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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTE
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
DISCIPLINA HISTÓRIA DAS IDEIAS POLITICAS E SÓCIAS
SEGUNDO TRATADO SOBRE O
GOVERNO CIVIL
QUEM ERA LOCKE...?
“Nascido em 1632, Locke era filho de um advogado de
província, que não gostava de acumular riquezas, serviu no
exército do parlamento na Guerra Civil, e deu a seus filhos
uma educação puritana.” (BOURNE, p. 174-175, 1876)
 Foi enviado à Westminster;
 Em seguida para Christ Church em Oxford;
 Os seus estudos foram baseados no espirito escolástico convencional,
que era de prevalência em Oxford;
 Apesar dos vários estudiosos que conhecia e convivia, seus interesses por
filosofia foi despertado por meio dos escritos de Descartes;
 Conheceu Lord Ashley, aceitando em 1667 o cargo de médico da
família, motivando sua mudança para Londres;
Posteriormente Lord Ashley se tornou Conde de Shaftesbury e presidente
da Câmara dos Lordes, logo então Locke foi nomeado secretario
eclesiástico;
CONTEXTO HISTÓRICO E SOCIAL
 Em 1645 e 1653 uma enorme contestação, questionamento e reavaliação
de tudo, velhas instituições e velhas crenças;
 Desencadeamento de ideias radicais;
 Londres se torna o refúgio de “homens sem governo”, que foi constituido
pela divisões das terras comunais;
 Anabatistas:
• Crianças não deveriam ser batizadas;
• Se negavam a pagar dízimos.
• Se negavam a prestar juramento, por negarem que uma cerimônia
judicial servisse para finalidade religiosa;
“ [...] Exércitos parlamentares lutavam pela
liberdade do indivíduo e pelos seus direitos
consagrados na lei, contra um governo tirânico
que lançava para prisão sem processo jurídico,
o tributava sem seu consentimento [...]”
(HILL, p. 13, 1955)
“ As causas da guerra civil
devem ser procuradas na
sociedade, não nos
indivíduos [...]”
(HILL, p. 15, 1955)
• A Revolução Gloriosa 1688-1689;
• Justificativa dos princípios dos Whigs;
“[...] No entanto, seria um erro supor que Locke tenha deliberadamente se
posicionado para fundamentar os argumentos utilizados pelos políticos
Whigs na Convenção, pois em muitos pontos seu raciocínio diferia do deles,
seguindo uma linha de pensamento que desenvolveu de maneira
independente [...]” (BOURNE, p. 5, 1876)
“[...] Locke era sem dúvida um Whig, tendo passado grande parte de sua
vida em um ambiente permeado pelas doutrinas dos Whigs; mas se a
publicação de seu Tratado foi inspirado pela Revolução, fica evidente que
ele estruturou os fundamentos de suas convicções políticas antes de 1688.”
(BOURNE, p. 5, 1876)
PRIMEIRO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
“O Primeiro tratado sobre o governo civil é uma refutação dos “falsos
princípios” contidos no Patriarcha de Sir Robert Filmer. Esta obra, publicada
em 1680, mas escrita muitos anos antes, em que o direito divino da
monarquia absoluta é baseado na descendência hereditária de Adão e
dos patriarcas [...]” (BOURNE, p. 6, 1876)
SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
“[...] Eu asseguro tranquilamente que o governo civil é a solução
adequada para as inconveniências do estado de natureza [...]”
CAPÍTULO I
1. O ensaio anterior mostrou que:
1º Adão não tinha, nem por direito natural de paternidade nem por
específica doação de Deus, tal autoridade sobre seus filhos ou domínio
sobre o mundo, como se pretendeu.
2º Se ele os tivesse, ainda assim seus herdeiros não teriam direito a eles.
3º Se seus herdeiros tivessem, na ausência de uma lei da natureza ou lei
específica de Deus que permita identificar qual o herdeiro legítimo em
cada caso particular, o direito de sucessão, e consequentemente o de
governar, não poderia ser determinado com certeza.
4º Mesmo se ele tivesse sido determinado, não se sabe mais qual a
linhagem mais antiga da posteridade de Adão e, depois de tanto tempo,
entre as raças humanas e as famílias do mundo, nenhuma está acima das
outras para pretender ser a mais antiga e, portanto, aspirar ao direito de
herança.
CAPÍTULO II – DO ESTADO DE NATUREZA
• Para compreendermos corretamente o poder
político, devemos levar em conta o estado de
natureza;
“[...] Um estado em que eles sejam absolutamente
livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e de
suas pessoas como bem entenderem, dentro dos
limites do direito, sem pedir a autorização de nenhum
outro homem nem depender de sua vontade.”
(Locke, p. 23, 2006)
“ Um estado, também, de igualdade, onde a
reciprocidade determina todo o poder e toda a
competência, ninguém tendo mais que os outros;
evidentemente, seres criados da mesma espécie e
da mesma condição, que, desde seu nascimento,
desfrutam juntos de todas as vantagens comuns da
natureza e do uso das mesmas faculdades, devem
ainda ser iguais entre si, sem subordinação ou
sujeição [...]” (Locke, p. 23, 2006)
“Para que se possa impedir todos os homens de
violar os direitos do outro e de se prejudicar entre
si, e para fazer respeitar o direito natural que
ordena a paz e a “conservação da humanidade”,
cabe a cada um, neste estado, assegurar a
“execução” da lei da natureza, o que implica que
cada um esteja habilitado a punir aqueles que a
transgredem com penas suficientes para punir as
violações.” (Locke, p. 25, 2006)
CAPÍTULO III – DO ESTADO DE GUERRA
“Estado de guerra é um estado de inimizade e de destruição; por isso,
se alguém, explicitamente ou por seu modo de agir, declara fomentar
contra a vida de outro homem projetos, não apaixonados e
prematuros, mas calmos e firmes, isto o coloca em um estado de
guerra diante daquele a quem ele declarou tal intenção [...]
podendo assim ser tidos e tratados como feras, criaturas perigosas que
certamente nos destruiriam se lhe caíssemos nas mãos.” (Locke, p. 31,
2006)
“[...] Por isso, aquele que tenta colocar outro homem
sob seu poder absoluto entra em um estado de
guerra com ele; esta atitude pode ser compreendida
como a declaração de uma intenção contra sua
vida.” (Locke, p. 31, 2006)
“Estas considerações tornam legítimo matar um
ladrão que não nos agrediu nem atentou contra a
nossa vida mais do que, pelo emprego da força,
apoderar-se de nós para arrebatar-nos dinheiro ou o
que mais lhe aprouver; porque, ao lançar mão da
força para se apossar de nós, sem ter para tanto o
menor direito, seja qual for a pretensão que o anime,
não temos porque supor que aquele que nos tira a
liberdade não nos tomaria tudo o mais [...]” (Locke,
p. 32, 2006)
“Está pois clara a diferença entre o estado de natureza
e o estado de guerra que, apesar de terem sido
confundidos, diferem tanto um do outro como um
estado de paz, boa vontade, cooperação mútua e
preservação, e um estado de inimizade, malícia,
violência e destruição recíproca.” (Locke, p. 32, 2006)
CAPÍTULO IV – DA ESCRAVIDÃO
“Uma vez que homem não tem o poder sobre a própria
vida, não tem autoridade, por pacto ou por
consentimento, de escraviza-se a quem quer que seja,
nem colocar sob o poder arbitrário absoluto de outrem,
que lhe tome a vida a seu bel-prazer [...]” (Locke, p. 35,
2006)
• Ligação com o Estado de Guerra;
“ninguém pode concordar em conceder a outro um
poder que não tem sobre si mesmo, ou seja, o poder de
dispor de sua própria vida.”
“Séria esta a condição acabada de escravidão,
nada mais que “o estado de guerra permanente
entre o conquistador legítimo e o cativo””.
(Locke, p. 36, 2006)
CAPÍTULO V - PROPRIEDADE
• “Deus, eu deu o mundo a todos os homens,
também lhes deu a razão para que dele se
servissem para maior proveito a vida e da própria
conveniência. “(Locke, p. 37, 2006)
• “Embora a terra e todos os seus frutos sejam
propriedade comum a todos os homens, cada
homem tem uma propriedade particular em sua
própria pessoa [...]” (Locke, p. 37, 2006)
• Terras comuns (comunais)
“É verdade que quando se trata de terra comum na
Inglaterra, ou em qualquer outro país onde há muita
gente organizada, que dispõe de dinheiro e comércio,
ninguém pode cercar qualquer parte do terreno ou dele
se apropriar-se sem o consentimento de todos os
membros da comunidade [...]” (Locke, p. 41, 2006)
“A medida da propriedade natural foi bem estabelecida pela
extensão do trabalho do homem e pela conveniência da vida.
Nenhum trabalho humano podia subjugar ou se apropriar de
tudo; seu prazer só podia consumir uma pequena parte; dessa
maneira, era impossível para qualquer homem usurpar o direito
de outro, ou adquirir para uso próprio uma propriedade em
prejuízo de seus vizinhos, que ainda podiam se apropriar de um
domínio tão vasto e produtivo (depois do outro ter tomado o
seu) quanto antes de ter sido apropriado.” (Locke, p. 42, 2006)
• Antes da ganância de possuir mais que o
necessário, de tudo aquilo que só depende da
utilizada para a vida humana, não poderia ser
mais importante um pedacinho de “metal
amarelo” que um pedaço de carne ou monte
de trigo;
• Ao tomar posse da terra para o trabalho o
homem aumenta as reservas comuns da
Humanidade;
• O trabalho que provoca a diferença de valor
nas coisas que nos rodeiam;
CAPÍTULO VI – DO PÁTRIO PODER
• O erro de uso da expressão “pátrio poder”;
• Acaba levando a humanidade a um grande erro,
pois se configura um poder absoluto na figura do
pai;
• Embora os homens seja iguais pela natureza, a idade
atribui ao homem o direito de igualdade;
• A própria comunidade chega ao consenso de que o
homem começa a agir livremente;
CAPÍTULO VII – DA SOCIEDADE POLÍTICA OU CIVIL
• Sociedade conjugal é formada por pacto voluntário
entre homem e mulher, consistindo na comunhão e
direito ao corpo um do outro;
• A união permanece por mais tempo, pelo poder da
mulher de engravidar novamente;
• Embora tenham preocupações comuns, terão
entendimentos diferentes, assim como as vontades,
fazendo com que a regra final seja definida pelo
homem, por ser mais forte e capaz;
• O casamento não anula o estado de natureza;
• Os objetivos da procriação, amparo mútuo e
assistência enquanto conviverem;
• O chefe da família com todas as relações de
subordinação, mulher, filhos, servos e escravos,
exerce um poder distinto;
• Um número de indivíduos se reúne em sociedade,
abrindo mão do próprio poder de executar a lei
da natureza e transferindo-o à comunidade;
CAPÍTULOS VIII, IX – COMEÇO DAS SOCIEDADES
POLÍTICAS E DOS SEUS FINS
“Quando certo número de homens constitui uma comunidade
através do consentimento individual de todos, fez com isso,
dessa comunidade, um corpo com o poder de agir como um
corpo, o que apenas ocorre pela vontade e resolução da
maioria.”
“[...] Objetivo principal é portanto, os homens aceitarem um
governo comum [....]”
CAPÍTULO X – DAS FORMAS DE UMA COMUNIDADE.
“[...] quando os homens se unem pela primeira vez em
sociedade, a maioria detém naturalmente todo o poder
comunitário, que ela pode utilizar para de tempos em
tempos fazer leis para a comunidade, e para providenciar o
cumprimento destas leis por funcionários por ela nomeados:
neste caso, a forma de governo é uma democracia
perfeita; mas ela pode também colocar o poder de fazer
as leis nas mãos de um grupo selecionado de homens, e de
seus herdeiros aos sucessores, e então se trata de uma
oligarquia; pode também colocá-lo nas mãos de um só
homem, o que vem a ser uma monarquia; se ela o entregar
a este homem e a seus herdeiros, é uma monarquia
hereditária; se o entregar a ele apenas em vida, e após sua
morte retorna a ela o poder exclusivo de nomear um
sucessor, é uma monarquia eletiva.” (Locke, p. 70-71, 2006)
CAPÍTULO XI – DA EXTENSÃO DO PODER LEGISLATIVO
• O Objetivo principal do homem é formar uma sociedade, segundo
Locke, é desfrutar a propriedade em paz e segurança, sendo
criadas leis que garantem essa oportunidade;
• Sugere o poder legislativo para gerir a sociedade, e tomar justiça a
estes cidadãos;
• Pós seria impossível que seja exercido de maneira absolutamente
arbitrária sobre as vidas e sobre as fortunas das pessoas;
• A fusão dos poderes que cada membro da sociedade delega à
pessoa ou à assembleia que tem a função do legislador,
permanece forçosamente circunscrito dentro dos mesmo limites
que o poder que estas pessoas detinham no estado de natureza
antes de se associarem em sociedade e a ele renunciaram em
prol da comunidade social.
“O grande objetivo dos homens quando entram em sociedade é desfrutar
de sua propriedade pacificamente e sem riscos, e o principal instrumento e
os meios de que se servem são as leis estabelecidas nesta sociedade; a
primeira lei positiva fundamental de todas as comunidades políticas é o
estabelecimento do poder legislativo; como a primeira lei natural
fundamental, que deve reger até mesmo o próprio legislativo, é a
preservação da sociedade e de todas as pessoas que nela se encontram. O
legislativo não é o único poder supremo da comunidade social, mas ele
permanece sagrado e inalterável nas mãos em que a comunidade um dia
o colocou; nenhum edito, seja de quem for sua autoria, a forma como
tenha sido concebido ou o poder que o subsidie, tem a força e a obrigação
de uma lei, a menos que tenha sido sancionado pelo poder legislativo que o
público escolheu e nomeou. Pois sem isso faltaria a esta lei aquilo que é
absolutamente indispensável para que ela seja uma lei, ou seja, o
consentimento da sociedade, acima do qual ninguém tem o poder de fazer
leis; exceto por meio do seu próprio consentimento e pela autoridade que
dele emana”. (Locke, p. 71, 2006)
CAPÍTULO XII – DOS PODERES LEGISLATIVO,
EXECUTIVO E FEDERATIVO DA COMUNIDADE
• O poder legislativo é que tem o direito de estabelecer como se deverá
utilizar a força da comunidade no sentido de preservação da mesma e
de seus membros;
• Já o executivo e federativo, embora distintos entre si, não podem
separar-se ou colocar-se em mãos distintas, uma vez que a força do
estado em mãos distintas e não subordinadas poderia causar a
desordem. Pois, a força do publico ficaria em comandos diferentes;
• As leis são feitas num instante e um tempo muito breve permanecem em
vigor de maneira permanente e durável e é indispensável que se
assegure sua execução sem descontinuidade, ou pelo menos que ela
esteja pronta para ser executada, é necessário que haja um poder que
tenha uma existência contínua e que garanta a execução das leis na
medida em que são feitas e durante o tempo em que permaneceram
em vigor. Por isso são separados os poderes geralmente.
• Mas o que séria o esses dois poderes, executivo e federativo?
Segundo o auto, embora sejam realmente distintos em si, o
primeiro (Executivo) compreendendo a execução das leis
internas da sociedade sobre todos aqueles que dela fazem
parte, e o segundo implicando na administração da
segurança e do interesse do público externo, com todos
aqueles que podem lhe trazer benefícios ou prejuízos, estão
quase sempre unidos.
CAPÍTULO XIII – DA SUBORDINAÇÃO DOS
PODERES DA SOCIEDADE
• A comunidade para manter a sua preservação, é necessária que tenha um
poder legislador, para criar leis as quais regularão a comunidade, e o
executivo para aplicar estas leis na comunidade, sendo o executivo
subordinado ao legislativo, portanto o executivo tem que ser mais forte que o
legislativo, já que é a força dos homens que vivem na comunidade (ele quem
vai executar as leis dentro da comunidade);
• O poder executivo é depositado nas mãos de uma única pessoa que
também tem uma participação no legislativo, está visivelmente subordinado a
este e dele depende, podendo ser à vontade substituído ou alterado; não é
então o poder executivo supremo que está isento de subordinação, mas o
poder executivo supremo investido em uma só pessoa.
CAPÍTULO XIV – DA PRERROGATIVA
“Quando os poderes legislativos e executivos se
encontram em mãos distintas o bem da sociedade
exige que várias coisas fiquem a cargo do
discernimento daquele que detêm o poder
executivo. Como os legisladores são incapazes de
prever e prover lei comum da natureza o direito de
utilizá-lo para o bem da sociedade em que a lei civil
nada prescreve, até que o legislativo possa
convenientemente se reunir para preencher esta
lacuna”. (Locke, p. 79, 2006)
CAPÍTULO XV – DOS PODERES PATERNO, POLÍTICO E
DESPÓTICO. CONSIDERADOS EM CONJUNTO
• Três tipos de poderes: Pátrio; Político e Despótico;
• O primeiro se refere o poder que o pai tem sob o filho durante a
menoridade, para suprir a falta de capacidade e razão, ao administrar sua
propriedade; o segundo refere-se ao poder que todo homem detém no
estado de natureza e abre mão em favor da sociedade, e ali aos
governantes que a sociedade colocou à sua frente, impondo-lhe o
encargo, expresso ou tácito, de exercer este poder para seu bem e para a
preservação de sua propriedade; e o terceiro refere-se ao poder despótico
é um poder absoluto e arbitrário que um homem tem sobre o outro de lhe
tirar a vida quando bem entender, para seu próprio benefício sobre os que
são despojados e de toda propriedade.
CAPÍTULO XVI – DA CONQUISTA
• o conquistador tem legitimidade ou não isso vai depender de povo, e diz
que o conquistador só tem direito de agir de maneira despótica somente
contra aquele que o atingiu, isso não inclui as mulheres e os filhos do
inimigo.
“O agressor que se colocar em estado de guerra com outro homem,
injustamente invadindo o direito deste, jamais extrairá de uma guerra
injusta nenhum direito sobre sua conquista. Facilmente concordarão
com isso todos os homens que não acham que os ladrões e os piratas
têm um direito de soberania sobre quem quer que seja que tenham
dominado pela força; ou que os homens sejam obrigados por promessas
que o uso ilegal da força lhe extorquiu. Se um ladrão invadir minha casa
e, com um punhal em minha garganta, me obrigar a escrever um
documento cedendo-lhe os meus bens, isto lhe dá qualquer direito? É
justamente um direito deste gênero que possui o conquistador injusto
que força a minha submissão com o poder da espada. A injúria e o
crime são iguais, sejam eles cometidos por uma cabeça coroada ou por
algum pequeno vilão.”
CAPÍTULO VXII – DA USURPAÇÃO
“A usurpação também é uma espécie de
conquista doméstica, com a diferença de que
jamais um usurpador pode ter o direito do seu lado,
só havendo usurpação quando alguém toma
posse daquilo que pertence por direito a outra
pessoa. Se o usurpador estende seu poder além
daquele por direito pertencente aos príncipes ou
governadores legítimos da comunidade civil, trata-
se de tirania adicionada à usurpação.”
CAPÍTULO XVIII – DA TIRANIA
• Do mesmo modo que a usurpação tem exercício do poder a
quem ourem tem direito, a tirania é o exercício do poder
além do direito, o que não pode caber à pessoa alguma.
Consiste em fazer o uso do poder que alguém tem em mãos,
mas não para o bem daqueles que estão sujeitos, mas a favor
da vantagem própria, privada e separada; quando o
governante, mesmo autorizado, governa segundo sua
vontade, e não segundo as leis, e suas ordens e ações não
são dirigidas à preservação das propriedades de seu povo,
mas à satisfação de sua própria ambição, vingança, cobiça
ou qualquer outra paixão irregular.
CAPÍTULO XIX – DA DISSOLUÇÃO DO GOVERNO.
• A maneira usual e quase única de dissolver-se um
governo é na invasão de força estranha, que a venha
a conquistar, neste caso não sendo capaz de manter-
se e se sustentar, cada um volta ao estado que era
estabelecido antes, com a liberdade de agir por conta
própria e provar a sua liberdade conforme acha
conveniente. Assim o conquistador destrói tanto o
governo quando a sociedade. Outro modo de
dissolução é internamente, quando há designação por
parte do povo. Como por exemplo: O príncipe
estabelece sua própria vontade arbitrária em lugar das
leis que são a vontade da sociedade, declaradas pelo
legislativo:
• Quando o príncipe proíbe o legislativo de se reunir em
seu devido tempo, ou de agir livremente em busca
daqueles para os quais foi constituído.
• Quando o príncipe se serve de seu poder arbitrário para
mudar a designação dos eleitores ou o modo de
eleição, sem consentimento do povo e contra o seu
interesse comum.
• Quando o príncipe ou o poder legislativo libertam o
povo da dominação de um poder estrangeiro, isto
certamente constituiu uma mudança do poder
legislativo e, por conseguinte, uma dissolução do
governo.
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Locke e o Estado de Natureza

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTE DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DISCIPLINA HISTÓRIA DAS IDEIAS POLITICAS E SÓCIAS SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
  • 2. QUEM ERA LOCKE...? “Nascido em 1632, Locke era filho de um advogado de província, que não gostava de acumular riquezas, serviu no exército do parlamento na Guerra Civil, e deu a seus filhos uma educação puritana.” (BOURNE, p. 174-175, 1876)  Foi enviado à Westminster;  Em seguida para Christ Church em Oxford;
  • 3.  Os seus estudos foram baseados no espirito escolástico convencional, que era de prevalência em Oxford;  Apesar dos vários estudiosos que conhecia e convivia, seus interesses por filosofia foi despertado por meio dos escritos de Descartes;  Conheceu Lord Ashley, aceitando em 1667 o cargo de médico da família, motivando sua mudança para Londres; Posteriormente Lord Ashley se tornou Conde de Shaftesbury e presidente da Câmara dos Lordes, logo então Locke foi nomeado secretario eclesiástico;
  • 4. CONTEXTO HISTÓRICO E SOCIAL  Em 1645 e 1653 uma enorme contestação, questionamento e reavaliação de tudo, velhas instituições e velhas crenças;  Desencadeamento de ideias radicais;  Londres se torna o refúgio de “homens sem governo”, que foi constituido pela divisões das terras comunais;  Anabatistas: • Crianças não deveriam ser batizadas; • Se negavam a pagar dízimos. • Se negavam a prestar juramento, por negarem que uma cerimônia judicial servisse para finalidade religiosa;
  • 5. “ [...] Exércitos parlamentares lutavam pela liberdade do indivíduo e pelos seus direitos consagrados na lei, contra um governo tirânico que lançava para prisão sem processo jurídico, o tributava sem seu consentimento [...]” (HILL, p. 13, 1955)
  • 6. “ As causas da guerra civil devem ser procuradas na sociedade, não nos indivíduos [...]” (HILL, p. 15, 1955)
  • 7. • A Revolução Gloriosa 1688-1689; • Justificativa dos princípios dos Whigs; “[...] No entanto, seria um erro supor que Locke tenha deliberadamente se posicionado para fundamentar os argumentos utilizados pelos políticos Whigs na Convenção, pois em muitos pontos seu raciocínio diferia do deles, seguindo uma linha de pensamento que desenvolveu de maneira independente [...]” (BOURNE, p. 5, 1876) “[...] Locke era sem dúvida um Whig, tendo passado grande parte de sua vida em um ambiente permeado pelas doutrinas dos Whigs; mas se a publicação de seu Tratado foi inspirado pela Revolução, fica evidente que ele estruturou os fundamentos de suas convicções políticas antes de 1688.” (BOURNE, p. 5, 1876)
  • 8. PRIMEIRO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL “O Primeiro tratado sobre o governo civil é uma refutação dos “falsos princípios” contidos no Patriarcha de Sir Robert Filmer. Esta obra, publicada em 1680, mas escrita muitos anos antes, em que o direito divino da monarquia absoluta é baseado na descendência hereditária de Adão e dos patriarcas [...]” (BOURNE, p. 6, 1876)
  • 9. SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL “[...] Eu asseguro tranquilamente que o governo civil é a solução adequada para as inconveniências do estado de natureza [...]”
  • 10. CAPÍTULO I 1. O ensaio anterior mostrou que: 1º Adão não tinha, nem por direito natural de paternidade nem por específica doação de Deus, tal autoridade sobre seus filhos ou domínio sobre o mundo, como se pretendeu. 2º Se ele os tivesse, ainda assim seus herdeiros não teriam direito a eles. 3º Se seus herdeiros tivessem, na ausência de uma lei da natureza ou lei específica de Deus que permita identificar qual o herdeiro legítimo em cada caso particular, o direito de sucessão, e consequentemente o de governar, não poderia ser determinado com certeza. 4º Mesmo se ele tivesse sido determinado, não se sabe mais qual a linhagem mais antiga da posteridade de Adão e, depois de tanto tempo, entre as raças humanas e as famílias do mundo, nenhuma está acima das outras para pretender ser a mais antiga e, portanto, aspirar ao direito de herança.
  • 11. CAPÍTULO II – DO ESTADO DE NATUREZA • Para compreendermos corretamente o poder político, devemos levar em conta o estado de natureza; “[...] Um estado em que eles sejam absolutamente livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e de suas pessoas como bem entenderem, dentro dos limites do direito, sem pedir a autorização de nenhum outro homem nem depender de sua vontade.” (Locke, p. 23, 2006)
  • 12. “ Um estado, também, de igualdade, onde a reciprocidade determina todo o poder e toda a competência, ninguém tendo mais que os outros; evidentemente, seres criados da mesma espécie e da mesma condição, que, desde seu nascimento, desfrutam juntos de todas as vantagens comuns da natureza e do uso das mesmas faculdades, devem ainda ser iguais entre si, sem subordinação ou sujeição [...]” (Locke, p. 23, 2006)
  • 13. “Para que se possa impedir todos os homens de violar os direitos do outro e de se prejudicar entre si, e para fazer respeitar o direito natural que ordena a paz e a “conservação da humanidade”, cabe a cada um, neste estado, assegurar a “execução” da lei da natureza, o que implica que cada um esteja habilitado a punir aqueles que a transgredem com penas suficientes para punir as violações.” (Locke, p. 25, 2006)
  • 14. CAPÍTULO III – DO ESTADO DE GUERRA “Estado de guerra é um estado de inimizade e de destruição; por isso, se alguém, explicitamente ou por seu modo de agir, declara fomentar contra a vida de outro homem projetos, não apaixonados e prematuros, mas calmos e firmes, isto o coloca em um estado de guerra diante daquele a quem ele declarou tal intenção [...] podendo assim ser tidos e tratados como feras, criaturas perigosas que certamente nos destruiriam se lhe caíssemos nas mãos.” (Locke, p. 31, 2006) “[...] Por isso, aquele que tenta colocar outro homem sob seu poder absoluto entra em um estado de guerra com ele; esta atitude pode ser compreendida como a declaração de uma intenção contra sua vida.” (Locke, p. 31, 2006)
  • 15. “Estas considerações tornam legítimo matar um ladrão que não nos agrediu nem atentou contra a nossa vida mais do que, pelo emprego da força, apoderar-se de nós para arrebatar-nos dinheiro ou o que mais lhe aprouver; porque, ao lançar mão da força para se apossar de nós, sem ter para tanto o menor direito, seja qual for a pretensão que o anime, não temos porque supor que aquele que nos tira a liberdade não nos tomaria tudo o mais [...]” (Locke, p. 32, 2006)
  • 16. “Está pois clara a diferença entre o estado de natureza e o estado de guerra que, apesar de terem sido confundidos, diferem tanto um do outro como um estado de paz, boa vontade, cooperação mútua e preservação, e um estado de inimizade, malícia, violência e destruição recíproca.” (Locke, p. 32, 2006)
  • 17. CAPÍTULO IV – DA ESCRAVIDÃO “Uma vez que homem não tem o poder sobre a própria vida, não tem autoridade, por pacto ou por consentimento, de escraviza-se a quem quer que seja, nem colocar sob o poder arbitrário absoluto de outrem, que lhe tome a vida a seu bel-prazer [...]” (Locke, p. 35, 2006) • Ligação com o Estado de Guerra; “ninguém pode concordar em conceder a outro um poder que não tem sobre si mesmo, ou seja, o poder de dispor de sua própria vida.”
  • 18. “Séria esta a condição acabada de escravidão, nada mais que “o estado de guerra permanente entre o conquistador legítimo e o cativo””. (Locke, p. 36, 2006)
  • 19. CAPÍTULO V - PROPRIEDADE • “Deus, eu deu o mundo a todos os homens, também lhes deu a razão para que dele se servissem para maior proveito a vida e da própria conveniência. “(Locke, p. 37, 2006) • “Embora a terra e todos os seus frutos sejam propriedade comum a todos os homens, cada homem tem uma propriedade particular em sua própria pessoa [...]” (Locke, p. 37, 2006)
  • 20. • Terras comuns (comunais) “É verdade que quando se trata de terra comum na Inglaterra, ou em qualquer outro país onde há muita gente organizada, que dispõe de dinheiro e comércio, ninguém pode cercar qualquer parte do terreno ou dele se apropriar-se sem o consentimento de todos os membros da comunidade [...]” (Locke, p. 41, 2006)
  • 21. “A medida da propriedade natural foi bem estabelecida pela extensão do trabalho do homem e pela conveniência da vida. Nenhum trabalho humano podia subjugar ou se apropriar de tudo; seu prazer só podia consumir uma pequena parte; dessa maneira, era impossível para qualquer homem usurpar o direito de outro, ou adquirir para uso próprio uma propriedade em prejuízo de seus vizinhos, que ainda podiam se apropriar de um domínio tão vasto e produtivo (depois do outro ter tomado o seu) quanto antes de ter sido apropriado.” (Locke, p. 42, 2006)
  • 22. • Antes da ganância de possuir mais que o necessário, de tudo aquilo que só depende da utilizada para a vida humana, não poderia ser mais importante um pedacinho de “metal amarelo” que um pedaço de carne ou monte de trigo; • Ao tomar posse da terra para o trabalho o homem aumenta as reservas comuns da Humanidade; • O trabalho que provoca a diferença de valor nas coisas que nos rodeiam;
  • 23. CAPÍTULO VI – DO PÁTRIO PODER • O erro de uso da expressão “pátrio poder”; • Acaba levando a humanidade a um grande erro, pois se configura um poder absoluto na figura do pai; • Embora os homens seja iguais pela natureza, a idade atribui ao homem o direito de igualdade; • A própria comunidade chega ao consenso de que o homem começa a agir livremente;
  • 24. CAPÍTULO VII – DA SOCIEDADE POLÍTICA OU CIVIL • Sociedade conjugal é formada por pacto voluntário entre homem e mulher, consistindo na comunhão e direito ao corpo um do outro; • A união permanece por mais tempo, pelo poder da mulher de engravidar novamente; • Embora tenham preocupações comuns, terão entendimentos diferentes, assim como as vontades, fazendo com que a regra final seja definida pelo homem, por ser mais forte e capaz;
  • 25. • O casamento não anula o estado de natureza; • Os objetivos da procriação, amparo mútuo e assistência enquanto conviverem; • O chefe da família com todas as relações de subordinação, mulher, filhos, servos e escravos, exerce um poder distinto; • Um número de indivíduos se reúne em sociedade, abrindo mão do próprio poder de executar a lei da natureza e transferindo-o à comunidade;
  • 26. CAPÍTULOS VIII, IX – COMEÇO DAS SOCIEDADES POLÍTICAS E DOS SEUS FINS “Quando certo número de homens constitui uma comunidade através do consentimento individual de todos, fez com isso, dessa comunidade, um corpo com o poder de agir como um corpo, o que apenas ocorre pela vontade e resolução da maioria.” “[...] Objetivo principal é portanto, os homens aceitarem um governo comum [....]”
  • 27. CAPÍTULO X – DAS FORMAS DE UMA COMUNIDADE. “[...] quando os homens se unem pela primeira vez em sociedade, a maioria detém naturalmente todo o poder comunitário, que ela pode utilizar para de tempos em tempos fazer leis para a comunidade, e para providenciar o cumprimento destas leis por funcionários por ela nomeados: neste caso, a forma de governo é uma democracia perfeita; mas ela pode também colocar o poder de fazer as leis nas mãos de um grupo selecionado de homens, e de seus herdeiros aos sucessores, e então se trata de uma oligarquia; pode também colocá-lo nas mãos de um só homem, o que vem a ser uma monarquia; se ela o entregar a este homem e a seus herdeiros, é uma monarquia hereditária; se o entregar a ele apenas em vida, e após sua morte retorna a ela o poder exclusivo de nomear um sucessor, é uma monarquia eletiva.” (Locke, p. 70-71, 2006)
  • 28. CAPÍTULO XI – DA EXTENSÃO DO PODER LEGISLATIVO • O Objetivo principal do homem é formar uma sociedade, segundo Locke, é desfrutar a propriedade em paz e segurança, sendo criadas leis que garantem essa oportunidade; • Sugere o poder legislativo para gerir a sociedade, e tomar justiça a estes cidadãos; • Pós seria impossível que seja exercido de maneira absolutamente arbitrária sobre as vidas e sobre as fortunas das pessoas; • A fusão dos poderes que cada membro da sociedade delega à pessoa ou à assembleia que tem a função do legislador, permanece forçosamente circunscrito dentro dos mesmo limites que o poder que estas pessoas detinham no estado de natureza antes de se associarem em sociedade e a ele renunciaram em prol da comunidade social.
  • 29. “O grande objetivo dos homens quando entram em sociedade é desfrutar de sua propriedade pacificamente e sem riscos, e o principal instrumento e os meios de que se servem são as leis estabelecidas nesta sociedade; a primeira lei positiva fundamental de todas as comunidades políticas é o estabelecimento do poder legislativo; como a primeira lei natural fundamental, que deve reger até mesmo o próprio legislativo, é a preservação da sociedade e de todas as pessoas que nela se encontram. O legislativo não é o único poder supremo da comunidade social, mas ele permanece sagrado e inalterável nas mãos em que a comunidade um dia o colocou; nenhum edito, seja de quem for sua autoria, a forma como tenha sido concebido ou o poder que o subsidie, tem a força e a obrigação de uma lei, a menos que tenha sido sancionado pelo poder legislativo que o público escolheu e nomeou. Pois sem isso faltaria a esta lei aquilo que é absolutamente indispensável para que ela seja uma lei, ou seja, o consentimento da sociedade, acima do qual ninguém tem o poder de fazer leis; exceto por meio do seu próprio consentimento e pela autoridade que dele emana”. (Locke, p. 71, 2006)
  • 30. CAPÍTULO XII – DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E FEDERATIVO DA COMUNIDADE • O poder legislativo é que tem o direito de estabelecer como se deverá utilizar a força da comunidade no sentido de preservação da mesma e de seus membros; • Já o executivo e federativo, embora distintos entre si, não podem separar-se ou colocar-se em mãos distintas, uma vez que a força do estado em mãos distintas e não subordinadas poderia causar a desordem. Pois, a força do publico ficaria em comandos diferentes; • As leis são feitas num instante e um tempo muito breve permanecem em vigor de maneira permanente e durável e é indispensável que se assegure sua execução sem descontinuidade, ou pelo menos que ela esteja pronta para ser executada, é necessário que haja um poder que tenha uma existência contínua e que garanta a execução das leis na medida em que são feitas e durante o tempo em que permaneceram em vigor. Por isso são separados os poderes geralmente.
  • 31. • Mas o que séria o esses dois poderes, executivo e federativo? Segundo o auto, embora sejam realmente distintos em si, o primeiro (Executivo) compreendendo a execução das leis internas da sociedade sobre todos aqueles que dela fazem parte, e o segundo implicando na administração da segurança e do interesse do público externo, com todos aqueles que podem lhe trazer benefícios ou prejuízos, estão quase sempre unidos.
  • 32. CAPÍTULO XIII – DA SUBORDINAÇÃO DOS PODERES DA SOCIEDADE • A comunidade para manter a sua preservação, é necessária que tenha um poder legislador, para criar leis as quais regularão a comunidade, e o executivo para aplicar estas leis na comunidade, sendo o executivo subordinado ao legislativo, portanto o executivo tem que ser mais forte que o legislativo, já que é a força dos homens que vivem na comunidade (ele quem vai executar as leis dentro da comunidade); • O poder executivo é depositado nas mãos de uma única pessoa que também tem uma participação no legislativo, está visivelmente subordinado a este e dele depende, podendo ser à vontade substituído ou alterado; não é então o poder executivo supremo que está isento de subordinação, mas o poder executivo supremo investido em uma só pessoa.
  • 33. CAPÍTULO XIV – DA PRERROGATIVA “Quando os poderes legislativos e executivos se encontram em mãos distintas o bem da sociedade exige que várias coisas fiquem a cargo do discernimento daquele que detêm o poder executivo. Como os legisladores são incapazes de prever e prover lei comum da natureza o direito de utilizá-lo para o bem da sociedade em que a lei civil nada prescreve, até que o legislativo possa convenientemente se reunir para preencher esta lacuna”. (Locke, p. 79, 2006)
  • 34. CAPÍTULO XV – DOS PODERES PATERNO, POLÍTICO E DESPÓTICO. CONSIDERADOS EM CONJUNTO • Três tipos de poderes: Pátrio; Político e Despótico; • O primeiro se refere o poder que o pai tem sob o filho durante a menoridade, para suprir a falta de capacidade e razão, ao administrar sua propriedade; o segundo refere-se ao poder que todo homem detém no estado de natureza e abre mão em favor da sociedade, e ali aos governantes que a sociedade colocou à sua frente, impondo-lhe o encargo, expresso ou tácito, de exercer este poder para seu bem e para a preservação de sua propriedade; e o terceiro refere-se ao poder despótico é um poder absoluto e arbitrário que um homem tem sobre o outro de lhe tirar a vida quando bem entender, para seu próprio benefício sobre os que são despojados e de toda propriedade.
  • 35. CAPÍTULO XVI – DA CONQUISTA • o conquistador tem legitimidade ou não isso vai depender de povo, e diz que o conquistador só tem direito de agir de maneira despótica somente contra aquele que o atingiu, isso não inclui as mulheres e os filhos do inimigo. “O agressor que se colocar em estado de guerra com outro homem, injustamente invadindo o direito deste, jamais extrairá de uma guerra injusta nenhum direito sobre sua conquista. Facilmente concordarão com isso todos os homens que não acham que os ladrões e os piratas têm um direito de soberania sobre quem quer que seja que tenham dominado pela força; ou que os homens sejam obrigados por promessas que o uso ilegal da força lhe extorquiu. Se um ladrão invadir minha casa e, com um punhal em minha garganta, me obrigar a escrever um documento cedendo-lhe os meus bens, isto lhe dá qualquer direito? É justamente um direito deste gênero que possui o conquistador injusto que força a minha submissão com o poder da espada. A injúria e o crime são iguais, sejam eles cometidos por uma cabeça coroada ou por algum pequeno vilão.”
  • 36. CAPÍTULO VXII – DA USURPAÇÃO “A usurpação também é uma espécie de conquista doméstica, com a diferença de que jamais um usurpador pode ter o direito do seu lado, só havendo usurpação quando alguém toma posse daquilo que pertence por direito a outra pessoa. Se o usurpador estende seu poder além daquele por direito pertencente aos príncipes ou governadores legítimos da comunidade civil, trata- se de tirania adicionada à usurpação.”
  • 37. CAPÍTULO XVIII – DA TIRANIA • Do mesmo modo que a usurpação tem exercício do poder a quem ourem tem direito, a tirania é o exercício do poder além do direito, o que não pode caber à pessoa alguma. Consiste em fazer o uso do poder que alguém tem em mãos, mas não para o bem daqueles que estão sujeitos, mas a favor da vantagem própria, privada e separada; quando o governante, mesmo autorizado, governa segundo sua vontade, e não segundo as leis, e suas ordens e ações não são dirigidas à preservação das propriedades de seu povo, mas à satisfação de sua própria ambição, vingança, cobiça ou qualquer outra paixão irregular.
  • 38. CAPÍTULO XIX – DA DISSOLUÇÃO DO GOVERNO. • A maneira usual e quase única de dissolver-se um governo é na invasão de força estranha, que a venha a conquistar, neste caso não sendo capaz de manter- se e se sustentar, cada um volta ao estado que era estabelecido antes, com a liberdade de agir por conta própria e provar a sua liberdade conforme acha conveniente. Assim o conquistador destrói tanto o governo quando a sociedade. Outro modo de dissolução é internamente, quando há designação por parte do povo. Como por exemplo: O príncipe estabelece sua própria vontade arbitrária em lugar das leis que são a vontade da sociedade, declaradas pelo legislativo:
  • 39. • Quando o príncipe proíbe o legislativo de se reunir em seu devido tempo, ou de agir livremente em busca daqueles para os quais foi constituído. • Quando o príncipe se serve de seu poder arbitrário para mudar a designação dos eleitores ou o modo de eleição, sem consentimento do povo e contra o seu interesse comum. • Quando o príncipe ou o poder legislativo libertam o povo da dominação de um poder estrangeiro, isto certamente constituiu uma mudança do poder legislativo e, por conseguinte, uma dissolução do governo.