(i) A aula discutiu tributação internacional, com foco em comércio exterior e imposto sobre importação;
(ii) Foram revisados conceitos como despacho aduaneiro, valor da transação, incoterms e regimes aduaneiros especiais;
(iii) Também foram explicados aspectos da hipótese de incidência do imposto sobre importação, como aspectos material, pessoal, temporal e espacial.
2. TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
• Comércio Exterior
• Tributos incidentes sobre o Comércio
Exterior
• Tratados Internacionais
Professora Elidie Palma Bifano IBET
3. TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
• Conceito de comércio exterior: compras e vendas
entre Estados diferentes
• Agentes do comércio internacional: pessoas
domiciliadas em Estados diferentes
• Regulação do comércio internacional: Estados
Nacionais
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4. TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
• Origem do comércio internacional: Antiguidade
• Lex Rhodia de Jactu: regra mais antiga
• Sustentáculo das regras de comércio: equidade,
costume e a boa fé
• A importância dos tribunais índependentes de
comércio
Professora Elidie Palma Bifano IBET
5. Comércio exterior
• Amplitude das compras e vendas internacionais: bens,
serviços e direitos?
• O conceito de atividade empresarial e de empresa no
Código Civil
• Globalização da economia: agentes do comércio exterior
(países e empresas); capital e tecnologia
• Constituição Federal, art. 22, VIII
• Tratados internacionais, leis ordinárias, decretos, atos
da administração
Professora Elidie Palma Bifano IBET
6. Comércio exterior
• Tributos incidentes: impostos, taxas, contribuições
sociais, contribuições de intervenção no domínio
econômico
• Impostos: importação, exportação
• Impostos incidentes sobre operações com mercadorias e
serviços provenientes do exterior (IPI, ICMS, ISS)
• Taxas: armazenagem, classificação, etc.
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7. Comércio exterior
• Contribuições sociais: Programa de Integração Social
(PIS) e Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
na importação
• Contribuições de intervenção no domínio econômico
(CIDE): adicional de frete para a renovação da marinha
mercante (AFRMM)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
8. Comércio exterior
• O portorium: primeira forma de tributação do comércio
internacional
• Origem da tributação do comércio exterior: cofres
públicos
• Evolução: proteção à indústria local
• Atualidade: regulador do comércio e do câmbio
Professora Elidie Palma Bifano IBET
9. Comércio exterior
• Aduana (território ao qual se aplicam os tributos) e
alfândega (local de trânsito de mercadorias)
• A importância da atividade da aduana como elemento
de competição entre países
• O despacho: essência de toda atividade de comércio
internacional e sua importância jurídica
Professora Elidie Palma Bifano IBET
10. Comércio exterior
Despacho Aduaneiro
Procedimento fiscal mediante o qual se desenvolve o
desembaraço aduaneiro das mercadorias, sejam elas
exportadas ou importadas.
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11. Comércio exterior
Despacho Aduaneiro
• Conjunto de atos e formalidades que tem o objetivo
de verificar a regularidade fiscal das compras e vendas,
com o exterior, liberando-as conforme o regime
especificado.
• Desembaraço é o ato derradeiro do despacho, enquanto
o registro da declaração de importação - DI e da
exportação – RE (SISCOMEX) são os atos iniciais.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
12. Comércio exterior
Despacho Aduaneiro: resumo
(i) Registro da DI (descarga de mercadoria, exceto no
despacho antecipado) e do RE
(ii) Conferência: análise fiscal, física e documental
(iii) Desembaraço : entrega da mercadoria
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13. Comércio exterior
Controle Aduaneiro ( do despacho)
Procedimento de verificação da exatidão dos dados
declarados , dos documentos e da legislação aplicável
Documentos exigidos para apresentação à RFB:
Fatura comercial e Conhecimento de Carga
DI e RE
Licença de Importação, se for o caso
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14. Comércio exterior
Controle Aduaneiro (do despacho): outros documentos
exigíveis
• Certificados de Origem ( caso previsto em
Acordo Comercial - ACE): assegura tratamento
privilegiado ao produto
• Certificados fitossanitários ( caso exigido por
autoridade sanitária )
Professora Elidie Palma Bifano IBET
15. Comércio exterior
Valoração Aduaneira
• Os tratados e o conceito de valor real
• Eliminação de valores de referência, sem
correspondência
• Valor da transação
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16. Comércio exterior
Valoração Aduaneira
• Procedimento administrativo de controle
• Integra o despacho
• Verifica a realidade dos valores declarados e sua
conformidade com as regras legais, inclusive tratados
• Origem: Acordo de Valoração/GATT
Professora Elidie Palma Bifano IBET
17. Comércio exterior
Valoração Aduaneira
• Competência para controle: Ministro da Fazenda
• Abrangência: análise criteriosa de documentos, exame
físico de mercadorias e declarações
• Controle: caracteriza ato administrativo
Professora Elidie Palma Bifano IBET
18. Comércio exterior
Valor da transação ou valor real
• Exclusões e inclusões no preço
• Força das condições contidas nos Incoterms
• Justiça, neutralidade e uniformidade do sistema
• Ausência de discricionariedade
Professora Elidie Palma Bifano IBET
19. Comércio exterior
Valor da transação
• Incoterms: fórmulas contratuais usadas no comércio
internacional; revelam obrigações e direitos das partes
• Tradição/entrega: essência do Incoterm
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20. Comércio exterior
INCOTERMS
• 13 fórmulas compiladas (XXVII Congresso de Comércio
Exterior, 1940)
• EXW:ex works: entregue no estabelecimento do
vendedor (local designado)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
22. Comércio exterior
Direitos aduaneiros
• Tributos que o Estado faz incidir sobre mercadorias
que atravessam as fronteiras do território nacional, no
ato da entrada ou saída
• Direitos aduaneiros: de importação e de exportação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
23. Comércio exterior
Regimes aduaneiros especiais
• Suspendem a exigência dos tributos
• Decorrem de lei e são taxativos
• Tipos: admissão temporária na importação, drawback,
entrepostos aduaneiros, lojas francas, depósitos
especiais, áreas de livre comércio e muitos outros
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24. Imposto sobre a Importação
• Constituição Federal: art. 153, I
• Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN (Lei nº
5.172/66)
• Regulação: Decreto-Lei n° 37/66
• Regulamentação: Decreto n° 6579/09 e alterações -
Regulamento Aduaneiro
• Normas e portarias
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25. Imposto sobre a Importação
• Art. 153, I, Constituição Federal:
• “ Compete à União instituir impostos sobre:
• I- importação de produtos estrangeiros;
• ..............................................................
• §1° É facultado ao Poder Executivo, atendidas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,…”
Professora Elidie Palma Bifano IBET
26. Imposto sobre a Importação
• Princípios constitucionais aplicáveis: legalidade,
isonomia, irretroatividade, não confisco, imunidade dos
entes relacionados na CF
• Aplicação mitigada do princípio constitucional da
anterioridade: aumento é aplicável no mesmo ano
Professora Elidie Palma Bifano IBET
27. Imposto sobre a Importação
• Exceção à legalidade: alteração de alíquota por ato do
Poder Executivo?
• Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo (art.153,
§1° da CF): delimitação da expressão “atendidas as
condições e os limites estabelecidos em lei” (arts. 9°e 97,
II, IV, CTN)
• Lei 3.244/57, arts.2° e 3°: dispõem sobre a alteração de
alíquota, pelo Poder Executivo, dentro dos limites
máximo e mínimo do respectivo capítulo da Tarifa
(documento legal que relaciona os produtos e sua
respectiva incidência) atual Tarifa Externa Comum.
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28. Imposto sobre a Importação
• Natureza do tributo: se imposto real afastaria a
capacidade contributiva?
• Capacidade contributiva: relação direta com a justiça
do tributo ( ITBI e valor venal, Súmulas 656 e 686 do
STF; progressividade e Taxa de iluminação pública,
STF RE 573.675, multa moratória de 20% é razoável,
STF RE 239.964)
• Não confisco: STF , ADinMC 551-RJ
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29. Imposto sobre a Importação
• Agilidade nas mudanças: natureza extra fiscal
do II como instrumento da política cambial e de
comércio exterior
• Extra-fiscalidade : fluxo internacional de bens
• STF, RE 225.602, DJ 06/04/01: motivação da
alteração de alíquotas deve estar no
procedimento administrativo que motivou a
edição da norma
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30. Imposto sobre a Importação
• Essencialidade: alíquotas por tipo de produto
• Essencialidade: relação direta com o supérfluo?
• Essencialidade: maior uso pelos menos
favorecidos?
• Essencialidade: relação direta com a regulação
do consumo?
• Regulação: interesses governo ou consumidor
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31. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto material: introduzir produto
estrangeiro no território nacional
(i) introdução definitiva;
(ii) produto estrangeiro;
(iii) consumo, regimes especiais e cobertura
cambial
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32. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto material: introdução de produto estrangeiro no
País:
(i) falta de pagamento e perdimento
(ii) confisco e mercadoria ilícita (contrabando)
(iii) descaminho: falta de pagamento de tributo por dolo
ou fraude
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33. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto pessoal (i) sujeito ativo:União Federal; (ii)
sujeito passivo: importador ou equiparado e
arrematante
(i) Equiparado: transportador, agente
(ii) Importador e comerciante. Operações com conteúdo
econômico?
(iii) Natureza econômica de operações que geram o
nascimento da obrigação tributária.
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34. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto temporal: data da entrada
(i) entrada: real ou ficta
(ii) despacho aduaneiro como termo do processo de
entrada: STF e a exteriorização do fato gerador
(iii) declaração de importação (STJ e Regulamento)
(iv) aquisição e entrada
(v) importância da data de entrada
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35. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto temporal: data da entrada
(vii) Declaração de Importação (DI)
(viii) Natureza da DI: declaratória, adequada à
finalidade ( regime escolhido, com indicação da
situação tributária), emitida antecipadamente, ou no
momento do desembaraço, e simplificada, ou não.
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36. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto espacial : território nacional
(i) Repartições aduaneiras
(ii) Regimes especiais
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37. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto espacial (território nacional)
(iii) Território aduaneiro é todo o território nacional e
divide-se em:
(a) Zona Primária : representada pelos Portos,
Aeroportos e Fronteiras
(b) Zona Secundária: restante do território
nacional
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38. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto quantitativo:
(i) alíquota específica (quantidade de mercadoria
na medida indicada x R$)
(ii) alíquota ad valorem (percentual sobre o valor
aduaneiro)
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39. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
(iii) preço de arrematação
(iv) valoração aduaneira ( base de cálculo do D
4543/02 e legislação subseqüente) : valor de
transação, valor de mercadoria idêntica, valor
de mercadoria similar, valor de revenda, valor
computado, valor arbitrado
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40. Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
(v) Debates sobre alíquotas
(a) alíquota ad valorem: problemas (preço
normal e não contratado: preço de fatura e
preço de referência)
(b) alíquota: fixada por lei podendo o Poder
Executivo reduzi-la (capacidade contributiva?).
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41. Imposto sobre a Importação
Outros Aspectos: modalidades de importação
• Importação direta, importação por conta e
ordem, importação por encomenda
• Efeitos das operações: outros tributos
• Responsabilidades do importador
• Valoração aduaneira e outros tributos
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42. Imposto sobre a Exportação
Impostos antidumping
•Dumping: atribuição a produto exportado de preço
inferior ao custo de produção ou ao preço adotado no
mercado nacional;
•Prática condenada nos acordos internacionais
•Decreto 1.602/95, art. 4° (definição)
•Prática monitorada no que tange à importação: aumento
do II (Lei 3.244/57, art. 3°).
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43. Imposto sobre a Importação
Outros Aspectos: principais órgãos que atuam
em comércio exterior:
• RFB
• DECEX
• BACEN
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44. Imposto sobre a Importação
Outros aspectos: demais órgãos anuentes
(exemplificativo):
• Ministério da Agricultura
• Ministério da Saúde
• ANVISA
• Inmetro, etc
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45. Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• Veículos usados: vedação à importação,
Caráter extrafiscal do tributo. Isonomia. Rec.
Extr. 199161-5/CE, STF
• Alíquota aplicável: data da entrada e não data
da guia. RE. 72874-1/78, STF.
• Alíquota aplicável: lei vigente à data da
entrada.Aceitável a alteração por ato do Poder
Executivo, observadas as determinações da lei
ordinária. RE. 222330-7,1999, STF.
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46. Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à
competência do Poder Executivo para alterar
alíquotas: STJ, Ag.Reg. 205.689,
1998/0071722-6, 1ª T, DJ 29-03-98: art. 153,
§1° da Constituição está devidamente regulado
pela Lei 3.244/57.
• Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à
competência do Poder Executivo: STF,
Súmula 404.
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47. Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• Compatibilidade entre a CF, o CTN e o DL
37, art. 23: fato gerador é a entrada, mas a
materialização da entrada (cruzamento de
fronteira, desembarque, armazenamento, etc)
se faz pela declaração para desembaraço.
Ag.MS 79.570/78 (Súmula 4-TFR)e RE.
225.602, STF.
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48. Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• STF, RE 429.306,1/02/2011- importação de
sistema de tomografia computadorizada,
amparada por contrato de arrendamento
mercantil está submetida ao imposto de
importação (art. 153, I, da Constituição)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
49. Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• Pena de perdimento e boa fé : aquisição de
bem em estabelecimento regular (STJ, 1ª
Seção, ED em REsp. 535.536)
• Taxa de licenciamento de importação:
inconstitucionalidade da L 7690/88 que
introduziu base de cálculo da taxa idêntica à
do II (STF RE167922)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
50. Imposto sobre a Importação: aspectos
administrativos
• SISCOMEX: sistema interligado entre órgãos públicos
que detêm o controle do comércio exterior
• Inscrição obrigatória no SISCOMEX
• Repartições integradas: SECEX, RFB e BACEN.
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51. Imposto sobre a Importação: aspectos
administrativos
• Importação de bens
• Fatura e custos
• Valor FOB US$ 20,000.00
• Frete US$ 200.00
• Seguro US$ 100.00
• Valor aduaneiro US$ 20,300.00
Professora Elidie Palma Bifano IBET
52. Imposto sobre a Importação: aspectos
administrativos
• Imposto de Importação (II)
• Valor aduaneiro US$ 20,300.00
• Taxa do dólar R$ 2,00
• Base de cálculo R$ 40.600,00
• Alíquota 10%
• II a pagar R$ 4.060,00
• TEC (Tarifa Externa Comum) 10%
Professora Elidie Palma Bifano IBET
53. Imposto sobre a Exportação
• Exportação: valor constitucional
• Metodologia para garantia do valor:
desoneração da exportação
• Instituição da desoneração: lei ordinária
Professora Elidie Palma Bifano IBET
54. Imposto sobre a Exportação
• Constituição Federal: art. 153, II
• Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN
(Lei nº 5.172/66)
• Regulação: DL 1.578/77, L 9716/98
Professora Elidie Palma Bifano IBET
55. Imposto sobre a Exportação
• Princípios constitucionais aplicáveis:
legalidade, isonomia, irretroatividade, não
confisco, imunidade dos entes relacionados
na CF
• Aplicação mitigada do princípio
constitucional da anterioridade (aumento é
aplicável no mesmo ano)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
56. Imposto sobre a Exportação
• Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo
(art.153, § 1°da CF): delimitação da expressão
“atendidas as condições e os limites
estabelecidos em lei”
• Necessidade de agilidade nas mudanças:
natureza extra fiscal do IE como instrumento
da política cambial e de comércio exterior
Professora Elidie Palma Bifano IBET
57. Imposto sobre a Exportação
• Finalidade extra-fiscal: conter o desabastecimento no
mercado interno
• Receita líquida da arrecadação: destina-se à formação
de reservas monetárias
• Ausência do elemento capacidade contributiva
Professora Elidie Palma Bifano IBET
58. Imposto sobre a Exportação
• Aspecto material: saída de produto nacional
ou nacionalizado do território nacional.
• Aspecto pessoal:
(i) sujeito ativo:União Federal;
(ii) sujeito passivo: exportador ou
equiparado.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
59. Imposto sobre a Exportação
• Aspecto material: saída de produto nacional
ou nacionalizado do território nacional.
• A condição de comerciante não é essencial:
contradição com os negócios jurídicos de
natureza econômica ( atividade econômica do
contribuinte)?
Professora Elidie Palma Bifano IBET
60. Imposto sobre a Exportação
• Aspecto espacial: território nacional (repartição
pública).
• Aspecto quantitativo:
(i) alíquota específica (unidade de medida adotada);
(ii) alíquota ad valorem (preço normal do bem em
condições de livre concorrência).
Professora Elidie Palma Bifano IBET
61. Imposto sobre a Exportação
• Decreto-Lei n° 1.578/77: base de cálculo é o
preço normal que o produto ou similar
alcançaria, ao tempo da exportação, no
mercado internacional (FOB). Na ausência, a
alíquota será específica
• Alíquota: fixada por lei podendo ser reduzida
ou aumentada pelo Poder Executivo (30%
cabendo o aumento em até 3 vezes)
• Regras do II supletivas para o IE.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
62. Imposto sobre a Exportação: jurisprudência
• Alteração de alíquota: fato gerador é o registro
no SISCOMEX, STF RE 234.954.
• Alteração de alíquota: fato gerador é o registro
no SISCOMEX (TRF, 3ª R, 4ªT, AG 03033329,
1997)
• Irretroatividade, demora da administração
pública em expedir o registro: impossibilidade
de prejuízo ao contribuinte (TRF, 5ª R, 3ªT,
AMS 95.05.052051/PE - 1996)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
63. Imposto sobre a Exportação: jurisprudência
• Majoração de alíquota é constitucional se o
propósito é evitar o ilícito: STJ, REsp. 614.890
• CAMEX pode alterar alíquotas por integrar o
Poder Executivo: STF, RE 570.680
Professora Elidie Palma Bifano IBET
64. Tratados internacionais
• Declaração de vontade de dois ou mais Estados que,
abrindo mão de parcela de sua soberania, aceitam
regras tendentes a regular certos aspectos da
convivência internacional.
• Soberania: qualidade do poder do Estado (autoridade).
Professora Elidie Palma Bifano IBET
65. Tratados internacionais
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
Tratado é um acordo internacional celebrado por escrito
entre Estados e regido pelo direito internacional, quer
conste de um instrumento único, quer de dois ou mais
instrumentos conexos, qualquer que seja sua
denominação particular
Decreto Legislativo nº 496/09: aprova o texto da
Convenção de Viena 23/05/69,ressalvados os arts. 25 e
66.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
66. Tratados internacionais
Matéria dos tratados
• Comércio
• Tributação
• Saúde, meio ambiente, segurança, energia, fronteiras,
etc.
• Troca de informações
Professora Elidie Palma Bifano IBET
67. Tratados internacionais
Tratados em matéria tributária
• Código Tributário Nacional: art. 98
• Tratados internacionais revogam ou modificam a
legislação tributária interna e serão observados pela
que lhes sobrevenha.
• Expressão “revogam ou modificam”
Professora Elidie Palma Bifano IBET
68. Tratados internacionais
Tipos de tratados (doutrina e tribunais)
• Normativo (pode ou não ser observado/ REsp 41 147-5-
PR/94, STJ)
• Contrato (é de obrigatória observância/ AMS
9104127/92, 2ª T, 4ªR, TRF )
Professora Elidie Palma Bifano IBET
69. Tratados internacionais
Incorporação dos tratados no sistema jurídico
• Processos: arts. 49, I (ingresso) e 84, VIII (celebração)
CF
(i) aprovação pelo Congresso Nacional por decreto
legislativo
(ii) ratificação dos atos internacionais pelo Presidente
(iii) promulgação do acordo, pelo Presidente, por decreto
Professora Elidie Palma Bifano IBET
70. Tratados internacionais
Efeitos da inclusão dos tratados no sistema jurídico
(i) Superioridade da CF diante dos tratados (art. 102,III
CF e a declaração de inconstitucionalidade)
(ii) Superioridade dos tratados em face das leis internas
infraconstitucionais (art. 102,III, CF e o STF):
revogação ou derrogação parcial?
Professora Elidie Palma Bifano IBET
71. Tratados internacionais
Inclusão dos tratados no sistema jurídico
(i) Natureza dos decretos que incorporam os tratados ao
direito positivo: lei federal (controle concentrado de
constitucionalidade)?
(ii) Resolução do Senado: eficácia de lei federal?
Professora Elidie Palma Bifano IBET
72. Tratados internacionais
Eficácia dos tratados
(i) Tratado não é lei interna
(ii) Não se restringe a leis federais, dependendo de sua
amplitude
(iii) Leis ordinárias podem revogar os tratados?
(iv) Antinomias (contradições) entre a lei interna e o
tratado: hierarquia das leis, generalidade/especifidade,
cronologia
Professora Elidie Palma Bifano IBET
73. Tratados internacionais
Eficácia dos tratados
(v) Prevalência de lei interna posterior sobre o tratado
(STF)
(vi) Eficácia em matéria tributária: especial
(v) Heteronomia: submissão à lei
Professora Elidie Palma Bifano IBET
74. Tratados internacionais
Teorias sobre a incorporação à ordem
interna
• Teoria dualista: implica promulgação dos tratados na
ordem interna (independência da ordem interna)
• Teoria monista: não necessária a realização de
formalidades para integração.
• Brasil: teoria dualista moderada em respeito à
repartição de poderes.(art 5°, .§ 2°, CF)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
75. Tratados internacionais
Denúncia
• Ato pelo qual se comunica a outra nação que participa
do tratado, que se pretende desfazer o acordado
• A denúncia acarreta o restabelecimento da lei com ele
incompatível
• Participação do Presidente e do Congresso: necessária?
• Processo específico
Professora Elidie Palma Bifano IBET
76. Tratados internacionais
J
Jurisprudência
ADin 1.480/DF (Convenção OIT 158): tratados não podem
versar sobre matéria de lei complementar pois
equivalem a lei ordinária.
RE 229.096/RS: União não pode instituir isenções
estaduais mas pode negociar tratados internacionais
versando impostos estaduais.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
77. Tratados internacionais
Jurisprudência
AGRESP 47250/RJ/STJ: tratados internacionais têm força
de lei federal e não podem ser revogados por convênios
ou leis interestaduais.
REsp 90871/PE/STJ: União não pode isentar o ICMS
mediante tratado internacional, sem lei estadual.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
78. Tratados internacionais
Jurisprudência
AgReg. Carta Rogatória 8279-4. Tratado ou convenção
internacional celebrado no âmbito do Mercosul sujeita-
se à mesma disciplina de incorporação à ordem positiva
dos demais tratados. Recepção privilegiada: necessidade
de alteração constitucional.
Professora Elidie Palma Bifano IBET