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Aula 27/10/2012
                                 Tributação Internacional
                                 Professora: Elidie Palma Bifano




Professora Elidie Palma Bifano                               IBET
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

•                         Comércio Exterior

•                       Tributos incidentes sobre o Comércio
                        Exterior

•                         Tratados Internacionais

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TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

• Conceito de comércio exterior: compras e vendas
  entre Estados diferentes
• Agentes do comércio internacional: pessoas
  domiciliadas em Estados diferentes
• Regulação do comércio internacional: Estados
  Nacionais


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TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

• Origem do comércio internacional: Antiguidade
• Lex Rhodia de Jactu: regra mais antiga
• Sustentáculo das regras de comércio: equidade,
  costume e a boa fé
• A importância dos tribunais índependentes de
  comércio

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Comércio exterior
• Amplitude das compras e vendas internacionais: bens,
  serviços e direitos?
• O conceito de atividade empresarial e de empresa no
  Código Civil
• Globalização da economia: agentes do comércio exterior
  (países e empresas); capital e tecnologia
• Constituição Federal, art. 22, VIII
• Tratados internacionais, leis ordinárias, decretos, atos
  da administração


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Comércio exterior

• Tributos incidentes: impostos, taxas, contribuições
  sociais, contribuições de intervenção no domínio
  econômico

• Impostos: importação, exportação

• Impostos incidentes sobre operações com mercadorias e
   serviços provenientes do exterior (IPI, ICMS, ISS)

• Taxas: armazenagem, classificação, etc.
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Comércio exterior

• Contribuições sociais: Programa de Integração Social
  (PIS) e Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  na importação

• Contribuições de intervenção no domínio econômico
  (CIDE): adicional de frete para a renovação da marinha
  mercante (AFRMM)




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Comércio exterior
• O portorium: primeira forma de tributação do comércio
  internacional

• Origem da tributação do comércio exterior: cofres
  públicos

• Evolução: proteção à indústria local

• Atualidade: regulador do comércio e do câmbio
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Comércio exterior
• Aduana (território ao qual se aplicam os tributos) e
  alfândega (local de trânsito de mercadorias)

• A importância da atividade da aduana como elemento
  de competição entre países

• O despacho: essência de toda atividade de comércio
  internacional e sua importância jurídica


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Comércio exterior
                                 Despacho Aduaneiro


        Procedimento fiscal mediante o qual se desenvolve o
        desembaraço aduaneiro das mercadorias, sejam elas
        exportadas ou importadas.




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Comércio exterior
                                 Despacho Aduaneiro
•           Conjunto de atos e formalidades que tem o objetivo
        de verificar a regularidade fiscal das compras e vendas,
        com o exterior, liberando-as conforme o regime
        especificado.
•          Desembaraço é o ato derradeiro do despacho, enquanto
        o registro da declaração de importação - DI e da
        exportação – RE (SISCOMEX) são os atos iniciais.

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Comércio exterior
                                 Despacho Aduaneiro: resumo


        (i) Registro da DI (descarga de mercadoria, exceto no
        despacho antecipado) e do RE
    (ii) Conferência: análise fiscal, física e documental
    (iii) Desembaraço : entrega da mercadoria



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Comércio exterior
                                 Controle Aduaneiro ( do despacho)

      Procedimento de verificação da exatidão dos dados
      declarados , dos documentos e da legislação aplicável
      Documentos exigidos para apresentação à RFB:
        Fatura comercial e Conhecimento de Carga
        DI e RE
        Licença de Importação, se for o caso

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Comércio exterior

Controle Aduaneiro (do despacho): outros documentos
 exigíveis

• Certificados de Origem ( caso previsto em
  Acordo Comercial - ACE): assegura tratamento
  privilegiado ao produto
• Certificados fitossanitários ( caso exigido por
  autoridade sanitária )

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Comércio exterior

                                 Valoração Aduaneira


• Os tratados e o conceito de valor real
• Eliminação de valores de referência, sem
  correspondência
• Valor da transação



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Comércio exterior

                                  Valoração Aduaneira


• Procedimento administrativo de controle
• Integra o despacho
• Verifica a realidade dos valores declarados e sua
  conformidade com as regras legais, inclusive tratados
• Origem: Acordo de Valoração/GATT

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Comércio exterior

                                 Valoração Aduaneira


• Competência para controle: Ministro da Fazenda
• Abrangência: análise criteriosa de documentos, exame
  físico de mercadorias e declarações
• Controle: caracteriza ato administrativo



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Comércio exterior

                                 Valor da transação ou valor real
• Exclusões e inclusões no preço
• Força das condições contidas nos Incoterms
• Justiça, neutralidade e uniformidade do sistema
• Ausência de discricionariedade




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Comércio exterior

                                 Valor da transação


• Incoterms: fórmulas contratuais usadas no comércio
  internacional; revelam obrigações e direitos das partes


• Tradição/entrega: essência do Incoterm



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Comércio exterior

                                     INCOTERMS
• 13 fórmulas compiladas (XXVII Congresso de Comércio
  Exterior, 1940)


• EXW:ex works: entregue no estabelecimento do
  vendedor (local designado)



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Comércio exterior

                                     INCOTERMS


• FAS: free alongside ship: livre no costado do navio
  (porto de embarque designado)


• FCA,FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ,
  DDU, DDP

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Comércio exterior
                                  Direitos aduaneiros

•         Tributos que o Estado faz incidir sobre mercadorias
        que atravessam as fronteiras do território nacional, no
        ato da entrada ou saída

•              Direitos aduaneiros: de importação e de exportação




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Comércio exterior
                                 Regimes aduaneiros especiais

• Suspendem a exigência dos tributos

• Decorrem de lei e são taxativos

• Tipos: admissão temporária na importação, drawback,
  entrepostos aduaneiros, lojas francas, depósitos
  especiais, áreas de livre comércio e muitos outros

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Imposto sobre a Importação

• Constituição Federal: art. 153, I
• Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN (Lei nº
  5.172/66)
• Regulação: Decreto-Lei n° 37/66
• Regulamentação: Decreto n° 6579/09 e alterações -
  Regulamento Aduaneiro
• Normas e portarias


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Imposto sobre a Importação

• Art. 153, I, Constituição Federal:

•       “ Compete à União instituir impostos sobre:
•       I- importação de produtos estrangeiros;
•       ..............................................................
•       §1° É facultado ao Poder Executivo, atendidas as
        condições e limites estabelecidos em lei, alterar as
        alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,…”


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Imposto sobre a Importação
• Princípios constitucionais aplicáveis: legalidade,
  isonomia, irretroatividade, não confisco, imunidade dos
  entes relacionados na CF

• Aplicação mitigada do princípio constitucional da
  anterioridade: aumento é aplicável no mesmo ano




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Imposto sobre a Importação

• Exceção à legalidade: alteração de alíquota por ato do
  Poder Executivo?
• Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo (art.153,
  §1° da CF): delimitação da expressão “atendidas as
  condições e os limites estabelecidos em lei” (arts. 9°e 97,
  II, IV, CTN)
• Lei 3.244/57, arts.2° e 3°: dispõem sobre a alteração de
  alíquota, pelo Poder Executivo, dentro dos limites
  máximo e mínimo do respectivo capítulo da Tarifa
  (documento legal que relaciona os produtos e sua
  respectiva incidência) atual Tarifa Externa Comum.
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Imposto sobre a Importação

• Natureza do tributo: se imposto real afastaria a
  capacidade contributiva?

• Capacidade contributiva: relação direta com a justiça
  do tributo ( ITBI e valor venal, Súmulas 656 e 686 do
  STF; progressividade e Taxa de iluminação pública,
  STF RE 573.675, multa moratória de 20% é razoável,
  STF RE 239.964)

• Não confisco: STF , ADinMC 551-RJ
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Imposto sobre a Importação

                  • Agilidade nas mudanças: natureza extra fiscal
                    do II como instrumento da política cambial e de
                    comércio exterior
                  • Extra-fiscalidade : fluxo internacional de bens
                  • STF, RE 225.602, DJ 06/04/01: motivação da
                    alteração de alíquotas deve estar no
                    procedimento administrativo que motivou a
                    edição da norma

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Imposto sobre a Importação

                  • Essencialidade: alíquotas por tipo de produto
                  • Essencialidade: relação direta com o supérfluo?
                  • Essencialidade: maior uso pelos menos
                    favorecidos?
                  • Essencialidade: relação direta com a regulação
                    do consumo?
                  • Regulação: interesses governo ou consumidor


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Imposto sobre a Importação
                                  Aspectos da hipótese de incidência

                  • Aspecto material: introduzir produto
                     estrangeiro no território nacional
                  (i) introdução definitiva;
                  (ii) produto estrangeiro;
                  (iii) consumo, regimes especiais e cobertura
                     cambial


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Imposto sobre a Importação
                                   Aspectos da hipótese de incidência

• Aspecto material: introdução de produto estrangeiro no
   País:
   (i) falta de pagamento e perdimento
   (ii) confisco e mercadoria ilícita (contrabando)
  (iii) descaminho: falta de pagamento de tributo por dolo
   ou fraude


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Imposto sobre a Importação
                                  Aspectos da hipótese de incidência

• Aspecto pessoal (i) sujeito ativo:União Federal; (ii)
  sujeito passivo: importador ou equiparado e
  arrematante
  (i) Equiparado: transportador, agente
  (ii) Importador e comerciante. Operações com conteúdo
  econômico?
  (iii) Natureza econômica de operações que geram o
  nascimento da obrigação tributária.

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Imposto sobre a Importação

                          Aspectos da hipótese de incidência
•             Aspecto temporal: data da entrada
              (i) entrada: real ou ficta
              (ii) despacho aduaneiro como termo do processo de
              entrada: STF e a exteriorização do fato gerador
             (iii) declaração de importação (STJ e Regulamento)
             (iv) aquisição e entrada
             (v) importância da data de entrada
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Imposto sobre a Importação
                          Aspectos da hipótese de incidência
•              Aspecto temporal: data da entrada
               (vii) Declaração de Importação (DI)
               (viii) Natureza da DI: declaratória, adequada à
               finalidade ( regime escolhido, com indicação da
               situação tributária), emitida antecipadamente, ou no
               momento do desembaraço, e simplificada, ou não.



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Imposto sobre a Importação
                             Aspectos da hipótese de incidência

      • Aspecto espacial : território nacional

               (i) Repartições aduaneiras
               (ii) Regimes especiais



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Imposto sobre a Importação

             Aspectos da hipótese de incidência
      • Aspecto espacial (território nacional)
        (iii) Território aduaneiro é todo o território nacional e
        divide-se em:
              (a) Zona Primária : representada pelos Portos,
        Aeroportos e Fronteiras
              (b) Zona Secundária: restante do território
        nacional

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Imposto sobre a Importação
                            Aspectos da hipótese de incidência
                  • Aspecto quantitativo:

                    (i) alíquota específica (quantidade de mercadoria
                      na medida indicada x R$)
                    (ii) alíquota ad valorem (percentual sobre o valor
                      aduaneiro)



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Imposto sobre a Importação
                                      Aspectos da hipótese de incidência

                    (iii) preço de arrematação
                    (iv) valoração aduaneira ( base de cálculo do D
                      4543/02 e legislação subseqüente) : valor de
                      transação, valor de mercadoria idêntica, valor
                      de mercadoria similar, valor de revenda, valor
                      computado, valor arbitrado

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Imposto sobre a Importação
                                      Aspectos da hipótese de incidência

                    (v) Debates sobre alíquotas
                        (a) alíquota ad valorem: problemas (preço
                      normal e não contratado: preço de fatura e
                      preço de referência)
                        (b) alíquota: fixada por lei podendo o Poder
                      Executivo reduzi-la (capacidade contributiva?).


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Imposto sobre a Importação
                           Outros Aspectos: modalidades de importação

                  • Importação direta, importação por conta e
                    ordem, importação por encomenda
                  • Efeitos das operações: outros tributos
                  • Responsabilidades do importador
                  • Valoração aduaneira e outros tributos



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Imposto sobre a Exportação
                Impostos antidumping
•Dumping: atribuição a produto exportado de preço
inferior ao custo de produção ou ao preço adotado no
mercado nacional;
•Prática condenada nos acordos internacionais
•Decreto 1.602/95, art. 4° (definição)
•Prática monitorada no que tange à importação: aumento
do II (Lei 3.244/57, art. 3°).

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Imposto sobre a Importação
                  Outros Aspectos: principais órgãos que atuam
                   em comércio exterior:

                  • RFB
                  • DECEX
                  • BACEN




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Imposto sobre a Importação
                           Outros aspectos: demais órgãos anuentes
                           (exemplificativo):

                  •        Ministério da Agricultura
                  •        Ministério da Saúde
                  •        ANVISA
                  •        Inmetro, etc




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Imposto sobre a Importação:
                                       jurisprudência
                  • Veículos usados: vedação à importação,
                    Caráter extrafiscal do tributo. Isonomia. Rec.
                    Extr. 199161-5/CE, STF
                  • Alíquota aplicável: data da entrada e não data
                    da guia. RE. 72874-1/78, STF.
                  • Alíquota aplicável: lei vigente à data da
                    entrada.Aceitável a alteração por ato do Poder
                    Executivo, observadas as determinações da lei
                    ordinária. RE. 222330-7,1999, STF.


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Imposto sobre a Importação:
                                       jurisprudência
                  • Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à
                    competência do Poder Executivo para alterar
                    alíquotas: STJ, Ag.Reg. 205.689,
                    1998/0071722-6, 1ª T, DJ 29-03-98: art. 153,
                    §1° da Constituição está devidamente regulado
                    pela Lei 3.244/57.
                  • Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à
                    competência do Poder Executivo: STF,
                    Súmula 404.


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Imposto sobre a Importação:
                                       jurisprudência
                  • Compatibilidade entre a CF, o CTN e o DL
                    37, art. 23: fato gerador é a entrada, mas a
                    materialização da entrada (cruzamento de
                    fronteira, desembarque, armazenamento, etc)
                    se faz pela declaração para desembaraço.
                    Ag.MS 79.570/78 (Súmula 4-TFR)e RE.
                    225.602, STF.




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Imposto sobre a Importação:
                                       jurisprudência
                  • STF, RE 429.306,1/02/2011- importação de
                    sistema de tomografia computadorizada,
                    amparada por contrato de arrendamento
                    mercantil está submetida ao imposto de
                    importação (art. 153, I, da Constituição)




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Imposto sobre a Importação:
                                       jurisprudência
                  • Pena de perdimento e boa fé : aquisição de
                    bem em estabelecimento regular (STJ, 1ª
                    Seção, ED em REsp. 535.536)

                  • Taxa de licenciamento de importação:
                    inconstitucionalidade da L 7690/88 que
                    introduziu base de cálculo da taxa idêntica à
                    do II (STF RE167922)



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Imposto sobre a Importação: aspectos
                administrativos
• SISCOMEX: sistema interligado entre órgãos públicos
  que detêm o controle do comércio exterior

• Inscrição obrigatória no SISCOMEX

• Repartições integradas: SECEX, RFB e BACEN.



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Imposto sobre a Importação: aspectos
                administrativos
•                                Importação de bens
•                                  Fatura e custos

•               Valor FOB                      US$ 20,000.00
•               Frete                          US$    200.00
•               Seguro                         US$    100.00
•               Valor aduaneiro                US$ 20,300.00

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Imposto sobre a Importação: aspectos
                administrativos
•                                Imposto de Importação (II)

•               Valor aduaneiro                    US$ 20,300.00
•               Taxa do dólar                      R$       2,00
•               Base de cálculo                    R$ 40.600,00
•               Alíquota                                    10%
•               II a pagar                         R$   4.060,00

•               TEC (Tarifa Externa Comum)          10%
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Imposto sobre a Exportação

                 • Exportação: valor constitucional

                 • Metodologia para garantia do valor:
                   desoneração da exportação

                 • Instituição da desoneração: lei ordinária



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Imposto sobre a Exportação
                 • Constituição Federal: art. 153, II

                 • Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN
                   (Lei nº 5.172/66)

                 • Regulação: DL 1.578/77, L 9716/98




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Imposto sobre a Exportação

                     • Princípios constitucionais aplicáveis:
                       legalidade, isonomia, irretroatividade, não
                       confisco, imunidade dos entes relacionados
                       na CF
                     • Aplicação mitigada do princípio
                       constitucional da anterioridade (aumento é
                       aplicável no mesmo ano)



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Imposto sobre a Exportação

                  • Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo
                    (art.153, § 1°da CF): delimitação da expressão
                    “atendidas as condições e os limites
                    estabelecidos em lei”
                  • Necessidade de agilidade nas mudanças:
                    natureza extra fiscal do IE como instrumento
                    da política cambial e de comércio exterior



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Imposto sobre a Exportação
• Finalidade extra-fiscal: conter o desabastecimento no
  mercado interno

• Receita líquida da arrecadação: destina-se à formação
  de reservas monetárias

• Ausência do elemento capacidade contributiva


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Imposto sobre a Exportação

                  •              Aspecto material: saída de produto nacional
                                 ou nacionalizado do território nacional.

                  •              Aspecto pessoal:
                                  (i) sujeito ativo:União Federal;
                                  (ii) sujeito passivo: exportador ou
                                       equiparado.



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Imposto sobre a Exportação

                  •              Aspecto material: saída de produto nacional
                                 ou nacionalizado do território nacional.


                  •              A condição de comerciante não é essencial:
                                 contradição com os negócios jurídicos de
                                 natureza econômica ( atividade econômica do
                                 contribuinte)?



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Imposto sobre a Exportação
• Aspecto espacial: território nacional (repartição
  pública).
• Aspecto quantitativo:
   (i) alíquota específica (unidade de medida adotada);
  (ii) alíquota ad valorem (preço normal do bem em
  condições de livre concorrência).




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Imposto sobre a Exportação

                  • Decreto-Lei n° 1.578/77: base de cálculo é o
                    preço normal que o produto ou similar
                    alcançaria, ao tempo da exportação, no
                    mercado internacional (FOB). Na ausência, a
                    alíquota será específica
                  • Alíquota: fixada por lei podendo ser reduzida
                    ou aumentada pelo Poder Executivo (30%
                    cabendo o aumento em até 3 vezes)
                  • Regras do II supletivas para o IE.

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Imposto sobre a Exportação: jurisprudência

                  • Alteração de alíquota: fato gerador é o registro
                    no SISCOMEX, STF RE 234.954.
                  • Alteração de alíquota: fato gerador é o registro
                    no SISCOMEX (TRF, 3ª R, 4ªT, AG 03033329,
                    1997)
                  • Irretroatividade, demora da administração
                    pública em expedir o registro: impossibilidade
                    de prejuízo ao contribuinte (TRF, 5ª R, 3ªT,
                    AMS 95.05.052051/PE - 1996)

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Imposto sobre a Exportação: jurisprudência

                  • Majoração de alíquota é constitucional se o
                    propósito é evitar o ilícito: STJ, REsp. 614.890

                  • CAMEX pode alterar alíquotas por integrar o
                    Poder Executivo: STF, RE 570.680




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Tratados internacionais
• Declaração de vontade de dois ou mais Estados que,
  abrindo mão de parcela de sua soberania, aceitam
  regras tendentes a regular certos aspectos da
  convivência internacional.

• Soberania: qualidade do poder do Estado (autoridade).




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Tratados internacionais
        Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
        Tratado é um acordo internacional celebrado por escrito
        entre Estados e regido pelo direito internacional, quer
        conste de um instrumento único, quer de dois ou mais
        instrumentos conexos, qualquer que seja sua
        denominação particular
        Decreto Legislativo nº 496/09: aprova o texto da
        Convenção de Viena 23/05/69,ressalvados os arts. 25 e
        66.

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Tratados internacionais

                                   Matéria dos tratados

• Comércio
• Tributação
• Saúde, meio ambiente, segurança, energia, fronteiras,
  etc.
• Troca de informações



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Tratados internacionais
                                   Tratados em matéria tributária

    • Código Tributário Nacional: art. 98

    • Tratados internacionais revogam ou modificam a
      legislação tributária interna e serão observados pela
      que lhes sobrevenha.

    • Expressão “revogam ou modificam”



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Tratados internacionais

                          Tipos de tratados (doutrina e tribunais)

• Normativo (pode ou não ser observado/ REsp 41 147-5-
  PR/94, STJ)

• Contrato (é de obrigatória observância/ AMS
  9104127/92, 2ª T, 4ªR, TRF )


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Tratados internacionais

                  Incorporação dos tratados no sistema jurídico

• Processos: arts. 49, I (ingresso) e 84, VIII (celebração)
   CF
  (i) aprovação pelo Congresso Nacional por decreto
   legislativo
  (ii) ratificação dos atos internacionais pelo Presidente
  (iii) promulgação do acordo, pelo Presidente, por decreto

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Tratados internacionais
                           Efeitos da inclusão dos tratados no sistema jurídico

(i) Superioridade da CF diante dos tratados (art. 102,III
     CF e a declaração de inconstitucionalidade)
(ii) Superioridade dos tratados em face das leis internas
     infraconstitucionais (art. 102,III, CF e o STF):
     revogação ou derrogação parcial?


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Tratados internacionais
                             Inclusão dos tratados no sistema jurídico

(i) Natureza dos decretos que incorporam os tratados ao
      direito positivo: lei federal (controle concentrado de
      constitucionalidade)?
(ii) Resolução do Senado: eficácia de lei federal?




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Tratados internacionais
                                      Eficácia dos tratados

(i) Tratado não é lei interna
 (ii) Não se restringe a leis federais, dependendo de sua
   amplitude
(iii) Leis ordinárias podem revogar os tratados?
(iv) Antinomias (contradições) entre a lei interna e o
   tratado: hierarquia das leis, generalidade/especifidade,
   cronologia
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Tratados internacionais

                                     Eficácia dos tratados

(v) Prevalência de lei interna posterior sobre o tratado
  (STF)
(vi) Eficácia em matéria tributária: especial
(v) Heteronomia: submissão à lei


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Tratados internacionais
                                 Teorias sobre a incorporação à ordem
                                              interna

• Teoria dualista: implica promulgação dos tratados na
  ordem interna (independência da ordem interna)
• Teoria monista: não necessária a realização de
  formalidades para integração.
• Brasil: teoria dualista moderada em respeito à
  repartição de poderes.(art 5°, .§ 2°, CF)

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Tratados internacionais

                            Denúncia
•       Ato pelo qual se comunica a outra nação que participa
        do tratado, que se pretende desfazer o acordado
•       A denúncia acarreta o restabelecimento da lei com ele
        incompatível
•       Participação do Presidente e do Congresso: necessária?
•       Processo específico


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Tratados internacionais
                                            J
                                       Jurisprudência

ADin 1.480/DF (Convenção OIT 158): tratados não podem
 versar sobre matéria de lei complementar pois
 equivalem a lei ordinária.
RE 229.096/RS: União não pode instituir isenções
 estaduais mas pode negociar tratados internacionais
 versando impostos estaduais.


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Tratados internacionais
                                      Jurisprudência

AGRESP 47250/RJ/STJ: tratados internacionais têm força
 de lei federal e não podem ser revogados por convênios
 ou leis interestaduais.

REsp 90871/PE/STJ: União não pode isentar o ICMS
 mediante tratado internacional, sem lei estadual.


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Tratados internacionais
                                        Jurisprudência

AgReg. Carta Rogatória 8279-4. Tratado ou convenção
 internacional celebrado no âmbito do Mercosul sujeita-
 se à mesma disciplina de incorporação à ordem positiva
 dos demais tratados. Recepção privilegiada: necessidade
 de alteração constitucional.




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  • 1. Aula 27/10/2012 Tributação Internacional Professora: Elidie Palma Bifano Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 2. TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL • Comércio Exterior • Tributos incidentes sobre o Comércio Exterior • Tratados Internacionais Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 3. TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL • Conceito de comércio exterior: compras e vendas entre Estados diferentes • Agentes do comércio internacional: pessoas domiciliadas em Estados diferentes • Regulação do comércio internacional: Estados Nacionais Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 4. TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL • Origem do comércio internacional: Antiguidade • Lex Rhodia de Jactu: regra mais antiga • Sustentáculo das regras de comércio: equidade, costume e a boa fé • A importância dos tribunais índependentes de comércio Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 5. Comércio exterior • Amplitude das compras e vendas internacionais: bens, serviços e direitos? • O conceito de atividade empresarial e de empresa no Código Civil • Globalização da economia: agentes do comércio exterior (países e empresas); capital e tecnologia • Constituição Federal, art. 22, VIII • Tratados internacionais, leis ordinárias, decretos, atos da administração Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 6. Comércio exterior • Tributos incidentes: impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico • Impostos: importação, exportação • Impostos incidentes sobre operações com mercadorias e serviços provenientes do exterior (IPI, ICMS, ISS) • Taxas: armazenagem, classificação, etc. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 7. Comércio exterior • Contribuições sociais: Programa de Integração Social (PIS) e Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na importação • Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE): adicional de frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 8. Comércio exterior • O portorium: primeira forma de tributação do comércio internacional • Origem da tributação do comércio exterior: cofres públicos • Evolução: proteção à indústria local • Atualidade: regulador do comércio e do câmbio Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 9. Comércio exterior • Aduana (território ao qual se aplicam os tributos) e alfândega (local de trânsito de mercadorias) • A importância da atividade da aduana como elemento de competição entre países • O despacho: essência de toda atividade de comércio internacional e sua importância jurídica Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 10. Comércio exterior Despacho Aduaneiro Procedimento fiscal mediante o qual se desenvolve o desembaraço aduaneiro das mercadorias, sejam elas exportadas ou importadas. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 11. Comércio exterior Despacho Aduaneiro • Conjunto de atos e formalidades que tem o objetivo de verificar a regularidade fiscal das compras e vendas, com o exterior, liberando-as conforme o regime especificado. • Desembaraço é o ato derradeiro do despacho, enquanto o registro da declaração de importação - DI e da exportação – RE (SISCOMEX) são os atos iniciais. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 12. Comércio exterior Despacho Aduaneiro: resumo (i) Registro da DI (descarga de mercadoria, exceto no despacho antecipado) e do RE (ii) Conferência: análise fiscal, física e documental (iii) Desembaraço : entrega da mercadoria Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 13. Comércio exterior Controle Aduaneiro ( do despacho) Procedimento de verificação da exatidão dos dados declarados , dos documentos e da legislação aplicável Documentos exigidos para apresentação à RFB:  Fatura comercial e Conhecimento de Carga  DI e RE  Licença de Importação, se for o caso Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 14. Comércio exterior Controle Aduaneiro (do despacho): outros documentos exigíveis • Certificados de Origem ( caso previsto em Acordo Comercial - ACE): assegura tratamento privilegiado ao produto • Certificados fitossanitários ( caso exigido por autoridade sanitária ) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 15. Comércio exterior Valoração Aduaneira • Os tratados e o conceito de valor real • Eliminação de valores de referência, sem correspondência • Valor da transação Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 16. Comércio exterior Valoração Aduaneira • Procedimento administrativo de controle • Integra o despacho • Verifica a realidade dos valores declarados e sua conformidade com as regras legais, inclusive tratados • Origem: Acordo de Valoração/GATT Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 17. Comércio exterior Valoração Aduaneira • Competência para controle: Ministro da Fazenda • Abrangência: análise criteriosa de documentos, exame físico de mercadorias e declarações • Controle: caracteriza ato administrativo Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 18. Comércio exterior Valor da transação ou valor real • Exclusões e inclusões no preço • Força das condições contidas nos Incoterms • Justiça, neutralidade e uniformidade do sistema • Ausência de discricionariedade Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 19. Comércio exterior Valor da transação • Incoterms: fórmulas contratuais usadas no comércio internacional; revelam obrigações e direitos das partes • Tradição/entrega: essência do Incoterm Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 20. Comércio exterior INCOTERMS • 13 fórmulas compiladas (XXVII Congresso de Comércio Exterior, 1940) • EXW:ex works: entregue no estabelecimento do vendedor (local designado) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 21. Comércio exterior INCOTERMS • FAS: free alongside ship: livre no costado do navio (porto de embarque designado) • FCA,FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ, DDU, DDP Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 22. Comércio exterior Direitos aduaneiros • Tributos que o Estado faz incidir sobre mercadorias que atravessam as fronteiras do território nacional, no ato da entrada ou saída • Direitos aduaneiros: de importação e de exportação Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 23. Comércio exterior Regimes aduaneiros especiais • Suspendem a exigência dos tributos • Decorrem de lei e são taxativos • Tipos: admissão temporária na importação, drawback, entrepostos aduaneiros, lojas francas, depósitos especiais, áreas de livre comércio e muitos outros Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 24. Imposto sobre a Importação • Constituição Federal: art. 153, I • Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN (Lei nº 5.172/66) • Regulação: Decreto-Lei n° 37/66 • Regulamentação: Decreto n° 6579/09 e alterações - Regulamento Aduaneiro • Normas e portarias Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 25. Imposto sobre a Importação • Art. 153, I, Constituição Federal: • “ Compete à União instituir impostos sobre: • I- importação de produtos estrangeiros; • .............................................................. • §1° É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,…” Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 26. Imposto sobre a Importação • Princípios constitucionais aplicáveis: legalidade, isonomia, irretroatividade, não confisco, imunidade dos entes relacionados na CF • Aplicação mitigada do princípio constitucional da anterioridade: aumento é aplicável no mesmo ano Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 27. Imposto sobre a Importação • Exceção à legalidade: alteração de alíquota por ato do Poder Executivo? • Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo (art.153, §1° da CF): delimitação da expressão “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei” (arts. 9°e 97, II, IV, CTN) • Lei 3.244/57, arts.2° e 3°: dispõem sobre a alteração de alíquota, pelo Poder Executivo, dentro dos limites máximo e mínimo do respectivo capítulo da Tarifa (documento legal que relaciona os produtos e sua respectiva incidência) atual Tarifa Externa Comum. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 28. Imposto sobre a Importação • Natureza do tributo: se imposto real afastaria a capacidade contributiva? • Capacidade contributiva: relação direta com a justiça do tributo ( ITBI e valor venal, Súmulas 656 e 686 do STF; progressividade e Taxa de iluminação pública, STF RE 573.675, multa moratória de 20% é razoável, STF RE 239.964) • Não confisco: STF , ADinMC 551-RJ Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 29. Imposto sobre a Importação • Agilidade nas mudanças: natureza extra fiscal do II como instrumento da política cambial e de comércio exterior • Extra-fiscalidade : fluxo internacional de bens • STF, RE 225.602, DJ 06/04/01: motivação da alteração de alíquotas deve estar no procedimento administrativo que motivou a edição da norma Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 30. Imposto sobre a Importação • Essencialidade: alíquotas por tipo de produto • Essencialidade: relação direta com o supérfluo? • Essencialidade: maior uso pelos menos favorecidos? • Essencialidade: relação direta com a regulação do consumo? • Regulação: interesses governo ou consumidor Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 31. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto material: introduzir produto estrangeiro no território nacional (i) introdução definitiva; (ii) produto estrangeiro; (iii) consumo, regimes especiais e cobertura cambial Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 32. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto material: introdução de produto estrangeiro no País: (i) falta de pagamento e perdimento (ii) confisco e mercadoria ilícita (contrabando) (iii) descaminho: falta de pagamento de tributo por dolo ou fraude Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 33. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto pessoal (i) sujeito ativo:União Federal; (ii) sujeito passivo: importador ou equiparado e arrematante (i) Equiparado: transportador, agente (ii) Importador e comerciante. Operações com conteúdo econômico? (iii) Natureza econômica de operações que geram o nascimento da obrigação tributária. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 34. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto temporal: data da entrada (i) entrada: real ou ficta (ii) despacho aduaneiro como termo do processo de entrada: STF e a exteriorização do fato gerador (iii) declaração de importação (STJ e Regulamento) (iv) aquisição e entrada (v) importância da data de entrada Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 35. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto temporal: data da entrada (vii) Declaração de Importação (DI) (viii) Natureza da DI: declaratória, adequada à finalidade ( regime escolhido, com indicação da situação tributária), emitida antecipadamente, ou no momento do desembaraço, e simplificada, ou não. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 36. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto espacial : território nacional (i) Repartições aduaneiras (ii) Regimes especiais Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 37. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto espacial (território nacional) (iii) Território aduaneiro é todo o território nacional e divide-se em: (a) Zona Primária : representada pelos Portos, Aeroportos e Fronteiras (b) Zona Secundária: restante do território nacional Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 38. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto quantitativo: (i) alíquota específica (quantidade de mercadoria na medida indicada x R$) (ii) alíquota ad valorem (percentual sobre o valor aduaneiro) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 39. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência (iii) preço de arrematação (iv) valoração aduaneira ( base de cálculo do D 4543/02 e legislação subseqüente) : valor de transação, valor de mercadoria idêntica, valor de mercadoria similar, valor de revenda, valor computado, valor arbitrado Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 40. Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência (v) Debates sobre alíquotas (a) alíquota ad valorem: problemas (preço normal e não contratado: preço de fatura e preço de referência) (b) alíquota: fixada por lei podendo o Poder Executivo reduzi-la (capacidade contributiva?). Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 41. Imposto sobre a Importação Outros Aspectos: modalidades de importação • Importação direta, importação por conta e ordem, importação por encomenda • Efeitos das operações: outros tributos • Responsabilidades do importador • Valoração aduaneira e outros tributos Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 42. Imposto sobre a Exportação Impostos antidumping •Dumping: atribuição a produto exportado de preço inferior ao custo de produção ou ao preço adotado no mercado nacional; •Prática condenada nos acordos internacionais •Decreto 1.602/95, art. 4° (definição) •Prática monitorada no que tange à importação: aumento do II (Lei 3.244/57, art. 3°). Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 43. Imposto sobre a Importação Outros Aspectos: principais órgãos que atuam em comércio exterior: • RFB • DECEX • BACEN Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 44. Imposto sobre a Importação Outros aspectos: demais órgãos anuentes (exemplificativo): • Ministério da Agricultura • Ministério da Saúde • ANVISA • Inmetro, etc Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 45. Imposto sobre a Importação: jurisprudência • Veículos usados: vedação à importação, Caráter extrafiscal do tributo. Isonomia. Rec. Extr. 199161-5/CE, STF • Alíquota aplicável: data da entrada e não data da guia. RE. 72874-1/78, STF. • Alíquota aplicável: lei vigente à data da entrada.Aceitável a alteração por ato do Poder Executivo, observadas as determinações da lei ordinária. RE. 222330-7,1999, STF. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 46. Imposto sobre a Importação: jurisprudência • Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à competência do Poder Executivo para alterar alíquotas: STJ, Ag.Reg. 205.689, 1998/0071722-6, 1ª T, DJ 29-03-98: art. 153, §1° da Constituição está devidamente regulado pela Lei 3.244/57. • Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à competência do Poder Executivo: STF, Súmula 404. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 47. Imposto sobre a Importação: jurisprudência • Compatibilidade entre a CF, o CTN e o DL 37, art. 23: fato gerador é a entrada, mas a materialização da entrada (cruzamento de fronteira, desembarque, armazenamento, etc) se faz pela declaração para desembaraço. Ag.MS 79.570/78 (Súmula 4-TFR)e RE. 225.602, STF. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 48. Imposto sobre a Importação: jurisprudência • STF, RE 429.306,1/02/2011- importação de sistema de tomografia computadorizada, amparada por contrato de arrendamento mercantil está submetida ao imposto de importação (art. 153, I, da Constituição) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 49. Imposto sobre a Importação: jurisprudência • Pena de perdimento e boa fé : aquisição de bem em estabelecimento regular (STJ, 1ª Seção, ED em REsp. 535.536) • Taxa de licenciamento de importação: inconstitucionalidade da L 7690/88 que introduziu base de cálculo da taxa idêntica à do II (STF RE167922) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 50. Imposto sobre a Importação: aspectos administrativos • SISCOMEX: sistema interligado entre órgãos públicos que detêm o controle do comércio exterior • Inscrição obrigatória no SISCOMEX • Repartições integradas: SECEX, RFB e BACEN. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 51. Imposto sobre a Importação: aspectos administrativos • Importação de bens • Fatura e custos • Valor FOB US$ 20,000.00 • Frete US$ 200.00 • Seguro US$ 100.00 • Valor aduaneiro US$ 20,300.00 Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 52. Imposto sobre a Importação: aspectos administrativos • Imposto de Importação (II) • Valor aduaneiro US$ 20,300.00 • Taxa do dólar R$ 2,00 • Base de cálculo R$ 40.600,00 • Alíquota 10% • II a pagar R$ 4.060,00 • TEC (Tarifa Externa Comum) 10% Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 53. Imposto sobre a Exportação • Exportação: valor constitucional • Metodologia para garantia do valor: desoneração da exportação • Instituição da desoneração: lei ordinária Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 54. Imposto sobre a Exportação • Constituição Federal: art. 153, II • Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN (Lei nº 5.172/66) • Regulação: DL 1.578/77, L 9716/98 Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 55. Imposto sobre a Exportação • Princípios constitucionais aplicáveis: legalidade, isonomia, irretroatividade, não confisco, imunidade dos entes relacionados na CF • Aplicação mitigada do princípio constitucional da anterioridade (aumento é aplicável no mesmo ano) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 56. Imposto sobre a Exportação • Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo (art.153, § 1°da CF): delimitação da expressão “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei” • Necessidade de agilidade nas mudanças: natureza extra fiscal do IE como instrumento da política cambial e de comércio exterior Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 57. Imposto sobre a Exportação • Finalidade extra-fiscal: conter o desabastecimento no mercado interno • Receita líquida da arrecadação: destina-se à formação de reservas monetárias • Ausência do elemento capacidade contributiva Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 58. Imposto sobre a Exportação • Aspecto material: saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional. • Aspecto pessoal: (i) sujeito ativo:União Federal; (ii) sujeito passivo: exportador ou equiparado. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 59. Imposto sobre a Exportação • Aspecto material: saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional. • A condição de comerciante não é essencial: contradição com os negócios jurídicos de natureza econômica ( atividade econômica do contribuinte)? Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 60. Imposto sobre a Exportação • Aspecto espacial: território nacional (repartição pública). • Aspecto quantitativo: (i) alíquota específica (unidade de medida adotada); (ii) alíquota ad valorem (preço normal do bem em condições de livre concorrência). Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 61. Imposto sobre a Exportação • Decreto-Lei n° 1.578/77: base de cálculo é o preço normal que o produto ou similar alcançaria, ao tempo da exportação, no mercado internacional (FOB). Na ausência, a alíquota será específica • Alíquota: fixada por lei podendo ser reduzida ou aumentada pelo Poder Executivo (30% cabendo o aumento em até 3 vezes) • Regras do II supletivas para o IE. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 62. Imposto sobre a Exportação: jurisprudência • Alteração de alíquota: fato gerador é o registro no SISCOMEX, STF RE 234.954. • Alteração de alíquota: fato gerador é o registro no SISCOMEX (TRF, 3ª R, 4ªT, AG 03033329, 1997) • Irretroatividade, demora da administração pública em expedir o registro: impossibilidade de prejuízo ao contribuinte (TRF, 5ª R, 3ªT, AMS 95.05.052051/PE - 1996) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 63. Imposto sobre a Exportação: jurisprudência • Majoração de alíquota é constitucional se o propósito é evitar o ilícito: STJ, REsp. 614.890 • CAMEX pode alterar alíquotas por integrar o Poder Executivo: STF, RE 570.680 Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 64. Tratados internacionais • Declaração de vontade de dois ou mais Estados que, abrindo mão de parcela de sua soberania, aceitam regras tendentes a regular certos aspectos da convivência internacional. • Soberania: qualidade do poder do Estado (autoridade). Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 65. Tratados internacionais Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados Tratado é um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular Decreto Legislativo nº 496/09: aprova o texto da Convenção de Viena 23/05/69,ressalvados os arts. 25 e 66. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 66. Tratados internacionais Matéria dos tratados • Comércio • Tributação • Saúde, meio ambiente, segurança, energia, fronteiras, etc. • Troca de informações Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 67. Tratados internacionais Tratados em matéria tributária • Código Tributário Nacional: art. 98 • Tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha. • Expressão “revogam ou modificam” Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 68. Tratados internacionais Tipos de tratados (doutrina e tribunais) • Normativo (pode ou não ser observado/ REsp 41 147-5- PR/94, STJ) • Contrato (é de obrigatória observância/ AMS 9104127/92, 2ª T, 4ªR, TRF ) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 69. Tratados internacionais Incorporação dos tratados no sistema jurídico • Processos: arts. 49, I (ingresso) e 84, VIII (celebração) CF (i) aprovação pelo Congresso Nacional por decreto legislativo (ii) ratificação dos atos internacionais pelo Presidente (iii) promulgação do acordo, pelo Presidente, por decreto Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 70. Tratados internacionais Efeitos da inclusão dos tratados no sistema jurídico (i) Superioridade da CF diante dos tratados (art. 102,III CF e a declaração de inconstitucionalidade) (ii) Superioridade dos tratados em face das leis internas infraconstitucionais (art. 102,III, CF e o STF): revogação ou derrogação parcial? Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 71. Tratados internacionais Inclusão dos tratados no sistema jurídico (i) Natureza dos decretos que incorporam os tratados ao direito positivo: lei federal (controle concentrado de constitucionalidade)? (ii) Resolução do Senado: eficácia de lei federal? Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 72. Tratados internacionais Eficácia dos tratados (i) Tratado não é lei interna (ii) Não se restringe a leis federais, dependendo de sua amplitude (iii) Leis ordinárias podem revogar os tratados? (iv) Antinomias (contradições) entre a lei interna e o tratado: hierarquia das leis, generalidade/especifidade, cronologia Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 73. Tratados internacionais Eficácia dos tratados (v) Prevalência de lei interna posterior sobre o tratado (STF) (vi) Eficácia em matéria tributária: especial (v) Heteronomia: submissão à lei Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 74. Tratados internacionais Teorias sobre a incorporação à ordem interna • Teoria dualista: implica promulgação dos tratados na ordem interna (independência da ordem interna) • Teoria monista: não necessária a realização de formalidades para integração. • Brasil: teoria dualista moderada em respeito à repartição de poderes.(art 5°, .§ 2°, CF) Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 75. Tratados internacionais Denúncia • Ato pelo qual se comunica a outra nação que participa do tratado, que se pretende desfazer o acordado • A denúncia acarreta o restabelecimento da lei com ele incompatível • Participação do Presidente e do Congresso: necessária? • Processo específico Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 76. Tratados internacionais J Jurisprudência ADin 1.480/DF (Convenção OIT 158): tratados não podem versar sobre matéria de lei complementar pois equivalem a lei ordinária. RE 229.096/RS: União não pode instituir isenções estaduais mas pode negociar tratados internacionais versando impostos estaduais. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 77. Tratados internacionais Jurisprudência AGRESP 47250/RJ/STJ: tratados internacionais têm força de lei federal e não podem ser revogados por convênios ou leis interestaduais. REsp 90871/PE/STJ: União não pode isentar o ICMS mediante tratado internacional, sem lei estadual. Professora Elidie Palma Bifano IBET
  • 78. Tratados internacionais Jurisprudência AgReg. Carta Rogatória 8279-4. Tratado ou convenção internacional celebrado no âmbito do Mercosul sujeita- se à mesma disciplina de incorporação à ordem positiva dos demais tratados. Recepção privilegiada: necessidade de alteração constitucional. Professora Elidie Palma Bifano IBET