1) O documento discute os conceitos e princípios da contabilidade tributária e do planejamento tributário no Brasil, incluindo a diferença entre contabilidade societária e tributária.
2) Apresenta os regimes de escrituração contábil de caixa e competência e como eles afetam a apuração do imposto de renda.
3) Explica como o lucro contábil difere do lucro real para fins tributários devido aos ajustes de adições, exclusões e compensações previstos na legislação tributária.
2. Contabilidade
Contabilidade: (origem – computare/calcular, contar) ciência que
permite sejam registrados, de forma sistemática, os valores
relacionados a uma certa realidade econômica ou financeira
Conjunto de princípios que orientam o registro e avaliação das
informações de natureza econômica e financeira de uma certa
entidade
3. Contabilidade
Objetivos da Contabilidade: fornecimento de dados e informações
aos usuários/destinatários das contas de uma entidade
Caráter social da Contabilidade: evolução consoante as
necessidades da sociedade
Caráter local da Contabilidade: influência da lei e dos usos de
cada lugar
4. Direito Contábil no Brasil
Normas contábeis e práticas contábeis
Positivação de princípios contábeis no Brasil: o valor da
Contabilidade
Lei de Sociedades por Ações, Código Civil, normas emitidas por
órgãos especializados (CPC) ou aprovadas por órgãos formados
por contadores (IBRACON, CFC, CRC) ou, ainda, por agentes
reguladores (CVM, BACEN, SUSEP, ANS, ANEEL, ANATEL)
5. Direito Contábil no Brasil
L 6.404/76, com alterações da L 11.638/07 e Lei 11.941/09, art.
176 e segs: escrituração mercantil e demonstrações financeiras;
balanço patrimonial, demonstração de lucros e perdas,
demonstração do resultado do exercício; demonstração de fluxo
de caixa; demonstração de valor adicionado.
Princípios contábeis brasileiros: obrigatória observância no País,
independentemente do tipo societário ou do porte da empresa
L 6.404/76, com alterações: obrigatória observância por todas as
sociedades de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receita
bruta anual de R$ 300 milhões, irrelevante o tipo societário)
Auditoria: obrigatória para sociedades de grande porte
6. Direito Contábil no Brasil
Código Civil (arts. 1.179 e seguintes)
Escrituração
Avaliação de ativos
Livros e documentos
7. Escrituração contábil
•Passivo
•Obrigações: CP e LP
•Resultado de exercícios
futuros
•Patrimônio líquido:
• Capital
• Reservas
• Prejuízos acumulados
• Ajustes avaliação
patrimonial
• Ações em tesouraria
•Ativo
•Circulante
•Realizável
•Não circulante:
• Imobilizado
• Investimentos
• Intangível
8. Escrituração contábil
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO:
• Receita bruta (venda de bens e serviços)
• Custo da venda de bens e serviços
• Lucro Bruto
• Despesas com vendas, financeiras (menos receitas) gerais,
administrativas e operacionais
• Lucro/Prejuízo Operacional
9. Escrituração contábil
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO:
• Resultado do exercício antes do IR e da provisão para IR
• Participações (debêntures, empregados, administradores,
planos de previdência e assistência)
• Lucro/Prejuízo não operacional
• Lucro/ Prejuízo Líquido do Exercício e o seu montante por
ação.
10. Novos padrões contábeis
Adoção de princípios contábeis internacionais (IFRS)
• Necessidade: internacionalização da economia
• Origem desses princípios: o direito costumeiro
• Inserção na lei societária : afastamento das regras fiscais
• Uso pela CVM
• Compatibilização com os princípios contábeis brasileiros
(lançamentos de ajuste)
• Comparabilidade das divulgações de empresas brasileiras e
empresas internacionalizadas
11. Direito e Contabilidade no Brasil
A Lei n. 11941/07 : divisor entre o Direito e a Contabilidade
A questão da essência no Direito e na Contabilidade: essência diz
respeito à própria natureza das coisas
Direito: causa jurídica e a natureza dos negócios (função
pretendida e buscada)
Contabilidade : a essência econômica e aquilo que as partes
quiseram
Distanciamento Direito e Contabilidade
12. A Lei n. 11941/07 : mudanças nos critérios de
avaliação dos itens do balanço
Custo ou mercado dos dois o menor : contas a receber, estoques
exceto de ativos biológico, inclusive commodities, outros
investimentos societários
Valor justo: instrumentos financeiros , direitos e títulos de
crédito, investimentos societários (exceto controladas e coligadas)
Custo de aquisição depreciado, amortizado ou exaurido:
imobilizado e intangível submetidos ao exame de
recuperabilidade (impairment)
Equivalência patrimonial: investimentos relevantes em coligadas
e controladas
Exigibilidades: valores conhecidos e calculáveis, acrescidos de
atualização. Eventual valor justo
13. Demonstrações Financeiras
Normas contábeis societárias e sua finalidade
Normas contábeis regulatórias e suas finalidades
Normas tributárias: existe uma contabilidade tributária?
A tradição tributária brasileira : desde 1930
O lucro societário , base de cálculo do tributo, e os ajustes
ditados em lei
14. Regimes de escrituração
Metodologias contábeis preconizadas para reconhecimento de
movimentações patrimoniais (aumento ou decréscimo): regimes
de caixa (financeiro) e de competência (econômico)
Evento determinante do registro: fluxo financeiro ou econômico
Regime de competência e os eventos econômicos
Regime adotado pela lei societária: competência
Regime de competência: princípios da realização da receita e da
confrontação de despesas
Regime de competência e sua importância comercial e tributária
no Brasil
15. Regimes de escrituração
Princípio da realização da receita
• Receita (tradicional): considerada como realizada e passível de
registro quando produtos ou serviços produzidos ou prestados
por uma entidade são transferidos para outra entidade, ou pessoa
física, com a anuência destas e mediante pagamento ou
compromisso de pagamento especificado perante a produtora
16. Regimes de escrituração
Princípio da realização da receita
• IFRS, na venda de bens (CPC 30): (i) transferência de riscos e
benefícios para o comprador; (ii) gestão do comprador; (iii)
valor confiável; (iv) benefícios econômicos da transação fluam
para a entidade; (v) despesas incorridas ou a incorrer relativas à
transação possam ser mensuradas
• IFRS, na venda de serviços (CPC 30): (i) período em que foram
executados, se entregues; (ii) proporção de serviços executados
relativos à transação
17. Regimes de escrituração
Princípio da confrontação de despesa
• Despesa delineável com receita reconhecida, com a mesma
deverá ser confrontada; consumos ou sacrifícios de ativos
realizados em determinado período, e que não puderam ser
associados à receita do período, nem às dos períodos futuros
deverão ser descarregados como despesa do período em que
ocorrerem
18. Custos e despesas: reconhecimento
Custos e despesas representam o valor dos recursos aplicados na
produção de bens ou serviços, sendo ativados até que venham a
produzir receitas, quando são levados ao resultado (estoques)
Custo: valor pelo qual se obtém um bem, direito ou serviço.
Despesa: encargo necessário para comercializar bens e serviços e
manter a estrutura empresarial
19. Custos e despesas: reconhecimento
• Despesa: decréscimos nos ativos ou acréscimos nos passivos, que
possam alterar ou alterem o patrimônio líquido, reconhecidos de
acordo com princípios contábeis
• Custos: gastos aplicáveis e débitos incorridos, direta ou
indiretamente, para colocar bem ou serviço em condições e
localização atuais. Exceção : produtos agrícolas, da pecuária e
extrativos que podem ser avaliados aos preços de mercado menos
despesas de vendas.
20. Custos e despesas: reconhecimento
Provisões e obrigações
• Provisão: registro de risco conhecido ou calculável
• Obrigação: registro de encargo efetivo decorrente de lei ou
contrato, que permite ao credor exigir, juridicamente, seu
cumprimento e compele o devedor a cumprir
21. Contabilidade e tributos
Contabilidade: essência econômica, busca o objetivo
pretendido com a transação, considerando-se sua finalidade ou
aplicação econômica
Direito: essência é igual a natureza jurídica, busca o
enquadramento da transação consoante o negócio ou instituto
jurídico contido no sistema do direito positivo e consoante a
causa jurídica da transação
Forma: delimita e exterioriza a essência ou natureza, o seu
conteúdo; é manifestação da essência
22. Cálculo dos tributos
Segregação contabilidade societária e tributária - art. 177, §2°
• “Disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre
atividade que constitui o objeto da companhia, que impliquem uso
de métodos ou critérios diferentes ou à elaboração de outras
demonstrações devem ser registradas :
I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração
mercantil; ou
II – no caso de demonstrações para fins tributários, na
escrituração mercantil, desde que sejam feitos lançamentos
contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de
demonstrações financeiras com observância do disposto na lei
societária
23. Apuração do Imposto sobre a Renda
Base de cálculo : lucro real, entendido como o lucro líquido do
período, ajustado na forma da lei (adições, exclusões e
compensações)
Lucro líquido: origem na contabilidade
Aplicação das regras contábeis: lei societária e práticas previstas
Adoção do regime de competência
24. •Lucro Contábil •Lucro Real
•Diferenças
•Permanentes •Temporárias
•Receitas não tributáveis
•Exclusões previstas na lei
•Despesas não dedutíveis
•Adições obrigatórias
Apuração do Imposto sobre a Renda
25. Apuração do Imposto sobre a Renda
• Diferenças permanentes:
São os ajustes que ocorrem somente em um período.
• Diferenças temporárias:
São os ajustes que ocorrem em, pelo menos, dois
períodos.
26. Apuração do Imposto sobre a Renda
Escriturar os lançamentos de ajuste das novas práticas
Apurar o novo lucro líquido para fins tributários
Ajustar novo lucro líquido, no Livro de Apuração do Lucro Real -
LALUR, pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei
Definir a base de cálculo do tributo ou o prejuízo fiscal
Calcular o tributo
27. Apuração do Imposto sobre a Renda
Prejuízo contábil: montante negativo ou devedor apurado após o
resultado societário (contábil) do exercício. Não permite pagar
dividendos e deverá ser compensado com lucros de períodos
futuros
Prejuízo fiscal: montante negativo que resulta da apuração do
lucro real e que poderá ser utilizado para compensação com
lucros tributáveis futuros
28. Registro do tributo na contabilidade
societária
Escriturar lançamentos contábeis de ajuste ou harmonização para
eliminar os lançamentos contábeis exigidos para fins tributários
Apurar lucro líquido
Apropriar o lucro nas contas de reserva e para pagamento de
dividendo
29. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (SINTÉTICO) PARA FINS DE
CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
Lucro do exercício antes da CSLL R$ 50.000.000,00
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 50.000.000,00
X 9%
R$ 4.500.000,00
Lucro do exercício após a CSLL R$ 45.500.000,00
Provisão para o Imposto de Renda:
(-) Provisão para o Imposto de Renda R$ 12.476.000,00
alíquota de 15% = R$ 50.000.000,00 X 15% R$ 7.500.000,00
adicional de 10% = (R$ 50.000.000,00 - 240.000,00) X 10% R$ 4.976.000,00
Lucro Líquido R$ 33.024.000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital R$ 10.000.000,00
Reservas de Capital R$ 100.000,00
Reservas de Lucros R$ 20.000.000,00
Total R$ 30.100.000,00
30. Cálculo de Juros sobre Capital Próprio
Premissas :
•Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP anual de 6%,
•Limites (dos dois o maior) :
- 50% do lucro líquido do período de apuração antes da
dedução desses juros, após a dedução da CSLL (valor provisório
pois a base de cálculo da CSLL ainda não estará definida) e antes
da Provisão para o IR; ou
- 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de
lucros
• Valor dos Juros sobre o Capital Próprio
• Valor da economia fiscal
31. Cálculo de Juros sobre Capital Próprio
Cálculo em 12/XII referido ao PL de 12/XI
Base de cálculo: total do PL - R$ R$ 30.100.000,00
TJLP anual de 6%, pois não houve variação do PL: R$
1.806.000,00
Limites 50% do lucro líquido do período de apuração antes da
dedução desses juros, após a dedução da CSLL: R$
22.750.000,00
50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros:
R$ 10.050.000,00
Juros admitidos (limite da TJLP): R$ 1.806.000,00
Valor da economia fiscal: 34% de R$ 1.806.000,00 = R$
614.000,00