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1.1. Evoluçãohistórica:
A concepçãodosdireitosfundamentaistemraízesemconcepções humanistas, origináriasda
antiguidade clássica,onde jáse afirmavaserohomem“a medidade todasas coisas.”
(Protágoras)
Tambémas concepçõesdo direitonatural influenciaramosurgimentodosdireitos
fundamentais,jáque pressupunhamque haviauma ordemnatural a serpreservadaà qual
todosestavamsubmetidose que erapossível conhecerpeloesforçoda razão.
Há tambémquemreconheçanopensamentodo cristianismoprimitivo umelemento
doutrinárioimportante,nagestaçãodosdireitosfundamentais,especialmentepelaideiade
fraternidade e igualdadedoshomensperanteDeus.
Porém,somente comosurgimentodo EstadoModerno,apareceramas condiçõesnecessárias
para a afirmaçãohistóricadosdireitosfundamentais.
O Estado Modernosurge no contextodaEuropa Ocidental,comosurgimentodas monarquias
absolutistas (séculosXVIe XVII).Ele se caracterizapela unificaçãodepoderes que estavam
antesdispersos:legislar,julgar,administrar,tributar,zelarpelasegurançaexternae interna.
A lutapeloreconhecimentode direitosque podemseropostos aesse “Leviatã”(Hobbes) é
que propiciouosurgimentodosdireitosfundamentais.
São apontadoscomo antecedentes históricosadvindosdaInglaterra:
 Magna Carta (1215-1225)
 Petition of Rights (1628)
 HabeasCorpusAct (1679)
 Bill of Rights (1688)
Porém,osdireitosfundamentaissomentese afirmamefetivamente comoadventodas
Revoluções Liberais do final doSéculoXVIIIe como adventodo Constitucionalismo.
Nesse contextosurgemasprimeiras declaraçõesdedireitosfundamentais, nosentido
moderno,influenciadaspelospensadoresdo Iluminismo, taiscomo:
 John Locke(1632-1704)
 Montesquieu (1689-1755)
Jean-JacquesRosseau (1712-1778)
 Assim,sãoapontadascomo as primeiras declaraçõesdedireitosfundamentais, no
sentidomoderno:
 Declaração de Direitos do BomPovo deVirgínia (1776)
 Declaração Norte-Americana (EUA,1791)
 Declaração dosDireitos do Homeme do Cidadão (França,1789)
Tais declarações,movidaspela ideologialibertária doperíododerammaiorênfase aos
direitosde naturezaindividual e opostosàautoridade doEstado.
Portanto,afirmaramespecialmente osdireitosrelacionadosà liberdade,àpropriedade e à
segurança, valorescarosà classe burguesaque capitaneouasRevoluçõesLiberaisdofinal do
séculoXVIIIe iníciodoséculoXIX.
Tais direitosfundamentais,sãohoje chamadoscomode primeirageração.
Ao longodoSéculoXIX,surgemideiasde reformasocial,emface dadesigualdade e da
opressãodaclasse proletária.
Eclodemrebeliõese movimentosrevolucionários,alimentadaspelasidéiasdos pensadores
revolucionários, como:
 Proudhon (1809-1865) - anarquista
 Bakunin (1814-1876) - anarquista
 Marx (1818-1883) - socialista
 Engels (1820-1895) – socialista
 Lassale(1825-1864) – social-democrata
Em face de taisreivindicações,houveogradual reconhecimentode direitossociais,
relacionadosàscondiçõesde trabalho,àprevidência,àassistênciasocial, e àprestaçãode
serviçospúblicos,comotransporte,saúde,habitaçãoe educação.
 Destacam-se comomarcosa Constituiçãodo México(1917) e a Constituiçãode
Weimar(1919).
Tais direitossãochamadosde segundageração.
A partirda segundametade doSéculoXX,osdireitosfundamentaispassamaterum novo
reconhecimento,motivadoespecialmentepelasatrocidadesda 2ª Guerra Mundial.
Em 1948, ocorre a universalização dosdireitosfundamentais,coma Declaração Universal dos
Direitos do Homem, aprovada no âmbitodarecém-criadaONU.
A partirde então,surgiramdiversos tratadose convenções emmatériade direitos
fundamentais,muitosdosquais,ratificadospeloBrasil.
A partirda segundametade doSéculoXX,osdireitosfundamentaispassamaterum novo
reconhecimento,motivadoespecialmentepelasatrocidadesda 2ª Guerra Mundial.
Em 1948, ocorre a universalização dosdireitosfundamentais,coma Declaração Universal dos
Direitos do Homem, aprovada no âmbitodarecém-criadaONU.
A partirde então,surgiramdiversos tratadose convenções emmatériade direitos
fundamentais,muitosdosquais,ratificadospeloBrasil.
 Destacamos:
 Convençãoparaa Prevençãoe PuniçãodoCrime de Genocídio(1948) - Ratificadapelo
Brasil em15 de abril de 1952.
 ConvençãoInternacionalsobre aEliminaçãode Todasas Formasde Discriminação
Racial (1966) - RatificadapeloBrasil em27 de março de 1968.
 Pacto Internacional de DireitosEconômicos,Sociaise Culturais(1966) - O Brasil aderiu
ao Pacto em24 de janeirode 1992.
Pacto Internacional de DireitosCivise Políticos(1966) - O Brasil aderiuao Pacto em24 de
janeirode 1992.
 Destacamos:
 Convençãosobre aEliminaçãode Todasas Formasde Discriminaçãocontraa Mulher
(1979) - RatificadapeloBrasil em1º de Fevereiro1984.
 Convençãocontraa Tortura e outros TratamentosouPenasCruéis,Desumanasou
Degradantes(1984) - RatificadapeloBrasil em28 de setembrode 1989.
 Convençãosobre osDireitosdaCriança(1989) -RatificadapeloBrasil em24 de
setembrode 1990.
 Convençãosobre osDireitosdasPessoascomDeficiência(2006) - Ratificadapelo
Brasil,promulgadanoSenadoFederal em09 de julhode 2008, com status de Emenda
Constitucional.
Essa novafase dos direitosfundamentaisinspiroualgunsautoresareconhecerumaterceira
geração de direitoshumanos,relacionadosàsolidariedade,que englobamodireitoaum meio
ambiente equilibrado, àsaudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, à informação e
comunicação.
Há autoresque relacionamasgeraçõesaos lemas daRevoluçãoFrancesa:
 1ª Geração – Liberdade
 2ª Geração – Igualdade
 3ª Geração - Fraternidade
1. Teoria dos direitosfundamentais
 1.2. Definição
 1.3. Caracteres
 1.4. Titularidade
 1.5. Classificações
 1.6. Distinçãoentre direitose garantias
1.2. Definição:
SegundoJosé AfonsodaSilva,os direitosfundamentais são“situaçõesjurídicas,objetivase
subjetivas,definidasnodireitopositivo,emprol dadignidade,igualdade e liberdade dapessoa
humana”.
Inicialmente constantesemproclamaçõessolenes,passaramaintegrarocorpo das normas
constitucionais,ganhando positividadeconstitucional.
1.3. Caracteres:
Podem-se apontarosseguintes caracteres dosdireitofundamentais:
 Historicidade,poissãoobjetode evoluçãoe reconhecimentohistóricos.
 Indisponibilidade de seunúcleoessencial, poissãoimprescindíveisàdignidade
humana;daí que tambémse refere àsua inalienabilidade,irrenunciabilidade e
imprescritibilidade.
1.3. Caracteres:
Podem-se apontarosseguintes caracteres dosdireito fundamentais:
 Indivisibilidade: significaque oreconhecimentodosdireitosfundamentaisdeve
abrangertodosos núcleosapontadospelosdocumentosinternacionais,sobpenade
ficar comprometidaaeficáciadosdireitosreconhecidos.
 Interdependênciaoucomplementariedade:arealizaçãode umdireitofundamental
muitasvezesdepende de umoutrodireito. P.ex.,o direito ao trabalho (art.7º)
dependedo direito à educação (art.6º e 205).
1.4. Titularidade:
Em tese,dadaa universalidade dosdireitofundamentais,afirmadanasDeclarações,Tratados
e Convençõesinternacionais,elesabrangem todosossereshumanos.
Estão excluídos,portanto,desseâmbito,os animais,que sãoobjetoe nãosujeitode direito,
emborahaja teóricosque advoguemoreconhecimentode tal statusaosanimais.
Todavia,emface das normaspositivadas,surgemalgunsdilemas:
 O art. 5º, caputda CF é assimredigido:
“Art. 5º Todossão iguaisperantea lei, sem distinção de qualquernatureza,
garantindo-seaosbrasileirose aosestrangeirosresidentesno País a inviolabilidadedo
direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança eà propriedade,nostermos
seguintes:...”
 Questão:os estrangeirosnão residentes e os apátridas estariamforadoâmbitode
proteçãoda CF?
 E as pessoasjurídicas?
 É importante analisartal normaà luzdosPrincípiosFundamentais(art.1º a 4º) e do
art. 5º, § 2º.
 Assim,váriosdosdireitosprevistosnoart.5º e outrosmaisconstantesda CF devem
seraplicadosa essessujeitos.
1.5. Classificações
Há várias classificaçõespossíveis:
 Quantoà evoluçãohistórica:
 Direitosde primeira geração – tambémmencionadoscomo liberdadespúblicas ou
direitosde resistência
 Direitosde segunda geração –sãoos chamados direitos sociais
 Direitosde terceira geração – são os direitosde caráterdifuso e relativosà
solidariedadeentre oshomens.
1.5. Classificações
 Quantoà topologiaconstitucional:
 Direitose garantiasindividuaise coletivos –art. 5º
 Direitossociais –art. 6º a 11 (e tambémno Título da OrdemSocial)
 Direitosde nacionalidade –art. 12
 Direitospolíticos –art. 14 a 17
 Quantoà enunciação:
Direitosfundamentais enunciados (istoé,reconhecidosexplicitamentepelaConstituição),que
podemser:a) dentrodocatálogo (istoé,constantesdoTítuloII da CF);ou b) fora do catálogo
(istoé,reconhecidosemoutraparte da CF – p. ex.,o direito à cultura, no art.215).
Direitosfundamentais nãoenunciados,que podemser:a) implícitos;b) decorrentesde
tratados e convençõesadotados –vide art. 5º, § 2º. Ex.:o direito ao sigilo bancário não é
expressamentereconhecido no art.5º,mas a jurisprudência vemreconhecendo como direito
fundamental,decorrentedo direito à privacidade.
1.5. Classificações
 Quantoao conteúdo(José AfonsodaSilva):
 Direitosindividuais –art. 5º
 Direitosà nacionalidade–art. 12
 Direitospolíticos –art. 14 a 17
 Direitossociais –art. 6º a 11 e arts.193 e ss.
 Direitoscoletivos –art. 5º
 Direitossolidários –art. 3º e 225.
1.5. Classificações
 Quantoà posiçãosubjetiva(GeorgJellinek –1851/1911):
Direitosde statusnegativooude resistência–limitamaatuação do Estadoperante o sujeito.
P. ex.,a inviolabilidade domiciliar – art. 5º, XI.
Direitosde statuspositivooua prestações –permitemque osujeitodemandadoEstado
algumaatuação que atendaàs suas necessidades. P.ex.,o direito à saúde– art. 6º, art. 196 e
ss.
 Quantoà posiçãosubjetiva(GeorgJellinek–1851/1911):
Direitosde statusativooude participação – permitemque osujeitoparticipe navidaestatal.
P. ex.,o direito desufrágio – art. 14.
Obs:a teoriade Jellinekaindaprevêumaquartaposiçãoque é a de statuspassivo ou
subjectionis, naqual o Estado pode exigirprestaçõesdoindivíduo.Tratam-se de deveres,
como p.ex.,o serviçomilitar –art. 143.
1.6. Distinçãoentre direitose garantias
Tambémé importante marcara diferençaconceitual entre direitose garantias.
Consideram-se direitos propriamente ditos,ouseja,oreconhecimentojurídicodaproteçãode
determinado bemdavida,comoa liberdade,apropriedade,aintegridade física.
Garantias tambémsãodireitos,porém, de naturezaassecuratória,poisservemparaproteger
os direitos propriamenteditos. Porexemplo:o habeascorpus é umagarantiado direitoà
liberdade pessoal.
1.6. Distinçãoentre direitose garantias
SegundoJosé AfonsodaSilva,as garantiasconstitucionais podemser:
 Garantiasconstitucionaisgerais,que sãonormas que garantemo funcionamentodo
Estado Democráticode Direitoe,porconsequência,asseguramosdireitos
fundamentais. P.ex.:a separação depoderes,prevista no art.2º da CF.
Garantiasconstitucionaisespeciais,que sãotécnicas,instrumentosouprocedimentos
que os sujeitospodemutilizarparatutelarseusdireitosfundamentais. P.ex.:o direito
de petição previsto no art.5º, XXXIV da CF.
1.6. Distinçãoentre direitose garantias
Cabe esclarecerque a doutrinatambémfazmençãoaos remédiosconstitucionais, que são
garantiasconstitucionaisespeciaisde cunhojurisdicional,asaber:
 o habeascorpus – art. 5º, LXVIII
 o mandado desegurança - art.5º, LXIXe LXX
 o mandado deinjunção - art.5º, LXXI
 o habeasdata - art. 5º, LXXII
 a ação popular- art. 5º, LXXIII
1. Teoriados direitosfundamentais
1.10. Aplicaçãodosdireitosfundamentaisreconhecidosemdiplomasinternacionais
1.10. Aplicaçãodosdireitosfundamentaisreconhecidosemtratadosinternacionais
Trata-se de questãoimportante,emface da internacionalizaçãodosdireitoshumanos.
A ConstituiçãoFederal possui normasespecíficasarespeito –art. 5º, §§ 2º, 3º e 4º:
§ 2º - Os direitos e garantiasexpressosnesta Constituição não excluemoutrosdecorrentesdo
regime e dosprincípios porela adotados,ou dos tratadosinternacionais emquea República
Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Ostratadose convençõesinternacionaissobredireitoshumanosqueforemaprovados,em
cada Casa do Congresso Nacional,emdoisturnos,portrêsquintosdosvotosdosrespectivos
membros, serão equivalentesàsemendasconstitucionais.
Cabe lembrarcomo é o processode incorporação dos tratadose convençõesnoordenamento
nacional:
1º - celebraçãodotratado peloPresidente(art.84, VIII).
2º - aprovaçãodo tratado peloCongressoNacional mediante decretolegislativo(art.
49, I).
3º - ratificaçãodotratado por meiode decretodoPresidentedaRepública,momento
emque adquire executoriedade interna.
Uma vez incorporadootratado de direitoshumanosnodireitobrasileiro,qual é oseu status
normativo? Até aEC 45/2004, haviamquatroposiçõesdoutrináriasdistintas:
a. Statussupraconstitucional
b. Statusconstitucional
c. Statussupralegal
Statuslegal
Os defensoresdo statussupraconstitucionaldostratadosde direitoshumanos,advogavama
ideiade que há umaordemjurídica internacional,superioràordemjurídicainterna.
Os defensoresdo statusconstitucionaldostratadosde direitoshumanos,entendiamque oart.
5º, § 2º, interpretadoàluzdosPrincípiosFundamentaisdaCFcolocam osdireitoshumanos
reconhecidospormeiodaadesãoa tratadosinternacionaisnomesmoplanodosdemais
direitosfundamentaisgarantidosnaCF.
Os defensoresdo statussupralegaldostratados de direitoshumanosentendemque,embora
não tenhamsidoaprovadoscom quórum diferenciado,elesse sobrepoemàsleisordinárias,
emface docompromissoassumidoperante aordeminternacional e oart. 27 da Convençãode
Viena,segundooqual nãocabe ao Estado invocardisposiçõesde seudireitointernocomo
justificativaparao não-cumprimentode tratado.
Os defensoresdo statuslegaldostratados de direitoshumanosentendemque suaformade
aprovação é determinante de suaposiçãonahierarquianormativa. Comoeramsempre
aprovados – até a EC 45/2004 – peloprocedimentode aprovaçãodasleisordinárias,teriamo
mesmostatus dessasleis.
 Essa é a posiçãotradicional najurisprudênciadoSTF.Porém, recentementehouve
algumasdecisõesdoSTFemque se afirmoua tese da supralegalidadedostratadosde
direitoshumanos.
DEPOSITÁRIOINFIEL- PRISÃO.A subscrição pelo Brasil do Pacto de São Joséda
CostaRica, limitando a prisão civil pordívida ao descumprimento inescusávelde
prestação alimentícia,implicou a derrogação dasnormasestritamentelegais
referentesà prisão do depositário infiel.
(HC 87585, RelatorMin. Marco Aurélio,j. 03/12/2008)
 Obs:nesse julgamentohouveMinistrosque defenderamocaráter constitucional dos
tratados emmatériade direitoshumanos,comoCelsode Mello,CezarPeluso,Ellen
Gracie e Eros Grau.
A EmendaConstitucionalnº45/2004, introduziuo§ 3º do art. 5º, peloqual,ficoureconhecida
a naturezaconstitucional dos “tratadoseconvençõesinternacionaissobredireitoshumanos
queforemaprovados,emcada Casa do Congresso Nacional,emdoisturnos,portrêsquintos
dosvotosdosrespectivosmembros”.
Portanto,a partir de tal EC, pode haverdoistiposde tratadosde direitoshumanos:com status
constitucionale semstatusconstitucional– podendohaveraindacontrovérsiase essesúltimos
temnaturezalegal ou supralegal.
Já temosemnossoordenamentoumtratadocom statusconstitucional. Trata-se daConvenção
InternacionalsobreosDireitos dasPessoascomDeficiência, promulgadapeloDecretonº
6.949/2009.
Discute-se,ainda,se ostratadosaprovados antesdaEC 45/2004 teriamsidoincorporadosao
direitonacional com statusconstitucionalounão.É o caso do Pacto de San José da CostaRica,
embasadordadecisãodo HC nº 87.585, já mencionada.
Alémdisso,aEC 45/2004 estabeleceuapossibilidadede submissãodoBrasil à jurisdiçãode
Tribunal Penal Internacional –art. 5º, § 4º.
O Brasil já haviapromulgado,peloDecretonº4.388/2002, sua adesãoao Pacto de Roma,que
estabeleceuo Tribunal Penal InternacionaldaONUem Haia.
Alémdisso,oBrasil se submete àautoridade da Corte Interamericanade DireitosHumanos,no
âmbitoda OEA.Tal Tribunal,todavia,nãotemcaráter penal,julgandoodescumprimentode
normasdo Pacto de San José da CostaRico pelosestadossignatários.
2. DIREITO À VIDA:
2.1. Conceituação
2.2. Natureza
2.3. Tratamentoconstitucional
2.4. Direitoàexistência
2.5. Direitoàintegridade pessoal
Conceituação: Trata-se de direitoque é fonte primáriade todososoutrosdireitose que busca
protegeroselementosmateriais(físicose psíquicos)e imateriais(moraise espirituais)que
compõema vidahumanaemtoda a sua duração.
Estão inseridosnoseuconteúdo:
 o direitoàexistência
 o direitoàintegridade físico-corporal
 o direitoàintegridade moral
 o direitoàprivacidade.
Naturezadodireitoà vida:É um direitosubjetivofundamental,oponível aoEstadoou a
qualqueroutrapessoa.Trata-se de direitoque temduasdimensões:
Dimensãoindividual–é titularizadoporqualquerpessoanatural,consideradaisoladamente
Dimensãocoletiva–é titularizadoporcoletividades,que devemserprotegidascontrao
genocídio e a destruiçãode sua existênciacoletiva
 Tratamentoconstitucional:
Normasmatrizes:
 Art.1º A República Federativa do Brasil,formada pela união indissolúveldosEstadose
Municípiose do Distrito Federal,constitui-seem Estado Democrático deDireito e tem
como fundamentos:
(...) III - a dignidadeda pessoa humana;
 Art.5º Todossão iguais perantea lei, sem distinção de qualquernatureza,garantindo-
se aosbrasileiros e aosestrangeirosresidentesno País a inviolabilidadedo direito à
vida, à liberdade,à igualdade,à segurança eà propriedade,nostermosseguintes:
Direitoàexistência:Implícitonodireitoàvidaestáo direitoacontinuarexistindo,alutarpela
sobrevivência,ode manter-se vivo.
É o direitoque fundamenta:
 a legítimadefesae oestadode necessidade (CP,art.23,I e II)
 vedaçãoda penade morte salvoemsituaçãode guerra declarada(art.5º, XLVII, ‘a’)
 proibiçãodaeutanásia(apenadacomocrime noCódigoPenal,arts.121 e 122)
 criminalizaçãodoaborto(CP,arts.124 a 127), salvoexceçõeslegais(CP,art.128)
 Questõespolêmicas:
 O nascituro(embrião,feto)temdireitoàvida?Quandose iniciaesse direito?Equando
termina?
R: A Constituiçãonãotemnormaexpressaarespeito,referindo-se de maneiragenéricaà
inviolabilidade da“vida”.
Dada a polissemiadovocábulo,háenorme discussãodoutrináriae jurisprudencialacercada
interpretaçãodesse direito,vistoque háváriasacepções,dopontode vistacientífico,moral,
religiosoe filosófico.
 Questõespolêmicas:
 Célulastronco-embrionárias:oSTF,nojulgamentodaADI3.510, entendeuque o
zigoto(embriãoemestágioinicial)nãomerece proteçãoidênticaàpessoa,
possibilitando-se assimaspesquisascomtal material genético.
 Interrupçãogestaçãode fetoanencefálico:oSTF,na ADPFnº 54 considerou
juridicamentelícita,desde que comprovadaaausênciade cérebroe a inviabilidadedo
nascituro.
 Questõespolêmicas:
 Eutanásia:não há um tratamentolegislativoe é rara a jurisprudênciaarespeito.
Eutanásia≠ Distanásia≠ Ortotanásia
O ConselhoFederalde Medicina,porsuasResoluções,vemadmitindoapráticada
ortotanásia, que consisteemsuspenderprocedimentosque prolonguemosofrimentodo
paciente terminal.
A Resolução1.995/2012 do CFMpreviua “diretivaantecipadade vontade”também
conhecidacomo“testamentovital”,emque opaciente esclarecequaistratamentosdeseja
receber.
Direitoàintegridade pessoal:Tambémdecorrente dodireitoàvida,encontragarantias
especiaisnaCF/88,abrangendoosaspectos físicos,psíquicos e morais doindivíduo:
 direitoàintegridade físicae moral dospresos(art.5º, XLIX)
 vedaçãoda tortura ou de tratamentodesumanooudegradante (inc.IIIe XLIII)
 vedaçãode penascruéis(art.5º, XLVII, ‘e’)
 direitoàindenizaçãopelodanomoral (art.5º, V e X)
Direitoàintegridade física:
Comogarantiasdessesdireitos,aCFestabelece váriosdeveresaosagentespúblicos:
 comunicara prisãoao Juizcompetente e àfamíliaoua pessoaindicada(art.5º, LXII)
 informaro presode seusdireitose assegurar-lhe assistênciafamiliare doadvogado
(art. 5º. LXIII),
 promovera identificaçãodosresponsáveispelaprisão(art.5º,LXIV).
 Outra questãoé a da alienaçãode órgãose tecidos, oque é vedadopelaLei de
Transplantes(Lei 9.434/97), que somente permiteadoação gratuitade órgãos em
vida,desde que nãohajasacrifícioda vitalidade dodoador.
 Questãopolêmica:transfusãode sangue empacientesque seguemtabureligioso
(Testemunhasde Jeová) –voltaremosaissono tópicosobre liberdadede crença.
2. DIREITO À VIDA (continuação):
2.6. Direitoàprivacidade
2.6.1. Direitoàintimidade
2.6.2. Direitoàvidaprivada
2.6.3. Direitoàhonra e à imagem
2.6.4. Garantia dodireitoàprivacidade
 Direitoàprivacidade: Édecorrente do direitoàvida,e englobaosaspectos
relacionadosàpersonalidade dossujeitos,nostermosdoart. 5º, X da CF:
“X - são invioláveisa intimidade,a vida privada,a honra e a imagemdaspessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano materialou moral decorrentede sua
violação;”
Direitoàintimidade:Éodireitode tersua reservasobre osassuntosque digamrespeitoà
esferaprivada.Abrange asseguintesmanifestações:
 direitoàinviolabilidadedodomicílio(art.5º,XI)
 sigilodacorrespondênciae comunicações(art.5º, XII)
 sigilofiscal e bancário(emboranãoenumeradosnorol de direitosfundamentais).
 resguardodosigiloprofissional (art.5º,XIV)
Inviolabilidadedodomicílio.Exceções:
 consentimentodomorador
 determinaçãojudicial,durante odia
 flagrante delito
 desastre oupara prestarsocorro
 Deve-se interpretar“casa”de modoextensivo,comoqualquerambientede moradia,
exercícioprofissional ouatividade pessoal dosujeito.
Inviolabilidadedacorrespondênciae dascomunicaçõestelegráficase de dados.Exceções:
 cometimentode crime,acobertadopelaliberdadepública(p.ex.:cartade presidiário
combinandonovoscrimes,cartade sequestradoresexigindoresgate)
 decretaçãode estadode defesaouestadode sítio(art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III)
Inviolabilidadedosigilobancário.Exceções:
 autorizaçãojudicial oude CPI,para investigaçãode condutailícita.
 Embora previstaemleisrecentes,aquebradosigilobancáriopeloMinistérioPúblico
ou por autoridade fiscal temsidorechaçadapelaJustiça(reservade jurisdição) –vide
RE 389.808.
Inviolabilidadedascomunicaçõestelefônicas.Exceções:
 escutaautorizadajudicialmente,parainvestigaçãode condutacriminosa(Lei
9.296/96)
 decretaçãode estadode defesaouestadode sítio(art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III)
Não consiste emviolaçãoagravação feitaporinterlocutor,paragarantiade seus
direitosoupara exercíciode legítimadefesa(STF –Rextr.583.937 – Repercussão
geral).
 Comunicaçõesnaerada internet.Problemase dilemas:
 faltade legislaçãoadequadaacercada proteçãode dadose privacidade emmeio
eletrônico.Únicanovidade:Lei “CarolinaDieckmann”que criminalizoualgumas
condutas(Lei 12.737/2012)
 exposiçãopeloprópriousuário e acordosde privacidade “leoninos”dos sites
 caracterizaçãocontroversada correspondênciaeletrônicaproduzidanoambiente de
trabalho
Direitoàvida privada: Pressupõe adivisãodaatuaçãodo indivíduoemduasesferasdistintas:
esferapúblicae esferaprivada.Tal direitoabrange:
 o segredodavidaprivada(previstonoart.5º, X)
 a liberdade davidaprivada(tambémprevistonoart.5º, X e pressupostosemdiversos
dispositivosreferentesàliberdade individual).
Direitoàhonra e à imagem: Advémdanecessidade moral que todostemosde mantera
reputaçãoe a imagemintocadas. Aplicações:
 direitode respostae direitode indenizaçãopordanomoral (art.5º, incisoV)
 o direitode permanecercalado,sobacusação(art.5º, LXIII).
 o direitode retificarinformaçõesconstantesde registrosde caráterpúblico(art.5º,
LXXII, ‘b’)
Garantia do direitoàprivacidade:
 Colisão de princípios:pode ocorrer dificuldadesemharmonizartal direitocomo
constante noart. 5º, IV (liberdade de expressão).
 Em todosos casos de violaçãoaosdireitosreferentesàprivacidade,aCFgarante a
resoluçãopelaviaindenizatória(art.5º, X).
 Não obstante,oJudiciáriotem, emdiversoscasos,impedidoadivulgaçãode
informações,apretextode garantirosdireitosrelativosàprivacidade,combase nos
arts. 20 e 21 do CódigoCivil.
Garantia do direitoàprivacidade:
 Normasdo CódigoCivil:
Art.20. Salvo se autorizadas,ou senecessáriasà administração da justiça ou à
manutenção da ordempública,a divulgação deescritos,a transmissão da palavra,ou
a publicação,a exposição ou a utilização da imagemde uma pessoa poderão ser
proibidas,a seu requerimento esem prejuízo da indenização quecouber,selhe
atingirema honra,a boa fama ou a respeitabilidade,ou se se destinarema fins
comerciais.
Parágrafo único.Emsetratando demorto ou de ausente,são parteslegítimas para
requerer essa proteção o cônjuge,osascendentesou osdescendentes.
Art.21. A vida privada da pessoa naturalé inviolável,e o juiz,a requerimento do
interessado,adotará asprovidênciasnecessáriaspara impedirou fazercessarato
contrário a estanorma.
 A Lei de Acessoà Informação (Lei 12.527/2012 – art. 31) prevê que asinformações
pessoaissob a guarda doEstado devemserprotegidos sobsigilo,peloprazomáximo
de 100 (cem) anos,salvose determinaçãolegal ouautorizaçãodotitulardosdados
permitiremsuadivulgaçãoaterceiros.
 A Lei ressalvaque tal sigilonãoprevaleceráquandoasinformaçõesforemnecessárias
a situaçõesem que se configure um interesse público preponderante,comoadefesa
dos direitosfundamentais,arealizaçãode pesquisacientíficaouhistóricae a apuração
de irregularidadesque envolvemotitulardosdados.
3. DIREITO À IGUALDADE
3.1. Noçõesiniciais
3.2. Igualdade formal
3.3. Igualdade material
3.4. Igualdade perante alei
3.5. Igualdade jurisdicional
3.6. Igualdade entre homense mulheres
3.7. Igualdade semdistinção
3.8. Tutelapenal daigualdade
3.9. Inconstitucionalidadedanormadiscriminatória
Noçõesiniciais:A questãodotratamentoigualitárioé discutidadesde Aristóteles,que avia
como formade garantir-se a justiçaentre oshomense passouaos romanospelocélebre
preceito“sumcuique tribuere”(dara cada um o que é seu).
Porémtal pensamentojápressupunhaumadesigualdade original entre oshomense as
diversasclassesde homens,nãocabendoànormacorrigirtal fato.
A ideiamodernadaigualdade de todososhomenssurgiucomopensamentoiluministae se
afirmouna DeclaraçãodosDireitosdoHomeme Cidadão(1789).
Porém,naforma como foi fixadanasConstituiçõesdosEstadosLiberais,tratava-seapenasde
reconhecerumaigualdade formal.
“A majestosaigualdade dasleis,que proíbe tantoorico como o pobre de dormirsob as
pontes, de mendigarnasruase de roubar pão.”
Igualdade ouisonomiaformal: é expressageralmentenafórmula“igualdade perante alei”
(constante doart. 5º caput da CF/88).
Trata-se de forma negativa,pelaqual nãose admitem privilégiosde classe,isenções pessoaise
regaliasespeciaisagruposprivilegiados.
Não busca,poréma reduçãodas desigualdadesreais.
Exemplode desigualdadeformal:TextodasOrdenaçõesFilipinas,que vigoraramnoBrasil de
1603 a 1916.
 Igualdade ouisonomiamaterial: é prestigiadanasnormasque buscamnão apenaso
reconhecimentode isonomiaformal doshomens,masque procuramrealizara
equalizaçãodascondiçõesdesiguais.
 Em nossaCF, podemosencontrarexemplosde taisnormasnotratamentoespecial
concedidoàsmulheres(p.ex.art.7º, XX),aosdeficientes(p.ex:art.37, VIII),aos
idosos(art.203, V e 230), às crianças (art. 227) e em váriosoutrosdireitosde natureza
social ou econômica.
Questãopolêmica: aschamadas“açõesafirmativas”,sãopolíticaspúblicasque buscam, por
meiode discriminaçõespositivas,reequilibrarsituaçõesde desigualdadesconsolidadas.
Em 2013, o SupremoTribunal Federal julgouconstitucional ousode cotas raciaisem
universidadespúblicas(ADPFnº186) questãoque vinhasendoobjetode grande polêmica,em
razão do contraste com a igualdade formal e coma ideiade meritocracia,que presideas
instituiçõesuniversitárias.
 Igualdade perante alei: Comovimos,aexpressão“igualdade perante alei”é utilizada
para garantir que as leissejamformuladase aplicadasde formaigualitária,sem
tratamentosdiscriminatórios.Issonãosignificaque olegisladordevadartratamento
absolutamente igual atodos,independentementedasdesigualdadesreaisexistentes.
 Ou seja,pode havertratamentosdistintosàssituaçõesdistintas,porémháde haver
uma finalidadecompatívelcomosprincípiose normas doordenamento
Constitucional.Oque nãose admite é o tratamentodiscriminatório,abusivoou
arbitrário.
 Igualdade perante alei tributária:Alémdaprevisãogenéricadoart. 5º, caput, há
normasespecíficassobre aaplicaçãodo princípioda igualdade àsexigências
tributárias,como:
 Vedaçãode tratamentodesigual doscontribuintesque se encontrememsituação
equivalente (art.150,II).
 Graduação conforme a capacidade contributiva(art.145, § 1º).
 Igualdade perante alei penal:Alémdajámencionadagarantiada individualizaçãoda
pena,tal princípiose realizapelainexistênciade imunidades,salvonoscasosprevistos
na CF.
 Igualdade jurisdicional:Decorrêncianecessáriadoprincípiodaigualdade perante alei
é que elaocorra tambémemrelaçãoao principal intérprete/aplicadordalei.
 Normasdecorrentes:
 Vedaçãoa juízosde exceção(art.5º, XXXVII) –ressalva:forosprivilegiadosprevistosna
CF/88 (art. 102, I, b e c, art. 105, I, a,art. 29, X)
 Garantia do juiznatural:(art.5º, LIII)
 Garantia de acessoà Justiça(art.5º, XXXV)
 Garantia de assistênciajurídicaaoshipossuficientes(art.5º,LXXIV)
 Garantia da individualizaçãodapena(art.5º, XLVI).
 Igualdade entre homense mulheres:Alémdoart.5º, I, tambémestáprevistonosarts.
3º, IV e 7º, XXX(no trabalho) e noart. 226, § 5º (na família).
 A CF admite normasespeciaisemfavordamulher,comoé o caso da licença-gestante
(art. 7º, XVIII),doserviçomilitarnãoobrigatório(art.143, § 2º) e do menortempo
para aposentadoria(40,§ 1º e 201, §7º).
 Entende-se que alei pode estabelecernormasespeciaisque visemadiminuira
desigualdadenatural ousocial existente(p.ex.,oForoprivilegiadodoart.100, I do
CPC).
Igualdade semdistinçãode qualquernatureza: Refere-seàsdiscriminaçõesoriundasde
situaçõesnãoagasalhadaspelodireito,sendoque diversassãoasmotivaçõesmencionadasem
outrosartigosda CF, como: origem,raça,sexo,cor,idade (art.3º, IV) e estadocivil ouposse de
deficiência(art.7º, XXXe XXXI).Cabe ressaltartambém:
 Considera-setambéminseridoimplicitamente nesse conceitoaquestãorelativaà
discriminaçãomotivadapelaorientaçãosexual;
 O racismo está previstocomocrime inafiançável e imprescritível (art.5º,XLII) e viola
os princípiosdasrelaçõesinternacionaisdoBrasil (art.4º,VIII).
 Não cabe fazerdiscriminaçãoemrazãoda idade (art.7º, XXX),sendoque tal regratem
sidoconfirmadamesmonoque tange a concursospúblicos.Excetuam-seas
circunstânciasque a limitaçãodaidade possamdecorrerdanaturezae das atribuições
do trabalho.
 Tambémvedadaa distinçãodevidaànaturezado trabalho(art. 7º, XXXIIe XXXIV).
 Impossibilidade de distinçãode credoreligioso:oEstadoBrasileiroé laicoe a liberdade
de culto é assegurada(art.5º, VI).
 Proibiçãoà discriminaçãoporconvicçõesfilosóficasoupolíticas (art.5º, VIII).
Tutelapenal doprincípioda igualdade:
 Há diversasleisbuscandocriminalizarpráticasdiscriminatóriascontraminorias,por
exemplo:
 Lei 6.001/73 – Estatuto doÍndio
 Lei 7.716/89 (Lei Caó ) – raça ou cor
 Lei 7.853/89 – deficientes
 Lei 8.069/90 – Estatuto da Criançae do Adolescente
 Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso
 Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – mulheres
Inconstitucionalidade danormadiscriminatória:asnormasde conteúdodiscriminatório
podemtersua inconstitucionalidadereconhecidapeloJudiciário,sendoque duassoluçõessão
possíveis:
 anulaçãode norma que concedaprivilégionãoadmissível adeterminadaspessoas;
 no caso de direitoindevidamente restringidoemfavorde poucos,cabe a extensãodo
direitoaosdemaisinteressadosque foramprejudicados.
3. DIREITOS DE LIBERDADE
3.1. Noçõesiniciais
3.2. Liberdade física
3.3. Liberdade dopensamento
3.1. Noçõesiniciais:
 “Liberdadeé umpoderde autodeterminação,emvirtudedo qualo homemescolhepor
si mesmo seu comportamentopessoal” (JeanRivero)
 “Consistena possibilidadede coordenação conscientedosmeiosnecessáriosà
realização da felicidadepessoal” (José AfonsodaSilva)
Liberdade X Autoridade estatal:
 A liberdade nãoé necessariamente opostaàautoridade estatal,masàcoação ilegítima
ou arbitrária.
 A autoridade estatal legítima –baseadano Estado Democráticode Direito –deve ser
um meioparaa superaçãodosobstáculosnaturais,econômicose sociaisque limitama
liberdade humana.
 A principal garantiadodireitoàliberdade consiste no princípiodalegalidade,
estatuídono art. 5º, II da CF.
3.2. Liberdade da pessoa física
 É a possibilidade jurídicaque se reconhece atodasas pessoasde agirautonomamente
e de se locomoveremlivrementenoterritórionacional
 A liberdade de locomoção é oprincipal aspectodaliberdadedapessoafísica e está
reguladanoart. 5º, XV da CF:
“Art. 5º (...):XV - é livre a locomoção no território nacionalem tempo de paz,
podendo qualquerpessoa,nostermosda lei,nele entrar,permanecerou dele sair com
seusbens;”
A liberdade de locomoção abrange dois aspectos:
a) Liberdade de locomoçãonoterritórionacional:é garantidoatodasas pessoas,nos
termosda lei.Emcaso de estadode sítiopode serseveramente restringido(art.139,
I).No caso doestadode defesa, eleé mitigado(art.136, § 3º).
b) Liberdade de entrarnopaís, nele permanecere dele sair:limitadapelalei,noque
tange aos estrangeiros(Lei nº9.815/80).
 Garantias da liberdadedapessoafísica:
“Art. 5º (...) LXI - ninguémserá preso senão emflagrantedelito ou porordem
escrita e fundamentada deautoridadejudiciária competente,salvo noscasosde
transgressão militarou crime propriamentemilitar, definidosemlei;
LXV - a prisão ilegal será imediatamenterelaxada pela autoridadejudiciária;
LXVI - ninguémserá levado à prisão ou nela mantido,quando a leiadmitir a liberdade
provisória,comou sem fiança;”.
“Art. 5º (...)
LXVII - não haverá prisão civil por dívida,salvo a do responsávelpelo
inadimplemento voluntário einescusáveldeobrigação alimentícia e a do depositário
infiel;”
 Obs:em virtude daCarta de San José da Costa Rica,o STF editoua SúmulaVinculante
nº 25:
“É ilícita a prisão civil de depositário infiel,qualquerqueseja a modalidadedo
depósito”.
“Art. 5º (...)
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus"semprequealguémsofrerou seachar
ameaçado desofrerviolência ou coação emsua liberdadede locomoção,por
ilegalidade ou abuso depoder;”
 Locomoção da pessoadeficiente(acessibilidade):
 A ConvençãoInternacional sobreDireitos dasPessoascom Deficiência foi
internalizadapeloDecretonº6.949/2009 e tem status constitucional,poisfoi
aprovadanos termosdoart. 5º, § 3º da CF.
 Locomoção da pessoadeficiente(acessibilidade):
 “Art. 9º: A fimde possibilitaràspessoascomdeficiênciaviverde formaindependente
e participarplenamente de todososaspectosdavida,osEstados Partestomarãoas
medidasapropriadasparaasseguraràs pessoascomdeficiênciaoacesso,em
igualdade de oportunidadescomasdemaispessoas,aomeiofísico,aotransporte,(...)
Essas medidas,que incluirãoaidentificaçãoe aeliminaçãode obstáculose barreirasà
acessibilidade(...)”
3.3. Liberdade de pensamento
Tal direitotemváriasfacetas:
 Liberdade de opinião
 Liberdade religiosa
 Liberdade de comunicação
 Liberdade de expressãointelectual,artísticae científicae direitosconexos
Liberdade de opinião:
 É a liberdade de adoçãode convicçãopessoal e é primáriaemrelaçãoàs outrasformas
da liberdade de pensamento.
 Está consagradona parte inicial doart.5º, VI:
“Art. 5º (...) VI - é inviolável aliberdade de consciênciae de crença,(...)”
Liberdade de opinião:algumas garantias:
 Escusa de consciência-art.5º, VIIIe art. 143, § 1º da CF.
 Segredode voto - art. 14 da CF.
 Impossibilidade de extradiçãoporcrime de opinião –art. 5º, LII.
 Imunidade parlamentarporopiniões,palavrase votos –art. 27, § 1º, art. 29, VIII, art.
53, caput.
 Liberdade religiosa: segundoJosé AfonsodaSilva:
“Na liberdade de crençaentraa liberdadede escolha da religião,aliberdadede
aderir a qualquerseitareligiosa,aliberdade (ouodireito) de mudardereligião, mas
tambéma liberdade de não aderira religião alguma, assimcomoa liberdadede
descrença,a liberdade de ser ateu e de exprimiro agnosticismo”.
(Cursode DireitoConstitucional Positivo)
 Liberdade religiosa: tal direitoabrange:
 Liberdade de crençae de culto – art. 5º, VI:
Art.5º (...) VI - é inviolável a liberdadede consciência e de crença,sendo
assegurado o livre exercício doscultosreligiosos e garantida,na forma da lei, a
proteção aoslocais deculto e a suasliturgias;
 Liberdade de organizaçãoreligiosa –art. 19, I.
 Liberdade religiosa: tal direitoabrange:
 Assistênciareligiosa–art. 5º, VII.
 Ensinoreligiosofacultativo –art. 210, § 1º.
 Imunidade tributáriadostemplos –art. 150, VI, b.
 Questõespolêmicas:
 Testemunhasde Jeováx Transfusãode sangue: contraste entre odireitoàvidae à
integridade físicae odireitoàcrença religiosae àliberdade física(autodeterminação)
 No que tange a menorese a pessoasque corremiminente riscode vida,a
Jurisprudênciavemadmitindoaintervençãomédicacompulsória,que nãoconsistirá
emconstrangimentoilegal.(CP,art.146, § 3º, I).
 Questõespolêmicas:
 Ablaçãodo clítorise circuncisão: contraste entre o direitoàintegridade físicae o
direitoàcrença religiosa.
 A ablaçãodo clítorisnão é admitidanoDireitoBrasileiroe é objetode condenação
pelaResoluçãonº67/146, da 67ª AssembleiaGeral daONU(2012)
 Na Alemanha,Tribunal proibiuarealizaçãode circuncisãode meninos,oque vem
sendoobjetode polêmicanaquelepaís,cujoGovernovemtentandoresolver
legislativamenteaquestão.
 Questõespolêmicas:
 Guarda sabática:
 Contraste entre odireitoàcrença religiosae odireitoàigualdade,bemcomoà
laicidade dasatividadesestatais.
 Pende noSTF a ADI nº 3.714, em que se discute a questão.
 Na Suspensãode TutelaAntecipada(STA) nº 389, o STF negoua suspensãodo
ENEM/2009, permitindoque osabatistasaguardassemas18h,em isolamento,para
entãofazera prova.
 Questõespolêmicas:
 Sacrifíciode animais:conflitoentre anormaque proibe crueldade aanimais(art.225,
§ 1º, VII) e a liberdade de culto.
 Códigode DefesadosAnimaisdoRSproíbe o abate desnecessário de animais,
ressalvandooabate emcultosreligiososde matrizafricana.,
 Contra tal exceçãofoi ajuizadaADInoTJRS, julgadaimprocedente.
 Pende noSTF o Rext.Nº494.601, acerca da questão.
4. DIREITOS DE LIBERDADE
4.5. Liberdade de comunicação
4.6. Liberdade de expressãointelectual,artística,cultural e científica
4.7. Liberdade de reunião
4.8. Liberdade de associação
4.9. Liberdade de atuaçãoprofissional
4.10. Liberdade de atividadeeconômica
4.5. Liberdade de comunicação
 SegundoJosé AfonsodaSilva, “consistenumconjunto dedireitos,formas,processose
veículosque possibilitama coordenação desembaraçada da criação,expressão e
difusão do pensamento eda informação”.
 Está previstanoart. 5º, incisosIV,V,IXe XIV e é reguladaemcapítuloespecífico –arts.
220 a 224 da CF.
4.5. Liberdade de comunicação
 Diretrizese princípiosbásicos:
 A comunicaçãonão pode sofreroutrasrestrições,alémdasprevistasnaCF
 É vedadaa censuraprévia
 Não pode haverembaraçosà atividade jornalística
 A publicaçãoimpressaindependede autorização
 Os serviçosde radiodifusãosonorae de sonse imagenssão serviçospúblicos,sujeitos
à regulaçãoestatal e não podemserobjetode monopólio.
4.5. Liberdade de comunicação
 Subespéciedaliberdadede comunicaçãoé a liberdade de manifestaçãodo
pensamento, especialmentereferidanoart.5º, IV da CF:
“Art. 5º (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento,sendo vedado o anonimato”
 Anonimatonãose confunde com sigilo, garantidoemalgunscasos – comoo sigiloda
fonte referidonoart.5º, XIV.
4.5. Liberdade de comunicação
 O STF vemadmitindoadenúnciaanônima, comomeiode deflagarapuraçãopolicial,
não podendoporsi só serutilizadacomoprova – vide decisãodoMin.Celsode Mello
no HC 106.664.
Decisãorelevante tambémdizrespeitoàchamada“Marcha da Maconha”. O STF, na
ADPF187 entendeucomolegítimoomovimento,afastandoatipicidadedosdelitosde
incitaçãoou apologiaaocrime (arts.286 e 287 do CP).
4.5. Liberdade de comunicação
 Outra subespéciedaliberdadede comunicaçãoé a liberdade de informação, que
abrange duas manifestações:
 Liberdade de informar, istoé,de produzire divulgarinformaçõese opiniõesacerca
dos fatosde interesse coletivo.
 Liberdade oudireito de ser informado, ouseja,de recebere terfranqueadoacessoa
informaçõesde seuinteresse pessoal oucoletivo.
4.5. Liberdade de comunicação
 Acerca da liberdadede informar, destacam-se asgarantiasde vedaçãoà censura
prévia (arts.5º, IXe 220, § 2º) e o sigilodafonte (art.5º, XIV).
 Por conta da amplitude de tal direito,oSTFna ADPF 130 declaroua não recepção da
Lei de Imprensa (Lei nº 5.520/67), produzidadurante operíododa ditaduramilitarno
país.
 Tambémdeclaroua inconstitucionalidade da criaçãode órgãoestatal ou conselhode
fiscalização daatividade jornalística(REnº511.961).
4.5. Liberdade de comunicação
 O conflitoentre aliberdade de informare odireitoà privacidade,àhonrae à imagem
temcomo remédiosprevistosnaprópriaConstituiçãoo direitoà resposta
proporcional aoagravo e o direitoà indenizaçãododano material e moral à
imagem(art.5º, V).
 Apesardisso,decisõesjudiciaistêmcerceadoaliberdadede informação,apretextode
promoverodireitoà privacidade –ex.TJDFproibiuo“Estadão” de publicarnotícias
sobre a famíliaSarney,sobinvestigaçãodaPFna OperaçãoFaktor
4.5. Liberdade de comunicação
 A liberdadeou direitode ser informado é garantidanos incisosXIV,XXXIII,XXXIV,‘b’
do art. 5º.
 Tambémhá remédioconstitucional especialmente dedicadoaesse direito:o habeas
data (art.5º, LXXII).
 Atualmente vigoraaLei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011, que estabelece de
maneiraamplao direitode teracessoàs informaçõesconstantesde registrospúblicos,
promovendomedidasde transparênciaativa e transparênciapassiva.
4.6. Liberdade de expressãointelectual,artística,cultural e científica
 É reconhecidanoart. 5º, IXe garantidatambémnosCapítulosque cuidamda
Educação, da Culturae do Desporto(III),daCiênciae Tecnologia(IV) e da
ComunicaçãoSocial (V),noTítuloda OrdemSocial.
 A CF estabelece limitaçõesnoart.220, § 3º, emfavorde outrosvalores
constitucionais,comoainfância,a saúde e o meioambiente.
4.6. Liberdade de expressãointelectual,artística,cultural e científica
 Conflitode interesses:classificaçãoindicativaprevistanoECA x liberdade de expressão
– pende noSTFa ADI2404 a respeito.
 Conflitode interesses:restriçãoàpublicidade de produtos,comoálcool,tabaco,
medicamentose terapiasx liberdade de expressão –vide art.220, § 4º da CF.
 Conflitode interesses:biografiasnãoautorizadasx direitoàprivacidade.
4.7. Liberdade de reunião
 Reconhecidonoart.5º, XVI,sendorequisitosparaseuexercício:
 Caráter pacíficoe desarmado
 Local abertoao público
 Prévioavisoàautoridade
 Não sejafrustradaoutrareuniãoconvocadapreviamenteparao mesmolocal.
Não há necessidade de prévia“autorização”.Oavisopréviose destinaagarantiro
exercíciododireitoe compatibilizá-locomodireitode ire vir.
4.8. Liberdade de associação
 Previstanosart. 5º incisosXVIIaXX,pressupõe quatrodireitosdistintos:
 Direitode criar associação
 Direitode aderirà associação
 Direitode desligar-se daassociação
 Direitode dissolverespontaneamente aassociação.
 Os elementosdaatividade associativasão:base contratual,permanênciae finalidade
lícita.
4.8. Liberdade de associação
 Garantias dodireitode associação:
 Veda-se ainterferênciaestatal naconstituiçãoe nofuncionamentodasassociações,
aindaque possamser fiscalizadas,nostermosdalei.
 Permite-seasuasuspensãooudissolução,pordecisãodaautoridade jurisdicional,
caso tenhamsidocriadaspara desenvolveratividadesilícitasouparamilitares. A
decisãode dissoluçãosomenteproduzefeitosapósotrânsitoemjulgado.
 4.9. Liberdade de ação profissional.
 É reconhecidanoart. 5º, XIII:
“XIII - é livre o exercício de qualquertrabalho,ofício ou profissão,atendidasas
qualificaçõesprofissionaisquea lei estabelecer”.
 Tambémé garantidapor meioda acessibilidadeàfunçãopública, conforme requisitos
estabelecidosporlei (art.37,I e II).
 4.9. Liberdade de ação profissional.
 PosicionamentosdoSTFa respeito:
 O Exame da OABé constitucional (RE603.583).
 No tocante à profissãode músico,nãohá exigênciade inscriçãoemconselho
profissional,emface daliberdade de expressãoartística(RE414.426).
 A profissãode jornalistanãoexigediplomaparaseuexercício,emface doprincípioda
liberdade de comunicaçãoe manifestaçãodopensamento(RE511.961).
4.10. Liberdade de atividade econômica
 A liberdade de atividadeeconômicaestáprevistanasdisposições:
 Art. 170, caput– referênciaàlivre iniciativa;
 Art. 170, IV – referênciaàliberdadeconcorrencial;
 Art. 170, par. único: “É asseguradoa todoso livre exercíciode qualqueratividade
econômica,independentemente de autorizaçãode órgãospúblicos,salvonoscasos
previstosemlei.
4.10. Liberdade de atividade econômica
 A liberdade de atividadeeconômicaestáprevistanasdisposições:
 Art. 199, caput– liberdade de iniciativanaassistênciaàsaúde;
 Art. 209, caput– liberdade de iniciativanaassistênciaàsaúde;
 Art. 222 - liberdade de iniciativanaatividade de comunicaçãosocial,comrestriçõesao
capital estrangeiro.
5. DIREITO DE PROPRIEDADE
5.1. Definição
5.2. Atributos
5.3. Regime jurídico-constitucional
5.4. Espéciesde propriedade
5.1. Definição:
 A Constituiçãonãodefineodireitode propriedade,apenasoreconhece noart.5º,
capute XXII.
 O CódigoCivil define genericamente tal direitonoart.1228, como “a faculdadede
usar,gozare disporda coisa, e o direito de reavê-la do poderde quemquerque
injustamentea possua ou detenha”.
5.1. Definição:
 Trata-se,portantode relaçãojurídica existente entre umindivíduo(proprietário) e
todosos demaisindivíduos(não- proprietários),noque tange ao jusutendi,fruendi e
abutendi (poderesparausar,gozar e dispor) de umadada coisa(objetodo direitode
propriedade)
 Portanto,trata-se direitooponívelergaomnes.
5.2. Atributos
 A doutrinatradicional dapropriedade,baseadanodesenvolvimentodoDireitoCivil a
partir doiníciodo séculoXIXreconheciaosseguintesatributos:
 Caráter absoluto:poiso proprietáriopoderiadispordacoisa,daforma que quiser.
 Exclusividade:poisoproprietáriopode impedirousopor terceirose recuperara coisa
de quema injustamente detenha(direito desequela)
5.2. Atributos
 (...) reconheciaosseguintesatributos:
 Perpetuidade:poistal direitoduraindefinidamente,podendosertransmitidoaos
sucessoresdoproprietário.
• Porémtaisatributosprecisamserrevistosàluzda evoluçãodoDireitodesde então,
vistoque hoje se reconhece uma feiçãopublicística dessedireito,que limitaos
direitosdoproprietárioe impõe suacompatibilizaçãocomointeresse coletivo.
5.3. Regime jurídico-constitucional
 Originalmente definidonasConstituiçõesliberaiscomo“direitonatural”,hoje nãoé
essaa concepção da propriedade.
 Tal direitoé objetode evoluçãohistórica,pormeiodaqual ele é conformadonas
normasdo direitopositivo.
 Portanto,a configuraçãodesse direitoé algoque depende domodeloeconômico
adotadona ConstituiçãoFederal e dacomplementaçãopelalegislação
infraconstitucional.
5.3. Regime jurídico-constitucional
 A ConstituiçãoFederal reconhece odireitode propriedade pormeiodasseguintes
normas:
 “Art. 5º. Todossão iguais perantea lei, sem distinção dequalquernatureza,
garantindo-seaosbrasileirose aosestrangeirosresidentesno Paísa inviolabilidadedo
direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança eà propriedade,nostermos
seguintes:(...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedadeatenderá a sua função social;”
5.3. Regime jurídico-constitucional
 A ConstituiçãoFederal reconhece odireitode propriedade pormeiodasseguintes
normas:
 “Art. 170. A ordemeconômica,fundada na valorização do trabalho humano ena livre
iniciativa, tempor fim assegurara todosexistência digna,conformeosditamesda
justiça social, observadososseguintesprincípios:
(...)
II - propriedadeprivada;
III- função socialda propriedade;”
5.3. Regime jurídico-constitucional
 Percebe-seque aConstituiçãoFederal condicionaalegitimidade de tal direitoao
atendimentode sua funçãosocial.
 A ideiade funçãosocial nãoé ummero limitadordoexercíciode poderesdo
proprietário,masumdispositivoque condicionaopróprioexercíciodessespoderes,
que devemsermanejadosembenefíciodointeresse social.
5.3. Regime jurídico-constitucional
 Assim,ouso especulativodapropriedade,aretençãode bensque deveriamcircular
economicamente,aspráticasque promovemaconcentração econômicasão
repudiadaspeloDireito,propiciandoa intervençãoestatal para compatilizarodireito
de propriedade comobem estarcoletivo.
 Medidascomoa desapropriaçãopordescumprimentodafunçãosocial da
propriedade, a atuação em defesado meio ambientee da economiapopularsão
consequênciasdesse princípio.
5.3. Regime jurídico-constitucional
 “O direito de propriedadenão sereveste decaráter absoluto,eisque,sobreele, pesa
gravehipoteca social,a significar que,descumprida a função socialquelhe é inerente
(CF,art.5º, XXIII),legitimar-se-á a intervenção estatalna esfera dominialprivada,
observados,contudo,para esseefeito,oslimites, as formaseos procedimentosfixados
na própria CR. O acesso à terra,a solução dosconflitossociais,o aproveitamento
racionale adequado do imóvelrural,a utilização apropriada dosrecursosnaturais
disponíveise a preservação do meio ambienteconstituemelementosderealização da
função socialda propriedade.”
(ADI2.213-MC, Rel.Min. Celsode Mello.)
5.4. Espéciesde propriedade
 A Constituição,emboramencioneodireitode propriedade comoalgouno,prevê
diversos regimesde propriedade,conforme anaturezae a funçãodos bens
envolvidos:
 Propriedade pública≠propriedade privada
 Propriedade urbana≠propriedade rural
 Propriedade material ≠propriedade intelectual
5.4. Espéciesde propriedade
 A Constituiçãoprevê noseutexto,algunstraçosdessesregimesespecíficos:
 Pequenapropriedade rural (bemde família): protegidanoart.5º, XXVI:
“XXVI - a pequena propriedaderural,assimdefinida emlei, desdeque
trabalhada pela família,não será objeto depenhora para pagamentodedébitos
decorrentesde sua atividadeprodutiva,dispondo a lei sobreosmeios de financiaro
seu desenvolvimento”
5.4. Espéciesde propriedade
 Propriedade autoral: previstanoart.5º, XXVIIe XXVIII:
“XXVII - aosautorespertenceo direito exclusivo de utilização,publicação ou
reprodução desuasobras,transmissívelaosherdeirospelo tempo quea lei fixar;
XXVIII - são assegurados,nostermosda lei:
a) a proteção àsparticipaçõesindividuaisem obrascoletivase à reprodução da
imageme voz humanas,inclusivenasatividadesdesportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico dasobrasque
criarem ou de que participaremaoscriadores,aosintérpretese às respectivas
representaçõessindicaise associativas”
5.4. Espéciesde propriedade
 Propriedade industrial: previstanoart.5º, XIX:
“XXIX- a lei assegurará aos autoresdeinventosindustriaisprivilégio
temporário para sua utilização,bemcomo proteção àscriações industriais,à
propriedadedasmarcas,aosnomesdeempresasea outrossignosdistintivos,tendo
em vistao interesse social e o desenvolvimento tecnológico eeconômico do País”
 Obs:propriedade autoral e industrial sãoespéciesdogênero propriedadeintelecual”e
têmpor características: a) duplicidade (dividindo-se emdireitosmoraise
patrimoniais);e atemporariedade (comacaducidade dosdireitosde caráter
patrimonial,noque tange àsobras e inventos).
5.4. Espéciesde propriedade
 Propriedade pública: aConstituiçãoFederal jáestabeleceemparte oseuregime,ao
estabelecer:
• a imprescritibilidadedosimóveispúblicos,que nãopodemseradquiridospor
usucapião,conforme dispõeoart. 183, § 3º e arti.191, par. único.
• a impenhorabilidadedosbensdaspessoasde direitopúblico,cujasdívidassão
executadaspeloregime de precatório.
5.4. Espéciesde propriedade
 Propriedade de empresa jornalística:aCF/88 limitouapropriedade dasempresasde
comunicação,comoforma de salvaguardara soberania – vide art.222.
 Propriedade dosrecursosminerais: oart.20, IX estabelece apropriedade estataldos
recursosminerais,que pertencemàUniãoFederal.Porém, permite-sesuaexploração
por concessionários,nostermosdoart.176.
5.4. Espéciesde propriedade
 Propriedade de terrasindígenas: oart.20, XI atribui àUnião Federal atitularidade das
terras tradicionalmenteocupadospelosíndios,que temaposse permanentee
usufrutoexclusivo(art.231, § 3º).
 Terras devolutas:terrasde titulaçãopública,masemposse de terceiros,que devem
serutilizadasparaa realizaçãoda políticaagrária (art.188) ou para a proteção
ambiental (art.225, § 5º).
5. DIREITO DE PROPRIEDADE
5.2. Restrições
5.3. Limitaçõesadministrativas
5.4. ServidõesAdministrativas
5.5. Tombamento
5.6. Requisiçãoe ocupaçãotemporária.
5.1. Restrições:
 Em razão do princípioda supremaciadointeressepúblicoe dafunçãosocial da
propriedade,oEstadopossui aprerrogativade promoverintervençõesnodireitode
propriedade.
 Para ser legítima,aintervençãodeveobedecerosrequisitosde:
 Legalidade
 Necessidade
 Proporcionalidade
5.1. Restrições:
 As restriçõesadministrativas podemougerar indenizaçãoou não. Issodepende do
grau de sacrifícioimpostoao proprietáriodobem, comparadocomos outros
administrados.
 Caso taisimposiçõescausemum sacrifícioexcepcional aoproprietário,este farájus à
indenização,vistoque deve serrespeitadooprincípioda igualdade dosadministrados
perante a AdministraçãoPública.
5.2. Limitaçõesadministrativas
 Limitaçõesadministrativas,sãoimposiçõesdecarátergeral, que afetamo caráter
absolutododireitode propriedade.Decorremdopoderde políciadaAdministraçãoe
visamgarantira harmônicaconvivênciasocial.
 Por seremimposiçõesgenéricas, não geramdireito à indenização.
 Por exemplo:instalaçãode equipamentosde segurançanocarro ou no imóvel;
imposiçãode medidasnasconstruções;zoneamentodousodosimóveis;vedaçãodo
corte de vegetação,etc.
5.3. Servidõesadministrativas
 Pelaservidãoadministrativa,aAdministraçãoinstituium direitoreal permanente
sobre imóvel alheio, visandoumautilizaçãode natureza pública desse bem, paraa
realizaçãode umaobra ou a execuçãode um serviçopúblico.
 Tal institutoafetaaexclusividade dodireitode propriedade.
 Impõe-se aoproprietárioprincipalmenteuma obrigação de suportar – também
conhecidacomo sujeiçãoou “pati” - emrelaçãoà situaçãodesejadapela
Administração.
5.3. Servidõesadministrativas
 Exemplosde servidõescomunsnapráticaadministrativa:
 Passagensde linhasde transmissãode energia
 Passagemde dutos(óleodutos,dutosde telecomunicações,adutoras)
 Fixaçãode placas de sinalização(nosterrenosàbeiradasestradase nos
imóveissituadosemesquinas)
 Servidãosobre terrenosmarginaisaosrios.
 Servidãoemtornode aeródromose fortificaçõesmilitares.
5.3. Servidõesadministrativas
 Se a servidãodecorre diretamentedalei, entende-seque elanãoé indenizável,dado
seucaráter genérico.
 Porém,se elaé instituídaadministrativamente,haverádeverde indenizarse houver
prejuízoao proprietário, sejapeladesvalorizaçãodobem, sejapelaprivaçãoparcial da
propriedade.
 A indenização nãocorresponderáaovalorintegral dapropriedade. No caso de
servidãoparainstalaçãode linhasde transmissãode energia,porexemplo,a
jurisprudênciavêmfixandopercentual de 20% a 30% do valorda terra nua da
propriedade afetada.
5.4. Tombamento
 O tombamento é uminstitutodestinadoaproteger bensdevalor cultural.
 Ele encontrafundamentonoart.216 da ConstituiçãoFederal,que buscaprotegero
PatrimônioCultural Brasileiro:
 “Art. 216. Constituempatrimônio culturalbrasileiro osbens denatureza materiale
imaterial, tomadosindividualmente ou emconjunto,portadoresdereferência à
identidade,à ação,à memória dosdiferentesgruposformadoresda sociedade
brasileira,nos quaisse incluem:(...)”§ 1º - O PoderPúblico,com a colaboração da
comunidade,promoverá eprotegerá o patrimônio culturalbrasileiro,por meio de
inventários,registros,vigilância,tombamento edesapropriação,edeoutrasformasde
acautelamento epreservação”.
5.4. Tombamento
 Embora algunsautoresbusquemaproximá-lodaslimitaçõesadministrativas oudas
servidõesadministrativas,trata-se de instituto‘sui generis’,que congregaimposições
de variadotipo:fazer,não-fazere suportar.
 O tombamentosurgiunodireitobrasileiropormeiodo Decreto-lei nº 25/1937,
principal diplomaaté hoje utilizadoparaproteçãodosbensde caráter cultural em
nossopaís.
 Todosos entespolíticospossuemcompetênciaparapromoverotombamento – CF,
art. 23, III.
5.4. Tombamento
 O tombamento de um bemproduzos seguintesefeitos:
 Restrições à modificabilidadedacoisa – que não pode serdestruídaou mutilada,
admitindo-se suareparaçãooureformacom a anuênciado serviçode proteção
patrimonial.
 Dever de conservar a coisa – que compete de formaprimáriaao proprietáriodobem.
Caso nãopossuacondiçõesde conservá-la,devecomunicarofatoao PoderPúblico,a
quemincumbe,subsidiariamente,aconservação.
5.4. Tombamento
 Restrições à disponibilidadedacoisa – no caso dosbenspúblicostombados,elessão
inalienáveis.Nocasodosbensprivados,hádireitode preferênciaemfavor dosentes
públicosparasua aquisição.
 Restrições à vizinhançadobem tombado – noentornodo bemtombado,são
limitadasquaisquerintervençõesque venhamacomprometeravisibilidade dobem
tombado,sendoque taisintervençõesdevemserobjetode autorizaçãopeloserviço
de proteçãopatrimonial.
5.4. Tombamento
 É bastante discutidaa indenizabilidadedotombamento. Podem-se apontaras
seguintestendênciasnadoutrinae jurisprudência:
 O tombamentode conjuntourbano não gera direitoàindenização,emrazãode sua
generalidade.
 O tombamento,por si só,não gera dano. Em algunscasos, o tombamentodobem
pode gerar inclusiveincrementonoseuvalor –como ocorre com frequêncianos
objetosde arte.
É indenizável apenas o danoefetivo causadopelotombamento, em face da limitação
ou impedimentode utilizaçãodobeme não danoshipotéticose virtuais.
5.5. Ocupaçãoe requisiçãotemporária
 A ocupaçãotemporária é a restriçãode caráter transitório, que obrigao proprietário
a permitira utilizaçãode seuimóvel pelaAdministração.
 Afetaa exclusividade dodireitode propriedade.
 Pode sergratuita ou remunerada, a dependerdascaracterísticasda ocupação e de
seuregramentolegal.
5.5. Ocupaçãoe requisiçãotemporária
 Exemplosocupaçãotemporária,como:
 a ocupaçãode imóveisparticulares, para realização de obraspúblicas – (Decreto-lei
nº 3.365/41, art. 36).
 a ocupaçãopara prospecçãoarqueológica, previstanaLei nº 3.924/61, para
escavaçõese pesquisasde interessearqueológicoe pré-histórico.
 a ocupaçãode imóveisparticulares, para realização de pleitos eleitorais – (Lei nº
4.737/65, art. 135, § 2º).
5.5. Ocupaçãoe requisiçãotemporária
 A requisição é hipótese de utilizaçãode bensouserviçosparticulares,nocasode
iminente perigopúblico.ÉprevistanaConstituiçãoFederal,nosseguintesdispositivos:
 “Art. 5º (...) XXV - no caso de iminente perigo público,a autoridadecompetentepoderá
usarde propriedadeparticular,assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior,se
houverdano.”
 “Art. 22. Competeprivativamenteà União legislar sobre:
(...) III - requisiçõescivis e militares,em caso deiminente perigo e em tempo de
guerra”.
5.5. Ocupaçãoe requisiçãotemporária
 Diplomasfederaisque regulama requisição:
 Decreto-lei nº 4.812/42 – no tocante à defesae à segurançanacional.
 Lei Delegada nº 04/62 e Decreto-lei nº 2/66 – no tocante à requisiçãode bense
serviçosnecessáriosaoabastecimentodapopulação.
 Lei nº 8.080/90 – notocante à requisição administrativavoltadaparapromoção,
proteçãoe recuperaçãoda saúde.
Cabe observarque a requisiçãoé ato unilateral e autoexecutório.A indenização,
quandohouver,é paga apósa cessação doevento que justificoua requisição.
5. DIREITO DE PROPRIEDADE
5.7. Desapropriação
5.7. Desapropriação:
 Definição:É o procedimentopeloqual oPoderPúblico,mediante préviadeclaraçãode
utilidade públicaouinteresse social,ouaplicandosançãopelodescumprimentode
deveresimpostospelaConstituiçãoFederal, impõeaoproprietárioaperdadobem,
substituindo-oporjustaindenização.
 Art. 5º, incisoXXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidadeou utilidadepública,ou porinteresse social,mediantejusta e prévia
indenização em dinheiro,ressalvadososcasosprevistosnesta Constituição”.
5.7. Desapropriação:
 Existemasseguintesespéciesde desapropriação:
 Ordinárias:sãoindenizáveisde formapréviae emdinheiro.Háduassubespécies:
 por utilidadepública –são as que decorremde necessidade daAdministraçãopara
realizarumaobra ou prestarum serviço.Esse tipode desapropriaçãoestáprevistono
art. 5º, XXIV daCF e é disciplinadopeloDecreto-lei n.º3.365/41 – que também
estabeleceasregrasbásicasdo procedimentode desapropriação.
 Existemasseguintesespéciesde desapropriação:
 Ordinárias:(cont.) :
 por interesse social – são as necessáriaspararealizaratividadesde promoçãosocial,
como habitação,assentamentorural,etc.Essaespécie tambémestáprevistano art.
5º, XXIV daCF e é reguladapelaLei 4.132/62, que estabelece normasespeciaispara
sua execução.
5.7. Desapropriação:
 Existemasseguintesespéciesde desapropriação:
 Extraordinárias (tambémdenominadadesapropriação-sanção):porteremcaráter
sancionatório,aindenizaçãoé pagaemtítulos,resgatáveisalongoprazo.Há também
duas subespécies:
por descumprimentodafunçãosocial da propriedadeurbana,previstanoart. 182, §
4º, IIIda CF e regulamentadanaLei nº 10.257/2001 (Estatutoda Cidade). Somente o
Municípiopode executá-lae a indenizaçãoé pormeiode títulosdadívida pública
municipal,resgatáveisematé dezanosemparcelasanuais,iguaise sucessivas.
5.7. Desapropriação:
 Existemasseguintesespéciesde desapropriação:
 Extraordinárias (cont.) :
 por descumprimentodafunçãosocial da propriedaderural, previstanoart.184 da CF
– Lei 8.629/93 e Lei Complementarn.º76/93). Somente a Uniãopode executá-lae a
indenizaçãoé pormeiode títulosda dívidaagrária,resgatáveisnoprazode até vinte
anos,a partirdo segundoanode sua emissão.
5.7. Desapropriação:
 Há tambéma chamadadesapropriaçãoindireta,que nãoé propriamente uma
desapropriação.Trata-se naverdade donome dadoa uma ação com pedido
indenizatório,promovidaporumproprietárioque,tendosidoinjustamente
desapossadode algumbempelaAdministração(apossamento administrativo),pleiteia
a consequente indenização.
 Por vezes,tambémháreferênciaamodalidadesde expropriaçãosemindenização –
trata-se de sançõesde perda de bens ou confisco, porseremtaisbensprodutosou
instrumentosde atividadesilícitas –por exemplo,aexpropriaçãode glebasutilizadas
para a culturailegal de plantaspsicotrópicas(art.243 da CF).
5.7. Desapropriação:
 O procedimentodadesapropriaçãopossui duasfases:
 1ª - Fase declaratória – Nessafase é editadoo ato noqual as entidadescompetentes
declaramo interesse emdesapropriarobem.
 Em geral,se faz por DecretodoChefe doPoderExecutivo.Pode serfeita
tambémpor lei oupor ato de entidade daAdministraçãoIndireta,designada
pelalei federal (DNITe ANEEL,p.ex.,têmessacompetênciaatribuídaporlei.
 Iniciao prazo decadencial para desapropriar,que é de 5 anos(utilidade
pública) ou 2 anos (interessesocial).
5.7. Desapropriação:
 O procedimentodadesapropriaçãopossui duasfases:
 2ª - Fase executória – A execuçãodadesapropriaçãopode tomardoisrumosdistintos.
 Pode ocorrerpelavia amigável,quando oproprietárioconcordacoma expropriaçãoe
aceitaa indenizaçãooferecidapelaAdministração.
 Pode ocorrerpelavia judicial,quandonãohouveracordoentre aspartese o
expropriante ingressarcomaação judicial de desapropriação.
5.7. Desapropriação:
 A açãode desapropriação é umrito especial,cujasnormasestãonoDecreto-lei
3.365/42 e na Lei 4.132/62.
 Pode propora ação o próprioente que realizouadeclaraçãode interessede
desapropriarou outra pessoadesignadanadeclaração – por exemplo, oparticular
que sejaconcessionáriode serviçospúblicos.
 Se autorizadono ato declaratório,oexpropriante pode alegarurgênciae requerera
imissãoprovisórianapossedo bem.Nesse caso,ele deve depositarpreviamenteo
valorarbitradopelojuiz,de acordocom os critériosestabelecidosemlei,sendo
permitidoaoexpropriadoolevantamentode parte desse valor.
5.7. Desapropriação:
 Na ação de desapropriação,porém, nãoserádiscutidaalegalidade oulegitimidade do
ato declaratório.Oexpropriadoapenaspoderáimpugnaraindenizaçãooferecidaou
alegar vício noprocessojudicial.
 Pode tambémexigirque sejadesapropriadoorestante dobem, que tenhaperdido
utilidade peladesapropriaçãodaoutraparte (direitode extensão).
 Se houverdiscussãosobre odomínioe sobre o direitode levantaraindenização,será
resolvidaem ação própria,entre osinteressados.
5.7. Desapropriação:
 Somente como pagamentointegral da indenização é que se completaa
desapropriaçãoe,nocaso de bensimóveis,asentençaé transcritanoRegistrode
Imóveis,passandoobemdefinitivamenteaodomíniodoautorda ação de
desapropriação.
 O expropriante podedesistirdadesapropriaçãodesde que ofaçaantesdo pagamento
da indenização.Nesse caso,é necessárioque sejadevolvidoomesmobem, semque
tenhasidodesnaturadopelousoque foi dadoa ele.Énecessáriotambémque o
expropriante indenizeoproprietáriopelotempoemque ficoude posse dobeme por
quaisqueroutrosdanosdecorrentesdadesapropriação.
5.7. Desapropriação:
 Se houverum desviode finalidade,dandoaobemumadestinaçãoque nãosejade
naturezapública(p.ex.,oempréstimoaumparente doPrefeito,alocaçãodo bema
um particular,semqualquerrelaçãocomointeresse públicoalegado) ocorre a
chamada tredestinação,dobem.
Nesse caso,o proprietáriopoderárequereradevoluçãodobem(açãoderetrocessão).
Esclareça-se que,se oexpropriante deroutradestinaçãopúblicaaobem, diferente da
alegadapeloatodeclaratório,ousimplesmente nãopromoversuautilização,issonão
é suficiente paracaracterizartredestinação.
6. DIREITOS SOCIAIS
6.1. Noçõesgerais
6.1. Noçõesgerais:
 Definição:Direitos sociais, conforme José AfonsodaSilva, “são prestaçõespositivas
proporcionadaspelo Estado,direta ou indiretamente,enunciadasemnormas
constitucionais,quepossibilitammelhorescondiçõesdevida aosmais fracos,direitos
quetendema realizar a igualização de situaçõessociais”.
 Topologia: sãoreconhecidosnoCapítuloIIdo TítuloII (arts.6º a 11), mas tambémhá
normasreferentesaosaspectosorganizacionaise procedimentaisgarantidoresdos
direitossociaisnoTítuloVIII – da OrdemSocial.
6.1. Noçõesgerais:
 Origemhistórica: Os direitossociaisforamreconhecidosconstitucionalmenteno
séculoXX,comoreflexodasreivindicaçõessociaisocorridasapartirda segunda
metade doséculoXIX.AsprimeirasConstituiçõesatrazerde formamais extensaesses
direitosforamaConstituiçãoMexicanade 1917 e a Constituiçãode Weimar
(Alemanha) de 1919.
 A primeiraconstituiçãobrasileiraareconhecerdireitossociaisfoi aConstituiçãode
1934, que os inseriaemumTítulodedicadoà OrdemEconômica e Social.
6.1. Noçõesgerais:
 Eficácia dos direitossociais:Especialmentenoque tange às prestaçõesde caráter
positivo –p. ex.,notocante à educação,saúde,moradia,etc. – há umembate
doutrinárioe jurisprudencialnotocante aosdireitossociais.
 Issoporque taisdireitosdependemde medidasorganizativase procedimentais,a
cargo do Estado e dependemtambémdaschamadas“escolhasalocativas”,istoé,
sobre como distribuirosescassosrecursosnecessáriosagarantiro acessoa esses
direitos.
6.1. Noçõesgerais:
 Eficácia dos direitossociais:Especialmentenoque tange às prestaçõesde caráter
positivo –p. ex.,notocante à educação,saúde,moradia,etc. – há umembate
doutrinárioe jurisprudencialnotocante aosdireitossociais.
 Issoporque taisdireitosdependemde medidasorganizativase procedimentais,a
cargo do Estado e dependemtambémdaschamadas“escolhasalocativas”,istoé,
sobre como distribuirosescassosrecursosnecessáriosagarantiro acessoa esses
direitos.
6.1. Noçõesgerais:
 No planodateoriados direitosfundamentais,hábasicamente duasposições:
 Em favor da aplicaçãoimediata dosdireitossociais,que podemsersujeitosatutela
jurisdicionalindividual,hajavistaoque dispõe oart. 5º, § 1º da CF e a doutrinado
mínimoexistencial.
Considera-semínimoexistencial ascondiçõesmínimasnecessáriasparao desfrute de
uma vidadigna,emcorrespondênciacomoprincípioda dignidadedapessoahumana
(art. 1º, III da CF).
6.1. Noçõesgerais:
 No planodateoriados direitosfundamentais,hábasicamente duasposições:
 Que restringe aaplicaçãoimediata dosdireitossociais,porentenderque taisdireitos,
de naturezadistributiva, dependemde medidaslegislativas e daimplementaçãode
políticas públicas, sendoportantonormade eficácialimitadaouprogramática.
Nesse sentidotambém,ateoriada reserva dopossível argumentaa necessidade de
consideraroimpactoeconômicoe financeirodaimplementaçãodosdireitossociais,a
sersuportadopelacoletividade,oque limitaoacessode tais direitospelavia
jurisdicional.
6.1. Noçõesgerais:
 Outra teoriaimportante,notocante aosdireitossociaisé aque reconhece aexistência
de um princípioimplícito denominado princípiodavedaçãoaoretrocesso, também
chamada de “efeitocliquet”.
 “Em conseqüência desseprincípio,o Estado,apóshaverreconhecido osdireitos
prestacionais,assumeo devernão só de torná-losefetivos,mas,também,seobriga,
sob pena de transgressão ao texto constitucional,a preservá-los,abstendo-sede
frustrar- mediantesupressão totalou parcial - osdireitos sociais já concretizados” (STF
– Celsode Mello,ARE639337 AgR, j.23.08.2011).
6.1. Noçõesgerais
 O SupremoTribunal Federal tembuscado,emsuasdecisões,ponderar,nocaso
concreto,taisposições.
 A decisãomaisimportante,que estabeleceuosparâmetrosde atuaçãojurisdicional no
caso de atendimentoàsaúde,foi naSuspensãode TutelaAntecipadanº175. Lá ficou
registradoque:
 Em sua maioria,oscasos que chegamao judiciárionãodizemrespeitoàausênciade
políticaspúblicas,masnaomissãono cumprimentode políticaspúblicasjáexistentes.
Em geral deve serprivilegiadootratamentooferecidopelosSUS,anão ser que haja
demonstraçãodaineficáciaou impropriedade dapolíticade saúde existente.
6. DIREITOS SOCIAIS
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitoao trabalho: é reconhecidocomoumdireitosocial noart.6º e é um dos
fundamentosdoEstadoBrasileiro- art.1º, IV: “valorsocial do trabalhoe livre
iniciativa”–e da OrdemEconômica– art. 170, caput, sendoque é umdos princípios
dessaordem“a busca do plenoemprego” –art. 170, VIII.O art. 193 reconhece que a
OrdemSocial temcomo base “o primadodotrabalho”.
 Os direitosdostrabalhadoressãoespecialmente contempladosno art. 7º - direitos
individuais –e nos arts. 8º a 11º - direitoscoletivosdostrabalhadores.
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitoà proteção do emprego:é estabelecidonosincisosIa IIIdo art. 7º:
“Art. 7º São direitosdostrabalhadoresurbanoserurais,além de outrosquevisemà
melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou semjusta causa,nos
termosde lei complementar,quepreverá indenização compensatória,dentreoutros
direitos;
II - seguro-desemprego,emcaso dedesemprego involuntário;
III - fundo degarantia do tempo de serviço;(...)
XXI - aviso prévio proporcionalao tempo de serviço,sendo no mínimo de trinta dias,
nostermosda lei;”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitosrelativosà remuneração de trabalho: são estatuídosemdiversosdispositivos
do art. 7º:
“Art. 7º (...) IV - salário mínimo , fixado emlei, nacionalmenteunificado,capazde
atendera suasnecessidadesvitaisbásicase àsde sua família commoradia,
alimentação,educação,saúde,lazer,vestuário,higiene,transporteeprevidência
social, comreajustesperiódicosquelhe preservemo poderaquisitivo,sendo vedada
sua vinculação para qualquerfim;
V - piso salarial proporcionalà extensão eà complexidadedo trabalho;”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitosrelativosà remuneração de trabalho: são estatuídosemdiversosdispositivos
do art. 7º:
“Art. 7º (...)
VI - irredutibilidade do salário,salvo o disposto emconvenção ou acordo coletivo;
VII - garantia desalário,nunca inferiorao mínimo,para osque percebemremuneração
variável;
VIII - décimo terceiro salário combasena remuneração integralou no valorda
aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superiorà do diurno;”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitosrelativosà remuneração de trabalho: são estatuídosemdiversosdispositivos
do art. 7º:
“Art. 7º (...)
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação noslucros,ou resultados,desvinculada da remuneração,e,
excepcionalmente,participação na gestão da empresa,conformedefinido emlei;
XII - salário-família pago emrazão do dependentedo trabalhadordebaixa renda nos
termosda lei;”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitosrelativosà jornada e ao descanso : são estatuídosemdiversosdispositivosdo
art. 7º:
“Art. 7º (...) XIII - duração do trabalho normalnão superiora oito horasdiáriase
quarentaequatro semanais,facultada a compensação dehoráriosea redução da
jornada,medianteacordo ou convenção coletiva detrabalho;
XIV - jornada deseishoraspara o trabalho realizado emturnosininterruptosde
revezamento,salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanalremunerado,preferencialmenteaosdomingos;”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitosrelativosà jornada e ao descanso : são estatuídosemdiversosdispositivosdo
art. 7º:
“Art. 7º (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior,no mínimo,em
cinqüentaporcento à do normal;
XVII - gozo de férias anuaisremuneradascom,pelo menos,umterço a mais do queo
salário normal;
XVIII - licença à gestante,semprejuízo do emprego edo salário,coma duração de
cento e vintedias;
XIX - licença-paternidade,nostermosfixadosemlei;”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos
dispositivos doart.7º:
“Art. 7º (...)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher,medianteincentivosespecíficos,nos
termosda lei; (...)
XXII - redução dosriscosinerentes ao trabalho,pormeio de normasdesaúde,higienee
segurança;
XXIII - adicional de remuneração para asatividadespenosas,insalubresou perigosas,
na forma da lei;”
 Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos
dispositivosdoart.7º:
“Art. 7º (...)
XXII - redução dosriscosinerentes ao trabalho,pormeio de normasdesaúde,higienee
segurança;
XXIII - adicional de remuneração para asatividadespenosas,insalubresou perigosas,
na forma da lei;
XXVII - proteção em faceda automação,na forma da lei;
 Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos
dispositivosdoart.7º:
“Art. 7º (...) XXVIII - seguro contra acidentesdetrabalho,a cargo do empregador,sem
excluir a indenização a queeste está obrigado,quando incorreremdolo ou culpa;(...)
XXX - proibição de diferença de salários,deexercício de funçõese de critério de
admissão pormotivo desexo,idade,cor ou estado civil;
XXXI - proibição dequalquerdiscriminação no tocantea salário e critérios de admissão
do trabalhadorportadordedeficiência;”
 Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos
dispositivosdoart.7º:
“Art. 7º (...) XXXII - proibição dedistinção entre trabalho manual,técnico eintelectual
ou entre os profissionaisrespectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigosoou insalubrea menoresdedezoito e de
qualquertrabalho a menoresdedezesseisanos,salvo na condição de aprendiz,a partir
de quatorzeanos;
XXXIV - igualdadededireitos entre o trabalhadorcomvínculo empregatício
permanenteeo trabalhador avulso”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos
dispositivosdoart.7º:
“Art. 7º (...) Parágrafo único.São asseguradosà categoria dostrabalhadores
domésticososdireitos previstosnosincisosIV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,
XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXIeXXXIIIe,atendidasascondiçõesestabelecidasem
lei e observada a simplificação do cumprimento dasobrigaçõestributárias,principaise
acessórias,decorrentesda relação de trabalho esuaspeculiaridades,osprevistosnos
incisos I,II, III,IX,XII,XXV e XXVIII,bemcomo a sua integração à previdência social.
(Redação dada pela Emenda Constitucionalnº72, de 2013)”
 Direitosrelativosà proteção dos dependentesdostrabalhadores:
“Art. 7º (...)
XXV - assistência gratuitaaosfilhose dependentesdesdeo nascimento até5 (cinco)
anosde idadeem creches e pré-escolas”
“Art. 212. (...)
§ 5º A educação básica pública terá como fonteadicionalde financiamento a
contribuição socialdo salário-educação,recolhida pelasempresasna forma da lei”.
 Direitoscoletivosdos trabalhadores:
“Art. 8º É livre a associação profissionalou sindical,observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigirautorização do Estado para a fundação desindicato,
ressalvado o registro no órgão competente,vedadasao PoderPúblico a interferência e
a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical,emqualquergrau,
representativa decategoria profissionalou econômica,na mesma baseterritorial,que
será definida pelostrabalhadoresou empregadoresinteressados,não podendo ser
inferior à área de umMunicípio;”
 Direitoscoletivosdos trabalhadores:
“Art. 8º (...) IV - a assembleia geralfixará a contribuição que,emse tratando de
categoria profissional,será descontada emfolha,para custeio do sistema
confederativo da representação sindicalrespectiva,independentementeda
contribuição previstaemlei;
V - ninguémserá obrigado a filiar-seou a manter-sefiliado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dossindicatosnasnegociaçõescoletivasdetrabalho;
VII - o aposentadofiliado temdireito a votare ser votado nasorganizaçõessindicais;
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitoscoletivosdos trabalhadores:
“Art. 8º (...)
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partirdo registro da
candidatura a cargo dedireção ou representação sindicale, se eleito, ainda que
suplente,atéum ano apóso final do mandato,salvo secometerfalta gravenostermos
da lei.
Parágrafo único.Asdisposiçõesdesteartigo aplicam-seà organização desindicatos
rurais e de colôniasde pescadores,atendidasascondiçõesquea lei estabelecer.”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitoscoletivosdos trabalhadores:
“Art. 9º É assegurado o direito de greve,competindo aostrabalhadoresdecidirsobrea
oportunidadedeexercê-lo esobre osinteressesque devampormeio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviçosou atividadesessenciaise disporá sobreo atendimento
dasnecessidadesinadiáveisda comunidade.
§ 2º - Os abusoscometidossujeitamosresponsáveisàspenasda lei.”
6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores
 Direitoscoletivosdos trabalhadores:
“Art. 10. É assegurada a participação dostrabalhadoreseempregadoresnos
colegiadosdosórgãospúblicosemqueseus interessesprofissionaisou previdenciários
sejamobjeto dediscussão edeliberação.
Art.11. Nasempresasde maisde duzentosempregados,éasseguradaa eleição deum
representantedestescoma finalidadeexclusiva depromover-lheso entendimento
direto comos empregadores.”
6. DIREITOS SOCIAIS
6.3. Direitosrelativosàseguridade social.
6.3.1. Direitoàsaúde.
6.3.2. Direitoàprevidênciasocial.
6.3.3. Direitoàassistênciasocial.
6.3. Direitosrelativosàseguridade social
 Seguridade social:é o conjuntode prestaçõesde responsabilidadedoEstadoe da
sociedade,comofimde garantir o bem-estardaspessoas,especialmente notocante
aos seguintesdireitos:
 Direito à saúde
 Direito à previdênciasocial
 Direito à assistênciasocial
6.3. Direitosrelativosàseguridade social
 Conforme oart. 194 da CF,a seguridade social deve atenderaosseguintesprincípios:
I - universalidadedacoberturae do atendimento;
II - uniformidade e equivalênciadosbenefíciose serviçosàspopulaçõesurbanase
rurais;
III - seletividadee distributividade naprestaçãodosbenefíciose serviços;
IV - irredutibilidade dovalordosbenefícios;
6.3. Direitosrelativosàseguridade social
 Conforme oart. 194 da CF,a seguridade social deve atenderaosseguintesprincípios:
V - eqüidade naformade participaçãono custeio;
VI - diversidadedabase de financiamento;
VII - caráter democráticoe descentralizadodaadministração,mediantegestão
quadripartite,comparticipaçãodostrabalhadores,dosempregadores,dos
aposentadose doGovernonosórgãos colegiados.
6.3. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 O art. 195 trata do custeiodo sistemade seguridadesocial,ressaltandoque nenhum
benefícioouserviçodaseguridade social poderásercriado,majoradoouestendido
sema correspondente fonte de custeiototal (§5º).
 O custeiose dá por meiode recursosorçamentários dos entespolíticose pormeiode
contribuiçõessociais arrecadadas doempregador,dotrabalhador,doimportadorde
serviçose tambémdosconcursosde prognósticos(loterias).
6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde
 Acerca de tal direito,dispõe aCF:
Art.196. A saúdeé direito de todosedever do Estado,garantido mediante políticas
sociais e econômicas quevisemà redução do risco de doença e de outrosagravoseao
acesso universale igualitário àsaçõese serviçospara sua promoção,proteção e
recuperação.
Art.197. São de relevância pública as açõese serviçosde saúde,cabendo ao Poder
Público dispor,nostermosda lei, sobre sua regulamentação,fiscalização econtrole,
devendo sua execução serfeita diretamenteou atravésdeterceiros e, também,por
pessoa física ou jurídica de direito privado.
6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde
 O art. 198 cuidada estruturaçãodo SistemaÚnicode Saúde,que é uma rede emque
as açõese programassão compartilhadospelastrêsesferasdaFederação,que devem
atuar de forma coordenada.
 Tal coordenaçãoé estabelecidaespecialmente naLei doSUS – Lei nº 8.080/90.
 São princípioconstitucionaisdoSUS:
I - descentralização,comdireçãoúnicaemcada esferade governo;II - atendimento
integral,comprioridade paraasatividadespreventivas,semprejuízodosserviços
assistenciais;III - participaçãoda comunidade.
6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde
 O custeiodoSUS se fazpor recursosorçamentáriosdo PoderPúblico,alémde outras
fontes(p.ex.,contribuiçõesespecíficas,comoaCPMF, hoje extinta).
 A partirda EC 29/2000, a CF passoua exigiraaplicaçãode percentuaismínimosde
recursosnosserviçosde saúde,oque foi regulamentadopelaLei Complementarnº
141/2012.
 A EC 51/2006 introduziudispositivosque facilitamacontrataçãode agentes
comunitáriosde saúde e agentesde combate àsendemiaspelosEstados,DFe
Municípios,comauxíliofinanceirodaUniãoFederal.
6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde
 O art. 199 franqueiaàiniciativaprivadaaprestaçãode serviçosde saúde e permite
que instituiçõesprivadasparticipemde formacomplementardoSUS,mediante
contrato de direitopúblicoouconvênio,tendopreferênciaasentidadesfilantrópicase
as semfinslucrativos,sendovedadaadestinaçãode recursospúblicosparaauxíliosou
subvençõesàsinstituiçõesprivadascomfinslucrativos.
 O mesmoartigoproíbe,a participaçãodiretaouindiretade empresasoucapitais
estrangeirosnaassistênciaàsaúde no País,salvonos casos previstosemlei.
6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde
 O art. 200 alinhaumasérie de medidasque compõemaatividade doSUS,sendoque a
ele compete,alémdaassistênciadasaúde:
 atuaçõesde políciaadministrativa(vigilância sanitáriae epidemiológica,fiscalizaçãode
procedimentos,produtose insumos,etc)
 promoverformaçãode recursoshumanosemsaúde,
 promoverpesquisae desenvolvimentocientíficoe tecnológico,
 colaborarna políticasanitáriae de proteçãodo meioambiente.
6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde
 Questão polêmica:a admissãode médicosestrangeirospeloPrograma“MaisMédicos
do GovernoFederal”–há duas ADIs (5035 e 5037) aindanão apreciadapeloSTF,que
realizouaudiênciapúblicaarespeito,emnovembrode 2013.
 Os aspectosmaispolêmicossãoadispensadarevalidaçãodosdiplomasdosmédicos
estrangeiros,aausênciadoreconhecimentodosdireitostrabalhistasdosmédicos
intercambistase aadmissãode médicoscubanosporintermédiode entidade
estrangeira,comretençãode parte da remuneraçãopelogovernocubano.
6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 A ConstituiçãoFederaprevê aexistênciade trêsregimesde previdênciasocial:
 Regime geral de previdênciasocial –previstonoart.201.
 Regime própriode previdênciasocial dosservidorespúblicostitularesde cargoefetivo
– previstonoart.40.
 Regime complementarde previdência –previstono art.202.
6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 O regime geral de previdênciasocial atende aostrabalhadoresemgeral e é de caráter
contributivoe de filiaçãoobrigatória,observadoscritériosque preservemo equilíbrio
financeiroe atuarial.
 Ele é regulamentadopelaLei nº8.213/91 e prevê benefíciosparaatenderàssituações
do art 201:
I - cobertura doseventosdedoença,invalidez,mortee idadeavançada;
II - proteção à maternidade,especialmenteà gestante;
III - proteção ao trabalhadoremsituação dedesemprego involuntário;
6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 Ele é regulamentadopelaLei nº8.213/91 e prevê benefíciosparaatenderàssituações
do art 201:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para osdependentesdos seguradosdebaixa
renda;
V - pensão pormortedo segurado,homemou mulher,ao cônjugeou companheiro e
dependentes.
 Nenhumbenefícioque substituaosaláriode contribuiçãoouo rendimentodo
trabalhodo seguradoterávalormensal inferiorao saláriomínimo. (art. 201, § 2º)
6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 O art 201 aindadispõe que:
 é vedada a a adoção derequisitose critérios diferenciadospara a concessão de
aposentadoria,ressalvadososcasosdeatividadesinsalubresou perigosasou em
benefício de portadoresdedeficiência (§ 1º)
 é assegurado o reajustamento dosbenefíciospara preservar-lhes,emcaráter
permanente,o valorreal, conformecritériosdefinidosem lei. (§ 4º)
 lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho,a ser atendida
concorrentementepelo regimegeral de previdência social e pelo setor privado.(§10º)
6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 O art 201 aindadispõe que:
 é vedada a a adoção derequisitose critérios diferenciadospara a concessão de
aposentadoria,ressalvadososcasosdeatividadesinsalubresou perigosasou em
benefício de portadoresdedeficiência (§ 1º)
 é assegurado o reajustamento dosbenefíciospara preservar-lhes,emcaráter
permanente,o valorreal, conforme critériosdefinidosem lei. (§ 4º)
 lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho,a ser atendida
concorrentementepelo regimegeral de previdência social e pelo setor privado.(§10º)
6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 O art 201 aindadispõe que:
 lei disporá sobresistema especial de inclusão previdenciária para atendera
trabalhadoresdebaixa renda eàquelessem renda própria quese dediquem
exclusivamenteao trabalho doméstico no âmbito desua residência,desdeque
pertencentesa famíliasde baixa renda,garantindo-lhesacessoa benefíciosdevalor
igual a umsalário-mínimo ecom alíquotase carênciasinferioresaosdemais
segurados.(§12 e 13)
6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 No tocante à aposentadoria, oart.201 prevê ascondições:
 trinta e cinco anosdecontribuição,se homem,etrinta anosdecontribuição,se
mulher;para os professores,há redutordecinco anos(§ 7º, inciso I e § 8º);
sessenta e cinco anosdeidade,se homem,e sessenta anosdeidade,se mulher,
reduzido em cinco anoso limite para os trabalhadoresruraisdeambosossexosepara
os queexerçamsuasatividadesemregime de economia familiar,nestesincluídoso
produtorrural,o garimpeiro e o pescadorartesanal.(§7º, inciso II)
6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial
 Tema polêmico:o“fatorprevidenciário” é umafórmulacontábil destinadaàpreservar
o equilíbro atuarial daPrevidênciae adesestimularaaposentadoriaprecoce e foi
introduzidopelaReformaPrevidenciáriadaEC 20/98.
 Por tal fator, leva-se emconsideração,alémdotempode contribuiçãoe daidade,a
expectativade vidadosegurado,baseadoemlevantamentoanual doIBGE.
 A aplicaçãodo fatorprevidenciárioaostrabalhadoresfiliadosaoRGPSantesda EC
20/98 é objetode RepercussãoGeral noSTF - Rext.639.856, aindanão decidido.
6.3.3. Direitosrelativosàassistênciasocial.
 A assistênciasocial é umconjuntode medidasde atendimentoaosnecessitados,
independente de contribuiçãoàseguridade social e é regulamentadapelaLei 8.742/93
(Lei Orgânicada AssistênciaSocial).
 Conforme oart. 203, a assistênciasocial abrange:
I - a proteçãoà família,àmaternidade,àinfância,àadolescênciae à velhice;
II - o amparoàs crianças e adolescentescarentes;
III - a promoçãoda integraçãoao mercadode trabalho;
6.3.3. Direitosrelativosàassistênciasocial.
 A assistênciasocial abrange:
IV - a habilitaçãoe reabilitaçãodaspessoasportadorasde deficiênciae apromoção de
sua integraçãoà vidacomunitária;
V - a garantiade umsaláriomínimode benefíciomensal àpessoaportadorade
deficiênciae aoidosoque comprovemnãopossuirmeiosde proveràprópria
manutençãooude tê-laprovidaporsua família,conforme dispuseralei.
6.3.3. Direitosrelativosàassistênciasocial.
 Os benefíciosprevistosnaLOASsão:
 O benefíciode prestação continuada, previstonoart. 203, V
 Os benefícioseventuais, para atenderaoutras situaçõesde vulnerabilidadesocial,
conforme dispuseralegislaçãodosentesfederados.OBolsa-família,programafederal
instituídopelaLei nº10.836/2004, se enquadranessacategoria.
6. DIREITOS SOCIAIS
6.4. Direitos relativosàeducação
6.5. Direitorelativosàcultura
6.6. Proteçãode gruposvulneráveis
6.3. Direitosrelativosàeducação
 Conforme dispõe aConstituição,aeducaçãoé “direitode todose deverdoEstadoe da
família,serápromovidae incentivadacoma colaboraçãoda sociedade,visandoao
plenodesenvolvimentodapessoa,seupreparoparao exercíciodacidadaniae sua
qualificaçãoparao trabalho”(art.205)
 Cumpre destacaras seguintesdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à
educação:
 Deve serprestadapeloEstadocomo serviçopúblicoessencial,obrigatório,universal e
gratuito(art. 208).
 Garantia de padrão de qualidade (art.206, VII).
6.3. Direitosrelativosàeducação
 (...) diretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:
 Pressupõe aliberdade de aprender,ensinar,pesquisare divulgaropensamento,aarte
e o saber;deve haver pluralismode idéiase de concepçõespedagógicas;agestão
escolardeve serdemocrática(art.206, I, II,VI).
 Valorizaçãodosprofissionais daeducação,admitidosporconcursona rede públicae
com garantiade pisosalarial (art.206, V e VIII).
 Autonomiadidático-científica,administrativae de gestãofinanceirae patrimonial,das
Universidadese instituiçõesde pesquisa(art.207).
6.3. Direitosrelativosàeducação
 (...) diretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:
 Acessoigualitárioaoserviçoeducacional,emsuasváriasetapas,inclusive aos
deficientese aosque nãotiveramacessona idade certa(art.208, I a VI).
 Programassuplementaresde material didáticoescolar,transporte,alimentaçãoe
assistênciaàsaúde.(art.208, VII).
 O acessoao ensinoobrigatórioe gratuitoé direitopúblicosubjetivo,oponível ao
PoderPúblicoe aospaise responsáveis(art.208, §§ 1º, 2º e 3º).
6.3. Direitosrelativosàeducação
 (...) diretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:
 Garantia de conteúdosmínimosparao ensinofundamental,de maneiraaassegurar
formaçãobásica comume respeitoaosvaloresculturaise artísticos,nacionaise
regionais(art.209, caput).
 O ensinoreligioso,de matrículafacultativa,constituirádisciplinadoshoráriosnormais
das escolaspúblicasde ensinofundamental (art.209,§ 1º).
 Divisãode competênciasentreosentesfederados,combase noart. 211 e a Lei de
Diretrizese BasesdaEducação – Lei nº 9.394/96.
6.3. Direitosrelativosàeducação
 (...) diretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:
 Garantia de percentuaismínimosdaarrecadaçãode impostosdaUnião (18%) e dos
Estados,DF e Municípios(25%) na atividade educacional (art.212).
 Estabelecimentode PlanoNacional de Educaçãode periodicidade decenal,para
atenderaosobjetivosdoart.214 – o atual PNEestá na Lei nº 13.005/2014.
 Atuaçãosubsidiáriadosetorprivado,que é reguladopeloEstado(art.209), podendo
havero fomentode instituiçõesde caráterfilantrópico(art.213).
6.4. Direitosrelativosàcultura
 Conforme oart. 215, “o Estadogarantirá a todoso plenoexercíciodosdireitos
culturaise acessoàs fontesda culturanacional,e apoiaráe incentivaráavalorizaçãoe
a difusãodasmanifestaçõesculturais”
 Principaisdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante àcultura:
 Proteçãoao pluralismocultural e aosgruposformadoresdanacionalidade(art.215, §
1º, art. 216, caput).
 Formulaçãode PlanoNacional de Cultura,paradirecionara atuaçãoestatal na
proteçãoe incentivodaatividadecultural (art.215, § 3º).
6.4. Direitosrelativosàcultura
 Principaisdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante àcultura:
 Proteçãodo patrimôniocultural,ouseja,aos “osbensde natureza materiale
imaterial, tomadosindividualmenteou emconjunto,portadoresdereferência à
identidade,à ação,à memória dosdiferentesgruposformadoresda sociedade
brasileira” (art. 216, caput).
 O PoderPúblico,coma colaboraçãoda comunidade,promoveráe protegeráo
patrimôniocultural brasileiro,pormeiode inventários,registros,vigilância,
tombamentoe desapropriação,e de outrasformasde acautelamentoe preservação
(art. 216, § 1º).
6.4. Direitosrelativosàcultura
 Principaisdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante àcultura:
 Gestãoda documentaçãogovernamental(patrimônio arquivístico) devendooPoder
Públicogarantirseuacesso(art.216, § 2º - vide Lei de Acessoà InformaçãoPública –
Lei 12.527/2011).
 Tombamentoautomáticode todososdocumentose ossítiosdetentoresde
reminiscênciashistóricasdosantigosquilombos(art.216, § 5º).
 Possibilidade de vinculaçãode tributosafundosestaduaise distritaisde cultura
destinadosaofomentocultural (art.216, § 6º).
6.4. Direitosrelativosàcultura
 Principaisdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante àcultura:
Criação de um SistemaNacional de Cultural,comvistasaarticular a atuação comum
da União,Estados,DF e Municípiosnas atividadesculturais –art. 216-A, introduzido
pelaEC 71/2012, aindanão regulamentado
6.5. Proteçãode gruposvulneráveis
 A Constituiçãoestabelece normasde proteçãoemrelaçãoagrupos vulneráveis.
 Em relaçãoàs crianças e adolescentes,dispõe que “é deverdafamília,dasociedade e
do Estadoassegurarà criança,ao adolescente e aojovem, comabsolutaprioridade,o
direitoàvida, à saúde,à alimentação,àeducação,ao lazer,à profissionalização,à
cultura,à dignidade,aorespeito,àliberdade e àconvivênciafamiliare comunitária,
alémde colocá-losasalvode toda forma de negligência,discriminação,exploração,
violência,crueldadee opressão”(art.227).
Tal deveré detalhadonosart.227, 228 e 229.
6.5. Proteçãode gruposvulneráveis
 Em relaçãoaos idosos, “a família,a sociedade e oEstado têmo deverde amparar as
pessoasidosas,assegurandosuaparticipaçãonacomunidade,defendendosua
dignidade e bem-estare garantindo-lhesodireitoàvida”(art.230).
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  • 1. 1.1. Evoluçãohistórica: A concepçãodosdireitosfundamentaistemraízesemconcepções humanistas, origináriasda antiguidade clássica,onde jáse afirmavaserohomem“a medidade todasas coisas.” (Protágoras) Tambémas concepçõesdo direitonatural influenciaramosurgimentodosdireitos fundamentais,jáque pressupunhamque haviauma ordemnatural a serpreservadaà qual todosestavamsubmetidose que erapossível conhecerpeloesforçoda razão. Há tambémquemreconheçanopensamentodo cristianismoprimitivo umelemento doutrinárioimportante,nagestaçãodosdireitosfundamentais,especialmentepelaideiade fraternidade e igualdadedoshomensperanteDeus. Porém,somente comosurgimentodo EstadoModerno,apareceramas condiçõesnecessárias para a afirmaçãohistóricadosdireitosfundamentais. O Estado Modernosurge no contextodaEuropa Ocidental,comosurgimentodas monarquias absolutistas (séculosXVIe XVII).Ele se caracterizapela unificaçãodepoderes que estavam antesdispersos:legislar,julgar,administrar,tributar,zelarpelasegurançaexternae interna. A lutapeloreconhecimentode direitosque podemseropostos aesse “Leviatã”(Hobbes) é que propiciouosurgimentodosdireitosfundamentais. São apontadoscomo antecedentes históricosadvindosdaInglaterra:  Magna Carta (1215-1225)  Petition of Rights (1628)  HabeasCorpusAct (1679)  Bill of Rights (1688) Porém,osdireitosfundamentaissomentese afirmamefetivamente comoadventodas Revoluções Liberais do final doSéculoXVIIIe como adventodo Constitucionalismo. Nesse contextosurgemasprimeiras declaraçõesdedireitosfundamentais, nosentido moderno,influenciadaspelospensadoresdo Iluminismo, taiscomo:  John Locke(1632-1704)  Montesquieu (1689-1755) Jean-JacquesRosseau (1712-1778)  Assim,sãoapontadascomo as primeiras declaraçõesdedireitosfundamentais, no sentidomoderno:  Declaração de Direitos do BomPovo deVirgínia (1776)  Declaração Norte-Americana (EUA,1791)
  • 2.  Declaração dosDireitos do Homeme do Cidadão (França,1789) Tais declarações,movidaspela ideologialibertária doperíododerammaiorênfase aos direitosde naturezaindividual e opostosàautoridade doEstado. Portanto,afirmaramespecialmente osdireitosrelacionadosà liberdade,àpropriedade e à segurança, valorescarosà classe burguesaque capitaneouasRevoluçõesLiberaisdofinal do séculoXVIIIe iníciodoséculoXIX. Tais direitosfundamentais,sãohoje chamadoscomode primeirageração. Ao longodoSéculoXIX,surgemideiasde reformasocial,emface dadesigualdade e da opressãodaclasse proletária. Eclodemrebeliõese movimentosrevolucionários,alimentadaspelasidéiasdos pensadores revolucionários, como:  Proudhon (1809-1865) - anarquista  Bakunin (1814-1876) - anarquista  Marx (1818-1883) - socialista  Engels (1820-1895) – socialista  Lassale(1825-1864) – social-democrata Em face de taisreivindicações,houveogradual reconhecimentode direitossociais, relacionadosàscondiçõesde trabalho,àprevidência,àassistênciasocial, e àprestaçãode serviçospúblicos,comotransporte,saúde,habitaçãoe educação.  Destacam-se comomarcosa Constituiçãodo México(1917) e a Constituiçãode Weimar(1919). Tais direitossãochamadosde segundageração. A partirda segundametade doSéculoXX,osdireitosfundamentaispassamaterum novo reconhecimento,motivadoespecialmentepelasatrocidadesda 2ª Guerra Mundial. Em 1948, ocorre a universalização dosdireitosfundamentais,coma Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada no âmbitodarecém-criadaONU. A partirde então,surgiramdiversos tratadose convenções emmatériade direitos fundamentais,muitosdosquais,ratificadospeloBrasil. A partirda segundametade doSéculoXX,osdireitosfundamentaispassamaterum novo reconhecimento,motivadoespecialmentepelasatrocidadesda 2ª Guerra Mundial. Em 1948, ocorre a universalização dosdireitosfundamentais,coma Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada no âmbitodarecém-criadaONU.
  • 3. A partirde então,surgiramdiversos tratadose convenções emmatériade direitos fundamentais,muitosdosquais,ratificadospeloBrasil.  Destacamos:  Convençãoparaa Prevençãoe PuniçãodoCrime de Genocídio(1948) - Ratificadapelo Brasil em15 de abril de 1952.  ConvençãoInternacionalsobre aEliminaçãode Todasas Formasde Discriminação Racial (1966) - RatificadapeloBrasil em27 de março de 1968.  Pacto Internacional de DireitosEconômicos,Sociaise Culturais(1966) - O Brasil aderiu ao Pacto em24 de janeirode 1992. Pacto Internacional de DireitosCivise Políticos(1966) - O Brasil aderiuao Pacto em24 de janeirode 1992.  Destacamos:  Convençãosobre aEliminaçãode Todasas Formasde Discriminaçãocontraa Mulher (1979) - RatificadapeloBrasil em1º de Fevereiro1984.  Convençãocontraa Tortura e outros TratamentosouPenasCruéis,Desumanasou Degradantes(1984) - RatificadapeloBrasil em28 de setembrode 1989.  Convençãosobre osDireitosdaCriança(1989) -RatificadapeloBrasil em24 de setembrode 1990.  Convençãosobre osDireitosdasPessoascomDeficiência(2006) - Ratificadapelo Brasil,promulgadanoSenadoFederal em09 de julhode 2008, com status de Emenda Constitucional. Essa novafase dos direitosfundamentaisinspiroualgunsautoresareconhecerumaterceira geração de direitoshumanos,relacionadosàsolidariedade,que englobamodireitoaum meio ambiente equilibrado, àsaudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, à informação e comunicação. Há autoresque relacionamasgeraçõesaos lemas daRevoluçãoFrancesa:  1ª Geração – Liberdade  2ª Geração – Igualdade  3ª Geração - Fraternidade 1. Teoria dos direitosfundamentais  1.2. Definição  1.3. Caracteres
  • 4.  1.4. Titularidade  1.5. Classificações  1.6. Distinçãoentre direitose garantias 1.2. Definição: SegundoJosé AfonsodaSilva,os direitosfundamentais são“situaçõesjurídicas,objetivase subjetivas,definidasnodireitopositivo,emprol dadignidade,igualdade e liberdade dapessoa humana”. Inicialmente constantesemproclamaçõessolenes,passaramaintegrarocorpo das normas constitucionais,ganhando positividadeconstitucional. 1.3. Caracteres: Podem-se apontarosseguintes caracteres dosdireitofundamentais:  Historicidade,poissãoobjetode evoluçãoe reconhecimentohistóricos.  Indisponibilidade de seunúcleoessencial, poissãoimprescindíveisàdignidade humana;daí que tambémse refere àsua inalienabilidade,irrenunciabilidade e imprescritibilidade. 1.3. Caracteres: Podem-se apontarosseguintes caracteres dosdireito fundamentais:  Indivisibilidade: significaque oreconhecimentodosdireitosfundamentaisdeve abrangertodosos núcleosapontadospelosdocumentosinternacionais,sobpenade ficar comprometidaaeficáciadosdireitosreconhecidos.  Interdependênciaoucomplementariedade:arealizaçãode umdireitofundamental muitasvezesdepende de umoutrodireito. P.ex.,o direito ao trabalho (art.7º) dependedo direito à educação (art.6º e 205). 1.4. Titularidade: Em tese,dadaa universalidade dosdireitofundamentais,afirmadanasDeclarações,Tratados e Convençõesinternacionais,elesabrangem todosossereshumanos. Estão excluídos,portanto,desseâmbito,os animais,que sãoobjetoe nãosujeitode direito, emborahaja teóricosque advoguemoreconhecimentode tal statusaosanimais. Todavia,emface das normaspositivadas,surgemalgunsdilemas:  O art. 5º, caputda CF é assimredigido: “Art. 5º Todossão iguaisperantea lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-seaosbrasileirose aosestrangeirosresidentesno País a inviolabilidadedo
  • 5. direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança eà propriedade,nostermos seguintes:...”  Questão:os estrangeirosnão residentes e os apátridas estariamforadoâmbitode proteçãoda CF?  E as pessoasjurídicas?  É importante analisartal normaà luzdosPrincípiosFundamentais(art.1º a 4º) e do art. 5º, § 2º.  Assim,váriosdosdireitosprevistosnoart.5º e outrosmaisconstantesda CF devem seraplicadosa essessujeitos. 1.5. Classificações Há várias classificaçõespossíveis:  Quantoà evoluçãohistórica:  Direitosde primeira geração – tambémmencionadoscomo liberdadespúblicas ou direitosde resistência  Direitosde segunda geração –sãoos chamados direitos sociais  Direitosde terceira geração – são os direitosde caráterdifuso e relativosà solidariedadeentre oshomens. 1.5. Classificações  Quantoà topologiaconstitucional:  Direitose garantiasindividuaise coletivos –art. 5º  Direitossociais –art. 6º a 11 (e tambémno Título da OrdemSocial)  Direitosde nacionalidade –art. 12  Direitospolíticos –art. 14 a 17  Quantoà enunciação: Direitosfundamentais enunciados (istoé,reconhecidosexplicitamentepelaConstituição),que podemser:a) dentrodocatálogo (istoé,constantesdoTítuloII da CF);ou b) fora do catálogo (istoé,reconhecidosemoutraparte da CF – p. ex.,o direito à cultura, no art.215). Direitosfundamentais nãoenunciados,que podemser:a) implícitos;b) decorrentesde tratados e convençõesadotados –vide art. 5º, § 2º. Ex.:o direito ao sigilo bancário não é expressamentereconhecido no art.5º,mas a jurisprudência vemreconhecendo como direito fundamental,decorrentedo direito à privacidade. 1.5. Classificações  Quantoao conteúdo(José AfonsodaSilva):  Direitosindividuais –art. 5º  Direitosà nacionalidade–art. 12  Direitospolíticos –art. 14 a 17  Direitossociais –art. 6º a 11 e arts.193 e ss.
  • 6.  Direitoscoletivos –art. 5º  Direitossolidários –art. 3º e 225. 1.5. Classificações  Quantoà posiçãosubjetiva(GeorgJellinek –1851/1911): Direitosde statusnegativooude resistência–limitamaatuação do Estadoperante o sujeito. P. ex.,a inviolabilidade domiciliar – art. 5º, XI. Direitosde statuspositivooua prestações –permitemque osujeitodemandadoEstado algumaatuação que atendaàs suas necessidades. P.ex.,o direito à saúde– art. 6º, art. 196 e ss.  Quantoà posiçãosubjetiva(GeorgJellinek–1851/1911): Direitosde statusativooude participação – permitemque osujeitoparticipe navidaestatal. P. ex.,o direito desufrágio – art. 14. Obs:a teoriade Jellinekaindaprevêumaquartaposiçãoque é a de statuspassivo ou subjectionis, naqual o Estado pode exigirprestaçõesdoindivíduo.Tratam-se de deveres, como p.ex.,o serviçomilitar –art. 143. 1.6. Distinçãoentre direitose garantias Tambémé importante marcara diferençaconceitual entre direitose garantias. Consideram-se direitos propriamente ditos,ouseja,oreconhecimentojurídicodaproteçãode determinado bemdavida,comoa liberdade,apropriedade,aintegridade física. Garantias tambémsãodireitos,porém, de naturezaassecuratória,poisservemparaproteger os direitos propriamenteditos. Porexemplo:o habeascorpus é umagarantiado direitoà liberdade pessoal. 1.6. Distinçãoentre direitose garantias SegundoJosé AfonsodaSilva,as garantiasconstitucionais podemser:  Garantiasconstitucionaisgerais,que sãonormas que garantemo funcionamentodo Estado Democráticode Direitoe,porconsequência,asseguramosdireitos fundamentais. P.ex.:a separação depoderes,prevista no art.2º da CF. Garantiasconstitucionaisespeciais,que sãotécnicas,instrumentosouprocedimentos que os sujeitospodemutilizarparatutelarseusdireitosfundamentais. P.ex.:o direito de petição previsto no art.5º, XXXIV da CF. 1.6. Distinçãoentre direitose garantias
  • 7. Cabe esclarecerque a doutrinatambémfazmençãoaos remédiosconstitucionais, que são garantiasconstitucionaisespeciaisde cunhojurisdicional,asaber:  o habeascorpus – art. 5º, LXVIII  o mandado desegurança - art.5º, LXIXe LXX  o mandado deinjunção - art.5º, LXXI  o habeasdata - art. 5º, LXXII  a ação popular- art. 5º, LXXIII 1. Teoriados direitosfundamentais 1.10. Aplicaçãodosdireitosfundamentaisreconhecidosemdiplomasinternacionais 1.10. Aplicaçãodosdireitosfundamentaisreconhecidosemtratadosinternacionais Trata-se de questãoimportante,emface da internacionalizaçãodosdireitoshumanos. A ConstituiçãoFederal possui normasespecíficasarespeito –art. 5º, §§ 2º, 3º e 4º: § 2º - Os direitos e garantiasexpressosnesta Constituição não excluemoutrosdecorrentesdo regime e dosprincípios porela adotados,ou dos tratadosinternacionais emquea República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Ostratadose convençõesinternacionaissobredireitoshumanosqueforemaprovados,em cada Casa do Congresso Nacional,emdoisturnos,portrêsquintosdosvotosdosrespectivos membros, serão equivalentesàsemendasconstitucionais. Cabe lembrarcomo é o processode incorporação dos tratadose convençõesnoordenamento nacional: 1º - celebraçãodotratado peloPresidente(art.84, VIII). 2º - aprovaçãodo tratado peloCongressoNacional mediante decretolegislativo(art. 49, I). 3º - ratificaçãodotratado por meiode decretodoPresidentedaRepública,momento emque adquire executoriedade interna. Uma vez incorporadootratado de direitoshumanosnodireitobrasileiro,qual é oseu status normativo? Até aEC 45/2004, haviamquatroposiçõesdoutrináriasdistintas: a. Statussupraconstitucional b. Statusconstitucional c. Statussupralegal Statuslegal Os defensoresdo statussupraconstitucionaldostratadosde direitoshumanos,advogavama ideiade que há umaordemjurídica internacional,superioràordemjurídicainterna.
  • 8. Os defensoresdo statusconstitucionaldostratadosde direitoshumanos,entendiamque oart. 5º, § 2º, interpretadoàluzdosPrincípiosFundamentaisdaCFcolocam osdireitoshumanos reconhecidospormeiodaadesãoa tratadosinternacionaisnomesmoplanodosdemais direitosfundamentaisgarantidosnaCF. Os defensoresdo statussupralegaldostratados de direitoshumanosentendemque,embora não tenhamsidoaprovadoscom quórum diferenciado,elesse sobrepoemàsleisordinárias, emface docompromissoassumidoperante aordeminternacional e oart. 27 da Convençãode Viena,segundooqual nãocabe ao Estado invocardisposiçõesde seudireitointernocomo justificativaparao não-cumprimentode tratado. Os defensoresdo statuslegaldostratados de direitoshumanosentendemque suaformade aprovação é determinante de suaposiçãonahierarquianormativa. Comoeramsempre aprovados – até a EC 45/2004 – peloprocedimentode aprovaçãodasleisordinárias,teriamo mesmostatus dessasleis.  Essa é a posiçãotradicional najurisprudênciadoSTF.Porém, recentementehouve algumasdecisõesdoSTFemque se afirmoua tese da supralegalidadedostratadosde direitoshumanos. DEPOSITÁRIOINFIEL- PRISÃO.A subscrição pelo Brasil do Pacto de São Joséda CostaRica, limitando a prisão civil pordívida ao descumprimento inescusávelde prestação alimentícia,implicou a derrogação dasnormasestritamentelegais referentesà prisão do depositário infiel. (HC 87585, RelatorMin. Marco Aurélio,j. 03/12/2008)  Obs:nesse julgamentohouveMinistrosque defenderamocaráter constitucional dos tratados emmatériade direitoshumanos,comoCelsode Mello,CezarPeluso,Ellen Gracie e Eros Grau. A EmendaConstitucionalnº45/2004, introduziuo§ 3º do art. 5º, peloqual,ficoureconhecida a naturezaconstitucional dos “tratadoseconvençõesinternacionaissobredireitoshumanos queforemaprovados,emcada Casa do Congresso Nacional,emdoisturnos,portrêsquintos dosvotosdosrespectivosmembros”. Portanto,a partir de tal EC, pode haverdoistiposde tratadosde direitoshumanos:com status constitucionale semstatusconstitucional– podendohaveraindacontrovérsiase essesúltimos temnaturezalegal ou supralegal. Já temosemnossoordenamentoumtratadocom statusconstitucional. Trata-se daConvenção InternacionalsobreosDireitos dasPessoascomDeficiência, promulgadapeloDecretonº 6.949/2009. Discute-se,ainda,se ostratadosaprovados antesdaEC 45/2004 teriamsidoincorporadosao direitonacional com statusconstitucionalounão.É o caso do Pacto de San José da CostaRica, embasadordadecisãodo HC nº 87.585, já mencionada.
  • 9. Alémdisso,aEC 45/2004 estabeleceuapossibilidadede submissãodoBrasil à jurisdiçãode Tribunal Penal Internacional –art. 5º, § 4º. O Brasil já haviapromulgado,peloDecretonº4.388/2002, sua adesãoao Pacto de Roma,que estabeleceuo Tribunal Penal InternacionaldaONUem Haia. Alémdisso,oBrasil se submete àautoridade da Corte Interamericanade DireitosHumanos,no âmbitoda OEA.Tal Tribunal,todavia,nãotemcaráter penal,julgandoodescumprimentode normasdo Pacto de San José da CostaRico pelosestadossignatários. 2. DIREITO À VIDA: 2.1. Conceituação 2.2. Natureza 2.3. Tratamentoconstitucional 2.4. Direitoàexistência 2.5. Direitoàintegridade pessoal Conceituação: Trata-se de direitoque é fonte primáriade todososoutrosdireitose que busca protegeroselementosmateriais(físicose psíquicos)e imateriais(moraise espirituais)que compõema vidahumanaemtoda a sua duração. Estão inseridosnoseuconteúdo:  o direitoàexistência  o direitoàintegridade físico-corporal  o direitoàintegridade moral  o direitoàprivacidade. Naturezadodireitoà vida:É um direitosubjetivofundamental,oponível aoEstadoou a qualqueroutrapessoa.Trata-se de direitoque temduasdimensões: Dimensãoindividual–é titularizadoporqualquerpessoanatural,consideradaisoladamente Dimensãocoletiva–é titularizadoporcoletividades,que devemserprotegidascontrao genocídio e a destruiçãode sua existênciacoletiva  Tratamentoconstitucional: Normasmatrizes:  Art.1º A República Federativa do Brasil,formada pela união indissolúveldosEstadose Municípiose do Distrito Federal,constitui-seem Estado Democrático deDireito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidadeda pessoa humana;
  • 10.  Art.5º Todossão iguais perantea lei, sem distinção de qualquernatureza,garantindo- se aosbrasileiros e aosestrangeirosresidentesno País a inviolabilidadedo direito à vida, à liberdade,à igualdade,à segurança eà propriedade,nostermosseguintes: Direitoàexistência:Implícitonodireitoàvidaestáo direitoacontinuarexistindo,alutarpela sobrevivência,ode manter-se vivo. É o direitoque fundamenta:  a legítimadefesae oestadode necessidade (CP,art.23,I e II)  vedaçãoda penade morte salvoemsituaçãode guerra declarada(art.5º, XLVII, ‘a’)  proibiçãodaeutanásia(apenadacomocrime noCódigoPenal,arts.121 e 122)  criminalizaçãodoaborto(CP,arts.124 a 127), salvoexceçõeslegais(CP,art.128)  Questõespolêmicas:  O nascituro(embrião,feto)temdireitoàvida?Quandose iniciaesse direito?Equando termina? R: A Constituiçãonãotemnormaexpressaarespeito,referindo-se de maneiragenéricaà inviolabilidade da“vida”. Dada a polissemiadovocábulo,háenorme discussãodoutrináriae jurisprudencialacercada interpretaçãodesse direito,vistoque háváriasacepções,dopontode vistacientífico,moral, religiosoe filosófico.  Questõespolêmicas:  Célulastronco-embrionárias:oSTF,nojulgamentodaADI3.510, entendeuque o zigoto(embriãoemestágioinicial)nãomerece proteçãoidênticaàpessoa, possibilitando-se assimaspesquisascomtal material genético.  Interrupçãogestaçãode fetoanencefálico:oSTF,na ADPFnº 54 considerou juridicamentelícita,desde que comprovadaaausênciade cérebroe a inviabilidadedo nascituro.  Questõespolêmicas:  Eutanásia:não há um tratamentolegislativoe é rara a jurisprudênciaarespeito. Eutanásia≠ Distanásia≠ Ortotanásia O ConselhoFederalde Medicina,porsuasResoluções,vemadmitindoapráticada ortotanásia, que consisteemsuspenderprocedimentosque prolonguemosofrimentodo paciente terminal.
  • 11. A Resolução1.995/2012 do CFMpreviua “diretivaantecipadade vontade”também conhecidacomo“testamentovital”,emque opaciente esclarecequaistratamentosdeseja receber. Direitoàintegridade pessoal:Tambémdecorrente dodireitoàvida,encontragarantias especiaisnaCF/88,abrangendoosaspectos físicos,psíquicos e morais doindivíduo:  direitoàintegridade físicae moral dospresos(art.5º, XLIX)  vedaçãoda tortura ou de tratamentodesumanooudegradante (inc.IIIe XLIII)  vedaçãode penascruéis(art.5º, XLVII, ‘e’)  direitoàindenizaçãopelodanomoral (art.5º, V e X) Direitoàintegridade física: Comogarantiasdessesdireitos,aCFestabelece váriosdeveresaosagentespúblicos:  comunicara prisãoao Juizcompetente e àfamíliaoua pessoaindicada(art.5º, LXII)  informaro presode seusdireitose assegurar-lhe assistênciafamiliare doadvogado (art. 5º. LXIII),  promovera identificaçãodosresponsáveispelaprisão(art.5º,LXIV).  Outra questãoé a da alienaçãode órgãose tecidos, oque é vedadopelaLei de Transplantes(Lei 9.434/97), que somente permiteadoação gratuitade órgãos em vida,desde que nãohajasacrifícioda vitalidade dodoador.  Questãopolêmica:transfusãode sangue empacientesque seguemtabureligioso (Testemunhasde Jeová) –voltaremosaissono tópicosobre liberdadede crença. 2. DIREITO À VIDA (continuação): 2.6. Direitoàprivacidade 2.6.1. Direitoàintimidade 2.6.2. Direitoàvidaprivada 2.6.3. Direitoàhonra e à imagem 2.6.4. Garantia dodireitoàprivacidade  Direitoàprivacidade: Édecorrente do direitoàvida,e englobaosaspectos relacionadosàpersonalidade dossujeitos,nostermosdoart. 5º, X da CF: “X - são invioláveisa intimidade,a vida privada,a honra e a imagemdaspessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano materialou moral decorrentede sua violação;”
  • 12. Direitoàintimidade:Éodireitode tersua reservasobre osassuntosque digamrespeitoà esferaprivada.Abrange asseguintesmanifestações:  direitoàinviolabilidadedodomicílio(art.5º,XI)  sigilodacorrespondênciae comunicações(art.5º, XII)  sigilofiscal e bancário(emboranãoenumeradosnorol de direitosfundamentais).  resguardodosigiloprofissional (art.5º,XIV) Inviolabilidadedodomicílio.Exceções:  consentimentodomorador  determinaçãojudicial,durante odia  flagrante delito  desastre oupara prestarsocorro  Deve-se interpretar“casa”de modoextensivo,comoqualquerambientede moradia, exercícioprofissional ouatividade pessoal dosujeito. Inviolabilidadedacorrespondênciae dascomunicaçõestelegráficase de dados.Exceções:  cometimentode crime,acobertadopelaliberdadepública(p.ex.:cartade presidiário combinandonovoscrimes,cartade sequestradoresexigindoresgate)  decretaçãode estadode defesaouestadode sítio(art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III) Inviolabilidadedosigilobancário.Exceções:  autorizaçãojudicial oude CPI,para investigaçãode condutailícita.  Embora previstaemleisrecentes,aquebradosigilobancáriopeloMinistérioPúblico ou por autoridade fiscal temsidorechaçadapelaJustiça(reservade jurisdição) –vide RE 389.808. Inviolabilidadedascomunicaçõestelefônicas.Exceções:  escutaautorizadajudicialmente,parainvestigaçãode condutacriminosa(Lei 9.296/96)  decretaçãode estadode defesaouestadode sítio(art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III) Não consiste emviolaçãoagravação feitaporinterlocutor,paragarantiade seus direitosoupara exercíciode legítimadefesa(STF –Rextr.583.937 – Repercussão geral).
  • 13.  Comunicaçõesnaerada internet.Problemase dilemas:  faltade legislaçãoadequadaacercada proteçãode dadose privacidade emmeio eletrônico.Únicanovidade:Lei “CarolinaDieckmann”que criminalizoualgumas condutas(Lei 12.737/2012)  exposiçãopeloprópriousuário e acordosde privacidade “leoninos”dos sites  caracterizaçãocontroversada correspondênciaeletrônicaproduzidanoambiente de trabalho Direitoàvida privada: Pressupõe adivisãodaatuaçãodo indivíduoemduasesferasdistintas: esferapúblicae esferaprivada.Tal direitoabrange:  o segredodavidaprivada(previstonoart.5º, X)  a liberdade davidaprivada(tambémprevistonoart.5º, X e pressupostosemdiversos dispositivosreferentesàliberdade individual). Direitoàhonra e à imagem: Advémdanecessidade moral que todostemosde mantera reputaçãoe a imagemintocadas. Aplicações:  direitode respostae direitode indenizaçãopordanomoral (art.5º, incisoV)  o direitode permanecercalado,sobacusação(art.5º, LXIII).  o direitode retificarinformaçõesconstantesde registrosde caráterpúblico(art.5º, LXXII, ‘b’) Garantia do direitoàprivacidade:  Colisão de princípios:pode ocorrer dificuldadesemharmonizartal direitocomo constante noart. 5º, IV (liberdade de expressão).  Em todosos casos de violaçãoaosdireitosreferentesàprivacidade,aCFgarante a resoluçãopelaviaindenizatória(art.5º, X).  Não obstante,oJudiciáriotem, emdiversoscasos,impedidoadivulgaçãode informações,apretextode garantirosdireitosrelativosàprivacidade,combase nos arts. 20 e 21 do CódigoCivil. Garantia do direitoàprivacidade:  Normasdo CódigoCivil: Art.20. Salvo se autorizadas,ou senecessáriasà administração da justiça ou à manutenção da ordempública,a divulgação deescritos,a transmissão da palavra,ou a publicação,a exposição ou a utilização da imagemde uma pessoa poderão ser proibidas,a seu requerimento esem prejuízo da indenização quecouber,selhe atingirema honra,a boa fama ou a respeitabilidade,ou se se destinarema fins comerciais.
  • 14. Parágrafo único.Emsetratando demorto ou de ausente,são parteslegítimas para requerer essa proteção o cônjuge,osascendentesou osdescendentes. Art.21. A vida privada da pessoa naturalé inviolável,e o juiz,a requerimento do interessado,adotará asprovidênciasnecessáriaspara impedirou fazercessarato contrário a estanorma.  A Lei de Acessoà Informação (Lei 12.527/2012 – art. 31) prevê que asinformações pessoaissob a guarda doEstado devemserprotegidos sobsigilo,peloprazomáximo de 100 (cem) anos,salvose determinaçãolegal ouautorizaçãodotitulardosdados permitiremsuadivulgaçãoaterceiros.  A Lei ressalvaque tal sigilonãoprevaleceráquandoasinformaçõesforemnecessárias a situaçõesem que se configure um interesse público preponderante,comoadefesa dos direitosfundamentais,arealizaçãode pesquisacientíficaouhistóricae a apuração de irregularidadesque envolvemotitulardosdados. 3. DIREITO À IGUALDADE 3.1. Noçõesiniciais 3.2. Igualdade formal 3.3. Igualdade material 3.4. Igualdade perante alei 3.5. Igualdade jurisdicional 3.6. Igualdade entre homense mulheres 3.7. Igualdade semdistinção 3.8. Tutelapenal daigualdade 3.9. Inconstitucionalidadedanormadiscriminatória Noçõesiniciais:A questãodotratamentoigualitárioé discutidadesde Aristóteles,que avia como formade garantir-se a justiçaentre oshomense passouaos romanospelocélebre preceito“sumcuique tribuere”(dara cada um o que é seu). Porémtal pensamentojápressupunhaumadesigualdade original entre oshomense as diversasclassesde homens,nãocabendoànormacorrigirtal fato. A ideiamodernadaigualdade de todososhomenssurgiucomopensamentoiluministae se afirmouna DeclaraçãodosDireitosdoHomeme Cidadão(1789). Porém,naforma como foi fixadanasConstituiçõesdosEstadosLiberais,tratava-seapenasde reconhecerumaigualdade formal. “A majestosaigualdade dasleis,que proíbe tantoorico como o pobre de dormirsob as pontes, de mendigarnasruase de roubar pão.”
  • 15. Igualdade ouisonomiaformal: é expressageralmentenafórmula“igualdade perante alei” (constante doart. 5º caput da CF/88). Trata-se de forma negativa,pelaqual nãose admitem privilégiosde classe,isenções pessoaise regaliasespeciaisagruposprivilegiados. Não busca,poréma reduçãodas desigualdadesreais. Exemplode desigualdadeformal:TextodasOrdenaçõesFilipinas,que vigoraramnoBrasil de 1603 a 1916.  Igualdade ouisonomiamaterial: é prestigiadanasnormasque buscamnão apenaso reconhecimentode isonomiaformal doshomens,masque procuramrealizara equalizaçãodascondiçõesdesiguais.  Em nossaCF, podemosencontrarexemplosde taisnormasnotratamentoespecial concedidoàsmulheres(p.ex.art.7º, XX),aosdeficientes(p.ex:art.37, VIII),aos idosos(art.203, V e 230), às crianças (art. 227) e em váriosoutrosdireitosde natureza social ou econômica. Questãopolêmica: aschamadas“açõesafirmativas”,sãopolíticaspúblicasque buscam, por meiode discriminaçõespositivas,reequilibrarsituaçõesde desigualdadesconsolidadas. Em 2013, o SupremoTribunal Federal julgouconstitucional ousode cotas raciaisem universidadespúblicas(ADPFnº186) questãoque vinhasendoobjetode grande polêmica,em razão do contraste com a igualdade formal e coma ideiade meritocracia,que presideas instituiçõesuniversitárias.  Igualdade perante alei: Comovimos,aexpressão“igualdade perante alei”é utilizada para garantir que as leissejamformuladase aplicadasde formaigualitária,sem tratamentosdiscriminatórios.Issonãosignificaque olegisladordevadartratamento absolutamente igual atodos,independentementedasdesigualdadesreaisexistentes.  Ou seja,pode havertratamentosdistintosàssituaçõesdistintas,porémháde haver uma finalidadecompatívelcomosprincípiose normas doordenamento Constitucional.Oque nãose admite é o tratamentodiscriminatório,abusivoou arbitrário.  Igualdade perante alei tributária:Alémdaprevisãogenéricadoart. 5º, caput, há normasespecíficassobre aaplicaçãodo princípioda igualdade àsexigências tributárias,como:  Vedaçãode tratamentodesigual doscontribuintesque se encontrememsituação equivalente (art.150,II).  Graduação conforme a capacidade contributiva(art.145, § 1º).
  • 16.  Igualdade perante alei penal:Alémdajámencionadagarantiada individualizaçãoda pena,tal princípiose realizapelainexistênciade imunidades,salvonoscasosprevistos na CF.  Igualdade jurisdicional:Decorrêncianecessáriadoprincípiodaigualdade perante alei é que elaocorra tambémemrelaçãoao principal intérprete/aplicadordalei.  Normasdecorrentes:  Vedaçãoa juízosde exceção(art.5º, XXXVII) –ressalva:forosprivilegiadosprevistosna CF/88 (art. 102, I, b e c, art. 105, I, a,art. 29, X)  Garantia do juiznatural:(art.5º, LIII)  Garantia de acessoà Justiça(art.5º, XXXV)  Garantia de assistênciajurídicaaoshipossuficientes(art.5º,LXXIV)  Garantia da individualizaçãodapena(art.5º, XLVI).  Igualdade entre homense mulheres:Alémdoart.5º, I, tambémestáprevistonosarts. 3º, IV e 7º, XXX(no trabalho) e noart. 226, § 5º (na família).  A CF admite normasespeciaisemfavordamulher,comoé o caso da licença-gestante (art. 7º, XVIII),doserviçomilitarnãoobrigatório(art.143, § 2º) e do menortempo para aposentadoria(40,§ 1º e 201, §7º).  Entende-se que alei pode estabelecernormasespeciaisque visemadiminuira desigualdadenatural ousocial existente(p.ex.,oForoprivilegiadodoart.100, I do CPC). Igualdade semdistinçãode qualquernatureza: Refere-seàsdiscriminaçõesoriundasde situaçõesnãoagasalhadaspelodireito,sendoque diversassãoasmotivaçõesmencionadasem outrosartigosda CF, como: origem,raça,sexo,cor,idade (art.3º, IV) e estadocivil ouposse de deficiência(art.7º, XXXe XXXI).Cabe ressaltartambém:  Considera-setambéminseridoimplicitamente nesse conceitoaquestãorelativaà discriminaçãomotivadapelaorientaçãosexual;  O racismo está previstocomocrime inafiançável e imprescritível (art.5º,XLII) e viola os princípiosdasrelaçõesinternacionaisdoBrasil (art.4º,VIII).  Não cabe fazerdiscriminaçãoemrazãoda idade (art.7º, XXX),sendoque tal regratem sidoconfirmadamesmonoque tange a concursospúblicos.Excetuam-seas circunstânciasque a limitaçãodaidade possamdecorrerdanaturezae das atribuições do trabalho.  Tambémvedadaa distinçãodevidaànaturezado trabalho(art. 7º, XXXIIe XXXIV).  Impossibilidade de distinçãode credoreligioso:oEstadoBrasileiroé laicoe a liberdade de culto é assegurada(art.5º, VI).  Proibiçãoà discriminaçãoporconvicçõesfilosóficasoupolíticas (art.5º, VIII). Tutelapenal doprincípioda igualdade:
  • 17.  Há diversasleisbuscandocriminalizarpráticasdiscriminatóriascontraminorias,por exemplo:  Lei 6.001/73 – Estatuto doÍndio  Lei 7.716/89 (Lei Caó ) – raça ou cor  Lei 7.853/89 – deficientes  Lei 8.069/90 – Estatuto da Criançae do Adolescente  Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso  Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – mulheres Inconstitucionalidade danormadiscriminatória:asnormasde conteúdodiscriminatório podemtersua inconstitucionalidadereconhecidapeloJudiciário,sendoque duassoluçõessão possíveis:  anulaçãode norma que concedaprivilégionãoadmissível adeterminadaspessoas;  no caso de direitoindevidamente restringidoemfavorde poucos,cabe a extensãodo direitoaosdemaisinteressadosque foramprejudicados. 3. DIREITOS DE LIBERDADE 3.1. Noçõesiniciais 3.2. Liberdade física 3.3. Liberdade dopensamento 3.1. Noçõesiniciais:  “Liberdadeé umpoderde autodeterminação,emvirtudedo qualo homemescolhepor si mesmo seu comportamentopessoal” (JeanRivero)  “Consistena possibilidadede coordenação conscientedosmeiosnecessáriosà realização da felicidadepessoal” (José AfonsodaSilva) Liberdade X Autoridade estatal:  A liberdade nãoé necessariamente opostaàautoridade estatal,masàcoação ilegítima ou arbitrária.  A autoridade estatal legítima –baseadano Estado Democráticode Direito –deve ser um meioparaa superaçãodosobstáculosnaturais,econômicose sociaisque limitama liberdade humana.  A principal garantiadodireitoàliberdade consiste no princípiodalegalidade, estatuídono art. 5º, II da CF. 3.2. Liberdade da pessoa física  É a possibilidade jurídicaque se reconhece atodasas pessoasde agirautonomamente e de se locomoveremlivrementenoterritórionacional
  • 18.  A liberdade de locomoção é oprincipal aspectodaliberdadedapessoafísica e está reguladanoart. 5º, XV da CF: “Art. 5º (...):XV - é livre a locomoção no território nacionalem tempo de paz, podendo qualquerpessoa,nostermosda lei,nele entrar,permanecerou dele sair com seusbens;” A liberdade de locomoção abrange dois aspectos: a) Liberdade de locomoçãonoterritórionacional:é garantidoatodasas pessoas,nos termosda lei.Emcaso de estadode sítiopode serseveramente restringido(art.139, I).No caso doestadode defesa, eleé mitigado(art.136, § 3º). b) Liberdade de entrarnopaís, nele permanecere dele sair:limitadapelalei,noque tange aos estrangeiros(Lei nº9.815/80).  Garantias da liberdadedapessoafísica: “Art. 5º (...) LXI - ninguémserá preso senão emflagrantedelito ou porordem escrita e fundamentada deautoridadejudiciária competente,salvo noscasosde transgressão militarou crime propriamentemilitar, definidosemlei; LXV - a prisão ilegal será imediatamenterelaxada pela autoridadejudiciária; LXVI - ninguémserá levado à prisão ou nela mantido,quando a leiadmitir a liberdade provisória,comou sem fiança;”. “Art. 5º (...) LXVII - não haverá prisão civil por dívida,salvo a do responsávelpelo inadimplemento voluntário einescusáveldeobrigação alimentícia e a do depositário infiel;”  Obs:em virtude daCarta de San José da Costa Rica,o STF editoua SúmulaVinculante nº 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel,qualquerqueseja a modalidadedo depósito”. “Art. 5º (...) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus"semprequealguémsofrerou seachar ameaçado desofrerviolência ou coação emsua liberdadede locomoção,por ilegalidade ou abuso depoder;”  Locomoção da pessoadeficiente(acessibilidade):  A ConvençãoInternacional sobreDireitos dasPessoascom Deficiência foi internalizadapeloDecretonº6.949/2009 e tem status constitucional,poisfoi aprovadanos termosdoart. 5º, § 3º da CF.  Locomoção da pessoadeficiente(acessibilidade):
  • 19.  “Art. 9º: A fimde possibilitaràspessoascomdeficiênciaviverde formaindependente e participarplenamente de todososaspectosdavida,osEstados Partestomarãoas medidasapropriadasparaasseguraràs pessoascomdeficiênciaoacesso,em igualdade de oportunidadescomasdemaispessoas,aomeiofísico,aotransporte,(...) Essas medidas,que incluirãoaidentificaçãoe aeliminaçãode obstáculose barreirasà acessibilidade(...)” 3.3. Liberdade de pensamento Tal direitotemváriasfacetas:  Liberdade de opinião  Liberdade religiosa  Liberdade de comunicação  Liberdade de expressãointelectual,artísticae científicae direitosconexos Liberdade de opinião:  É a liberdade de adoçãode convicçãopessoal e é primáriaemrelaçãoàs outrasformas da liberdade de pensamento.  Está consagradona parte inicial doart.5º, VI: “Art. 5º (...) VI - é inviolável aliberdade de consciênciae de crença,(...)” Liberdade de opinião:algumas garantias:  Escusa de consciência-art.5º, VIIIe art. 143, § 1º da CF.  Segredode voto - art. 14 da CF.  Impossibilidade de extradiçãoporcrime de opinião –art. 5º, LII.  Imunidade parlamentarporopiniões,palavrase votos –art. 27, § 1º, art. 29, VIII, art. 53, caput.  Liberdade religiosa: segundoJosé AfonsodaSilva: “Na liberdade de crençaentraa liberdadede escolha da religião,aliberdadede aderir a qualquerseitareligiosa,aliberdade (ouodireito) de mudardereligião, mas tambéma liberdade de não aderira religião alguma, assimcomoa liberdadede descrença,a liberdade de ser ateu e de exprimiro agnosticismo”. (Cursode DireitoConstitucional Positivo)  Liberdade religiosa: tal direitoabrange:  Liberdade de crençae de culto – art. 5º, VI: Art.5º (...) VI - é inviolável a liberdadede consciência e de crença,sendo assegurado o livre exercício doscultosreligiosos e garantida,na forma da lei, a proteção aoslocais deculto e a suasliturgias;  Liberdade de organizaçãoreligiosa –art. 19, I.
  • 20.  Liberdade religiosa: tal direitoabrange:  Assistênciareligiosa–art. 5º, VII.  Ensinoreligiosofacultativo –art. 210, § 1º.  Imunidade tributáriadostemplos –art. 150, VI, b.  Questõespolêmicas:  Testemunhasde Jeováx Transfusãode sangue: contraste entre odireitoàvidae à integridade físicae odireitoàcrença religiosae àliberdade física(autodeterminação)  No que tange a menorese a pessoasque corremiminente riscode vida,a Jurisprudênciavemadmitindoaintervençãomédicacompulsória,que nãoconsistirá emconstrangimentoilegal.(CP,art.146, § 3º, I).  Questõespolêmicas:  Ablaçãodo clítorise circuncisão: contraste entre o direitoàintegridade físicae o direitoàcrença religiosa.  A ablaçãodo clítorisnão é admitidanoDireitoBrasileiroe é objetode condenação pelaResoluçãonº67/146, da 67ª AssembleiaGeral daONU(2012)  Na Alemanha,Tribunal proibiuarealizaçãode circuncisãode meninos,oque vem sendoobjetode polêmicanaquelepaís,cujoGovernovemtentandoresolver legislativamenteaquestão.  Questõespolêmicas:  Guarda sabática:  Contraste entre odireitoàcrença religiosae odireitoàigualdade,bemcomoà laicidade dasatividadesestatais.  Pende noSTF a ADI nº 3.714, em que se discute a questão.  Na Suspensãode TutelaAntecipada(STA) nº 389, o STF negoua suspensãodo ENEM/2009, permitindoque osabatistasaguardassemas18h,em isolamento,para entãofazera prova.  Questõespolêmicas:  Sacrifíciode animais:conflitoentre anormaque proibe crueldade aanimais(art.225, § 1º, VII) e a liberdade de culto.  Códigode DefesadosAnimaisdoRSproíbe o abate desnecessário de animais, ressalvandooabate emcultosreligiososde matrizafricana.,  Contra tal exceçãofoi ajuizadaADInoTJRS, julgadaimprocedente.  Pende noSTF o Rext.Nº494.601, acerca da questão. 4. DIREITOS DE LIBERDADE 4.5. Liberdade de comunicação 4.6. Liberdade de expressãointelectual,artística,cultural e científica 4.7. Liberdade de reunião 4.8. Liberdade de associação
  • 21. 4.9. Liberdade de atuaçãoprofissional 4.10. Liberdade de atividadeeconômica 4.5. Liberdade de comunicação  SegundoJosé AfonsodaSilva, “consistenumconjunto dedireitos,formas,processose veículosque possibilitama coordenação desembaraçada da criação,expressão e difusão do pensamento eda informação”.  Está previstanoart. 5º, incisosIV,V,IXe XIV e é reguladaemcapítuloespecífico –arts. 220 a 224 da CF. 4.5. Liberdade de comunicação  Diretrizese princípiosbásicos:  A comunicaçãonão pode sofreroutrasrestrições,alémdasprevistasnaCF  É vedadaa censuraprévia  Não pode haverembaraçosà atividade jornalística  A publicaçãoimpressaindependede autorização  Os serviçosde radiodifusãosonorae de sonse imagenssão serviçospúblicos,sujeitos à regulaçãoestatal e não podemserobjetode monopólio. 4.5. Liberdade de comunicação  Subespéciedaliberdadede comunicaçãoé a liberdade de manifestaçãodo pensamento, especialmentereferidanoart.5º, IV da CF: “Art. 5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento,sendo vedado o anonimato”  Anonimatonãose confunde com sigilo, garantidoemalgunscasos – comoo sigiloda fonte referidonoart.5º, XIV. 4.5. Liberdade de comunicação  O STF vemadmitindoadenúnciaanônima, comomeiode deflagarapuraçãopolicial, não podendoporsi só serutilizadacomoprova – vide decisãodoMin.Celsode Mello no HC 106.664. Decisãorelevante tambémdizrespeitoàchamada“Marcha da Maconha”. O STF, na ADPF187 entendeucomolegítimoomovimento,afastandoatipicidadedosdelitosde incitaçãoou apologiaaocrime (arts.286 e 287 do CP). 4.5. Liberdade de comunicação  Outra subespéciedaliberdadede comunicaçãoé a liberdade de informação, que abrange duas manifestações:  Liberdade de informar, istoé,de produzire divulgarinformaçõese opiniõesacerca dos fatosde interesse coletivo.  Liberdade oudireito de ser informado, ouseja,de recebere terfranqueadoacessoa informaçõesde seuinteresse pessoal oucoletivo. 4.5. Liberdade de comunicação
  • 22.  Acerca da liberdadede informar, destacam-se asgarantiasde vedaçãoà censura prévia (arts.5º, IXe 220, § 2º) e o sigilodafonte (art.5º, XIV).  Por conta da amplitude de tal direito,oSTFna ADPF 130 declaroua não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.520/67), produzidadurante operíododa ditaduramilitarno país.  Tambémdeclaroua inconstitucionalidade da criaçãode órgãoestatal ou conselhode fiscalização daatividade jornalística(REnº511.961). 4.5. Liberdade de comunicação  O conflitoentre aliberdade de informare odireitoà privacidade,àhonrae à imagem temcomo remédiosprevistosnaprópriaConstituiçãoo direitoà resposta proporcional aoagravo e o direitoà indenizaçãododano material e moral à imagem(art.5º, V).  Apesardisso,decisõesjudiciaistêmcerceadoaliberdadede informação,apretextode promoverodireitoà privacidade –ex.TJDFproibiuo“Estadão” de publicarnotícias sobre a famíliaSarney,sobinvestigaçãodaPFna OperaçãoFaktor 4.5. Liberdade de comunicação  A liberdadeou direitode ser informado é garantidanos incisosXIV,XXXIII,XXXIV,‘b’ do art. 5º.  Tambémhá remédioconstitucional especialmente dedicadoaesse direito:o habeas data (art.5º, LXXII).  Atualmente vigoraaLei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011, que estabelece de maneiraamplao direitode teracessoàs informaçõesconstantesde registrospúblicos, promovendomedidasde transparênciaativa e transparênciapassiva. 4.6. Liberdade de expressãointelectual,artística,cultural e científica  É reconhecidanoart. 5º, IXe garantidatambémnosCapítulosque cuidamda Educação, da Culturae do Desporto(III),daCiênciae Tecnologia(IV) e da ComunicaçãoSocial (V),noTítuloda OrdemSocial.  A CF estabelece limitaçõesnoart.220, § 3º, emfavorde outrosvalores constitucionais,comoainfância,a saúde e o meioambiente. 4.6. Liberdade de expressãointelectual,artística,cultural e científica  Conflitode interesses:classificaçãoindicativaprevistanoECA x liberdade de expressão – pende noSTFa ADI2404 a respeito.  Conflitode interesses:restriçãoàpublicidade de produtos,comoálcool,tabaco, medicamentose terapiasx liberdade de expressão –vide art.220, § 4º da CF.  Conflitode interesses:biografiasnãoautorizadasx direitoàprivacidade. 4.7. Liberdade de reunião  Reconhecidonoart.5º, XVI,sendorequisitosparaseuexercício:  Caráter pacíficoe desarmado  Local abertoao público  Prévioavisoàautoridade
  • 23.  Não sejafrustradaoutrareuniãoconvocadapreviamenteparao mesmolocal. Não há necessidade de prévia“autorização”.Oavisopréviose destinaagarantiro exercíciododireitoe compatibilizá-locomodireitode ire vir. 4.8. Liberdade de associação  Previstanosart. 5º incisosXVIIaXX,pressupõe quatrodireitosdistintos:  Direitode criar associação  Direitode aderirà associação  Direitode desligar-se daassociação  Direitode dissolverespontaneamente aassociação.  Os elementosdaatividade associativasão:base contratual,permanênciae finalidade lícita. 4.8. Liberdade de associação  Garantias dodireitode associação:  Veda-se ainterferênciaestatal naconstituiçãoe nofuncionamentodasassociações, aindaque possamser fiscalizadas,nostermosdalei.  Permite-seasuasuspensãooudissolução,pordecisãodaautoridade jurisdicional, caso tenhamsidocriadaspara desenvolveratividadesilícitasouparamilitares. A decisãode dissoluçãosomenteproduzefeitosapósotrânsitoemjulgado.  4.9. Liberdade de ação profissional.  É reconhecidanoart. 5º, XIII: “XIII - é livre o exercício de qualquertrabalho,ofício ou profissão,atendidasas qualificaçõesprofissionaisquea lei estabelecer”.  Tambémé garantidapor meioda acessibilidadeàfunçãopública, conforme requisitos estabelecidosporlei (art.37,I e II).  4.9. Liberdade de ação profissional.  PosicionamentosdoSTFa respeito:  O Exame da OABé constitucional (RE603.583).  No tocante à profissãode músico,nãohá exigênciade inscriçãoemconselho profissional,emface daliberdade de expressãoartística(RE414.426).  A profissãode jornalistanãoexigediplomaparaseuexercício,emface doprincípioda liberdade de comunicaçãoe manifestaçãodopensamento(RE511.961). 4.10. Liberdade de atividade econômica  A liberdade de atividadeeconômicaestáprevistanasdisposições:  Art. 170, caput– referênciaàlivre iniciativa;  Art. 170, IV – referênciaàliberdadeconcorrencial;  Art. 170, par. único: “É asseguradoa todoso livre exercíciode qualqueratividade econômica,independentemente de autorizaçãode órgãospúblicos,salvonoscasos previstosemlei. 4.10. Liberdade de atividade econômica  A liberdade de atividadeeconômicaestáprevistanasdisposições:
  • 24.  Art. 199, caput– liberdade de iniciativanaassistênciaàsaúde;  Art. 209, caput– liberdade de iniciativanaassistênciaàsaúde;  Art. 222 - liberdade de iniciativanaatividade de comunicaçãosocial,comrestriçõesao capital estrangeiro. 5. DIREITO DE PROPRIEDADE 5.1. Definição 5.2. Atributos 5.3. Regime jurídico-constitucional 5.4. Espéciesde propriedade 5.1. Definição:  A Constituiçãonãodefineodireitode propriedade,apenasoreconhece noart.5º, capute XXII.  O CódigoCivil define genericamente tal direitonoart.1228, como “a faculdadede usar,gozare disporda coisa, e o direito de reavê-la do poderde quemquerque injustamentea possua ou detenha”. 5.1. Definição:  Trata-se,portantode relaçãojurídica existente entre umindivíduo(proprietário) e todosos demaisindivíduos(não- proprietários),noque tange ao jusutendi,fruendi e abutendi (poderesparausar,gozar e dispor) de umadada coisa(objetodo direitode propriedade)  Portanto,trata-se direitooponívelergaomnes. 5.2. Atributos  A doutrinatradicional dapropriedade,baseadanodesenvolvimentodoDireitoCivil a partir doiníciodo séculoXIXreconheciaosseguintesatributos:  Caráter absoluto:poiso proprietáriopoderiadispordacoisa,daforma que quiser.  Exclusividade:poisoproprietáriopode impedirousopor terceirose recuperara coisa de quema injustamente detenha(direito desequela) 5.2. Atributos  (...) reconheciaosseguintesatributos:  Perpetuidade:poistal direitoduraindefinidamente,podendosertransmitidoaos sucessoresdoproprietário. • Porémtaisatributosprecisamserrevistosàluzda evoluçãodoDireitodesde então, vistoque hoje se reconhece uma feiçãopublicística dessedireito,que limitaos direitosdoproprietárioe impõe suacompatibilizaçãocomointeresse coletivo. 5.3. Regime jurídico-constitucional  Originalmente definidonasConstituiçõesliberaiscomo“direitonatural”,hoje nãoé essaa concepção da propriedade.
  • 25.  Tal direitoé objetode evoluçãohistórica,pormeiodaqual ele é conformadonas normasdo direitopositivo.  Portanto,a configuraçãodesse direitoé algoque depende domodeloeconômico adotadona ConstituiçãoFederal e dacomplementaçãopelalegislação infraconstitucional. 5.3. Regime jurídico-constitucional  A ConstituiçãoFederal reconhece odireitode propriedade pormeiodasseguintes normas:  “Art. 5º. Todossão iguais perantea lei, sem distinção dequalquernatureza, garantindo-seaosbrasileirose aosestrangeirosresidentesno Paísa inviolabilidadedo direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança eà propriedade,nostermos seguintes:(...) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedadeatenderá a sua função social;” 5.3. Regime jurídico-constitucional  A ConstituiçãoFederal reconhece odireitode propriedade pormeiodasseguintes normas:  “Art. 170. A ordemeconômica,fundada na valorização do trabalho humano ena livre iniciativa, tempor fim assegurara todosexistência digna,conformeosditamesda justiça social, observadososseguintesprincípios: (...) II - propriedadeprivada; III- função socialda propriedade;” 5.3. Regime jurídico-constitucional  Percebe-seque aConstituiçãoFederal condicionaalegitimidade de tal direitoao atendimentode sua funçãosocial.  A ideiade funçãosocial nãoé ummero limitadordoexercíciode poderesdo proprietário,masumdispositivoque condicionaopróprioexercíciodessespoderes, que devemsermanejadosembenefíciodointeresse social. 5.3. Regime jurídico-constitucional  Assim,ouso especulativodapropriedade,aretençãode bensque deveriamcircular economicamente,aspráticasque promovemaconcentração econômicasão repudiadaspeloDireito,propiciandoa intervençãoestatal para compatilizarodireito de propriedade comobem estarcoletivo.  Medidascomoa desapropriaçãopordescumprimentodafunçãosocial da propriedade, a atuação em defesado meio ambientee da economiapopularsão consequênciasdesse princípio. 5.3. Regime jurídico-constitucional
  • 26.  “O direito de propriedadenão sereveste decaráter absoluto,eisque,sobreele, pesa gravehipoteca social,a significar que,descumprida a função socialquelhe é inerente (CF,art.5º, XXIII),legitimar-se-á a intervenção estatalna esfera dominialprivada, observados,contudo,para esseefeito,oslimites, as formaseos procedimentosfixados na própria CR. O acesso à terra,a solução dosconflitossociais,o aproveitamento racionale adequado do imóvelrural,a utilização apropriada dosrecursosnaturais disponíveise a preservação do meio ambienteconstituemelementosderealização da função socialda propriedade.” (ADI2.213-MC, Rel.Min. Celsode Mello.) 5.4. Espéciesde propriedade  A Constituição,emboramencioneodireitode propriedade comoalgouno,prevê diversos regimesde propriedade,conforme anaturezae a funçãodos bens envolvidos:  Propriedade pública≠propriedade privada  Propriedade urbana≠propriedade rural  Propriedade material ≠propriedade intelectual 5.4. Espéciesde propriedade  A Constituiçãoprevê noseutexto,algunstraçosdessesregimesespecíficos:  Pequenapropriedade rural (bemde família): protegidanoart.5º, XXVI: “XXVI - a pequena propriedaderural,assimdefinida emlei, desdeque trabalhada pela família,não será objeto depenhora para pagamentodedébitos decorrentesde sua atividadeprodutiva,dispondo a lei sobreosmeios de financiaro seu desenvolvimento” 5.4. Espéciesde propriedade  Propriedade autoral: previstanoart.5º, XXVIIe XXVIII: “XXVII - aosautorespertenceo direito exclusivo de utilização,publicação ou reprodução desuasobras,transmissívelaosherdeirospelo tempo quea lei fixar; XXVIII - são assegurados,nostermosda lei: a) a proteção àsparticipaçõesindividuaisem obrascoletivase à reprodução da imageme voz humanas,inclusivenasatividadesdesportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico dasobrasque criarem ou de que participaremaoscriadores,aosintérpretese às respectivas representaçõessindicaise associativas” 5.4. Espéciesde propriedade  Propriedade industrial: previstanoart.5º, XIX: “XXIX- a lei assegurará aos autoresdeinventosindustriaisprivilégio temporário para sua utilização,bemcomo proteção àscriações industriais,à propriedadedasmarcas,aosnomesdeempresasea outrossignosdistintivos,tendo em vistao interesse social e o desenvolvimento tecnológico eeconômico do País”  Obs:propriedade autoral e industrial sãoespéciesdogênero propriedadeintelecual”e têmpor características: a) duplicidade (dividindo-se emdireitosmoraise
  • 27. patrimoniais);e atemporariedade (comacaducidade dosdireitosde caráter patrimonial,noque tange àsobras e inventos). 5.4. Espéciesde propriedade  Propriedade pública: aConstituiçãoFederal jáestabeleceemparte oseuregime,ao estabelecer: • a imprescritibilidadedosimóveispúblicos,que nãopodemseradquiridospor usucapião,conforme dispõeoart. 183, § 3º e arti.191, par. único. • a impenhorabilidadedosbensdaspessoasde direitopúblico,cujasdívidassão executadaspeloregime de precatório. 5.4. Espéciesde propriedade  Propriedade de empresa jornalística:aCF/88 limitouapropriedade dasempresasde comunicação,comoforma de salvaguardara soberania – vide art.222.  Propriedade dosrecursosminerais: oart.20, IX estabelece apropriedade estataldos recursosminerais,que pertencemàUniãoFederal.Porém, permite-sesuaexploração por concessionários,nostermosdoart.176. 5.4. Espéciesde propriedade  Propriedade de terrasindígenas: oart.20, XI atribui àUnião Federal atitularidade das terras tradicionalmenteocupadospelosíndios,que temaposse permanentee usufrutoexclusivo(art.231, § 3º).  Terras devolutas:terrasde titulaçãopública,masemposse de terceiros,que devem serutilizadasparaa realizaçãoda políticaagrária (art.188) ou para a proteção ambiental (art.225, § 5º). 5. DIREITO DE PROPRIEDADE 5.2. Restrições 5.3. Limitaçõesadministrativas 5.4. ServidõesAdministrativas 5.5. Tombamento 5.6. Requisiçãoe ocupaçãotemporária. 5.1. Restrições:  Em razão do princípioda supremaciadointeressepúblicoe dafunçãosocial da propriedade,oEstadopossui aprerrogativade promoverintervençõesnodireitode propriedade.  Para ser legítima,aintervençãodeveobedecerosrequisitosde:  Legalidade  Necessidade  Proporcionalidade 5.1. Restrições:
  • 28.  As restriçõesadministrativas podemougerar indenizaçãoou não. Issodepende do grau de sacrifícioimpostoao proprietáriodobem, comparadocomos outros administrados.  Caso taisimposiçõescausemum sacrifícioexcepcional aoproprietário,este farájus à indenização,vistoque deve serrespeitadooprincípioda igualdade dosadministrados perante a AdministraçãoPública. 5.2. Limitaçõesadministrativas  Limitaçõesadministrativas,sãoimposiçõesdecarátergeral, que afetamo caráter absolutododireitode propriedade.Decorremdopoderde políciadaAdministraçãoe visamgarantira harmônicaconvivênciasocial.  Por seremimposiçõesgenéricas, não geramdireito à indenização.  Por exemplo:instalaçãode equipamentosde segurançanocarro ou no imóvel; imposiçãode medidasnasconstruções;zoneamentodousodosimóveis;vedaçãodo corte de vegetação,etc. 5.3. Servidõesadministrativas  Pelaservidãoadministrativa,aAdministraçãoinstituium direitoreal permanente sobre imóvel alheio, visandoumautilizaçãode natureza pública desse bem, paraa realizaçãode umaobra ou a execuçãode um serviçopúblico.  Tal institutoafetaaexclusividade dodireitode propriedade.  Impõe-se aoproprietárioprincipalmenteuma obrigação de suportar – também conhecidacomo sujeiçãoou “pati” - emrelaçãoà situaçãodesejadapela Administração. 5.3. Servidõesadministrativas  Exemplosde servidõescomunsnapráticaadministrativa:  Passagensde linhasde transmissãode energia  Passagemde dutos(óleodutos,dutosde telecomunicações,adutoras)  Fixaçãode placas de sinalização(nosterrenosàbeiradasestradase nos imóveissituadosemesquinas)  Servidãosobre terrenosmarginaisaosrios.  Servidãoemtornode aeródromose fortificaçõesmilitares. 5.3. Servidõesadministrativas  Se a servidãodecorre diretamentedalei, entende-seque elanãoé indenizável,dado seucaráter genérico.  Porém,se elaé instituídaadministrativamente,haverádeverde indenizarse houver prejuízoao proprietário, sejapeladesvalorizaçãodobem, sejapelaprivaçãoparcial da propriedade.  A indenização nãocorresponderáaovalorintegral dapropriedade. No caso de servidãoparainstalaçãode linhasde transmissãode energia,porexemplo,a jurisprudênciavêmfixandopercentual de 20% a 30% do valorda terra nua da propriedade afetada.
  • 29. 5.4. Tombamento  O tombamento é uminstitutodestinadoaproteger bensdevalor cultural.  Ele encontrafundamentonoart.216 da ConstituiçãoFederal,que buscaprotegero PatrimônioCultural Brasileiro:  “Art. 216. Constituempatrimônio culturalbrasileiro osbens denatureza materiale imaterial, tomadosindividualmente ou emconjunto,portadoresdereferência à identidade,à ação,à memória dosdiferentesgruposformadoresda sociedade brasileira,nos quaisse incluem:(...)”§ 1º - O PoderPúblico,com a colaboração da comunidade,promoverá eprotegerá o patrimônio culturalbrasileiro,por meio de inventários,registros,vigilância,tombamento edesapropriação,edeoutrasformasde acautelamento epreservação”. 5.4. Tombamento  Embora algunsautoresbusquemaproximá-lodaslimitaçõesadministrativas oudas servidõesadministrativas,trata-se de instituto‘sui generis’,que congregaimposições de variadotipo:fazer,não-fazere suportar.  O tombamentosurgiunodireitobrasileiropormeiodo Decreto-lei nº 25/1937, principal diplomaaté hoje utilizadoparaproteçãodosbensde caráter cultural em nossopaís.  Todosos entespolíticospossuemcompetênciaparapromoverotombamento – CF, art. 23, III. 5.4. Tombamento  O tombamento de um bemproduzos seguintesefeitos:  Restrições à modificabilidadedacoisa – que não pode serdestruídaou mutilada, admitindo-se suareparaçãooureformacom a anuênciado serviçode proteção patrimonial.  Dever de conservar a coisa – que compete de formaprimáriaao proprietáriodobem. Caso nãopossuacondiçõesde conservá-la,devecomunicarofatoao PoderPúblico,a quemincumbe,subsidiariamente,aconservação. 5.4. Tombamento  Restrições à disponibilidadedacoisa – no caso dosbenspúblicostombados,elessão inalienáveis.Nocasodosbensprivados,hádireitode preferênciaemfavor dosentes públicosparasua aquisição.  Restrições à vizinhançadobem tombado – noentornodo bemtombado,são limitadasquaisquerintervençõesque venhamacomprometeravisibilidade dobem tombado,sendoque taisintervençõesdevemserobjetode autorizaçãopeloserviço de proteçãopatrimonial. 5.4. Tombamento  É bastante discutidaa indenizabilidadedotombamento. Podem-se apontaras seguintestendênciasnadoutrinae jurisprudência:  O tombamentode conjuntourbano não gera direitoàindenização,emrazãode sua generalidade.
  • 30.  O tombamento,por si só,não gera dano. Em algunscasos, o tombamentodobem pode gerar inclusiveincrementonoseuvalor –como ocorre com frequêncianos objetosde arte. É indenizável apenas o danoefetivo causadopelotombamento, em face da limitação ou impedimentode utilizaçãodobeme não danoshipotéticose virtuais. 5.5. Ocupaçãoe requisiçãotemporária  A ocupaçãotemporária é a restriçãode caráter transitório, que obrigao proprietário a permitira utilizaçãode seuimóvel pelaAdministração.  Afetaa exclusividade dodireitode propriedade.  Pode sergratuita ou remunerada, a dependerdascaracterísticasda ocupação e de seuregramentolegal. 5.5. Ocupaçãoe requisiçãotemporária  Exemplosocupaçãotemporária,como:  a ocupaçãode imóveisparticulares, para realização de obraspúblicas – (Decreto-lei nº 3.365/41, art. 36).  a ocupaçãopara prospecçãoarqueológica, previstanaLei nº 3.924/61, para escavaçõese pesquisasde interessearqueológicoe pré-histórico.  a ocupaçãode imóveisparticulares, para realização de pleitos eleitorais – (Lei nº 4.737/65, art. 135, § 2º). 5.5. Ocupaçãoe requisiçãotemporária  A requisição é hipótese de utilizaçãode bensouserviçosparticulares,nocasode iminente perigopúblico.ÉprevistanaConstituiçãoFederal,nosseguintesdispositivos:  “Art. 5º (...) XXV - no caso de iminente perigo público,a autoridadecompetentepoderá usarde propriedadeparticular,assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior,se houverdano.”  “Art. 22. Competeprivativamenteà União legislar sobre: (...) III - requisiçõescivis e militares,em caso deiminente perigo e em tempo de guerra”. 5.5. Ocupaçãoe requisiçãotemporária  Diplomasfederaisque regulama requisição:  Decreto-lei nº 4.812/42 – no tocante à defesae à segurançanacional.  Lei Delegada nº 04/62 e Decreto-lei nº 2/66 – no tocante à requisiçãode bense serviçosnecessáriosaoabastecimentodapopulação.  Lei nº 8.080/90 – notocante à requisição administrativavoltadaparapromoção, proteçãoe recuperaçãoda saúde. Cabe observarque a requisiçãoé ato unilateral e autoexecutório.A indenização, quandohouver,é paga apósa cessação doevento que justificoua requisição. 5. DIREITO DE PROPRIEDADE 5.7. Desapropriação
  • 31. 5.7. Desapropriação:  Definição:É o procedimentopeloqual oPoderPúblico,mediante préviadeclaraçãode utilidade públicaouinteresse social,ouaplicandosançãopelodescumprimentode deveresimpostospelaConstituiçãoFederal, impõeaoproprietárioaperdadobem, substituindo-oporjustaindenização.  Art. 5º, incisoXXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidadeou utilidadepública,ou porinteresse social,mediantejusta e prévia indenização em dinheiro,ressalvadososcasosprevistosnesta Constituição”. 5.7. Desapropriação:  Existemasseguintesespéciesde desapropriação:  Ordinárias:sãoindenizáveisde formapréviae emdinheiro.Háduassubespécies:  por utilidadepública –são as que decorremde necessidade daAdministraçãopara realizarumaobra ou prestarum serviço.Esse tipode desapropriaçãoestáprevistono art. 5º, XXIV daCF e é disciplinadopeloDecreto-lei n.º3.365/41 – que também estabeleceasregrasbásicasdo procedimentode desapropriação.  Existemasseguintesespéciesde desapropriação:  Ordinárias:(cont.) :  por interesse social – são as necessáriaspararealizaratividadesde promoçãosocial, como habitação,assentamentorural,etc.Essaespécie tambémestáprevistano art. 5º, XXIV daCF e é reguladapelaLei 4.132/62, que estabelece normasespeciaispara sua execução. 5.7. Desapropriação:  Existemasseguintesespéciesde desapropriação:  Extraordinárias (tambémdenominadadesapropriação-sanção):porteremcaráter sancionatório,aindenizaçãoé pagaemtítulos,resgatáveisalongoprazo.Há também duas subespécies: por descumprimentodafunçãosocial da propriedadeurbana,previstanoart. 182, § 4º, IIIda CF e regulamentadanaLei nº 10.257/2001 (Estatutoda Cidade). Somente o Municípiopode executá-lae a indenizaçãoé pormeiode títulosdadívida pública municipal,resgatáveisematé dezanosemparcelasanuais,iguaise sucessivas. 5.7. Desapropriação:  Existemasseguintesespéciesde desapropriação:  Extraordinárias (cont.) :  por descumprimentodafunçãosocial da propriedaderural, previstanoart.184 da CF – Lei 8.629/93 e Lei Complementarn.º76/93). Somente a Uniãopode executá-lae a indenizaçãoé pormeiode títulosda dívidaagrária,resgatáveisnoprazode até vinte anos,a partirdo segundoanode sua emissão. 5.7. Desapropriação:
  • 32.  Há tambéma chamadadesapropriaçãoindireta,que nãoé propriamente uma desapropriação.Trata-se naverdade donome dadoa uma ação com pedido indenizatório,promovidaporumproprietárioque,tendosidoinjustamente desapossadode algumbempelaAdministração(apossamento administrativo),pleiteia a consequente indenização.  Por vezes,tambémháreferênciaamodalidadesde expropriaçãosemindenização – trata-se de sançõesde perda de bens ou confisco, porseremtaisbensprodutosou instrumentosde atividadesilícitas –por exemplo,aexpropriaçãode glebasutilizadas para a culturailegal de plantaspsicotrópicas(art.243 da CF). 5.7. Desapropriação:  O procedimentodadesapropriaçãopossui duasfases:  1ª - Fase declaratória – Nessafase é editadoo ato noqual as entidadescompetentes declaramo interesse emdesapropriarobem.  Em geral,se faz por DecretodoChefe doPoderExecutivo.Pode serfeita tambémpor lei oupor ato de entidade daAdministraçãoIndireta,designada pelalei federal (DNITe ANEEL,p.ex.,têmessacompetênciaatribuídaporlei.  Iniciao prazo decadencial para desapropriar,que é de 5 anos(utilidade pública) ou 2 anos (interessesocial). 5.7. Desapropriação:  O procedimentodadesapropriaçãopossui duasfases:  2ª - Fase executória – A execuçãodadesapropriaçãopode tomardoisrumosdistintos.  Pode ocorrerpelavia amigável,quando oproprietárioconcordacoma expropriaçãoe aceitaa indenizaçãooferecidapelaAdministração.  Pode ocorrerpelavia judicial,quandonãohouveracordoentre aspartese o expropriante ingressarcomaação judicial de desapropriação. 5.7. Desapropriação:  A açãode desapropriação é umrito especial,cujasnormasestãonoDecreto-lei 3.365/42 e na Lei 4.132/62.  Pode propora ação o próprioente que realizouadeclaraçãode interessede desapropriarou outra pessoadesignadanadeclaração – por exemplo, oparticular que sejaconcessionáriode serviçospúblicos.  Se autorizadono ato declaratório,oexpropriante pode alegarurgênciae requerera imissãoprovisórianapossedo bem.Nesse caso,ele deve depositarpreviamenteo valorarbitradopelojuiz,de acordocom os critériosestabelecidosemlei,sendo permitidoaoexpropriadoolevantamentode parte desse valor. 5.7. Desapropriação:  Na ação de desapropriação,porém, nãoserádiscutidaalegalidade oulegitimidade do ato declaratório.Oexpropriadoapenaspoderáimpugnaraindenizaçãooferecidaou alegar vício noprocessojudicial.  Pode tambémexigirque sejadesapropriadoorestante dobem, que tenhaperdido utilidade peladesapropriaçãodaoutraparte (direitode extensão).
  • 33.  Se houverdiscussãosobre odomínioe sobre o direitode levantaraindenização,será resolvidaem ação própria,entre osinteressados. 5.7. Desapropriação:  Somente como pagamentointegral da indenização é que se completaa desapropriaçãoe,nocaso de bensimóveis,asentençaé transcritanoRegistrode Imóveis,passandoobemdefinitivamenteaodomíniodoautorda ação de desapropriação.  O expropriante podedesistirdadesapropriaçãodesde que ofaçaantesdo pagamento da indenização.Nesse caso,é necessárioque sejadevolvidoomesmobem, semque tenhasidodesnaturadopelousoque foi dadoa ele.Énecessáriotambémque o expropriante indenizeoproprietáriopelotempoemque ficoude posse dobeme por quaisqueroutrosdanosdecorrentesdadesapropriação. 5.7. Desapropriação:  Se houverum desviode finalidade,dandoaobemumadestinaçãoque nãosejade naturezapública(p.ex.,oempréstimoaumparente doPrefeito,alocaçãodo bema um particular,semqualquerrelaçãocomointeresse públicoalegado) ocorre a chamada tredestinação,dobem. Nesse caso,o proprietáriopoderárequereradevoluçãodobem(açãoderetrocessão). Esclareça-se que,se oexpropriante deroutradestinaçãopúblicaaobem, diferente da alegadapeloatodeclaratório,ousimplesmente nãopromoversuautilização,issonão é suficiente paracaracterizartredestinação. 6. DIREITOS SOCIAIS 6.1. Noçõesgerais 6.1. Noçõesgerais:  Definição:Direitos sociais, conforme José AfonsodaSilva, “são prestaçõespositivas proporcionadaspelo Estado,direta ou indiretamente,enunciadasemnormas constitucionais,quepossibilitammelhorescondiçõesdevida aosmais fracos,direitos quetendema realizar a igualização de situaçõessociais”.  Topologia: sãoreconhecidosnoCapítuloIIdo TítuloII (arts.6º a 11), mas tambémhá normasreferentesaosaspectosorganizacionaise procedimentaisgarantidoresdos direitossociaisnoTítuloVIII – da OrdemSocial. 6.1. Noçõesgerais:  Origemhistórica: Os direitossociaisforamreconhecidosconstitucionalmenteno séculoXX,comoreflexodasreivindicaçõessociaisocorridasapartirda segunda metade doséculoXIX.AsprimeirasConstituiçõesatrazerde formamais extensaesses direitosforamaConstituiçãoMexicanade 1917 e a Constituiçãode Weimar (Alemanha) de 1919.  A primeiraconstituiçãobrasileiraareconhecerdireitossociaisfoi aConstituiçãode 1934, que os inseriaemumTítulodedicadoà OrdemEconômica e Social.
  • 34. 6.1. Noçõesgerais:  Eficácia dos direitossociais:Especialmentenoque tange às prestaçõesde caráter positivo –p. ex.,notocante à educação,saúde,moradia,etc. – há umembate doutrinárioe jurisprudencialnotocante aosdireitossociais.  Issoporque taisdireitosdependemde medidasorganizativase procedimentais,a cargo do Estado e dependemtambémdaschamadas“escolhasalocativas”,istoé, sobre como distribuirosescassosrecursosnecessáriosagarantiro acessoa esses direitos. 6.1. Noçõesgerais:  Eficácia dos direitossociais:Especialmentenoque tange às prestaçõesde caráter positivo –p. ex.,notocante à educação,saúde,moradia,etc. – há umembate doutrinárioe jurisprudencialnotocante aosdireitossociais.  Issoporque taisdireitosdependemde medidasorganizativase procedimentais,a cargo do Estado e dependemtambémdaschamadas“escolhasalocativas”,istoé, sobre como distribuirosescassosrecursosnecessáriosagarantiro acessoa esses direitos. 6.1. Noçõesgerais:  No planodateoriados direitosfundamentais,hábasicamente duasposições:  Em favor da aplicaçãoimediata dosdireitossociais,que podemsersujeitosatutela jurisdicionalindividual,hajavistaoque dispõe oart. 5º, § 1º da CF e a doutrinado mínimoexistencial. Considera-semínimoexistencial ascondiçõesmínimasnecessáriasparao desfrute de uma vidadigna,emcorrespondênciacomoprincípioda dignidadedapessoahumana (art. 1º, III da CF). 6.1. Noçõesgerais:  No planodateoriados direitosfundamentais,hábasicamente duasposições:  Que restringe aaplicaçãoimediata dosdireitossociais,porentenderque taisdireitos, de naturezadistributiva, dependemde medidaslegislativas e daimplementaçãode políticas públicas, sendoportantonormade eficácialimitadaouprogramática. Nesse sentidotambém,ateoriada reserva dopossível argumentaa necessidade de consideraroimpactoeconômicoe financeirodaimplementaçãodosdireitossociais,a sersuportadopelacoletividade,oque limitaoacessode tais direitospelavia jurisdicional. 6.1. Noçõesgerais:  Outra teoriaimportante,notocante aosdireitossociaisé aque reconhece aexistência de um princípioimplícito denominado princípiodavedaçãoaoretrocesso, também chamada de “efeitocliquet”.  “Em conseqüência desseprincípio,o Estado,apóshaverreconhecido osdireitos prestacionais,assumeo devernão só de torná-losefetivos,mas,também,seobriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional,a preservá-los,abstendo-sede
  • 35. frustrar- mediantesupressão totalou parcial - osdireitos sociais já concretizados” (STF – Celsode Mello,ARE639337 AgR, j.23.08.2011). 6.1. Noçõesgerais  O SupremoTribunal Federal tembuscado,emsuasdecisões,ponderar,nocaso concreto,taisposições.  A decisãomaisimportante,que estabeleceuosparâmetrosde atuaçãojurisdicional no caso de atendimentoàsaúde,foi naSuspensãode TutelaAntecipadanº175. Lá ficou registradoque:  Em sua maioria,oscasos que chegamao judiciárionãodizemrespeitoàausênciade políticaspúblicas,masnaomissãono cumprimentode políticaspúblicasjáexistentes. Em geral deve serprivilegiadootratamentooferecidopelosSUS,anão ser que haja demonstraçãodaineficáciaou impropriedade dapolíticade saúde existente. 6. DIREITOS SOCIAIS 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitoao trabalho: é reconhecidocomoumdireitosocial noart.6º e é um dos fundamentosdoEstadoBrasileiro- art.1º, IV: “valorsocial do trabalhoe livre iniciativa”–e da OrdemEconômica– art. 170, caput, sendoque é umdos princípios dessaordem“a busca do plenoemprego” –art. 170, VIII.O art. 193 reconhece que a OrdemSocial temcomo base “o primadodotrabalho”.  Os direitosdostrabalhadoressãoespecialmente contempladosno art. 7º - direitos individuais –e nos arts. 8º a 11º - direitoscoletivosdostrabalhadores. 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitoà proteção do emprego:é estabelecidonosincisosIa IIIdo art. 7º: “Art. 7º São direitosdostrabalhadoresurbanoserurais,além de outrosquevisemà melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou semjusta causa,nos termosde lei complementar,quepreverá indenização compensatória,dentreoutros direitos; II - seguro-desemprego,emcaso dedesemprego involuntário; III - fundo degarantia do tempo de serviço;(...) XXI - aviso prévio proporcionalao tempo de serviço,sendo no mínimo de trinta dias, nostermosda lei;” 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitosrelativosà remuneração de trabalho: são estatuídosemdiversosdispositivos do art. 7º: “Art. 7º (...) IV - salário mínimo , fixado emlei, nacionalmenteunificado,capazde atendera suasnecessidadesvitaisbásicase àsde sua família commoradia, alimentação,educação,saúde,lazer,vestuário,higiene,transporteeprevidência
  • 36. social, comreajustesperiódicosquelhe preservemo poderaquisitivo,sendo vedada sua vinculação para qualquerfim; V - piso salarial proporcionalà extensão eà complexidadedo trabalho;” 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitosrelativosà remuneração de trabalho: são estatuídosemdiversosdispositivos do art. 7º: “Art. 7º (...) VI - irredutibilidade do salário,salvo o disposto emconvenção ou acordo coletivo; VII - garantia desalário,nunca inferiorao mínimo,para osque percebemremuneração variável; VIII - décimo terceiro salário combasena remuneração integralou no valorda aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superiorà do diurno;” 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitosrelativosà remuneração de trabalho: são estatuídosemdiversosdispositivos do art. 7º: “Art. 7º (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação noslucros,ou resultados,desvinculada da remuneração,e, excepcionalmente,participação na gestão da empresa,conformedefinido emlei; XII - salário-família pago emrazão do dependentedo trabalhadordebaixa renda nos termosda lei;” 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitosrelativosà jornada e ao descanso : são estatuídosemdiversosdispositivosdo art. 7º: “Art. 7º (...) XIII - duração do trabalho normalnão superiora oito horasdiáriase quarentaequatro semanais,facultada a compensação dehoráriosea redução da jornada,medianteacordo ou convenção coletiva detrabalho; XIV - jornada deseishoraspara o trabalho realizado emturnosininterruptosde revezamento,salvo negociação coletiva; XV - repouso semanalremunerado,preferencialmenteaosdomingos;” 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitosrelativosà jornada e ao descanso : são estatuídosemdiversosdispositivosdo art. 7º: “Art. 7º (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior,no mínimo,em cinqüentaporcento à do normal; XVII - gozo de férias anuaisremuneradascom,pelo menos,umterço a mais do queo salário normal; XVIII - licença à gestante,semprejuízo do emprego edo salário,coma duração de cento e vintedias; XIX - licença-paternidade,nostermosfixadosemlei;”
  • 37. 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos dispositivos doart.7º: “Art. 7º (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher,medianteincentivosespecíficos,nos termosda lei; (...) XXII - redução dosriscosinerentes ao trabalho,pormeio de normasdesaúde,higienee segurança; XXIII - adicional de remuneração para asatividadespenosas,insalubresou perigosas, na forma da lei;”  Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos dispositivosdoart.7º: “Art. 7º (...) XXII - redução dosriscosinerentes ao trabalho,pormeio de normasdesaúde,higienee segurança; XXIII - adicional de remuneração para asatividadespenosas,insalubresou perigosas, na forma da lei; XXVII - proteção em faceda automação,na forma da lei;  Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos dispositivosdoart.7º: “Art. 7º (...) XXVIII - seguro contra acidentesdetrabalho,a cargo do empregador,sem excluir a indenização a queeste está obrigado,quando incorreremdolo ou culpa;(...) XXX - proibição de diferença de salários,deexercício de funçõese de critério de admissão pormotivo desexo,idade,cor ou estado civil; XXXI - proibição dequalquerdiscriminação no tocantea salário e critérios de admissão do trabalhadorportadordedeficiência;”  Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos dispositivosdoart.7º: “Art. 7º (...) XXXII - proibição dedistinção entre trabalho manual,técnico eintelectual ou entre os profissionaisrespectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigosoou insalubrea menoresdedezoito e de qualquertrabalho a menoresdedezesseisanos,salvo na condição de aprendiz,a partir de quatorzeanos; XXXIV - igualdadededireitos entre o trabalhadorcomvínculo empregatício permanenteeo trabalhador avulso” 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitosrelativosà proteção dos trabalhadores: são estatuídosemdiversos dispositivosdoart.7º: “Art. 7º (...) Parágrafo único.São asseguradosà categoria dostrabalhadores domésticososdireitos previstosnosincisosIV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,
  • 38. XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXIeXXXIIIe,atendidasascondiçõesestabelecidasem lei e observada a simplificação do cumprimento dasobrigaçõestributárias,principaise acessórias,decorrentesda relação de trabalho esuaspeculiaridades,osprevistosnos incisos I,II, III,IX,XII,XXV e XXVIII,bemcomo a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucionalnº72, de 2013)”  Direitosrelativosà proteção dos dependentesdostrabalhadores: “Art. 7º (...) XXV - assistência gratuitaaosfilhose dependentesdesdeo nascimento até5 (cinco) anosde idadeem creches e pré-escolas” “Art. 212. (...) § 5º A educação básica pública terá como fonteadicionalde financiamento a contribuição socialdo salário-educação,recolhida pelasempresasna forma da lei”.  Direitoscoletivosdos trabalhadores: “Art. 8º É livre a associação profissionalou sindical,observado o seguinte: I - a lei não poderá exigirautorização do Estado para a fundação desindicato, ressalvado o registro no órgão competente,vedadasao PoderPúblico a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical,emqualquergrau, representativa decategoria profissionalou econômica,na mesma baseterritorial,que será definida pelostrabalhadoresou empregadoresinteressados,não podendo ser inferior à área de umMunicípio;”  Direitoscoletivosdos trabalhadores: “Art. 8º (...) IV - a assembleia geralfixará a contribuição que,emse tratando de categoria profissional,será descontada emfolha,para custeio do sistema confederativo da representação sindicalrespectiva,independentementeda contribuição previstaemlei; V - ninguémserá obrigado a filiar-seou a manter-sefiliado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dossindicatosnasnegociaçõescoletivasdetrabalho; VII - o aposentadofiliado temdireito a votare ser votado nasorganizaçõessindicais; 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitoscoletivosdos trabalhadores: “Art. 8º (...) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partirdo registro da candidatura a cargo dedireção ou representação sindicale, se eleito, ainda que suplente,atéum ano apóso final do mandato,salvo secometerfalta gravenostermos da lei. Parágrafo único.Asdisposiçõesdesteartigo aplicam-seà organização desindicatos rurais e de colôniasde pescadores,atendidasascondiçõesquea lei estabelecer.” 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitoscoletivosdos trabalhadores:
  • 39. “Art. 9º É assegurado o direito de greve,competindo aostrabalhadoresdecidirsobrea oportunidadedeexercê-lo esobre osinteressesque devampormeio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviçosou atividadesessenciaise disporá sobreo atendimento dasnecessidadesinadiáveisda comunidade. § 2º - Os abusoscometidossujeitamosresponsáveisàspenasda lei.” 6.2. Direitosrelativosaostrabalhadores  Direitoscoletivosdos trabalhadores: “Art. 10. É assegurada a participação dostrabalhadoreseempregadoresnos colegiadosdosórgãospúblicosemqueseus interessesprofissionaisou previdenciários sejamobjeto dediscussão edeliberação. Art.11. Nasempresasde maisde duzentosempregados,éasseguradaa eleição deum representantedestescoma finalidadeexclusiva depromover-lheso entendimento direto comos empregadores.” 6. DIREITOS SOCIAIS 6.3. Direitosrelativosàseguridade social. 6.3.1. Direitoàsaúde. 6.3.2. Direitoàprevidênciasocial. 6.3.3. Direitoàassistênciasocial. 6.3. Direitosrelativosàseguridade social  Seguridade social:é o conjuntode prestaçõesde responsabilidadedoEstadoe da sociedade,comofimde garantir o bem-estardaspessoas,especialmente notocante aos seguintesdireitos:  Direito à saúde  Direito à previdênciasocial  Direito à assistênciasocial 6.3. Direitosrelativosàseguridade social  Conforme oart. 194 da CF,a seguridade social deve atenderaosseguintesprincípios: I - universalidadedacoberturae do atendimento; II - uniformidade e equivalênciadosbenefíciose serviçosàspopulaçõesurbanase rurais; III - seletividadee distributividade naprestaçãodosbenefíciose serviços; IV - irredutibilidade dovalordosbenefícios; 6.3. Direitosrelativosàseguridade social  Conforme oart. 194 da CF,a seguridade social deve atenderaosseguintesprincípios: V - eqüidade naformade participaçãono custeio; VI - diversidadedabase de financiamento; VII - caráter democráticoe descentralizadodaadministração,mediantegestão quadripartite,comparticipaçãodostrabalhadores,dosempregadores,dos aposentadose doGovernonosórgãos colegiados.
  • 40. 6.3. Direitosrelativosàprevidênciasocial  O art. 195 trata do custeiodo sistemade seguridadesocial,ressaltandoque nenhum benefícioouserviçodaseguridade social poderásercriado,majoradoouestendido sema correspondente fonte de custeiototal (§5º).  O custeiose dá por meiode recursosorçamentários dos entespolíticose pormeiode contribuiçõessociais arrecadadas doempregador,dotrabalhador,doimportadorde serviçose tambémdosconcursosde prognósticos(loterias). 6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde  Acerca de tal direito,dispõe aCF: Art.196. A saúdeé direito de todosedever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas quevisemà redução do risco de doença e de outrosagravoseao acesso universale igualitário àsaçõese serviçospara sua promoção,proteção e recuperação. Art.197. São de relevância pública as açõese serviçosde saúde,cabendo ao Poder Público dispor,nostermosda lei, sobre sua regulamentação,fiscalização econtrole, devendo sua execução serfeita diretamenteou atravésdeterceiros e, também,por pessoa física ou jurídica de direito privado. 6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde  O art. 198 cuidada estruturaçãodo SistemaÚnicode Saúde,que é uma rede emque as açõese programassão compartilhadospelastrêsesferasdaFederação,que devem atuar de forma coordenada.  Tal coordenaçãoé estabelecidaespecialmente naLei doSUS – Lei nº 8.080/90.  São princípioconstitucionaisdoSUS: I - descentralização,comdireçãoúnicaemcada esferade governo;II - atendimento integral,comprioridade paraasatividadespreventivas,semprejuízodosserviços assistenciais;III - participaçãoda comunidade. 6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde  O custeiodoSUS se fazpor recursosorçamentáriosdo PoderPúblico,alémde outras fontes(p.ex.,contribuiçõesespecíficas,comoaCPMF, hoje extinta).  A partirda EC 29/2000, a CF passoua exigiraaplicaçãode percentuaismínimosde recursosnosserviçosde saúde,oque foi regulamentadopelaLei Complementarnº 141/2012.  A EC 51/2006 introduziudispositivosque facilitamacontrataçãode agentes comunitáriosde saúde e agentesde combate àsendemiaspelosEstados,DFe Municípios,comauxíliofinanceirodaUniãoFederal. 6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde  O art. 199 franqueiaàiniciativaprivadaaprestaçãode serviçosde saúde e permite que instituiçõesprivadasparticipemde formacomplementardoSUS,mediante contrato de direitopúblicoouconvênio,tendopreferênciaasentidadesfilantrópicase as semfinslucrativos,sendovedadaadestinaçãode recursospúblicosparaauxíliosou subvençõesàsinstituiçõesprivadascomfinslucrativos.
  • 41.  O mesmoartigoproíbe,a participaçãodiretaouindiretade empresasoucapitais estrangeirosnaassistênciaàsaúde no País,salvonos casos previstosemlei. 6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde  O art. 200 alinhaumasérie de medidasque compõemaatividade doSUS,sendoque a ele compete,alémdaassistênciadasaúde:  atuaçõesde políciaadministrativa(vigilância sanitáriae epidemiológica,fiscalizaçãode procedimentos,produtose insumos,etc)  promoverformaçãode recursoshumanosemsaúde,  promoverpesquisae desenvolvimentocientíficoe tecnológico,  colaborarna políticasanitáriae de proteçãodo meioambiente. 6.3. 1. Direitosrelativosàsaúde  Questão polêmica:a admissãode médicosestrangeirospeloPrograma“MaisMédicos do GovernoFederal”–há duas ADIs (5035 e 5037) aindanão apreciadapeloSTF,que realizouaudiênciapúblicaarespeito,emnovembrode 2013.  Os aspectosmaispolêmicossãoadispensadarevalidaçãodosdiplomasdosmédicos estrangeiros,aausênciadoreconhecimentodosdireitostrabalhistasdosmédicos intercambistase aadmissãode médicoscubanosporintermédiode entidade estrangeira,comretençãode parte da remuneraçãopelogovernocubano. 6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial  A ConstituiçãoFederaprevê aexistênciade trêsregimesde previdênciasocial:  Regime geral de previdênciasocial –previstonoart.201.  Regime própriode previdênciasocial dosservidorespúblicostitularesde cargoefetivo – previstonoart.40.  Regime complementarde previdência –previstono art.202. 6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial  O regime geral de previdênciasocial atende aostrabalhadoresemgeral e é de caráter contributivoe de filiaçãoobrigatória,observadoscritériosque preservemo equilíbrio financeiroe atuarial.  Ele é regulamentadopelaLei nº8.213/91 e prevê benefíciosparaatenderàssituações do art 201: I - cobertura doseventosdedoença,invalidez,mortee idadeavançada; II - proteção à maternidade,especialmenteà gestante; III - proteção ao trabalhadoremsituação dedesemprego involuntário; 6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial  Ele é regulamentadopelaLei nº8.213/91 e prevê benefíciosparaatenderàssituações do art 201: IV - salário-família e auxílio-reclusão para osdependentesdos seguradosdebaixa renda; V - pensão pormortedo segurado,homemou mulher,ao cônjugeou companheiro e dependentes.
  • 42.  Nenhumbenefícioque substituaosaláriode contribuiçãoouo rendimentodo trabalhodo seguradoterávalormensal inferiorao saláriomínimo. (art. 201, § 2º) 6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial  O art 201 aindadispõe que:  é vedada a a adoção derequisitose critérios diferenciadospara a concessão de aposentadoria,ressalvadososcasosdeatividadesinsalubresou perigosasou em benefício de portadoresdedeficiência (§ 1º)  é assegurado o reajustamento dosbenefíciospara preservar-lhes,emcaráter permanente,o valorreal, conformecritériosdefinidosem lei. (§ 4º)  lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho,a ser atendida concorrentementepelo regimegeral de previdência social e pelo setor privado.(§10º) 6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial  O art 201 aindadispõe que:  é vedada a a adoção derequisitose critérios diferenciadospara a concessão de aposentadoria,ressalvadososcasosdeatividadesinsalubresou perigosasou em benefício de portadoresdedeficiência (§ 1º)  é assegurado o reajustamento dosbenefíciospara preservar-lhes,emcaráter permanente,o valorreal, conforme critériosdefinidosem lei. (§ 4º)  lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho,a ser atendida concorrentementepelo regimegeral de previdência social e pelo setor privado.(§10º) 6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial  O art 201 aindadispõe que:  lei disporá sobresistema especial de inclusão previdenciária para atendera trabalhadoresdebaixa renda eàquelessem renda própria quese dediquem exclusivamenteao trabalho doméstico no âmbito desua residência,desdeque pertencentesa famíliasde baixa renda,garantindo-lhesacessoa benefíciosdevalor igual a umsalário-mínimo ecom alíquotase carênciasinferioresaosdemais segurados.(§12 e 13) 6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial  No tocante à aposentadoria, oart.201 prevê ascondições:  trinta e cinco anosdecontribuição,se homem,etrinta anosdecontribuição,se mulher;para os professores,há redutordecinco anos(§ 7º, inciso I e § 8º); sessenta e cinco anosdeidade,se homem,e sessenta anosdeidade,se mulher, reduzido em cinco anoso limite para os trabalhadoresruraisdeambosossexosepara os queexerçamsuasatividadesemregime de economia familiar,nestesincluídoso produtorrural,o garimpeiro e o pescadorartesanal.(§7º, inciso II) 6.3.2. Direitosrelativosàprevidênciasocial  Tema polêmico:o“fatorprevidenciário” é umafórmulacontábil destinadaàpreservar o equilíbro atuarial daPrevidênciae adesestimularaaposentadoriaprecoce e foi introduzidopelaReformaPrevidenciáriadaEC 20/98.
  • 43.  Por tal fator, leva-se emconsideração,alémdotempode contribuiçãoe daidade,a expectativade vidadosegurado,baseadoemlevantamentoanual doIBGE.  A aplicaçãodo fatorprevidenciárioaostrabalhadoresfiliadosaoRGPSantesda EC 20/98 é objetode RepercussãoGeral noSTF - Rext.639.856, aindanão decidido. 6.3.3. Direitosrelativosàassistênciasocial.  A assistênciasocial é umconjuntode medidasde atendimentoaosnecessitados, independente de contribuiçãoàseguridade social e é regulamentadapelaLei 8.742/93 (Lei Orgânicada AssistênciaSocial).  Conforme oart. 203, a assistênciasocial abrange: I - a proteçãoà família,àmaternidade,àinfância,àadolescênciae à velhice; II - o amparoàs crianças e adolescentescarentes; III - a promoçãoda integraçãoao mercadode trabalho; 6.3.3. Direitosrelativosàassistênciasocial.  A assistênciasocial abrange: IV - a habilitaçãoe reabilitaçãodaspessoasportadorasde deficiênciae apromoção de sua integraçãoà vidacomunitária; V - a garantiade umsaláriomínimode benefíciomensal àpessoaportadorade deficiênciae aoidosoque comprovemnãopossuirmeiosde proveràprópria manutençãooude tê-laprovidaporsua família,conforme dispuseralei. 6.3.3. Direitosrelativosàassistênciasocial.  Os benefíciosprevistosnaLOASsão:  O benefíciode prestação continuada, previstonoart. 203, V  Os benefícioseventuais, para atenderaoutras situaçõesde vulnerabilidadesocial, conforme dispuseralegislaçãodosentesfederados.OBolsa-família,programafederal instituídopelaLei nº10.836/2004, se enquadranessacategoria. 6. DIREITOS SOCIAIS 6.4. Direitos relativosàeducação 6.5. Direitorelativosàcultura 6.6. Proteçãode gruposvulneráveis 6.3. Direitosrelativosàeducação  Conforme dispõe aConstituição,aeducaçãoé “direitode todose deverdoEstadoe da família,serápromovidae incentivadacoma colaboraçãoda sociedade,visandoao plenodesenvolvimentodapessoa,seupreparoparao exercíciodacidadaniae sua qualificaçãoparao trabalho”(art.205)  Cumpre destacaras seguintesdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:  Deve serprestadapeloEstadocomo serviçopúblicoessencial,obrigatório,universal e gratuito(art. 208).  Garantia de padrão de qualidade (art.206, VII).
  • 44. 6.3. Direitosrelativosàeducação  (...) diretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:  Pressupõe aliberdade de aprender,ensinar,pesquisare divulgaropensamento,aarte e o saber;deve haver pluralismode idéiase de concepçõespedagógicas;agestão escolardeve serdemocrática(art.206, I, II,VI).  Valorizaçãodosprofissionais daeducação,admitidosporconcursona rede públicae com garantiade pisosalarial (art.206, V e VIII).  Autonomiadidático-científica,administrativae de gestãofinanceirae patrimonial,das Universidadese instituiçõesde pesquisa(art.207). 6.3. Direitosrelativosàeducação  (...) diretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:  Acessoigualitárioaoserviçoeducacional,emsuasváriasetapas,inclusive aos deficientese aosque nãotiveramacessona idade certa(art.208, I a VI).  Programassuplementaresde material didáticoescolar,transporte,alimentaçãoe assistênciaàsaúde.(art.208, VII).  O acessoao ensinoobrigatórioe gratuitoé direitopúblicosubjetivo,oponível ao PoderPúblicoe aospaise responsáveis(art.208, §§ 1º, 2º e 3º). 6.3. Direitosrelativosàeducação  (...) diretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:  Garantia de conteúdosmínimosparao ensinofundamental,de maneiraaassegurar formaçãobásica comume respeitoaosvaloresculturaise artísticos,nacionaise regionais(art.209, caput).  O ensinoreligioso,de matrículafacultativa,constituirádisciplinadoshoráriosnormais das escolaspúblicasde ensinofundamental (art.209,§ 1º).  Divisãode competênciasentreosentesfederados,combase noart. 211 e a Lei de Diretrizese BasesdaEducação – Lei nº 9.394/96. 6.3. Direitosrelativosàeducação  (...) diretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante à educação:  Garantia de percentuaismínimosdaarrecadaçãode impostosdaUnião (18%) e dos Estados,DF e Municípios(25%) na atividade educacional (art.212).  Estabelecimentode PlanoNacional de Educaçãode periodicidade decenal,para atenderaosobjetivosdoart.214 – o atual PNEestá na Lei nº 13.005/2014.  Atuaçãosubsidiáriadosetorprivado,que é reguladopeloEstado(art.209), podendo havero fomentode instituiçõesde caráterfilantrópico(art.213). 6.4. Direitosrelativosàcultura  Conforme oart. 215, “o Estadogarantirá a todoso plenoexercíciodosdireitos culturaise acessoàs fontesda culturanacional,e apoiaráe incentivaráavalorizaçãoe a difusãodasmanifestaçõesculturais”  Principaisdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante àcultura:  Proteçãoao pluralismocultural e aosgruposformadoresdanacionalidade(art.215, § 1º, art. 216, caput).
  • 45.  Formulaçãode PlanoNacional de Cultura,paradirecionara atuaçãoestatal na proteçãoe incentivodaatividadecultural (art.215, § 3º). 6.4. Direitosrelativosàcultura  Principaisdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante àcultura:  Proteçãodo patrimôniocultural,ouseja,aos “osbensde natureza materiale imaterial, tomadosindividualmenteou emconjunto,portadoresdereferência à identidade,à ação,à memória dosdiferentesgruposformadoresda sociedade brasileira” (art. 216, caput).  O PoderPúblico,coma colaboraçãoda comunidade,promoveráe protegeráo patrimôniocultural brasileiro,pormeiode inventários,registros,vigilância, tombamentoe desapropriação,e de outrasformasde acautelamentoe preservação (art. 216, § 1º). 6.4. Direitosrelativosàcultura  Principaisdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante àcultura:  Gestãoda documentaçãogovernamental(patrimônio arquivístico) devendooPoder Públicogarantirseuacesso(art.216, § 2º - vide Lei de Acessoà InformaçãoPública – Lei 12.527/2011).  Tombamentoautomáticode todososdocumentose ossítiosdetentoresde reminiscênciashistóricasdosantigosquilombos(art.216, § 5º).  Possibilidade de vinculaçãode tributosafundosestaduaise distritaisde cultura destinadosaofomentocultural (art.216, § 6º). 6.4. Direitosrelativosàcultura  Principaisdiretrizesque aConstituiçãoestabelece,notocante àcultura: Criação de um SistemaNacional de Cultural,comvistasaarticular a atuação comum da União,Estados,DF e Municípiosnas atividadesculturais –art. 216-A, introduzido pelaEC 71/2012, aindanão regulamentado 6.5. Proteçãode gruposvulneráveis  A Constituiçãoestabelece normasde proteçãoemrelaçãoagrupos vulneráveis.  Em relaçãoàs crianças e adolescentes,dispõe que “é deverdafamília,dasociedade e do Estadoassegurarà criança,ao adolescente e aojovem, comabsolutaprioridade,o direitoàvida, à saúde,à alimentação,àeducação,ao lazer,à profissionalização,à cultura,à dignidade,aorespeito,àliberdade e àconvivênciafamiliare comunitária, alémde colocá-losasalvode toda forma de negligência,discriminação,exploração, violência,crueldadee opressão”(art.227). Tal deveré detalhadonosart.227, 228 e 229. 6.5. Proteçãode gruposvulneráveis  Em relaçãoaos idosos, “a família,a sociedade e oEstado têmo deverde amparar as pessoasidosas,assegurandosuaparticipaçãonacomunidade,defendendosua dignidade e bem-estare garantindo-lhesodireitoàvida”(art.230).