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INTRODUÇÃO
Considerando a necessidade de investimento privado para o desenvolvimento da
economia, um dos primeiros passos a dar é a constituição de uma empresa, o que geralmente é feito
através da constituição de uma sociedade comercial.
Como referimos em informações anteriores, os objectivos determinantes do
investimento privado passam, actualmente, pelo Desafio da Internacionalização e pelo Desafio
Produção e Produtividade.
Passaremos a analisar o regime da constituição de sociedades comerciais em
Angola, sem, contudo, deixar de sublinhar que o processo de constituição de uma empresa poderá
implicar outras necessidades, nomeadamente o licenciamento industrial ou comercial das unidades,
questões fiscais e laborais.
Há igualmente a considerar a aplicação de um conjunto de incentivos,
nomeadamente fiscais e laborais, que importa considerar aquando do início da actividade da empresa.
2
O Organigrama
O organigrama é uma representação gráfica da estrutura formal de uma
organização, seja esta uma empresa, um grupo de pessoas ou uma estrutura hierárquica. Indícios
apontam que Daniel C. McCallum, em 1856, foi a primeira pessoa a criar um organograma para fazer
uma apresentação e mostrar a aplicação da Administração Sistemática em ferrovias.
Existem diversas formas de representar um organograma, desde a mais comum,
conhecida como organograma tradicional, até formas como uma flor
O primeiro passo é determinar todas as funções e setores que serão apresentadas
no organograma, e definir suas posições hierárquicas. Faça uma lista.
1. Direcção Geral
2. Direcção de Finanças
3. Direcção Administrativa (PCA)
4. Direcção de Recursos Humanos
5. Direcção de Marketing
6. Direcção de Vendas
O organigrama tradicional trata a ordem de posições da seguinte forma: quanto
maior a autonomia e responsabilidade, maior será a altura da posição usada pelo cargo ou setor. Para
definidos as posições e cargos, crie retângulos distribuídos de forma vertical e interligados por linhas
que representarão a comunicação e hierarquia dos itens. A Direcção Geral ocupa o maior nível do
organigrama, sendo assim o primeiro. No segundo nível será colocada a Direcção de Finanças.
Partindo do retângulo da Direcção Geral, sairá uma linha que será dividida para se ligar a todos a todas
Direcções. E de cada Direcção, sairá uma linha que se ligará aos Departamentos que respondam
hierarquicamente a ele que são: a Direcção Administrativa, Recursos Humanos, Marketing e Vendas,
daí em frente o raciocínio é o mesmo.
Sociedades Colectiva
Uma sociedade colectiva consiste em uma firma ou razão social composta pelo
nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão sócios das sociedades em
nome colectivo, além de responderem perante a sociedade e pela sua obrigação de entrada,
respondem ainda perante os credores da sociedade pelas obrigações desta. A responsabilidade pelas
obrigações desta o que significa que os credores sócios só podem exigir o cumprimento aos sócios
3
depois de esgotar o património de sociedade. Tanto na sociedade em nome colectivo como na
sociedade por quota ordena – se tomar deliberações em assembleia geral, ambas resultam de uma
reunião dos sócios, este é o ponto comum.
Ela só ocorre umam assembleia geral mediante a verificação comutativa de três
pressupostos.
1. Presença de todos os sócios;
2. Sentimento de todos os sócios em que a assembleia se constitua.
3. Vontade tambémunanime de que a assembleiaaconstituir delibere sobredeterminado
assunto em comum
Em Angola, as sociedades comerciais podem revestir uma de quatro formas:
sociedade anónima, sociedade por quotas, sociedade em nome colectivo, e sociedade em comandita.
Quer nas sociedades anónimas quernas sociedadesporquotas aresponsabilidade
dos sócios é limitada, o que contribui para que sejam o veículo de investimento mais seguido.
As sociedades anónimas implicam um investimento inicial mínimo de 50.000 Euros
e são administradas por um Conselho de Administração composto pelo número de administradores
fixados no contrato social. Já o número mínimo legal de sócios é de cinco.
Por sua vez, nas sociedades por quotas, actualmente, o capital social pode ser
livremente fixado pelos sócios, cujo número mínimo legal é de dois, sendo geridas por um ou mais
gerentes.
É tambémpossívelaconstituição de sociedades porquotas unipessoais,que,como
o próprio nome indica, são constituídas por um sócio único, que pode ser uma pessoa singular ou
colectiva. Saliente-se,no entanto, que cada pessoa ou sociedade apenas pode ser sócio de uma única
sociedade unipessoal.
As sociedades por quotas permitem,portanto, uma estrutura organizativa mais leve
e, por esse motivo, são mais adequadas para investimentos de curto prazo, enquanto as sociedades
anónimas estão mais vocacionadas para investimentos de longo prazo.
Modos De Constituição De Sociedades Colectiva
Regime tradicional de constituição de sociedades
A constituição de sociedades de colectiva, de acordo com o regime tradicional,
implica o cumprimento das seguintes formalidades:
a) Pedido de certificado de admissibilidade de firma e do Cartão Provisório de
Identificação de Pessoa Colectiva, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
(“RNPC”);
b) Elaboração dos estatutos, os quais devem ser reduzidos a escrito;
c) Depósito do capital social em instituição de crédito;
d) Outorga de escritura pública ou celebração do contrato de sociedade por documento
particular;
e) Registo junto da Conservatória de Registo Comercial;
f) Publicação da constituição e dos órgãos sociais no sítio da Internet
g) Declaração de início de actividade junto de qualquer serviço de finanças;
h) Inscrição na Segurança Social; e
4
i) Comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Através deste regime, qualquer interessado em constituir uma sociedade colectiva
pode dirigir-se a um posto de atendimento, designadamente a um Centro de Formalidade das
Empresas ou Conservatória de Registo Comercial, bastando para o efeito apresentar os documentos
comprovativos da sua identidade, capacidade ou poderes de representação para o acto.
Neste posto de atendimento, o interessado limita-se a escolher uma das firmas pré-
aprovadas à sua disposição,bemcomo o pacto ouacto constitutivo previamente aprovado e certificado
pelos serviços de registo e notariado.
O depósito do capital social deverá ser efetuado no prazo de cinco dias úteis após
a constituição, caso ainda não tenha sido realizado.
Assim, através deste mecanismo, os fundadores da sociedade não necessitam de
obter, previamente, o certificado de admissibilidade. Por outro lado, no momento da constituição da
empresa é, desde logo, efetuado o registo comercial da sociedade e o titular recebe de imediato a
certidão do pacto social, o código de acesso à certidão permanente de registo comercial, o código de
acesso ao cartão eletrónico da empresa e o número de segurança social da empresa.
Os procedimentos acima descritos são iniciados e concluídos no mesmo dia, em
atendimento presencial único, apresentando ainda a vantagem de ser bastante menos dispendiosos
do que o método tradicional, com um custo global de € 360 ou, no caso de sociedades cujo objeto
social seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação, de € 300.
Processo de Constituição De uma Empresa
1 - Escolha de firma e de modelo do pacto social
Escolha de uma das firmas da lista de firmas pré-aprovadas que consta da lista que
será facultada pelo balcão de atendimento. À firma escolhida é sempre acrescentada uma expressão
alusiva ao objeto da empresa pretendido. O interessado pode igualmente apresentar Certificado de
Admissibilidade. Escolha de um modelo de pacto social disponível nos balcões Empresa é aprovada
pelo Director-Geral dos Registos e Notariado.
2 - Presença junto do balcão Empresa dos sócios da empresa a constituir elementos
necessários de cada sócio:
Pessoas Coletivas
 Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva - NIPC (fotocópia);
 Original daCertidão daConservatória do Registo Comercial,comprovativade todas as inscrições
em vigor, emitida há menos de um ano;
 Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte dos representantes legais da empresa
(fotocópias), Alvará.
 Ata de deliberação da Assembleia Geral (este documento pode ser dispensado,dependendo do
que estiver previsto nos Estatutos da empresa);
 Fotocópia da Escritura de Constituição ou Pacto Social atualizado, emitido pela respetiva
Conservatória do Registo Comercial.
5
3 - Finalização do processo
Os documentos da empresa são preparados no momento e são imediatamente
entregues a Certidão de Registo, Pacto Social, o cartão de Pessoa Coletiva e o número de segurança
social da empresa.
4 - Atos posteriores
A declaração de início de atividade poderá ser entregue, devidamente preenchida
e assinada pelo Técnico Oficial de Contas no momento da constituição. Caso não o faça, dispõe de 15
dias a partir da data da constituição para o fazer.
O depósito do valor do capital social tem que ser obrigatoriamente realizado nos
cinco dias úteis a seguir à constituição da empresa.
Vantagens:
 Dispensa de Certificado de Admissibilidade;
 Entrega imediata dos documentos da empresa.
Desvantagens:
 Impossibilidade de reservar um nome ou escolher um nome do agrado do
utente;
 Os Pactos Sociais existentes são muito restritos;
Só é possível constituir Sociedade por quotas (Lda.), Sociedades unipessoais por
quotas e Sociedades anónimas (S.A.), desde que o capital não seja efetuado por entradas em espécie
e a constituição não careça de autorizações prévias.
Formas De Constituição De Uma Empresa
Tipos De Sociedade
Sociedades Por Quotas De Responsabilidade Limitada
As sociedades por quotas de responsabilidade limitada, são aquelas constituídas
através de Contrato Social, sendo seu Capital Social representado por quotas. A responsabilidade dos
sócios quotistas no investimento é limitada ao montante do Capital Social investido, razão pela qual é
a forma mais comum de constituição jurídica de empresas que encontramos.
As sociedades por quotas se individualizarão por firma ou denominação. A primeira
se caracteriza pela expressão em seu nome ao início do nome de um ou mais quotistas, por extenso
ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda.", enquanto na Denominação dar-se-á
por conhecer o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" ao final.
A gerência da sociedade será exercida por todos os sócios quotistas, se o Contrato
Social não dispuser de forma diferente, podendo ser representada por Gerente-Delegado, que é a
pessoa nomeada pelos quotistas para fazer a gestão da empresa limitada.
6
S/A - Sociedade Por Acções
As Sociedades Anônimas como são conhecidas, são as sociedades cujo Capital
Social é representado por Ações, que podem ser Ordinárias ou Preferenciais. Regidas pela Lei nº
6.404/76, que recentemente teve parte do seu texto alterado e acrescentado através da Lei 10.303/01.
A expressão S/A também pode ser substituída pela denominação COMPANHIA apresentado no início
do nome da empresa.
A definição de nome,objeto,capitalsocial,quantidadede ações,administração está
definido no Estatuto Social, e sua gestão é confiada a Diretores, que não necessariamente devem ser
acionistas, podendo ser uma pessoa estranha à Sociedade, ou mesmo funcionários, que no caso são
levados ao cargo de Direção, através de deliberações votadas em Assembleias Gerais, que poderão
ser Ordinárias ou Extra-Ordinárias, havendo casos em que a Assembleia pauta assuntos Ordinários e
Extra-Ordinários.
A principal característica dessas sociedades é que o Capital Social é representado
por Ações, a Responsabilidade dos Administradores é ilimitada, a Direção da empresa tem mandato
definido em termos de tempo, de acordo com o Estatuto Social, podendo ainda constituir-se na mesma
os Conselhos de Administração e Fiscal.
Todas as Empresas de Capital Aberto (ações em bolsa de valores) e Instituições
Financeiras são obrigatoriamente Sociedades por Ações, existindo ainda aquelas denominadas
Sociedades Anônimas de Capital Fechado (sem ações negociadas em bolsa de valores). Essas
empresas obrigatoriamente devempublicarsuas Demonstrações Financeiras e Contábeis Anualmente,
devendo ainda aquelas de capital aberto divulgar informações trimestrais de seus resultados.
Sociedade Simples / Cooperativa
Esta Espécie somente será constituída mediante contrato escrito, particular ou
público, que deverá conter:
a) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas
naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
b) Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.
c) Capital da Sociedade,expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer
espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária (para as sociedades cooperativas o capital social
poderá ser dispensado);
d) A quota de cada sócio no capital social, e modo de realizá-la;
e) As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
f) As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e
atribuições;
g) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
h) Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
Além disso a sociedade poderá prever outras cláusulas conforme a necessidade
individual de cada uma, seja em relação à forma de administração ou previsões pertinentes. Doravante
as cooperativas poderão ser constituídas com o concurso de sócios em número mínimo necessário a
compor a administração da sociedade, sem limite de número máximo, sendo variável seu capital ou até
mesmo dispensado.
Portanto, a rigor uma cooperativa poderá ser constituída com apenas dois sócios,
já que se este número é o mínimo para que exista a figura da sociedade. Dessa forma, um dos rigores
7
de outrora,mínimo de 20 cooperados,deixoude serumaexigênciaimpeditivaparaaconstituição dessa
espécie de sociedade.
Neste especto, se por um lado o direito evoluiu, de outro, a formalidade doi
dispensada, o que possivelmente poderá depor contra a credibilidade das cooperativas, já que poderá
ser dirigida por apenas 2 sócios, pelo menos no início de suas atividades.
Micro e empresas de pequeno porte
As sociedades que se enquadrarem no Estatuto da Micro e Pequena Empresa,
poderão se caracterizar como Micro-Empresas ou Empresas de Pequeno Porte.
No caso das Micro-Empresas (ME´s) a principal característica das mesmas é o
baixo facturamento que as limita em até 120.000 por ano, enquanto que as Empresas de Pequeno
Porte (EPP´s) tem seu limite de facturamento elevado até 1.200.000 por ano.
O uso da expressão ME ou EPP ao final do nome das empresas, significa dizer que
as mesmas se enquadram nas características e condições de usufruir dos benefícios desse tipo de
sociedade que tem facturamento dentro dos limites acima.
Exceto quanto as Sociedades Anônimas, tanto as Sociedades por Quotas de
Responsabilidade Limitada quanto as Civis, poderão se enquadrar no Estatuto da Micro e Pequena
Empresa, utilizando-se das expressões acima (ME ou EPP).
Quanto a possibilidade de utilização de regimes especiais de tributação como o
denominado imposto SIMPLES, as sociedades deverão observar as regras da legislação de regência,
para análise da possibilidade do enquadramento de regimes especiais de tributação.
Autônomo
Alguns tipos de profissionais exercem suas atividades não vinculadas a empresas,
que seja como empresários ou empregados, trabalhando eventualmente e de caráter não habitual para
pessoas físicas e jurídicas. São os casos dos médicos, advogados, dentistas, representantes
comerciais, corretores de seguro e outros, que comumente trabalham na condição de Autônomo, ou
seja não apresentam vínculo de dependência econômica, hierárquica e de horários em relação aos
seus contratantes.
Esses profissionais devem manter adequado registro das operações que envolvem
suas atividades, para elaboração do chamado Livro-Caixa, onde estarão registradas todas as suas
rendas da atividade, bem como as despesas a ela vinculadas.
Os registros desses profissionais autônomos devem ser feitos através de vínculo à
Previdência Social e Prefeitura Municipal onde o mesmo resida, na condição de Autônomo, bem como
nos conselhos profissionais no caso de profissões liberais ou regulamentadas.
O Conceito Da Natureza Jurídica
Tudo na vida começa pequeno e de pequeno. A própria vida animal e vegetal
começa com animais e plantas pequenas que crescem e se desenvolvem ao longo do tempo da sua
vida. As organizações e os negócios não são excepção. Também, na maior parte das vezes, começam
pequenos e vão crescendo e desenvolvendo-se à medida que os empresários que os levam por diante
vão adquirindo capacidade e dimensão, ou seja, know-how e recursos para a sua consolidação e
expansão.
8
As pessoas nascem, crescem, desenvolvem-se e morrem. Têm, enquanto
indivíduos, um nome, uma identidade legal, e como pessoas e cidadãos um conjunto de direitos e
deveres.
As organizações tambémnascem,cresceme morrem.Aformade constituição legal
ou natureza jurídica de uma organização em que se baseia a sua identidade como pessoa colectiva,
Assim, tal como as pessoas, para enquanto cidadãos se conhecer a sua identidade, as empresas,
constituídas poruma oumais pessoas,ouseja,comopessoas singulares oucolectivas,que pretendam
exercer uma actividade económica, também têm que ter um nome ou uma designação a que se possa
atribuir os direitos e os deveres dos actos das diversas naturezas que querempraticar para desenvolver
essa actividade.
A forma jurídica que a empresa adopta constitui o tipo de organização que a
empresa escolhe para regular os direitos e obrigações para com os seus stakeholders.
Conforme já referimos no capítulo da primeira parte que lhes foi dedicado, as
organizações podem ser de diversas naturezas de acordo com os objectivos e com as pessoas que as
constituem. Podem ser privadas se visam o desenvolvimento de actividades para interesse de
indivíduos ou grupos e públicas se têm por objectivo a sociedade no seu todo e por isso são
consideradas de interesse público.
As empresas têm por objectivo fundamental a prossecução de actividades
económicas que geram lucro e as associações organizam e apoiam os seus associados na promoção
e prática de actividades de diversas naturezas, nomeadamente recreativas, desportivas, empresariais,
políticas, entre outras. Neste capítulo dedicamo-nos principalmente às formas de constituição legal das
empresas, ou seja, dos negócios.No fi nal do capítulo referimo-nos de forma breve às associações.
Também estas, através da cooperação de empresários e de trabalhadores, por exemplo em
associações e confederações patronais e sindicais, podem constituir importantes factores institucionais
de promoção da competitividade das empresas.
Os Grupos Económicos
Importa ainda referir outras denominações de tipos de sociedades de negócios,
nomeadamente de grupos de negócios. Há outras denominações de sociedades,como por exemplo
as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS). No entanto, as formas legais alternativas
em que se constituem estas sociedades não deixam de ser o tipo de sociedades anteriormente
apresentadas, principalmente como sociedades anónimas ou, em muito menor parte, também, como
sociedades por quotas.
Há processosde integração deempresas,nomeadamente,desociedadese mesmo
de outro tipo de organizações, por exemplo de cooperativas e de associações. Referimo-nos, por
exemplo,a organizações que constituem Grupos Económicos ou holdings que incluem um conjunto de
outras organizações,do mesmo cluster ou da mesma fileira de produtos ou serviços ou não, ou seja,
que se dedicam a actividades em vários sectores económicos e em diferentes níveis da cadeia de valor
desses produtos e serviços.
Nesses casos, passamos a ter sociedades que, adicionalmente, têm interesses
colectivos para além dos interesses individuais referidos para cada empresa individualmente. Os
aspectos de gestão de acções e de operações passam nestes grupos,geralmente, a ser equacionados
e optimizados emcomumOs aspectos financeiros e de participações passam,também,ater relevância
fundamental face aos resultados e estratégia de desenvolvimento das empresas ou de subgrupos
delas, sub-holdings.Exactamente por essa razão, as sociedades destas empresas são denominadas
Sociedade Gestoras de Participações Sociais (SGPS)
9
CONCLUSÃO
Com os novos regimes, a constituição de sociedades comerciais tornou-se um
processo mais célere e menos dispendioso. Todavia, estas formas de constituição de sociedades
também apresentam diversos inconvenientes, nomeadamente ao nível da restrição da liberdade de
escolhados interessados quanto àfirma e ao pacto social,visto que queratravés da“empresana hora”,
quer através da constituição on-line, os pactos sociais seguem modelos já previamente aprovados.
Deste modo, antes de constituir uma sociedade, os interessados devem procurar
informar-se acerca do tipo de sociedade e modo de constituição mais adequado aos seus objectivos
concretos, devendo igualmente possuir aconselhamento para a regulação das relações entre os sócios
e para os aspectos práticos do dia-a-dia da sociedade, designadamente através dos seus estatutos.
10
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 INE, Anuário Estatístico de Portugal, 2011.
 Marques, Carlos A. F. (2012), "Organização e exploração dos recursos agrícolas", cap. VI,
 p. 141-181, "Planeamento da Empresa Agrícola", in Manuais da Universidade de Évora,
 Escola de Ciências Sociais
 http://www.iapmei.pt
 http://www.portaldaempresa.pt
 http://www.ces.pt
 IUDÍCIBUS, Sérgio de;MARION, José Carlos.
 Contabilidade Comercial.
 4.ed. São Paulo: Atlas, 2000.
 JACINTHO, Roque.
 Contabilidade Comercial.
 2. ed. São Paulo: Ática,1987.
 MARION, José Carlos.
 Contabilidade Empresarial.
 10. ed. São Paulo: Atlas, 2003

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Constitução de uma empresa

  • 1. 1 INTRODUÇÃO Considerando a necessidade de investimento privado para o desenvolvimento da economia, um dos primeiros passos a dar é a constituição de uma empresa, o que geralmente é feito através da constituição de uma sociedade comercial. Como referimos em informações anteriores, os objectivos determinantes do investimento privado passam, actualmente, pelo Desafio da Internacionalização e pelo Desafio Produção e Produtividade. Passaremos a analisar o regime da constituição de sociedades comerciais em Angola, sem, contudo, deixar de sublinhar que o processo de constituição de uma empresa poderá implicar outras necessidades, nomeadamente o licenciamento industrial ou comercial das unidades, questões fiscais e laborais. Há igualmente a considerar a aplicação de um conjunto de incentivos, nomeadamente fiscais e laborais, que importa considerar aquando do início da actividade da empresa.
  • 2. 2 O Organigrama O organigrama é uma representação gráfica da estrutura formal de uma organização, seja esta uma empresa, um grupo de pessoas ou uma estrutura hierárquica. Indícios apontam que Daniel C. McCallum, em 1856, foi a primeira pessoa a criar um organograma para fazer uma apresentação e mostrar a aplicação da Administração Sistemática em ferrovias. Existem diversas formas de representar um organograma, desde a mais comum, conhecida como organograma tradicional, até formas como uma flor O primeiro passo é determinar todas as funções e setores que serão apresentadas no organograma, e definir suas posições hierárquicas. Faça uma lista. 1. Direcção Geral 2. Direcção de Finanças 3. Direcção Administrativa (PCA) 4. Direcção de Recursos Humanos 5. Direcção de Marketing 6. Direcção de Vendas O organigrama tradicional trata a ordem de posições da seguinte forma: quanto maior a autonomia e responsabilidade, maior será a altura da posição usada pelo cargo ou setor. Para definidos as posições e cargos, crie retângulos distribuídos de forma vertical e interligados por linhas que representarão a comunicação e hierarquia dos itens. A Direcção Geral ocupa o maior nível do organigrama, sendo assim o primeiro. No segundo nível será colocada a Direcção de Finanças. Partindo do retângulo da Direcção Geral, sairá uma linha que será dividida para se ligar a todos a todas Direcções. E de cada Direcção, sairá uma linha que se ligará aos Departamentos que respondam hierarquicamente a ele que são: a Direcção Administrativa, Recursos Humanos, Marketing e Vendas, daí em frente o raciocínio é o mesmo. Sociedades Colectiva Uma sociedade colectiva consiste em uma firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão sócios das sociedades em nome colectivo, além de responderem perante a sociedade e pela sua obrigação de entrada, respondem ainda perante os credores da sociedade pelas obrigações desta. A responsabilidade pelas obrigações desta o que significa que os credores sócios só podem exigir o cumprimento aos sócios
  • 3. 3 depois de esgotar o património de sociedade. Tanto na sociedade em nome colectivo como na sociedade por quota ordena – se tomar deliberações em assembleia geral, ambas resultam de uma reunião dos sócios, este é o ponto comum. Ela só ocorre umam assembleia geral mediante a verificação comutativa de três pressupostos. 1. Presença de todos os sócios; 2. Sentimento de todos os sócios em que a assembleia se constitua. 3. Vontade tambémunanime de que a assembleiaaconstituir delibere sobredeterminado assunto em comum Em Angola, as sociedades comerciais podem revestir uma de quatro formas: sociedade anónima, sociedade por quotas, sociedade em nome colectivo, e sociedade em comandita. Quer nas sociedades anónimas quernas sociedadesporquotas aresponsabilidade dos sócios é limitada, o que contribui para que sejam o veículo de investimento mais seguido. As sociedades anónimas implicam um investimento inicial mínimo de 50.000 Euros e são administradas por um Conselho de Administração composto pelo número de administradores fixados no contrato social. Já o número mínimo legal de sócios é de cinco. Por sua vez, nas sociedades por quotas, actualmente, o capital social pode ser livremente fixado pelos sócios, cujo número mínimo legal é de dois, sendo geridas por um ou mais gerentes. É tambémpossívelaconstituição de sociedades porquotas unipessoais,que,como o próprio nome indica, são constituídas por um sócio único, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva. Saliente-se,no entanto, que cada pessoa ou sociedade apenas pode ser sócio de uma única sociedade unipessoal. As sociedades por quotas permitem,portanto, uma estrutura organizativa mais leve e, por esse motivo, são mais adequadas para investimentos de curto prazo, enquanto as sociedades anónimas estão mais vocacionadas para investimentos de longo prazo. Modos De Constituição De Sociedades Colectiva Regime tradicional de constituição de sociedades A constituição de sociedades de colectiva, de acordo com o regime tradicional, implica o cumprimento das seguintes formalidades: a) Pedido de certificado de admissibilidade de firma e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (“RNPC”); b) Elaboração dos estatutos, os quais devem ser reduzidos a escrito; c) Depósito do capital social em instituição de crédito; d) Outorga de escritura pública ou celebração do contrato de sociedade por documento particular; e) Registo junto da Conservatória de Registo Comercial; f) Publicação da constituição e dos órgãos sociais no sítio da Internet g) Declaração de início de actividade junto de qualquer serviço de finanças; h) Inscrição na Segurança Social; e
  • 4. 4 i) Comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho. Através deste regime, qualquer interessado em constituir uma sociedade colectiva pode dirigir-se a um posto de atendimento, designadamente a um Centro de Formalidade das Empresas ou Conservatória de Registo Comercial, bastando para o efeito apresentar os documentos comprovativos da sua identidade, capacidade ou poderes de representação para o acto. Neste posto de atendimento, o interessado limita-se a escolher uma das firmas pré- aprovadas à sua disposição,bemcomo o pacto ouacto constitutivo previamente aprovado e certificado pelos serviços de registo e notariado. O depósito do capital social deverá ser efetuado no prazo de cinco dias úteis após a constituição, caso ainda não tenha sido realizado. Assim, através deste mecanismo, os fundadores da sociedade não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade. Por outro lado, no momento da constituição da empresa é, desde logo, efetuado o registo comercial da sociedade e o titular recebe de imediato a certidão do pacto social, o código de acesso à certidão permanente de registo comercial, o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa e o número de segurança social da empresa. Os procedimentos acima descritos são iniciados e concluídos no mesmo dia, em atendimento presencial único, apresentando ainda a vantagem de ser bastante menos dispendiosos do que o método tradicional, com um custo global de € 360 ou, no caso de sociedades cujo objeto social seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação, de € 300. Processo de Constituição De uma Empresa 1 - Escolha de firma e de modelo do pacto social Escolha de uma das firmas da lista de firmas pré-aprovadas que consta da lista que será facultada pelo balcão de atendimento. À firma escolhida é sempre acrescentada uma expressão alusiva ao objeto da empresa pretendido. O interessado pode igualmente apresentar Certificado de Admissibilidade. Escolha de um modelo de pacto social disponível nos balcões Empresa é aprovada pelo Director-Geral dos Registos e Notariado. 2 - Presença junto do balcão Empresa dos sócios da empresa a constituir elementos necessários de cada sócio: Pessoas Coletivas  Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva - NIPC (fotocópia);  Original daCertidão daConservatória do Registo Comercial,comprovativade todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano;  Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte dos representantes legais da empresa (fotocópias), Alvará.  Ata de deliberação da Assembleia Geral (este documento pode ser dispensado,dependendo do que estiver previsto nos Estatutos da empresa);  Fotocópia da Escritura de Constituição ou Pacto Social atualizado, emitido pela respetiva Conservatória do Registo Comercial.
  • 5. 5 3 - Finalização do processo Os documentos da empresa são preparados no momento e são imediatamente entregues a Certidão de Registo, Pacto Social, o cartão de Pessoa Coletiva e o número de segurança social da empresa. 4 - Atos posteriores A declaração de início de atividade poderá ser entregue, devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas no momento da constituição. Caso não o faça, dispõe de 15 dias a partir da data da constituição para o fazer. O depósito do valor do capital social tem que ser obrigatoriamente realizado nos cinco dias úteis a seguir à constituição da empresa. Vantagens:  Dispensa de Certificado de Admissibilidade;  Entrega imediata dos documentos da empresa. Desvantagens:  Impossibilidade de reservar um nome ou escolher um nome do agrado do utente;  Os Pactos Sociais existentes são muito restritos; Só é possível constituir Sociedade por quotas (Lda.), Sociedades unipessoais por quotas e Sociedades anónimas (S.A.), desde que o capital não seja efetuado por entradas em espécie e a constituição não careça de autorizações prévias. Formas De Constituição De Uma Empresa Tipos De Sociedade Sociedades Por Quotas De Responsabilidade Limitada As sociedades por quotas de responsabilidade limitada, são aquelas constituídas através de Contrato Social, sendo seu Capital Social representado por quotas. A responsabilidade dos sócios quotistas no investimento é limitada ao montante do Capital Social investido, razão pela qual é a forma mais comum de constituição jurídica de empresas que encontramos. As sociedades por quotas se individualizarão por firma ou denominação. A primeira se caracteriza pela expressão em seu nome ao início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda.", enquanto na Denominação dar-se-á por conhecer o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" ao final. A gerência da sociedade será exercida por todos os sócios quotistas, se o Contrato Social não dispuser de forma diferente, podendo ser representada por Gerente-Delegado, que é a pessoa nomeada pelos quotistas para fazer a gestão da empresa limitada.
  • 6. 6 S/A - Sociedade Por Acções As Sociedades Anônimas como são conhecidas, são as sociedades cujo Capital Social é representado por Ações, que podem ser Ordinárias ou Preferenciais. Regidas pela Lei nº 6.404/76, que recentemente teve parte do seu texto alterado e acrescentado através da Lei 10.303/01. A expressão S/A também pode ser substituída pela denominação COMPANHIA apresentado no início do nome da empresa. A definição de nome,objeto,capitalsocial,quantidadede ações,administração está definido no Estatuto Social, e sua gestão é confiada a Diretores, que não necessariamente devem ser acionistas, podendo ser uma pessoa estranha à Sociedade, ou mesmo funcionários, que no caso são levados ao cargo de Direção, através de deliberações votadas em Assembleias Gerais, que poderão ser Ordinárias ou Extra-Ordinárias, havendo casos em que a Assembleia pauta assuntos Ordinários e Extra-Ordinários. A principal característica dessas sociedades é que o Capital Social é representado por Ações, a Responsabilidade dos Administradores é ilimitada, a Direção da empresa tem mandato definido em termos de tempo, de acordo com o Estatuto Social, podendo ainda constituir-se na mesma os Conselhos de Administração e Fiscal. Todas as Empresas de Capital Aberto (ações em bolsa de valores) e Instituições Financeiras são obrigatoriamente Sociedades por Ações, existindo ainda aquelas denominadas Sociedades Anônimas de Capital Fechado (sem ações negociadas em bolsa de valores). Essas empresas obrigatoriamente devempublicarsuas Demonstrações Financeiras e Contábeis Anualmente, devendo ainda aquelas de capital aberto divulgar informações trimestrais de seus resultados. Sociedade Simples / Cooperativa Esta Espécie somente será constituída mediante contrato escrito, particular ou público, que deverá conter: a) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; b) Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade. c) Capital da Sociedade,expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária (para as sociedades cooperativas o capital social poderá ser dispensado); d) A quota de cada sócio no capital social, e modo de realizá-la; e) As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; f) As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; g) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; h) Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; Além disso a sociedade poderá prever outras cláusulas conforme a necessidade individual de cada uma, seja em relação à forma de administração ou previsões pertinentes. Doravante as cooperativas poderão ser constituídas com o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limite de número máximo, sendo variável seu capital ou até mesmo dispensado. Portanto, a rigor uma cooperativa poderá ser constituída com apenas dois sócios, já que se este número é o mínimo para que exista a figura da sociedade. Dessa forma, um dos rigores
  • 7. 7 de outrora,mínimo de 20 cooperados,deixoude serumaexigênciaimpeditivaparaaconstituição dessa espécie de sociedade. Neste especto, se por um lado o direito evoluiu, de outro, a formalidade doi dispensada, o que possivelmente poderá depor contra a credibilidade das cooperativas, já que poderá ser dirigida por apenas 2 sócios, pelo menos no início de suas atividades. Micro e empresas de pequeno porte As sociedades que se enquadrarem no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, poderão se caracterizar como Micro-Empresas ou Empresas de Pequeno Porte. No caso das Micro-Empresas (ME´s) a principal característica das mesmas é o baixo facturamento que as limita em até 120.000 por ano, enquanto que as Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) tem seu limite de facturamento elevado até 1.200.000 por ano. O uso da expressão ME ou EPP ao final do nome das empresas, significa dizer que as mesmas se enquadram nas características e condições de usufruir dos benefícios desse tipo de sociedade que tem facturamento dentro dos limites acima. Exceto quanto as Sociedades Anônimas, tanto as Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada quanto as Civis, poderão se enquadrar no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, utilizando-se das expressões acima (ME ou EPP). Quanto a possibilidade de utilização de regimes especiais de tributação como o denominado imposto SIMPLES, as sociedades deverão observar as regras da legislação de regência, para análise da possibilidade do enquadramento de regimes especiais de tributação. Autônomo Alguns tipos de profissionais exercem suas atividades não vinculadas a empresas, que seja como empresários ou empregados, trabalhando eventualmente e de caráter não habitual para pessoas físicas e jurídicas. São os casos dos médicos, advogados, dentistas, representantes comerciais, corretores de seguro e outros, que comumente trabalham na condição de Autônomo, ou seja não apresentam vínculo de dependência econômica, hierárquica e de horários em relação aos seus contratantes. Esses profissionais devem manter adequado registro das operações que envolvem suas atividades, para elaboração do chamado Livro-Caixa, onde estarão registradas todas as suas rendas da atividade, bem como as despesas a ela vinculadas. Os registros desses profissionais autônomos devem ser feitos através de vínculo à Previdência Social e Prefeitura Municipal onde o mesmo resida, na condição de Autônomo, bem como nos conselhos profissionais no caso de profissões liberais ou regulamentadas. O Conceito Da Natureza Jurídica Tudo na vida começa pequeno e de pequeno. A própria vida animal e vegetal começa com animais e plantas pequenas que crescem e se desenvolvem ao longo do tempo da sua vida. As organizações e os negócios não são excepção. Também, na maior parte das vezes, começam pequenos e vão crescendo e desenvolvendo-se à medida que os empresários que os levam por diante vão adquirindo capacidade e dimensão, ou seja, know-how e recursos para a sua consolidação e expansão.
  • 8. 8 As pessoas nascem, crescem, desenvolvem-se e morrem. Têm, enquanto indivíduos, um nome, uma identidade legal, e como pessoas e cidadãos um conjunto de direitos e deveres. As organizações tambémnascem,cresceme morrem.Aformade constituição legal ou natureza jurídica de uma organização em que se baseia a sua identidade como pessoa colectiva, Assim, tal como as pessoas, para enquanto cidadãos se conhecer a sua identidade, as empresas, constituídas poruma oumais pessoas,ouseja,comopessoas singulares oucolectivas,que pretendam exercer uma actividade económica, também têm que ter um nome ou uma designação a que se possa atribuir os direitos e os deveres dos actos das diversas naturezas que querempraticar para desenvolver essa actividade. A forma jurídica que a empresa adopta constitui o tipo de organização que a empresa escolhe para regular os direitos e obrigações para com os seus stakeholders. Conforme já referimos no capítulo da primeira parte que lhes foi dedicado, as organizações podem ser de diversas naturezas de acordo com os objectivos e com as pessoas que as constituem. Podem ser privadas se visam o desenvolvimento de actividades para interesse de indivíduos ou grupos e públicas se têm por objectivo a sociedade no seu todo e por isso são consideradas de interesse público. As empresas têm por objectivo fundamental a prossecução de actividades económicas que geram lucro e as associações organizam e apoiam os seus associados na promoção e prática de actividades de diversas naturezas, nomeadamente recreativas, desportivas, empresariais, políticas, entre outras. Neste capítulo dedicamo-nos principalmente às formas de constituição legal das empresas, ou seja, dos negócios.No fi nal do capítulo referimo-nos de forma breve às associações. Também estas, através da cooperação de empresários e de trabalhadores, por exemplo em associações e confederações patronais e sindicais, podem constituir importantes factores institucionais de promoção da competitividade das empresas. Os Grupos Económicos Importa ainda referir outras denominações de tipos de sociedades de negócios, nomeadamente de grupos de negócios. Há outras denominações de sociedades,como por exemplo as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS). No entanto, as formas legais alternativas em que se constituem estas sociedades não deixam de ser o tipo de sociedades anteriormente apresentadas, principalmente como sociedades anónimas ou, em muito menor parte, também, como sociedades por quotas. Há processosde integração deempresas,nomeadamente,desociedadese mesmo de outro tipo de organizações, por exemplo de cooperativas e de associações. Referimo-nos, por exemplo,a organizações que constituem Grupos Económicos ou holdings que incluem um conjunto de outras organizações,do mesmo cluster ou da mesma fileira de produtos ou serviços ou não, ou seja, que se dedicam a actividades em vários sectores económicos e em diferentes níveis da cadeia de valor desses produtos e serviços. Nesses casos, passamos a ter sociedades que, adicionalmente, têm interesses colectivos para além dos interesses individuais referidos para cada empresa individualmente. Os aspectos de gestão de acções e de operações passam nestes grupos,geralmente, a ser equacionados e optimizados emcomumOs aspectos financeiros e de participações passam,também,ater relevância fundamental face aos resultados e estratégia de desenvolvimento das empresas ou de subgrupos delas, sub-holdings.Exactamente por essa razão, as sociedades destas empresas são denominadas Sociedade Gestoras de Participações Sociais (SGPS)
  • 9. 9 CONCLUSÃO Com os novos regimes, a constituição de sociedades comerciais tornou-se um processo mais célere e menos dispendioso. Todavia, estas formas de constituição de sociedades também apresentam diversos inconvenientes, nomeadamente ao nível da restrição da liberdade de escolhados interessados quanto àfirma e ao pacto social,visto que queratravés da“empresana hora”, quer através da constituição on-line, os pactos sociais seguem modelos já previamente aprovados. Deste modo, antes de constituir uma sociedade, os interessados devem procurar informar-se acerca do tipo de sociedade e modo de constituição mais adequado aos seus objectivos concretos, devendo igualmente possuir aconselhamento para a regulação das relações entre os sócios e para os aspectos práticos do dia-a-dia da sociedade, designadamente através dos seus estatutos.
  • 10. 10 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS  INE, Anuário Estatístico de Portugal, 2011.  Marques, Carlos A. F. (2012), "Organização e exploração dos recursos agrícolas", cap. VI,  p. 141-181, "Planeamento da Empresa Agrícola", in Manuais da Universidade de Évora,  Escola de Ciências Sociais  http://www.iapmei.pt  http://www.portaldaempresa.pt  http://www.ces.pt  IUDÍCIBUS, Sérgio de;MARION, José Carlos.  Contabilidade Comercial.  4.ed. São Paulo: Atlas, 2000.  JACINTHO, Roque.  Contabilidade Comercial.  2. ed. São Paulo: Ática,1987.  MARION, José Carlos.  Contabilidade Empresarial.  10. ed. São Paulo: Atlas, 2003