1. A IMPORTÂNCIA DA
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO NO INÍCIO
DO EMPREENDIMENTO
Carlos Alberto Baptistão
Vice-Presidente Financeiro do SESCON-SP
2. 2
Apresentação
Início dos empreendimentos;
Cuidados Fiscais, Tributários e Contábeis;
Importância do Contabilista.
3. 3
O início
Uma Ideia;
Um bom negócio;
Uma Atitude;
Oportunidade ou Necessidade.
5. 5
Providências Iniciais:
Busca de Local:
No Fundo de Casa;
Na Garagem/Casa da família;
Locação;
Locais de apoio ao empresário iniciante (incubadora).
11. 11
Sociedade Simples LTDA
Sociedade formada por dois ou mais sócios, para o exercício de atividades
intelectuais de caráter cientifico, literário ou artístico.
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas
(participação), porém, respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
12. 12
Sociedade Empresaria LTDA
Sociedade formada por dois ou mais sócios, para o exercício de atividades
empresariais (Industria, Comércio ou Serviços).
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas
(participação), porém, respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
13. 13
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima, também chamada de companhia ou sociedade por
ações, é nome dado a uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital
dividido em ações.
A responsabilidade de seus acionistas é limitada ao preço da emissão das
ações.
As sociedades anônimas podem ser divididas em dois tipos: Capital aberto e
Capital Fechado.
14. 14
Empresário Individual
Essa natureza jurídica compreende o empresário individual, pessoa
física, que exerça profissionalmente atividade econômica, para a
circulação de bens ou a prestação de serviços.
O empresário individual possui responsabilidade ilimitada aos seus
negócios.
Ou seja, os empresários individuais em regra, assumem o risco de
forma pessoal e ilimitada, inexistindo diferenciação patrimonial,
existindo a possibilidade que os bens pessoais, bem como os da
atividade empresarial, respondam solidariamente por dividas
contraídas, independente da origem e natureza.
15. 15
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Empresa individual, formada por uma única pessoa, titular da totalidade do
capital social.
O titular pela EIRELI possui responsabilidade limitada ao capital social, ou
seja, embora seja formado por um único titular, para esta modalidade jurídica
há a separação entre os bens empresariais e o privado.
No entanto, o capital social da EIRELI, não poderá ser inferior a 100
(cem) salários mínimos vigentes.
16. 16
Microempreendedor Individual (MEI)
MEI é o pequeno empresário individual, que exerçam uma das atividades
econômicas previstas no anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do
Simples Nacional de nº 94/2011, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00
(R$ 5.000,00/mês).
O MEI não poderá participar como sócio, administrador ou titular de outra
empresa e poderá ter no máximo um empregado registrado.
O MEI possui responsabilidade ilimitada, assim como o empresário individual.
18. 18
Lucro Real
Consiste na sistemática da apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social
(CSLL), com base no lucro apurado contabilmente, devidamente ajustado pelas adições e
exclusões definidas pela legislação do Imposto de Renda.
Compõem este regime:
IRPJ (alíquota de 15% mais adicional de 10% para lucro superior a R$ 20.000
mensais);
CSLL (Alíquota de 9%);
PIS (0,65% se cumulativo e 1,65% se não cumulativo);
COFINS (3% se cumulativo e 7,6% se não cumulativo);
Outros (IPI, Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS e ISS).
19. 19
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime tributário pelo qual são utilizadas alíquotas de
presunção, definidas em lei, para a apuração dos valores devidos a título de Imposto
de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSSL).
Atividades de serviços: Base de cálculo = Receita Bruta x 32%;
Atividades industriais e de comercio: Base de calculo = Receita Bruta x 8% (IRPJ)
e 12% (CSLL)
Compõem este regime:
IRPJ (alíquota de 15% mais adicional de 10% para lucro superior a R$ 20.000
mensais);
CSLL (Alíquota de 9%);
PIS (0,65% sempre cumulativo);
COFINS (3% sempre cumulativo);
Outros (IPI, Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS e ISS).
20. 20
Simples Nacional
É um regime especial e diferenciado, que visa a simplificação das obrigações
acessórias e o recolhimento unificado dos tributos por meio de documento único de
arrecadação (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Compõem este regime:
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP – Contribuição Patronal Previdenciária,
de competência Federal;
ICMS, de competência estadual e ISS, de competência municipal.
21. 21
TABELAS DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO I - COMÉRCIO
ANEXO II – INDÚSTRIA
ANEXO III – SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ANEXO IV – SERVIÇOS
ANEXO V – SERVIÇOS
ANEXO VI – SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NOS ANEXOS
ANTERIORES
22. 22
RESUMO – ALÍQUOTAS - ANEXOS
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% + CPP 27,8% 17,50% a 8,00% 16,93%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% + CPP 27,8% 17,52% a 8,48% 17,72%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% + CPP 27,8% 17,55% a 9,03% 18,43%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% + CPP 27,8% 17,95% a 9,34% 18,77%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% + CPP 27,8% 18,15% a 10,06% 19,04%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% + CPP 27,8% 18,45% a 10,60% 19,94%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% + CPP 27,8% 18,55% a 10,68% 20,34%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% + CPP 27,8% 18,62% a 10,69% 20,66%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% + CPP 27,8% 18,72% a 11,08% 21,17%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% + CPP 27,8% 18,86% a 11,09% 21,38%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% + CPP 27,8% 18,96% a 11,87% 21,86%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% + CPP 27,8% 19,06% a 12,28% 21,97%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% + CPP 27,8% 19,26% a 12,68% 22,06%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% + CPP 27,8% 19,56% a 13,26% 22,14%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% + CPP 27,8% 20,70% a 14,29% 22,21%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% + CPP 27,8% 21,20% a 15,23% 22,21%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% + CPP 27,8% 21,70% a 16,17% 22,32%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% + CPP 27,8% 22,20% a 16,51% 22,37%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% + CPP 27,8% 22,50% a 16,94% 22,41%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% + CPP 27,8% 22,90% a 17,18% 22,45%
23. 23
Cálculo
COMPETÊNCIA FATURAMENTO
07/2016 50.000,00
08/2016 75.000,00
09/2016 82.000,00
10/2016 100.000,00
11/2016 65.000,00
12/2016 78.000,00
01/2017 92.000,00
02/2017 55.000,00
03/2017 95.000,00
04/2017 80.000,00
05/2017 90.000,00
06/2017 80.000,00
TOTAL 942.000,00
TABELA IV (Serviços Advocatícios)
Receita Bruta em12 meses (R$) Alíquota
Até 180.000,00 4,5%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97%
De 900.000,01 a 1. 080.000,00 9,78%
Outras faixas ...
De 3.420.000,01 a 3. 600.000,00 16,85%
75.000,00 * 9,78% = 7.335,00
Competência 07/2017
Faturamento = R$ 75.000,00
25. 25
SIMPLES SIMEI
Sistema de Recolhimento
em Valores Fixos Mensais
dos Tributos abrangidos
pelo Simples Nacional,
devidos pelo
Microempreendedor
Individual (MEI).
Regime Especial Unificado
de Arrecadação de
Tributos e Contribuições
devidos pelas
Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno
Porte (EPP).
*Composição MEI 2017:
- R$ 46,85 a título de Contribuição para Seguridade Social;
- R$ 1,00 a título de ICMS (dependendo da atividade);
- R$ 5,00 a título de ISS (dependendo da atividade).
26. 26
Planejamento Tributário
Planejamento Tributário ou Elisão Fiscal, consiste no estudo
elaborado pelo profissional contábil, para a definição e escolha do
Tipo de empresa que se adequa a necessidade do empresário e do
regime tributário que represente o menor ônus tributário para a
empresa, de acordo com a legislação vigente.
O uso de meios ilícitos, para reduzir ou evitar a incidência de
tributos, configura-se Evasão Fiscal (crime).
27. 27
Imposto sobre Serviços - ISS
O ISS é o Imposto Sobre Serviços é um tributo de competência
dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de
serviços.
É regido, a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei
complementar 116/2003. Tem como fato gerador a relação de
serviços contida na Lei nº 11.438/1997.
O ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e
profissionais autônomos.
As alíquotas do ISS no município de São Paulo, variam de 2% a
5% de acordo com os serviços prestados.
28. 28
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
É um imposto Estadual, que incide sobre a circulação de
mercadorias como eletrodomésticos, alimentos, serviços de
comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros.
O valor da alíquota do ICMS varia de estado para estado, porém a
maioria dos estados utiliza a alíquota de 18%.
30. 30
Comparativo “A”
Prestação de Serviços mensal de R$ 15.000,00 (sujeita ao anexo III do Simples Nacional):
PESSOA FISICA SIMPLES - ANEXO III LUCRO PRESUMIDO
RECEITA BRUTA 15.000,00 RECEITA BRUTA 15.000,00 RECEITA BRUTA 15.000,00
IRRF (tabela progressiva) 3.255,64 SIMPLES NACIONAL (6%) 900,00 COFINS (3,00%) 450,00
PIS (0,65%) 97,50
ISS (5,00%) 750,00
IRPJ (Base de 32% x 15%) 720,00
CSLL (Base de 32% x 9%) 432,00
(=) TOTAL TRIBUTOS 3.255,64 (=) TOTAL TRIBUTOS 900,00 (=) TOTAL TRIBUTOS 2.449,50
*SOMENTE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA
31. 31
Comparativo “B”
Prestação de Serviços mensal de R$ 150.000,00 (sujeita ao anexo III do Simples Nacional),
e Folha de Pagamento de R$ 25.000,00:
SIMPLES - ANEXO III LUCRO PRESUMIDO
RECEITA BRUTA 150.000,00 RECEITA BRUTA 150.000,00
SIMPLES NACIONAL (13,68%) 20.520,00 COFINS (3,00%) 4.500,00
PIS (0,65%) 975,00
FGTS (25.000,00 x 8%) 2.000,00 ISS (5,00%) 7.500,00
IRPJ (Base de 32% x 15%) 7.200,00
IRPJ Adicional (10%) 2.800,00
CSLL (Base de 32% x 9%) 4.320,00
CPP (25.000,00 x 27,8%) 6.950,00
FGTS (25.000,00 x 8%) 2.000,00
(=) TOTAL TRIBUTOS 22.520,00 (=) TOTAL TRIBUTOS 36.245,00
32. 32
Comparativo “C”
Prestação de Serviços mensal de R$ 200.000,00 (sujeita ao anexo III do Simples Nacional)
e Folha de Pagamento de R$ 55.000,00 e Lucro Contábil de R$ 15.000,00 – 7,5%:
SIMPLES - ANEXO III LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL
RECEITA BRUTA 200.000,00 RECEITA BRUTA 200.000,00 LUCRO CONTÁBIL 15.000,00
SIMPLES NACIONAL (15,35%) 30.700,00 COFINS (3,00%) 6.000,00 COFINS (Faturamento x 7,6%) 15.200,00
PIS (0,65%) 1.300,00 PIS (Faturamento x 1,65%) 3.300,00
FGTS (55.000,00 x 8%) 4.400,00 ISS (5,00%) 10.000,00 ISS (5,00%) 10.000,00
IRPJ (Base de 32% x 15%) 9.600,00 IRPJ (base x 15%) 2.250,00
IRPJ Adicional (10%) 4.400,00 CSLL (Base x 9%) 1.350,00
CSLL (Base de 32% x 9%) 5.760,00
CPP (55.000,00 x 27,8%) 15.290,00
CPP (55.000,00 x 27,8%) 15.290,00 FGTS (55.000,00 x 8%) 4.400,00
FGTS (55.000,00 x 8%) 4.400,00
(=) TOTAL TRIBUTOS 35.100,00 (=) TOTAL TRIBUTOS 56.750,00 (=) TOTAL TRIBUTOS 51.790,00
33. 33
Comparativo “D”
Revenda de Mercadorias (comércio – ANEXO I), com Receita Bruta de R$
20.000,00/mês, Compra de Estoque = R$ 5.000,00 e Lucro Contábil = R$ 0,00.
SIMPLES - ANEXO I LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL
RECEITA BRUTA 20.000,00 RECEITA BRUTA 20.000,00 LUCRO CONTÁBIL 0,00
SIMPLES NACIONAL (5,47%) 1.094,00 COFINS (3,00%) 600,00 COFINS ((RB – C) x 7,6%) 1.140,00
PIS (0,65%) 130,00 PIS ((RB – C) x 1,65%) 247,50
ICMS ((RB – C) x 18,00%) 2.700,00 ICMS ((RB – C) x 18,00%) 2.700,00
IRPJ (Base de 8% x 15%) 240,00 IRPJ (base x 15%) 0,00
CSLL (Base de 12% x 9%) 216,00 CSLL (Base x 9%) 0,00
(=) TOTAL TRIBUTOS 1.094,00 (=) TOTAL TRIBUTOS 3.886,00 (=) TOTAL TRIBUTOS 4.087,50
*SOMENTE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA
34. 34
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
OBRIGAÇÃO PERIODICIDADE SIMPLES PRESUMIDO REAL
DCTF MENSAL NÃO SIM SIM
EFD CONTRIBUIÇÕES MENSAL NÃO SIM SIM
EFD - ICMS/IPI MENSAL NÃO SIM SIM
GIA MENSAL NÃO SIM SIM
PG-DAS MENSAL SIM NÃO NÃO
LALUR MENSAL/TRIMESTRAL NÃO NÃO SIM
ECD ANUAL NÃO SIM SIM
ECF ANUAL NÃO SIM SIM
GFIP MENSAL SIM SIM SIM
CAGED MENSAL SIM SIM SIM
DEFIS ANUAL SIM NÃO NÃO
DIRF ANUAL SIM SIM SIM
DMED ANUAL SIM SIM SIM
DIMOB ANUAL SIM SIM SIM
38. 38
Fiscalização Passado e Futuro
Mudança no modo de atuação do Fisco
PASSADO HOJE/FUTURO
Repressiva
Isolado
Auditar Passado
Conferência Manual
Poucas Fontes
Amostragem
Provas em papel
Fiscalização em loco
Generalista
Preventiva
Integrado
Acompanhar o presente e projetar o futuro
Auditoria Eletrônica
Múltiplas Fontes
100% Operações
Provas eletrônicas
Fiscalização à distância
Especialista
40. 40
Atribuições ao Contador:
Orientações iniciais para abertura e regularização;
Orientações sobre o tipo de empresa que lhe atende;
Orientações sobre a melhor forma tributária;
Orientações Fiscais e Legalização;
Orientações Financeiras (Fluxo de Caixa e Capital de Giro);
Acompanhamento e consultoria mensal;
Orientação sobre os controles necessários;
SEGURANÇA!!!
42. 42
Cuidar do Capital de Giro Necessário a sua empresa;
Preparar, acompanhar e respeitar o Fluxo de caixa da
empresa;
Planejamento e controle financeiro.
43. 43
Desvinculação dos gastos pessoais dos sócios da pessoa
jurídica;
Despesas de sócios e definição de pró labore e Retirada de
lucros;
Preparação e Controle dos Documentos da empresa.
44. 44
Documento fiscal Hábil para suportar todas as operações realizadas
- Notas fiscais;
- Contratos de Prestação de serviços.
Extratos bancários e de aplicações financeiras
- Relatórios auxiliares da administração;
- Livro Banco, Livro Caixa e cópia de cheque.
Controles internos
- Contas a pagar e contas a receber;
- Controle de clientes, controle de fornecedores e controle de Inadimplentes.
45. 45
Controlar e Informar ao Contador
Operações alheias ao contexto operacional;
Recebimento de aluguel e venda de imobilizados
48. 48
Segregação da PJ da
PF
Segurança na distribuição dos lucros
Credibilidade
junto a terceiros
Segurança contra autuações do FISCO
Auxílio nos controles internos
Segurança Financeira Legal e nos relacionamentos
comerciais.
49. 49
Instrumento de Gestão Contabilidade e Planejamento Tributário
Benefícios Financeiros
Lucros em valor superior a
presunção podem distribuir com
isenção do IR na Jurídica e Física
Pagar menos Imposto dentro da
Legalidade (Elisão Fiscal)
Prova a favor da Empresa
(Livro Diário, Balanços, etc.)
Benefícios Jurídicos
Falência / Recuperação
Perícias Judiciais
Transações Sistema Financeiro
Protege a empresa e sócios perante a
legislação, fiscalização e terceiros