MAPA - GQ - CONTROLE DA QUALIDADE E METROLOGIA - 51/2023

QUESTÃO 1 • MAPA DE CONTROLE DE QUALIDADE E METROLOGIA (2023) — Curso de Gestão da Qualidade "TRF3 MANTÉM MULTAS A FABRICANTE DE ALIMENTOS POR DIVERGÊNCIA ENTRE PESO INFORMADO E PESO REAL DE PRODUTOS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento a duas apelações de uma fabricante de alimentos e manteve as multas aplicadas, no valor de aproximadamente R$ 30 mil, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Imetro), em razão de divergência entre o peso informado na embalagem e o peso real de produtos analisados pela fiscalização da autarquia federal. Para os magistrados, o ato do Inmetro foi legal e as multas aplicadas não extrapolaram os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme a fiscalização, a empresa é reincidente na prática, o que poderia ocasionar prejuízo a um número indeterminado de consumidores. Segundo o desembargador federal relator Antonio Cedenho, em relação à pena aplicada, não se verificou nenhum abuso capaz de justificar a atuação do Poder Judiciário, 'a qual somente é legítima quando caracterizada ilegalidade na atividade discricionária da Administração'. Os peritos do Inmetro coletaram, em pontos de venda distintos, amostras de produtos fabricados pela indústria alimentícia, a fim de verificar se o peso informado na embalagem correspondia ao efetivo. Na ocasião das coletas, as embalagens encontravam-se em 'perfeito estado de inviolabilidade'. Entre os produtos analisados, os peritos concluíram que amostras do 'caldo de carne' foram reprovadas por apresentarem conteúdo nominal de gramas diferente do descrito na embalagem. Os fiscais aplicaram dois autos de infração com multas nos valores de R$ 15 mil e R$ 14.337,65. Após a condenação em primeira instância, a empresa recorreu ao TRF3, pleiteando o cancelamento dos autos de infração e, subsidiariamente, a substituição da pena pecuniária por pena de advertência ou a redução do valor da multa. Também questionou a desproporcionalidade no valor das autuações em cada ente federativo e alegou cerceamento de defesa. O relator afirmou que o julgamento de primeira instância não implicou cerceamento de defesa, uma vez que cabe ao juiz decidir acerca das provas que julga necessárias ao deslinde de mérito do processo. Além disso, a avaliação verificada pelo Inmetro seguiu a regulamentação técnica legal. 'A ausência de menção da data de fabricação e do lote não gera a nulidade do auto de infração. O ato ilícito recebeu descrição clara e foi antecedido de instrução procedimental prévia, que detalhou todas as mercadorias em discordância com a metrologia legal — diferença entre o peso nominal e o real', acrescentou. O magistrado ressaltou que a empresa foi intimada dos autos de infração e das perícias técnicas, com plenas condições de conhecer os produtos considerados irregulares e de exercer as garantias da ampla defesa e do contraditório. Por fim, o desembargador federal destacou que as multas não extrapolaram os

MAPA - Material de Avaliação Prática da Aprendizagem
Disciplina: MAPA - GQ - CONTROLE DA QUALIDADE E
METROLOGIA - 51/2023
(44) 9-9985-9135
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QUESTÃO 1
•
MAPA DE CONTROLE DE QUALIDADE E METROLOGIA (2023) — Curso de
Gestão da Qualidade
"TRF3 MANTÉM MULTAS A FABRICANTE DE ALIMENTOS POR DIVERGÊNCIA
ENTRE PESO INFORMADO E PESO REAL DE PRODUTOS
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade,
negou provimento a duas apelações de uma fabricante de alimentos e manteve as
multas aplicadas, no valor de aproximadamente R$ 30 mil, pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Imetro), em razão de divergência entre o peso
informado na embalagem e o peso real de produtos analisados pela fiscalização da
autarquia federal.
Para os magistrados, o ato do Inmetro foi legal e as multas aplicadas não
extrapolaram os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme a
fiscalização, a empresa é reincidente na prática, o que poderia ocasionar prejuízo a
um número indeterminado de consumidores.
Segundo o desembargador federal relator Antonio Cedenho, em relação à pena
aplicada, não se verificou nenhum abuso capaz de justificar a atuação do Poder
Judiciário, 'a qual somente é legítima quando caracterizada ilegalidade na atividade
discricionária da Administração'.
Os peritos do Inmetro coletaram, em pontos de venda distintos, amostras de
produtos fabricados pela indústria alimentícia, a fim de verificar se o peso informado
na embalagem correspondia ao efetivo. Na ocasião das coletas, as embalagens
encontravam-se em 'perfeito estado de inviolabilidade'.
Entre os produtos analisados, os peritos concluíram que amostras do 'caldo de
carne' foram reprovadas por apresentarem conteúdo nominal de gramas diferente
do descrito na embalagem. Os fiscais aplicaram dois autos de infração com multas
nos valores de R$ 15 mil e R$ 14.337,65.
Após a condenação em primeira instância, a empresa recorreu ao TRF3, pleiteando
o cancelamento dos autos de infração e, subsidiariamente, a substituição da pena
pecuniária por pena de advertência ou a redução do valor da multa. Também
questionou a desproporcionalidade no valor das autuações em cada ente federativo
e alegou cerceamento de defesa.
O relator afirmou que o julgamento de primeira instância não implicou cerceamento
de defesa, uma vez que cabe ao juiz decidir acerca das provas que julga
necessárias ao deslinde de mérito do processo. Além disso, a avaliação verificada
pelo Inmetro seguiu a regulamentação técnica legal.
'A ausência de menção da data de fabricação e do lote não gera a nulidade do auto
de infração. O ato ilícito recebeu descrição clara e foi antecedido de instrução
procedimental prévia, que detalhou todas as mercadorias em discordância com a
metrologia legal — diferença entre o peso nominal e o real', acrescentou.
O magistrado ressaltou que a empresa foi intimada dos autos de infração e das
perícias técnicas, com plenas condições de conhecer os produtos considerados
irregulares e de exercer as garantias da ampla defesa e do contraditório.
Por fim, o desembargador federal destacou que as multas não extrapolaram os
limites legais, estipulados na Lei 9.933/99, que variam de R$ 100,00 até R$ 1,5
milhão. 'Se de fato a multa não foi aplicada no mínimo, é inegável estar muito
aquém do máximo, não se revelando desproporção entre a infração apontada e o
valor de multa fixado, tampouco ilegalidade ante a divergência de valores aplicados
em casos análogos, eis que, repise-se, foram observados os padrões legais
aplicáveis', concluiu.
Apelações Cíveis nºs 5001064-23.2019.4.03.6127 e 5012331-89.2017.4.03.6182
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 28/05/2020"
Em pesquisas semelhantes na internet, ao utilizar palavras-chaves como
“Fiscalização IPEM”, encontramos diversas outras situações irregulares e
reportagens que, inclusive, destacam o nome dos fabricantes. Esse tipo de notícia é
potencialmente destrutiva, principalmente, nos dias atuais, em que os
consumidores, além de deixarem de consumir tal marca, ainda compartilham em
suas redes sociais, sem contar o dispêndio financeiro gerado para a empresa.
Trata-se de um exemplo claro de falta de sinergia entre o Controle de Qualidade e
os Conceitos da Metrologia.
Suponha que você é responsável pela área da Qualidade dessa indústria alimentícia
anteriormente citada e precisará inserir, na rotina da produção, o procedimento de
acompanhamento dos pesos dos produtos que fabrica para evitar novas autuações
dessa natureza, simulando os mesmos testes que são realizados pelo IPEM em
amostras retiradas do ponto de venda.
Para operacionalizar esse processo, você definiu um tamanho de lote de 26 a 50
unidades que permitiu definir o número de amostras a serem analisadas, nesse
caso, 13 unidades. Também é de seu conhecimento que IPEM realiza suas análises
com base na Portaria Inmetro n° 248, de 17 de julho de 2008, que estabelece
critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-médidos em conteúdo
nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume. Também, tem a
informação de que o conteúdo líquido impresso na embalagem é de 1000 g.
Com base no teste de qualidade que você implantará, nos conceitos da Metrologia
e, também, de acordo com as regras para realização de tal teste, conforme descrito
na referida portaria (Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008), você será capaz de
avaliar se o lote testado será aprovado nos critérios da média e critério individual,
podendo tomar medidas corretivas prévias para evitar que o problema seja
recorrente e que seja detectado no ponto de venda.
Em um teste realizado em um determinado dia, você obteve os seguintes valores de
massa das amostras do seu produto, descritos na tabela a seguir:
Número da amostraConteúdo líquido (g)
1 1001
2 999
3 1010
4 1000
5 1005
6 1005
7 1001
8 998
9 986
10 984
11 1005
12 1003
13 1002
Fonte: a autora.
Partimos do princípio de que as 13 amostras e as 13 massas foram obtidas
utilizando uma balança de precisão calibrada e que já foi descontado o peso da
embalagem. Então, com base em uma leitura detalhada na portaria anteriormente
descrita, entendendo todo o passo a passo, você será capaz de responder as
perguntas que seguem:
Obs.: atenção, aluno(a)! Sugere-se que os cálculos sejam realizados em planilhas
eletrônicas tal qual o Excel. Essas planilhas são muito usadas em áreas
relacionadas à qualidade e, por isso, devemos nos habituar ao uso.
1) Pesquise, na internet, e explique a confiabilidade da medida, as regras e os
erros comuns no manuseio de balanças que permitem a obtenção dessas massas.
2) No teste de controle de qualidade realizado empregando os conceitos da
Metrologia, a amostra testada foi aprovada ou reprovada de acordo com o critério
individual? Justifique sua resposta com os cálculos.
3) No teste de controle de qualidade realizado empregando os conceitos da
Metrologia, a amostra testada foi aprovada ou reprovada de acordo com o critério da
média? Justifique sua resposta com os cálculos.
4) Com base nas perguntas 2 e 3, o lote seria aprovado ou reprovado? Existe uma
tendência que precisa ser avaliada?
5) Pensando em novas tecnologias, o que você pode propor de inovação para a
empresa em relação ao problema citado no enunciado, além do acompanhamento
que praticamos nesse exercício? Utilize sua criatividade. Na solução desses
problemas reais, ideias criativas podem levá-lo(a) longe!
ATENÇÃO, ALUNO(A)! Esta é uma problemática recorrente em indústrias que
vendem produtos pré-medidos. Aproveite a oportunidade para aprender como
solucionar esse problema na prática, entendendo os conceitos difundidos nessa
portaria, entendendo o uso de planilhas eletrônicas que permitem obter análises e
resultados rápidos para amostras. Veja que o lote determinado é pequeno,
permitindo o cálculo manual, porém há lotes maiores, em que o tamanho da
amostra é de 80 unidades, inviabilizando o cálculo manual. Então, aproveite a
oportunidade para dinamizar o seu conhecimento e não aceite planilhas prontas de
amigos e colegas. Essa oportunidade é somente sua! E se habitue a ler portarias e
outras instruções técnicas, elas serão recorrentes em sua rotina profissional,
aproveite essa oportunidade!

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MAPA - GQ - CONTROLE DA QUALIDADE E METROLOGIA - 51/2023

  • 1. MAPA - Material de Avaliação Prática da Aprendizagem Disciplina: MAPA - GQ - CONTROLE DA QUALIDADE E METROLOGIA - 51/2023 (44) 9-9985-9135 SE PREFERIR VAI ATÉ SEU WHATSAPP, CLICK EM CONFIGURAÇÕES, DEPOIS CLICK NO QR CODE AO LADO DE SUA FOTO DE PERFIL, EM SEGUIDA ESCANEAR! IPHONES DIRETO COM A CAMERA DO CELULAR! QUESTÃO 1 • MAPA DE CONTROLE DE QUALIDADE E METROLOGIA (2023) — Curso de Gestão da Qualidade "TRF3 MANTÉM MULTAS A FABRICANTE DE ALIMENTOS POR DIVERGÊNCIA ENTRE PESO INFORMADO E PESO REAL DE PRODUTOS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento a duas apelações de uma fabricante de alimentos e manteve as multas aplicadas, no valor de aproximadamente R$ 30 mil, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Imetro), em razão de divergência entre o peso informado na embalagem e o peso real de produtos analisados pela fiscalização da autarquia federal. Para os magistrados, o ato do Inmetro foi legal e as multas aplicadas não extrapolaram os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme a
  • 2. fiscalização, a empresa é reincidente na prática, o que poderia ocasionar prejuízo a um número indeterminado de consumidores. Segundo o desembargador federal relator Antonio Cedenho, em relação à pena aplicada, não se verificou nenhum abuso capaz de justificar a atuação do Poder Judiciário, 'a qual somente é legítima quando caracterizada ilegalidade na atividade discricionária da Administração'. Os peritos do Inmetro coletaram, em pontos de venda distintos, amostras de produtos fabricados pela indústria alimentícia, a fim de verificar se o peso informado na embalagem correspondia ao efetivo. Na ocasião das coletas, as embalagens encontravam-se em 'perfeito estado de inviolabilidade'. Entre os produtos analisados, os peritos concluíram que amostras do 'caldo de carne' foram reprovadas por apresentarem conteúdo nominal de gramas diferente do descrito na embalagem. Os fiscais aplicaram dois autos de infração com multas nos valores de R$ 15 mil e R$ 14.337,65. Após a condenação em primeira instância, a empresa recorreu ao TRF3, pleiteando o cancelamento dos autos de infração e, subsidiariamente, a substituição da pena pecuniária por pena de advertência ou a redução do valor da multa. Também questionou a desproporcionalidade no valor das autuações em cada ente federativo e alegou cerceamento de defesa. O relator afirmou que o julgamento de primeira instância não implicou cerceamento de defesa, uma vez que cabe ao juiz decidir acerca das provas que julga necessárias ao deslinde de mérito do processo. Além disso, a avaliação verificada pelo Inmetro seguiu a regulamentação técnica legal. 'A ausência de menção da data de fabricação e do lote não gera a nulidade do auto de infração. O ato ilícito recebeu descrição clara e foi antecedido de instrução procedimental prévia, que detalhou todas as mercadorias em discordância com a metrologia legal — diferença entre o peso nominal e o real', acrescentou. O magistrado ressaltou que a empresa foi intimada dos autos de infração e das perícias técnicas, com plenas condições de conhecer os produtos considerados irregulares e de exercer as garantias da ampla defesa e do contraditório. Por fim, o desembargador federal destacou que as multas não extrapolaram os limites legais, estipulados na Lei 9.933/99, que variam de R$ 100,00 até R$ 1,5 milhão. 'Se de fato a multa não foi aplicada no mínimo, é inegável estar muito aquém do máximo, não se revelando desproporção entre a infração apontada e o valor de multa fixado, tampouco ilegalidade ante a divergência de valores aplicados em casos análogos, eis que, repise-se, foram observados os padrões legais aplicáveis', concluiu. Apelações Cíveis nºs 5001064-23.2019.4.03.6127 e 5012331-89.2017.4.03.6182 Tribunal Regional Federal da 3ª Região 28/05/2020" Em pesquisas semelhantes na internet, ao utilizar palavras-chaves como
  • 3. “Fiscalização IPEM”, encontramos diversas outras situações irregulares e reportagens que, inclusive, destacam o nome dos fabricantes. Esse tipo de notícia é potencialmente destrutiva, principalmente, nos dias atuais, em que os consumidores, além de deixarem de consumir tal marca, ainda compartilham em suas redes sociais, sem contar o dispêndio financeiro gerado para a empresa. Trata-se de um exemplo claro de falta de sinergia entre o Controle de Qualidade e os Conceitos da Metrologia. Suponha que você é responsável pela área da Qualidade dessa indústria alimentícia anteriormente citada e precisará inserir, na rotina da produção, o procedimento de acompanhamento dos pesos dos produtos que fabrica para evitar novas autuações dessa natureza, simulando os mesmos testes que são realizados pelo IPEM em amostras retiradas do ponto de venda. Para operacionalizar esse processo, você definiu um tamanho de lote de 26 a 50 unidades que permitiu definir o número de amostras a serem analisadas, nesse caso, 13 unidades. Também é de seu conhecimento que IPEM realiza suas análises com base na Portaria Inmetro n° 248, de 17 de julho de 2008, que estabelece critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-médidos em conteúdo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume. Também, tem a informação de que o conteúdo líquido impresso na embalagem é de 1000 g. Com base no teste de qualidade que você implantará, nos conceitos da Metrologia e, também, de acordo com as regras para realização de tal teste, conforme descrito na referida portaria (Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008), você será capaz de avaliar se o lote testado será aprovado nos critérios da média e critério individual, podendo tomar medidas corretivas prévias para evitar que o problema seja recorrente e que seja detectado no ponto de venda. Em um teste realizado em um determinado dia, você obteve os seguintes valores de massa das amostras do seu produto, descritos na tabela a seguir: Número da amostraConteúdo líquido (g) 1 1001 2 999 3 1010 4 1000 5 1005 6 1005 7 1001
  • 4. 8 998 9 986 10 984 11 1005 12 1003 13 1002 Fonte: a autora. Partimos do princípio de que as 13 amostras e as 13 massas foram obtidas utilizando uma balança de precisão calibrada e que já foi descontado o peso da embalagem. Então, com base em uma leitura detalhada na portaria anteriormente descrita, entendendo todo o passo a passo, você será capaz de responder as perguntas que seguem: Obs.: atenção, aluno(a)! Sugere-se que os cálculos sejam realizados em planilhas eletrônicas tal qual o Excel. Essas planilhas são muito usadas em áreas relacionadas à qualidade e, por isso, devemos nos habituar ao uso. 1) Pesquise, na internet, e explique a confiabilidade da medida, as regras e os erros comuns no manuseio de balanças que permitem a obtenção dessas massas. 2) No teste de controle de qualidade realizado empregando os conceitos da Metrologia, a amostra testada foi aprovada ou reprovada de acordo com o critério individual? Justifique sua resposta com os cálculos. 3) No teste de controle de qualidade realizado empregando os conceitos da Metrologia, a amostra testada foi aprovada ou reprovada de acordo com o critério da média? Justifique sua resposta com os cálculos. 4) Com base nas perguntas 2 e 3, o lote seria aprovado ou reprovado? Existe uma tendência que precisa ser avaliada? 5) Pensando em novas tecnologias, o que você pode propor de inovação para a empresa em relação ao problema citado no enunciado, além do acompanhamento que praticamos nesse exercício? Utilize sua criatividade. Na solução desses problemas reais, ideias criativas podem levá-lo(a) longe! ATENÇÃO, ALUNO(A)! Esta é uma problemática recorrente em indústrias que vendem produtos pré-medidos. Aproveite a oportunidade para aprender como solucionar esse problema na prática, entendendo os conceitos difundidos nessa portaria, entendendo o uso de planilhas eletrônicas que permitem obter análises e resultados rápidos para amostras. Veja que o lote determinado é pequeno, permitindo o cálculo manual, porém há lotes maiores, em que o tamanho da amostra é de 80 unidades, inviabilizando o cálculo manual. Então, aproveite a oportunidade para dinamizar o seu conhecimento e não aceite planilhas prontas de
  • 5. amigos e colegas. Essa oportunidade é somente sua! E se habitue a ler portarias e outras instruções técnicas, elas serão recorrentes em sua rotina profissional, aproveite essa oportunidade!