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178 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017
Responsabilidade Técnica - ART, emitidas pelo Conselho de Engenharia
e Agronomia - CREA e os Registros de Responsabilidade Técnica -
RRT, emitidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza, 18 de maio de 2017.
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº167/2017 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro
de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123,
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao
servidor JOSÉ WILSON BEZERRA DA SILVA, que exerce a função
de Assistente de Administração Grupo Ocupacional ADO referência 40
matrícula nº300038-1-0, lotado nesta Secretaria, a importância de
R$800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota
de Empenho nº1100 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza, 19 de maio de 2017.
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 038/2017 IG Nº908138
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque nº230. CONTRATADA: Empresa AMP ENGENHARIA
LTDA., inscrita no CNPJ nº73.203.739/0001-74, estabelecida na Rua
Caririaçu, 504 – Bairro Jacarecanga – Fortaleza/CE. OBJETO: Este
Contrato tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA (PRAÇA MAIS
INFÂNCIA) NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Em consonância com o Documento GN 2349-9, que trata
das Políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiados
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, instituição
estrangeira financiadora das ações do Programa de Apoio às Reformas
Sociais – PROARES II, por meio do Contrato de Empréstimo nº2230/OC-
BR, celebrado com o Estado do Ceará em 22 de dezembro de 2009, e com
o que preconiza o art.42, §5º, da Lei nº8.666/93. FORO: Fortaleza,CE.
VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 04 (quatro) meses, contados da
publicação do contrato no Diário Oficial do Estado e consequente emissão
da Ordem de Serviço pelo Contratante. VALOR GLOBAL: R$888.424,21
(oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte
e um centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4 7 1 0 0 0 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 0 8 0 . 1 8 3 8 5 . 0 5 . 4 4 9 0 5 1 . 2 8 6 8 6 . 5
4 7 1 0 0 0 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 0 8 0 . 1 8 3 8 5 . 0 5 . 4 4 9 0 5 1 . 2 4 8 5 9 . 1
47100002.08.243.080.18385.05.449051.10000.5. DATA DA
ASSINATURA: 05 de maio de 2017. SIGNATÁRIOS: Josbertini Virgínio
Clementino - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - STDS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP
ENGENHARIA LTDA.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
SUPERINTENDÊNCIADOSISTEMAESTADUALDE
ATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do
Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e
em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III do art.17
da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com
o(a) Decreto Nº31.998 de 27 de Julho de 2016, e publicado no Diário
Oficial do Estado em 27 de Julho de 2016, RESOLVE NOMEAR,
ANNA CAROLINE LIMA SANTOS, para exercer as funções do
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de
ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) CORREGEDORIA,
integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a
partir de 27 de Março de 2017. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de maio de 2017.
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cassio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2017
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, com
sede na Av. da Universidade, 2853, CEP: 60.020-181, bairro do Benfica,
com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CGC 07.272.636/
0001-31, neste ato representada pela sua Pró-Reitora de Extensão,
Profa. Márcia Maria Tavares Machado, conforme delegação de
competência concedida em 22/03/2013, pela Portaria Nº1.007, do
Magnífico Reitor em exercício e Superintendência do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo – Seas, pessoa jurídica de direito público,
desenvolvendo atividade no ramo de atendimento socioeducativo no
Estado do Ceará, sediada na Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/nº,
CEP: 60.822-325, Edifício SEINFRA, 1º Andar, Cambeba, Fortaleza,
Estado do Ceará, CNPJ nº25.150.364/0001-89, neste ato representada
pelo seu Superintendente, o Sr. Cássio Silveira Franco. OBJETO:
Estabelecer, por via de Estágio Curricular Supervisionado, a
cooperação mútua entre a Convenente e a Conveniada, com o
intuito de propiciar ao aluno estagiário oportunidade para aprofundar
conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a formação
profissional teórica e prática. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
nº11.788 de 25 de setembro de 2008; Resolução 32/CEPE, de 30 de
outubro de 2009 e demais dispositivos legais correlatos. FORO:
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente convênio
vigorará por 04 (quatro) anos, podendo ser rescindido, desde que
quaisquer das partes convenentes notifique a outra, com antecedência
de 30 (trinta) dias. VALOR: Convênio sem valor econômico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 08 de
fevereiro de 2017. SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco –
Superintendente Estadual de Atendimento ao Sistema Socioeducativo
e Márcia Maria Tavares Machado – Universidade Federal do Ceará.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
SECRETARIADOTURISMO
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, O MUNICÍPIO DE
PARACURU E A EMPRESA INVERSIONES TENERIA
EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA, PARA A
VIABILIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO
TURÍSTICO – HOTELEIRO DUNAS DO PARACURU. Pelo
presente Contrato, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº07.954.480/0001-79, neste ato representado por sua Excelência o
Senhor Governador Dr. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, com a
interveniência da SECRETARIA DO TURISMO, inscrita no CNPJ sob
o nº00.671.077/0001-93, representada neste ato pelo seu titular, o Sr.
ARIALDO MELLO PINHO; o MUNICÍPIO DE PARACURU - CE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
nº07.592.298/0001-15, neste ato representado por sua Excelência o
Senhor Prefeito JOSÉ RIBAMAR BARROSO BAPTISTA, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa INVERSIONES
TENERIA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, proprietária da área do empreendimento,
sediada aos efeitos do presente documento na Avenida Senador Virgílio
Távora, nº1701, sala 1201, Fortaleza-CE, neste ato representado por
JESUS GONZALEZ CARRAL, espanhol, casado, portador do visto
permanente nº532088MA, inscrito no CPF sob o nº700.719.381-17,
com domicílio para os efeitos do presente instrumento na Avenida
Senador Virgílio Távora, nº1701, sala 1201, Fortaleza-CE, adiante
denominada simplesmente PROMOTORA, CONSIDERANDO QUE:
I) O Governo do Estado do Ceará tem envidado esforços crescentes
para ampliar o aproveitamento do potencial turístico estadual, atrair
investimentos e, ao mesmo tempo, ampliar a oferta local de empregos;
179DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017
II) O objeto do presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS
apresenta prognóstico favorável com relação aos três aspectos
relacionados no considerandum anterior, representando investimento
privado de monta, que incrementará a economia não apenas da região
de Paracuru, mas a de todo o Estado, pela atração de maior número de
turistas, assim como pelo número de empregos que gerará; III) é função
basilar do Estado a promoção do bem comum, sendo de interesse
público a melhoria das condições de vida da população cearense, em
virtude das benesses referidas nos consideranda anteriores; IV) Os
partícipes já haviam celebrado, em 18/10/2010, um Protocolo de
Intenções (Anexo I) com vistas à implantação de um empreendimento
imobiliário-turístico hoteleiro denominado DUNAS DE PARACURU,
localizado na Praia do Paracuru, município do mesmo nome, Estado
do Ceará (“EMPREENDIMENTO”); V) O masterplan do
empreendimento DUNAS DE PARACURU foi inicialmente aprovado
pela SEMACE por meio da Licença de Instalação nº48/2012 (Anexo
II), que aprovou a localização e a concepção do mesmo, atendendo às
diretrizes ambientais estabelecidas pelo referido órgão; VI) A SEMACE
igualmente aprovou o projeto arquitetônico do primeiro equipamento
hoteleiro de categoria superior (“HOTEL I”), conforme Licença de
Instalação nº156/2012 (Anexo III), autorizando o início das obras do
referido HOTEL I; VII) A PROMOTORA tem intenção de implantar
um segundo hotel (“HOTEL II”), de categoria semelhante ao HOTEL
I e que, em conjunto, constituem os HOTEIS ÂNCORA do
Empreendimento; VIII) A PROMOTORA tem também a intenção de
implantar no empreendimento DUNAS DE PARACURU um parque
temático (“PARQUE TEMÁTICO”), cuja viabilidade e, concepção
exata ainda estão em fase de análise e estudo pela PROMOTORA e
que, em conjunto com os HOTÉIS ÂNCORA, compõem os
“PROJETOS PRIVADOS”; IX) Em razão da necessidade de se renovar
as licenças acima referidas, a PROMOTORA protocolou
tempestivamente junto à SEMACE os pedidos de renovação, tendo
sido exigida, no entanto, a alteração do masterplan para adequação ao
novo zoneamento ambiental proposto pela SEMACE, o qual foi aceito
e incorporado aos seus estudos conforme documento anexo (Anexos
IV); X) A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE aprovou, na qualidade
de gestora da APA do PARACURU, a implantação integral do
EMPREENDIMENTO (Anexo V); XI) Em decorrência do novo
masterplan aprovado para o empreendimento, conforme mencionado
na consideranda “IX”, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do
Ceará – SEMACE encontra-se em fase final para emissão da renovação
da licença do masterplan para o EMPREENDIMENTO, o qual deverá
ocorrer até o final do mês da assinatura deste Protocolo; XII) A
PROMOTORA, a fim de viabilizar a implantação do
EMPREENDIMENTO DUNAS DE PARACURU, concorda em doar
uma área de terras no imóvel de sua propriedade para que o GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ construa nessas áreas um conjunto de
infraestruturas públicas, nomeadamente, sistema viário público,
incluindo pavimentação, iluminação pública, drenagem, sinalização,
canalização, paisagismo, dentre outras obras (“INFRAESTRUTURAS
PÚBLICAS”), estando vinculada a referida doação aos encargos de
conservação e manutenção das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS por
parte do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; XIII) A
PROMOTORA, não obstante o conjunto de INFRAESTRUTURAS
PÚBLICAS ser um encargo do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
já elaborou, por sua própria conta e a fim de agilizar a implantação do
empreendimento DUNAS DE PARACURU, os projetos de
INFRAESTRUTURA PÚBLICAS (“PROJETOS PÚBLICOS”) e tem
a intenção de doar tais projetos para ao GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, visto que os mesmos foram elaborados em estrita
conformidade com as diretrizes da SEINFRA, e demais órgãos e entidades
competentes, para que o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ avalie
sua adequação aos fins públicos na atualidade; XIV) A PROMOTORA
tem a intenção de iniciar em até 24 (vinte e quatro meses) da assinatura
deste Protocolo, desde que não haja impedimento legal e jurídico e de
que todas as licenças e autorizações estejam válidas, a construção do
HOTEL I e, do mesmo modo, iniciar as obras do HOTEL II em até 42
(quarenta e dois) meses, cujo valor estimado do investimento a ser
realizado pela PROMOTORA para os HOTÉIS ÂNCORAS é previsto
em R$581.585.000,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, quinhentos
e oitenta e cinco mil reais); XV) O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ em contrapartida a esse compromisso inicial da
PROMOTORA, também tem a intenção de iniciar, em até 24 (vinte e
quatro meses), a contar da assinatura do presente Protocolo, desde que
não haja impedimento legal e jurídico e de que todas as licenças e
autorizações estejam válidas, as obras de acesso viário aos HOTÉIS
ÂNCORAS, cujo valor estimado do investimento é previsto em
R$87.237.750,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil,
setecentos e cinquenta reais); XVI) Em razão dos investimentos
estimados nos consideranda anteriores, as Partes elaboraram um
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (Anexo VI),
que servirá de base para a elaboração dos projetos e cronogramas
físicos-financeiros definitivos, conforme previsto neste Protocolo; e
XVII) O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por fim, tem interesse,
em face da importância do empreendimento DUNAS DE PARACURU
para o desenvolvimento do turismo e a criação de emprego e renda no
Estado do Ceará, conforme assinalado nos consideranda anteriores, de
assumir a obrigação de envidar todos os esforços legalmente possíveis
no sentido de agilizar, junto aos diferentes órgãos e entidades
envolvidos, os licenciamentos necessários para o início das obras
públicas e privadas previstas neste instrumento, desde que de acordo
com diretrizes legais em vigor; Diante do acima disposto, RESOLVEM
os partícipes firmar o presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS
visando assegurar a implantação do EMPREENDIMENTO DUNAS
DE PARACURU e a disponibilidade das INFRAESTRUTURAS
PÚBLICAS, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Protocolo,
a viabilização, implantação e construção do EMPREENDIMENTO
(“PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS”) pelo qual, por um lado, a
PROMOTORA se compromete a implantar os HOTEIS ÂNCORAS e
a realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial
para implantação dos demais PROJETOS PRIVADOS, dentre os quais,
o PARQUE TEMÁTICO e, por outro lado, o GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ se compromete a implantar as INFRAESTRUTURAS
PÚBLICAS, ambos indispensáveis à viabilidade do empreendimento
DUNAS DE PARACURU. CLÁUSULA SEGUNDA DO
EMPREENDIMENTO 2.1. A concepção e localização do
empreendimento DUNAS DE PARACURU obedecerá ao disposto neste
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS e seus ANEXOS, abrangendo
o quadro geral de áreas especificamente descritas no Masterplan (Anexo
IV), o qual foi elaborado de acordo com as diretrizes de zoneamento
ambiental propostas pela SEMACE, a saber: Setor: RM Natureza Tipo:
Condomínios Residenciais Multifamiliares: Qtd. de Parcelas: 06 Área
Gleba (m²): 543.323,46; Setor: RU Natureza Tipo: Condomínios
Residenciais Unifamiliares Qtd. de Parcelas: 05 Área Gleba (m²):
710.566,77; Setor: H Natureza Tipo: Hospedagem Qtd. de Parcelas:
04 Área Gleba (m²): 209.076,96; Setor: E Natureza Tipo:
Entretenimentos Turísticos Qtd. de Parcelas: 02 Área Gleba (m²):
334.872,65; Setor: TC Natureza Tipo: Comercial e Serviços Qtd. de
Parcelas: 04 Área Gleba (m²):119.910,73; 2.2. Sem prejuízo de outras
obrigações legais ou constantes das licenças ambientais já outorgadas
(Anexos II e III), a implantação do Empreendimento DUNAS DE
PARACURU não deverá impedir o livre acesso à praia e aos corpos
d´’água. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. OBRIGAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. 3.1.1.
São obrigações do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através de
suas secretarias, e desde que não existam impedimentos legais e jurídicos,
executar e assegurar a conclusão das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS,
as quais compreendem, especialmente, a implantação e a melhoria do
sistema viário arterial para acesso aos HOTÉIS ÂNCORAS, incluindo
pavimentação, iluminação pública, drenagem, sinalização, paisagismo,
canalização, dentre outras obras de acesso previstas nos respectivos
PROJETOS PÚBLICOS, e o gerenciamento das obras, na forma e no
prazo contidos na SÍNTESE DOS PROJETOS PÚBLICOS (Anexo
VII) e no CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO DOS PROJETOS
PÚBLICOS (Anexo VIII), os quais serão detalhados pelo GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
contados da assinatura do presente instrumento, e que devem ser
posteriormente anexados ao mesmo, e que terão como base o
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (Anexo VI).
3.1.1.1. As INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS deverão estar em
conformidade com os PROJETOS PÚBLICOS, aprovados pelo
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com a concordância da
PROMOTORA, com início após a conclusão dos respectivos certames
licitatórios e prazos de execução definidos no CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO DOS PROJETOS PÚBLICOS (Anexo VIII). 3.1.1.2. O
início e continuação das obras por parte do GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ estará condicionado à implementação cumulativa das
seguintes condições: a) início e continuação das obras pela
PROMOTORA, conforme o Cronogramas Físico-Financeiros dos
Projetos Públicos e Privados (Anexos VIII e X) aprovados pelas Partes;
e b) não haver impedimento legal ou jurídico, impugnação ou
reclamação por parte de qualquer outra entidade pública ou qualquer
terceiro ao início de obras. 3.1.2. O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ se compromete a realizar investimento suficiente para a
execução das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, a que se obriga nos
termos deste instrumento, respeitada a realidade orçamentária, em
percentual equivalente a 15% (quinze por cento) dos investimentos
180 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017
desembolsados pela PROMOTORA na execução dos PROJETOS
PRIVADOS, devendo realizar as obras públicas de forma pari passu as
obras privadas a que se refere este PROTOCOLO DE
ENTENDIMENTOS, e tendo como referência o CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (Anexo VI). 3.1.3. É obrigação
do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ a coordenação e
gerenciamento de todas as obras de INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
realizadas por si ou por terceiros por seus contratados. 3.1.4. É também
obrigação do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ a conservação e
manutenção das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS construídas que
fiquem sob sua tutela, mantendo o mesmo padrão de qualidade nas
mesmas especificações nos PROJETOS PÚBLICOS. 3.1.5. O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ desenvolverá todos os esforços
e adotará todas as providências que estejam em sua esfera de
competência para que as Empresas Concessionárias de Serviço Público,
em especial a ENEL (antiga COELCE), efetuem os investimentos de
acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, relativos à Infraestrutura
Pública Direta (IEPD) do Empreendimento DUNAS DE PARACURU.
3.1.6 Na hipótese da ENEL (antiga COELCE) recusar o cumprimento
de obrigação legal de implantação da infraestrutura de energia elétrica,
o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em conformidade com o
disposto neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS e sem prejuízo
das providências que competirem à PROMOTORA, adotará as medidas
cabíveis, inclusive, se for o caso, de cunho judicial, de modo a buscar o
cumprimento da referida obrigação. 3.1.7. O atraso no cumprimento
por parte da PROMOTORA das obrigações que lhe forem atribuídas no
Cronograma Físico-Financeiro, por prazo superior a 90 (noventa)
dias, por causa que lhe seja exclusivamente imputável, confere ao
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ o direito de suspensão das
obrigações por este assumidas até que a PROMOTORA retome o
cumprimento. 3.1.7.1. Se o atraso exceder um período de 180 (cento
e oitenta) dias, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ poderá
rescindir o presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS. 3.2.
OBRIGAÇÕES DA PROMOTORA 3.2.1. São obrigações da
PROMOTORA, desde que não existam impedimentos legais e jurídicos,
construir os HOTÉIS ÂNCORAS e realizar os estudos de viabilidade
técnica, econômica e comercial para implantação dos demais
PROJETOS PRIVADOS, dentre os quais, o PARQUE TEMÁTICO, na
forma e no prazo contidos na SÍNTESE DOS PROJETOS PRIVADOS
(Anexo IX) e o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS
PROJETOS PRIVADOS (Anexo X), a serem elaborados pela
PROMOTORA em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura deste
Instrumento, e que devem ser posteriormente anexados ao mesmo, o
qual deverá ser executado pari passu ao CRONOGRAMA
FÍSICOFINANCEIRO DOS PROJETOS PÚBLICOS (Anexo VIII, e
que terão como base o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PRELIMINAR (Anexo VI). 3.2.2. O início e continuação das obras
por parte da PROMOTORA estará condicionado à implementação
cumulativa das seguintes condições: a) aprovação mútua pelo GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ e pela PROMOTORA das SÍNTESES DOS
PROJETOS PRIVADOS e INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS (Anexos
VII e IX) e respectivos CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS
PROJETOS PRIVADOS e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS
PROJETOS PÚBLICO (Anexos VIII e X), nos prazos e condições
especificados neste instrumento; b) instalação, de carga suficiente de
energia elétrica (mínimo de 250kva) para a implantação do canteiro
de obras, comprometendo-se o ESTADO DO CEARÁ à adoção de
todos os esforços legalmente possíveis para sua auxiliar na concretização
do disposto nesta alínea; c) assinatura do contrato com a(s) empresa(s)
que for (em) contemplada(s) no processo licitatório de construção das
obras das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS pelo GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ; d) sejam concedidas pelo Poder Público todas
as licenças e autorizações exigidas pela legislação vigente para início
das obras; e e) não haja impedimento legal ou jurídico, impugnação ou
reclamação por parte de qualquer outra entidade pública ou qualquer
terceiro ao início de obras. 3.2.3. A PROMOTORA obriga-se a doar ao
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, prontamente, uma área de
terras consistente exclusivamente no espaço suficiente à execução das
INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS que estejam localizados em área de
sua propriedade, em conformidade com os PROJETOS PÚBLICOS,
mediante encargo de conservação e manutenção das infraestruturas
pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, sob condição resolutiva,
verificada na hipótese de não se consumar o objeto do presente
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS. 3.2.4. O atraso no
cumprimento por parte do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
indicado no Cronograma Físico-Financeiro das INFRAESTRUTURAS
PÚBLICAS (Anexo VIII), por prazo superior a 90 (noventa) dias, por
causa que lhe seja exclusivamente imputável, confere à PROMOTORA
o direito de suspensão das obrigações por estes assumidas até que o
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ retome o cumprimento das suas
obrigações. 3.2.4.1. Se o atraso exceder um período de 180 (cento e
oitenta) dias, a PROMOTORA poderá rescindir o presente
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS. 3.2.5. A PROMOTORA se
compromete, salvo condições alheias à sua vontade, a priorizar a
contratação de mão de obra para a construção e operação do
EMPREENDIMENTO, a ser composta por pessoas residentes no
município de Paracuru. 3.2.6. A PROMOTORA assegura a adequação
do EMPREENDIMENTO às INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS,
inclusive às infraestruturas viárias previstas neste PROTOCOLO DE
ENTENDIMENTOS e seus anexos, e que são de responsabilidade do
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, bem como às vias públicas
existentes ou projetadas no sistema viário municipal. 3.2.7. Os direitos
e obrigações atribuídos à PROMOTORA neste PROTOCOLO DE
ENTENDIMENTOS poderão, observadas as disposições legais
pertinentes, ser objeto de cessão, mediante prévia e expressa anuência
do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, que terá um prazo de 30
(trinta) dias da notificação para se manifestar. 3.2.7.1. Não caracteriza
cessão, total ou parcial, do disposto neste PROTOCOLO DE
ENTENDIMENTOS a parcerirização da PROMOTORA com terceiros
para a consecução do EMPREENDIMENTO, em especial, o
desenvolvimento dos PROJETOS PRIVADOS. 3.3. OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO 3.3.1. A concessão de benefícios fiscais à PROMOTORA
relativamente ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei Municipal nº715, de 12 de
março de 2001, independentemente de outros benefícios a serem
pactuados, respeitadas as disposições previstas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, inclusive em seu artigo 14. 3.3.2. A elaboração e realização de
um Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como a limpeza
da praia localizada no EMPREENDIMENTO. 3.3.3. A análise
prioritária dos projetos para obtenção de desmembramento, da
incorporação imobiliária, do alvará de construção, habite-se, alvará de
funcionamento e outros necessários à regular implantação do
EMPREENDIMENTO; 3.3.4 A adequação do sistema viário municipal
aos projetos de infraestrutura viária pública previstos neste
CONTRATO. 3.4. OBRIGAÇÕES COMUNS AO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ E À PROMOTORA 3.4.1. As Partes acordam
desde já que os valores constantes nos Cronogramas Físico-Financeiros
(Anexos VIII e X) consistirão em meras estimativas referenciais,
podendo variar para mais ou para menos com o avanço efetivo das
obras previstas neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, ficando
certo que incumbe às Partes realizar as obras a que se obrigaram, nos
prazos também ajustados, independentemente do custo ser maior ou
menor do que o inicialmente previsto. 3.4.2. As demais infraestruturas
e equipamentos do EMPREENDIMENTO constantes do masterplan
serão de responsabilidade da PROMOTORA, que as executará conforme
suas conveniências. 3.4.3. Entende-se por conclusão das
INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, a entrega em pleno funcionamento,
em regime normal de operação, com o recebimento definitivo das
obras pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e, no caso das
construções, com a emissão do “Habite-se”, quando cabível.
CLÁUSULA QUARTA DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 4.1. A
PROMOTORA assegura o cumprimento do necessário à efetivação da
compensação ambiental cabível na espécie. CLÁUSULA QUINTA DO
DIFERIMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS DE ACORDO
COM RESOLUÇÃO DO CEDIN 5.1. A Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará, observada a legislação aplicável, concederá diferimento de
ICMS incidente nas aquisições de importação de máquinas,
equipamentos e estruturas metálicas para compor o ativo permanente
da sociedade empresária, que deverá ser pago quando da sua
desincorporação, desde que a mesma não seja inscrita no Cadastro de
Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE). 5.1.1. No caso
do diferimento este deverá prevalecer, mesmo se tais importações
forem desembaraçadas em outros portos não localizados neste Estado,
desde que os bens sejam destinados ao estabelecimento no Estado do
Ceará. 5.1.2. O benefício de que trata a presente cláusula será
homologado pela Secretaria da Fazenda através da Célula de Execução
da Substituição Tributária e Comércio Exterior – CESUT, em
atendimento a requerimento do interessado, até que comprove a
condição de beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Industrial –
FDI, dentro de um prazo de 6 (seis) meses, prorrogável, quando for o
caso, por igual período. 5.1.3. A Secretária da Fazenda do Estado do
Ceará (SEFAZ), concederá diferimento sobre a diferença de alíquota
do ICMS entre as operações internas e interestaduais, relativa às
aquisições de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado da sociedade
empresária, conforme estabelece o art.594-A, IX, do Decreto nº24.569/
97 – Regulamento do ICMS, desde que a mesma não esteja inscrita no
Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).
181DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Os
recursos orçamentários do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ para
cobrir os investimentos decorrentes do objeto deste PROTOCOLO
DE ENTENDIMENTOS, de sua responsabilidade, conforme
especificado na Cláusula Terceira, correrão por conta das dotações
orçamentárias referentes à área de atuação de cada uma das Secretarias
intervenientes, observado o disposto na legislação aplicável. 6.2. O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ deverá submeter, em até 180
(cento e oitenta) dias da data de assinatura deste PROTOCOLO DE
ENTENDIMENTOS, Projeto de Lei visando aprovação, na Assembleia
Legislativa, dos investimentos referidos neste instrumento que
dependam de aprovação em lei estadual, em conformidade com as
disposições aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.3. As
obrigações dispostas neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS
estarão condicionadas, sob condição suspensiva, à aprovação da lei
autorizativa prevista na cláusula 6.2 acima. CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Fazem parte integrante deste
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS os seus anexos que, quando
devidamente rubricados pelos partícipes, integrarão o presente
instrumento, obrigando-se as Partes aos seus efeitos. 7.1.1. Para todos
os efeitos, os PROJETOS PÚBLICOS elaborados pela PROMOTORA
e aprovados pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ estarão
representados neste instrumento através da SÍNTESE DOS PROJETOS
PÚBLICOS (Anexo VII). Quaisquer eventuais alterações aos referidos
projetos somente poderão ser incorporadas no âmbito deste
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, mediante comum acordo
entre os partícipes, com o respectivo aditivo. 7.2. Os direitos e
obrigações previstos neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS
afetam a PROMOTORA e sociedades participadas e/ou interligadas,
que estejam sediadas no Estado do Ceará ou, no caso, a terceiros que
venham a suceder a esta nas mencionadas atividades, observado o
estabelecido neste instrumento quanto à necessidade de autorização
expressa para eventual cessão dos mesmos direitos e obrigações. 7.3.
O PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS contido neste instrumento
representa uma evolução das disposições negociadas no Protocolo de
Intenções assinado em 18/10/2010, revogando-o por completo, de
modo que eventuais conflitos de disposição ou omissão serão sempre
resolvidos com a precedência do presente PROTOCOLO DE
ENTENDIMENTOS. 7.4. Os eventuais atrasos de um dos partícipes
quanto aos compromissos assumidos neste PROTOCOLO DE
ENTENDIMENTOS, quaisquer que sejam as causas, inclusive
ocasionados por força maior ou caso fortuito, deverão ser comunicados
aos demais partícipes, na forma escrita, devidamente acompanhada de
um relatório circunstanciado e de Cronograma Físico-Financeiro
adaptado às novas condições propostas, a ser aprovado expressamente
pelo partícipe diretamente atingido, de logo estabelecido que, até a
manifestação quanto à aprovação ou não, será incabível invocar o
citado atraso como causa de rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO 8.1 Para que surtam os
efeitos legais esperados, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ deverá
levar à publicação no Diário Oficial do Estado, o Extrato deste
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente à assinatura deste Instrumento e do mesmo modo e
prazo, o Município de Paracuru o fará quanto ao Diário Oficial do
Município. CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA DO PROTOCOLO
DE ENTENDIMENTOS 9.1. O presente PROTOCOLO DE
ENTENDIMENTOS terá vigência a partir da data de sua assinatura
por um período de 5 (cinco) anos ou até o cumprimento integral das
obrigações ora pactuadas, ressalvada a hipótese de rescisão por seu
descumprimento, podendo ser prorrogado nas mesmas condições por
meio de termo aditivo a critério dos partícipes. CLÁUSULA DEZ DO
FORO 10.1. Fica eleito o foro das Varas da Fazenda Pública, na comarca
de Fortaleza, para dirimir as questões relacionadas a este PROTOCOLO
DE ENTENDIMENTOS, caso não resolvidas pelos meios
administrativos. O PRESENTE INSTRUMENTO É ASSINADO EM
4 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA
DAS TESTEMUNHAS ADIANTE. Fortaleza (CE), 10 de maio de
2017. Pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: Camilo Sobreira de
Santana (GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ) e Arialdo Mello
Pinho (SECRETÁRIO DE TURISMO) Pelo MUNICÍPIO: José Ribamar
Barroso Baptista (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARACURU)
PELA SOCIEDADE PROMOTORA: Jesus Gonzalez Carral
(INVERSIONES TENERIA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL
LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
CONTROLADORIAGERALDEDISCIPLINADOSÓRGÃOS
DESEGURANÇAPÚBLICAESISTEMAPENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14
de maio de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº30.993
de 05 de Setembro de 2012, e publicado no Diário Oficial do Estado em
11 de Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, EMANUELLE
OLIVEIRA MARQUES, para exercer as funções do Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em Comissão de ASSESSOR
TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) CÉLULA REGIONAL DE
DISCIPLINA DO CARIRI, integrante da Estrutura Organizacional do(a)
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de
02 de Maio de 2017. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de maio de 2017.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2017
I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 013/2016; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO;; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa
Anta, 69, Praia de Iracema, Fortaleza/CE - CEP:60060-188; IV -
CONTRATADA: EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A, CNPJ
07.222.565/0001-62; V - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 282, Bairro
José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60.055-402; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação
nº20160002- CGD, e seus anexos, bem como o Art.67 da Lei 8.666/93
e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento e seu objeto; VII- FORO: PERMANECE
INALTERADA; VIII - OBJETO: Substituição da fiscal do
Contrato nº013/2016, senhora Sandra Mendes Carneiro Lima Soares,
pela senhora Lívia Maria Barros Teles; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE
INALTERADA; XII - DATA: 10/05/2017; XIII - SIGNATÁRIOS:
Julliana Albuquerque Marques Pereira e André Avelino de Azevedo.
Justtine Vieira Franco
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/2017
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CONTRATADA: NETWORK SECURE SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº05.250.796/0001-54. OBJETO:
Aquisição de 223 (duzentas e vinte e três) Licenças de Uso do
Antivírus Kaspersky Endpoint Security Business Select com
direito de uso e atualização por 36 (trinta e seis) meses, para
atender às necessidades da a Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos e Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº11/2016 -
Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe/MPSE, oriunda do
edital do Pregão Eletrônico SRP 04/2016- PSE, e seus anexos, os
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de
90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal
nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$18.187,88 (dezoito mil, cento e
187DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTROLE DE CONTAS
PROCESSO Nº01454/2017
LEILÃO PÚBLICO Nº01/2017-CP. A Comissão de Licitação e
Controle de Contas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
informa aos interessados que, em atendimento ao disposto no inciso
III do §2º todos do artigo 21 da Lei 8666/93, e suas atualizações
posteriores, realizará no dia 20 de junho de 2017, às 14h:00min, via
ON LINE, no site www.gracamedeirosleiloes.com.br, através da leiloeira
pública Sra. Francisca Graças de Oliveira Medeiros, matrículada na
Junta Comercial do Estado do Ceará sob o número 02/1984, RG
nº749.042, SSP/CE, e CPF/MF nº192.595.733-00, com escritório
situado na Av Desembargador Moreira, 1800, sala 27 no Bairro aldeota
na cidade de Fortaleza Estado do Ceará, Leiloeiro Público Oficial,
contratado de acordo com o Termo de Credenciamento de Leiloeiro,
Termo de Inexigibilidade de Licitação nº22/2013 com Homologação
do Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, devidamente
assinado pela Diretoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 28/08/
2013, página 138, objetivando a ALIENAÇÃO dos bens descritos no
ANEXOS A do Edital. supra citado. OBJETO: VEÍCULOS e
MOTOCICLETAS de diversas marcas, considerados inservíveis e
obsoletos para esta Casa Legislativa, constantes das relações
especificadas no ANEXO A do Edital. O Edital encontra-se à disposição
dos interessados no escritório da leiloeira no endereço acima referido,
bem com os bens se encontram dispostos à visitação nas dependências
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Para a visitação o
interessado deverá contactar o Setor de Patrimônio, desta Casa, para
marcar a vistoria, no horário comercial, das 08 às 17 horas, pelo
telefone (85) 32772618. SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA
ASSEMBLEIA, em Fortaleza, 25 de maio de 2017.
João Tomaz Martins de Queiroz
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2013
ESPÉCIE: ADITIVO Nº5 AO CONTRATO Nº25/2013;
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, com CNPJ Nº06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av.
Desembargador Moreira, nº2807; CONTRATADA: REGISTER
PUBLICIDADE LTDA, doravante denominada CONTRATADA, situada
na Rua Joaquim Lima, nº1367, sala 01, Bairro Papicu, em Fortaleza/CE,
CEP: 60.175-005, inscrito no CNPJ/MF sob o nº02.373.982/0001-92.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como
fundamento os Incisos: I e II todos do Art.57, da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, suas atualizações posteriores e o processo administrativo nº02852/
2017, datado de 02/05/2017. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará; OBJETO: Prorrogação do contrato original por mais
12 (doze) meses; VALOR: R$6.718.750,00 (seis milhões setecentos e
dezoito mil setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
• 0110000 2.01.122.500.17400.15.0000.339039.00000200 – Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 07 de junho de 2017 a
06 de junho de 2018; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam
expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações
assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou
modificados; DATA DE ASSINATURA: 15/05/2017. SIGNATÁRIOS:
Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará e o Sr. Thomas Peter Barbosa, pela empresa REGISTER
PUBLICIDADE LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2017.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº18/2017
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta
Capital na Avenida Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres.
CONTRATADA: Empresa RS2 CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF
sob o nº05.063.536/0001-70, situada na Avenida Fernando Simões
Barbosa, 22, sala 1311, Boa Viagem, Recife/PE. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A
TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
BASEADO NA NORMA ISO 9001:2008 PARAAVERSÃO DANORMA
ISO 9001:2015, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA DIRETORIA
ADJUNTO OPERACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE
REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL
DE PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2017. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2017, e
Processo nº02046/2017, tudo em conformidade com o Art.2º do Ato
Deliberativo nº593, de 23 de fevereiro de 2015 e bem como os preceitos
do direito público, em especial as disposições contidas na Lei Federal
no 10.520/02, dos Decretos Federais nos 3.555/00, 5.450/05 e suas
alterações, na Lei Complementar nº123/2006, na Lei 8.078/90 (Código
de Defesa do Consumidor), subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666,
de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, que ficam fazendo parte
deste contrato, independente de transcrição.FORO: Cidade de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 24 de maio de
2017 a 23 de janeiro de 2018. VALOR GLOBAL: R$23.990,00 (vinte
e três mil novecentos e noventa reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:01100002011225002179015000033903500000200
– Serviços de Consultoria. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de
2017. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES
DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
e a Sra. Samya Régia Angelim Borges, pela empresa RS2
CONSULTORIA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2017.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº24/2017 - CT
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta
Capital na Av. Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº07.442.981/0001-76, com sede e foro na
cidade de São João do Jaguaribe - Ceará, na Rua Cõnego Climério
Chaves nº307 - centro, CEP 62965-000, representada neste ato, por
seu Prefeito, FRANCISCO ACÁCIO CHAVES, resolvem celebrar o
presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica
e a cessão mútua de servidores entre as partes convenentes,
para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou
administrativa, conforme dispõem suas atribuições e competências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art.24 da Resolução nº389,
de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno). FORO: Cidade de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 02 de março de
2017 a 28 de fevereiro de 2019. VALOR: Com ônus para origem.
DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2017. SIGNATÁRIOS:
Deputado José Jácome Carneiro Albuquerque, Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará,e pela Prefeitura Municipal de São
João do Jaguaribe, o Sr. Francisco Acácio Chaves. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio
de 2017.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº25/2017-CT
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital
na Av. Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres e PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARACURÚ-CE, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº07.592.298/0001-15, com sede e foro na cidade de Paracurú - Ceará, na
Rua Coronel Meireles,nº07 centro, CEP 62680-000, representada neste
ato, por seu Prefeito, JOSÉ RIBAMAR BARROSO BAPTISTA, resolvem
celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a
cooperação técnica e a cessão mútua de servidores entre as partes
convenentes, para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou
administrativa, conforme dispõem suas atribuições e competências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art.24 da Resolução nº389,
de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno). FORO: Cidade de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 02 de março de
2017 a 28 de fevereiro de 2019. VALOR: Com ônus para origem. DATA
DA ASSINATURA: 02 de março de 2017. SIGNATÁRIOS: Deputado José
Jácome Carneiro Albuquerque, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará,e pela Prefeitura Municipal de Paracurú, o Sr. JOSÉ
RIBAMAR BARROSO BAPTISTA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2017.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***

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  • 1. 178 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017 Responsabilidade Técnica - ART, emitidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA e os Registros de Responsabilidade Técnica - RRT, emitidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de maio de 2017. Josbertini Virgínio Clementino SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº167/2017 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ WILSON BEZERRA DA SILVA, que exerce a função de Assistente de Administração Grupo Ocupacional ADO referência 40 matrícula nº300038-1-0, lotado nesta Secretaria, a importância de R$800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº1100 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de maio de 2017. Josbertini Virgínio Clementino SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 038/2017 IG Nº908138 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque nº230. CONTRATADA: Empresa AMP ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº73.203.739/0001-74, estabelecida na Rua Caririaçu, 504 – Bairro Jacarecanga – Fortaleza/CE. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA (PRAÇA MAIS INFÂNCIA) NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em consonância com o Documento GN 2349-9, que trata das Políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, instituição estrangeira financiadora das ações do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES II, por meio do Contrato de Empréstimo nº2230/OC- BR, celebrado com o Estado do Ceará em 22 de dezembro de 2009, e com o que preconiza o art.42, §5º, da Lei nº8.666/93. FORO: Fortaleza,CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 04 (quatro) meses, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado e consequente emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante. VALOR GLOBAL: R$888.424,21 (oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4 7 1 0 0 0 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 0 8 0 . 1 8 3 8 5 . 0 5 . 4 4 9 0 5 1 . 2 8 6 8 6 . 5 4 7 1 0 0 0 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 0 8 0 . 1 8 3 8 5 . 0 5 . 4 4 9 0 5 1 . 2 4 8 5 9 . 1 47100002.08.243.080.18385.05.449051.10000.5. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. SIGNATÁRIOS: Josbertini Virgínio Clementino - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOL- VIMENTO SOCIAL - STDS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA LTDA. Daniele Barbosa de Oliveira COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** SUPERINTENDÊNCIADOSISTEMAESTADUALDE ATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO O(A) SECRETÁRIO(A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº31.998 de 27 de Julho de 2016, e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Julho de 2016, RESOLVE NOMEAR, ANNA CAROLINE LIMA SANTOS, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) CORREGEDORIA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 27 de Março de 2017. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de maio de 2017. Josbertini Virgínio Clementino SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Cassio Silveira Franco SUPERINTENDENTE Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2017 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, com sede na Av. da Universidade, 2853, CEP: 60.020-181, bairro do Benfica, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CGC 07.272.636/ 0001-31, neste ato representada pela sua Pró-Reitora de Extensão, Profa. Márcia Maria Tavares Machado, conforme delegação de competência concedida em 22/03/2013, pela Portaria Nº1.007, do Magnífico Reitor em exercício e Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, pessoa jurídica de direito público, desenvolvendo atividade no ramo de atendimento socioeducativo no Estado do Ceará, sediada na Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, CEP: 60.822-325, Edifício SEINFRA, 1º Andar, Cambeba, Fortaleza, Estado do Ceará, CNPJ nº25.150.364/0001-89, neste ato representada pelo seu Superintendente, o Sr. Cássio Silveira Franco. OBJETO: Estabelecer, por via de Estágio Curricular Supervisionado, a cooperação mútua entre a Convenente e a Conveniada, com o intuito de propiciar ao aluno estagiário oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a formação profissional teórica e prática. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008; Resolução 32/CEPE, de 30 de outubro de 2009 e demais dispositivos legais correlatos. FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por 04 (quatro) anos, podendo ser rescindido, desde que quaisquer das partes convenentes notifique a outra, com antecedência de 30 (trinta) dias. VALOR: Convênio sem valor econômico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2017. SIGNATÁRIOS: Cássio Silveira Franco – Superintendente Estadual de Atendimento ao Sistema Socioeducativo e Márcia Maria Tavares Machado – Universidade Federal do Ceará. Analuisa Macedo Trindade COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIADOTURISMO PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, O MUNICÍPIO DE PARACURU E A EMPRESA INVERSIONES TENERIA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA, PARA A VIABILIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO TURÍSTICO – HOTELEIRO DUNAS DO PARACURU. Pelo presente Contrato, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.480/0001-79, neste ato representado por sua Excelência o Senhor Governador Dr. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, com a interveniência da SECRETARIA DO TURISMO, inscrita no CNPJ sob o nº00.671.077/0001-93, representada neste ato pelo seu titular, o Sr. ARIALDO MELLO PINHO; o MUNICÍPIO DE PARACURU - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº07.592.298/0001-15, neste ato representado por sua Excelência o Senhor Prefeito JOSÉ RIBAMAR BARROSO BAPTISTA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa INVERSIONES TENERIA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, proprietária da área do empreendimento, sediada aos efeitos do presente documento na Avenida Senador Virgílio Távora, nº1701, sala 1201, Fortaleza-CE, neste ato representado por JESUS GONZALEZ CARRAL, espanhol, casado, portador do visto permanente nº532088MA, inscrito no CPF sob o nº700.719.381-17, com domicílio para os efeitos do presente instrumento na Avenida Senador Virgílio Távora, nº1701, sala 1201, Fortaleza-CE, adiante denominada simplesmente PROMOTORA, CONSIDERANDO QUE: I) O Governo do Estado do Ceará tem envidado esforços crescentes para ampliar o aproveitamento do potencial turístico estadual, atrair investimentos e, ao mesmo tempo, ampliar a oferta local de empregos;
  • 2. 179DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017 II) O objeto do presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS apresenta prognóstico favorável com relação aos três aspectos relacionados no considerandum anterior, representando investimento privado de monta, que incrementará a economia não apenas da região de Paracuru, mas a de todo o Estado, pela atração de maior número de turistas, assim como pelo número de empregos que gerará; III) é função basilar do Estado a promoção do bem comum, sendo de interesse público a melhoria das condições de vida da população cearense, em virtude das benesses referidas nos consideranda anteriores; IV) Os partícipes já haviam celebrado, em 18/10/2010, um Protocolo de Intenções (Anexo I) com vistas à implantação de um empreendimento imobiliário-turístico hoteleiro denominado DUNAS DE PARACURU, localizado na Praia do Paracuru, município do mesmo nome, Estado do Ceará (“EMPREENDIMENTO”); V) O masterplan do empreendimento DUNAS DE PARACURU foi inicialmente aprovado pela SEMACE por meio da Licença de Instalação nº48/2012 (Anexo II), que aprovou a localização e a concepção do mesmo, atendendo às diretrizes ambientais estabelecidas pelo referido órgão; VI) A SEMACE igualmente aprovou o projeto arquitetônico do primeiro equipamento hoteleiro de categoria superior (“HOTEL I”), conforme Licença de Instalação nº156/2012 (Anexo III), autorizando o início das obras do referido HOTEL I; VII) A PROMOTORA tem intenção de implantar um segundo hotel (“HOTEL II”), de categoria semelhante ao HOTEL I e que, em conjunto, constituem os HOTEIS ÂNCORA do Empreendimento; VIII) A PROMOTORA tem também a intenção de implantar no empreendimento DUNAS DE PARACURU um parque temático (“PARQUE TEMÁTICO”), cuja viabilidade e, concepção exata ainda estão em fase de análise e estudo pela PROMOTORA e que, em conjunto com os HOTÉIS ÂNCORA, compõem os “PROJETOS PRIVADOS”; IX) Em razão da necessidade de se renovar as licenças acima referidas, a PROMOTORA protocolou tempestivamente junto à SEMACE os pedidos de renovação, tendo sido exigida, no entanto, a alteração do masterplan para adequação ao novo zoneamento ambiental proposto pela SEMACE, o qual foi aceito e incorporado aos seus estudos conforme documento anexo (Anexos IV); X) A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE aprovou, na qualidade de gestora da APA do PARACURU, a implantação integral do EMPREENDIMENTO (Anexo V); XI) Em decorrência do novo masterplan aprovado para o empreendimento, conforme mencionado na consideranda “IX”, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMACE encontra-se em fase final para emissão da renovação da licença do masterplan para o EMPREENDIMENTO, o qual deverá ocorrer até o final do mês da assinatura deste Protocolo; XII) A PROMOTORA, a fim de viabilizar a implantação do EMPREENDIMENTO DUNAS DE PARACURU, concorda em doar uma área de terras no imóvel de sua propriedade para que o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ construa nessas áreas um conjunto de infraestruturas públicas, nomeadamente, sistema viário público, incluindo pavimentação, iluminação pública, drenagem, sinalização, canalização, paisagismo, dentre outras obras (“INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS”), estando vinculada a referida doação aos encargos de conservação e manutenção das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS por parte do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; XIII) A PROMOTORA, não obstante o conjunto de INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS ser um encargo do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, já elaborou, por sua própria conta e a fim de agilizar a implantação do empreendimento DUNAS DE PARACURU, os projetos de INFRAESTRUTURA PÚBLICAS (“PROJETOS PÚBLICOS”) e tem a intenção de doar tais projetos para ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, visto que os mesmos foram elaborados em estrita conformidade com as diretrizes da SEINFRA, e demais órgãos e entidades competentes, para que o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ avalie sua adequação aos fins públicos na atualidade; XIV) A PROMOTORA tem a intenção de iniciar em até 24 (vinte e quatro meses) da assinatura deste Protocolo, desde que não haja impedimento legal e jurídico e de que todas as licenças e autorizações estejam válidas, a construção do HOTEL I e, do mesmo modo, iniciar as obras do HOTEL II em até 42 (quarenta e dois) meses, cujo valor estimado do investimento a ser realizado pela PROMOTORA para os HOTÉIS ÂNCORAS é previsto em R$581.585.000,00 (quinhentos e oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais); XV) O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em contrapartida a esse compromisso inicial da PROMOTORA, também tem a intenção de iniciar, em até 24 (vinte e quatro meses), a contar da assinatura do presente Protocolo, desde que não haja impedimento legal e jurídico e de que todas as licenças e autorizações estejam válidas, as obras de acesso viário aos HOTÉIS ÂNCORAS, cujo valor estimado do investimento é previsto em R$87.237.750,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta reais); XVI) Em razão dos investimentos estimados nos consideranda anteriores, as Partes elaboraram um CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (Anexo VI), que servirá de base para a elaboração dos projetos e cronogramas físicos-financeiros definitivos, conforme previsto neste Protocolo; e XVII) O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por fim, tem interesse, em face da importância do empreendimento DUNAS DE PARACURU para o desenvolvimento do turismo e a criação de emprego e renda no Estado do Ceará, conforme assinalado nos consideranda anteriores, de assumir a obrigação de envidar todos os esforços legalmente possíveis no sentido de agilizar, junto aos diferentes órgãos e entidades envolvidos, os licenciamentos necessários para o início das obras públicas e privadas previstas neste instrumento, desde que de acordo com diretrizes legais em vigor; Diante do acima disposto, RESOLVEM os partícipes firmar o presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS visando assegurar a implantação do EMPREENDIMENTO DUNAS DE PARACURU e a disponibilidade das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Protocolo, a viabilização, implantação e construção do EMPREENDIMENTO (“PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS”) pelo qual, por um lado, a PROMOTORA se compromete a implantar os HOTEIS ÂNCORAS e a realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial para implantação dos demais PROJETOS PRIVADOS, dentre os quais, o PARQUE TEMÁTICO e, por outro lado, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ se compromete a implantar as INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, ambos indispensáveis à viabilidade do empreendimento DUNAS DE PARACURU. CLÁUSULA SEGUNDA DO EMPREENDIMENTO 2.1. A concepção e localização do empreendimento DUNAS DE PARACURU obedecerá ao disposto neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS e seus ANEXOS, abrangendo o quadro geral de áreas especificamente descritas no Masterplan (Anexo IV), o qual foi elaborado de acordo com as diretrizes de zoneamento ambiental propostas pela SEMACE, a saber: Setor: RM Natureza Tipo: Condomínios Residenciais Multifamiliares: Qtd. de Parcelas: 06 Área Gleba (m²): 543.323,46; Setor: RU Natureza Tipo: Condomínios Residenciais Unifamiliares Qtd. de Parcelas: 05 Área Gleba (m²): 710.566,77; Setor: H Natureza Tipo: Hospedagem Qtd. de Parcelas: 04 Área Gleba (m²): 209.076,96; Setor: E Natureza Tipo: Entretenimentos Turísticos Qtd. de Parcelas: 02 Área Gleba (m²): 334.872,65; Setor: TC Natureza Tipo: Comercial e Serviços Qtd. de Parcelas: 04 Área Gleba (m²):119.910,73; 2.2. Sem prejuízo de outras obrigações legais ou constantes das licenças ambientais já outorgadas (Anexos II e III), a implantação do Empreendimento DUNAS DE PARACURU não deverá impedir o livre acesso à praia e aos corpos d´’água. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. OBRIGAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. 3.1.1. São obrigações do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através de suas secretarias, e desde que não existam impedimentos legais e jurídicos, executar e assegurar a conclusão das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, as quais compreendem, especialmente, a implantação e a melhoria do sistema viário arterial para acesso aos HOTÉIS ÂNCORAS, incluindo pavimentação, iluminação pública, drenagem, sinalização, paisagismo, canalização, dentre outras obras de acesso previstas nos respectivos PROJETOS PÚBLICOS, e o gerenciamento das obras, na forma e no prazo contidos na SÍNTESE DOS PROJETOS PÚBLICOS (Anexo VII) e no CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO DOS PROJETOS PÚBLICOS (Anexo VIII), os quais serão detalhados pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do presente instrumento, e que devem ser posteriormente anexados ao mesmo, e que terão como base o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (Anexo VI). 3.1.1.1. As INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS deverão estar em conformidade com os PROJETOS PÚBLICOS, aprovados pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com a concordância da PROMOTORA, com início após a conclusão dos respectivos certames licitatórios e prazos de execução definidos no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DOS PROJETOS PÚBLICOS (Anexo VIII). 3.1.1.2. O início e continuação das obras por parte do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ estará condicionado à implementação cumulativa das seguintes condições: a) início e continuação das obras pela PROMOTORA, conforme o Cronogramas Físico-Financeiros dos Projetos Públicos e Privados (Anexos VIII e X) aprovados pelas Partes; e b) não haver impedimento legal ou jurídico, impugnação ou reclamação por parte de qualquer outra entidade pública ou qualquer terceiro ao início de obras. 3.1.2. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ se compromete a realizar investimento suficiente para a execução das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, a que se obriga nos termos deste instrumento, respeitada a realidade orçamentária, em percentual equivalente a 15% (quinze por cento) dos investimentos
  • 3. 180 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017 desembolsados pela PROMOTORA na execução dos PROJETOS PRIVADOS, devendo realizar as obras públicas de forma pari passu as obras privadas a que se refere este PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, e tendo como referência o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (Anexo VI). 3.1.3. É obrigação do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ a coordenação e gerenciamento de todas as obras de INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS realizadas por si ou por terceiros por seus contratados. 3.1.4. É também obrigação do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ a conservação e manutenção das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS construídas que fiquem sob sua tutela, mantendo o mesmo padrão de qualidade nas mesmas especificações nos PROJETOS PÚBLICOS. 3.1.5. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ desenvolverá todos os esforços e adotará todas as providências que estejam em sua esfera de competência para que as Empresas Concessionárias de Serviço Público, em especial a ENEL (antiga COELCE), efetuem os investimentos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, relativos à Infraestrutura Pública Direta (IEPD) do Empreendimento DUNAS DE PARACURU. 3.1.6 Na hipótese da ENEL (antiga COELCE) recusar o cumprimento de obrigação legal de implantação da infraestrutura de energia elétrica, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em conformidade com o disposto neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS e sem prejuízo das providências que competirem à PROMOTORA, adotará as medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, de cunho judicial, de modo a buscar o cumprimento da referida obrigação. 3.1.7. O atraso no cumprimento por parte da PROMOTORA das obrigações que lhe forem atribuídas no Cronograma Físico-Financeiro, por prazo superior a 90 (noventa) dias, por causa que lhe seja exclusivamente imputável, confere ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ o direito de suspensão das obrigações por este assumidas até que a PROMOTORA retome o cumprimento. 3.1.7.1. Se o atraso exceder um período de 180 (cento e oitenta) dias, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ poderá rescindir o presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS. 3.2. OBRIGAÇÕES DA PROMOTORA 3.2.1. São obrigações da PROMOTORA, desde que não existam impedimentos legais e jurídicos, construir os HOTÉIS ÂNCORAS e realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial para implantação dos demais PROJETOS PRIVADOS, dentre os quais, o PARQUE TEMÁTICO, na forma e no prazo contidos na SÍNTESE DOS PROJETOS PRIVADOS (Anexo IX) e o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS PROJETOS PRIVADOS (Anexo X), a serem elaborados pela PROMOTORA em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura deste Instrumento, e que devem ser posteriormente anexados ao mesmo, o qual deverá ser executado pari passu ao CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO DOS PROJETOS PÚBLICOS (Anexo VIII, e que terão como base o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (Anexo VI). 3.2.2. O início e continuação das obras por parte da PROMOTORA estará condicionado à implementação cumulativa das seguintes condições: a) aprovação mútua pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e pela PROMOTORA das SÍNTESES DOS PROJETOS PRIVADOS e INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS (Anexos VII e IX) e respectivos CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS PROJETOS PRIVADOS e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS PROJETOS PÚBLICO (Anexos VIII e X), nos prazos e condições especificados neste instrumento; b) instalação, de carga suficiente de energia elétrica (mínimo de 250kva) para a implantação do canteiro de obras, comprometendo-se o ESTADO DO CEARÁ à adoção de todos os esforços legalmente possíveis para sua auxiliar na concretização do disposto nesta alínea; c) assinatura do contrato com a(s) empresa(s) que for (em) contemplada(s) no processo licitatório de construção das obras das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; d) sejam concedidas pelo Poder Público todas as licenças e autorizações exigidas pela legislação vigente para início das obras; e e) não haja impedimento legal ou jurídico, impugnação ou reclamação por parte de qualquer outra entidade pública ou qualquer terceiro ao início de obras. 3.2.3. A PROMOTORA obriga-se a doar ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, prontamente, uma área de terras consistente exclusivamente no espaço suficiente à execução das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS que estejam localizados em área de sua propriedade, em conformidade com os PROJETOS PÚBLICOS, mediante encargo de conservação e manutenção das infraestruturas pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, sob condição resolutiva, verificada na hipótese de não se consumar o objeto do presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS. 3.2.4. O atraso no cumprimento por parte do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ indicado no Cronograma Físico-Financeiro das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS (Anexo VIII), por prazo superior a 90 (noventa) dias, por causa que lhe seja exclusivamente imputável, confere à PROMOTORA o direito de suspensão das obrigações por estes assumidas até que o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ retome o cumprimento das suas obrigações. 3.2.4.1. Se o atraso exceder um período de 180 (cento e oitenta) dias, a PROMOTORA poderá rescindir o presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS. 3.2.5. A PROMOTORA se compromete, salvo condições alheias à sua vontade, a priorizar a contratação de mão de obra para a construção e operação do EMPREENDIMENTO, a ser composta por pessoas residentes no município de Paracuru. 3.2.6. A PROMOTORA assegura a adequação do EMPREENDIMENTO às INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, inclusive às infraestruturas viárias previstas neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS e seus anexos, e que são de responsabilidade do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, bem como às vias públicas existentes ou projetadas no sistema viário municipal. 3.2.7. Os direitos e obrigações atribuídos à PROMOTORA neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS poderão, observadas as disposições legais pertinentes, ser objeto de cessão, mediante prévia e expressa anuência do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, que terá um prazo de 30 (trinta) dias da notificação para se manifestar. 3.2.7.1. Não caracteriza cessão, total ou parcial, do disposto neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS a parcerirização da PROMOTORA com terceiros para a consecução do EMPREENDIMENTO, em especial, o desenvolvimento dos PROJETOS PRIVADOS. 3.3. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.3.1. A concessão de benefícios fiscais à PROMOTORA relativamente ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei Municipal nº715, de 12 de março de 2001, independentemente de outros benefícios a serem pactuados, respeitadas as disposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive em seu artigo 14. 3.3.2. A elaboração e realização de um Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como a limpeza da praia localizada no EMPREENDIMENTO. 3.3.3. A análise prioritária dos projetos para obtenção de desmembramento, da incorporação imobiliária, do alvará de construção, habite-se, alvará de funcionamento e outros necessários à regular implantação do EMPREENDIMENTO; 3.3.4 A adequação do sistema viário municipal aos projetos de infraestrutura viária pública previstos neste CONTRATO. 3.4. OBRIGAÇÕES COMUNS AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E À PROMOTORA 3.4.1. As Partes acordam desde já que os valores constantes nos Cronogramas Físico-Financeiros (Anexos VIII e X) consistirão em meras estimativas referenciais, podendo variar para mais ou para menos com o avanço efetivo das obras previstas neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, ficando certo que incumbe às Partes realizar as obras a que se obrigaram, nos prazos também ajustados, independentemente do custo ser maior ou menor do que o inicialmente previsto. 3.4.2. As demais infraestruturas e equipamentos do EMPREENDIMENTO constantes do masterplan serão de responsabilidade da PROMOTORA, que as executará conforme suas conveniências. 3.4.3. Entende-se por conclusão das INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, a entrega em pleno funcionamento, em regime normal de operação, com o recebimento definitivo das obras pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e, no caso das construções, com a emissão do “Habite-se”, quando cabível. CLÁUSULA QUARTA DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 4.1. A PROMOTORA assegura o cumprimento do necessário à efetivação da compensação ambiental cabível na espécie. CLÁUSULA QUINTA DO DIFERIMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DO CEDIN 5.1. A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, observada a legislação aplicável, concederá diferimento de ICMS incidente nas aquisições de importação de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas para compor o ativo permanente da sociedade empresária, que deverá ser pago quando da sua desincorporação, desde que a mesma não seja inscrita no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE). 5.1.1. No caso do diferimento este deverá prevalecer, mesmo se tais importações forem desembaraçadas em outros portos não localizados neste Estado, desde que os bens sejam destinados ao estabelecimento no Estado do Ceará. 5.1.2. O benefício de que trata a presente cláusula será homologado pela Secretaria da Fazenda através da Célula de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior – CESUT, em atendimento a requerimento do interessado, até que comprove a condição de beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, dentro de um prazo de 6 (seis) meses, prorrogável, quando for o caso, por igual período. 5.1.3. A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), concederá diferimento sobre a diferença de alíquota do ICMS entre as operações internas e interestaduais, relativa às aquisições de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado da sociedade empresária, conforme estabelece o art.594-A, IX, do Decreto nº24.569/ 97 – Regulamento do ICMS, desde que a mesma não esteja inscrita no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).
  • 4. 181DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017 CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Os recursos orçamentários do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ para cobrir os investimentos decorrentes do objeto deste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, de sua responsabilidade, conforme especificado na Cláusula Terceira, correrão por conta das dotações orçamentárias referentes à área de atuação de cada uma das Secretarias intervenientes, observado o disposto na legislação aplicável. 6.2. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ deverá submeter, em até 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura deste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, Projeto de Lei visando aprovação, na Assembleia Legislativa, dos investimentos referidos neste instrumento que dependam de aprovação em lei estadual, em conformidade com as disposições aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.3. As obrigações dispostas neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS estarão condicionadas, sob condição suspensiva, à aprovação da lei autorizativa prevista na cláusula 6.2 acima. CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Fazem parte integrante deste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS os seus anexos que, quando devidamente rubricados pelos partícipes, integrarão o presente instrumento, obrigando-se as Partes aos seus efeitos. 7.1.1. Para todos os efeitos, os PROJETOS PÚBLICOS elaborados pela PROMOTORA e aprovados pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ estarão representados neste instrumento através da SÍNTESE DOS PROJETOS PÚBLICOS (Anexo VII). Quaisquer eventuais alterações aos referidos projetos somente poderão ser incorporadas no âmbito deste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, mediante comum acordo entre os partícipes, com o respectivo aditivo. 7.2. Os direitos e obrigações previstos neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS afetam a PROMOTORA e sociedades participadas e/ou interligadas, que estejam sediadas no Estado do Ceará ou, no caso, a terceiros que venham a suceder a esta nas mencionadas atividades, observado o estabelecido neste instrumento quanto à necessidade de autorização expressa para eventual cessão dos mesmos direitos e obrigações. 7.3. O PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS contido neste instrumento representa uma evolução das disposições negociadas no Protocolo de Intenções assinado em 18/10/2010, revogando-o por completo, de modo que eventuais conflitos de disposição ou omissão serão sempre resolvidos com a precedência do presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS. 7.4. Os eventuais atrasos de um dos partícipes quanto aos compromissos assumidos neste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, quaisquer que sejam as causas, inclusive ocasionados por força maior ou caso fortuito, deverão ser comunicados aos demais partícipes, na forma escrita, devidamente acompanhada de um relatório circunstanciado e de Cronograma Físico-Financeiro adaptado às novas condições propostas, a ser aprovado expressamente pelo partícipe diretamente atingido, de logo estabelecido que, até a manifestação quanto à aprovação ou não, será incabível invocar o citado atraso como causa de rescisão do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO 8.1 Para que surtam os efeitos legais esperados, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ deverá levar à publicação no Diário Oficial do Estado, o Extrato deste PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento e do mesmo modo e prazo, o Município de Paracuru o fará quanto ao Diário Oficial do Município. CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA DO PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS 9.1. O presente PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 5 (cinco) anos ou até o cumprimento integral das obrigações ora pactuadas, ressalvada a hipótese de rescisão por seu descumprimento, podendo ser prorrogado nas mesmas condições por meio de termo aditivo a critério dos partícipes. CLÁUSULA DEZ DO FORO 10.1. Fica eleito o foro das Varas da Fazenda Pública, na comarca de Fortaleza, para dirimir as questões relacionadas a este PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS, caso não resolvidas pelos meios administrativos. O PRESENTE INSTRUMENTO É ASSINADO EM 4 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ADIANTE. Fortaleza (CE), 10 de maio de 2017. Pelo GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: Camilo Sobreira de Santana (GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ) e Arialdo Mello Pinho (SECRETÁRIO DE TURISMO) Pelo MUNICÍPIO: José Ribamar Barroso Baptista (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARACURU) PELA SOCIEDADE PROMOTORA: Jesus Gonzalez Carral (INVERSIONES TENERIA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA). Jamille Barbosa da Rocha Silva COORDENADORA - ASJUR *** *** *** CONTROLADORIAGERALDEDISCIPLINADOSÓRGÃOS DESEGURANÇAPÚBLICAESISTEMAPENITENCIÁRIO O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando com o(a) Decreto Nº30.993 de 05 de Setembro de 2012, e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, EMANUELLE OLIVEIRA MARQUES, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO CARIRI, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 02 de Maio de 2017. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de maio de 2017. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2017 I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/2016; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO;; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, Fortaleza/CE - CEP:60060-188; IV - CONTRATADA: EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A, CNPJ 07.222.565/0001-62; V - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 282, Bairro José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60.055-402; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº20160002- CGD, e seus anexos, bem como o Art.67 da Lei 8.666/93 e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento e seu objeto; VII- FORO: PERMANECE INALTERADA; VIII - OBJETO: Substituição da fiscal do Contrato nº013/2016, senhora Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, pela senhora Lívia Maria Barros Teles; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 10/05/2017; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e André Avelino de Azevedo. Justtine Vieira Franco ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 016/2017 CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO CONTRATADA: NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº05.250.796/0001-54. OBJETO: Aquisição de 223 (duzentas e vinte e três) Licenças de Uso do Antivírus Kaspersky Endpoint Security Business Select com direito de uso e atualização por 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades da a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos e Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº11/2016 - Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe/MPSE, oriunda do edital do Pregão Eletrônico SRP 04/2016- PSE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.61, da Lei Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$18.187,88 (dezoito mil, cento e
  • 5. 187DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIX Nº100 FORTALEZA,29DEMAIODE2017 COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTROLE DE CONTAS PROCESSO Nº01454/2017 LEILÃO PÚBLICO Nº01/2017-CP. A Comissão de Licitação e Controle de Contas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, informa aos interessados que, em atendimento ao disposto no inciso III do §2º todos do artigo 21 da Lei 8666/93, e suas atualizações posteriores, realizará no dia 20 de junho de 2017, às 14h:00min, via ON LINE, no site www.gracamedeirosleiloes.com.br, através da leiloeira pública Sra. Francisca Graças de Oliveira Medeiros, matrículada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o número 02/1984, RG nº749.042, SSP/CE, e CPF/MF nº192.595.733-00, com escritório situado na Av Desembargador Moreira, 1800, sala 27 no Bairro aldeota na cidade de Fortaleza Estado do Ceará, Leiloeiro Público Oficial, contratado de acordo com o Termo de Credenciamento de Leiloeiro, Termo de Inexigibilidade de Licitação nº22/2013 com Homologação do Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, devidamente assinado pela Diretoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 28/08/ 2013, página 138, objetivando a ALIENAÇÃO dos bens descritos no ANEXOS A do Edital. supra citado. OBJETO: VEÍCULOS e MOTOCICLETAS de diversas marcas, considerados inservíveis e obsoletos para esta Casa Legislativa, constantes das relações especificadas no ANEXO A do Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no escritório da leiloeira no endereço acima referido, bem com os bens se encontram dispostos à visitação nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Para a visitação o interessado deverá contactar o Setor de Patrimônio, desta Casa, para marcar a vistoria, no horário comercial, das 08 às 17 horas, pelo telefone (85) 32772618. SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA, em Fortaleza, 25 de maio de 2017. João Tomaz Martins de Queiroz PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2013 ESPÉCIE: ADITIVO Nº5 AO CONTRATO Nº25/2013; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ Nº06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, nº2807; CONTRATADA: REGISTER PUBLICIDADE LTDA, doravante denominada CONTRATADA, situada na Rua Joaquim Lima, nº1367, sala 01, Bairro Papicu, em Fortaleza/CE, CEP: 60.175-005, inscrito no CNPJ/MF sob o nº02.373.982/0001-92. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento os Incisos: I e II todos do Art.57, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas atualizações posteriores e o processo administrativo nº02852/ 2017, datado de 02/05/2017. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: Prorrogação do contrato original por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$6.718.750,00 (seis milhões setecentos e dezoito mil setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 0110000 2.01.122.500.17400.15.0000.339039.00000200 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 07 de junho de 2017 a 06 de junho de 2018; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 15/05/2017. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Thomas Peter Barbosa, pela empresa REGISTER PUBLICIDADE LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2017. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº18/2017 CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: Empresa RS2 CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF sob o nº05.063.536/0001-70, situada na Avenida Fernando Simões Barbosa, 22, sala 1311, Boa Viagem, Recife/PE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE BASEADO NA NORMA ISO 9001:2008 PARAAVERSÃO DANORMA ISO 9001:2015, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA DIRETORIA ADJUNTO OPERACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2017, e Processo nº02046/2017, tudo em conformidade com o Art.2º do Ato Deliberativo nº593, de 23 de fevereiro de 2015 e bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições contidas na Lei Federal no 10.520/02, dos Decretos Federais nos 3.555/00, 5.450/05 e suas alterações, na Lei Complementar nº123/2006, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, que ficam fazendo parte deste contrato, independente de transcrição.FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 24 de maio de 2017 a 23 de janeiro de 2018. VALOR GLOBAL: R$23.990,00 (vinte e três mil novecentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01100002011225002179015000033903500000200 – Serviços de Consultoria. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2017. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Samya Régia Angelim Borges, pela empresa RS2 CONSULTORIA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2017. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº24/2017 - CT CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº07.442.981/0001-76, com sede e foro na cidade de São João do Jaguaribe - Ceará, na Rua Cõnego Climério Chaves nº307 - centro, CEP 62965-000, representada neste ato, por seu Prefeito, FRANCISCO ACÁCIO CHAVES, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica e a cessão mútua de servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem suas atribuições e competências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art.24 da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno). FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 02 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2019. VALOR: Com ônus para origem. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2017. SIGNATÁRIOS: Deputado José Jácome Carneiro Albuquerque, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,e pela Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe, o Sr. Francisco Acácio Chaves. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2017. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº25/2017-CT CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº2807, Dionísio Torres e PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURÚ-CE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº07.592.298/0001-15, com sede e foro na cidade de Paracurú - Ceará, na Rua Coronel Meireles,nº07 centro, CEP 62680-000, representada neste ato, por seu Prefeito, JOSÉ RIBAMAR BARROSO BAPTISTA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica e a cessão mútua de servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem suas atribuições e competências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art.24 da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno). FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 02 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2019. VALOR: Com ônus para origem. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2017. SIGNATÁRIOS: Deputado José Jácome Carneiro Albuquerque, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,e pela Prefeitura Municipal de Paracurú, o Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROSO BAPTISTA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2017. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** ***