1) O documento relata sobre um almoço comemorativo do 98o aniversário do Partido Comunista Português em Elvas, onde estiveram presentes Jerónimo de Sousa e João Ferreira.
2) As reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Alter do Chão rejeitaram por unanimidade a transferência de novas competências do Estado central para o município em 2019, citando falta de financiamento e riscos para os interesses da população.
3) A CDU local apoiou a decisão de não aceitar as transferências
CDU Alter do Chão debate transferência de competências
1. O AlterenseCDU Alter do Chão | Janeiro a Março de 2019 | Março de 2019 | N.º 22 | Ano VI
CDU
Neste almoço comemorativo do 98º aniversário do PCP, cerca de 1000 militantes e amigos do PCP encheram por completo aquele Centro.
A CDU de Alter do Chão também se fez representar por vários camaradas.
João Ferreira centrou a sua intervenção nas eleições europeias a realizar no próximo mês de Maio e Jerónimo de Sousa realçou a importância
do reforço do PCP e da CDU na vida política nacional.
98º Aniversário do Partido Comunista
Teve lugar no dia 24 de Março, no Centro de Negócios Transfronteiriço em Elvas, o almoço regional do Alentejo que contou com a presen-
ça de Jerónimo de Sousa e João Ferreira.
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Para lá das razões mais substanciais quanto ao conteúdo e
natureza do processo, este facto só por si justifica que o
município rejeite responsabilidades relativamente às quais
não há qualquer garantia legal de virem acompanhadas de
meios financeiros.
3. A lei 50/2018 prevê que os termos concretos da transferência em cada
área resultarão de Decreto-Lei a aprovar pelo Conselho de Ministros.
Porém, estabelece que essa transferência se possa fazer de forma gradual e
confere às autarquias a faculdade de optarem por adiar o exercício das novas
competências por deliberação das suas assembleias, comunicando a sua opção à
DGAL nos seguintes termos:
Até 15 de Setembro de 2018, as autarquias que não pretendam a
transferência em 2019;
Até 30 de Junho de 2019, as autarquias que não pretendam a
transferência em 2020.
A 1 de Janeiro de 2021 a Lei considera transferidas todas as
competências.
Vários municípios deliberaram atempadamente nos termos previstos na Lei,
aliás os únicos em vigor.
As pressões então dirigidas sobre as autarquias, invocando interpretações
abusivas da legislação ou dando como inútil as deliberações que a própria Lei
estabelecia levou a que muitos municípios, é o nosso caso, tivessem decidido
não se pronunciar.
4. A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras,
humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a
transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a
publicação de cada um dos Decretos-Lei) deviam ter conduzido a que,
responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da
população, se rejeitasse a assunção a partir de 1 de janeiro de
2019, das novas competências.
A decisão do nosso Município, em setembro passado, de não ter levado em
linha de conta o que consagra a Lei 50/2018 (a única em vigor), clara e
imperativamente, sobre o processo de transferência de competências e as
condições para o seu exercício, expôs a autarquia a decisões que podem lesar os
interesses do município e da população. Este é o momento para, agora sem
subterfúgios, recusar um processo objetivamente contrário aos interesses das
populações.
Atendendo aos considerandos referidos, a CDU do Concelho
de Alter do Chão decidiu subscrever as propostas emanadas
do executivo de não aceitar as transferências para o ano de
2019.
Esta posição não significa que a CDU esteja contra a
descentralização de competências para as autarquias, mas
considera que este modelo não serve os interesses dos
cidadãos.
Reclamar:
da Assembleia da República que delibere no processo de apreciação
parlamentar já requerido a cessação de vigência destes diplomas;
o inicio de um processo sério de descentralização inseparável da
consideração da criação das regiões administrativas;
o encetar de um processo de recuperação da capacidade financeira dos
municípios e da sua plena autonomia, requisitos indispensáveis
para o exercício pleno daquelas que são hoje as atribuições do poder
local e as competências dos seus órgãos;
a identificação no domínio da transferência de novas competências, das
que se adequam ao nível municipal, não comprometam direitos e
funções sociais do Estado (designadamente a sua universalidade) e
sejam acompanhadas dos meios financeiros adequados e não
pretexto para a desresponsabilização do Estado por via de um
subfinanciamento que o atual processo institucionaliza.
Alter do Chão, 26 de Janeiro de 2019
Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal
O executivo camarário de Alter do Chão reunião em 18 de Janeiro,
reunião extraordinária, para deliberar sobre um conjunto de
competências que o poder central quer transferir para as autarquias
nos domínio da Habitação, da Gestão do Património Imobiliário
Público sem Utilização, do Estacionamento Público, da Área das
Estruturas de Atendimento ao Cidadão, do a apoio às Equipas de
Intervenção Permanente das Associações de Bombeiros
Voluntários, da Justiça, das Vias de Comunicação e Transportes
Domínio da Autorização de Exploração das Modalidades Afins de
Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo. A Câmara
Municipal decidiu, por unanimidade não aceitar estas
transferências de competências.
Também a Assembleia Municipal, em reunião extraordinária de 26
de Janeiro, apreciou o mesmo conjunto de transferências tendo
deliberado, por unanimidade, não aceitar a transferência daquelas
competências para os órgãos municipais de Alter do Chão.
Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal apresentaram a
seguinte declaração de voto:
Declaração de voto
1.A Lei da transferência de competências para as autarquias (nº 50/2018) e
a de alteração à Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais (nº 51/2018), aprovadas no final da sessão
legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a
transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios
problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das
populações.
Não pode deixar de ser considerado, aliás, o conjunto de riscos associados à
legislação agora em vigor que, no ato de promulgação, o Presidente da
República referenciou:
A sustentabilidade financeira concreta da transferência para as
autarquias locais de atribuições até este momento da
Administração Central;
O inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de
responsabilidades do Estado;
A preocupação com o não agravamento das desigualdades entre
autarquias locais;
A exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência
mediata no rigor das finanças públicas;
O afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que seja
essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o
sucesso das intervenções públicas.
Por si só, o público reconhecimento destes riscos é prova bastante das
insuficiências e erradas opções adotadas na Lei.
Acresce que, em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para
as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação
semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as
situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a
autonomia do Poder Local.
2. O carácter confuso que rodeou o processo que conduziu à lei 50/2018, a
começar nas incongruências do texto da Lei, teve expressão no próprio debate e
aprovação do Orçamento do Estado para 2019 no qual foram rejeitadas
propostas essenciais à concretização da transferência de competências.
Não deixa de ser significativo que o artigo da proposta de Lei sobre o Fundo
Financeiro de Descentralização que remetia (abusiva e ilegalmente, sublinhe-
se) para diplomas do Governo a afetação dos meios financeiros tenha sido
eliminado.
A eliminação deste artigo, traduzindo de forma clara a rejeição da Assembleia
da República à pretensão do Governo de decidir dos montantes a transferir
para o exercício das competências, só pode ser lido como um impedimento de
facto à sua concretização em 2019.
Transferência de Competências
3. Pá g in a 3O A lt eren se M a rç o d e 2 01 9 | N. º 22
No passado dia 15 de Fevereiro estiveram na Coudelaria de Alter os ministros da Agricultura, da Economia e da Cultura que, acompanhados
pelo Presidente da Câmara e outras individualidades, lançaram a primeira pedra do hotel Vila Galé Alter Real, de acordo com o Programa
REVIVE.
O hotel vai ter 76 quartos e outras infraestruturas associadas a uma tipologia 4 estrelas. Prevê-se um investimento de cerca de 8,5 milhões de
euros e a abertura do hotel para Março de 2020.
O contrato de concessão ao Grupo Vila Galé, assinado em 2018, é válido por 50 anos
Oxalá.
A Coudelaria de Alter e o Revive
A Assembleia Municipal, em reunião de 22 de Fevereiro, rejeitou
igualmente a transferência de competências no domínio da saúde,
cultura e da protecção da saúde animal e segurança de alimentos já
rejeitadas, por unanimidade, pelo executivo camarário. Os eleitos
da CDU na Assembleia Municipal apresentaram a seguinte
declaração de voto:
Declaração de voto
A CDU entende que um processo de descentralização no país implica observar
a organização administrativa do Estado como um todo e não de forma
parcelar como está a acontecer.
Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências
entre a Administração Central e Local.
Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia
administrativa, financeira, patrimonial, normativa e organizativa interna das
autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e serviços públicos
necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções
sociais do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a
unidade do Estado na repartição legal de atribuições entre as entidades
públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de
administração central, regional e local; a clareza na delimitação de
responsabilidades; a adequação dos meios às necessidades; e a estabilidade de
financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.
Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica
igualmente o poder de decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis,
de fiscalização e demais de natureza similar necessários à concretização da
atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios
que lhes estejam afetos.
Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há
conhecimento da realização de algum estudo que fundamente a transferência
das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem
como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências
destas competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos
humanos e organizacionais.
Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia
da República não pode ser colocada à margem, por isso nos defendemos que os
diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de competências em cada
uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei, mas sim de
proposta de lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da
República.
São estas as razões que nos leva a votar contra a aceitação da transferência de
competências para o ano de 2019.
Alter do Chão, 22 de fevereiro de 2019
Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal
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Quando ouvimos certas vozes dizendo que a vida no outro tempo, no tempo da ditadura era melhor, comparando-a com a vida
actual, só poderá ser por desconhecimento, por nunca a ter vivido ou se a conheceu e viveu esqueceu-se rapidamente como foi.
Poderia tornar-me aborrecido se me alongasse descrevendo uma imensa lista da quantidade de situações, de casos, de como foi e se
vivia a vida em Portugal. Como diz o título deste veículo de informação e esclarecimento, O ALTERENSE, vou enumerar apenas
algumas realidades vividas em Alter do Chão para lembrar os esquecidos e ainda para os que não viveram esses tempos e por isso não
sabiam, poderem reflectir.
Nesses tempos a pobreza era tanta que diariamente se viam pedintes percorrendo ruas da vila batendo as portas a pedir ESMOLA ou
um bocado de PÃO para matar a fome.
Nesses tempos e durou bastantes anos, a miséria e a fome eram tantas que ouve necessidade de criar um departamento conhecido
por SOPA DOS POBRES.
Nesses tempos quando se realizavam missas, sufragando falecidos, era habitual os POBRES irem assistir para no final da missa e de
mão estendida à porta da igreja esperarem por alguma esmola.
Nesses tempos o Trabalhador Rural para falar com o empregador, o patrão, tinha de tirar o chapéu da cabeça e levá-lo na mão.
Só o referir estas situações, que foram reais, ao lembrá-las elas me envergonham e magoam profundamente, como ser humano.
Talvez isto possa dar uma contribuição para que conscientemente se ajuízem as diferenças que existem do outro tempo e este de
agora!
José Afonso/Matosinhos
ComunicadoTempos
Ballet e Banda
Vieram do Crato, de Portalegre, de Monforte, do Assumar, de Cabeço de Vide e de Alter do Chão e encheram o Cine Tetro de Alter
do Chão para assistir à bonita adaptação do bailado Quebra Nozes, de Tchaikovsky, que as alunas de ballet da prof. Rita Trindade e a
Banda Municipal Alterense, sob a direcção do mestre Virgílio Vidinha ofereceram a todos, no passado dia 22 de Dezembro. Foi a
primeira vez que se juntaram e, oxalá, esta actuação seja o 1º acto de uma peça que pode ter muitos actos no futuro.
Assim se vai mostrando e promovendo o potencial cultural do interior do país.
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Comunicado
4 de MAIO (Sábado), 13 HORAS em SEDA
ALMOÇO COMEMORATIVO
EMENTA–caldo verde–GRÃO C/CARNE
de PORCO
Participa 7 Martelos
Inscrições: João Martins 927220200 Mário Sérgio 919931246
Xavier 967089175 Apolinário 914966549 José Paulo 968254396
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Ficha Técnica
Edição e Propriedade: CDU - Alter do Chão
ISSN: 2183-4415
Periodicidade: Trimestral
Tiragem: 250 exemplares
Distribuição: Impressa e online (gratuitas)
Director: João Martins
Morada: Rua Senhor Jesus do Outeiro, n.º 17
7440 - 078 Alter do Chão
Telefone: 927 220 200
Email: cdualter2013@gmail.com
Facebook: www.facebook.com/cdu.alter
Trabalhar no campo é duro
E é por muitos censurado
Sempre com pouco futuro
Passa-se a vida arrastado
Já de trabalhar deixei
Tenho setenta e três anos
Vou deitando os meus planos
Qualquer dia fim darei
Pernas e braços cansei
Só eu sei as dores que aturo
Deste meu mal só me curo
Em eu um dia morrendo
Quem não sabe fique sabendo
TRABALHAR NO CAMPO É
DURO
Fartei-me de tombos dar
Na arte de camponês
Poesia Popular
Cheguei a andar um mês
Sem um dia descansar
Com uma foice a ceifar
Às vezes todo suado
Por um fascista mandado
O meu corpo era um bandalho
Tanto que custa o trabalho
E É POR MUITOS CENSU-
RADO
Agora a velho cheguei
Bem fartinho de penar
Sempre no mesmo fadar
Não sei como me aguentei
Tanta vez que trabalhei
Com um bem valente escuro
Cheguei a tropeçar num muro
Porque bem pouco se via
A trabalhar noite e dia
SEMPRE COM POUCO FU-
TURO
Tenho na vida momentos
Que só desejo morrer
Querer coisas e não as ter
São tristes os meus tormentos
Com dois contos e novecentos
Me encontro eu Reformado
Com minha esposa ao meu la-
do
As vezes sem pão nem vinho
Com falta de dinheirinho
PASSA-SE A VIDA ARRAS-
TADO!
António Rego
Coisas . . .
Como está o potencial investimento nas canas de bambu? Está bem encaminhado? Quem sabe?
Já há decisões sobre o Lago?
Quando termina a requalificação do Jardim do Álamo?
Porque razão falta(ou), pelo menos de manhã, leite para os miúdos no Agrupamento de Escolas de Alter do Chão?
Como está a “tentativa” de privatização da recolha do lixo em Alter do Chão? Porque se deixou de falar neste assunto?
Alter do Chão continua com as ruas muito sujas. Pede-se aos munícipes que não deitem lixo no chão (beatas, papéis, plásticos,
dejectos de animais, etc.) e à Câmara que vá limpando melhor.
As actas das reuniões das Juntas e Assembleias de Freguesia estão em “actualização” (?) há demasiado tempo. Porquê?
Ao contrário de muitos executivos, a vereação de Alter do Chão continua sem publicitar o seu Curriculum Vitae. Porquê? O que
os impede?
António Rego, nasceu em 1909 em Alter Pedroso, concelho de Alter do Chão. Aos 53 anos fez a 4ª classe. Foi considerado um dos
Poetas mais representativos da Cultura Alentejana, quer pela maneira como ditava as suas obras, quer pelo conteúdo das mesmas)