O documento discute o papel e funções da Organização Mundial do Comércio (OMC) e seu impacto na economia brasileira. A OMC regula o comércio global entre países membros e define regras para resolução de disputas comerciais. O Brasil tem tido sucesso em disputas na OMC contra países desenvolvidos, ganhando mais influência globalmente.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
• Organização Mundial do Comércio (OMC) é um órgão internacional que define as regras para o
comércio multilateral e plurilateral entre os países.
• Em funcionamento desde 1995 substituindo o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), a
OMC é uma instituição com personalidade jurídica que surgiu com o objetivo de proporcionar e
regulamentar o livre comércio entre as nações participantes.
• Atualmente, dado o sucesso do G-20, e nos conflitos apresentados na OMC o Brasil se
encontra numa posição mais favorável no plano internacional, no sentido que sua opinião se
tornou mais relevante para a elaboração dos acordos no âmbito da OMC. Em dezembro de
2012, o chanceler brasileiro Roberto Azevêdo foi eleito diretor- geral do órgão, para um
mandato de 4 anos.
• A OMC surgiu com as atribuições de gerenciar os acordos multilaterais e plurilaterais de
comércio sobre serviços, bens e direitos de propriedade intelectual comercial, além de servir
de fórum para a resolução das diferenças comerciais e para as negociações sobre novas
questões. Ficou estabelecido, também, que a OMC supervisionaria as políticas comerciais dos
países e trabalharia junto ao Banco Mundial e ao FMI (Fundo Monetário Internacional) na
adoção de políticas econômicas em nível mundial.
3. OBJETIVOS
A OMC tem como objetivos a nova organização do comércio. E para obter esse fim, os países
membros estabeleceram os seguintes termos: As partes reconhecem que as suas relações
na área do comércio e atividades econômicas devem ser conduzidas com vistas à melhoria
dos padrões de vida, assegurando o pleno emprego e um crescimento amplo e estável do
volume de renda real e demandada efetiva, e expandindo a produção e o comércio de bens e
serviços, simultaneamente à permissão do uso dos recursos naturais de acordo com os
objetivos do desenvolvimento sustentável. Tudo isso procurando proteger e preservar o
ambiente e reforçar os meios de fazê-lo, de maneira consistente com as suas necessidades
nos diversos níveis de desenvolvimento econômico. As partes também reconhecem que é
necessário realizar esforços para que os países em desenvolvimento obtenham uma parte do
crescimento do comércio internacional correspondente às necessidades de seu
desenvolvimento econômico.
4. FUNÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO
COMÉRCIO POR THORSTENSEN:
• “1 – Facilitar a implantação, a administração, a operação e os objetivos dos acordos da
Rodada Uruguai.
• 2 – Construir um “fórum” para as negociações entre os Estados membros das suas
relações comerciais, com objetivo de criar ou modificar acordos multilaterais de
comércio.
• 3 – Administrar o Entendimento (Understanding) sobre Regras e Procedimentos relativos
às Soluções de Controvérsias, isto é, administrar o “tribunal” da OMC.
• 4 – Administrar o Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (Trade Policy Review
Mechanism) que faz a revisão periódica das Políticas de Comércio Externo de todos os
membros da OMC, apontando os temas que estão em desacordo com as regras
negociadas”.
5. Atualmente, a OMC conta com 151 países membros,
sendo que Tonga é o mais novo membro, que aderiu a 27
de Julho de 2007. Sua sede se encontra em Genebra, na
Suíça, e seu atual diretor-geral, eleito em 2005, é Pascal
Lamy.
6. O BRASIL NO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS DA OMC
O Brasil iniciou a sua participação no sistema de solução de controvérsias na OMC em 1995,
na posição de reclamante juntamente com a Venezuela contra osEUA no sentido que estes
estariam infringindo o artigo I e III do GATT e o artigo II do TBT - Agreement on Technical
Barriers to Trade. Atualmente o Brasil já participou de 23 casos como reclamante, 14 como
reclamado e ainda 49 como terceira parte, tal como demonstrado pela tabela. As sucessivas
vitórias do Brasilem face aos países desenvolvidos, principalmente contra Estados Unidos e
Comunidade Económica Europeia, foram-lhe garantindo cada vez mais credibilidade e
conferindo um peso cada vez maior às suas opiniões. Os casos mais importantes são o caso
do Brasil vs. Canadá (Embraer), o Brasil vs. Estados Unidos (algodão), e o Brasil vs. União
Europeia (açúcar) sendo que este último é o que obriga o final dos subsídios agrícolas,
configurando como a mais importante vitória dos países em vias de desenvolvimento sobre
os países desenvolvidos. Abaixo, tabela resumo com os casos onde o Brasil participou, seu
tema e ainda o estado do julgamento pela OMC. Para mais informações sobre o sistema de
resolução de controvérsias da OMC.