O documento é uma decisão judicial que: (1) indeferiu a impugnação feita pela executada ao cumprimento de sentença; (2) determinou a expedição de mandado de reintegração de posse de um imóvel; (3) o mandado deve ser cumprido contra a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra na Área Especial Quadra 11/13, Setor Leste, Gama, Distrito Federal.
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Caps invasão de área do Gama, decisão Justiça 2019 fevereiro
1. Num. 28652045 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA - 08/02/2019 18:23:18
https://pje.tjdft.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19020818231821400000027450170
Número do documento: 19020818231821400000027450170
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000
Telefone: 3103-4339
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0706474-90.2018.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Polo ativo: DISTRITO FEDERAL
Polo passivo: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DAS CIDADES SATELITES E
ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL
COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DAS CIDADES SATELITES E ENTORNO
DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.350.712/0005-39); ELAINE ARAUJO FERNANDES (CPF:
924.153.261-00);
Nome: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DAS CIDADES SATELITES E
ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL
Endereço: EQ 11/13, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-115
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
A executada vem aos autos impugnar o presente cumprimento de sentença, alegando, para tanto, que
possui interesse na compra direta do imóvel sobre o qual o exequente pugna pela reintegração de posse
(ID nº 21710909)
Ainda, pede a realização de audiência de conciliação.
Há de se considerar que deferida a audiência de conciliação e esta restou infrutífera (ID nº 28508564) e
não tendo a executada demonstrado nenhuma das circunstâncias elencadas nos art. 525, § 1º do Código de
Processo Civil.
2. Num. 28652045 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA - 08/02/2019 18:23:18
https://pje.tjdft.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19020818231821400000027450170
Número do documento: 19020818231821400000027450170
Dessa forma, indefiro a impugnação manejada pela executada.
Expeça-se mandado de reintegração de posse a ser cumprido na Área Especial Quadra 11/13, Setor Leste,
Gama, Distrito Federal em desfavor da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2019 16:59:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Juiz de Direito
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