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O que você não pode deixar de saber...
Dicas ao Financiar um Imóvel
Dicas
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Simulação
Encargo Mensal
Comprometimento
de Renda
Limite de Valor
de Financiamento
CESH
Sistema de
Amortização
Taxa de Juros
SFI x SFH
Valor de Entrada
CET
Prazo de
Amortização
• Caixa Econômica Federal
• Banco do Brasil
• Banco Itaú
• Banco HSBC
• Banco Bradesco
• Banco Santander
Na busca da melhor opção, vale a pena comparar as condições de cada banco.
A tarefa é fácil com ajuda dos simuladores disponíveis nas páginas da internet
dos grandes bancos.
Não é possível financiar 100% do valor da compra/venda.
O limite de financiamento determinado pelo Conselho Monetário Nacional –
CMN depende do sistema de amortização escolhido.
Se optar pelo SAC, alguns bancos aceitam até 90% do valor do imóvel.
O valor de entrada pode ser em recursos próprios e/ou FGTS, caso seja
possível o enquadramento.
CMN – até 80% do valor do imóvel
O valor da entrada será de no mínimo de 10% do valor do imóvel.
Esse valor pode ser maior estando sujeito ao sistema de amortização
escolhido ou disponível, da capacidade de pagamento (encargo mensal),
dentre outros fatores.
O valor de entrada pode ser em recursos próprios
e/ou FGTS, caso seja possível o enquadramento.
No caso de uso do FGTS como poupança na aquisição com ou sem
financiamento, o imóvel não pode ter sido transacionado também com FGTS
a menos de 03 anos conforme verificação na matrícula do imóvel emitida pelo
Registro de Imóveis.
Valor de Entrada = mínimo 10%
do valor do imóvel (SFH)
O ideal é sempre que o comprometimento de renda seja em torno de 20%,
ou o menor possível.
A avaliação da capacidade de pagamento deve levar em consideração o
comprometimento da renda com outras obrigações financeiras previamente
assumidas pelo pretendente ao crédito, bem como as despesas necessárias a
suprir o seu mínimo existencial; e
O comprometimento de renda deve ser apurado com base no maior encargo
mensal admitido contratualmente, na hipótese da existência de cláusula
contratual que preveja a amortização negativa do saldo devedor em qualquer
prestação ao longo do contrato ou a alteração da taxa de juros durante o
prazo contratual, ainda que o exercício da cláusula seja prerrogativa do
pretendente ao crédito.
Comprometimento de Renda = máximo 30%
Prestação (A – Amortização + J – Juros)
• Parcela de amortização - A: é a parcela que é diminuída periodicamente
(em geral, mensalmente) do Saldo devedor. É o dinheiro que você está
reduzindo do saldo devedor. Se não tivesse juros, o valor da amortização
seria o Valor Emprestado dividido pelo número de prestações.
• Parcela de juros – J: calculada de acordo com o percentual constante no
contrato é a remuneração do valor emprestado. O valor dos juros embutidos
em cada prestação é sempre calculado sobre o saldo devedor do empréstimo,
verificado no período imediatamente anterior, apurado com base na taxa de
juros contratada entre as partes.
O valor da prestação será calculado de acordo com o sistema de amortização
escolhido pelo comprador.
Encargo Mensal = Prestação ( A + J ) +
Acessórios ( Seguros + Taxas ).
Acessórios (Seguros + Taxas)
• Parcela de seguro mensal: que possui 02 prêmios de seguros, um para cobrir
Danos Físicos no Imóvel – DFI, gerados por forças da natureza, e outro para
quitação do saldo devedor no caso de Morte ou Invalidez Permanente – MIP
do comprador.
 A parcela de seguro mensal (DFI + MIP) é repassada mensalmente pelo
Banco diretamente à Seguradora, portanto não abate no saldo devedor.
• Parcela de Taxa de Administração: É cobrada mensalmente, junto com
as prestações do financiamento, foi estipulada legalmente, com objetivo de
ressarcir o agente financeiro dos custos de
administração nas operações no SFH.
Encargo Mensal = Prestação ( A + J ) +
Acessórios ( Seguros + Taxas ).
Basicamente no mercado imobiliário trabalha hoje em dia com 2 sistemas de
amortização: SAC – Sistema de amortização constante e a Tabela PRICE –
Sistema de Amortização Francês.
No SAC a prestação será maior e por consequência o valor a financiar será
menor e no PRICE a prestação será menor e poderá financiar um valor
maior.
SAC: pagamento, por meio de prestações decrescentes,
composta por amortizações iguais e juros decrescentes.
PRICE: pagamento, por meio de prestações iguais e sucessivas,
composta por amortizações crescentes e juros decrescentes.
O prazo de amortização é o prazo contratado para finalizar a dívida mediante
pagamentos periódicos.
Quanto maior o prazo, maior será o valor passível de financiamento. Isso pode
ser uma vantagem ou desvantagem, pois quanto maior o prazo, maior o
desembolso de juros ao longo do contrato. Atentar que o prazo também é
limitado a idade: 80 anos e 6 meses, portanto o prazo pode ser menor.
Exemplo:
 Imóvel: R$ 250.000,00
 Financiamento: R$ 200.000,00
 Taxa de juros efetiva: 11% ao ano
 Proponente de 35 anos de idade.
Prazo = máximo 420 meses ou 35 anos
Prazo (anos) Custo Total
15 R$ 370.094,00
20 R$ 426.493,00
25 R$ 482.893,00
30 R$ 539.292,00
A taxa de juros influencia diretamente no cálculo do encargos mensal.
Dependendo do Banco e do relacionamento que tiver haverá diferenças nas
taxas de juros ofertadas (em geral para ter uma taxa de juros menor o banco
exigirá algumas reciprocidades: conta salário, conta, cartão de crédito e
cheque especial, dentre outras).
A taxa de juros é um dos componentes que
mais influencia na tomada de decisão para
se fazer a portabilidade habitacional.
Prazo = máximo 420 meses ou 35 anos
O CET é uma importante ferramenta para auxiliar o consumidor na hora de
contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo.
Criado pelo Banco Central para dar maior transparência às operações de
crédito, como empréstimos, financiamentos e leasing, o CET traz
informações sobre todas as despesas com as quais o consumidor deve arcar.
Exemplo:
 Empréstimo: R$ 20.000,00
 Encargos: R$ 3.083,85
 Total Financiado: 23.083,85
 Parcelas: 60 x R$ 541,92
 Juros: 15,38 ao ano
CET = Taxa de juros + Taxas + Demais Encargos
O CESH é outra importante ferramenta para auxiliar o consumidor na hora de
contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo.
É calculado considerando-se os fluxos de pagamentos de prêmios previstos,
referentes às coberturas mínimas obrigatórias dos seguros Morte e Invalidez
Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
CESH = Prêmios de seguro MIP +DFI
A maioria das pessoas que adquire um imóvel precisa fazer uso de
financiamentos. As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral,
dois sistemas: Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro
Imobiliário (SFI).
A definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda,
do valor do imóvel e da capacidade de pagamento e endividamento do
mutuário.
Ao financiar um imóvel, atente-se as
despesas e valores de:
• Valor de entrada do financiamento.
• Valor de taxas e emolumentos cartorários.
• Valor de reforma, decoração e mobília.
• Valor de reserva que ficaria na poupança,
afinal temos que ter uma reserva.
O segredo do sucesso é se planejar de forma adequada, ter equilíbrio para
balancear os objetivos de curto e longo prazo e ter disciplina para seguir o
que foi planejado.
Quanto mais você poupar e investir seu dinheiro, melhores serão as condições
que você terá no momento de negociar com o vendedor.
O que devo fazer antes de pleitear o financiamento para comprar imóvel?
• Faça uma poupança, guarde para dar o máximo de entrada e diminua o
número de parcelas do financiamento;
• Se possível, utilize o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
para pagar a entrada ou financiar menos ou em menor prazo.
E se quiser pagar à vista?
Não existe nada melhor do que acumular os seus próprios recursos para
comprar um imóvel, pois, além de não pagar taxas de juros é possível conseguir
um desconto na hora de pagar.
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O que você deve saber antes de financiar imóvel?

  • 1. O que você não pode deixar de saber... Dicas ao Financiar um Imóvel
  • 2. Dicas 1 2 3 4 5 67 8 9 10 11 Simulação Encargo Mensal Comprometimento de Renda Limite de Valor de Financiamento CESH Sistema de Amortização Taxa de Juros SFI x SFH Valor de Entrada CET Prazo de Amortização
  • 3. • Caixa Econômica Federal • Banco do Brasil • Banco Itaú • Banco HSBC • Banco Bradesco • Banco Santander Na busca da melhor opção, vale a pena comparar as condições de cada banco. A tarefa é fácil com ajuda dos simuladores disponíveis nas páginas da internet dos grandes bancos.
  • 4.
  • 5.
  • 6. Não é possível financiar 100% do valor da compra/venda. O limite de financiamento determinado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN depende do sistema de amortização escolhido. Se optar pelo SAC, alguns bancos aceitam até 90% do valor do imóvel. O valor de entrada pode ser em recursos próprios e/ou FGTS, caso seja possível o enquadramento. CMN – até 80% do valor do imóvel
  • 7. O valor da entrada será de no mínimo de 10% do valor do imóvel. Esse valor pode ser maior estando sujeito ao sistema de amortização escolhido ou disponível, da capacidade de pagamento (encargo mensal), dentre outros fatores. O valor de entrada pode ser em recursos próprios e/ou FGTS, caso seja possível o enquadramento. No caso de uso do FGTS como poupança na aquisição com ou sem financiamento, o imóvel não pode ter sido transacionado também com FGTS a menos de 03 anos conforme verificação na matrícula do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis. Valor de Entrada = mínimo 10% do valor do imóvel (SFH)
  • 8. O ideal é sempre que o comprometimento de renda seja em torno de 20%, ou o menor possível. A avaliação da capacidade de pagamento deve levar em consideração o comprometimento da renda com outras obrigações financeiras previamente assumidas pelo pretendente ao crédito, bem como as despesas necessárias a suprir o seu mínimo existencial; e O comprometimento de renda deve ser apurado com base no maior encargo mensal admitido contratualmente, na hipótese da existência de cláusula contratual que preveja a amortização negativa do saldo devedor em qualquer prestação ao longo do contrato ou a alteração da taxa de juros durante o prazo contratual, ainda que o exercício da cláusula seja prerrogativa do pretendente ao crédito. Comprometimento de Renda = máximo 30%
  • 9.
  • 10. Prestação (A – Amortização + J – Juros) • Parcela de amortização - A: é a parcela que é diminuída periodicamente (em geral, mensalmente) do Saldo devedor. É o dinheiro que você está reduzindo do saldo devedor. Se não tivesse juros, o valor da amortização seria o Valor Emprestado dividido pelo número de prestações. • Parcela de juros – J: calculada de acordo com o percentual constante no contrato é a remuneração do valor emprestado. O valor dos juros embutidos em cada prestação é sempre calculado sobre o saldo devedor do empréstimo, verificado no período imediatamente anterior, apurado com base na taxa de juros contratada entre as partes. O valor da prestação será calculado de acordo com o sistema de amortização escolhido pelo comprador. Encargo Mensal = Prestação ( A + J ) + Acessórios ( Seguros + Taxas ).
  • 11. Acessórios (Seguros + Taxas) • Parcela de seguro mensal: que possui 02 prêmios de seguros, um para cobrir Danos Físicos no Imóvel – DFI, gerados por forças da natureza, e outro para quitação do saldo devedor no caso de Morte ou Invalidez Permanente – MIP do comprador.  A parcela de seguro mensal (DFI + MIP) é repassada mensalmente pelo Banco diretamente à Seguradora, portanto não abate no saldo devedor. • Parcela de Taxa de Administração: É cobrada mensalmente, junto com as prestações do financiamento, foi estipulada legalmente, com objetivo de ressarcir o agente financeiro dos custos de administração nas operações no SFH. Encargo Mensal = Prestação ( A + J ) + Acessórios ( Seguros + Taxas ).
  • 12. Basicamente no mercado imobiliário trabalha hoje em dia com 2 sistemas de amortização: SAC – Sistema de amortização constante e a Tabela PRICE – Sistema de Amortização Francês. No SAC a prestação será maior e por consequência o valor a financiar será menor e no PRICE a prestação será menor e poderá financiar um valor maior. SAC: pagamento, por meio de prestações decrescentes, composta por amortizações iguais e juros decrescentes. PRICE: pagamento, por meio de prestações iguais e sucessivas, composta por amortizações crescentes e juros decrescentes.
  • 13. O prazo de amortização é o prazo contratado para finalizar a dívida mediante pagamentos periódicos. Quanto maior o prazo, maior será o valor passível de financiamento. Isso pode ser uma vantagem ou desvantagem, pois quanto maior o prazo, maior o desembolso de juros ao longo do contrato. Atentar que o prazo também é limitado a idade: 80 anos e 6 meses, portanto o prazo pode ser menor. Exemplo:  Imóvel: R$ 250.000,00  Financiamento: R$ 200.000,00  Taxa de juros efetiva: 11% ao ano  Proponente de 35 anos de idade. Prazo = máximo 420 meses ou 35 anos Prazo (anos) Custo Total 15 R$ 370.094,00 20 R$ 426.493,00 25 R$ 482.893,00 30 R$ 539.292,00
  • 14. A taxa de juros influencia diretamente no cálculo do encargos mensal. Dependendo do Banco e do relacionamento que tiver haverá diferenças nas taxas de juros ofertadas (em geral para ter uma taxa de juros menor o banco exigirá algumas reciprocidades: conta salário, conta, cartão de crédito e cheque especial, dentre outras). A taxa de juros é um dos componentes que mais influencia na tomada de decisão para se fazer a portabilidade habitacional. Prazo = máximo 420 meses ou 35 anos
  • 15. O CET é uma importante ferramenta para auxiliar o consumidor na hora de contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo. Criado pelo Banco Central para dar maior transparência às operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e leasing, o CET traz informações sobre todas as despesas com as quais o consumidor deve arcar. Exemplo:  Empréstimo: R$ 20.000,00  Encargos: R$ 3.083,85  Total Financiado: 23.083,85  Parcelas: 60 x R$ 541,92  Juros: 15,38 ao ano CET = Taxa de juros + Taxas + Demais Encargos
  • 16. O CESH é outra importante ferramenta para auxiliar o consumidor na hora de contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo. É calculado considerando-se os fluxos de pagamentos de prêmios previstos, referentes às coberturas mínimas obrigatórias dos seguros Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). CESH = Prêmios de seguro MIP +DFI
  • 17. A maioria das pessoas que adquire um imóvel precisa fazer uso de financiamentos. As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral, dois sistemas: Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). A definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda, do valor do imóvel e da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário.
  • 18.
  • 19. Ao financiar um imóvel, atente-se as despesas e valores de: • Valor de entrada do financiamento. • Valor de taxas e emolumentos cartorários. • Valor de reforma, decoração e mobília. • Valor de reserva que ficaria na poupança, afinal temos que ter uma reserva. O segredo do sucesso é se planejar de forma adequada, ter equilíbrio para balancear os objetivos de curto e longo prazo e ter disciplina para seguir o que foi planejado. Quanto mais você poupar e investir seu dinheiro, melhores serão as condições que você terá no momento de negociar com o vendedor.
  • 20. O que devo fazer antes de pleitear o financiamento para comprar imóvel? • Faça uma poupança, guarde para dar o máximo de entrada e diminua o número de parcelas do financiamento; • Se possível, utilize o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar a entrada ou financiar menos ou em menor prazo. E se quiser pagar à vista? Não existe nada melhor do que acumular os seus próprios recursos para comprar um imóvel, pois, além de não pagar taxas de juros é possível conseguir um desconto na hora de pagar.
  • 21. Visite o Click Habitação Site Facebook Google+