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Transporte de Produtos Perigosos
Profa. Karen Farias
O transporte de produtos perigosos é um caso particular do
transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante
esta atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência
pode significar não só a perda de mercadoria como um elevado
risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio
ambiente envolvente.
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Como deve ser feita a classificação de um produto ou de um
resíduo como perigoso para transporte?
A classificação é efetuada em função das características físico-químicas
do produto, enquadrando-o numa das classes ou subclasses de risco
descritas no Regulamento, conforme as orientações contidas nos Capítulos
2.0 a 2.9 da Resolução ANTT n° 420/04.
Conforme o item 2.0.0.1 da mesma Resolução, cabe ao fabricante ou ao
expedidor, este orientado pelo fabricante, a responsabilidade pela
classificação de um produto considerado como perigoso para o transporte.
2.0.2.9, 2.0.2.9.1 e 3.1.2.8.
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Como deve ser feita a classificação de um produto ou de um
resíduo como perigoso para transporte?
Em se tratando de resíduo perigoso, a Resolução ANTT n° 420/04
estabelece, no item 2.0.1.2, que resíduos devem ser transportados de
acordo com as exigências aplicáveis a classe apropriada e que devem ser
atendidas as disposições estabelecidas nos itens 2.0.2.9, 2.0.2.9.1 e 3.1.2.8.
Resíduos que não se enquadram nos critérios estabelecidos na Resolução
ANTT nº 420/04, mas que são abrangidos pela Convenção da Basiléia,
podem ser transportados como pertencentes à Classe 9 conforme
disposto no item 2.0.1.2 dessa resolução
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Documentos referentes ao produto perigoso:
Documento Fiscal, inciso II do art. 22 do Decreto 96044/88; itens
5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT nº 420/04. O Documento
Fiscal deve conter ou ser acompanhado de uma declaração de que o
produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos
normais das etapas necessárias a uma operação de transporte e que
atende a regulamentação em vigor;
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Documentos referentes ao produto perigoso:
Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, inciso III do
art. 22 do Decreto 96044/88, item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT
nº. 420/04. Emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor
conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do
produto transportado;
Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio
de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na
Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução
ANTT nº 420/04
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Quais equipamentos obrigatórios os veículos devem portar durante
o transporte terrestre de produtos perigosos (equipamento de
segurança, equipamentos para emergência, tacógrafo)?
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
- Conjunto de equipamentos para situações de emergência indicado por Norma
Brasileira ou, na inexistência desta, o recomendado pelo fabricante do produto,
art. 3º do Decreto nº 96.044/88;
- Traje e equipamento de proteção individual, conforme normas e instruções do
Ministério do Trabalho, art. 20 do Decreto n° 96.044/88, a serem utilizados
pelo pessoal envolvido nas operações de carregamento, descarregamento e
transbordo de produto perigoso;
- Demais equipamentos relacionados no item 7.1.4.1 da Resolução ANTT no
420/04.
- Tacógrafo, art. 5º do Decreto 96.044/88.
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Como deve ser feita a identificação da embalagem e da unidade de
transporte?
Unidade de transporte
A identificação das unidades de transporte é feita por elementos
identificadores chamados de rótulos de risco e painéis de segurança, os quais
apresentam as informações contidas nas colunas da Relação de Produtos Perigosos,
Cap. 3.2.4 da Resolução ANTT nº 420/04.
Os artigos 2º, 36 e inciso X do artigo 38 do Decreto 96044/88; As alíneas “d” e “g”
do art. 43, inciso VI do art. 49 do Decreto 98973/90, o item 5.2.2.2.2 e o Capitulo
5.3 da citada Resolução dispõem sobre o modo de fixação, tipos, condições de
uso dos rótulos de risco e painéis de segurança, bem como, sobre as
responsabilidades dos intervenientes.
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Como deve ser feita a identificação da embalagem e da unidade
de transporte?
Embalagem
A identificação das embalagens é feita pela rotulagem e marcação. A rotulagem
consiste do porte dos rótulos de risco e dos símbolos de manuseio e estiva na
embalagem externa. A marcação consiste em exibir o nome apropriado para
embarque e o número ONU correspondente em cada volume.
O parágrafo único do art. 36 do citado Decreto 96044/88; a Parte 4 e o item 5.2 da
Resolução ANTT 420/04 dispõem sobre a marcação e conformação dos rótulos de
risco, no que se refere a cores, símbolos, formato geral e modelos
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de
carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro
tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)?
O Decreto 4097, de 23 de janeiro de 2002, assim estabelece:
Art. 7º É proibido o transporte, no mesmo veículo ou contêiner, de produto perigoso
com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto perigoso, salvo se houver
compatibilidade entre os diferentes produtos transportados.
1º Consideram-se incompatíveis, para fins de transporte conjunto, produtos que,
postos em contato entre si, apresentem alterações das características físicas ou
químicas originais de qualquer deles, gerando risco de provocar explosão,
desprendimento de chama ou calor, formação de compostos, misturas, vapores ou
gases perigosos.
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga,
diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de
mercadoria (segregação, cofre de carga)?
2º É proibido o transporte de produtos perigosos, com risco de contaminação,
juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados a uso humano ou
animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim.
3º É proibido o transporte de animais juntamente com qualquer produto perigoso.
4º Para aplicação das proibições de carregamento comum, previstas neste artigo, não
serão considerados os produtos colocados em pequenos cofres de carga distintos,
desde que estes assegurem a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias ou ao
meio ambiente." (NR)
Cofres de carga são caixas com fechos para acondicionamento de carga geral
perigosa ou não, com a finalidade de segregar durante o transporte produtos
incompatíveis. (Capitulo 1.2, item 1.2.1, da Resolução ANTT 420/04).
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de
carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com
outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)?
01 Capacete de segurança.
• 01 Avental contra produtos químicos.
•01 Máscara com filtro de Carvão
• 01 Par de botas de borracha
• 01 Par de luvas PVC
• 01 Óculos contra respingos
• 01 Rolo de Fita zebrada
• 03 Mantas de absorção
• 01 Pá anti-faiscante
• 02 Calços de madeira
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de
carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com
outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)?
• 04 Placas "Perigo Afaste- se"
• 01 Bolsa para embalagem
• 10 Cones de sinalização
• 01 Lanterna com pilhas
• 01 Martelo de madeira
• 04 Batoques de madeira
• 01 Tirantes para fixação
• 01 Lona 3,00 x 4,00 mts
• 01 Jogo De Ferramentas (Alicate,Chave Fenda E Philips, Chave De
Boca)
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Exemplo : Cofres de carga para transporte de produtos perigosos
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Durante o transporte de produtos perigosos, estes encontram-se
sujeitos a uma forte combinação de fatores adversos, os quais se
denominam de riscos. Quando transportados pelas vias de
circulação esses fatores podem dever-se a:
• Estado da via: traçado, estado, manutenção, volume de tráfego,
acidentes e sinalização;
• Condições atmosféricas;
• Estado do veículo (falhas nos mecanismos de transporte da
mercadoria): mecanismos de contenção (embalagem ou tanque) ou
de vedação (válvulas ou conexões);
• Experiência do condutor;
• Fogo ou explosão;
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Da exposição a um ou mais destes fatores, o transporte de produtos
perigosos sujeita-se ao que se denomina de Incidente Rodoviário com
Produtos Perigosos (IRPP). Um IRPP é qualquer acontecimento, durante
o transporte, que resulte num derrame ou vazamento de um material
considerado perigoso no eixo rodoviário.
De forma a evitar estes incidentes, devemo-nos concentrar em medidas
de precaução que diminuam os riscos.
Assim sendo, quanto maiores e melhores forem os mecanismos de
controlo aplicados sobre uma fonte de perigo, menor será a intensidade
do risco. Contudo, embora se consiga atingir altos níveis de minimização
do risco adjacente ao transporte de matérias perigosas, este é impossível
de eliminar por completo
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Exemplo: FISPQ do Ácido Sulfúrico
14. INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE
• Regulamentações nacionais e internacionais: Produto perigoso para o
transporte
conforme Resolução N° 420 do Ministério dos Transportes.
Transporte rodoviário no Brasil:
- Número ONU: 1830
- Nome apropriado para embarque: Ácido Sulfúrico
- Classe de risco/divisão: 8
- Número de risco: 80
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Cada embalagem transportada deve ter afixado o seu rótulo de risco.
Os rótulos de risco podem ter dimensões mínimas de 100mm por
100mm, com uma linha da mesma cor do símbolo, a 5mm da borda e
paralela a seu perímetro. Podem ainda ser usados rótulos menores
em embalagens que não comportem os rótulos estipulados, sempre
que as exigências específicas permitirem o uso de embalagens com
dimensões inferiores a 100mm de lado. Essas especificações estão
em fase de estudo pelo comitê CB-16 da ABNT.
Os rótulos de risco identificam a classe de risco principal ou
subsidiário do produto e são representados através de símbolos,
cores, números, e textos (opcionais).
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Exemplo : Soda Caustica
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Classificação dos produtos perigosos
Classe 1 – EXPLOSIVOS
Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 - Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases
inflamáveis.
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Painéis de Segurança
Painéis de Segurança são retângulos (dimensões: 30 cm de altura
x 40 cm de comprimento), na cor laranja que trazem o Número
de Risco (no máximo, 4 campos na cor preta) e o Número ONU
(Organização das Nações Unidas) na parte inferior com 4
algarismos, também na cor preta, do produto transportado. São
afixados no caminhão em posição adjacente ao rótulo de risco
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Todo veículo de carga e veículo-tanque com produtos perigosos traz na
frente, nas laterais e na traseira dois símbolos: o Rótulo de Risco e o
Painel de Segurança. Os veículos que transportam produtos perigosos
são identificados pelo uso de um retângulo de cor laranja, de tamanho
30x40 cm, chamado painel de segurança afixado nas laterais, na frente
e na traseira e de um losango de tamanho 30x30 cm, de cores e desenhos
variados, chamados rótulo de risco, fixado nas laterais e na traseira
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Como atuar em caso de acidente rodoviário
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Como atuar em caso de acidente rodoviário
Primeiras medidas de segurança
Isolamento do local
Sinalização rodoviária de emergência
Identificação do cenário
Ações defensivas
Identificação dos riscos
Definir se foi acidente ou incidente (se foi de origem humana ou em
outro fator externo a essa causa)
Comunicação ao Centro de Operação Rodoviário
Proceder ao bloqueio do trânsito automóvel*
Solicitação de apoio*
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Identificação do incidente
Identificação do produto
Avaliação do porte do incidente
Isolamento da área*
Solicitação de apoio*
Avaliação dos riscos
Estado da via
Condições meteorológicas presentes
Quais os riscos para o ser humano
Quais os riscos para o ambiente
Quais os riscos para o patrimônio
Como atuar em caso de acidente rodoviário
TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
Avaliação dos recursos
Capacidade e limitação dos recursos disponíveis
Disponibilidade
Solicitação de especialistas*
Ações de urgência
Abordagem do acontecimento
Reavaliação dos riscos
Resgate de vitimas*
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  • 1. Transporte de Produtos Perigosos Profa. Karen Farias
  • 2. O transporte de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria como um elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente envolvente. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 3. Como deve ser feita a classificação de um produto ou de um resíduo como perigoso para transporte? A classificação é efetuada em função das características físico-químicas do produto, enquadrando-o numa das classes ou subclasses de risco descritas no Regulamento, conforme as orientações contidas nos Capítulos 2.0 a 2.9 da Resolução ANTT n° 420/04. Conforme o item 2.0.0.1 da mesma Resolução, cabe ao fabricante ou ao expedidor, este orientado pelo fabricante, a responsabilidade pela classificação de um produto considerado como perigoso para o transporte. 2.0.2.9, 2.0.2.9.1 e 3.1.2.8. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 4. Como deve ser feita a classificação de um produto ou de um resíduo como perigoso para transporte? Em se tratando de resíduo perigoso, a Resolução ANTT n° 420/04 estabelece, no item 2.0.1.2, que resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis a classe apropriada e que devem ser atendidas as disposições estabelecidas nos itens 2.0.2.9, 2.0.2.9.1 e 3.1.2.8. Resíduos que não se enquadram nos critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº 420/04, mas que são abrangidos pela Convenção da Basiléia, podem ser transportados como pertencentes à Classe 9 conforme disposto no item 2.0.1.2 dessa resolução TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 5. Documentos referentes ao produto perigoso: Documento Fiscal, inciso II do art. 22 do Decreto 96044/88; itens 5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT nº 420/04. O Documento Fiscal deve conter ou ser acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais das etapas necessárias a uma operação de transporte e que atende a regulamentação em vigor; TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 6. Documentos referentes ao produto perigoso: Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, inciso III do art. 22 do Decreto 96044/88, item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT nº. 420/04. Emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado; Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução ANTT nº 420/04 TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 7. Quais equipamentos obrigatórios os veículos devem portar durante o transporte terrestre de produtos perigosos (equipamento de segurança, equipamentos para emergência, tacógrafo)? TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Conjunto de equipamentos para situações de emergência indicado por Norma Brasileira ou, na inexistência desta, o recomendado pelo fabricante do produto, art. 3º do Decreto nº 96.044/88; - Traje e equipamento de proteção individual, conforme normas e instruções do Ministério do Trabalho, art. 20 do Decreto n° 96.044/88, a serem utilizados pelo pessoal envolvido nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produto perigoso; - Demais equipamentos relacionados no item 7.1.4.1 da Resolução ANTT no 420/04. - Tacógrafo, art. 5º do Decreto 96.044/88. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 8. Como deve ser feita a identificação da embalagem e da unidade de transporte? Unidade de transporte A identificação das unidades de transporte é feita por elementos identificadores chamados de rótulos de risco e painéis de segurança, os quais apresentam as informações contidas nas colunas da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da Resolução ANTT nº 420/04. Os artigos 2º, 36 e inciso X do artigo 38 do Decreto 96044/88; As alíneas “d” e “g” do art. 43, inciso VI do art. 49 do Decreto 98973/90, o item 5.2.2.2.2 e o Capitulo 5.3 da citada Resolução dispõem sobre o modo de fixação, tipos, condições de uso dos rótulos de risco e painéis de segurança, bem como, sobre as responsabilidades dos intervenientes. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 9. Como deve ser feita a identificação da embalagem e da unidade de transporte? Embalagem A identificação das embalagens é feita pela rotulagem e marcação. A rotulagem consiste do porte dos rótulos de risco e dos símbolos de manuseio e estiva na embalagem externa. A marcação consiste em exibir o nome apropriado para embarque e o número ONU correspondente em cada volume. O parágrafo único do art. 36 do citado Decreto 96044/88; a Parte 4 e o item 5.2 da Resolução ANTT 420/04 dispõem sobre a marcação e conformação dos rótulos de risco, no que se refere a cores, símbolos, formato geral e modelos TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 10. É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)? O Decreto 4097, de 23 de janeiro de 2002, assim estabelece: Art. 7º É proibido o transporte, no mesmo veículo ou contêiner, de produto perigoso com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto perigoso, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados. 1º Consideram-se incompatíveis, para fins de transporte conjunto, produtos que, postos em contato entre si, apresentem alterações das características físicas ou químicas originais de qualquer deles, gerando risco de provocar explosão, desprendimento de chama ou calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases perigosos. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 11. É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)? 2º É proibido o transporte de produtos perigosos, com risco de contaminação, juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados a uso humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim. 3º É proibido o transporte de animais juntamente com qualquer produto perigoso. 4º Para aplicação das proibições de carregamento comum, previstas neste artigo, não serão considerados os produtos colocados em pequenos cofres de carga distintos, desde que estes assegurem a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias ou ao meio ambiente." (NR) Cofres de carga são caixas com fechos para acondicionamento de carga geral perigosa ou não, com a finalidade de segregar durante o transporte produtos incompatíveis. (Capitulo 1.2, item 1.2.1, da Resolução ANTT 420/04). TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 12. É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)? 01 Capacete de segurança. • 01 Avental contra produtos químicos. •01 Máscara com filtro de Carvão • 01 Par de botas de borracha • 01 Par de luvas PVC • 01 Óculos contra respingos • 01 Rolo de Fita zebrada • 03 Mantas de absorção • 01 Pá anti-faiscante • 02 Calços de madeira TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 13. É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)? • 04 Placas "Perigo Afaste- se" • 01 Bolsa para embalagem • 10 Cones de sinalização • 01 Lanterna com pilhas • 01 Martelo de madeira • 04 Batoques de madeira • 01 Tirantes para fixação • 01 Lona 3,00 x 4,00 mts • 01 Jogo De Ferramentas (Alicate,Chave Fenda E Philips, Chave De Boca) TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 14. Exemplo : Cofres de carga para transporte de produtos perigosos TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 15. Durante o transporte de produtos perigosos, estes encontram-se sujeitos a uma forte combinação de fatores adversos, os quais se denominam de riscos. Quando transportados pelas vias de circulação esses fatores podem dever-se a: • Estado da via: traçado, estado, manutenção, volume de tráfego, acidentes e sinalização; • Condições atmosféricas; • Estado do veículo (falhas nos mecanismos de transporte da mercadoria): mecanismos de contenção (embalagem ou tanque) ou de vedação (válvulas ou conexões); • Experiência do condutor; • Fogo ou explosão; TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 16. Da exposição a um ou mais destes fatores, o transporte de produtos perigosos sujeita-se ao que se denomina de Incidente Rodoviário com Produtos Perigosos (IRPP). Um IRPP é qualquer acontecimento, durante o transporte, que resulte num derrame ou vazamento de um material considerado perigoso no eixo rodoviário. De forma a evitar estes incidentes, devemo-nos concentrar em medidas de precaução que diminuam os riscos. Assim sendo, quanto maiores e melhores forem os mecanismos de controlo aplicados sobre uma fonte de perigo, menor será a intensidade do risco. Contudo, embora se consiga atingir altos níveis de minimização do risco adjacente ao transporte de matérias perigosas, este é impossível de eliminar por completo TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 17. Exemplo: FISPQ do Ácido Sulfúrico 14. INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE • Regulamentações nacionais e internacionais: Produto perigoso para o transporte conforme Resolução N° 420 do Ministério dos Transportes. Transporte rodoviário no Brasil: - Número ONU: 1830 - Nome apropriado para embarque: Ácido Sulfúrico - Classe de risco/divisão: 8 - Número de risco: 80 TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 18. Cada embalagem transportada deve ter afixado o seu rótulo de risco. Os rótulos de risco podem ter dimensões mínimas de 100mm por 100mm, com uma linha da mesma cor do símbolo, a 5mm da borda e paralela a seu perímetro. Podem ainda ser usados rótulos menores em embalagens que não comportem os rótulos estipulados, sempre que as exigências específicas permitirem o uso de embalagens com dimensões inferiores a 100mm de lado. Essas especificações estão em fase de estudo pelo comitê CB-16 da ABNT. Os rótulos de risco identificam a classe de risco principal ou subsidiário do produto e são representados através de símbolos, cores, números, e textos (opcionais). TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 19. Exemplo : Soda Caustica TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 20. Classificação dos produtos perigosos Classe 1 – EXPLOSIVOS Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos. Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Classe 4 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 21. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Painéis de Segurança Painéis de Segurança são retângulos (dimensões: 30 cm de altura x 40 cm de comprimento), na cor laranja que trazem o Número de Risco (no máximo, 4 campos na cor preta) e o Número ONU (Organização das Nações Unidas) na parte inferior com 4 algarismos, também na cor preta, do produto transportado. São afixados no caminhão em posição adjacente ao rótulo de risco
  • 22. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Todo veículo de carga e veículo-tanque com produtos perigosos traz na frente, nas laterais e na traseira dois símbolos: o Rótulo de Risco e o Painel de Segurança. Os veículos que transportam produtos perigosos são identificados pelo uso de um retângulo de cor laranja, de tamanho 30x40 cm, chamado painel de segurança afixado nas laterais, na frente e na traseira e de um losango de tamanho 30x30 cm, de cores e desenhos variados, chamados rótulo de risco, fixado nas laterais e na traseira
  • 24. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como atuar em caso de acidente rodoviário
  • 25. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como atuar em caso de acidente rodoviário Primeiras medidas de segurança Isolamento do local Sinalização rodoviária de emergência Identificação do cenário Ações defensivas Identificação dos riscos Definir se foi acidente ou incidente (se foi de origem humana ou em outro fator externo a essa causa) Comunicação ao Centro de Operação Rodoviário Proceder ao bloqueio do trânsito automóvel* Solicitação de apoio*
  • 26. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Identificação do incidente Identificação do produto Avaliação do porte do incidente Isolamento da área* Solicitação de apoio* Avaliação dos riscos Estado da via Condições meteorológicas presentes Quais os riscos para o ser humano Quais os riscos para o ambiente Quais os riscos para o patrimônio Como atuar em caso de acidente rodoviário
  • 27. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Avaliação dos recursos Capacidade e limitação dos recursos disponíveis Disponibilidade Solicitação de especialistas* Ações de urgência Abordagem do acontecimento Reavaliação dos riscos Resgate de vitimas* Combate ao incidente. Redução do dano Contenção de vazamentos Remoção de material Limpeza da via Como atuar em caso de acidente rodoviário