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TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM
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COMPROMITENTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com
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Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 388, neste ato representado pelo
Presidente, Cézar Miola, doravante denominados COMPROMISSADOS, deliberam firmar o presente
TERMO DE COMPROMISSO, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto dispor acerca da atuação das Instituições
Signatárias na intensificação das ações de fiscalização ambiental, de maneira coordenada com outros órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Caberá ao COMPROMITENTE:
1 - intensificar as ações de fiscalização ambiental de maneira coordenada com outros órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual;
2 - disponibilizar os recursos humanos, materiais, técnicos e de logística, subsidiando
plenamente o trabalho operacional, de forma a emprestar a máxima eficácia e a celeridade ao funcionamento
das Ações Integradas de Fiscalização Ambiental.
II - Caberá ao COMPROMISSADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL:
1 - colaborar com recursos materiais e humanos para as ações de fiscalização relacionadas à
mineração na Bacia do Rio Jacuí, inclusive com a utilização da estrutura da Fiscalização Ambiental Integrada
- FAI;
2 - disponibilizar ferramenta desenvolvida a partir de convênio celebrado com a Universidade
Federal de Santa Maria para que seja estudada a viabilidade técnica de implantação de um banco de dados
único para as ações de fiscalização da mineração da Bacia do Rio Jacuí, a ser utilizada por todos os órgãos e
Instituições dela - fiscalização - encarregados;
11/6/2013 18:08:47 2
3 - promover a responsabilização civil e criminal dos poluidores e degradadores por atos
decorrentes das ações de fiscalização;
4 - colaborar com o Estado do Rio Grande do Sul e com os demais órgãos e Instituições
signatárias para a consecução dos objetivos do presente.
II - Caberá ao COMPROMISSADO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL:
1- solicitar, quando da fiscalização de obras públicas, a comprovação da origem da areia
utilizada;
2 - dar conhecimento aos demais signatários do Termo de Compromisso, das irregularidades
constatadas no processo de fiscalização, sem prejuízo de outras providências e deliberações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso terá vigência de dezoito meses, a partir da data da sua
assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente
instrumento em duas vias, de idêntico teor, elegendo o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir
quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
Porto Alegre,
NILVO LUIZ ALVES DA SILVA,
Diretor-Presidente da FEPAM.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
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1.___________________________________
2.___________________________________
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Termo de Compromisso da área ambiental assinado pelo Governo do Estado, o MPE e o TCE

  • 1. 11/6/2013 18:08:47 1 TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER – FEPAM -, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL EM ÂMBITO ESTADUAL. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro, s/nº, com a interveniência da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros, nº 261, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Nilvo Luiz Alves da Silva, doravante denominada COMPROMITENTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede administrativa na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, neste ato representado pelo Procurador- Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 388, neste ato representado pelo Presidente, Cézar Miola, doravante denominados COMPROMISSADOS, deliberam firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto dispor acerca da atuação das Instituições Signatárias na intensificação das ações de fiscalização ambiental, de maneira coordenada com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I - Caberá ao COMPROMITENTE: 1 - intensificar as ações de fiscalização ambiental de maneira coordenada com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; 2 - disponibilizar os recursos humanos, materiais, técnicos e de logística, subsidiando plenamente o trabalho operacional, de forma a emprestar a máxima eficácia e a celeridade ao funcionamento das Ações Integradas de Fiscalização Ambiental. II - Caberá ao COMPROMISSADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: 1 - colaborar com recursos materiais e humanos para as ações de fiscalização relacionadas à mineração na Bacia do Rio Jacuí, inclusive com a utilização da estrutura da Fiscalização Ambiental Integrada - FAI; 2 - disponibilizar ferramenta desenvolvida a partir de convênio celebrado com a Universidade Federal de Santa Maria para que seja estudada a viabilidade técnica de implantação de um banco de dados único para as ações de fiscalização da mineração da Bacia do Rio Jacuí, a ser utilizada por todos os órgãos e Instituições dela - fiscalização - encarregados;
  • 2. 11/6/2013 18:08:47 2 3 - promover a responsabilização civil e criminal dos poluidores e degradadores por atos decorrentes das ações de fiscalização; 4 - colaborar com o Estado do Rio Grande do Sul e com os demais órgãos e Instituições signatárias para a consecução dos objetivos do presente. II - Caberá ao COMPROMISSADO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: 1- solicitar, quando da fiscalização de obras públicas, a comprovação da origem da areia utilizada; 2 - dar conhecimento aos demais signatários do Termo de Compromisso, das irregularidades constatadas no processo de fiscalização, sem prejuízo de outras providências e deliberações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Compromisso terá vigência de dezoito meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente instrumento em duas vias, de idêntico teor, elegendo o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. Porto Alegre, NILVO LUIZ ALVES DA SILVA, Diretor-Presidente da FEPAM. EDUARDO DE LIMA VEIGA, Procurador-Geral de Justiça. CÉZAR MIOLA, Presidente do Tribunal de Contas. Testemunhas: 1.___________________________________ 2.___________________________________ CTS/BRS (Termo de Compromisso Meio Ambiente III)