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Heloísa Ximenes
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Capacidade dos governantes em dar  responsividade direta  às demandas da Sociedade. ‘ Controle Social’ Capacidade da Sociedade em responsabilizar governantes pela  responsividade direta  às suas demandas.
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   Cadastrar todas as entidades de atendimento de assistência social, públicas e privadas;    Aprovar os critérios de repasse do Fundo para entidades;    Aprovar a proposta orçamentária;    Aprovar os critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços públicos;    Fiscalizar as entidades;    Zelar pelo bom funcionamento do conselho e sua secretaria executiva ;
   Ter conhecimento do diagnóstico social do município identificando:    quem é população mais vulnerabilizada? onde ela está?    Quais os piores indicadores ;    Quais são as instituições de A.S. públicas e privadas?    Qual o seu principal atendimento?    Qual os serviços prestados?
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   Compreender o ciclo orçamentário e articular com o legislativo;     Entender o Fundo como um mecanismo específico de financiamento/ visibilidade à aplicação dos recursos e possibilitar o seu monitoramento através de contabilidade própria ;
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prevenção: apoio nas situações circunstanciais de vulnerabilidade. inserção: inclusão dos destinatários nas políticas sociais básicas  Se está havendo efetividade das ações; Governabilidade : se há sustentação política alcançada pela política de Assistência Social, papel desempenhado pelo executivo, legislativo e judiciário.
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  - LEI 8.429/92 - Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce,  ainda que transitoriamente ou sem remuneração , por eleição, nomeação, designação , contratação ou qualquer outra forma de  investidura ou vínculo, mandato , cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.  
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ESTRUTURA DA POLÍTICA
 
[object Object],[object Object],[object Object],Pactuação de  interesses Normatização de ações Valorização  das demandas
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   domínio  da  legislação  pertinente ( Constituição Federal –CF, Estatuto da criança e do Adolescente -ECA , Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,   Política Nacional de Assistência - PNAS, NOB/SUAS ( Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social) , NOB/RH, Lei de Criação, Regimento  Interno...); OBS: importante os Conselhos fornecerem um kit com estes  documentos para cada novo Conselheiro;    poder de decisão;      interesse público (coletivo);    compromisso com as deliberações do Conselho ;
   Consciência de ser um agente político;    Consciência sobre o papel do conselheiro;     Consciência de que não representa a si mesmo e sim a categoria de representação;    Disponibilidade de tempo legitimada pela Secretaria ou Entidade a qual representa;    Caráter ético e articulador;    Postura  permanente  de  leitura  e  busca  de informações das entidades e habilitação aos recursos.    Estar atento  aos  prazos  para  a  votação  de projetos  de  lei,  de  envio  de  projetos,  das  demandas  para  os,  para  as inscrições.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível na Internet em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm> BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível na Internet em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/l8080.htm BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível na Internet em http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm
Contribuir para uma sociedade  igualitária, justa e inclusiva  Contato: helox8@gmail.com

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  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. Capacidade dos governantes em dar responsividade direta às demandas da Sociedade. ‘ Controle Social’ Capacidade da Sociedade em responsabilizar governantes pela responsividade direta às suas demandas.
  • 7.
  • 8. Cadastrar todas as entidades de atendimento de assistência social, públicas e privadas;  Aprovar os critérios de repasse do Fundo para entidades;  Aprovar a proposta orçamentária;  Aprovar os critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços públicos;  Fiscalizar as entidades;  Zelar pelo bom funcionamento do conselho e sua secretaria executiva ;
  • 9. Ter conhecimento do diagnóstico social do município identificando:  quem é população mais vulnerabilizada? onde ela está?  Quais os piores indicadores ;  Quais são as instituições de A.S. públicas e privadas?  Qual o seu principal atendimento?  Qual os serviços prestados?
  • 10.
  • 11.
  • 12. Compreender o ciclo orçamentário e articular com o legislativo;  Entender o Fundo como um mecanismo específico de financiamento/ visibilidade à aplicação dos recursos e possibilitar o seu monitoramento através de contabilidade própria ;
  • 13.
  • 14. prevenção: apoio nas situações circunstanciais de vulnerabilidade. inserção: inclusão dos destinatários nas políticas sociais básicas Se está havendo efetividade das ações; Governabilidade : se há sustentação política alcançada pela política de Assistência Social, papel desempenhado pelo executivo, legislativo e judiciário.
  • 15.
  • 16. - LEI 8.429/92 - Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , por eleição, nomeação, designação , contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato , cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.  
  • 17.
  • 19.  
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24. domínio da legislação pertinente ( Constituição Federal –CF, Estatuto da criança e do Adolescente -ECA , Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência - PNAS, NOB/SUAS ( Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social) , NOB/RH, Lei de Criação, Regimento Interno...); OBS: importante os Conselhos fornecerem um kit com estes documentos para cada novo Conselheiro;  poder de decisão;  interesse público (coletivo);  compromisso com as deliberações do Conselho ;
  • 25. Consciência de ser um agente político;  Consciência sobre o papel do conselheiro;  Consciência de que não representa a si mesmo e sim a categoria de representação;  Disponibilidade de tempo legitimada pela Secretaria ou Entidade a qual representa;  Caráter ético e articulador;  Postura permanente de leitura e busca de informações das entidades e habilitação aos recursos.  Estar atento aos prazos para a votação de projetos de lei, de envio de projetos, das demandas para os, para as inscrições.
  • 26. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível na Internet em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm> BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível na Internet em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/l8080.htm BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível na Internet em http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm
  • 27. Contribuir para uma sociedade igualitária, justa e inclusiva Contato: helox8@gmail.com