O documento discute como as normas sociais levam à criação do direito para estabelecer ordem na sociedade. Ele explica que as normas jurídicas são obrigatórias e se distinguem de outras normas sociais por sua coercibilidade e bilateralidade. Também aborda as fontes do direito, distinguindo direito público e privado, e como o direito regula as relações sociais de acordo com a visão positivista ou jusnaturalista.