SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  26
Prof. Cristiano Lopes
Classificação das constituições
• Quanto ao conteúdo: Materiais e Formais
• Quanto à forma: Escrita e Não escrita
• Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica
• Quanto à origem: Promulgada e outorgada
• Quanto à estabilidade: Imutáveis, rígidas, flexível, semi-
rígida
• Quanto à extensão: Analítica e Sintética
Normas Constitucionais
de eficácia plena
São auto-aplicáveis (não dependem de
lei) e não podem se reduzidas
Ex.:CF, art. 2°
Normas Constitucionais
de eficácia contida
São auto-aplicáveis e podem ter sua
eficácia reduzida pelo legislador
infraconstitucional.
Ex.: OAB, CF, art. 37, I
Normas Constitucionais
de eficácia limitada
Não são auto-aplicáveis, dependendo de
ato infraconstitucional posterior para
inteira aplicabilidade.
Ex.: CF, art. 224
Normas Constitucionais
de eficácia programática
São aquelas que veiculam programas a
serem implementadas pelo Estado
visando o a realização de fins sociais.
Ex.: CF, art. 205
FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - soberania;
II - cidadania;
III - dignidade da pessoa humana;
IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - pluralismo político.
OBJETIVOS
• Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
• I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
• II - garantir o desenvolvimento nacional;
• III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
• IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
UNIÃO
• A União possui “dupla personalidade”, pois assume um papel
interno e outro internacionalmente:
• Internamente: A União é uma pessoa jurídica de direito
público interno. É autônoma, uma vez que possui capacidade
de auto-organização, autogoverno, auto-administração e
autolegislação, configurando a autonomia financeira,
administrativa e política.
• Internacionalmente:pessoa jurídica de direito público
internacional. É soberano. A União não se confunda com o
Estado Federal (República Federativa do Brasil), poderá
representá-lo internacionalmente.
EMENDA CONSTITUCIONAL
• Poder constituinte derivado reformador.
• Ao contrario do poder constituinte originário, que é
juridicamente ilimitado.
Iniciativa (CF, art. 60, I, II e III) – Trata-se de iniciativa
privativa e concorrente para alteração da Constituição.
Neste sentido é que a CF só poderá ser emendada
mediante proposta:
• de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
• do Presidente da República;
• de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros.
• Quorum de aprovação (CF, art. 60, §2°) – A proposta será discutida
e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
• Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada (CF, art.
60, §5°) – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou
havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa.
• Limitações circunstanciais (CF, art. 60, §1°) – Em determinadas
circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto,
em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses
termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, estado de defesa ou estado de sítio.
• Limitações materiais (CF, art. 60, § 4°) - O poder constituinte
originário estabeleceu também algumas vedações materiais, ou
seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela
doutrina de Cláusulas pétreas.
MEDIDAS PROVISÓRIAS
• Nos termos do art. 62 da CF/88, em caso de relevância e urgência o
Presidente da República poderá adotar medidas provisórias (MP)
com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional. Assim, a MP individualiza-se por nascer apenas pela
manifestação exclusiva do Chefe do Executivo, que a publica no
DOU.
• Legitimidade para edição da MP – O Presidente da República
(competência privativa, marcada por sua indelegabilidade – CF, art.
84, XXVI).
• Pressupostos constitucionais – relevância e urgência. Os requisitos
se conjugam.
• Prazo de duração da MP – Uma vez adotada a MP pelo presidente
da República , ela vigorará pelo prazo de 60 dias, prorrogável, de
acordo com o art. 62, § 7°, uma vez por igual período. Contados de
sua publicação no Diário oficial. Contudo, o referido prazo será
suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
• Reedição de medida provisória – Invocando o art. 62, § 10°, é
vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida
provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua
eficácia por decurso de prazo.
A EC n° 32/2001 trouxe algumas novidades em relação aos limites
materiais de edição das medidas provisórias, notadamente na
redação dada aos §§ 1º e 2º do art. 62. Assim, é expressamente
vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a:
• Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e
direito eleitoral;
• Direito penal, processual penal e processual civil;
• Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
• Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no
art. 167, § 3º;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-
se de 15 (quinze) membros com mandato de 2
(dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I. O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II. um Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
indicado pelo respectivo tribunal;
III. um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho,
indicado pelo respectivo tribunal;
IV. um desembargador de Tribunal de Justiça,
indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V.um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal
Federal;
(...)
prof. cristianolopes@gmail.com

Contenu connexe

Tendances

180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
pcm1nd
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054
videoaulas
 
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Alex Mendes
 
Apostila de legislação agente de organização escolar
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolar
philosophical01
 
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
Claparecida
 
Aula 03 - Constituições Do Brasil
Aula 03 -  Constituições Do BrasilAula 03 -  Constituições Do Brasil
Aula 03 - Constituições Do Brasil
Tércio De Santana
 
Aula 02 - Constituições Do Brasil.
Aula 02 - Constituições Do Brasil.Aula 02 - Constituições Do Brasil.
Aula 02 - Constituições Do Brasil.
Tércio De Santana
 
3ano 2bi historia_pga2
3ano 2bi historia_pga23ano 2bi historia_pga2
3ano 2bi historia_pga2
takahico
 

Tendances (20)

AGU contra Pernambuco
AGU contra PernambucoAGU contra Pernambuco
AGU contra Pernambuco
 
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
 
Dicas e macetes de dir const
Dicas e macetes de dir constDicas e macetes de dir const
Dicas e macetes de dir const
 
Aula extra 05
Aula extra 05Aula extra 05
Aula extra 05
 
João Campos e Tabata Amaral querem derrubar decreto de armas de Bolsonaro
João Campos e Tabata Amaral querem derrubar decreto de armas de BolsonaroJoão Campos e Tabata Amaral querem derrubar decreto de armas de Bolsonaro
João Campos e Tabata Amaral querem derrubar decreto de armas de Bolsonaro
 
Aula extra 06
Aula extra 06Aula extra 06
Aula extra 06
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054
 
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
 
Apostila de legislação agente de organização escolar
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolar
 
Apostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalApostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito Constitucional
 
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
 
constutucional
constutucionalconstutucional
constutucional
 
62796704 apostila-lfg
62796704 apostila-lfg62796704 apostila-lfg
62796704 apostila-lfg
 
Aula 03 - Constituições Do Brasil
Aula 03 -  Constituições Do BrasilAula 03 -  Constituições Do Brasil
Aula 03 - Constituições Do Brasil
 
Orçamento público
Orçamento públicoOrçamento público
Orçamento público
 
Aula 02 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 02  Dir. Constitucional - Federação BrasileiraAula 02  Dir. Constitucional - Federação Brasileira
Aula 02 Dir. Constitucional - Federação Brasileira
 
02. Princípios Fundamentais da República
02. Princípios Fundamentais da República02. Princípios Fundamentais da República
02. Princípios Fundamentais da República
 
Aula 02 - Constituições Do Brasil.
Aula 02 - Constituições Do Brasil.Aula 02 - Constituições Do Brasil.
Aula 02 - Constituições Do Brasil.
 
3ano 2bi historia_pga2
3ano 2bi historia_pga23ano 2bi historia_pga2
3ano 2bi historia_pga2
 
Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarConstituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
 

Similaire à 10dicas 110212105254-phpapp01

45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional
Titto Brasil
 
06.direitoconstitucionaldicasemacetesresumosconcursos
06.direitoconstitucionaldicasemacetesresumosconcursos06.direitoconstitucionaldicasemacetesresumosconcursos
06.direitoconstitucionaldicasemacetesresumosconcursos
Ione Santos
 
Direito c onstitucional ii
Direito c onstitucional iiDireito c onstitucional ii
Direito c onstitucional ii
Fabricio Martins
 
737df5c20c1a5309_PODERCONSTITUINTE.pdf
737df5c20c1a5309_PODERCONSTITUINTE.pdf737df5c20c1a5309_PODERCONSTITUINTE.pdf
737df5c20c1a5309_PODERCONSTITUINTE.pdf
GuidoNielsen
 
Aula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativoAula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativo
Rita Reis
 

Similaire à 10dicas 110212105254-phpapp01 (20)

45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional
 
45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional45 resumos direito constitucional
45 resumos direito constitucional
 
Constitucional 2.1
Constitucional 2.1Constitucional 2.1
Constitucional 2.1
 
Hierarquia das leis
Hierarquia das leisHierarquia das leis
Hierarquia das leis
 
Unidade 2
Unidade 2Unidade 2
Unidade 2
 
Poder constituinte.pptx
Poder constituinte.pptxPoder constituinte.pptx
Poder constituinte.pptx
 
Direito constitucional introducao
Direito constitucional introducaoDireito constitucional introducao
Direito constitucional introducao
 
Apostila dc - 2013
Apostila   dc - 2013Apostila   dc - 2013
Apostila dc - 2013
 
06.direitoconstitucionaldicasemacetesresumosconcursos
06.direitoconstitucionaldicasemacetesresumosconcursos06.direitoconstitucionaldicasemacetesresumosconcursos
06.direitoconstitucionaldicasemacetesresumosconcursos
 
CLASSIFICAO_DA_CONSTITUIO_DE_88.pdf 2024
CLASSIFICAO_DA_CONSTITUIO_DE_88.pdf 2024CLASSIFICAO_DA_CONSTITUIO_DE_88.pdf 2024
CLASSIFICAO_DA_CONSTITUIO_DE_88.pdf 2024
 
E 65 1
E 65 1E 65 1
E 65 1
 
Poder Legislativo
Poder LegislativoPoder Legislativo
Poder Legislativo
 
Direito c onstitucional ii
Direito c onstitucional iiDireito c onstitucional ii
Direito c onstitucional ii
 
737df5c20c1a5309_PODERCONSTITUINTE.pdf
737df5c20c1a5309_PODERCONSTITUINTE.pdf737df5c20c1a5309_PODERCONSTITUINTE.pdf
737df5c20c1a5309_PODERCONSTITUINTE.pdf
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CONSTITUCIONAL 06
 
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
 
Aula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativoAula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativo
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Aula extra 04
Aula extra 04Aula extra 04
Aula extra 04
 

Dernier

Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 

Dernier (20)

LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 

10dicas 110212105254-phpapp01

  • 2.
  • 3. Classificação das constituições • Quanto ao conteúdo: Materiais e Formais • Quanto à forma: Escrita e Não escrita • Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica • Quanto à origem: Promulgada e outorgada • Quanto à estabilidade: Imutáveis, rígidas, flexível, semi- rígida • Quanto à extensão: Analítica e Sintética
  • 4.
  • 5. Normas Constitucionais de eficácia plena São auto-aplicáveis (não dependem de lei) e não podem se reduzidas Ex.:CF, art. 2° Normas Constitucionais de eficácia contida São auto-aplicáveis e podem ter sua eficácia reduzida pelo legislador infraconstitucional. Ex.: OAB, CF, art. 37, I Normas Constitucionais de eficácia limitada Não são auto-aplicáveis, dependendo de ato infraconstitucional posterior para inteira aplicabilidade. Ex.: CF, art. 224 Normas Constitucionais de eficácia programática São aquelas que veiculam programas a serem implementadas pelo Estado visando o a realização de fins sociais. Ex.: CF, art. 205
  • 6.
  • 7. FUNDAMENTOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - soberania; II - cidadania; III - dignidade da pessoa humana; IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - pluralismo político.
  • 8. OBJETIVOS • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; • II - garantir o desenvolvimento nacional; • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14. UNIÃO • A União possui “dupla personalidade”, pois assume um papel interno e outro internacionalmente: • Internamente: A União é uma pessoa jurídica de direito público interno. É autônoma, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, configurando a autonomia financeira, administrativa e política. • Internacionalmente:pessoa jurídica de direito público internacional. É soberano. A União não se confunda com o Estado Federal (República Federativa do Brasil), poderá representá-lo internacionalmente.
  • 15.
  • 16. EMENDA CONSTITUCIONAL • Poder constituinte derivado reformador. • Ao contrario do poder constituinte originário, que é juridicamente ilimitado. Iniciativa (CF, art. 60, I, II e III) – Trata-se de iniciativa privativa e concorrente para alteração da Constituição. Neste sentido é que a CF só poderá ser emendada mediante proposta: • de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; • do Presidente da República; • de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • 17. • Quorum de aprovação (CF, art. 60, §2°) – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. • Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada (CF, art. 60, §5°) – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. • Limitações circunstanciais (CF, art. 60, §1°) – Em determinadas circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto, em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. • Limitações materiais (CF, art. 60, § 4°) - O poder constituinte originário estabeleceu também algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de Cláusulas pétreas.
  • 18.
  • 19. MEDIDAS PROVISÓRIAS • Nos termos do art. 62 da CF/88, em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias (MP) com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Assim, a MP individualiza-se por nascer apenas pela manifestação exclusiva do Chefe do Executivo, que a publica no DOU. • Legitimidade para edição da MP – O Presidente da República (competência privativa, marcada por sua indelegabilidade – CF, art. 84, XXVI). • Pressupostos constitucionais – relevância e urgência. Os requisitos se conjugam. • Prazo de duração da MP – Uma vez adotada a MP pelo presidente da República , ela vigorará pelo prazo de 60 dias, prorrogável, de acordo com o art. 62, § 7°, uma vez por igual período. Contados de sua publicação no Diário oficial. Contudo, o referido prazo será suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
  • 20. • Reedição de medida provisória – Invocando o art. 62, § 10°, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. A EC n° 32/2001 trouxe algumas novidades em relação aos limites materiais de edição das medidas provisórias, notadamente na redação dada aos §§ 1º e 2º do art. 62. Assim, é expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: • Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; • Direito penal, processual penal e processual civil; • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; • Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe- se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I. O Presidente do Supremo Tribunal Federal; II. um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III. um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV. um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V.um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (...)