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Honorários
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Situações mais frequentes ,[object Object]
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Regime de IVA ,[object Object]
Volume de negócios no ano civil anterior superior a 10.000,00 €
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IR ,[object Object]
Dispensado de retenção
artº 9º, nº 1, alínea a) ou b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito        Pagamento honorários SADT 7
Dispensa de retenção ,[object Object],Quando o respectivo titular preveja auferir, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado – 10.000,00 € O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito        Pagamento honorários SADT 8
Dispensa de retenção ,[object Object],Quando se trate de reembolso de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada. devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente imputáveis a um cliente determinado O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito        Pagamento honorários SADT 9
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Pagamentos e regime fiscal

  • 1.
  • 3. DespesasO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 1 SADT Algumas questões fiscais
  • 4.
  • 5. Emissão de recibo por Sociedade de Advogados
  • 6. Repartição de rendimentos em caso de substituiçãoO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 2
  • 7. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 3
  • 8. Regime fiscal O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 4
  • 9.
  • 10. Volume de negócios no ano civil anterior superior a 10.000,00 €
  • 13. Declaração de alterações em Janeiro do ano seguinteO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 5
  • 14. Regime fiscal O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 6
  • 15.
  • 17. artº 9º, nº 1, alínea a) ou b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 7
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21. Não pode exercer o direito quem no ano anterior atinja ou ultrapasse o limite referido no artº 53º do CIVA
  • 22. CESSAno mês seguinte àquele em que tiver atingido aquele limiteO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 10
  • 23. Organização contabilística O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 11
  • 24. Contabilidade organizada Não estando abrangido pelo regime simplificado, é obrigado a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal– artº 117º do CIRS. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 12
  • 25.
  • 26. Alínea c) , nº 1 do artº 50º CIVA – Registo de serviços prestados
  • 27. Alínea d) do artº 50º CIVA – Registo de despesas e operações com bens de investimentoO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 13
  • 28.
  • 29. Evidenciar os reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta dos clientes O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 14
  • 30.
  • 31. Regime fiscal O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 16
  • 32.
  • 33. Rendimentos no 1ºano estimados superior a 150.000,00 €.
  • 34. Rendimentos no ano anterior superior a 150.000,00 €.
  • 35. Por opção, se não atingir aquele limiteO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 17
  • 36.
  • 37. Rendimentos no 1ºano estimados até 150.000,00 €, se não optar por contabilidade organizada
  • 38. Rendimentos no ano anterior até 150.000,00 €, se não optar até final de Março por contabilidade organizadaO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 18
  • 39.
  • 40. Quando num só ano, atinja ou ultrapasse 187.500,00 € (mais 25%) Período de permanência em qualquer dos regimes é de 3 anos, prorrogáveis, salvo opção O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 19
  • 41. Tributação em IR Dispondo de contabilidade organizada: Tributação nos termos das regras estabelecidas no CIRC – Remissão do artºº 32º do CIRS O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 20
  • 42.
  • 43. Outras disposições legais relevantes IVA Facto gerador e de exigibilidade do imposto: Artº 7º, nº 1, alínea b) - Prestação de serviços: No momento da sua realização O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 22
  • 44. Outras disposições legais relevantes IVA Obrigação de emitir factura Artº 29º, nº 1, alínea b) O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 23
  • 45. Outras disposições legais relevantes IVA Exigibilidade do imposto, em caso de obrigação de emitir factura (artº 8º): No momento da emissão, se dentro do prazo No momento em que termine, se o prazo não for respeitado Sem prejuízo, no momento da emissão antecipada da factura ou do recebimento antecipado O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 24
  • 46.
  • 47. Obrigação de emitir recibo/factura (artº 115º, nº 1)
  • 48.
  • 49.
  • 50. REGRA GERAL (artº 98º CIRS)
  • 51. As entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, …., são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorremO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 26
  • 52. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 27
  • 53. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 28
  • 54. Pode a Sociedade de Advogados emitir o recibo dos honorários? A considerar: Quem formula o pedido? Quem está identificado junto do IGFIJ? A quem o IGIJ efectua o pagamento? Quais as obrigações do IGFIJ? O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 29
  • 55. Importante Alterar os dados no SINOA, sempre que as alterações aqui referidas, impliquem a alteração daqueles O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 30
  • 56. Repartição de rendimentos em caso de substituiçãoAlgumas hipóteses O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 31
  • 57. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 32 Exemplo de situação SEM implicações
  • 58. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 33 Exemplo de situação COM implicações
  • 59. H.1 O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 34
  • 60. H.2 O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 35
  • 61. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 36
  • 62. OBRIGADO! O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 37