O documento discute questões fiscais relacionadas ao pagamento de honorários para sociedades de advogados, incluindo: 1) Regimes fiscais de IVA e IR; 2) Requisitos de contabilidade e emissão de recibos; 3) Regras sobre retenção na fonte de impostos.
17. artº 9º, nº 1, alínea a) ou b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 7
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21. Não pode exercer o direito quem no ano anterior atinja ou ultrapasse o limite referido no artº 53º do CIVA
22. CESSAno mês seguinte àquele em que tiver atingido aquele limiteO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 10
24. Contabilidade organizada Não estando abrangido pelo regime simplificado, é obrigado a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal– artº 117º do CIRS. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 12
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26. Alínea c) , nº 1 do artº 50º CIVA – Registo de serviços prestados
27. Alínea d) do artº 50º CIVA – Registo de despesas e operações com bens de investimentoO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 13
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29. Evidenciar os reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta dos clientes O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 14
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31. Regime fiscal O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 16
35. Por opção, se não atingir aquele limiteO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 17
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37. Rendimentos no 1ºano estimados até 150.000,00 €, se não optar por contabilidade organizada
38. Rendimentos no ano anterior até 150.000,00 €, se não optar até final de Março por contabilidade organizadaO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 18
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40. Quando num só ano, atinja ou ultrapasse 187.500,00 € (mais 25%) Período de permanência em qualquer dos regimes é de 3 anos, prorrogáveis, salvo opção O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 19
41. Tributação em IR Dispondo de contabilidade organizada: Tributação nos termos das regras estabelecidas no CIRC – Remissão do artºº 32º do CIRS O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 20
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43. Outras disposições legais relevantes IVA Facto gerador e de exigibilidade do imposto: Artº 7º, nº 1, alínea b) - Prestação de serviços: No momento da sua realização O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 22
44. Outras disposições legais relevantes IVA Obrigação de emitir factura Artº 29º, nº 1, alínea b) O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 23
45. Outras disposições legais relevantes IVA Exigibilidade do imposto, em caso de obrigação de emitir factura (artº 8º): No momento da emissão, se dentro do prazo No momento em que termine, se o prazo não for respeitado Sem prejuízo, no momento da emissão antecipada da factura ou do recebimento antecipado O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 24
51. As entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, …., são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorremO.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 26
52. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 27
53. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 28
54. Pode a Sociedade de Advogados emitir o recibo dos honorários? A considerar: Quem formula o pedido? Quem está identificado junto do IGFIJ? A quem o IGIJ efectua o pagamento? Quais as obrigações do IGFIJ? O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 29
55. Importante Alterar os dados no SINOA, sempre que as alterações aqui referidas, impliquem a alteração daqueles O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 30
56. Repartição de rendimentos em caso de substituiçãoAlgumas hipóteses O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 31
57. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 32 Exemplo de situação SEM implicações
58. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 33 Exemplo de situação COM implicações
59. H.1 O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 34
60. H.2 O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 35
61. O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 36