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INSTITUTO SANTA CATARINA
           Portfólio de Cursos
QUEM SOMOS


O Instituto Santa Catarina, surgiu das experiências vividas e do conhecimento
adquirido por seus sócios, durante vários anos, atuando como professores e
coordenadores de instituições de educação regular e profissional em ambientes
públicos e privado. Partindo assim, o Instituto Santa Catarina apresenta-se como
uma alternativa na busca de conhecimentos, atendendo as expectativas de
nossos clientes de forma que lhes dê credibilidade.
Nossa Instituição iniciou com o intuito de ser uma alternativa a mais no ramo da
educação profissional, presencial e principalmente à distância. Atuamos com
visão voltada a satisfazer e adequar nossos parceiros e clientes às Normas
Regulamentadoras, buscando e repassando informações atualizadas do mundo
operacional, técnico e corporativo.
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA EMPRESA




Almejamos estar no topo, quando citado educação profissional presencial e a
distância. Para isso respeitando as partes envolvidas: clientes, comunidade,
parceiros e colaboradores, administrando de forma objetiva e precisa, nossas
atividades cotidianas, buscando retorno para futuros investimentos.
ATUAÇÃO


                                distância;
1. Cursos profissionalizantes à distância;
Destinado às pessoas que tenham dificuldade em comparecerem em locais e
horários estabelecidos, podendo monitorar seu tempo de estudo de acordo com
sua necessidade e ritmo.

2. Cursos profissionalizantes presenciais e “in company”;
                                                company”;
Cursos destinados às empresas que administram e monitoram o tempo e a
presença de seus colaboradores e que tenham pequenos intervalos disponíveis
ao treinamento.

3. Parceria com órgãos públicos;
                       públicos;
Executando projetos de licitações que venham a ser vencidas.
PRIMEIROS SOCORROS

Carga Horária:
• 08, 16, 24, 32 e 40 horas.

Público Alvo:
A todas as empresas que possuam empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V da CLT.

Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial .

O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
 II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”. O Art. 168 d CLT informa que será obrigatório exame médico, por conta do
empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos,
de acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL -
Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, criou o PCMSO e toda empresa deve possuir o seu
PCMSO. Além disto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo estabelecimento deverá estar equipado com material
necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter
esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
MANUSEIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Carga Horária:
• 04 a 08 horas.
Público Alvo:
Profissionais de empresas que possuem produtos químicos diversos, manipulados.


Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.


O que diz o Ministério do Trabalho:
Este curso é obrigatório, segundo a NR 01, pois as empresas devem emitir Ordens de Serviços para cada atividade a
ser realizada e instruções de segurança para um trabalho seguro.
O curso torna-se também a base para que as empresas criem suas respectivas Ordens de Serviço e reduzam os índices
de acidentes envolvendo produtos químicos.
O curso aborda as 9 classes dos produtos perigosos, demonstra a necessidade de reconhecimento de cada produto
químico, como manusear com segurança e como proceder em caso de emergência (derramamento, intoxição, primeiros
socorros).
EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Carga Horária:
04 a 08 horas

Público Alvo:
A todos os profissionais que estão expostos a riscos suscetíveis que ameaça a segurança e saúde nodo trabalhador.


Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:
Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer
aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes e danos à saúde dos empregados.
E toda empresa deve fornecer treinamento para seus empregados.
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
    INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

Carga Horária:                                                 O que diz o Ministério do Trabalho:
• Curso Admissional: 06 horas.                                 • 34.3 Capacitação e Treinamento.
• Curso Periódico: 04 horas.                                   • 34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar
• Cursos Trabalho a Quente: 08 horas.                          programa       de     capacitação,    compreendendo
• Curso Operações de Movimentação de Carga: 20 horas.          treinamento admissional, periódico e sempre que
• Curso Operador de Equipamento de Guindar.                    ocorrer qualquer das seguintes situações:
(guindastes): 20 horas.                                        a) mudança nos procedimentos, condições ou
                                                               operações de trabalho;
                                                               b) evento que indique a necessidade de novo
                                                               treinamento;
Público Alvo:                                                  c) acidente grave ou fatal.
34.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os           • 34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga
requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança,       horária mínima de seis horas, constando de
à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da       informações sobre:
indústria de construção e reparação naval.                     a) os riscos inerentes à atividade;
Todos os trabalhadores da indústria da construção e            b) as condições e meio ambiente de trabalho;
reparação naval devem possuir treinamento admissional,         c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
periódico. Além destes, todos os sinaleiros, observadores de   existentes no estabelecimento;
trabalhos a quente e operadores de movimentação de carga       d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção
                                                               Individual - EPI.
devem possuir curso específico.
                                                               • 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga
                                                               horária mínima de quatro horas e ser realizado
                                                               anualmente ou quando do retorno de afastamento ao
Formas de Realizações:                                         trabalho por período superior a noventa dias.
• Presencial in company.
                                                               • 34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante o
                                                               horário normal de trabalho.
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
    PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA

Carga Horária:
• CIPATR: 20 horas.
• Capacitação de Prevenção de Acidentes com Agrotóxico: 20 horas
• Certificação de Máquinas Florestais: 16, 24, 32 e 40 horas.

Público Alvo:
Empresas rurais que devam possuir CIPATR; trabalhadores rurais que trabalham com aplicação de agrotóxicos e operadores
de equipamentos em área agrícola ou florestal (motosserra, munck, trator de pneu e esteira, entre outros).

Formas de Realizações:
• Presencial in company.


O que diz o Ministério do Trabalho:
• 31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
• 31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em
estabelecimentos agrários.
• 31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:
h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda
orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
• 31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos
limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para
tais funções.
NR 10 - BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
    COM ELETRICIDADE
Carga Horária:
• 40 horas formação.
• 16 horas reciclagem.

Público Alvo:
O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabelece a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissional
que trabalha em instalações elétricas de baixa tensão, energizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua
segurança durante a execução dos serviços.

Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online .
• Semi presencial.


O que diz o Ministério do Trabalho:
São requisitos e as diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem e supervisionam equipes de
profissionais em instalações elétricas e serviços com eletricidade, especificamente no que diz respeito aos requisitos que
estabelecem a necessidade de treinamentos de reciclagem que devem ocorrer periodicamente aos trabalhadores já
autorizados a intervir em instalações elétricas.
NR 10 - COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO
    DE POTÊNCIA (SEP)
Carga Horária:
• 40 horas formação.
• 16 horas reciclagem.


Público Alvo:
O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabelece a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissional
que trabalha em instalações elétricas de alta tensão, energizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua
segurança durante a execução dos serviços. Necessariamente já tenha que ter feito o NR 10 básico.

Formas de Realizações:
•   Presencial in company ou no ISC.
•   Online.
•   Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:
Estabelecer requisitos e condições mínimas obrigatórias para garantir segurança e saúde aos trabalhadores. O artigo
10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obriga a todos que atuam,
direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços de eletricidade de alta tensão, que complementem o
treinamento de NR 10 com o treinamento de NR 10 SEP, visando a capacitação para o exercício da atividade.
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Carga Horária:
• 08, 16, 24, 32 e 40 horas (depende da atividade ou necessidade).

Público Alvo:
Todas as empresas que exponham seus colaboradores a trabalhos em altura.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja
risco de queda.

Formas de Realizações:
• Presencial in company.
• Online.
• Semi presencial

O que diz o Ministério do Trabalho:
Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer -
35.2. Responsabilidades .
• 35.2.1 Cabe ao empregador:
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta
Norma;
• 35.3. Capacitação e Treinamento
• 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em
altura.
• 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
NR 05 - TREINAMENTO DA CIPA

Carga Horária (acima de 20 funcionários):                            Designado
• 20 horas.                                          Carga Horária (menos de 20 funcionários):
                                                     • 20 horas
Público Alvo:
Todos os componentes eleitos que formam a CIPA.      Público Alvo:
                                                     Trabalhadores designados para atenderem a NR 05 de
                                                     empresas que possuem menos de 20 empregados.
Formas de Realizações:
•   Presencial in company ou no ISC.
•   Online.                                          Formas de Realizações:
•   Semi presencial.                                 •   Presencial in company ou no ISC
                                                     •   Online
                                                     •   Semi presencial
O que diz o Ministério do Trabalho:
A empresa deverá promover treinamento para os
membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da     O que diz o Ministério do Trabalho:
posse.                                               Segundo a NR 05, as empresas que não se enquadrem
A carga horária não poder ser inferior a 20 horas.   no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o
                                                     designado responsável pelo cumprimento do objetivo
                                                     desta NR
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Carga Horária:
• 04 a 08 horas.

Público Alvo:
A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente a agentes químicos nocivos a saúde humana.


Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:
A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar e
treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do mesmo.
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
Neste sentido, não basta às empresas somente fornecer os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso,
guarda e conservação e normas de segurança aplicáveis.
PROTEÇÃO AUDITIVA

Carga Horária:
• 04 a 08 horas.

Público Alvo:
A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente ao agente físico ruído.


Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:
A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar e
treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do mesmo.
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
Neste sentido, não basta às empresas somente fornecer os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso,
guarda e conservação e normas de segurança aplicáveis.
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
    MANUSEIO DE MATERIAIS

Carga Horária:
• 04 a 08 horas para reciclagem.
• 08, 16, 20, 24, 32 e 40 horas para formação/certificação.


Público Alvo:
Operadores de empilhadeira, paleteira, talhas, pontes rolantes, pórticos rolantes, tratores de pneu e esteira, pá
carregadeira, caminhões e tratores munck, guindastes, retroescavadeira, rolos compressores, bob cat, motoniveladoras
(patrolas), elevador de carga.
Pessoas que desejam ter uma formação em um determinado equipamento.


Formas de Realizações:
• Presencial in company.
• Online.


O que diz o Ministério do Trabalho:
Segundo o item 11.1.5., nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Além disto, o item 11.1.6 informa que os
operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário
de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
    EQUIPAMENTOS

Carga Horária:
• 08, 16, 24 e 32 horas (a quantidade de horas/aula dependerá da quantidade colaboradores e das
máquinas/equipamentos a serem operados).

Público Alvo:
Trabalhadores que operem máquinas de açougues, padarias, confeitarias, mercearias, supermercados, operadores de
motosserra, máquinas de corte de pisos e asfalto, máquinas compactadoras de solos e máquinas portáteis utilizadas na
construção civil.

Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:
Capacitação.
• 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e
equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde
os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a
prevenção de acidentes e doenças.
• 12.138. A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo
distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
               (CIPATP - COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO)

Carga Horária:
• 24 horas.
Público Alvo:
Componentes da CIPA das empresas portuárias obrigadas a possuírem CIPA.


Formas de Realizações:
•   Presencial in company ou no ISC.


O que diz o Ministério do Trabalho:
Compete ao OGMO ou empregadores:
a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e suplentes, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho,
higiene e saúde ocupacional , com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currículo básico do
Anexo III desta NR, sendo este de freqüência obrigatória e realizado antes da posse dos membros de cada.
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS
    DE SAÚDE

Carga Horária:
• 04, 08 e 16 horas.
Público Alvo:
Este curso destina-se portanto a todos os trabalhadores que exerçam suas atividades em serviços de promoção e
assistência a saúde em geral.


Formas de Realizações:
•   Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:
• 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma
continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
• 32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos
e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
    CONFINADOS

Carga Horária:                                                 O que diz o Ministério do Trabalho:
•   16 horas: Vigia e Trabalhador Autorizado.                  • 33.2.1 Cabe ao Empregador:
•   40 horas: Supervisor de Entrada.                           e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores
•   08 horas: Reciclagem do Trabalhador Autorizado e Vigia.    sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência
•   08 horas: Reciclagem do Supervisor de Entrada.             e salvamento em espaços confinados;
                                                               l) designar as pessoas que participarão das operações
                                                               de entrada, identificando os deveres de cada
                                                               trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
Público Alvo:                                                  n) assegurar que o acesso ao espaço confinado
Destina-se a todas as empresas que possuam espaços
                                                               somente seja iniciado com acompanhamento e
confinados em suas instalações e necessitem capacitar
                                                               autorização de supervisão capacitada;
trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada;
                                                               • 33.3.4 Medidas Pessoais
                                                               • 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores
                                                               envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços
Formas de Realizações:                                         confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e
• Presencial in company ou no ISC.                             medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.
• Online.                                                      • 33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços
• Semi presencial.                                             confinados
• O ISC também fornece assessoria para a                       • 33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em
implementação da NR 33. Consulte-nos!                          espaços confinados sem a prévia capacitação do
                                                               trabalhador.
DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA TEÓRICA)

Carga Horária:
• 04 a 08 horas.


Público Alvo:
Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de
prevenção de acidentes de trânsito.

Formas de Realizações:
•   Presencial in company ou no ISC.
•   Online.
•   Semi presencial.


O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar
comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a redução do índice de acidentes de trabalho.
DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA PRÁTICA)

Carga Horária:
• 08 a 12 horas.

Público Alvo:
Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de
prevenção de acidentes de trânsito, acrescentado 3 técnicas práticas de minimizar os efeitos de colisões ou mesmo
evitá-las.
Formas de Realizações:
•   Presencial in company ou no ISC.
•   Online.
•   Semi presencial.


O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar
comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a redução do índice de acidentes de trabalho.
Transmite conhecimentos práticos de como evitar colisões ou minimizar seus efeitos, através das práticas de slalon,
frenagem com mudança de direção a 90º e frenagem com mudança de direção e desvio de obstáculos.
DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIRO SOCORROS

Carga Horária:
•   16 horas.
Público Alvo:
Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de
prevenção de acidentes de trânsito.
E empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V
da CLT .

Formas de Realizações:
•   Presencial in company.
•   Online.

O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos:
“Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais”.
O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar
comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a redução do índice de acidentes de trabalho.
O Art. 168 d CLT informa que será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste
artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de
acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Publicação
D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, criou o PCMSO e toda empresa deve possuir o seu PCMSO. Além disto,
segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos
primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local
adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

Carga Horária:
• 08 horas.
Público Alvo:
Todas as empresas que necessitem identificar riscos de acidentes nos locais de trabalho, incluindo as doenças
ocupacionais.

Formas de Realizações:
•   Presencial in company ou no ISC.
•   Online.

O que diz o Ministério do Trabalho:
O treinamento capacita todos os trabalhadores da empresa ao uso correto da técnica de APR – Análise Preliminar de
Riscos.
APR - É o estudo feito por profissionais das diversas áreas de atuação que durante a fase de concepção,
desenvolvimento de um projeto ou sistema, tem a finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na
fase operacional da atividade.
E citada em algumas normas regulamentadoras, tais como NR 33 e, recentemente, a NR 35. Básica para os trabalhos
da CIPA (NR 05) e na elaboração de PPRA (NR 09).
NR 23 - BRIGADISTA DE INCÊNDIO

Carga Horária:
• 08, 20, 32 e 40 horas.
Público Alvo:
De acordo com o grau de risco e o número de trabalhadores, cada empresa deve possuir uma Brigada de Incêndio,
formada por profissionais de diversas áreas e setores da empresa.

Formas de Realizações:
•   Presencial in company.

O que diz o Ministério do Trabalho:
O curso atende às recomendações das Normas da ABNT, no que se refere à carga horária, conteúdo programático e
metodologia.
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
 II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”. A NR 23, publicada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, prevê
que “23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
 a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes. Daí a necessidade do treinamento, para atender a CLT, à NR e em conformidade
com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
NR 13 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE
    CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Carga Horária:
• 40 horas: Vaso de Pressão.
• 40 horas: Operador de Caldeira.

Público Alvo:
Todos os trabalhadores que irão operar caldeiras e/ou vasos de pressão devem possuir este curso, obrigatório antes de
iniciar os serviços e requisito básico para a função; realizar o estágio prático (também obrigatório).

Formas de Realizações:
•   Presencial in company.
•   Online.
•   Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”. Na NR 13 - DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO,
criada através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, encontramos detalhes sobre o treinamento: “13.3.4
Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não
atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente. 13.3.5 Para efeito desta NR será
considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições: possuir certificado de
"Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras", segundo o ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARA
"TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS".
ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCOS

Carga Horária:
• 08 horas.
Público Alvo:
Aos cipeiros das empresas acima de 20 funcionários e aos designados de empresas que possuem menos de 20
funcionários.

Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:
Segundo a NR 5, toda empresa deve possuir Mapa de Riscos, elaborado pela CIPA e nas desobrigadas de possuírem
CIPA, a elaboração fica a cargo do trabalhador designado.
Os Mapas de Riscos são confeccionados a partir de uma análise por profissional especializado e confeccionados em 2D
ou 3D.
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
     COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEL
Carga Horária:                                         O que diz o Ministério do Trabalho:
•   Integração: 04horas.                               • 20.11.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve
•   Básico: 08 horas.                                  ser realizada a cargo e custo do empregador e durante
•   Intermediário: 16 horas.                           o expediente normal da empresa. (Vide prazo no Art.
•   Avançado I: 24 horas.                              3ª da Portaria n.º 308/2012)
•   Avançado II: 32 horas.
•   Específico: 16 horas.                              • 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
                                                       a) extração, produção, armazenamento, transferência,
                                                       manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis, nas
Público Alvo:                                          etapas de projeto, construção, montagem, operação,
• Profissionais de empresas que produzem               manutenção, inspeção e desativação da instalação;
inflamáveis e líquidos combustíveis (inclusive o
álcool comprado em mercados, farmácias, etc).          • 20.2.2 Esta NR não se aplica:
• Profissionais de empresas que armazenam GLP          a) às plataformas e instalações de apoio empregadas
e postos de gasolina.
                                                       com a finalidade de exploração           e produção de
• Profissionais de empresas que constroem e            petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido
montam instalações para extração, produção,            no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria
armazenamento,      transferência,    manuseio     e   SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.    b) às edificações residenciais unifamiliares.

Formas de Realizações:
•   Presencial in company ou no ISC.
•   Online.
PTA – PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

Carga Horária:                                              5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo
• 08 e 16 horas: Certificação.                              programático estabelecido pelo fabricante, abordando,
• 04 horas: Reciclagem / Atualização.                       no mínimo, os princípios básicos de segurança,
Público Alvo:                                               inspeção e operação, de forma compatível com o
A todos os operadores de plataforma de trabalho             equipamento a ser utilizado e com o ambiente
aéreo, que possuam experiência e habilidade mas             esperado.
não a certificação.                                          5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita
                                                            por meio de certificado.
                                                               5.3 Cabe ao usuário (dono da PTA, própria ou
Formas de Realizações:                                      alugada/locada):
•   Presencial in company.
                                                               a) capacitar sua equipe para a inspeção e a
•   Online.
                                                            manutenção da PTA, de acordo com as recomendações
O que diz o Ministério do Trabalho:                         do fabricante;
                                                            b) conservar os registros dos operadores treinados em
Segundo o Ministério do Trabalho e emprego (acessado
                                                            cada modelo de PTA por um período de cinco anos;
em 22/10/2012), é necessário atender a NR 18 -
                                                            c) orientar os trabalhadores quanto ao uso,
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
                                                            carregamento e posicionamento dos materiais na
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ANEXO – I (Incluído pela
                                                            estação de trabalho da PTA.
Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007) - ANEXO IV –
                                                             5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por
PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO (Alterado pela
                                                            trabalhador não capacitado.
Portaria SIT n.º 40, de 7 de março de 2008), mais
                                                             Item 18.22.1, citado no item 5.1:
especificamente quanto ao descrito nos seguintes itens:
                                                            18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos
5 Capacitação
                                                            que exponham o operador ou terceiros a riscos só
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o
                                                            pode ser feita por trabalhador qualificado e
item 18.22.1 da NR-18...
                                                            identificado por crachá.
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Telefones: (47) 3046-0045 / 9170-9152

Email: isc@institutosc.com.br

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                        Rua Jacó Lamim, 110 - São Judas
                            88303-500 - Itajaí - SC

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ORDEM DE SERVIÇO TST
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NR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdf
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3 - nr17_sac.ppt
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Portfólio do isc

  • 1. INSTITUTO SANTA CATARINA Portfólio de Cursos
  • 2. QUEM SOMOS O Instituto Santa Catarina, surgiu das experiências vividas e do conhecimento adquirido por seus sócios, durante vários anos, atuando como professores e coordenadores de instituições de educação regular e profissional em ambientes públicos e privado. Partindo assim, o Instituto Santa Catarina apresenta-se como uma alternativa na busca de conhecimentos, atendendo as expectativas de nossos clientes de forma que lhes dê credibilidade. Nossa Instituição iniciou com o intuito de ser uma alternativa a mais no ramo da educação profissional, presencial e principalmente à distância. Atuamos com visão voltada a satisfazer e adequar nossos parceiros e clientes às Normas Regulamentadoras, buscando e repassando informações atualizadas do mundo operacional, técnico e corporativo.
  • 3. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA EMPRESA Almejamos estar no topo, quando citado educação profissional presencial e a distância. Para isso respeitando as partes envolvidas: clientes, comunidade, parceiros e colaboradores, administrando de forma objetiva e precisa, nossas atividades cotidianas, buscando retorno para futuros investimentos.
  • 4. ATUAÇÃO distância; 1. Cursos profissionalizantes à distância; Destinado às pessoas que tenham dificuldade em comparecerem em locais e horários estabelecidos, podendo monitorar seu tempo de estudo de acordo com sua necessidade e ritmo. 2. Cursos profissionalizantes presenciais e “in company”; company”; Cursos destinados às empresas que administram e monitoram o tempo e a presença de seus colaboradores e que tenham pequenos intervalos disponíveis ao treinamento. 3. Parceria com órgãos públicos; públicos; Executando projetos de licitações que venham a ser vencidas.
  • 5. PRIMEIROS SOCORROS Carga Horária: • 08, 16, 24, 32 e 40 horas. Público Alvo: A todas as empresas que possuam empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V da CLT. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial . O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. O Art. 168 d CLT informa que será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, criou o PCMSO e toda empresa deve possuir o seu PCMSO. Além disto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
  • 6. MANUSEIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Carga Horária: • 04 a 08 horas. Público Alvo: Profissionais de empresas que possuem produtos químicos diversos, manipulados. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: Este curso é obrigatório, segundo a NR 01, pois as empresas devem emitir Ordens de Serviços para cada atividade a ser realizada e instruções de segurança para um trabalho seguro. O curso torna-se também a base para que as empresas criem suas respectivas Ordens de Serviço e reduzam os índices de acidentes envolvendo produtos químicos. O curso aborda as 9 classes dos produtos perigosos, demonstra a necessidade de reconhecimento de cada produto químico, como manusear com segurança e como proceder em caso de emergência (derramamento, intoxição, primeiros socorros).
  • 7. EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Carga Horária: 04 a 08 horas Público Alvo: A todos os profissionais que estão expostos a riscos suscetíveis que ameaça a segurança e saúde nodo trabalhador. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. E toda empresa deve fornecer treinamento para seus empregados. O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.
  • 8. NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL Carga Horária: O que diz o Ministério do Trabalho: • Curso Admissional: 06 horas. • 34.3 Capacitação e Treinamento. • Curso Periódico: 04 horas. • 34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar • Cursos Trabalho a Quente: 08 horas. programa de capacitação, compreendendo • Curso Operações de Movimentação de Carga: 20 horas. treinamento admissional, periódico e sempre que • Curso Operador de Equipamento de Guindar. ocorrer qualquer das seguintes situações: (guindastes): 20 horas. a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; Público Alvo: c) acidente grave ou fatal. 34.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os • 34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, horária mínima de seis horas, constando de à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da informações sobre: indústria de construção e reparação naval. a) os riscos inerentes à atividade; Todos os trabalhadores da indústria da construção e b) as condições e meio ambiente de trabalho; reparação naval devem possuir treinamento admissional, c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC periódico. Além destes, todos os sinaleiros, observadores de existentes no estabelecimento; trabalhos a quente e operadores de movimentação de carga d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. devem possuir curso específico. • 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao Formas de Realizações: trabalho por período superior a noventa dias. • Presencial in company. • 34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.
  • 9. NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA Carga Horária: • CIPATR: 20 horas. • Capacitação de Prevenção de Acidentes com Agrotóxico: 20 horas • Certificação de Máquinas Florestais: 16, 24, 32 e 40 horas. Público Alvo: Empresas rurais que devam possuir CIPATR; trabalhadores rurais que trabalham com aplicação de agrotóxicos e operadores de equipamentos em área agrícola ou florestal (motosserra, munck, trator de pneu e esteira, entre outros). Formas de Realizações: • Presencial in company. O que diz o Ministério do Trabalho: • 31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. • 31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários. • 31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado: h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; • 31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções.
  • 10. NR 10 - BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE Carga Horária: • 40 horas formação. • 16 horas reciclagem. Público Alvo: O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabelece a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissional que trabalha em instalações elétricas de baixa tensão, energizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua segurança durante a execução dos serviços. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online . • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: São requisitos e as diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem e supervisionam equipes de profissionais em instalações elétricas e serviços com eletricidade, especificamente no que diz respeito aos requisitos que estabelecem a necessidade de treinamentos de reciclagem que devem ocorrer periodicamente aos trabalhadores já autorizados a intervir em instalações elétricas.
  • 11. NR 10 - COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) Carga Horária: • 40 horas formação. • 16 horas reciclagem. Público Alvo: O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabelece a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissional que trabalha em instalações elétricas de alta tensão, energizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua segurança durante a execução dos serviços. Necessariamente já tenha que ter feito o NR 10 básico. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: Estabelecer requisitos e condições mínimas obrigatórias para garantir segurança e saúde aos trabalhadores. O artigo 10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obriga a todos que atuam, direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços de eletricidade de alta tensão, que complementem o treinamento de NR 10 com o treinamento de NR 10 SEP, visando a capacitação para o exercício da atividade.
  • 12. NR 35 - TRABALHO EM ALTURA Carga Horária: • 08, 16, 24, 32 e 40 horas (depende da atividade ou necessidade). Público Alvo: Todas as empresas que exponham seus colaboradores a trabalhos em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online. • Semi presencial O que diz o Ministério do Trabalho: Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer - 35.2. Responsabilidades . • 35.2.1 Cabe ao empregador: g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; • 35.3. Capacitação e Treinamento • 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. • 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
  • 13. NR 05 - TREINAMENTO DA CIPA Carga Horária (acima de 20 funcionários): Designado • 20 horas. Carga Horária (menos de 20 funcionários): • 20 horas Público Alvo: Todos os componentes eleitos que formam a CIPA. Público Alvo: Trabalhadores designados para atenderem a NR 05 de empresas que possuem menos de 20 empregados. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. Formas de Realizações: • Semi presencial. • Presencial in company ou no ISC • Online • Semi presencial O que diz o Ministério do Trabalho: A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da O que diz o Ministério do Trabalho: posse. Segundo a NR 05, as empresas que não se enquadrem A carga horária não poder ser inferior a 20 horas. no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
  • 14. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Carga Horária: • 04 a 08 horas. Público Alvo: A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente a agentes químicos nocivos a saúde humana. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do mesmo. O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. Neste sentido, não basta às empresas somente fornecer os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso, guarda e conservação e normas de segurança aplicáveis.
  • 15. PROTEÇÃO AUDITIVA Carga Horária: • 04 a 08 horas. Público Alvo: A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente ao agente físico ruído. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do mesmo. O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. Neste sentido, não basta às empresas somente fornecer os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso, guarda e conservação e normas de segurança aplicáveis.
  • 16. NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS Carga Horária: • 04 a 08 horas para reciclagem. • 08, 16, 20, 24, 32 e 40 horas para formação/certificação. Público Alvo: Operadores de empilhadeira, paleteira, talhas, pontes rolantes, pórticos rolantes, tratores de pneu e esteira, pá carregadeira, caminhões e tratores munck, guindastes, retroescavadeira, rolos compressores, bob cat, motoniveladoras (patrolas), elevador de carga. Pessoas que desejam ter uma formação em um determinado equipamento. Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online. O que diz o Ministério do Trabalho: Segundo o item 11.1.5., nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Além disto, o item 11.1.6 informa que os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
  • 17. NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Carga Horária: • 08, 16, 24 e 32 horas (a quantidade de horas/aula dependerá da quantidade colaboradores e das máquinas/equipamentos a serem operados). Público Alvo: Trabalhadores que operem máquinas de açougues, padarias, confeitarias, mercearias, supermercados, operadores de motosserra, máquinas de corte de pisos e asfalto, máquinas compactadoras de solos e máquinas portáteis utilizadas na construção civil. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: Capacitação. • 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças. • 12.138. A capacitação deve: a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador; c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho; d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
  • 18. NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO (CIPATP - COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO) Carga Horária: • 24 horas. Público Alvo: Componentes da CIPA das empresas portuárias obrigadas a possuírem CIPA. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: Compete ao OGMO ou empregadores: a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e suplentes, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, higiene e saúde ocupacional , com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currículo básico do Anexo III desta NR, sendo este de freqüência obrigatória e realizado antes da posse dos membros de cada.
  • 19. NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Carga Horária: • 04, 08 e 16 horas. Público Alvo: Este curso destina-se portanto a todos os trabalhadores que exerçam suas atividades em serviços de promoção e assistência a saúde em geral. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: • 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada: a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos; b) durante a jornada de trabalho; c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos. • 32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir: a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde; b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes; c) normas e procedimentos de higiene; d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho; e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes; f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
  • 20. NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Carga Horária: O que diz o Ministério do Trabalho: • 16 horas: Vigia e Trabalhador Autorizado. • 33.2.1 Cabe ao Empregador: • 40 horas: Supervisor de Entrada. e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores • 08 horas: Reciclagem do Trabalhador Autorizado e Vigia. sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência • 08 horas: Reciclagem do Supervisor de Entrada. e salvamento em espaços confinados; l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida; Público Alvo: n) assegurar que o acesso ao espaço confinado Destina-se a todas as empresas que possuam espaços somente seja iniciado com acompanhamento e confinados em suas instalações e necessitem capacitar autorização de supervisão capacitada; trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada; • 33.3.4 Medidas Pessoais • 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços Formas de Realizações: confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e • Presencial in company ou no ISC. medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5. • Online. • 33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços • Semi presencial. confinados • O ISC também fornece assessoria para a • 33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em implementação da NR 33. Consulte-nos! espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
  • 21. DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA TEÓRICA) Carga Horária: • 04 a 08 horas. Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de prevenção de acidentes de trânsito. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a redução do índice de acidentes de trabalho.
  • 22. DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA PRÁTICA) Carga Horária: • 08 a 12 horas. Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de prevenção de acidentes de trânsito, acrescentado 3 técnicas práticas de minimizar os efeitos de colisões ou mesmo evitá-las. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a redução do índice de acidentes de trabalho. Transmite conhecimentos práticos de como evitar colisões ou minimizar seus efeitos, através das práticas de slalon, frenagem com mudança de direção a 90º e frenagem com mudança de direção e desvio de obstáculos.
  • 23. DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIRO SOCORROS Carga Horária: • 16 horas. Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de prevenção de acidentes de trânsito. E empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V da CLT . Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online. O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a redução do índice de acidentes de trabalho. O Art. 168 d CLT informa que será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, criou o PCMSO e toda empresa deve possuir o seu PCMSO. Além disto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
  • 24. APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS Carga Horária: • 08 horas. Público Alvo: Todas as empresas que necessitem identificar riscos de acidentes nos locais de trabalho, incluindo as doenças ocupacionais. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. O que diz o Ministério do Trabalho: O treinamento capacita todos os trabalhadores da empresa ao uso correto da técnica de APR – Análise Preliminar de Riscos. APR - É o estudo feito por profissionais das diversas áreas de atuação que durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, tem a finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na fase operacional da atividade. E citada em algumas normas regulamentadoras, tais como NR 33 e, recentemente, a NR 35. Básica para os trabalhos da CIPA (NR 05) e na elaboração de PPRA (NR 09).
  • 25. NR 23 - BRIGADISTA DE INCÊNDIO Carga Horária: • 08, 20, 32 e 40 horas. Público Alvo: De acordo com o grau de risco e o número de trabalhadores, cada empresa deve possuir uma Brigada de Incêndio, formada por profissionais de diversas áreas e setores da empresa. Formas de Realizações: • Presencial in company. O que diz o Ministério do Trabalho: O curso atende às recomendações das Normas da ABNT, no que se refere à carga horária, conteúdo programático e metodologia. O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. A NR 23, publicada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, prevê que “23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes. Daí a necessidade do treinamento, para atender a CLT, à NR e em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
  • 26. NR 13 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Carga Horária: • 40 horas: Vaso de Pressão. • 40 horas: Operador de Caldeira. Público Alvo: Todos os trabalhadores que irão operar caldeiras e/ou vasos de pressão devem possuir este curso, obrigatório antes de iniciar os serviços e requisito básico para a função; realizar o estágio prático (também obrigatório). Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online. • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. Na NR 13 - DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO, criada através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, encontramos detalhes sobre o treinamento: “13.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente. 13.3.5 Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições: possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras", segundo o ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARA "TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS".
  • 27. ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCOS Carga Horária: • 08 horas. Público Alvo: Aos cipeiros das empresas acima de 20 funcionários e aos designados de empresas que possuem menos de 20 funcionários. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: Segundo a NR 5, toda empresa deve possuir Mapa de Riscos, elaborado pela CIPA e nas desobrigadas de possuírem CIPA, a elaboração fica a cargo do trabalhador designado. Os Mapas de Riscos são confeccionados a partir de uma análise por profissional especializado e confeccionados em 2D ou 3D.
  • 28. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEL Carga Horária: O que diz o Ministério do Trabalho: • Integração: 04horas. • 20.11.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve • Básico: 08 horas. ser realizada a cargo e custo do empregador e durante • Intermediário: 16 horas. o expediente normal da empresa. (Vide prazo no Art. • Avançado I: 24 horas. 3ª da Portaria n.º 308/2012) • Avançado II: 32 horas. • Específico: 16 horas. • 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis, nas Público Alvo: etapas de projeto, construção, montagem, operação, • Profissionais de empresas que produzem manutenção, inspeção e desativação da instalação; inflamáveis e líquidos combustíveis (inclusive o álcool comprado em mercados, farmácias, etc). • 20.2.2 Esta NR não se aplica: • Profissionais de empresas que armazenam GLP a) às plataformas e instalações de apoio empregadas e postos de gasolina. com a finalidade de exploração e produção de • Profissionais de empresas que constroem e petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido montam instalações para extração, produção, no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria armazenamento, transferência, manuseio e SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010); manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. b) às edificações residenciais unifamiliares. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online.
  • 29. PTA – PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO Carga Horária: 5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo • 08 e 16 horas: Certificação. programático estabelecido pelo fabricante, abordando, • 04 horas: Reciclagem / Atualização. no mínimo, os princípios básicos de segurança, Público Alvo: inspeção e operação, de forma compatível com o A todos os operadores de plataforma de trabalho equipamento a ser utilizado e com o ambiente aéreo, que possuam experiência e habilidade mas esperado. não a certificação. 5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado. 5.3 Cabe ao usuário (dono da PTA, própria ou Formas de Realizações: alugada/locada): • Presencial in company. a) capacitar sua equipe para a inspeção e a • Online. manutenção da PTA, de acordo com as recomendações O que diz o Ministério do Trabalho: do fabricante; b) conservar os registros dos operadores treinados em Segundo o Ministério do Trabalho e emprego (acessado cada modelo de PTA por um período de cinco anos; em 22/10/2012), é necessário atender a NR 18 - c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA carregamento e posicionamento dos materiais na INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ANEXO – I (Incluído pela estação de trabalho da PTA. Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007) - ANEXO IV – 5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO (Alterado pela trabalhador não capacitado. Portaria SIT n.º 40, de 7 de março de 2008), mais Item 18.22.1, citado no item 5.1: especificamente quanto ao descrito nos seguintes itens: 18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos 5 Capacitação que exponham o operador ou terceiros a riscos só 5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o pode ser feita por trabalhador qualificado e item 18.22.1 da NR-18... identificado por crachá.
  • 31. ENDEREÇO E CONTATOS Telefones: (47) 3046-0045 / 9170-9152 Email: isc@institutosc.com.br Site: http://www.institutosc.com.br Skype: institutosc MSN: isc@hotmail.com.br Rua Jacó Lamim, 110 - São Judas 88303-500 - Itajaí - SC