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Rumos e perspectivas para o setor de
       insumos fitossanitários

Produtos fitossanitários com uso aprovado para a
               agricultura orgânica

             Tereza Cristina de Oliveira Saminêz
      Serviço de Estudos Normativos da Produção Orgânica
                 Coordenação de Agroecologia
       Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Legislação Vigente
 Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002
    • Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.


 Decreto 6.913, de 23 de julho de 2009
    • Registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura
    orgânica.

 Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA nº1 de 24 de maio
de 2011 (Detalhamento de processo de registro)
 Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 2 de junho de 2011 (Estabele
as primeiras especificações de referência na forma do Anexo I)
Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC, nº 2, de 4 de abril de 2012 (Acresce o
Anexo II à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº2 de 2 de junho de 2011)
Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC, nº 3, de 11 de maio de 2012 (Acresce
o Anexo III à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº2, de 2 de junho de 2011)
Disposições Gerais
Que produto poderá solicitar registro com base no Decreto
6.913?
Produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura
orgânica (substâncias permitidas e regulamentadas – Anexo
VII da IN 46, 06/10/2011).

Os produtos precisam ser certificados para obtenção de
registro com base no Decreto 6.913?
Não. Pois existem produtos não orgânicos com uso
autorizado na agricultura orgânica.
A certificação (ou SPG) é exigida para aqueles produtos que
queiram ser comercializados como orgânicos.
Disposições Gerais
Os produtos serão registrados como “Produtos
Fitossanitários com uso aprovado para a
agricultura orgânica”;
Produtos produzidos exclusivamente para uso
próprio são isentos de registro;
Cada produto comercial tem registro próprio;
Os produtos ficam dispensados de RET e de
registro de componentes (exceto importação);
O processo de registro tem tramitação própria e
prioritária.
Disposições Gerais
Criação do GT FITORG (Julho de 2009)
(Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos - CTA)

    Ministério da Agricultura, Pecuária e
    Abastecimento - MAPA
    (Coordenação de Agroecologia e Coordenação-Geral
     de Agrotóxicos e Afins)
    Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
    ANVISA
    (Gerência Geral de Toxicologia)
    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
    Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
    (Coordenação Geral de Avaliação e Controle de
     Substâncias Químicas)
GT Fitorg
Tereza Cristina de O. Saminêz - Coagre/MAPA
      Daniela Macedo Jorge – ANVISA
        Izabela Matosinhos - IBAMA
        Letícia Altafin - CGAA/MAPA
           Vanessa Xavier - IBAMA
Decreto 6.913 de 23/07/09
    Processo de registro dos fitossanitários

  1ª Etapa: Estabelecimento e publicação de
especificações de referência de produtos
especificação de referência - especificações e
garantias mínimas que os produtos fitossanitários
com uso aprovado na agricultura orgânica precisam
seguir para obtenção de registro.
  2ª Etapa: Registro de produtos fitossanitários com
uso aprovado para agricultura orgânica
Processo de Registro de Produtos Fitossanitários com uso aprovado
                      para agricultura orgânica
            1. Existe especificação de referência publicada para o produto?
                                                                                          NÃO
       2. Formulário de solicitação de especificação, informações do produto, contendo classe e indicação de uso
                          (devem ser apresentados ao Coordenador da CPOrg-UF) Formulário

        3. CPOrgs aprovam em reunião as solicitações de especificação de referência e encaminham documentação
                           para COAGRE (218 solicitações de especificações de referência)
SIM




                      4. COAGRE encaminha demandas de especificações para GT FITORG

                 5. GT FITORG define informações e testes necessários para o estabelecimento da especificação de referência

                   6. COAGRE coordena processo de obtenção das exigências (empresas interessadas podem
                        providenciar os estudos de forma individual ou coletiva) (Contribuição da Coagre)


                  7. GT FITORG analisa testes e informações
                               apresentados                                GT Fitorg pode apresentar proposta de produtos


               8. Especificação de referência é publicada com características e composição (ERP; ER 4; ER 7 e ER 11)

9. Empresa protocola requerimento de registro preenchido e assinado, acompanhado de documentação necessária
                               ao pleito no MAPA, ANVISA e IBAMA (duas vias)


              10. Informações atendem ao estabelecido na especificação de referência?

      SIM                        NÃO

            11. Poderão ser solicitados estudos e informações adicionais


       12. Produto é REGISTRADO.
Produtos registrados como fitossanitários com
       uso aprovado para a agricultura orgânica
Marca Comercial             Titular de Registro             N° Registro         Ingrediente Ativo                       Categoria / Classe de uso
    Biotésia          Biotech Controle Biológico LTDA          9211       Cotesia flavipes (Cameron,1891)    Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico

Cotesia Biocontrol Morsoletto Santos e Vicente Cano LTDA      14411       Cotesia flavipes (Cameron,1891)    Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico

                       Cooperativa de Cafeicultores e                       Flavonas saponínicas do tipo
     Bioisca                                                   4712                                         Isca Vegetal a base de Tephrosia candida / Formicida
                        Agropecuaristas (Cocapec)                                   rotenóides

Cotésia Biocana    Braz e Costa Produtos Biológicos LTDA      13911       Cotesia flavipes (Cameron,1891)    Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
Cotésia Flavipes   Bioeffect Controle Biológico de Pragas
                                                               2212       Cotesia flavipes (Cameron,1891)    Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
    Bioffect                        LTDA
 Tricho-Strip G       Biotech Controle Biológico LTDA                          Trichogramma galloi           Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
Cotésia Flavipes
                          MCP Controle Biológico                          Cotesia flavipes (Cameron,1891)    Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
     MCP
Produtos registrados como fitossanitários com
   uso aprovado para a agricultura orgânica
                                           Estabelecimento de Especificações de referência                                                       Registro
                                                                         Solicitações de estabelecimento

                                                                                                                                    Pleitos de Registros    Produtos
                      Grupos de Produtos                                                                               Publicadas
                                                                                                                                        (em análise)        Registros
                                                                                       Em análise
                                                             Não analisadas                                Atendidas

                                                                                 1ª fase         2ª fase


Microbiológicos                                                                   79                5         9            5

Feromônios                                                                        22                8

Agentes Biológicos de Controle                                                    23                2         5            4                 7                 6

Óleo de nim                                                                       10                          9            1

Pós-de-rocha                                                                                        3

Homeopáticos                                                                       3

Bioisca                                                                                                       1            1                                   1



Outros (extratos vegetais, biofertilizantes, rotenona)            39

                                                                                  137               18
Subtotal
                                                                  39                       155

                                                                               194                            24

Total de solicitações recebidas                                                        218                                11                 7                 7
Logotipo: máximo de 2 centésimos da área útil do rótulo.
 PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS                                                                                                           PRECAUÇÕES DE USO E RECOMENDAÇÕES RELATIVOS A
 DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:                                                                                                                                  SAÚDE HUMANA

 (De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo                                                                                          (De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável
 Meio Ambiente - IBAMA/MMA)                                                                                                                                     pela Saúde Humana - ANVISA/MS)




                                                                                          COTÉSIA FLAVIPES BIOEFFECT
                                                                            Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob n.º

                                                                         COMPOSIÇÃO: Cotesia flavipes (Cameron, 1891)

                                                                         CONTEÚDO: 750, 1000 e 1500 vespas/copo

                                                                         CLASSE: Agente Biológico de Controle

                                                                         TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos


                                                                         TITULAR DO REGISTRO, FORMULADOR E FABRICANTE:
                                                                         BIOEFFECT CONTROLE BIOLOGICO DE PRAGAS LTDA
                                                                         Rua Tiete, 3050 – Bairro Santa Elisa
                                                                         Votuporanga – SP - CEP: 15505-186 Telefone (17) 3423-2646
                                                                         CNPJ: 09.396.328/0001-43
                                                                         Registro na Secretaria da Agricultura e Abastecimento – CFICS/CDA/SP, nº 998


                                                                                              Nº do lote ou partida:
                                                                                               Data de Fabricação:      VIDE EMBALAGEM
                                                                                              Data de Vencimento:


                                                                              ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E
                                                                                              CONSERVE-OS EM SEU PODER.

                                                                             É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
                                                                                                     PROTEJA-SE

                                                                                     É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

                                                                               ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS.

                                                                                           Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita.
                                                                                    Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: Vide bula.


                                                                                                           Indústria Brasileira


                                                                         CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: NÃO DETERMINADA
                                                                            DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO (INIMIGO
                                                                                           NATURAL)
                                                                         CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE
                                                                             AMBIENTAL: CLASSE IV - POUCO PERIGOSO
COR DA FAIXA: BRANCA
 PICTOGRAMAS CONFORME                                                                                                                                          PICTOGRAMAS CONFORME                          PICTOGRAMAS
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                                                                                                                                                                                                              PELO ÓRGÃO
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Registro
Não é permitido o registro de produtos com o mesmo nome:
ex. Cocapec – convencional e Bioisca – Dec. 6.913/2009.
DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO
1. Ampliar recursos humanos no MAPA e ANVISA
MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - apoio dos FFA-UF (análise
  de eficiência agronômica)
PROPOSTA / COAGRE - contratar bolsistas para Coagre e
ANVISA
2. Ampliar os recursos financeiros destinados ao
estabelecimento de especificação de referência (Coagre)
MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - recursos internos
DESENORG / PROBIO II / apoio da CGAA (recursos
internos)
PROPOSTA / COAGRE - captação de recursos externos
(Fundo Setorial) / (Parcerias)
DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO
3. Base legal para avaliação de “novos” produtos
MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - realização de evento /
discussão e consulta a especialistas “por tema”
- Evento realizado em 2011: O uso no nim na agricultura
 - Discussão com especialistas sobre homeopatia/ pós-de-
rocha
 PROPOSTA / COAGRE – Realizar evento em set./out./12: o
uso da rotenona na agricultura
4. Lista positiva dos outros ingredientes autorizados para uso
nas formulações dos produtos fitossanitários com uso
aprovado para a agricultura orgânica
MEDIDA ADOTADA/ COAGRE – elaboração da lista positiva
PROPOSTA / COAGRE – colocar em consulta pública em
set./out.12
DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO
5. Custos de registro e de manuntenção de registro
MEDIDA ADOTADA - IBAMA isentou a taxa de solicitação de
registro
PROPOSTA - Isenção da taxa de solicitação de registro, em
análise, na ANVISA
Outros DESAFIOS
6. Qualidade dos produtos registrados
PROPOSTA - Identificação dos principais problemas /
medidas a serem implementadas




Equipe SENOR/ COAGRE/ DEPROS/ SDC/ MAPA
Tereza Cristina de Oliveira Saminêz, Eng. Agrônoma, Msc. Solos
Fabiana Melo Rodrigues, Química, Bolsista do CNPQ
Glauco Cintra de Oliveira, Eng. Agrônomo, Bolsista do CNPQ
Jennifer Carine R. C. Molina Barbosa, Estagiária
Karla Borges Nogueira Guimarães, Agente Administrativo
Obrigada!

           Tereza Cristina de Oliveira Saminêz
               tereza.cristina@agricultura.gov.br
                         (61) 3218-2839
    Atendimento por telefone: terças-feiras das 14 às 17hs.
http://www.agricultura.gov.br/vegetal/agrotoxicos/produtos
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Tereza fitossanitários. workshop agricultura sustentável. 05.06.2012

  • 1. Rumos e perspectivas para o setor de insumos fitossanitários Produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica Tereza Cristina de Oliveira Saminêz Serviço de Estudos Normativos da Produção Orgânica Coordenação de Agroecologia Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • 2. Legislação Vigente  Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002 • Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.  Decreto 6.913, de 23 de julho de 2009 • Registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica.  Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA nº1 de 24 de maio de 2011 (Detalhamento de processo de registro)  Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 2 de junho de 2011 (Estabele as primeiras especificações de referência na forma do Anexo I) Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC, nº 2, de 4 de abril de 2012 (Acresce o Anexo II à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº2 de 2 de junho de 2011) Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC, nº 3, de 11 de maio de 2012 (Acresce o Anexo III à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº2, de 2 de junho de 2011)
  • 3. Disposições Gerais Que produto poderá solicitar registro com base no Decreto 6.913? Produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica (substâncias permitidas e regulamentadas – Anexo VII da IN 46, 06/10/2011). Os produtos precisam ser certificados para obtenção de registro com base no Decreto 6.913? Não. Pois existem produtos não orgânicos com uso autorizado na agricultura orgânica. A certificação (ou SPG) é exigida para aqueles produtos que queiram ser comercializados como orgânicos.
  • 4. Disposições Gerais Os produtos serão registrados como “Produtos Fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”; Produtos produzidos exclusivamente para uso próprio são isentos de registro; Cada produto comercial tem registro próprio; Os produtos ficam dispensados de RET e de registro de componentes (exceto importação); O processo de registro tem tramitação própria e prioritária.
  • 5. Disposições Gerais Criação do GT FITORG (Julho de 2009) (Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos - CTA) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (Coordenação de Agroecologia e Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (Gerência Geral de Toxicologia) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas)
  • 6. GT Fitorg Tereza Cristina de O. Saminêz - Coagre/MAPA Daniela Macedo Jorge – ANVISA Izabela Matosinhos - IBAMA Letícia Altafin - CGAA/MAPA Vanessa Xavier - IBAMA
  • 7. Decreto 6.913 de 23/07/09 Processo de registro dos fitossanitários 1ª Etapa: Estabelecimento e publicação de especificações de referência de produtos especificação de referência - especificações e garantias mínimas que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica precisam seguir para obtenção de registro. 2ª Etapa: Registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica
  • 8. Processo de Registro de Produtos Fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica 1. Existe especificação de referência publicada para o produto? NÃO 2. Formulário de solicitação de especificação, informações do produto, contendo classe e indicação de uso (devem ser apresentados ao Coordenador da CPOrg-UF) Formulário 3. CPOrgs aprovam em reunião as solicitações de especificação de referência e encaminham documentação para COAGRE (218 solicitações de especificações de referência) SIM 4. COAGRE encaminha demandas de especificações para GT FITORG 5. GT FITORG define informações e testes necessários para o estabelecimento da especificação de referência 6. COAGRE coordena processo de obtenção das exigências (empresas interessadas podem providenciar os estudos de forma individual ou coletiva) (Contribuição da Coagre) 7. GT FITORG analisa testes e informações apresentados GT Fitorg pode apresentar proposta de produtos 8. Especificação de referência é publicada com características e composição (ERP; ER 4; ER 7 e ER 11) 9. Empresa protocola requerimento de registro preenchido e assinado, acompanhado de documentação necessária ao pleito no MAPA, ANVISA e IBAMA (duas vias) 10. Informações atendem ao estabelecido na especificação de referência? SIM NÃO 11. Poderão ser solicitados estudos e informações adicionais 12. Produto é REGISTRADO.
  • 9. Produtos registrados como fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica Marca Comercial Titular de Registro N° Registro Ingrediente Ativo Categoria / Classe de uso Biotésia Biotech Controle Biológico LTDA 9211 Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico Cotesia Biocontrol Morsoletto Santos e Vicente Cano LTDA 14411 Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico Cooperativa de Cafeicultores e Flavonas saponínicas do tipo Bioisca 4712 Isca Vegetal a base de Tephrosia candida / Formicida Agropecuaristas (Cocapec) rotenóides Cotésia Biocana Braz e Costa Produtos Biológicos LTDA 13911 Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico Cotésia Flavipes Bioeffect Controle Biológico de Pragas 2212 Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico Bioffect LTDA Tricho-Strip G Biotech Controle Biológico LTDA Trichogramma galloi Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico Cotésia Flavipes MCP Controle Biológico Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico MCP
  • 10. Produtos registrados como fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica Estabelecimento de Especificações de referência Registro Solicitações de estabelecimento Pleitos de Registros Produtos Grupos de Produtos Publicadas (em análise) Registros Em análise Não analisadas Atendidas 1ª fase 2ª fase Microbiológicos 79 5 9 5 Feromônios 22 8 Agentes Biológicos de Controle 23 2 5 4 7 6 Óleo de nim 10 9 1 Pós-de-rocha 3 Homeopáticos 3 Bioisca 1 1 1 Outros (extratos vegetais, biofertilizantes, rotenona) 39 137 18 Subtotal 39 155 194 24 Total de solicitações recebidas 218 11 7 7
  • 11. Logotipo: máximo de 2 centésimos da área útil do rótulo. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS PRECAUÇÕES DE USO E RECOMENDAÇÕES RELATIVOS A DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: SAÚDE HUMANA (De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo (De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável Meio Ambiente - IBAMA/MMA) pela Saúde Humana - ANVISA/MS) COTÉSIA FLAVIPES BIOEFFECT Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob n.º COMPOSIÇÃO: Cotesia flavipes (Cameron, 1891) CONTEÚDO: 750, 1000 e 1500 vespas/copo CLASSE: Agente Biológico de Controle TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos TITULAR DO REGISTRO, FORMULADOR E FABRICANTE: BIOEFFECT CONTROLE BIOLOGICO DE PRAGAS LTDA Rua Tiete, 3050 – Bairro Santa Elisa Votuporanga – SP - CEP: 15505-186 Telefone (17) 3423-2646 CNPJ: 09.396.328/0001-43 Registro na Secretaria da Agricultura e Abastecimento – CFICS/CDA/SP, nº 998 Nº do lote ou partida: Data de Fabricação: VIDE EMBALAGEM Data de Vencimento: ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER. É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA. ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS. Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita. Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: Vide bula. Indústria Brasileira CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: NÃO DETERMINADA DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO (INIMIGO NATURAL) CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE IV - POUCO PERIGOSO COR DA FAIXA: BRANCA PICTOGRAMAS CONFORME PICTOGRAMAS CONFORME PICTOGRAMAS APROVADO PELO ÓRGÃO Produto Fitossanitário com Uso Aprovado pela APROVADO PELO ÓRGÃO CONFORME APROVADO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA SAÚDE RESPONSÁVEL PELA SAÚDE RESPONSÁVEL PEO HUMANA – ANVISA/MS Agricultura Orgânica HUMANA – ANVISA/MS MEIO AMBIENTE – IBAMA/MMA
  • 12. Registro Não é permitido o registro de produtos com o mesmo nome: ex. Cocapec – convencional e Bioisca – Dec. 6.913/2009.
  • 13. DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO 1. Ampliar recursos humanos no MAPA e ANVISA MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - apoio dos FFA-UF (análise de eficiência agronômica) PROPOSTA / COAGRE - contratar bolsistas para Coagre e ANVISA 2. Ampliar os recursos financeiros destinados ao estabelecimento de especificação de referência (Coagre) MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - recursos internos DESENORG / PROBIO II / apoio da CGAA (recursos internos) PROPOSTA / COAGRE - captação de recursos externos (Fundo Setorial) / (Parcerias)
  • 14. DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO 3. Base legal para avaliação de “novos” produtos MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - realização de evento / discussão e consulta a especialistas “por tema” - Evento realizado em 2011: O uso no nim na agricultura - Discussão com especialistas sobre homeopatia/ pós-de- rocha PROPOSTA / COAGRE – Realizar evento em set./out./12: o uso da rotenona na agricultura 4. Lista positiva dos outros ingredientes autorizados para uso nas formulações dos produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica MEDIDA ADOTADA/ COAGRE – elaboração da lista positiva PROPOSTA / COAGRE – colocar em consulta pública em set./out.12
  • 15. DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO 5. Custos de registro e de manuntenção de registro MEDIDA ADOTADA - IBAMA isentou a taxa de solicitação de registro PROPOSTA - Isenção da taxa de solicitação de registro, em análise, na ANVISA
  • 16. Outros DESAFIOS 6. Qualidade dos produtos registrados PROPOSTA - Identificação dos principais problemas / medidas a serem implementadas Equipe SENOR/ COAGRE/ DEPROS/ SDC/ MAPA Tereza Cristina de Oliveira Saminêz, Eng. Agrônoma, Msc. Solos Fabiana Melo Rodrigues, Química, Bolsista do CNPQ Glauco Cintra de Oliveira, Eng. Agrônomo, Bolsista do CNPQ Jennifer Carine R. C. Molina Barbosa, Estagiária Karla Borges Nogueira Guimarães, Agente Administrativo
  • 17. Obrigada! Tereza Cristina de Oliveira Saminêz tereza.cristina@agricultura.gov.br (61) 3218-2839 Atendimento por telefone: terças-feiras das 14 às 17hs. http://www.agricultura.gov.br/vegetal/agrotoxicos/produtos -fitossanitarios-aprovado-organica