2. O Petróleo nos séc XX
E XXI
A importância do petróleo
para a sociedade capitalista
moderna é de tal envergadura
que alguns estudiosos
afirmam que estamos vivendo
a “era do petróleo”.
7. No Campo de Libra, devem ser produzidos
entre 8 e 12 bilhões de barris de petróleo
nos próximos 35 anos. Trata-se de óleo de
excelente qualidade, com 27 graus API e
baixo teor de enxofre.
Qual a qualidade do petróleo?
8. API
• Petróleo leve: Possui ºAPI maior que 30, constituído
basicamente por alcanos, e uma porcentagem de 15 a 25% de
cicloalcanos.
• Petróleo médio: Grau ºAPI de 22 a 30. Além de
alcanos, contém de 25 a 30% de hidrocarbonetos aromáticos.
• Petróleo pesado: Possui ºAPI menor que 22 e é composto só
de hidrocarbonetos aromáticos.
• Petróleo extrapesado: Possui ºAPI menor que 10, é
constituído de hidrocarbonetos de cadeia longa (superior ao
pentano).
Quanto maior o grau API, maior o valor do produto no
mercado. O API é maior quando o petróleo é mais leve, como
por exemplo, o petróleo classificado como médio é mais caro
que o pesado.
9. O custo da perfuração de
um único poço de
petróleo é de 100 milhões
de dólares.
12. PL-5.938: cria o sistema de partilha. Funciona
assim: a Petrobrás é a
única operadora, responsável por desenvolver
tecnologia, contratar pessoal e
manter prioridade para aquisição de bens e
serviços no mercado doméstico. Outras
empresas poderão ter participação de até
70% no negócio. Caso elas encontrem
petróleo ficarão com uma parte para cobrir os
custos (óleo custo) e dividirão com o Estado
os lucros (óleo lucro). Serão escolhidas, em
licitação, as empresas que estiverem
dispostas a oferecer um maior percentual do
lucro ao Estado.
13. PL-5.939: cria a Petro-Sal, uma
nova estatal, criada para defender
os interesse da União no negócio.
Ela fará parte dos contratos de
partilha, sem participação nos
custos e lucros, mas com direito a
voto e poder de veto em decisões.
Ela vai fiscalizar, por exemplo, a
definição correta do que é
custo, parte que fica com as
empresas, e o que é lucro, parcela
dividida com o Estado.
14. PL-5.940: cria o Fundo Social, uma
espécie de poupança para onde deverão
ir os recursos da União resultantes da
exploração do pré-sal e até de outras
fontes de petróleo, que continuam sob
o regime antigo de contratos. O
dinheiro aí acumulado deverá ser
destinado a combate à
pobreza, educação, cultura, saúde, ciên
cia e tecnologia e adaptações às
mudanças climáticas.
15. PL-5.941: cria o sistema de cessão onerosa. Caso
seja aprovado, a Petrobrás pagará determinado
valor para ter direito à exploração de até 5 bilhões
de barris de petróleo e gás natural. Para essa área
definida não haverá licitação e ela será devolvida
ao Estado depois de alcançado o limite. O valor a
ser pago será determinado com base no retorno
esperado para a Petrobrás. Esse contrato é o de
mais curto prazo, já que deve ser fechado até um
ano depois da promulgação da lei. O mesmo
projeto prevê a capitalização da
Petrobrás, que corresponde a uma nova emissão
de ações, que deverão ser vendidas com privilégio
dos atuais acionistas, inclusive a União. Os
recursos devem servir para novos
investimentos, inclusive o pagamento da cessão
onerosa.