SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  25
Télécharger pour lire hors ligne
Evento realizado no dia 28/07/2015, às 9h, no CAIS Centro, em Florianópolis, SC.
Organização facilitadora:
ICom – Instituto Comunitário Grande Florianópolis
Debatedores:
Dr. Enio Gentil Vieira Júnior, advogado da Infância e da Juventude
Anderson Giovani da Silva, Gerente Executivo do ICom
Assessora de comunicação:
Carine Bergmann
Responsável por este relatório:
Aline Venturi
3º Mesas Quadradas: O impacto da Redução da Maioridade Penal
Relatório de Resultados
Foram convidados para o debate o Dr. Enio Gentil Vieira Junior, Advogado da Vara da
Infância e Adolescência de Florianópolis, e o Deputado Federal Esperidião Amin, pelo voto
favorável à redução da maioridade penal. O Dr. Vieira Junior apresentou uma Justificativa do
Legislativo Catarinense pelo não comparecimento do deputado Amin. O gerente executivo do
ICom, Anderson Giovani da Silva, mediou o debate.
Segundo o deputado Amin, havia apenas uma resposta à demanda da sociedade pela
diminuição da violência e diminuição da impunidade contra jovens que cometem crimes
hediondos, a redução da idade penal. O governo, ao contrário, defendia o imobilismo, ou
seja, não fazer nada a respeito. Mas o Deputado condena essa postura diante de um problema
que pulsa na sociedade brasileira.
Qual o impacto disso para a sociedade? Isso é responsabilidade do Legislativo, cujo
papel é prover legislação para lidar com questões sociais. Como executar as novas políticas é
responsabilidade do executivo.
Introdução
PEC 171/1993: 18 para 16 anos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993 visa alterar o texto do artigo 228
da Constituição Federal, que diz que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito
anos, sujeitos às normas da legislação especial". A PEC sugere alteração no texto no que se
refere à idade: "são penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos (...)".
Trata-se de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual o
adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional pode ter, como medida
socioeducativa, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em
estabelecimento educacional, medidas privativas da liberdade.
A internação, segundo o ECA, só deve ocorrer em casos de ato infracional considerado
violento ou com grave ameaça, quando há reincidência de infrações consideradas graves ou
quando há descumprimento de medida socioeducativa anterior. A legislação determina que a
internação não pode durar mais de três anos e a liberação é obrigatória aos 21 anos.
Com a PEC, a idade miníma
seria reduzida, portanto,
de 18 para 16 anos.
Não altera as propostas de punição, mas
reduz o público sobre qual se aplicaria.
Segundo o autor da PEC, Benedito
Domingos, do Partido Progresitas (DF), a
redução da idade é um potencial de redução de
delitos. Se o jovem fosse responsabilizado, ele
se absteria de cometer o ato.
O dr. Vieira Júnior trouxe trouxe alguns
pontos sobre os quais refletir.
O Dr. Enio Gentil Vieira
Junior, Advogado da Vara da
Infância e Adolescência de
Florianópolis, respondeu algumas
questões que ajudam a entender
melhor a situação.
Este relatório apresenta os
principais pontos discutos durante
o Mesas Quadradas Impacto da
Redução da Maioridade Penal.
O debate
Para aprovação de emenda constitucional, há necessidade de aprovação em duas sessões
distintas em cada uma das casas legislativas (Câmara e Senado).
A PEC 171/ 1993 demonstra o mau hábito do legislador em não esperar que determinado
sistema se aplique ou a crença de que o sistema irá se aplicar.
Quem apoia a manutenção da idade penal tem um discurso intransigente, e
acreditava que não haveria mudança na lei.
Porém os parlamentares favoráveis, na coordenação do Deputado Eduardo Cunha, resolveram,
em manobra política, colocar em pauta antes do recesso e sem todas as 40 sessões
necessárias de debate da matéria, e assim, aprovou-se a redução em primeira votação.
Para o Dr. Ênio, é como se houvesse um ciclo ultraconservador no nível político, muito
rápido e intenso. Neste contexto, existem sujeitos de “primeira categoria” e sujeitos de
“segunda”, que não têm direitos. Informalmente, no Brasil, os jovens estão no segundo grupo,
e são privados do direito à infância e serão atingidos pela redução da idade penal.
Como está o processo no legislativo hoje?
Votação da PEC 171/ 1993 na Câmara. Sociedade se divide a favor e contra a redução.
É válido discutir o artigo 228, o problema é que a
legislação da infância só atinge a população mais
desfavorecida. Não foi o propósito do legislador, pelo
contrário, queria-se proteger essas crianças contra
possíveis abusos da família, só que o ECA viveu uma
dificuldade desde o início em termos de implementação.
Dr. Enio crê que a redução da maioridade trata-se de
matéria de cláusula pétrea, mas mesmo que não fosse, o
impacto é o mesmo. A idade penal em 18 anos de
idade foi uma escolha do legislador em uma
construção coletiva e social, que queria oferecer ao
adolescente em ato infracional uma resposta diferenciada.
Na Alemanha, por exemplo, um indivíduo pode ser
submetido a um sistema socioeducativo até 25 anos, além
de mais eficiente é mais humanitário.
Nunca lidamos com esse sujeito. Não podemos dizer que o sistema faliu, quando na
prática ele nunca existiu. Por exemplo, Alemanha, França e Espanha reduziram a idade penal na
década de 90 e estabeleceram critérios claros. Uma resposta mais punitiva não inibe o delito.
São Paulo era recordista em rebeliões em prisões, até 2005. Em 2006, instalou-se a
Defensoria Pública no estado, e um dos primeiros atos foi colocá-la à disposição dos detentos.
Assim se descobriu que mais de 15% dos presos não deveriam estar mais lá. O nível de
rebeliões caiu drasticamente em menos de 1 ano.
Práticas que se destinam a restaurar a condição do sujeito dentro do sistema
se mostram bastante eficientes. Em Florianópolis, existem medidas de prestação de
serviços à comunidade (PSC). Qual o problema com ele? Não são os técnicos, nem tampouco
os adolescentes. Mas a estrutura do sistema. Onde se aplica adequadamente o direito da
criança as respostas são boas. Falta inserção no mercado de trabalho e investimento comum
na base, em educação.
Nessa perspectiva em que a maioria é favorável a redução da idade penal,
como lidar com esse sujeito que praticou o crime?
Em 74% dos países signatários da Comissão do Direito da Criança a idade penal é 18
anos. Não há como dizer que o sistema penal de um país é mais grave do que o de outro
porque a idade é menor.
No Brasil, o sujeito começa a responder com 12 anos, e pode ser privado de liberdade
por até 3. Um adulto que comete um homicídio, com boa conduta, não deve ficar 3 anos preso.
Privação de liberdade não é vantagem. Até responde aos anseios da vítima e/ou dos
parentes. Mas é uma ilusão pensar que em 3, 4 ou 10 anos, uma pessoa encarcerada em um
um sistema fechado irá se “reformar”.
A aplicação de outras medidas se
mostra mais eficiente, apesar da gente
ter esse ideal de que prender é a solução.
E se o jovem matou alguém?
O Brasil tem a 4° população carcerária
do mundo, 500 mil presos, e não
parece estar resolvendo alguma coisa.
Aprovando ou não a redução da maioridade penal, há que se repensar o sistema na
prática, seja o atual, ou o próximo. Ele tem que dar uma resposta, de alguma forma, que
satisfaça a população e que permita que o sujeito se reconstrua, não desaprenda a conviver
socialmente, e que volte a conviver repensando o fato infracionário.
Há alguns problemas de aplicação do Estatuto, quando se olha estrutura existente. A
estrutura para privar o sujeito de liberdade é muito eficiente, porém a estrutura de
aplicação de medidas de proteção e preventiva é deficitária, assim como a de
aplicação de medidas socioeducativas.
Sim. Se eu controlo uma população que é mais propensa àquela prática, num primeiro
momento, eu vou ter a redução da prática do crime. Porém, depois de 10 anos preso, os crimes
voltarão a acontecer, não? Não dá para abandonar a prática de privação de liberdade ainda,
mas tem que se repensar em novas práticas.
Uma pesquisa do Jornal O Globo mostra que 1% dos atos infracionais de jovens são
homicídios, 70% delitos contra o patrimônio, e os demais estão relacionados ao tráfico de
drogas. Se só 0,05% dos adolescentes praticam ato infracional, deste universo apenas 1%
pratica atos de homicídio. Ainda, somente 10% dos processos que se iniciam terminam em
sentença condenatória.
A comunidade internacional questiona a prática da redução da idade penal, que está indo
na contramão da história de países que voltaram atrás. A ONU tem legitimidade para
influenciar pela não redução, porém dificilmente haverá sanções neste sentido.
Algumas pesquisam mostram que prender faz reduzir o número de
homicídios.
Parece que o Congresso vive hoje em uma bolha, já que não existe nenhuma unidade
sobre como receber adolescentes. Ora dizem que serão inseridos no sistema prisional
tradicional, ora dizem que serão inseridos em um sistema intermediário. Não existe espaço
para tal. Então, na prática, o que vai acontecer? Possivelmente a regra será flexibilizada e
e o adolescente será colocado no sistema prisional.
Dado o alto nível de envolvimento no debate atual, parece que o impacto da redução da
maioridade penal, em um primeiro momento, será uma aparente redução da prática infracional.
Mas logo deve-se retomar os patamares muito próximos do que temos hoje.
Outro apontamento é que a questão da idade penal não vem sozinha, mas ela está
inserida em um pacote de possíveis alterações, envoltas no atual discurso político. Relativizar
cláusula pétrea irá trazer alterações profundas, e daqui a pouco veremos mudanças em
normas como princípio do contraditório e da ampla defesa, pena de morte, privatização do
regime prisional, etc.
Quais são as consequências práticas da redução da idade penal?
Para um debate mais técnico, há necessidade de uma pesquisa séria que gere dados para
uma revisão do sistema socioeducativo. Também, no cenário ideal, seria preciso um massivo
investimento na educação, na família, na infância, na escola, na assistência social para que
menos adolescentes cheguem a praticar atos penais.
Nenhum país é imune a prática de infração penal, há sempre
algo em torno de 4% da população que irá delinquir.
Alguns acreditam que, com a redução da maioridade penal, a prática da
infração irá começar mais cedo.
Isso pode acontecer, porém é um dado que não pode ser sustentado, é um argumento
emocional. O que aconteceu na Espanha, por exemplo, é que a redução para 16 anos, provocou
um maior índice de reincidência daquele sujeito que cometia infração.
Outro estudo norte-americano analisou
grupos de controle, um com jovens que foram
submetidos ao sistema e outro com aqueles que
não foram pegos pela polícia. Na vida adulta, o
que se observou, é que o nível de sucesso do
sujeito que foi submetido ao sistema foi
inferior em relação à emprego, formação e
relações interpessoais do que o sujeito que
não foi submetido.
Segundo dr. Vieira Junior, o ideal na prática
punitiva ao adolescente que comete delito, seria a
desvinculação da gravidade do ato infracional e se
aplicar as medidas socioeducativas em meio
aberto. A gente tem um sistema socioeducativo
em que não se acredita. Por isso é muito fácil se
desvincular do sistema socioeducativo em defesa
do prisional.
Não há um número registrado desta prática. O dr. Vieira Júnior é o único advogado
público especializado na defesa de adolescentes na cidade, atendendo cerca de 90% dos atos
desse tipo. Dos delitos graves, a maioria se refere a roubos, vinculado ao crime organizado.
Na defesa é muito raro o atendimento à prática de homicídio, chegando próximo do 1%.
Claro, há muitos casos que não chegam na delegacia. Para averiguar estas informações, seria
interessante um cruzamento de dados entre a polícia e o judiciário, que hoje não existe.
Existe muito homícidio cometido por jovens em Florianópolis?
Qual o perfil dos jovens que serão atingidos pela redução?
São novamente os sujeitos de segunda categoria, aquele “menor” do código penal. É o
sujeito que vive na comunidade do Siri, na Vila União, na Vila Cachoeira, por exemplo. E
reduzindo ou não a idade penal, o sistema penal vai continuar agindo como controle social,
claramente. Sobretudo sobre homens, negros, jovens e que vivem em comunidades
socialmente vulneráveis.
Se vai atingir adolescente mais novos? É possível, mas o dr. Vieira Júnior não acredita
que o adolescente entre 16 e 18 anos vai parar de praticar ato infracional porque agora pode
ser preso. Ele pratica ato infracional porque acredita que não vai ser pego, porque inclusive é
atrativo para ele, é uma oportunidade de ascensão social.
O artigo 46 da Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) torna
tudo muito claro. Para o sujeito que está respondendo processo ou cumprindo medida entre
18 e 21 anos, existe a possibilidade da medida ser extinguida e ele responder o processo como
adulto. Acreditar que a incursão do sujeito entre 16 e 18 anos na esfera penal vai
reduzir o índice de criminalidade pode ser uma grande ilusão. Tem ainda a ilusão de
que o adolescente só ficará preso por 45 dias, e quando recebe a pena de 3 anos, fica
surpreso.
Há uma bandeira para evitar que o sujeito seja “etiquetado”, discutindo uma ampliação
das medidas socioeducativas, como acontece na Alemanha. No Estados Unidos, por exemplo,
onde estados como Nova Iorque, Texas, Mississipi, Missouri, Carolina do Norte reduziram a
maioridade pena, agora se rediscute o aumento da idade.
Se o sujeito com 16 anos tem capacidade plena de discernimento para um delito
específico, ele pode ser considerado, em efeitos práticos, como adulto para os demais
processos e os demais efeitos em sua vida civil. Se não, fica claro como a medida de redução
faz parte de um processo de controle social, interessante somente para uma parcela específica
da população.
Durante o debate, os presentes concordaram que a redução é para segregar uma parcela
da sociedade, e não pela causa da criminalidade. Pessoas pobres, negras, na rua,
incomodam muita gente e é mais fácil retirá-los do meio. No sistema prisional
encontramos um mais pobre do que o outro. Ainda, é muito difícil falar em redução de idade
penal em uma comunidade que depende do tráfico para sobreviver, quando pessoas vão em
uma entrevista de trabalho e são discriminadas, quando o adolescente fica 6 meses na fila de
espera de uma escola que nem existe mais.
A idade do jovem é reduzida somente para os processos que lhe são
convenientes?
O dr. Vieira Junior acredita que o ato infracional não pode ser medida de discriminação,
nem pode ser usado como motivo de escolha coletiva para não contratar um profissional, por
exemplo. Essa é uma das vantagens do sistema socioeducativo, que visa não deixar um “rastro”
que tire a capacidade de reinserção social. Mesmo os jovens que passam por medidas em meio
aberto têm grandes dificuldades de inserção profissional. Então, quanto menos drástica a
resposta do sistema ao jovem, mais vantajoso para todos nós.
Violência não se resolve, se combate ou se previne. Como o cidadão
brasileiro se previne desse medo de reincidência do ato infracional?
Há a alternativa de prestação de serviços comunitários em uma ONG?
Em princípio seria apenas em órgãos públicos, em organizações não-governamentais
precisaria ser conversado. Para receber um adolescente infrator, deve-se estar muito
preparado, por isso a prioridade de o jovem ficar em PSC no próprio Judiciário.
Como está o acompanhamento dos jovens, além do cumprimento das
medidas socioeducativas? Como atendimentos psicológico e social.
Há um número reduzido de profissionais. Falta mais gente e mais estrutura. Hoje se tira
“leite de pedra”, de acordo com dr. Vieira Junior. Poderia se investir mais não no Judiciário,
mas nos demais elementos da Rede.
Mesmo que se reduza a idade penal, o que tem que ser discutido é a
ampliação do Sistema Socioeducativo, priorizando o sistema em meio aberto.
Poderia funcionar melhor, mas depende de um comprometimento do Judiciário. Pela lógica do
Estatuto, seriam necessários mais investimentos em aplicação imediata em medidas de meio
aberto, onde é mais fácil que se permita que o sujeito repense sua situação. No entendimento
do advogado, o investimento nestas medidas representa uma das melhores respostas em
termos de redução da criminalidade e da reincidência do ato infracional.
Como as organizações como ICom e demais podem apoiar neste processo?
A possibilidade de receber os adolescentes para PSC é mais remota, mas talvez as
empresas possam receber mais casos como Jovem Aprendiz, que responde a uma
inserção de mercado de trabalho mais vantajosa.
Uma organização respeitada como o ICom poderia mobilizar para o processo legislativo, no
que se refere a falta de verbas para o orçamento da Política da Infância, informar e mobilizar
mais para esta Política no município.
Para finalizar, qual deveria então ser a pauta discutida no Congresso, no que
se refere a Política da Infância e Adolescência?
O dr. Vieira Junior acredita que a Legislação existente (ECA, Sinase) já permite aplicar
bem as regras para infrações em menores de 18 anos. A questão parece sempre ser de
aplicação do orçamento nos serviços do sistema. No Brasil há uma tendência a querer
alterar regras que nem bem são aplicadas em sua totalidade.
O Estatuto não nasceu porque há uma vontade de ser “bonzinhos”, mas porque é
possível que o adolescente seja submetido a um sistema com alguma maior possibilidade de
sucesso, que investe na promoção, que é mais barato e mais eficiente que o sistema de
privação de liberdade.
- Leia na íntegra a PEC 173/1995.
- Conheça o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
- Ouça a entrevista do Dr. Enio
Gentil Vieira Junior, Advogado
da Vara da Infância e Adolescência
de Florianópolis, e de Andreson
Silva, gerente executivo do ICom,
concedida à rádio CBN.
Saiba mais
Obrigado a todos!

Contenu connexe

Tendances

Sociologia O acesso á justiça
Sociologia O acesso á justiçaSociologia O acesso á justiça
Sociologia O acesso á justiça
Verônica Felix
 

Tendances (18)

Ebook maioridade-penal
Ebook maioridade-penalEbook maioridade-penal
Ebook maioridade-penal
 
Maioridade Penal
Maioridade PenalMaioridade Penal
Maioridade Penal
 
Maioridade Penal
Maioridade PenalMaioridade Penal
Maioridade Penal
 
Maioridade penal
Maioridade penalMaioridade penal
Maioridade penal
 
Makepdf
MakepdfMakepdf
Makepdf
 
Redução da maioridade penal. saiba mais!
Redução da maioridade penal. saiba mais!Redução da maioridade penal. saiba mais!
Redução da maioridade penal. saiba mais!
 
Lei do menino bernardo
Lei do menino bernardoLei do menino bernardo
Lei do menino bernardo
 
Maioridade penal * Unisuam 2016
Maioridade penal * Unisuam 2016Maioridade penal * Unisuam 2016
Maioridade penal * Unisuam 2016
 
ATUALIDADE: Maioridade penal
ATUALIDADE:  Maioridade penalATUALIDADE:  Maioridade penal
ATUALIDADE: Maioridade penal
 
Reduzir ou não a maioridade penal
Reduzir ou não a maioridade penalReduzir ou não a maioridade penal
Reduzir ou não a maioridade penal
 
Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)
 
Apresentacao por que dizer não à redução da idade penal
Apresentacao por que dizer não à redução da idade penalApresentacao por que dizer não à redução da idade penal
Apresentacao por que dizer não à redução da idade penal
 
Sociologia O acesso á justiça
Sociologia O acesso á justiçaSociologia O acesso á justiça
Sociologia O acesso á justiça
 
Redação Redução da maioridade penal
Redação   Redução da maioridade penalRedação   Redução da maioridade penal
Redação Redução da maioridade penal
 
Oficina de redação
Oficina de redaçãoOficina de redação
Oficina de redação
 
Maioridade penal no Brasil: Opiniões a favor e contra.
Maioridade penal no Brasil: Opiniões a favor e contra.Maioridade penal no Brasil: Opiniões a favor e contra.
Maioridade penal no Brasil: Opiniões a favor e contra.
 
Anteprojecto de monografia enquadramento do menor infractor no sistema sancio...
Anteprojecto de monografia enquadramento do menor infractor no sistema sancio...Anteprojecto de monografia enquadramento do menor infractor no sistema sancio...
Anteprojecto de monografia enquadramento do menor infractor no sistema sancio...
 
Palmada pedagógica
Palmada pedagógicaPalmada pedagógica
Palmada pedagógica
 

En vedette

En vedette (9)

Café Social Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Café Social Marco Regulatório das Organizações da Sociedade CivilCafé Social Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Café Social Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
 
Apresentação ICom e IVA - New York - Setembro 2011
Apresentação ICom e IVA - New York - Setembro 2011Apresentação ICom e IVA - New York - Setembro 2011
Apresentação ICom e IVA - New York - Setembro 2011
 
Relatório gi desastres 2014
Relatório gi   desastres 2014Relatório gi   desastres 2014
Relatório gi desastres 2014
 
Requisitos para aplicação da Global Giving
Requisitos para aplicação da Global GivingRequisitos para aplicação da Global Giving
Requisitos para aplicação da Global Giving
 
Oficina de Mobilização de Recursos
Oficina de Mobilização de RecursosOficina de Mobilização de Recursos
Oficina de Mobilização de Recursos
 
ICom na Mídia - 1º Semestre de 2015
ICom na Mídia - 1º Semestre de 2015ICom na Mídia - 1º Semestre de 2015
ICom na Mídia - 1º Semestre de 2015
 
O que é a Global Giving
O que é a Global GivingO que é a Global Giving
O que é a Global Giving
 
Relatório Mesas Quadradas Igualdade Racial
Relatório Mesas Quadradas Igualdade RacialRelatório Mesas Quadradas Igualdade Racial
Relatório Mesas Quadradas Igualdade Racial
 
Business/NGO Engagement and Partnerships Presentation February 2011
Business/NGO Engagement and Partnerships Presentation February 2011Business/NGO Engagement and Partnerships Presentation February 2011
Business/NGO Engagement and Partnerships Presentation February 2011
 

Similaire à Redução da Idade Penal - Relatório Mesas Quadradas

Mensagem reduçaõ da maioridade penal final (1)
Mensagem reduçaõ da maioridade penal final (1)Mensagem reduçaõ da maioridade penal final (1)
Mensagem reduçaõ da maioridade penal final (1)
Rede Um Grito pela Vida
 
Análise do tema de redação do UOL mês de maio
Análise do tema de redação do UOL mês de maioAnálise do tema de redação do UOL mês de maio
Análise do tema de redação do UOL mês de maio
João Mendonça
 
Material complementar eca
Material complementar   ecaMaterial complementar   eca
Material complementar eca
rodrigocp1986
 
259290435 livro-medida-legal
259290435 livro-medida-legal259290435 livro-medida-legal
259290435 livro-medida-legal
antonio ferreira
 

Similaire à Redução da Idade Penal - Relatório Mesas Quadradas (20)

Maioridade Penal
Maioridade PenalMaioridade Penal
Maioridade Penal
 
Redução da maioridade penal
Redução da maioridade penalRedução da maioridade penal
Redução da maioridade penal
 
Violência, Justiça e Impunidade
Violência, Justiça e ImpunidadeViolência, Justiça e Impunidade
Violência, Justiça e Impunidade
 
Mensagem reduçaõ da maioridade penal final (1)
Mensagem reduçaõ da maioridade penal final (1)Mensagem reduçaõ da maioridade penal final (1)
Mensagem reduçaõ da maioridade penal final (1)
 
A PROBLEMÁTICA DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: A IMPUTABILIDADE PENAL
A PROBLEMÁTICA DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: A IMPUTABILIDADE PENALA PROBLEMÁTICA DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: A IMPUTABILIDADE PENAL
A PROBLEMÁTICA DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: A IMPUTABILIDADE PENAL
 
Argumentos 7
Argumentos 7Argumentos 7
Argumentos 7
 
CARTA MANIFESTO - CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
CARTA MANIFESTO - CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALCARTA MANIFESTO - CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
CARTA MANIFESTO - CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
 
Maioridade penal - o absurdo da redução.
Maioridade penal - o absurdo da redução.Maioridade penal - o absurdo da redução.
Maioridade penal - o absurdo da redução.
 
Monografia especialização filosofia em direitos humanos versão final 3
Monografia especialização filosofia em direitos humanos versão final 3Monografia especialização filosofia em direitos humanos versão final 3
Monografia especialização filosofia em direitos humanos versão final 3
 
A saúde mental do adolescente em conflito com a lei texto 3
A saúde mental do adolescente em conflito com a lei   texto 3A saúde mental do adolescente em conflito com a lei   texto 3
A saúde mental do adolescente em conflito com a lei texto 3
 
Cartilha 'E agora?' do MPPE
Cartilha 'E agora?' do MPPECartilha 'E agora?' do MPPE
Cartilha 'E agora?' do MPPE
 
Análise do tema de redação do UOL mês de maio
Análise do tema de redação do UOL mês de maioAnálise do tema de redação do UOL mês de maio
Análise do tema de redação do UOL mês de maio
 
Murtijornal junho/2015
Murtijornal junho/2015Murtijornal junho/2015
Murtijornal junho/2015
 
Tcc a legislação de menores no brasil
Tcc   a legislação de menores no brasilTcc   a legislação de menores no brasil
Tcc a legislação de menores no brasil
 
Mario%20 %20 pedofilia%20e%20legisl%20pen%20brasil
Mario%20 %20 pedofilia%20e%20legisl%20pen%20brasilMario%20 %20 pedofilia%20e%20legisl%20pen%20brasil
Mario%20 %20 pedofilia%20e%20legisl%20pen%20brasil
 
20 anos eca rita ippolito 10anos ic
20 anos eca rita ippolito 10anos ic20 anos eca rita ippolito 10anos ic
20 anos eca rita ippolito 10anos ic
 
Material complementar eca
Material complementar   ecaMaterial complementar   eca
Material complementar eca
 
259290435 livro-medida-legal
259290435 livro-medida-legal259290435 livro-medida-legal
259290435 livro-medida-legal
 
Temas de Atualidades PARA ENEM 2013
Temas de Atualidades PARA ENEM 2013Temas de Atualidades PARA ENEM 2013
Temas de Atualidades PARA ENEM 2013
 
Maioridade penal e direitos humanos
Maioridade penal e direitos humanosMaioridade penal e direitos humanos
Maioridade penal e direitos humanos
 

Plus de ICom - Instituto Comunitário Grande Florianópolis

Plus de ICom - Instituto Comunitário Grande Florianópolis (20)

Clipagem ICom 2014
Clipagem ICom 2014 Clipagem ICom 2014
Clipagem ICom 2014
 
Relatório ICom 2014
Relatório ICom 2014Relatório ICom 2014
Relatório ICom 2014
 
Café Social especial Contabilidade
Café Social especial ContabilidadeCafé Social especial Contabilidade
Café Social especial Contabilidade
 
Mesas quadradas - segunda edição - Igualdade de Gênero e Empoderamento Feminino
Mesas quadradas - segunda edição - Igualdade de Gênero e Empoderamento FemininoMesas quadradas - segunda edição - Igualdade de Gênero e Empoderamento Feminino
Mesas quadradas - segunda edição - Igualdade de Gênero e Empoderamento Feminino
 
2014 SGB Lab final report
2014 SGB Lab final report2014 SGB Lab final report
2014 SGB Lab final report
 
Relatório Projeto DI Dezembro 2014
Relatório Projeto DI Dezembro 2014Relatório Projeto DI Dezembro 2014
Relatório Projeto DI Dezembro 2014
 
Projeto DI - Desenvolvimento Institucional
Projeto DI - Desenvolvimento InstitucionalProjeto DI - Desenvolvimento Institucional
Projeto DI - Desenvolvimento Institucional
 
ICom na Revista Empreendedor
ICom na Revista EmpreendedorICom na Revista Empreendedor
ICom na Revista Empreendedor
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLISCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí - COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí - COMDICAConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí - COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí - COMDICA
 
Oficina Projeto DI - 2014.09.11
Oficina Projeto DI - 2014.09.11 Oficina Projeto DI - 2014.09.11
Oficina Projeto DI - 2014.09.11
 
O setor das OSCs e o Controle Social
O setor das OSCs e o Controle SocialO setor das OSCs e o Controle Social
O setor das OSCs e o Controle Social
 
Centro de Apoio à Inovação Social
Centro de Apoio à Inovação SocialCentro de Apoio à Inovação Social
Centro de Apoio à Inovação Social
 
Portal Transparência
Portal TransparênciaPortal Transparência
Portal Transparência
 
Apresentação do Projeto DI
Apresentação do Projeto DIApresentação do Projeto DI
Apresentação do Projeto DI
 
Assessorias em Tecnologia no CAIS
Assessorias em Tecnologia no CAISAssessorias em Tecnologia no CAIS
Assessorias em Tecnologia no CAIS
 
Sistema de Garantias e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
Sistema de Garantias e Conselhos de Direitos da Criança e do AdolescenteSistema de Garantias e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
Sistema de Garantias e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
 
III Café Social - Gestão Contábil
III Café Social - Gestão ContábilIII Café Social - Gestão Contábil
III Café Social - Gestão Contábil
 
Fontes de recursos ii julho terceiro setor
Fontes de recursos ii julho   terceiro setorFontes de recursos ii julho   terceiro setor
Fontes de recursos ii julho terceiro setor
 
Fontes de recursos II Julho_terceiro setor
Fontes de recursos II Julho_terceiro setorFontes de recursos II Julho_terceiro setor
Fontes de recursos II Julho_terceiro setor
 

Redução da Idade Penal - Relatório Mesas Quadradas

  • 1.
  • 2. Evento realizado no dia 28/07/2015, às 9h, no CAIS Centro, em Florianópolis, SC. Organização facilitadora: ICom – Instituto Comunitário Grande Florianópolis Debatedores: Dr. Enio Gentil Vieira Júnior, advogado da Infância e da Juventude Anderson Giovani da Silva, Gerente Executivo do ICom Assessora de comunicação: Carine Bergmann Responsável por este relatório: Aline Venturi 3º Mesas Quadradas: O impacto da Redução da Maioridade Penal Relatório de Resultados
  • 3. Foram convidados para o debate o Dr. Enio Gentil Vieira Junior, Advogado da Vara da Infância e Adolescência de Florianópolis, e o Deputado Federal Esperidião Amin, pelo voto favorável à redução da maioridade penal. O Dr. Vieira Junior apresentou uma Justificativa do Legislativo Catarinense pelo não comparecimento do deputado Amin. O gerente executivo do ICom, Anderson Giovani da Silva, mediou o debate. Segundo o deputado Amin, havia apenas uma resposta à demanda da sociedade pela diminuição da violência e diminuição da impunidade contra jovens que cometem crimes hediondos, a redução da idade penal. O governo, ao contrário, defendia o imobilismo, ou seja, não fazer nada a respeito. Mas o Deputado condena essa postura diante de um problema que pulsa na sociedade brasileira. Qual o impacto disso para a sociedade? Isso é responsabilidade do Legislativo, cujo papel é prover legislação para lidar com questões sociais. Como executar as novas políticas é responsabilidade do executivo. Introdução
  • 4. PEC 171/1993: 18 para 16 anos A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993 visa alterar o texto do artigo 228 da Constituição Federal, que diz que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A PEC sugere alteração no texto no que se refere à idade: "são penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos (...)". Trata-se de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual o adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional pode ter, como medida socioeducativa, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em estabelecimento educacional, medidas privativas da liberdade. A internação, segundo o ECA, só deve ocorrer em casos de ato infracional considerado violento ou com grave ameaça, quando há reincidência de infrações consideradas graves ou quando há descumprimento de medida socioeducativa anterior. A legislação determina que a internação não pode durar mais de três anos e a liberação é obrigatória aos 21 anos.
  • 5. Com a PEC, a idade miníma seria reduzida, portanto, de 18 para 16 anos. Não altera as propostas de punição, mas reduz o público sobre qual se aplicaria. Segundo o autor da PEC, Benedito Domingos, do Partido Progresitas (DF), a redução da idade é um potencial de redução de delitos. Se o jovem fosse responsabilizado, ele se absteria de cometer o ato. O dr. Vieira Júnior trouxe trouxe alguns pontos sobre os quais refletir.
  • 6. O Dr. Enio Gentil Vieira Junior, Advogado da Vara da Infância e Adolescência de Florianópolis, respondeu algumas questões que ajudam a entender melhor a situação. Este relatório apresenta os principais pontos discutos durante o Mesas Quadradas Impacto da Redução da Maioridade Penal. O debate
  • 7. Para aprovação de emenda constitucional, há necessidade de aprovação em duas sessões distintas em cada uma das casas legislativas (Câmara e Senado). A PEC 171/ 1993 demonstra o mau hábito do legislador em não esperar que determinado sistema se aplique ou a crença de que o sistema irá se aplicar. Quem apoia a manutenção da idade penal tem um discurso intransigente, e acreditava que não haveria mudança na lei. Porém os parlamentares favoráveis, na coordenação do Deputado Eduardo Cunha, resolveram, em manobra política, colocar em pauta antes do recesso e sem todas as 40 sessões necessárias de debate da matéria, e assim, aprovou-se a redução em primeira votação. Para o Dr. Ênio, é como se houvesse um ciclo ultraconservador no nível político, muito rápido e intenso. Neste contexto, existem sujeitos de “primeira categoria” e sujeitos de “segunda”, que não têm direitos. Informalmente, no Brasil, os jovens estão no segundo grupo, e são privados do direito à infância e serão atingidos pela redução da idade penal. Como está o processo no legislativo hoje?
  • 8. Votação da PEC 171/ 1993 na Câmara. Sociedade se divide a favor e contra a redução.
  • 9. É válido discutir o artigo 228, o problema é que a legislação da infância só atinge a população mais desfavorecida. Não foi o propósito do legislador, pelo contrário, queria-se proteger essas crianças contra possíveis abusos da família, só que o ECA viveu uma dificuldade desde o início em termos de implementação. Dr. Enio crê que a redução da maioridade trata-se de matéria de cláusula pétrea, mas mesmo que não fosse, o impacto é o mesmo. A idade penal em 18 anos de idade foi uma escolha do legislador em uma construção coletiva e social, que queria oferecer ao adolescente em ato infracional uma resposta diferenciada. Na Alemanha, por exemplo, um indivíduo pode ser submetido a um sistema socioeducativo até 25 anos, além de mais eficiente é mais humanitário.
  • 10. Nunca lidamos com esse sujeito. Não podemos dizer que o sistema faliu, quando na prática ele nunca existiu. Por exemplo, Alemanha, França e Espanha reduziram a idade penal na década de 90 e estabeleceram critérios claros. Uma resposta mais punitiva não inibe o delito. São Paulo era recordista em rebeliões em prisões, até 2005. Em 2006, instalou-se a Defensoria Pública no estado, e um dos primeiros atos foi colocá-la à disposição dos detentos. Assim se descobriu que mais de 15% dos presos não deveriam estar mais lá. O nível de rebeliões caiu drasticamente em menos de 1 ano. Práticas que se destinam a restaurar a condição do sujeito dentro do sistema se mostram bastante eficientes. Em Florianópolis, existem medidas de prestação de serviços à comunidade (PSC). Qual o problema com ele? Não são os técnicos, nem tampouco os adolescentes. Mas a estrutura do sistema. Onde se aplica adequadamente o direito da criança as respostas são boas. Falta inserção no mercado de trabalho e investimento comum na base, em educação. Nessa perspectiva em que a maioria é favorável a redução da idade penal, como lidar com esse sujeito que praticou o crime?
  • 11. Em 74% dos países signatários da Comissão do Direito da Criança a idade penal é 18 anos. Não há como dizer que o sistema penal de um país é mais grave do que o de outro porque a idade é menor. No Brasil, o sujeito começa a responder com 12 anos, e pode ser privado de liberdade por até 3. Um adulto que comete um homicídio, com boa conduta, não deve ficar 3 anos preso. Privação de liberdade não é vantagem. Até responde aos anseios da vítima e/ou dos parentes. Mas é uma ilusão pensar que em 3, 4 ou 10 anos, uma pessoa encarcerada em um um sistema fechado irá se “reformar”. A aplicação de outras medidas se mostra mais eficiente, apesar da gente ter esse ideal de que prender é a solução. E se o jovem matou alguém? O Brasil tem a 4° população carcerária do mundo, 500 mil presos, e não parece estar resolvendo alguma coisa.
  • 12. Aprovando ou não a redução da maioridade penal, há que se repensar o sistema na prática, seja o atual, ou o próximo. Ele tem que dar uma resposta, de alguma forma, que satisfaça a população e que permita que o sujeito se reconstrua, não desaprenda a conviver socialmente, e que volte a conviver repensando o fato infracionário. Há alguns problemas de aplicação do Estatuto, quando se olha estrutura existente. A estrutura para privar o sujeito de liberdade é muito eficiente, porém a estrutura de aplicação de medidas de proteção e preventiva é deficitária, assim como a de aplicação de medidas socioeducativas.
  • 13. Sim. Se eu controlo uma população que é mais propensa àquela prática, num primeiro momento, eu vou ter a redução da prática do crime. Porém, depois de 10 anos preso, os crimes voltarão a acontecer, não? Não dá para abandonar a prática de privação de liberdade ainda, mas tem que se repensar em novas práticas. Uma pesquisa do Jornal O Globo mostra que 1% dos atos infracionais de jovens são homicídios, 70% delitos contra o patrimônio, e os demais estão relacionados ao tráfico de drogas. Se só 0,05% dos adolescentes praticam ato infracional, deste universo apenas 1% pratica atos de homicídio. Ainda, somente 10% dos processos que se iniciam terminam em sentença condenatória. A comunidade internacional questiona a prática da redução da idade penal, que está indo na contramão da história de países que voltaram atrás. A ONU tem legitimidade para influenciar pela não redução, porém dificilmente haverá sanções neste sentido. Algumas pesquisam mostram que prender faz reduzir o número de homicídios.
  • 14. Parece que o Congresso vive hoje em uma bolha, já que não existe nenhuma unidade sobre como receber adolescentes. Ora dizem que serão inseridos no sistema prisional tradicional, ora dizem que serão inseridos em um sistema intermediário. Não existe espaço para tal. Então, na prática, o que vai acontecer? Possivelmente a regra será flexibilizada e e o adolescente será colocado no sistema prisional. Dado o alto nível de envolvimento no debate atual, parece que o impacto da redução da maioridade penal, em um primeiro momento, será uma aparente redução da prática infracional. Mas logo deve-se retomar os patamares muito próximos do que temos hoje. Outro apontamento é que a questão da idade penal não vem sozinha, mas ela está inserida em um pacote de possíveis alterações, envoltas no atual discurso político. Relativizar cláusula pétrea irá trazer alterações profundas, e daqui a pouco veremos mudanças em normas como princípio do contraditório e da ampla defesa, pena de morte, privatização do regime prisional, etc. Quais são as consequências práticas da redução da idade penal?
  • 15. Para um debate mais técnico, há necessidade de uma pesquisa séria que gere dados para uma revisão do sistema socioeducativo. Também, no cenário ideal, seria preciso um massivo investimento na educação, na família, na infância, na escola, na assistência social para que menos adolescentes cheguem a praticar atos penais. Nenhum país é imune a prática de infração penal, há sempre algo em torno de 4% da população que irá delinquir. Alguns acreditam que, com a redução da maioridade penal, a prática da infração irá começar mais cedo. Isso pode acontecer, porém é um dado que não pode ser sustentado, é um argumento emocional. O que aconteceu na Espanha, por exemplo, é que a redução para 16 anos, provocou um maior índice de reincidência daquele sujeito que cometia infração.
  • 16. Outro estudo norte-americano analisou grupos de controle, um com jovens que foram submetidos ao sistema e outro com aqueles que não foram pegos pela polícia. Na vida adulta, o que se observou, é que o nível de sucesso do sujeito que foi submetido ao sistema foi inferior em relação à emprego, formação e relações interpessoais do que o sujeito que não foi submetido. Segundo dr. Vieira Junior, o ideal na prática punitiva ao adolescente que comete delito, seria a desvinculação da gravidade do ato infracional e se aplicar as medidas socioeducativas em meio aberto. A gente tem um sistema socioeducativo em que não se acredita. Por isso é muito fácil se desvincular do sistema socioeducativo em defesa do prisional.
  • 17. Não há um número registrado desta prática. O dr. Vieira Júnior é o único advogado público especializado na defesa de adolescentes na cidade, atendendo cerca de 90% dos atos desse tipo. Dos delitos graves, a maioria se refere a roubos, vinculado ao crime organizado. Na defesa é muito raro o atendimento à prática de homicídio, chegando próximo do 1%. Claro, há muitos casos que não chegam na delegacia. Para averiguar estas informações, seria interessante um cruzamento de dados entre a polícia e o judiciário, que hoje não existe. Existe muito homícidio cometido por jovens em Florianópolis? Qual o perfil dos jovens que serão atingidos pela redução? São novamente os sujeitos de segunda categoria, aquele “menor” do código penal. É o sujeito que vive na comunidade do Siri, na Vila União, na Vila Cachoeira, por exemplo. E reduzindo ou não a idade penal, o sistema penal vai continuar agindo como controle social, claramente. Sobretudo sobre homens, negros, jovens e que vivem em comunidades socialmente vulneráveis.
  • 18. Se vai atingir adolescente mais novos? É possível, mas o dr. Vieira Júnior não acredita que o adolescente entre 16 e 18 anos vai parar de praticar ato infracional porque agora pode ser preso. Ele pratica ato infracional porque acredita que não vai ser pego, porque inclusive é atrativo para ele, é uma oportunidade de ascensão social. O artigo 46 da Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) torna tudo muito claro. Para o sujeito que está respondendo processo ou cumprindo medida entre 18 e 21 anos, existe a possibilidade da medida ser extinguida e ele responder o processo como adulto. Acreditar que a incursão do sujeito entre 16 e 18 anos na esfera penal vai reduzir o índice de criminalidade pode ser uma grande ilusão. Tem ainda a ilusão de que o adolescente só ficará preso por 45 dias, e quando recebe a pena de 3 anos, fica surpreso. Há uma bandeira para evitar que o sujeito seja “etiquetado”, discutindo uma ampliação das medidas socioeducativas, como acontece na Alemanha. No Estados Unidos, por exemplo, onde estados como Nova Iorque, Texas, Mississipi, Missouri, Carolina do Norte reduziram a maioridade pena, agora se rediscute o aumento da idade.
  • 19. Se o sujeito com 16 anos tem capacidade plena de discernimento para um delito específico, ele pode ser considerado, em efeitos práticos, como adulto para os demais processos e os demais efeitos em sua vida civil. Se não, fica claro como a medida de redução faz parte de um processo de controle social, interessante somente para uma parcela específica da população. Durante o debate, os presentes concordaram que a redução é para segregar uma parcela da sociedade, e não pela causa da criminalidade. Pessoas pobres, negras, na rua, incomodam muita gente e é mais fácil retirá-los do meio. No sistema prisional encontramos um mais pobre do que o outro. Ainda, é muito difícil falar em redução de idade penal em uma comunidade que depende do tráfico para sobreviver, quando pessoas vão em uma entrevista de trabalho e são discriminadas, quando o adolescente fica 6 meses na fila de espera de uma escola que nem existe mais. A idade do jovem é reduzida somente para os processos que lhe são convenientes?
  • 20. O dr. Vieira Junior acredita que o ato infracional não pode ser medida de discriminação, nem pode ser usado como motivo de escolha coletiva para não contratar um profissional, por exemplo. Essa é uma das vantagens do sistema socioeducativo, que visa não deixar um “rastro” que tire a capacidade de reinserção social. Mesmo os jovens que passam por medidas em meio aberto têm grandes dificuldades de inserção profissional. Então, quanto menos drástica a resposta do sistema ao jovem, mais vantajoso para todos nós. Violência não se resolve, se combate ou se previne. Como o cidadão brasileiro se previne desse medo de reincidência do ato infracional? Há a alternativa de prestação de serviços comunitários em uma ONG? Em princípio seria apenas em órgãos públicos, em organizações não-governamentais precisaria ser conversado. Para receber um adolescente infrator, deve-se estar muito preparado, por isso a prioridade de o jovem ficar em PSC no próprio Judiciário.
  • 21. Como está o acompanhamento dos jovens, além do cumprimento das medidas socioeducativas? Como atendimentos psicológico e social. Há um número reduzido de profissionais. Falta mais gente e mais estrutura. Hoje se tira “leite de pedra”, de acordo com dr. Vieira Junior. Poderia se investir mais não no Judiciário, mas nos demais elementos da Rede. Mesmo que se reduza a idade penal, o que tem que ser discutido é a ampliação do Sistema Socioeducativo, priorizando o sistema em meio aberto. Poderia funcionar melhor, mas depende de um comprometimento do Judiciário. Pela lógica do Estatuto, seriam necessários mais investimentos em aplicação imediata em medidas de meio aberto, onde é mais fácil que se permita que o sujeito repense sua situação. No entendimento do advogado, o investimento nestas medidas representa uma das melhores respostas em termos de redução da criminalidade e da reincidência do ato infracional.
  • 22. Como as organizações como ICom e demais podem apoiar neste processo? A possibilidade de receber os adolescentes para PSC é mais remota, mas talvez as empresas possam receber mais casos como Jovem Aprendiz, que responde a uma inserção de mercado de trabalho mais vantajosa. Uma organização respeitada como o ICom poderia mobilizar para o processo legislativo, no que se refere a falta de verbas para o orçamento da Política da Infância, informar e mobilizar mais para esta Política no município.
  • 23. Para finalizar, qual deveria então ser a pauta discutida no Congresso, no que se refere a Política da Infância e Adolescência? O dr. Vieira Junior acredita que a Legislação existente (ECA, Sinase) já permite aplicar bem as regras para infrações em menores de 18 anos. A questão parece sempre ser de aplicação do orçamento nos serviços do sistema. No Brasil há uma tendência a querer alterar regras que nem bem são aplicadas em sua totalidade. O Estatuto não nasceu porque há uma vontade de ser “bonzinhos”, mas porque é possível que o adolescente seja submetido a um sistema com alguma maior possibilidade de sucesso, que investe na promoção, que é mais barato e mais eficiente que o sistema de privação de liberdade.
  • 24. - Leia na íntegra a PEC 173/1995. - Conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). - Ouça a entrevista do Dr. Enio Gentil Vieira Junior, Advogado da Vara da Infância e Adolescência de Florianópolis, e de Andreson Silva, gerente executivo do ICom, concedida à rádio CBN. Saiba mais