O documento discute o futuro dos contratos e ativos digitais no contexto da criptoeconomia. Aborda tópicos como criptomoedas, contratos inteligentes, NFTs, metaverso, web3, regulamentação de ativos virtuais no Brasil e riscos relacionados a criptoativos. O autor apresenta uma visão sobre como a tecnologia blockchain pode descentralizar sistemas financeiros e de registro de propriedade digital.
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Aula 3 - Direito e Criptoeconomia.pdf
1. O Direito e a Criptoeconomia
Isac Costa
O futuro dos contratos e os contratos do futuro
2. Contexto
. Privacidade e eficiência nas
transações financeiras.
NFTs, Web3 e o
futuro da internet
Propriedade digital e
internet do valor
Descentralização
Criptografia e registro
distribuído.
Criptoativos
Emissão e negociação de
ativos virtuais
Agenda
1 2
3
4
5. Preocupações
Estabilidade financeira
Proteção do investidor-consumidor.
Tensão entre liberdade e intervenção estatal.
Inovação financeira
Eficiência nas transferências internacionais.
Eficiência na prestação de garantias.
Inclusão financeira e acesso ao crédito.
Compartilhamento de dados.
Transparência e trilhas de auditoria.
Ofertas públicas e negociação globais.
Melhores infraestrutruas de mercado financeiro.
9. Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação)
Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash)
Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas)
Tecnologia para comunicação na presença de um adversário.
Criptografia
10. Não existe um sistema de pagamentos internacional.
As transferências internacionais são caras e burocráticas.
Economia Global, Pagamentos Locais
11. Mercado Financeiro
É uma máquina do tempo, traz a riqueza do amanhã para o presente.
Mercado bancário: instituições financeiras decidem quem recebe crédito.
Mercado de capitais: relação de participação, acesso a múltiplos investidores.
Pagamento e Crédito
Ao pagar por um bem ou serviço, podemos financiar sua
aquisição. O acesso ao crédito é limitado.
As transferências internacionais são caras e burocráticas.
Preocupações
Estabilidade financeira
Proteção do investidor-consumidor.
12. VALORES MOBILIÁRIOS
Há investimento?
Formalizado por um título, ou por um contrato?
O investimento é coletivo?
Alguma forma de remuneração é oferecida aos
investidores?
Remuneração com origem nos esforços do
empreendedor ou de terceiros?
Oferta pública?
Oferta pública
1
Título ou contrato de
investimento coletivo
2
Direito de remuneração,
parceria ou participação
3
Esforço do empreendedor
ou de terceiro
4
Critério de incidência - art. 2º da Lei nº 6.385/1976
13. ATIVIDADES REGULADAS
PELA CVM
Corretoras
Companhias abertas
Fundos de investimento
Bolsa, Balcão e Crowdfunding
Agências de Classificação de Risco
Companhias Securitizadoras
Infraestruturas de Mercado
Consultores
Analistas
Assessoes de Investimentos
Administradores Fiduciários
Autorregulação
Auditores Independentes
Gestores de Carteira
14. Punições e Acordos
Advertências Multas
Termo de
Compromisso
Acordo em
Processo de
Supervisão
Suspensão de
registro
PROCESSO
SANCIONADOR
A peça acusatória pode ser um Termo de Acusação ou um Relatório de Inquérito,
resultante da instrução processual. As decisões podem ser impugnadas junto ao
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Inabilitação
temporária
R$ 50 milhões;
2x o valor da emissão ou da
operação irregular;
3x a vantagem econômica
obtida ou perda evitada em
decorrência do
ilícito; ou
2x o prejuízo causado aos
investidores em decorrência
do ilícito.
As multas não podem exceder o
maior valor entre:
15. Ativo virtual
Representação digital de valor que pode ser negociada ou
transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização
de pagamentos ou com propósito de investimento.
Exceto
Moeda nacional, moeda eletrônica, moeda
estrangeira, pontos de programas de recompensas,
valores mobiliários, ativos financeiros.
Regulamentação infralegal
Órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.
Prestadora de serviços de ativos virtuais
Trocas e transferências envolvendo ativos virtuais
(incluindo medas ou não), custódia, administração,
oferta, participação em serviços financeiros.
Supervisão estatal
Autorização prévia para funcionamento, condições para
exercício de cargos estatutários, fiscalização, penalidades.
Esfera criminal
Obrigação de comunicação ao COAF equiparação a
instituição financeira para fins penais, novo tipo de
estelionato.
Lei 14.478/2022
Pontos controvertidos
Segregação patrimonial
Sede no Brasil
Regra de transição
Incidência express do CDC
Mineração verde
16. Ofício Circular CVM/SIN 11/2018
A ICVM nº 555,/2014 ao tratar do investimento no exterior,
autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio,
por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e
derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras
jurisdições, desde que admitidos e regulamentados
naqueles mercados.
Entendimento da CVM
Responsabilidade
Cabe aos administradores, gestores e auditores
independentes observar determinadas diligências na
aquisição desses ativos.
Recomendação
Investimentos por meio de plataformas de negociação
(exchanges), que estejam submetidas à supervisão de
órgãos reguladores que tenham poderes para coibir
práticas ilegais.
Gestoras
Hashdex, QR Capital, Investo, Itaú, Vitreo, Global X.
Bloomberg Galaxy Bitcoin Index
Bloomberg Galaxy DEFI Index
CF DeFi Market Cap Weight Composite Index
CF Digital Culture Composite Index - Modified Market Cap
Weight - BRT
CF Web 3.0 Smart Contract Platforms Market Cap Index –
Brazil
CME CF Bitcoin Reference Rate
CME CF Ether-Dollar Reference Rate
MVIS Crypto Compare Smart Contract Leaders Index
MVIS CryptoCompare Media & Entertainment Leaders Index
Nasdaq Bitcoin Reference Price
Nasdaq Crypto
Nasdaq Ether Reference Price
Solative Blockchain Index
Teva Criptomoeda Top 20
Índices
ETF
A CVM permitiu a distribuição de fundos de índice
relacionados a criptoativos.
21. Participantes de uma rede
detêm cópias sincronizadas do
registro. As cópias adulteradas
são facilmente identificadas e
rejeitadas.
Registro Distribuído
23. Centralização
A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central
O direito de propriedade é concretizado por registros centralizados
Essas centrais de registro impõem custos (cartórios, bacos, B3 etc.)
O Banco Central controla os pagamentos no Brasil, mas não há um sistema muncial
Descentralização
Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro
As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas
Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir
exclusão ou edição
Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança
27. Podem desempenhar mais de
uma função ao mesmo tempo.
Um token é um título digital.
Pagamentos e reserva de valor.
Consumo e governança.
Relações de divida ou participação.
Criptomoeda
Token de utilidade
Asset-backed token
Criptoativos
Lastro em moedas e outros ativos.
Stablecoin
31. We believe in a future where work and play become one.
We believe in empowering our players and giving them
economic opportunities.
Most of all, we have a dream that battling and collecting
cute creatures can change the world.
Welcome to our revolution.
PLAY TO EARN
32. NFT, metaverso e web3
Certificados digitais de propriedade de bens corpóreos ou incorpóreos, que
podem ser negociados em mercados secundários e permitir o pagamento
automático de comissões a seus criadores ou alienantes
Discutem-se novos modelos de negócio para a venda de ativos digitais em
metaversos e remuneração de artistas
Valor e efeito de rede
O dinheiro é uma ordem imaginada e a percepção de
valor pelas pessoas é subjetiva.
A percepção de valor decorre de experiências pessoais
ou de narrativas compartilhadas.
Ativos virtuais oferecem novas formas de concretizar o
direito de propriedade.
33. Isac Costa
Doutorando (USP), Mestre (FGV) e Bacharel (USP) em
Direito. Engenheiro de Computação (ITA). Ex-Analista da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Advogado e
Professor de Direito, Inovação e Finanças.
Obrigado