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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde
Coordenadoria Geral de Saúde da AP 2.2

Conversando sobre Rio-Card
Cadastro Novo;
Altera o laudo e ou dados do
paciente no cadastro;
Renova Gratuidade.
Critérios de obtenção:
• Hipossuficiência – usuário com a renda
familiar até 3 SM/m ou ½ SM/m per capita
(pessoas residentes no mesmo domicílio);
• Residentes na cidade do Rio de Janeiro;
• Definição de direitos conforme decreto nº
32.842, de 1º de outubro de 2012
(expressa necessidade de tratamento
continuado e/ou de acompanhante em seu
deslocamento);
O que precisa conter no laudo?
• Quando for Doença crônica:
 Indicação expressa da doença considerada
como crônica (CID-10 – Principal. Secundário –
se houver);
 Medicação em uso;
 Caracterização da perda funcional;
 Tempo de tratamento e frequencia
(semanal/mensal);
 Especialidade de atendimento;
 Indicação de acompanhante com justificativa.
Fluxo do usuário da saúde:
• 1º) Saúde (origem do tratamento consulta/laudo);
• 2º) CRAS (local de residência);
• 3º) Saúde (CMS/CF/Policlínica (ESF) local de residência).
Comprovação de hipossuficiência para o
CRAS – documentos necessários:
. Para os adultos do mesmo domicílio:
 Identidade, CPF, Título de Eleitor,
comprovante de renda de quem trabalha,
comprovante de residência.
. Para as crianças:
 Certidão de nascimento;
 Declaração de matrícula escolar (quem
estiver em idade escolar).
Documentos necessários para o
Rio-Card:
•
•
•
•
•

Nº do CadÚnico (fornecido pelo CRAS);
CPF;
Identidade;
Comprovante de Residência;
Laudo Médico de acordo com o decreto nº
32.842 de 1º de outubro de 2012 (detalhado no
slide 3)

• Quando criança, levar Certidão de
Nascimento.
Gratuidade para moradores de
intermunicipais:
• O Estado fez convênio com alguns
municípios que não tem gratuidade
própria, neles o usuário da saúde pode
circular dentro dos seguintes municípios:
Duque de Caxias, Japeri, São Gonçalo, Itaboraí, Vassouras, Nova
Iguaçu, Angra dos Reis, Magé, Trajano de Moraes, Belford Roxo,
Nilópolis, Maricá, Mesquita e Três Rios.

• O Vale Social só dá acesso ao trem,
metrô, barcas e ônibus intermunicipais
dentro da cidade do Rio de Janeiro.

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  • 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde Coordenadoria Geral de Saúde da AP 2.2 Conversando sobre Rio-Card Cadastro Novo; Altera o laudo e ou dados do paciente no cadastro; Renova Gratuidade.
  • 2. Critérios de obtenção: • Hipossuficiência – usuário com a renda familiar até 3 SM/m ou ½ SM/m per capita (pessoas residentes no mesmo domicílio); • Residentes na cidade do Rio de Janeiro; • Definição de direitos conforme decreto nº 32.842, de 1º de outubro de 2012 (expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento);
  • 3. O que precisa conter no laudo? • Quando for Doença crônica:  Indicação expressa da doença considerada como crônica (CID-10 – Principal. Secundário – se houver);  Medicação em uso;  Caracterização da perda funcional;  Tempo de tratamento e frequencia (semanal/mensal);  Especialidade de atendimento;  Indicação de acompanhante com justificativa.
  • 4. Fluxo do usuário da saúde: • 1º) Saúde (origem do tratamento consulta/laudo); • 2º) CRAS (local de residência); • 3º) Saúde (CMS/CF/Policlínica (ESF) local de residência).
  • 5. Comprovação de hipossuficiência para o CRAS – documentos necessários: . Para os adultos do mesmo domicílio:  Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante de renda de quem trabalha, comprovante de residência. . Para as crianças:  Certidão de nascimento;  Declaração de matrícula escolar (quem estiver em idade escolar).
  • 6. Documentos necessários para o Rio-Card: • • • • • Nº do CadÚnico (fornecido pelo CRAS); CPF; Identidade; Comprovante de Residência; Laudo Médico de acordo com o decreto nº 32.842 de 1º de outubro de 2012 (detalhado no slide 3) • Quando criança, levar Certidão de Nascimento.
  • 7. Gratuidade para moradores de intermunicipais: • O Estado fez convênio com alguns municípios que não tem gratuidade própria, neles o usuário da saúde pode circular dentro dos seguintes municípios: Duque de Caxias, Japeri, São Gonçalo, Itaboraí, Vassouras, Nova Iguaçu, Angra dos Reis, Magé, Trajano de Moraes, Belford Roxo, Nilópolis, Maricá, Mesquita e Três Rios. • O Vale Social só dá acesso ao trem, metrô, barcas e ônibus intermunicipais dentro da cidade do Rio de Janeiro.