O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu as providências cautelares apresentadas pelas associações Associação Bode Verde e Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa. O tribunal considerou que os danos causados aos réus pela concessão da providência seriam maiores do que os benefícios para os autores, uma vez que estes não provaram suficientemente os prejuízos alegados.