2. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Presidente
Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Vice-Presidente
Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
Diretoria-geral
Marília Gonçalves Berquó
Escola Judiciária Eleitoral
Diretor
Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
Vice-Diretor
Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte
Apresentação
Secretária
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa
Redação
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE) O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no
Edivan Carlos Lopes dos Santos (CARTÓRIO/11 ª ZE) intuito de concretizar a sua missão institucional-
Flávia Maria de Queiroga Freitas (CARTÓRIO/2 ª ZE) garantir a legitimidade do processo eleitoral e o
Larissa Almeida Nascimento (SEAGE/SCI)
Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE)
livre exercício do direito de votar e ser votado,
a fim de fortalecer a democracia –, vem, por
Revisão meio da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer
Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE) à sociedade a presente cartilha sobre as
Giovanna de Aguiar Dalla-Riva (EJE/PE) principais regras da propaganda eleitoral para
Estagiários
as eleições municipais de 2012.
Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE)
Bruno da Silva Souza (ASCOM) Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples
Cristiane de Lima (EJE/PE) e rápida, as principais regras previstas na
Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE)
Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE)
Resolução 23.370/2011, com o fim de
divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena
Divulgação participação da população no processo eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Roberta Maciel Jungmann
Silvia Kátia Freitas de Morais
É necessário esclarecer que a Cartilha não
substitui a legislação eleitoral. É desprovida,
Projeto Gráfico e Diagramação portanto, de valor legal.
Via Design Criação Estratégica
Ilustrações
Rodrigo Ateh
3. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Propaganda Político- Propaganda Institucional
É a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
Eleitoral
dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social.
A propaganda política visa a divulgar ideias com o objetivo de É proibido
influenciar opiniões, buscando obter simpatizantes e adeptos a Conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
determinado ideário político ou a programa de governo. promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos na
propaganda institucional.
A Propaganda Eleitoral é uma espécie de Realizar propaganda institucional, nos três meses que
propaganda política. antecedem as eleições, exceto em caso de grave e urgente
necessidade pública e de propaganda de produtos e serviços
Existem ainda outras espécies de propaganda política, que não que tenham concorrência no mercado.
se confundem com a propaganda eleitoral, são elas:
Propaganda Partidária
É a publicidade que objetiva, exclusivamente, divulgar o partido
político, difundindo os programas partidários, transmitindo
mensagens aos filiados e expondo sua posição sobre temas
político-comunitários.
Sua realização é feita essencialmente pelo rádio e pela televisão.
É proibido
Realizar propaganda partidária a partir do dia 1º de julho do ano
eleitoral.
Propaganda Intrapartidária
É a publicidade realizada por postulante a cargo eletivo, com o
objetivo de ser indicado como candidato, e se dirige apenas aos
filiados que participarão da convenção partidária.
É feita nos quinzes dias que antecedem as convenções, que
poderão ser realizadas entre 10 a 30 de junho do ano eleitoral.
É proibido
Realizar propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão
e outdoor.
4 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 5
4. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Propaganda Eleitoral Regras gerais
A propaganda, em qualquer forma ou modalidade, deve
A propaganda eleitoral é aquela realizada por partidos políticos, mencionar, sempre, a legenda partidária e só poderá ser feita
coligações e candidatos, a partir de 6 de julho do ano das em língua nacional.
eleições, tendo como principal objetivo a obtenção de votos para
os cargos eletivos em disputa. Na propaganda para Prefeito, é obrigatório o uso do nome da
coligação e das legendas de todos os partidos políticos que
Considera-se propaganda eleitoral todos os atos que tornem a integram, fazendo constar também o nome do candidato a
pública a candidatura, mesmo que de forma disfarçada ou Vice-prefeito, em tamanho não inferior a 10% do nome do
dissimulada. titular.
A realização da propaganda eleitoral não depende de licença da Na propaganda para Vereador, é necessário apenas o uso do
polícia. Candidatos, partidos políticos ou coligações interessados nome da coligação e do partido do candidato.
em promover ato de propaganda eleitoral devem apenas
comunicar à autoridade policial, com 24 horas de antecedência,
para que seja garantida a prioridade da reserva do espaço e Não será considerada propaganda eleitoral
horário. antecipada, podendo ser realizada a qualquer
tempo:
A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-
candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates
no rádio, na televisão e na internet, podendo inclusive falar
sobre plataforma e projetos políticos, desde que não haja
pedido de votos, devendo as emissoras assegurar igualdade de
tratamento.
A realização de encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar
da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou
alianças partidárias visando às eleições.
A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos
meios de comunicação intrapartidária.
A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos,
desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça
pedido de votos ou de apoio eleitoral.
6 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 7
5. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Não será tolerada propaganda Regras específicas
De guerra, de processos violentos para subverter o regime,
a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de Comitês e sedes dos partidos
classes.
Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra É permitido
elas, ou delas contra as classes e as instituições civis. Na fachada de suas sedes e dependências: fazer inscrever o
Que incite atentado contra pessoa ou bens. nome que designe os partidos políticos e coligações, da forma
que melhor lhes parecer.
Que instigue à desobediência coletiva ao cumprimento da lei
de ordem pública. Na fachada de seus comitês e demais unidades: fazer inscrever
o nome que designe os partidos políticos, a coligação e/ou o
Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de candidato, respeitado o limite máximo de 4m2.
dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
natureza.
Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de Alto-falantes ou amplificadores de som
instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
É permitido
Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente
ou rústica possa confundir com moeda. Usar alto-falantes ou amplificadores a partir de 6 de julho até a
véspera da eleição, das 8 às 22 horas respeitando-se os limites
Que prejudique a higiene e a estética urbana. de volume previstos em legislação especifica:
Que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como Nas sedes, dependências, comitês e demais unidades dos
atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. partidos políticos e coligações.
Que desrespeite os símbolos nacionais. Em veículos de sua propriedade ou à sua disposição.
É proibido
Utilizar simulador de Urna Eletrônica na propaganda eleitoral.
Constitui CRIME
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes
às empregadas por órgão do governo, empresas públicas ou
sociedades de economia mista.
Divulgar fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos
ou candidatos.
Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa na propaganda
eleitoral.
8 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 9
6. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
É proibido Importante
Utilizar aparelhagem de som em distância inferior a 200 metros: Os candidatos profissionais da classe artística, a exemplo de
Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos cantores, atores e apresentadores, poderão exercer a profissão
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. durante o período eleitoral, desde que:
Não tenha por finalidade a animação de comício.
Das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros
estabelecimentos militares. Não faça nenhuma referência, explícita ou implícita, à
candidatura ou à campanha eleitoral.
Dos hospitais e das casas de saúde.
Das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros,
no momento em que estiverem funcionando. Brindes
É proibido
Material de divulgação dos partidos políticos Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidato, ou
com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
É permitido brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Comercializar material de divulgação institucional dos partidos
e/ou coligações.
Caminhadas, carreatas, passeatas e carro de som
É proibido
É permitido
Conter, no material de divulgação, nome e número de
Transitar pela cidade até as 22 horas do dia que antecede a
candidato, bem como cargo em disputa.
eleição, inclusive com carro de som para divulgar jingles ou
mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela
Comícios e showmícios legislação comum.
É permitido
Realizar comícios das 8 às 24 horas.
Bens públicos e equiparados
Utilizar, durante o comício, aparelhagem de sonorização fixa e É permitido
trio elétrico. Colocar cavaletes, bonecos,
cartazes, mesas para distribuição
É proibido de material de campanha e
bandeiras ao longo
Realizar showmício ou evento assemelhado para promoção de das vias públicas, desde que:
candidatos.
Sejam móveis (com colocação
Utilizar apresentação de artistas, remunerada ou não, com a e retirada entre 6h e 22h).
finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Não dificultem o bom
andamento do trânsito
de pessoas e veículos.
10 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 11
7. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
É proibido Utilizar impressos que não contenham CNPJ ou número de
Veicular propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de
cessão ou permissão do Poder Público ou que a este pertençam. quem a contratou, e a respectiva tiragem (número de exemplares).
Em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública
e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas Outdoors
de ônibus.
É proibido
Em árvores e jardins, muros, cercas e tapumes divisórios A propaganda eleitoral, por meio de outdoors,
localizados em áreas públicas, ainda que a propaganda não lhes independentemente de sua destinação ou exploração comercial.
cause danos.
Em bens aos quais a população em geral tenha acesso, a
exemplo de cinemas, templos, clubes, lojas, ginásios e estádios, Propaganda Eleitoral na Internet
mesmo que de propriedade privada.
A internet também pode ser usada para a realização da
propaganda eleitoral, a partir de 6 de julho do ano da eleição.
Bens particulares É permitido
É permitido Fazer propaganda no site do candidato, do partido ou
Veicular propaganda eleitoral espontânea e gratuita em coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça
bem particular, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas Eleitoral, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de
ou inscrições, independente de obtenção de licença ou de serviço de internet estabelecido no país.
autorização da Justiça Eleitoral.
Enviar mensagens para endereços de e-mail cadastrados
É proibido gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
Realizar propaganda que exceda 4m2 ou contrariem a legislação
eleitoral.
Utilizar blogs, redes sociais,
ou sítios de mensagens
instantâneas gerados
@
Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para
ww
@
veiculação da propaganda. ou editados por candidatos, w
partidos, coligações ou qualquer .
ht
pessoa natural, que tenham tp:
//
Distribuição de impressos como objetivo divulgar .com
É permitido
candidato ou partido. @
Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser Lembrete! @
editados sob responsabilidade do partido político, da coligação
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido
ou do candidato.
ou coligação devem conter um mecanismo que permita
É proibido ao destinatário requerer seu descadastramento da lista de
Distribuir material gráfico após as 22 horas do dia que antecede endereços, o que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
a eleição.
12 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 13
8. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
É proibido Propaganda Eleitoral
Pagar pela veiculação de propaganda eleitoral na internet.
na Imprensa Escrita
Fazer propaganda em sites de: pessoa jurídica, com ou sem fins
lucrativos, órgãos oficiais ou entes públicos federais, estaduais
ou municipais. É permitido
Fazer propaganda anônima, seja positiva ou negativa. Divulgar propaganda eleitoral paga por meio da imprensa
escrita e da reprodução na internet do jornal impresso, desde
Realizar a propaganda eleitoral e atribuir indevidamente sua que seja feita no site do próprio jornal até a antevéspera das
autoria a terceiro. eleições (5/10/2012).
Vender cadastro de endereços eletrônicos. Divulgar opinião favorável a candidato, a partido político ou a
coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria
Atenção paga.
Empresas que não podem utilizar, doar ou ceder os cadastros
eletrônicos de seus clientes em favor de candidatos, partidos e É proibido
coligações: Exceder o limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas,
Entidade ou governo estrangeiro. para cada candidato.
Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação Utilizar anúncios que ultrapassem o tamanho de 1/8 (um
mantida com recursos provenientes do Poder Público. oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de
Concessionário ou permissionário de serviço público. página de revista ou tablóide.
Entidade de direito privado que receba, na condição de Lembrete!
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
disposição legal. O valor pago pela inserção deverá constar no anúncio
de forma visível.
Entidade de utilidade pública.
Entidade de classe ou sindical.
Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior.
Entidades beneficentes e religiosas.
Entidades esportivas.
Organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos.
Organizações da sociedade civil de interesse público.
14 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 15
9. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Programação Normal e Noticiário Atenção
As regras para os debates serão definidas em acordo
no Rádio e na Televisão estabelecido entre os partidos políticos e a emissora
interessada, devendo a Justiça Eleitoral ser cientificada do
É proibido ajuste. Caso não haja acordo, os debates seguem as regras
abaixo:
A partir de 1º de julho de 2012:
Eleições para Prefeito e Vice-Prefeito: a apresentação dos
Transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer
debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todos
outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
os candidatos, ou em grupos, com a presença de pelo menos
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
três candidatos.
manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista
jornalística. Eleições para Vereadores: a organização do evento deve
garantir a presença de número igual de candidatos de todos
Veicular propaganda política.
os partidos e coligações. A apresentação do debate pode
Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou estender-se por mais de um dia.
coligação.
Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer Importante
outro programa que faça alusão ou crítica a candidato ou É assegurada a participação de candidatos dos partidos
partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto políticos com representação na Câmara dos Deputados,
programas jornalísticos ou debates políticos. facultada a dos demais.
Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido Os debates poderão ser realizados até as 7 horas do dia
em convenção, ainda quando preexistente. 5/10/2012, no 1º turno, e até a meia-noite do dia 26/10/2012,
no 2º turno.
Atenção
A partir do resultado da convenção, é proibido transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato.
Debates
É permitido
Aos candidatos participar de debates promovidos por
emissoras de rádio e de televisão.
16 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 17
10. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Propaganda Eleitoral Gratuita É proibido
Veicular propaganda paga.
no Rádio e Televisão
Promover marca ou produto, ainda que de forma disfarçada ou
subliminar.
É permitido
Veicular propaganda eleitoral por emissoras não autorizadas a
Somente durante o horário eleitoral gratuito, de 21 de agosto funcionar pelo poder competente.
a 4 de outubro, e, se houver segundo turno, 48 horas após a
divulgação dos resultados do primeiro turno até 26 de outubro. Utilizar cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia
nos programas eleitorais gratuitos.
Atenção Veicular propaganda que possa degradar, ridicularizar, ou
ofender a honra do candidato, a moral e os bons costumes.
Deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)
ou o recurso de legenda. Transmitir imagem da realização de pesquisa ou consulta
popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar
entrevistado ou haver manipulação de dados.
Lembretes!
São obrigadas a veicular o horário eleitoral gratuito:
Emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias
Emissoras de televisão que operam em VHF e UHF
Canais de televisão por assinatura sob responsabilidade
das Câmaras Municipais
O horário eleitoral gratuito é divido em guia
eleitoral e inserções.
Regras para divisão de horário no guia eleitoral
Cargo Dia Horário Veículo
Prefeito e segundas, quartas 7h às 7h30 Rádio
Vice-Prefeito e sextas-feiras e 12h às 12h30
13h às 13h30 Televisão
e 20h30 às 21h
Vereador terças, quintas- 7h às 7h30 Rádio
feiras e sábados e 12h às 12h30
13h às 13h30 Televisão
e 20h30 às 21h
18 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 19
11. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Regras sobre as inserções No segundo turno das eleições, no horário eleitoral gratuito,
participação de filiados a partidos políticos que tenham
As inserções são destinadas exclusivamente à campanha de formalizado apoio a outros candidatos.
candidatos a Prefeito e Vice.
serão apresentadas todos os dias, inclusive aos domingos, entre Distribuição de tempo para guia eleitoral e inserções
as 8 e 24 horas.
1/3, igualitariamente entre os partidos e coligações.
Terão duração de 15, 30 e 60 segundos, totalizando 30 minutos
diários. 2/3, proporcionalmente ao número de representantes dos
partidos na Câmara dos Deputados e, no caso das coligações,
Excepcionamente, nas inserções de propaganda gratuita no somam-se todos os representantes dos partidos dela
rádio com duração de 15 segundos, é permitida a identificação integrantes.
somente do partido ou coligação.
É proibido Importante
As coligações serão sempre tratadas como um único partido
Utililizar nas inserções, gravações externas, montagens ou
político.
trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou Na divulgação de pesquisa, durante o horário eleitoral gratuito,
ridicularizar candidato, partido político ou coligação. devem ser informados o período de realização e a margem de
erro, não sendo obrigatória a menção aos demais candidatos
concorrentes, desde que não induza o eleitor a erro.
Regras aplicáveis ao guia e às inserções
A propaganda deverá ser identificada pela legenda
“propaganda eleitoral gratuita” e pelo município a que se
É permitido refere.
Utilizar, durante a exibição do programa, legendas com referência
aos candidatos a Prefeito e Vice, ou, ao fundo, cartazes ou
fotografias desses candidatos.
Inserir depoimento de candidatos a Vereador no horário da
propaganda para Prefeito e Vice, e vice-versa, desde que o
depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao
candidato que cedeu o tempo e ambos estejam registrados sob o
mesmo partido ou coligação.
A qualquer cidadão, participar da propaganda eleitoral gratuita,
desde que não seja filiado a partido político diverso do beneficiário
da propaganda. Sua participação não pode ser remunerada.
É proibido
Incluir no horário destinado aos candidatos a Vereador
propaganda das candidaturas a Prefeito e Vice, ou vice-versa.
20 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 21
12. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Dia da Eleição DATAS PARA PROPAGANDA
É permitido evento DATA
Usar bandeiras, broches,
dísticos e adesivos que Será permitida a propaganda eleitoral
manifestem, de forma silenciosa
e individual, a preferência do eleitor Os candidatos, os partidos ou as coligações podem
por partido político, coligação ou candidato. fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes
ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
Aos fiscais dos partidos, usar crachás em que veículos
constarão exclusivamente o nome e a sigla do partido ou 6/jul
coligação. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
É proibido sonorização fixa, das 8 às 24 horas
Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, Será permitida a propaganda eleitoral na
bandeiras, broches, dísticos e adesivos, com ou sem utilização internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
de veículos, que caracterize manifestação coletiva. propaganda paga
Uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral
pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, Início do período da propaganda eleitoral gratuita 21/ago
no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. no rádio e na televisão
Padronização do vestuário dos fiscais partidários.
Último dia para:
Constitui CRIME
Usar alto-falantes, e amplificadores de som ou a promoção de A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
carreata, passeata ou comício. rádio e na televisão
Arregimentar eleitores e realizar boca de urna. Propaganda política mediante reuniões públicas ou
promoção de comícios e utilização de aparelhagem
Divulgar qualquer espécie de propaganda político-eleitoral. de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas 4/out
A realização de debate no rádio e na televisão,
admitida a extensão do debate cuja transmissão se
inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
5 de outubro de 2012
Último dia para a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, 5/out
de propaganda eleitoral
22 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 23
13. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
evento DATA evento DATA
Último dia para: Último dia para:
A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou A divulgação da propaganda eleitoral do segundo
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas turno no rádio e na televisão
A distribuição de material gráfico e a promoção 6/out A divulgação paga, na imprensa escrita, de
de caminhada, carreata, passeata ou carro de som 26/out
propaganda eleitoral do segundo turno
que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos, até as 22 horas A realização de debate, não podendo estender-se
além do horário de meia-noite
Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
encerramento da votação (17 horas no horário local): Último dia para:
É possível fazer propaganda eleitoral para o A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
segundo turno amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas
27/out
Será permitida a propaganda eleitoral mediante A distribuição de material gráfico e a promoção
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 8/out de caminhada, carreata, passeata ou carro de som
e as 22 horas, bem como a promoção de comício que transite pela cidade divulgando jingles ou
ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, mensagens de candidatos, até as 22 horas
entre as 8 e as 24 horas
Será permitida a promoção de carreata e Último dia para os candidatos, os partidos políticos e
distribuição de material de propaganda política as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, 27/nov
removerem as propagandas relativas às eleições, com
a restauração do bem, se for o caso
Data limite para o início do período de propaganda
eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao 13/out
segundo turno
Último dia para propaganda política mediante 25/out
reuniões públicas ou promoção de comícios
24 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 25
14. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Fontes TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
GOMES, José Jairo, Direito Eleitoral, 8ª Edição, Brasilia: Editora , Composição em julho/2012
Atlas, 2010.
PRESIDENTE
Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Lei nº 12.034, de 27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos VICE-PRESIDENTE
e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
Federal. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas MEMBROS EFETIVOS
pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009 - Estabelece normas para as Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
eleições. Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria
Resolução TSE n. 23.370, de 14/12/2011- Dispões sobre a Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais
propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanhas PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira
eleitorais nas eleições de 2012.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Diretoria-Geral
Marília Gonçalves Berquó
Secretaria de Administração
Maria Teresa de Lima
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro
Secretaria de Gestão de Pessoas
Antônio José do Nascimento
Secretaria de Orçamento e Finanças
Robson Costa Rodrigues
Secretaria de Tecnologia da Informação
Manoel Acácio Leite Neto
Secretaria Judiciária
Cibele Maria Figueiredo Garrido
26 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 27