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Propaganda
   Eleitoral




Eleições 2012   TRE/PE
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Presidente
Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Vice-Presidente
Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
Diretoria-geral
Marília Gonçalves Berquó

Escola Judiciária Eleitoral
Diretor
Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
Vice-Diretor
Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte
                                                     Apresentação
Secretária
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa

Redação
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE)             O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no
Edivan Carlos Lopes dos Santos (CARTÓRIO/11 ª ZE)      intuito de concretizar a sua missão institucional-
Flávia Maria de Queiroga Freitas (CARTÓRIO/2 ª ZE)     garantir a legitimidade do processo eleitoral e o
Larissa Almeida Nascimento (SEAGE/SCI)
Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE)
                                                       livre exercício do direito de votar e ser votado,
                                                       a fim de fortalecer a democracia –, vem, por
Revisão                                                meio da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer
Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE)                    à sociedade a presente cartilha sobre as
Giovanna de Aguiar Dalla-Riva (EJE/PE)                 principais regras da propaganda eleitoral para
Estagiários
                                                       as eleições municipais de 2012.
Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE)
Bruno da Silva Souza (ASCOM)                           Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples
Cristiane de Lima (EJE/PE)                             e rápida, as principais regras previstas na
Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE)
Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE)
                                                       Resolução 23.370/2011, com o fim de
                                                       divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena
Divulgação                                             participação da população no processo eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Roberta Maciel Jungmann
Silvia Kátia Freitas de Morais
                                                       É necessário esclarecer que a Cartilha não
                                                       substitui a legislação eleitoral. É desprovida,
Projeto Gráfico e Diagramação                          portanto, de valor legal.
Via Design Criação Estratégica

Ilustrações
Rodrigo Ateh
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                            Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Propaganda Político-                                                     Propaganda Institucional
                                                                                É a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas

       Eleitoral
                                                                                dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo
                                                                                ou de orientação social.

           A propaganda política visa a divulgar ideias com o objetivo de       É proibido
           influenciar opiniões, buscando obter simpatizantes e adeptos a        	 Conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
           determinado ideário político ou a programa de governo.	                 promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos na
                                                                                   propaganda institucional.
       A Propaganda Eleitoral é uma espécie de                                   	 Realizar propaganda institucional, nos três meses que
       propaganda política.                                                        antecedem as eleições, exceto em caso de grave e urgente
                                                                                   necessidade pública e de propaganda de produtos e serviços
           Existem ainda outras espécies de propaganda política, que não           que tenham concorrência no mercado.
           se confundem com a propaganda eleitoral, são elas:

           Propaganda Partidária
           É a publicidade que objetiva, exclusivamente, divulgar o partido
           político, difundindo os programas partidários, transmitindo
           mensagens aos filiados e expondo sua posição sobre temas
           político-comunitários.
           Sua realização é feita essencialmente pelo rádio e pela televisão.

           É proibido
           Realizar propaganda partidária a partir do dia 1º de julho do ano
           eleitoral.

            Propaganda Intrapartidária
           É a publicidade realizada por postulante a cargo eletivo, com o
           objetivo de ser indicado como candidato, e se dirige apenas aos
           filiados que participarão da convenção partidária.
           É feita nos quinzes dias que antecedem as convenções, que
           poderão ser realizadas entre 10 a 30 de junho do ano eleitoral.

           É proibido
           Realizar propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão
           e outdoor.



4 . Propaganda Eleitoral                                                                                                       Propaganda Eleitoral .      5
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                               Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Propaganda Eleitoral                                                     Regras gerais
                                                                                  	 A propaganda, em qualquer forma ou modalidade, deve
           A propaganda eleitoral é aquela realizada por partidos políticos,        mencionar, sempre, a legenda partidária e só poderá ser feita
           coligações e candidatos, a partir de 6 de julho do ano das               em língua nacional.
           eleições, tendo como principal objetivo a obtenção de votos para
           os cargos eletivos em disputa.                                         	 Na propaganda para Prefeito, é obrigatório o uso do nome da
                                                                                    coligação e das legendas de todos os partidos políticos que
           Considera-se propaganda eleitoral todos os atos que tornem               a integram, fazendo constar também o nome do candidato a
           pública a candidatura, mesmo que de forma disfarçada ou                  Vice-prefeito, em tamanho não inferior a 10% do nome do
           dissimulada.                                                             titular.
           A realização da propaganda eleitoral não depende de licença da         	 Na propaganda para Vereador, é necessário apenas o uso do
           polícia. Candidatos, partidos políticos ou coligações interessados       nome da coligação e do partido do candidato.
           em promover ato de propaganda eleitoral devem apenas
           comunicar à autoridade policial, com 24 horas de antecedência,
           para que seja garantida a prioridade da reserva do espaço e          Não será considerada propaganda eleitoral
           horário.                                                             antecipada, podendo ser realizada a qualquer
                                                                                tempo:
                                                                                  	 A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-
                                                                                    candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates
                                                                                    no rádio, na televisão e na internet, podendo inclusive falar
                                                                                    sobre plataforma e projetos políticos, desde que não haja
                                                                                    pedido de votos, devendo as emissoras assegurar igualdade de
                                                                                    tratamento.
                                                                                  	 A realização de encontros, seminários ou congressos, em
                                                                                    ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar
                                                                                    da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou
                                                                                    alianças partidárias visando às eleições.
                                                                                  	 A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos
                                                                                    meios de comunicação intrapartidária.
                                                                                  	 A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos,
                                                                                    desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça
                                                                                    pedido de votos ou de apoio eleitoral. 	




6 . Propaganda Eleitoral                                                                                                          Propaganda Eleitoral .      7
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                              Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Não será tolerada propaganda                                           Regras específicas
              De guerra, de processos violentos para subverter o regime,
              a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de     Comitês e sedes dos partidos
              classes.
             	 Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra       É permitido
               elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.         	 Na fachada de suas sedes e dependências: fazer inscrever o
             	 Que incite atentado contra pessoa ou bens.                          nome que designe os partidos políticos e coligações, da forma
                                                                                   que melhor lhes parecer.
             	 Que instigue à desobediência coletiva ao cumprimento da lei
               de ordem pública.                                                 	Na fachada de seus comitês e demais unidades: fazer inscrever
                                                                                  o nome que designe os partidos políticos, a coligação e/ou o
             	 Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de              candidato, respeitado o limite máximo de 4m2.
               dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
               natureza.
             	 Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de      Alto-falantes ou amplificadores de som
               instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
                                                                                É permitido
             	 Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente
               ou rústica possa confundir com moeda.                            Usar alto-falantes ou amplificadores a partir de 6 de julho até a
                                                                                véspera da eleição, das 8 às 22 horas respeitando-se os limites
             	 Que prejudique a higiene e a estética urbana.                    de volume previstos em legislação especifica:
             	 Que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como          	 Nas sedes, dependências, comitês e demais unidades dos
               atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.         partidos políticos e coligações.
             	 Que desrespeite os símbolos nacionais.                            	 Em veículos de sua propriedade ou à sua disposição.

           É proibido
           Utilizar simulador de Urna Eletrônica na propaganda eleitoral.

           Constitui CRIME
             	 Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes
               às empregadas por órgão do governo, empresas públicas ou
               sociedades de economia mista.
             	 Divulgar fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos
               ou candidatos.
             	 Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa na propaganda
               eleitoral.




8 . Propaganda Eleitoral                                                                                                         Propaganda Eleitoral .      9
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                     Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           É proibido                                                                Importante
           Utilizar aparelhagem de som em distância inferior a 200 metros:           Os candidatos profissionais da classe artística, a exemplo de
            	 Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos            cantores, atores e apresentadores, poderão exercer a profissão
              Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.                         durante o período eleitoral, desde que:
                                                                                       Não tenha por finalidade a animação de comício.
             	 Das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros
               estabelecimentos militares.                                               Não faça nenhuma referência, explícita ou implícita, à
                                                                                         candidatura ou à campanha eleitoral.
             	 Dos hospitais e das casas de saúde.
             	 Das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros,
               no momento em que estiverem funcionando.                            Brindes
                                                                                     É proibido
       Material de divulgação dos partidos políticos                                 	 Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidato, ou
                                                                                       com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
           É permitido                                                                 brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
                                                                                       que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
           	 Comercializar material de divulgação institucional dos partidos
             e/ou coligações.
                                                                                   Caminhadas, carreatas, passeatas e carro de som
           É proibido
                                                                                     É permitido
           	 Conter, no material de divulgação, nome e número de
                                                                                     	 Transitar pela cidade até as 22 horas do dia que antecede a
             candidato, bem como cargo em disputa.
                                                                                       eleição, inclusive com carro de som para divulgar jingles ou
                                                                                       mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela
       Comícios e showmícios                                                           legislação comum.

           É permitido
             Realizar comícios das 8 às 24 horas.
                                                                                   Bens públicos e equiparados
             Utilizar, durante o comício, aparelhagem de sonorização fixa e          É permitido
             trio elétrico.                                                          	 Colocar cavaletes, bonecos,
                                                                                       cartazes, mesas para distribuição
           É proibido                                                                  de material de campanha e
                                                                                       bandeiras ao longo
             Realizar showmício ou evento assemelhado para promoção de                 das vias públicas, desde que:
             candidatos.
                                                                                     	     Sejam móveis (com colocação
             Utilizar apresentação de artistas, remunerada ou não, com a                 e retirada entre 6h e 22h).
             finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
                                                                                     	    Não dificultem o bom
                                                                                         andamento do trânsito
                                                                                         de pessoas e veículos.

10 . Propaganda Eleitoral                                                                                                             Propaganda Eleitoral .      11
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           É proibido                                                               	 Utilizar impressos que não contenham CNPJ ou número de
             	 Veicular propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de              inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de
               cessão ou permissão do Poder Público ou que a este pertençam.          quem a contratou, e a respectiva tiragem (número de exemplares).

             	 Em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública
               e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas   Outdoors
               de ônibus.
                                                                                   É proibido
             	 Em árvores e jardins, muros, cercas e tapumes divisórios            A propaganda eleitoral, por meio de outdoors,
               localizados em áreas públicas, ainda que a propaganda não lhes      independentemente de sua destinação ou exploração comercial.
               cause danos.
             	 Em bens aos quais a população em geral tenha acesso, a
               exemplo de cinemas, templos, clubes, lojas, ginásios e estádios,   Propaganda Eleitoral na Internet
               mesmo que de propriedade privada.
                                                                                   A internet também pode ser usada para a realização da
                                                                                   propaganda eleitoral, a partir de 6 de julho do ano da eleição.
       Bens particulares                                                           É permitido
           É permitido                                                              	 Fazer propaganda no site do candidato, do partido ou
           	 Veicular propaganda eleitoral espontânea e gratuita em                   coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça
             bem particular, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas           Eleitoral, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de
             ou inscrições, independente de obtenção de licença ou de                 serviço de internet estabelecido no país.
             autorização da Justiça Eleitoral.
                                                                                    	 Enviar mensagens para endereços de e-mail cadastrados
           É proibido                                                                 gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
             	 Realizar propaganda que exceda 4m2 ou contrariem a legislação
               eleitoral.
                                                                                    	 Utilizar blogs, redes sociais,
                                                                                      ou sítios de mensagens
                                                                                      instantâneas gerados
                                                                                                                      @
             	 Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para




                                                                                                                                                 ww
                                                                                                                                      @
               veiculação da propaganda.                                              ou editados por candidatos,                                  w
                                                                                      partidos, coligações ou qualquer                                 .
                                                                                                                          ht
                                                                                      pessoa natural, que tenham               tp:
                                                                                                                                     //
       Distribuição de impressos                                                      como objetivo divulgar                                       .com
           É permitido
                                                                                      candidato ou partido.       @
           	 Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser       Lembrete!                                              @
             editados sob responsabilidade do partido político, da coligação
                                                                                   As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido
             ou do candidato.
                                                                                   ou coligação devem conter um mecanismo que permita
           É proibido                                                              ao destinatário requerer seu descadastramento da lista de
           	 Distribuir material gráfico após as 22 horas do dia que antecede      endereços, o que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
             a eleição.


12 . Propaganda Eleitoral                                                                                                                 Propaganda Eleitoral .   13
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                  Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           É proibido                                                              Propaganda Eleitoral
             	 Pagar pela veiculação de propaganda eleitoral na internet.
                                                                                   na Imprensa Escrita
             	 Fazer propaganda em sites de: pessoa jurídica, com ou sem fins
               lucrativos, órgãos oficiais ou entes públicos federais, estaduais
               ou municipais.                                                       É permitido
             	 Fazer propaganda anônima, seja positiva ou negativa.                  	 Divulgar propaganda eleitoral paga por meio da imprensa
                                                                                       escrita e da reprodução na internet do jornal impresso, desde
             	 Realizar a propaganda eleitoral e atribuir indevidamente sua            que seja feita no site do próprio jornal até a antevéspera das
               autoria a terceiro.                                                     eleições (5/10/2012).
             	 Vender cadastro de endereços eletrônicos.                             	 Divulgar opinião favorável a candidato, a partido político ou a
                                                                                       coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria
           Atenção                                                                     paga.
           Empresas que não podem utilizar, doar ou ceder os cadastros
           eletrônicos de seus clientes em favor de candidatos, partidos e          É proibido
           coligações:                                                               	 Exceder o limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas,
            	 Entidade ou governo estrangeiro.                                         para cada candidato.
             	 Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação          	 Utilizar anúncios que ultrapassem o tamanho de 1/8 (um
               mantida com recursos provenientes do Poder Público.                     oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de
             	 Concessionário ou permissionário de serviço público.                    página de revista ou tablóide.

             	 Entidade de direito privado que receba, na condição de               Lembrete!
               beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
               disposição legal.                                                    O valor pago pela inserção deverá constar no anúncio
                                                                                    de forma visível.
             	 Entidade de utilidade pública.
             	 Entidade de classe ou sindical.
             	 Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
               exterior.
             	 Entidades beneficentes e religiosas.
             	 Entidades esportivas.
             	 Organizações não-governamentais que recebam recursos
               públicos.
             	 Organizações da sociedade civil de interesse público.




14 . Propaganda Eleitoral                                                                                                          Propaganda Eleitoral .      15
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                             Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Programação Normal e Noticiário                                         Atenção
                                                                               	 As regras para os debates serão definidas em acordo
       no Rádio e na Televisão                                                   estabelecido entre os partidos políticos e a emissora
                                                                                 interessada, devendo a Justiça Eleitoral ser cientificada do
           É proibido                                                            ajuste. Caso não haja acordo, os debates seguem as regras
                                                                                 abaixo:
           A partir de 1º de julho de 2012:
                                                                                	 Eleições para Prefeito e Vice-Prefeito: a apresentação dos
            	 Transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer
                                                                                  debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todos
              outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
                                                                                  os candidatos, ou em grupos, com a presença de pelo menos
              que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
                                                                                  três candidatos.
              manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista
              jornalística.                                                     	 Eleições para Vereadores: a organização do evento deve
                                                                                  garantir a presença de número igual de candidatos de todos
             	 Veicular propaganda política.
                                                                                  os partidos e coligações. A apresentação do debate pode
             	 Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou       estender-se por mais de um dia.
               coligação.
             	 Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer   Importante
               outro programa que faça alusão ou crítica a candidato ou         	 É assegurada a participação de candidatos dos partidos
               partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto               políticos com representação na Câmara dos Deputados,
               programas jornalísticos ou debates políticos.                      facultada a dos demais.
             	 Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido    	 Os debates poderão ser realizados até as 7 horas do dia
               em convenção, ainda quando preexistente.                           5/10/2012, no 1º turno, e até a meia-noite do dia 26/10/2012,
                                                                                  no 2º turno.
           Atenção
           A partir do resultado da convenção, é proibido transmitir
           programa apresentado ou comentado por candidato.




       Debates
           É permitido
           	 Aos candidatos participar de debates promovidos por
             emissoras de rádio e de televisão.




16 . Propaganda Eleitoral                                                                                                     Propaganda Eleitoral .       17
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Propaganda Eleitoral Gratuita                                               É proibido
                                                                                    	 Veicular propaganda paga.
       no Rádio e Televisão
                                                                                    	 Promover marca ou produto, ainda que de forma disfarçada ou
                                                                                      subliminar.
           É permitido
                                                                                    	 Veicular propaganda eleitoral por emissoras não autorizadas a
             	 Somente durante o horário eleitoral gratuito, de 21 de agosto          funcionar pelo poder competente.
               a 4 de outubro, e, se houver segundo turno, 48 horas após a
               divulgação dos resultados do primeiro turno até 26 de outubro.       	 Utilizar cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia
                                                                                      nos programas eleitorais gratuitos.
           Atenção                                                                  	 Veicular propaganda que possa degradar, ridicularizar, ou
                                                                                      ofender a honra do candidato, a moral e os bons costumes.
           Deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)
           ou o recurso de legenda.                                                 	 Transmitir imagem da realização de pesquisa ou consulta
                                                                                      popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar
                                                                                      entrevistado ou haver manipulação de dados.

                                                                                   Lembretes!
                                                                                   São obrigadas a veicular o horário eleitoral gratuito:
                                                                                    	 Emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias
                                                                                    	 Emissoras de televisão que operam em VHF e UHF
                                                                                    	 Canais de televisão por assinatura sob responsabilidade
                                                                                      das Câmaras Municipais


                                                                                O horário eleitoral gratuito é divido em guia
                                                                                eleitoral e inserções.
                                                                                Regras para divisão de horário no guia eleitoral

                                                                                Cargo           Dia                 Horário                    Veículo

                                                                                Prefeito e      segundas, quartas   7h às 7h30                 Rádio
                                                                                Vice-Prefeito   e sextas-feiras     e 12h às 12h30
                                                                                                                    13h às 13h30               Televisão
                                                                                                                    e 20h30 às 21h
                                                                                Vereador        terças, quintas-    7h às 7h30                 Rádio
                                                                                                feiras e sábados    e 12h às 12h30
                                                                                                                    13h às 13h30               Televisão
                                                                                                                    e 20h30 às 21h

18 . Propaganda Eleitoral                                                                                                         Propaganda Eleitoral .      19
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                    Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           Regras sobre as inserções                                                   	 No segundo turno das eleições, no horário eleitoral gratuito,
                                                                                         participação de filiados a partidos políticos que tenham
             	 As inserções são destinadas exclusivamente à campanha de                  formalizado apoio a outros candidatos.
               candidatos a Prefeito e Vice.
             	 serão apresentadas todos os dias, inclusive aos domingos, entre         Distribuição de tempo para guia eleitoral e inserções
               as 8 e 24 horas.
                                                                                       	 1/3, igualitariamente entre os partidos e coligações.
             	 Terão duração de 15, 30 e 60 segundos, totalizando 30 minutos
               diários.                                                                 	2/3, proporcionalmente ao número de representantes dos
                                                                                         partidos na Câmara dos Deputados e, no caso das coligações,
             	 Excepcionamente, nas inserções de propaganda gratuita no                  somam-se todos os representantes dos partidos dela
               rádio com duração de 15 segundos, é permitida a identificação             integrantes.
               somente do partido ou coligação.

           É proibido                                                                  Importante
                                                                                       	 As coligações serão sempre tratadas como um único partido
           	 Utililizar nas inserções, gravações externas, montagens ou
                                                                                         político.
             trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
             especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou              	 Na divulgação de pesquisa, durante o horário eleitoral gratuito,
             ridicularizar candidato, partido político ou coligação.                     devem ser informados o período de realização e a margem de
                                                                                         erro, não sendo obrigatória a menção aos demais candidatos
                                                                                         concorrentes, desde que não induza o eleitor a erro.
           Regras aplicáveis ao guia e às inserções
                                                                                       	 A propaganda deverá ser identificada pela legenda
                                                                                         “propaganda eleitoral gratuita” e pelo município a que se
           É permitido                                                                   refere.
             	 Utilizar, durante a exibição do programa, legendas com referência
               aos candidatos a Prefeito e Vice, ou, ao fundo, cartazes ou
               fotografias desses candidatos.
             	 Inserir depoimento de candidatos a Vereador no horário da
               propaganda para Prefeito e Vice, e vice-versa, desde que o
               depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao
               candidato que cedeu o tempo e ambos estejam registrados sob o
               mesmo partido ou coligação.
             	 A qualquer cidadão, participar da propaganda eleitoral gratuita,
               desde que não seja filiado a partido político diverso do beneficiário
               da propaganda. Sua participação não pode ser remunerada.

           É proibido
             	 Incluir no horário destinado aos candidatos a Vereador
               propaganda das candidaturas a Prefeito e Vice, ou vice-versa.


20 . Propaganda Eleitoral                                                                                                            Propaganda Eleitoral .      21
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                     Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Dia da Eleição                                                              DATAS PARA PROPAGANDA

           É permitido                                                             evento                                                           DATA
             	 Usar bandeiras, broches,
               dísticos e adesivos que                                              	 Será permitida a propaganda eleitoral
               manifestem, de forma silenciosa
               e individual, a preferência do eleitor                               	 Os candidatos, os partidos ou as coligações podem
               por partido político, coligação ou candidato.                          fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes
                                                                                      ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
             	 Aos fiscais dos partidos, usar crachás em que                          veículos
               constarão exclusivamente o nome e a sigla do partido ou                                                                              6/jul
               coligação.                                                           	 Os candidatos, os partidos políticos e as coligações
                                                                                      poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
           É proibido                                                                 sonorização fixa, das 8 às 24 horas
             	 Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado,               	 Será permitida a propaganda eleitoral na
               bandeiras, broches, dísticos e adesivos, com ou sem utilização         internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
               de veículos, que caracterize manifestação coletiva.                    propaganda paga
             	 Uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral
               pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores,   Início do período da propaganda eleitoral gratuita               21/ago
               no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.               no rádio e na televisão
             	 Padronização do vestuário dos fiscais partidários.
                                                                                   Último dia para:
           Constitui CRIME
             	 Usar alto-falantes, e amplificadores de som ou a promoção de         	 A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
               carreata, passeata ou comício.                                         rádio e na televisão

             	 Arregimentar eleitores e realizar boca de urna.                      	 Propaganda política mediante reuniões públicas ou
                                                                                      promoção de comícios e utilização de aparelhagem
             	 Divulgar qualquer espécie de propaganda político-eleitoral.            de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas                  4/out

                                                                                    	 A realização de debate no rádio e na televisão,
                                                                                      admitida a extensão do debate cuja transmissão se
                                                                                      inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
                                                                                      5 de outubro de 2012


                                                                                   Último dia para a divulgação paga, na imprensa
                                                                                   escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso,          5/out
                                                                                   de propaganda eleitoral


22 . Propaganda Eleitoral                                                                                                             Propaganda Eleitoral .      23
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                           Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       evento                                                     DATA     evento                                                         DATA

       Último dia para:                                                    Último dia para:
        	 A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou                  	 A divulgação da propaganda eleitoral do segundo
          amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas                     turno no rádio e na televisão
        	 A distribuição de material gráfico e a promoção         6/out     	 A divulgação paga, na imprensa escrita, de
          de caminhada, carreata, passeata ou carro de som                                                                                26/out
                                                                              propaganda eleitoral do segundo turno
          que transite pela cidade divulgando jingles ou
          mensagens de candidatos, até as 22 horas                          	 A realização de debate, não podendo estender-se
                                                                              além do horário de meia-noite

       Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
       encerramento da votação (17 horas no horário local):                Último dia para:

        	 É possível fazer propaganda eleitoral para o                      	 A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
          segundo turno                                                       amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas
                                                                                                                                          27/out
        	 Será permitida a propaganda eleitoral mediante                    	 A distribuição de material gráfico e a promoção
          alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8      8/out       de caminhada, carreata, passeata ou carro de som
          e as 22 horas, bem como a promoção de comício                       que transite pela cidade divulgando jingles ou
          ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa,                   mensagens de candidatos, até as 22 horas
          entre as 8 e as 24 horas

        	 Será permitida a promoção de carreata e                          Último dia para os candidatos, os partidos políticos e
          distribuição de material de propaganda política                  as coligações, nos Estados onde houve segundo turno,           27/nov
                                                                           removerem as propagandas relativas às eleições, com
                                                                           a restauração do bem, se for o caso
       Data limite para o início do período de propaganda
       eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao   13/out
       segundo turno


       Último dia para propaganda política mediante               25/out
       reuniões públicas ou promoção de comícios




24 . Propaganda Eleitoral                                                                                                   Propaganda Eleitoral .      25
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                           Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           Fontes                                                                 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
           GOMES, José Jairo, Direito Eleitoral, 8ª Edição, Brasilia: Editora ,   Composição em julho/2012
           Atlas, 2010.
                                                                                  PRESIDENTE
           Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela          Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
           Lei nº 12.034, de 27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos          VICE-PRESIDENTE
           e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição        Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
           Federal.                                                               CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
                                                                                  Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
           Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas               MEMBROS EFETIVOS
           pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009 - Estabelece normas para as           Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
           eleições.                                                              Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria
           Resolução TSE n. 23.370, de 14/12/2011- Dispões sobre a                Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais
           propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanhas               PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
                                                                                  Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira
           eleitorais nas eleições de 2012.

                                                                                  ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                                                                  Diretoria-Geral
                                                                                  Marília Gonçalves Berquó
                                                                                  Secretaria de Administração
                                                                                  Maria Teresa de Lima
                                                                                  Secretaria de Controle Interno e Auditoria
                                                                                  Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro
                                                                                  Secretaria de Gestão de Pessoas
                                                                                  Antônio José do Nascimento
                                                                                  Secretaria de Orçamento e Finanças
                                                                                  Robson Costa Rodrigues
                                                                                  Secretaria de Tecnologia da Informação
                                                                                  Manoel Acácio Leite Neto
                                                                                  Secretaria Judiciária
                                                                                  Cibele Maria Figueiredo Garrido




26 . Propaganda Eleitoral                                                                                                      Propaganda Eleitoral .   27
TRE/PE
                            Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
                            Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160
                            Graças, Recife/PE - CEP 52010-904
                            Telefone: PABX (81) 4009-9200

                            Escola Judiciária Eleitoral
                            Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças
                            Recife/PE - CEP 52011-040
                            Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216
                            eje@tre-pe.jus.br




28 . Propaganda Eleitoral

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  • 1. Propaganda Eleitoral Eleições 2012 TRE/PE
  • 2. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Presidente Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto Vice-Presidente Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos Diretoria-geral Marília Gonçalves Berquó Escola Judiciária Eleitoral Diretor Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão Vice-Diretor Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte Apresentação Secretária Alda Isabela Saraiva Landim Lessa Redação Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE) O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no Edivan Carlos Lopes dos Santos (CARTÓRIO/11 ª ZE) intuito de concretizar a sua missão institucional- Flávia Maria de Queiroga Freitas (CARTÓRIO/2 ª ZE) garantir a legitimidade do processo eleitoral e o Larissa Almeida Nascimento (SEAGE/SCI) Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE) livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia –, vem, por Revisão meio da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE) à sociedade a presente cartilha sobre as Giovanna de Aguiar Dalla-Riva (EJE/PE) principais regras da propaganda eleitoral para Estagiários as eleições municipais de 2012. Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE) Bruno da Silva Souza (ASCOM) Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples Cristiane de Lima (EJE/PE) e rápida, as principais regras previstas na Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE) Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE) Resolução 23.370/2011, com o fim de divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena Divulgação participação da população no processo eleitoral. Assessoria de Imprensa e Comunicação Roberta Maciel Jungmann Silvia Kátia Freitas de Morais É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui a legislação eleitoral. É desprovida, Projeto Gráfico e Diagramação portanto, de valor legal. Via Design Criação Estratégica Ilustrações Rodrigo Ateh
  • 3. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Propaganda Político- Propaganda Institucional É a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas Eleitoral dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A propaganda política visa a divulgar ideias com o objetivo de É proibido influenciar opiniões, buscando obter simpatizantes e adeptos a Conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem determinado ideário político ou a programa de governo. promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos na propaganda institucional. A Propaganda Eleitoral é uma espécie de Realizar propaganda institucional, nos três meses que propaganda política. antecedem as eleições, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública e de propaganda de produtos e serviços Existem ainda outras espécies de propaganda política, que não que tenham concorrência no mercado. se confundem com a propaganda eleitoral, são elas: Propaganda Partidária É a publicidade que objetiva, exclusivamente, divulgar o partido político, difundindo os programas partidários, transmitindo mensagens aos filiados e expondo sua posição sobre temas político-comunitários. Sua realização é feita essencialmente pelo rádio e pela televisão. É proibido Realizar propaganda partidária a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral. Propaganda Intrapartidária É a publicidade realizada por postulante a cargo eletivo, com o objetivo de ser indicado como candidato, e se dirige apenas aos filiados que participarão da convenção partidária. É feita nos quinzes dias que antecedem as convenções, que poderão ser realizadas entre 10 a 30 de junho do ano eleitoral. É proibido Realizar propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor. 4 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 5
  • 4. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Propaganda Eleitoral Regras gerais A propaganda, em qualquer forma ou modalidade, deve A propaganda eleitoral é aquela realizada por partidos políticos, mencionar, sempre, a legenda partidária e só poderá ser feita coligações e candidatos, a partir de 6 de julho do ano das em língua nacional. eleições, tendo como principal objetivo a obtenção de votos para os cargos eletivos em disputa. Na propaganda para Prefeito, é obrigatório o uso do nome da coligação e das legendas de todos os partidos políticos que Considera-se propaganda eleitoral todos os atos que tornem a integram, fazendo constar também o nome do candidato a pública a candidatura, mesmo que de forma disfarçada ou Vice-prefeito, em tamanho não inferior a 10% do nome do dissimulada. titular. A realização da propaganda eleitoral não depende de licença da Na propaganda para Vereador, é necessário apenas o uso do polícia. Candidatos, partidos políticos ou coligações interessados nome da coligação e do partido do candidato. em promover ato de propaganda eleitoral devem apenas comunicar à autoridade policial, com 24 horas de antecedência, para que seja garantida a prioridade da reserva do espaço e Não será considerada propaganda eleitoral horário. antecipada, podendo ser realizada a qualquer tempo: A participação de filiados a partidos políticos ou de pré- candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, podendo inclusive falar sobre plataforma e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, devendo as emissoras assegurar igualdade de tratamento. A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições. A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos meios de comunicação intrapartidária. A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. 6 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 7
  • 5. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Não será tolerada propaganda Regras específicas De guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de Comitês e sedes dos partidos classes. Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra É permitido elas, ou delas contra as classes e as instituições civis. Na fachada de suas sedes e dependências: fazer inscrever o Que incite atentado contra pessoa ou bens. nome que designe os partidos políticos e coligações, da forma que melhor lhes parecer. Que instigue à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. Na fachada de seus comitês e demais unidades: fazer inscrever o nome que designe os partidos políticos, a coligação e/ou o Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de candidato, respeitado o limite máximo de 4m2. dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de Alto-falantes ou amplificadores de som instrumentos sonoros ou sinais acústicos. É permitido Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda. Usar alto-falantes ou amplificadores a partir de 6 de julho até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas respeitando-se os limites Que prejudique a higiene e a estética urbana. de volume previstos em legislação especifica: Que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como Nas sedes, dependências, comitês e demais unidades dos atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. partidos políticos e coligações. Que desrespeite os símbolos nacionais. Em veículos de sua propriedade ou à sua disposição. É proibido Utilizar simulador de Urna Eletrônica na propaganda eleitoral. Constitui CRIME Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Divulgar fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos. Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa na propaganda eleitoral. 8 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 9
  • 6. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco É proibido Importante Utilizar aparelhagem de som em distância inferior a 200 metros: Os candidatos profissionais da classe artística, a exemplo de Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos cantores, atores e apresentadores, poderão exercer a profissão Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. durante o período eleitoral, desde que: Não tenha por finalidade a animação de comício. Das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. Não faça nenhuma referência, explícita ou implícita, à candidatura ou à campanha eleitoral. Dos hospitais e das casas de saúde. Das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, no momento em que estiverem funcionando. Brindes É proibido Material de divulgação dos partidos políticos Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, É permitido brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Comercializar material de divulgação institucional dos partidos e/ou coligações. Caminhadas, carreatas, passeatas e carro de som É proibido É permitido Conter, no material de divulgação, nome e número de Transitar pela cidade até as 22 horas do dia que antecede a candidato, bem como cargo em disputa. eleição, inclusive com carro de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela Comícios e showmícios legislação comum. É permitido Realizar comícios das 8 às 24 horas. Bens públicos e equiparados Utilizar, durante o comício, aparelhagem de sonorização fixa e É permitido trio elétrico. Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição É proibido de material de campanha e bandeiras ao longo Realizar showmício ou evento assemelhado para promoção de das vias públicas, desde que: candidatos. Sejam móveis (com colocação Utilizar apresentação de artistas, remunerada ou não, com a e retirada entre 6h e 22h). finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. 10 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 11
  • 7. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco É proibido Utilizar impressos que não contenham CNPJ ou número de Veicular propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de cessão ou permissão do Poder Público ou que a este pertençam. quem a contratou, e a respectiva tiragem (número de exemplares). Em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas Outdoors de ônibus. É proibido Em árvores e jardins, muros, cercas e tapumes divisórios A propaganda eleitoral, por meio de outdoors, localizados em áreas públicas, ainda que a propaganda não lhes independentemente de sua destinação ou exploração comercial. cause danos. Em bens aos quais a população em geral tenha acesso, a exemplo de cinemas, templos, clubes, lojas, ginásios e estádios, Propaganda Eleitoral na Internet mesmo que de propriedade privada. A internet também pode ser usada para a realização da propaganda eleitoral, a partir de 6 de julho do ano da eleição. Bens particulares É permitido É permitido Fazer propaganda no site do candidato, do partido ou Veicular propaganda eleitoral espontânea e gratuita em coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça bem particular, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas Eleitoral, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de ou inscrições, independente de obtenção de licença ou de serviço de internet estabelecido no país. autorização da Justiça Eleitoral. Enviar mensagens para endereços de e-mail cadastrados É proibido gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Realizar propaganda que exceda 4m2 ou contrariem a legislação eleitoral. Utilizar blogs, redes sociais, ou sítios de mensagens instantâneas gerados @ Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para ww @ veiculação da propaganda. ou editados por candidatos, w partidos, coligações ou qualquer . ht pessoa natural, que tenham tp: // Distribuição de impressos como objetivo divulgar .com É permitido candidato ou partido. @ Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser Lembrete! @ editados sob responsabilidade do partido político, da coligação As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou do candidato. ou coligação devem conter um mecanismo que permita É proibido ao destinatário requerer seu descadastramento da lista de Distribuir material gráfico após as 22 horas do dia que antecede endereços, o que deve ser providenciado no prazo de 48 horas. a eleição. 12 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 13
  • 8. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco É proibido Propaganda Eleitoral Pagar pela veiculação de propaganda eleitoral na internet. na Imprensa Escrita Fazer propaganda em sites de: pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, órgãos oficiais ou entes públicos federais, estaduais ou municipais. É permitido Fazer propaganda anônima, seja positiva ou negativa. Divulgar propaganda eleitoral paga por meio da imprensa escrita e da reprodução na internet do jornal impresso, desde Realizar a propaganda eleitoral e atribuir indevidamente sua que seja feita no site do próprio jornal até a antevéspera das autoria a terceiro. eleições (5/10/2012). Vender cadastro de endereços eletrônicos. Divulgar opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria Atenção paga. Empresas que não podem utilizar, doar ou ceder os cadastros eletrônicos de seus clientes em favor de candidatos, partidos e É proibido coligações: Exceder o limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas, Entidade ou governo estrangeiro. para cada candidato. Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação Utilizar anúncios que ultrapassem o tamanho de 1/8 (um mantida com recursos provenientes do Poder Público. oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de Concessionário ou permissionário de serviço público. página de revista ou tablóide. Entidade de direito privado que receba, na condição de Lembrete! beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal. O valor pago pela inserção deverá constar no anúncio de forma visível. Entidade de utilidade pública. Entidade de classe ou sindical. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior. Entidades beneficentes e religiosas. Entidades esportivas. Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos. Organizações da sociedade civil de interesse público. 14 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 15
  • 9. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Programação Normal e Noticiário Atenção As regras para os debates serão definidas em acordo no Rádio e na Televisão estabelecido entre os partidos políticos e a emissora interessada, devendo a Justiça Eleitoral ser cientificada do É proibido ajuste. Caso não haja acordo, os debates seguem as regras abaixo: A partir de 1º de julho de 2012: Eleições para Prefeito e Vice-Prefeito: a apresentação dos Transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todos outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em os candidatos, ou em grupos, com a presença de pelo menos que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja três candidatos. manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística. Eleições para Vereadores: a organização do evento deve garantir a presença de número igual de candidatos de todos Veicular propaganda política. os partidos e coligações. A apresentação do debate pode Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou estender-se por mais de um dia. coligação. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer Importante outro programa que faça alusão ou crítica a candidato ou É assegurada a participação de candidatos dos partidos partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto políticos com representação na Câmara dos Deputados, programas jornalísticos ou debates políticos. facultada a dos demais. Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido Os debates poderão ser realizados até as 7 horas do dia em convenção, ainda quando preexistente. 5/10/2012, no 1º turno, e até a meia-noite do dia 26/10/2012, no 2º turno. Atenção A partir do resultado da convenção, é proibido transmitir programa apresentado ou comentado por candidato. Debates É permitido Aos candidatos participar de debates promovidos por emissoras de rádio e de televisão. 16 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 17
  • 10. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Propaganda Eleitoral Gratuita É proibido Veicular propaganda paga. no Rádio e Televisão Promover marca ou produto, ainda que de forma disfarçada ou subliminar. É permitido Veicular propaganda eleitoral por emissoras não autorizadas a Somente durante o horário eleitoral gratuito, de 21 de agosto funcionar pelo poder competente. a 4 de outubro, e, se houver segundo turno, 48 horas após a divulgação dos resultados do primeiro turno até 26 de outubro. Utilizar cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. Atenção Veicular propaganda que possa degradar, ridicularizar, ou ofender a honra do candidato, a moral e os bons costumes. Deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Transmitir imagem da realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar entrevistado ou haver manipulação de dados. Lembretes! São obrigadas a veicular o horário eleitoral gratuito: Emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias Emissoras de televisão que operam em VHF e UHF Canais de televisão por assinatura sob responsabilidade das Câmaras Municipais O horário eleitoral gratuito é divido em guia eleitoral e inserções. Regras para divisão de horário no guia eleitoral Cargo Dia Horário Veículo Prefeito e segundas, quartas 7h às 7h30 Rádio Vice-Prefeito e sextas-feiras e 12h às 12h30 13h às 13h30 Televisão e 20h30 às 21h Vereador terças, quintas- 7h às 7h30 Rádio feiras e sábados e 12h às 12h30 13h às 13h30 Televisão e 20h30 às 21h 18 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 19
  • 11. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Regras sobre as inserções No segundo turno das eleições, no horário eleitoral gratuito, participação de filiados a partidos políticos que tenham As inserções são destinadas exclusivamente à campanha de formalizado apoio a outros candidatos. candidatos a Prefeito e Vice. serão apresentadas todos os dias, inclusive aos domingos, entre Distribuição de tempo para guia eleitoral e inserções as 8 e 24 horas. 1/3, igualitariamente entre os partidos e coligações. Terão duração de 15, 30 e 60 segundos, totalizando 30 minutos diários. 2/3, proporcionalmente ao número de representantes dos partidos na Câmara dos Deputados e, no caso das coligações, Excepcionamente, nas inserções de propaganda gratuita no somam-se todos os representantes dos partidos dela rádio com duração de 15 segundos, é permitida a identificação integrantes. somente do partido ou coligação. É proibido Importante As coligações serão sempre tratadas como um único partido Utililizar nas inserções, gravações externas, montagens ou político. trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou Na divulgação de pesquisa, durante o horário eleitoral gratuito, ridicularizar candidato, partido político ou coligação. devem ser informados o período de realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos demais candidatos concorrentes, desde que não induza o eleitor a erro. Regras aplicáveis ao guia e às inserções A propaganda deverá ser identificada pela legenda “propaganda eleitoral gratuita” e pelo município a que se É permitido refere. Utilizar, durante a exibição do programa, legendas com referência aos candidatos a Prefeito e Vice, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Inserir depoimento de candidatos a Vereador no horário da propaganda para Prefeito e Vice, e vice-versa, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo e ambos estejam registrados sob o mesmo partido ou coligação. A qualquer cidadão, participar da propaganda eleitoral gratuita, desde que não seja filiado a partido político diverso do beneficiário da propaganda. Sua participação não pode ser remunerada. É proibido Incluir no horário destinado aos candidatos a Vereador propaganda das candidaturas a Prefeito e Vice, ou vice-versa. 20 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 21
  • 12. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Dia da Eleição DATAS PARA PROPAGANDA É permitido evento DATA Usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos que Será permitida a propaganda eleitoral manifestem, de forma silenciosa e individual, a preferência do eleitor Os candidatos, os partidos ou as coligações podem por partido político, coligação ou candidato. fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em Aos fiscais dos partidos, usar crachás em que veículos constarão exclusivamente o nome e a sigla do partido ou 6/jul coligação. Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de É proibido sonorização fixa, das 8 às 24 horas Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, Será permitida a propaganda eleitoral na bandeiras, broches, dísticos e adesivos, com ou sem utilização internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de de veículos, que caracterize manifestação coletiva. propaganda paga Uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, Início do período da propaganda eleitoral gratuita 21/ago no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. no rádio e na televisão Padronização do vestuário dos fiscais partidários. Último dia para: Constitui CRIME Usar alto-falantes, e amplificadores de som ou a promoção de A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no carreata, passeata ou comício. rádio e na televisão Arregimentar eleitores e realizar boca de urna. Propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem Divulgar qualquer espécie de propaganda político-eleitoral. de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas 4/out A realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012 Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, 5/out de propaganda eleitoral 22 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 23
  • 13. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco evento DATA evento DATA Último dia para: Último dia para: A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou A divulgação da propaganda eleitoral do segundo amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas turno no rádio e na televisão A distribuição de material gráfico e a promoção 6/out A divulgação paga, na imprensa escrita, de de caminhada, carreata, passeata ou carro de som 26/out propaganda eleitoral do segundo turno que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até as 22 horas A realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local): Último dia para: É possível fazer propaganda eleitoral para o A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou segundo turno amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas 27/out Será permitida a propaganda eleitoral mediante A distribuição de material gráfico e a promoção alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 8/out de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e as 22 horas, bem como a promoção de comício que transite pela cidade divulgando jingles ou ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, mensagens de candidatos, até as 22 horas entre as 8 e as 24 horas Será permitida a promoção de carreata e Último dia para os candidatos, os partidos políticos e distribuição de material de propaganda política as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, 27/nov removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao 13/out segundo turno Último dia para propaganda política mediante 25/out reuniões públicas ou promoção de comícios 24 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 25
  • 14. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Fontes TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO GOMES, José Jairo, Direito Eleitoral, 8ª Edição, Brasilia: Editora , Composição em julho/2012 Atlas, 2010. PRESIDENTE Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto Lei nº 12.034, de 27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos VICE-PRESIDENTE e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos Federal. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas MEMBROS EFETIVOS pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009 - Estabelece normas para as Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão eleições. Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria Resolução TSE n. 23.370, de 14/12/2011- Dispões sobre a Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanhas PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira eleitorais nas eleições de 2012. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Diretoria-Geral Marília Gonçalves Berquó Secretaria de Administração Maria Teresa de Lima Secretaria de Controle Interno e Auditoria Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro Secretaria de Gestão de Pessoas Antônio José do Nascimento Secretaria de Orçamento e Finanças Robson Costa Rodrigues Secretaria de Tecnologia da Informação Manoel Acácio Leite Neto Secretaria Judiciária Cibele Maria Figueiredo Garrido 26 . Propaganda Eleitoral Propaganda Eleitoral . 27
  • 15. TRE/PE Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160 Graças, Recife/PE - CEP 52010-904 Telefone: PABX (81) 4009-9200 Escola Judiciária Eleitoral Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças Recife/PE - CEP 52011-040 Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216 eje@tre-pe.jus.br 28 . Propaganda Eleitoral