SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  11
Télécharger pour lire hors ligne
03/11/2016
Número: 0814124-64.2016.4.05.8100
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Consulta Processual
Partes
Tipo Nome
REU INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO
TEIXEIRA - INEP
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Documentos
Id. Data/Hora Documento Tipo
4058100.1828651 03/11/2016
16:24
Decisão Decisão
PROCESSO Nº: 0814124-64.2016.4.05.8100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO
TEIXEIRA - INEP
8ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
DECISÃO
(INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR)
Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público
Federal em desfavor do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira,
na qual requesta, liminarmente:
"a) determinar ao requerido que suspenda imediatamente a aplicação das provas do ENEM 2016
marcadas para os próximos dias 05 e 06 de novembro, facultando- lhe a remarcação para a mesma data
de 3 e 4 de dezembro em que serão aplicadas as provas para os 191.494 estudantes afetados pelas
ocupações de Escolas, ou para outra data que compatibilize a aplicação de forma conjunta e isonômica
para todos os estudantes;
b) determinar ao requerido que dê publicidade ao teor da decisão liminar em seu sítio eletrônico oficial e
que encaminhe para os veículos de comunicação nacional."
Alega o que no dia 01/11/2016, no sítio do INEP e em jornais de grande circulação, sobreveio aParquet
notícia de que o ENEM 2016 será realizado normalmente no próximo final de semana - 5 e 6 de
novembro - para 97,78% dos 8.627.195 inscritos em todo o país, mas que 191.494 (cento e noventa e
um mil, quatrocentos e noventa e quatro) estudantes serão afetados pelas ocupações de Escolas e
terão de se submeter a uma outra prova nos dias 3 e 4 de dezembro de 2016.
Segundo informações colhidas no próprio sítio do INEP, são 304 locais de aplicação de prova ocupados
no país, sendo 177 Escolas de Educação Básica, 127 Institutos de Ensino Superior, 36 Institutos Federais
e 91 locais em Universidades Federais.
Relata o MPF que a ocupação de escolas por estudantes ao redor do Brasil, diante de posicionamentos
políticos e ideológicos os mais diversos, está a provocar confrontos e gerando preocupação, inclusive dos
órgãos de Segurança Pública. Como demonstra a matéria extraída do sítio da EBC em anexo, no dia 31 de
outubro de 2016, alunos contrários e favoráveis à ocupação de escola entraram em confronto no Distrito
Federal, fazendo uso de bombas caseiras e coquetéis molotov (Doc. 05).
Defende o MPF, assim, que diante desse panorama, não se afigura razoável (sob o prisma da segurança
pública e jurídica), e tampouco isonômico (sob o aspecto da impossibilidade de manutenção de critérios
de igualdade na aplicação das provas) a decisão do MEC, órgão da União, e do INEP de manterem o
calendário de provas para os próximos dias 05 e 06 de novembro, em prejuízo ou em benefício de
1/10
191.494 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro) estudantes que terão de se submeter
a outras provas nos dias 03 e 04 de dezembro.
O próprio MPF admite que, quanto aos critérios de correção das provas, o MEC adota a Teoria da
Resposta ao Item - TRI que, por não contabilizar apenas o número total de acertos no teste, levando em
conta também outros parâmetros, permite estimar a habilidade de um candidato a partir de um conjunto
de itens. Isso permitiria manter um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas
escolhas, com a possibilidade de elaboração de provas diferentes para o mesmo exame. Entretanto, tal
técnica, não aplicável às provas de redação como informado no próprio sítio do MEC, não assegura
a igualdade quanto à prova de redação cujo tema a ser proposto em dias e provas diferentes jamais
.poderá assegurar tal paridade
Ressalte-se que, ao não se submeter à Teoria de Resposta ao Item - ITR e, ainda, conter um valor
pré-estabelecido, a nota da prova de redação é somada, em termos absolutos, com as notas das demais
provas, de tal maneira a influenciar diretamente no resultado do exame.
Com efeito, a prova de redação também constitui a estrutura do ENEM, conforme previsto no item 8.2 do
Edital nº 10 de 14 de abril de 2016: " O Exame será constituído de 1 (uma) redação em língua8.2
portuguesa e de 4 (quatro) provas objetivas, contendo cada uma 45 (quarenta e cinco) questões de
múltipla escolha".
Por todo o exposto, conclui o não fazer sentido a decisão do INEP de fragmentar o Exame,Parquet
prevendo a aplicação para a maioria dos estudantes nos dias 5 e 6 de novembro, e para uma minoria dos
nos dias 3 e 4 de dezembro. Tanto mais, se se tem em conta que a aplicação do Enem custa para o
governo o montante de R$ 90,00, e que a designação de nova data para os 191.494 estudantes
representaria um prejuízo à União da órbita aproximada de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)
(Doc. 07-reportagem Agência Brasil).
Assim é que, com o intuito de garantir a isonomia no ENEM 2016 e assegurar que não haja prejuízo ao
erário, a medida razoável objeto da pretensão da sociedade aqui veiculada pelo MPF é para que todas as
provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro, sendo que até lá os réus podem elaborar uma
estratégia para garantir a normalidade da aplicação das provas em todas as unidades.
A União Federal, através de petitório protocolizado em 03/11/2016, às 08:20h (Identificador
4058100.1825015) requesta sua inclusão no feito na qualidade de assistente simples do INEP, defendendo
seu interesse jurídico na demanda, "pois a pretensão autoral, ao colocar em risco o bom funcionamento
do Exame, atinge, outrossim, uma série de políticas educacionais federais relacionadas ao ENEM, como
SISU, PROUNI, etc".
Também no dia 03/11/2016, às 09:40h, o MPF apresentou emenda à petição inicial (Identificador
4058100.1825322), alterando os pedidos de urgência inicialmente deduzidos. Aduz o que, "Parquet com
o objetivo de melhor adequar os pedidos constantes na petição inicial aos fatos narrados, de tal maneira
que o Poder Judiciário atue no sentido de sanar a ilegalidade praticada pelo INEP quando da
2/10
fragmentação dos dias de prova da Redação do ENEM-2016, sem contudo se imiscuir na atividade
administrativa, em que o INEP conta com uma margem de discricionariedade dentro dos parâmetros
legais para a resolução do problema exposto na exordial, requerer a alteração dos pedidos para os
seguintes:
- I - , liminarmente, com fulcro no art. 300, §2º do novo CPC, com oA concessão da tutela de urgência
objetivo de:
a) determinar ao INEP a adoção das medidas administrativas necessárias no calendário ENEM 2016,
com vistas a assegurar que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação; ou
b) como pedido alternativo, caso entenda pela manutenção do calendário oficial, suspender os efeitos da
validade jurídica das provas até o julgamento de mérito da demanda, assegurando assim a "igualdade de
partes" e a reversibilidade dos efeitos da
decisão, com fulcro nos arts. 139, I c/c art. 300, §3º do CPC;
c) determinar ao requerido que dê publicidade ao teor da decisão liminar em seu sítio eletrônico oficial e
que encaminhe para os veículos de comunicação nacional.
II. a citação do demando, na forma da Lei;
III. , requerNo mérito tornar subsistente a medida adotada como tutela de urgência, ou para assegurar
a validade da alteração do calendário, caso o INEP adote as medidas constantes na alínea "a", ou
para anular as provas de redação do ENEM 2016 que tenham sido elaboradas em dias diferentes,
tendo em vista a violação ao tratamento isonômico em face de a avaliação de redação não se submeter à
metodologia Teoria da Resposta ao Item ( TRI ) adotada nas provas objetivas".
Nova manifestação da União Federal, sob o Id. 4058100.1826839, argumentando sobre a inexistência da
quebra da isonomia entre os candidatos em decorrência da aplicação de duas provas de redação, bem
como elencando fundamentos para demonstrar que o adiamento das provas do ENEM para todos os 8,5
milhões de inscritos importaria em grave violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Por fim, também o INEP apresentou manifestação espontânea no feito, sob o Id. 4058100.1827025,
opondo-se ao deferimento do pleito liminar. Esclarece o INEP, primeiramente, que a realização de provas
do ENEM em datas diferentes para atendimento de situações excepcionais não é inédita. Transcreve-se, a
seguir, trecho da manifestação do INEP:
"Todos os anos, em todas as edições do ENEM, são elaborados e aplicados dois tipos de provas com
temas de redações diferentes, uma delas regular e uma edição extra que é aplicada para as pessoas
privadas de liberdade (presidiários, nas unidades prisionais, e adolescentes e jovens em conflito com a
lei que cumprem medidas socioeducativas, nas unidades de internação) e, em casos de eventuais
contingências, como alagamentos, falta de energia em locais de aplicação, entre outros.
A título de esclarecimento, no ano de 2014, nos dias 9 e 10 de dezembro, a prova do "ENEM dos
Presídios", como é conhecida, foi aplicada para os presos e adolescentes internados e também para
2.517 participantes que não puderam realizar as provas da edição regular, nos dias 8 e 9 de novembro
de 2014, devido à falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus
(AM).
3/10
Fato similar ocorreu no ano de 2015 quando, por conta das enchentes motivadas pelas fortes chuvas na
região sul do Brasil, a prova do Enem foi suspensa em dois municípios de Santa Catarina. O fato foi
intensamente noticiado pelos meios de comunicação, conforme vemos abaixo:
O Ministério da Educação (MEC) anunciou, na tarde desta sexta-feira (23), o adiamento, em cinco
locais de prova de dois municípios de Santa Catarina, da edição de 2015 do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem). Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, não há condições seguras de
realização das provas em Rio de Sul e , por causa das chuvas e das enchentes na região. A decisãoTaió
afeta 4.542 candidatos.[1]
Uma vez que a cada edição do exame, as versões das provas são elaboradas de forma que possuam o
mesmo grau de exigência, nenhum desses participantes (privados de liberdade ou não) teve qualquer
prejuízo decorrente da alegada de falta de isonomia na avaliação das provas e das redações naquele
ano.
Ressalte-se, por fim, que este ano, mais uma vez, teremos a aplicação da prova do Exame Nacional do
Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade nos termos contidos no EDITAL Nº 23, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2016, publicado no DOU em 21 de setembro de 2016.
A decisão tomada pelo Ministério da Educação, de alterar da data de aplicação das provas para 191 mil
participantes do Enem, diretamente afetados por conta dos movimentos estudantis de ocupação de
unidades escolares em vários estados da federação, não se configura, em hipótese alguma, como uma
operação realizada sem critérios e/ou parâmetros, como possa pressupor o ilustre Procurador da
República. Trata-se, por outro lado, de um procedimento previamente planejado e executado
minuciosamente, com vistas a garantir a máxima isonomia entre aqueles que realizam, anualmente, as
provas do Enem regular; do Enem prisional, bem como para aqueles que, por conta de fatores
intervenientes, não puderam ser submetidos ao exame nas datas estipuladas em edital".
Aponta o INEP, ainda, que uma alteração de datas nos moldes propostos pelo MPF/CE, ou seja,
abrangendo a totalidade dos mais de oito milhões de estudantes, geraria inúmeros prejuízos para o erário,
além de inúmeros outros problemas relacionados ao calendário de realização do SISU, das matrículas,
choque com vestibulares de instituições que foram programados em função do calendário do ENEM,
entre outros.
Assim vieram-me os autos conclusos para decisão.
Era o que de mais importante havia para relatar. Passo a decidir.
Preliminarmente, defiro o pedido da União para integrar a lide na qualidade de assistente simples,
devendo a secretaria adotar as providências cabíveis.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além
desses pressupostos, o Juiz necessita averiguar o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
4/10
In casu, com a cognição não exauriente inerente ao momento processual, e a partir da ponderação entre os
riscos que pairam sobre os direitos em conflito, entendo não ser possível a concessão da medida pleiteada.
Inicialmente, cumpre-me expressar que ao Poder Judiciário é vedado o pronunciamento sobre o mérito
administrativo propriamente dito, não podendo substituir a Administração quanto aos critérios de
avaliação e escolha de condutas. Só pode assim fazê-lo se for constatada alguma ilegalidade, seja no
plano formal ou material. Nesta esteira de raciocínio, tem-se o posicionamento de José dos Santos
Carvalho Filho, ao asseverar que:
"O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se
denomina de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de
conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público. Já tivemos a
oportunidade de destacar que, a se admitir essa reavaliação, estar-se-ia possibilitando que o juiz
exercesse também função administrativa, o que não corresponde obviamente à sua competência. Além do
mais, a invasão de atribuições é vedada na Constituição em face do sistema da tripartição de poderes."
(In: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2006, p. 832).
In casu, penso não restar caracterizada ilegalidade que justifique a interferência do Poder Judiciário.
Com efeito, diante da realidade da ocupação de diversos locais onde seriam realizadas as provas do
ENEM, de forma a inviabilizar a realização de provas nesses locais, a solução administrativa de
designação de novas datas para os estudantes atingidos por essa realidade - 191.494 estudantes,
representando 2,22% do total de inscritos no ENEM 2016 - não se mostra violadora dos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade. Ao contrário, a fundamentação apresentada pela União e
pelo INEP para alicerçar a decisão administrativa demonstra a sua adequação.
Em primeiro lugar, o INEP justifica a impossibilidade de alteração dos locais de prova ocupados,
fazendo-o nos seguintes termos:
"Por derradeiro, é importante destacar que não foi possível alterar os locais de prova. Desde logo cabe
afastar a analogia com as eleições. A maioria esmagadora dos locais de votação não teriam a estrutura
necessária em termos de conforto, iluminação, transporte público, segurança, acessibilidade e espaço
para albergar a realização de uma prova do ENEM.
A seleção dos locais de prova obedece a um procedimento padronizado e rigoroso que
demanda pesquisa, visita e análise. Em cada Município, são utilizados os melhores locais para aplicação
de prova.
Frente a isso se faz imperioso descrever detalhadamente o rito para que um determinado
local ou escola venha a ser selecionado para local de aplicação do Enem:
a. São realizadas visitas, pela empresa aplicadora contratada pelo Inep, aos potencias locais de
5/10
aplicação do exame a fim de identificar as edificações e suas características;
b. São encaminhados relatórios comprobatórios de visita in loco ao Inep e, posteriormente, base de
dados referente a coleta de informações de infraestrutura e acessibilidade de local;
c. Após a consolidação das inscrições no exame são apurados os quantitativos de participantes por
município de aplicação e, em seguida, selecionados os melhores locais de aplicação disponíveis na
cidade.
d. Concluída a fase de seleção dos locais com capacidade suficiente para o atendimento de todos os
inscritos, os participantes são distribuídos nesses locais almejando-se a alocação de modo que realizem
as provas mais próximo de seu endereço de residência.
Ainda, são regras gerais para o ensalamento de participantes do Enem:
a. Respeitar o município e UF indicados na inscrição pelo participante;
b. Ensalar os participantes num raio de até 30 (trinta) km do local de sua residência, quando o município
da realização da prova selecionado pelo participante no momento da inscrição for o mesmo de seu
domicílio;
c. Ensalar os participantes preferencialmente em múltiplos de 4 (quatro), considerando, em média, 40
(quarenta) participantes por sala;
d. Ensalar prioritariamente os participantes que receberão o atendimento especializado, e considerando
as normas de acessibilidade da ABNT/NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, em acordo com a Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 utilizando,
preferencialmente, a rede pública federal, adaptada a esse tipo de atendimento e ainda, devendo ser
justificados os casos de não alocação dos participantes em conformidade com a referida norma;
e. Evitar o ensalamento de participantes em prédios próximos a locais em que ocorram eventos e
manifestações públicas, tais como festas, jogos, feiras etc.;
f. Ensalar os participantes na seguinte ordem:
I - Por tipo de atendimento, os que necessitam de atendimento especializado devem ser ensalados
prioritariamente em Instituição próxima a sua residência e em com condições físicas adequadas.
II - Por ordem alfabética, considerando a distância máxima de 30 km. Utilização do CEP para subsidiar
a localização dos inscritos em locais de provas nas regiões dos municípios onde é realizada a locação
regionalizada ou a regionalização por agrupamento de bairros.
Assim, retirar os alunos dos locais já fixados e colocá-los em outro, acaso existente, seria obrigar os
estudantes a fazer a prova em locais de inapropriados, prejudicando-lhes na realização da prova e,
assim, quebrando a isonomia".
A complexidade do procedimento de seleção dos locais de prova para aplicação do ENEM - exatamente
visando assegurar o princípio da isonomia invocado pelo MPF - demonstra a inexistência de tempo hábil
para que houvesse a substituição dos locais sujeitos a ocupação.
Por outro lado, estender a decisão de alteração de datas para realização das provas para todos os
8.627.195 (oito milhões, seiscentos e vinte e sete mil, cento e noventa e cinco) de estudantes importaria
em graves danos, notadamente:
6/10
- Prejuízo financeiro na ordem de R$ 776 milhões (setecentos e setenta e seis milhões de reais),
consoante apuração apresentada pelo INEP, considerando o custo unitário por aluno de R$ 90,00. A
alteração de datas dos aproximadamente 191 mil estudantes já importará em prejuízo aproximado de R$
17 milhões (dezessete milhões de reais);
- Atraso de todo o cronograma do SISU e das Universidades que utilizam o ENEM como instrumento de
ingresso;
- Coincidência com vestibulares de pelo menos 18 (dezoito) entidades Brasil afora, prejudicando uma
grande gama de estudantes.
Consoante demonstrado acima, o acolhimento do pleito do MPF, a meu ver, ocasionaria danos
ainda maiores aos princípios que fundamentam o próprio pleito ministerial, notadamente a
isonomia e a economicidade.
O adiamento do ENEM em sua totalidade resultaria em uma majoração do prejuízo ao erário que
já ocorrerá com a mudança de datas para os cerca de 191 mil estudantes - de aproximadamente R$
17 milhões -, para R$ 776 milhões, restando clara a medida que melhor atende a economicidade.
No que diz respeito ao princípio da isonomia, seu conceito não consiste na igualdade absoluta de todos,
não restando o mesmo violado quando o tratamento desigual decorre de um válido e nadiscrímen
proporção dessa desigualdade. No caso, verifica-se que essa proporcionalidade restou atendida.
A dimensão do ENEM, exame único realizado em um país de tamanho continental como o Brasil, obriga
a adoção de medidas para adequação a situações que inevitavelmente acontecem e interferem na dinâmica
prevista, principalmente em decorrência de casos fortuitos ou de força maior.
A manifestação do INEP ilustrou situações dessa natureza - a prova do "ENEM Presídios"; enchentes em
Santa Catarina em 2015; falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e
Manaus (AM) em 2014 - que motivaram a realização de provas diversas dentro do mesmo certame, mas
com a garantia do mesmo grau de exigência.
E essa garantia de mesmo grau de exigência, a meu ver, resta devidamente demonstrada pela
sistemática do ENEM.
No que concerne às questões de natureza objetiva, o próprio MPF reconhece que a Teoria da Resposta ao
7/10
1.
1.
Item - TRI permite a manutenção de um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de
múltipla escolha, com a possibilidade de elaboração de provas diferentes para o mesmo exame. Recai o
questionamento do MPF sobre a "equivalência de exigência" na aplicação da prova de redação, uma vez
que a mesma não é realizada com base na TRI.
Sobre o tema, transcrevo esclarecedor trecho da manifestação da União Federal na petição de id.
4058100.1826839, cujos argumentos foram reiterados na manifestação do INEP:
"Alega o MPF que a aplicação de duas provas de redação, com temas distintos, violaria a isonomia entre
os candidatos.
A isonomia, contudo, não está no tema em si, que é apenas um veículo para viabilizar o exame do inscrito
acerca do domínio da língua e outras competências. É importante compreender que a prova de redação
não existe para medir conhecimento de candidato sobre um tema ou outro, mas sim para avaliar as
competências exigidas pelo Edital, competências estas, por óbvio, idênticas a todos.
Vale repetir, a isonomia não está no tema, mas sim na forma de correção da prova de redação, que leva
em conta a mesma matriz de competências e o mesmo formato de recurso de ofício. Com efeito, as
redações deverão ser corrigidas com base nas cinco competências expressas na Matriz do ENEM e
traduzidas para uma situação específica de produção de texto.
A matriz referida é pública e de amplo conhecimento de estudantes e professores em todo o Brasil e,
principalmente estes, sabem que a temática da redação ocupa um lugar secundário (o que não significa
dizer que não seja importante) no processo de avaliação dos textos, uma vez que as competências e
habilidades avaliadas são majoritariamente linguísticas, conforme demonstramos abaixo
Cada competência é avaliada por quatro critérios correspondentes aos conceitos insuficiente, regular,
bom e excelente, convertidos, respectivamente, em níveis 1, 2, 3 e 4. Esses níveis serão representados por
pontos, respectivamente, 2,5; 5,0; 7,5 e 10,0.
Na redação do Enem, as cinco competências avaliadas são:
1. a. COMPETÊNCIA I: I - Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da
língua portuguesa.
O domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa é demonstrado nas redações de qualquer
tema, pois o assunto não interfere no desempenho dos participantes no que se refere ao conhecimento das
convenções da escrita e ao domínio das exigências gramaticais na construção do texto.
1. b. COMPETÊNCIA II: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das
várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto
8/10
1.
1.
1.
1.
dissertativo-argumentativo em prosa.
A habilidade de compreender um tema e aplicar conceitos de várias áreas do conhecimento na
elaboração de um texto dissertativo-argumentativo também pode ser demonstrada em qualquer tema.
Essa habilidade avalia as estratégias e a competência de leitura e compreensão de textos (textos
motivadores) e o domínio das estruturas argumentativas textuais próprias do tipo textual que define uma
posição frente ao tema e defende esse ponto de vista.
1. c. COMPETÊNCIA III: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações,
fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
A competência de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e
argumentos em defesa de um ponto de vista também é revelada em qualquer que seja o tema. O
participante não precisa trazer um extenso conhecimento sobre o assunto, que é sempre de conhecimento
geral. Ele deve demonstrar a habilidade de, a partir das informações oferecidas pelos textos motivadores,
ampliar e estender a reflexão de acordo com seus conhecimentos, valores e crenças. Não se exige um
conhecimento prévio profundo para redigir um bom texto de trinta linhas sobre um tema do cotidiano
social, que, com certeza, deve fazer parte das experiências práticas ou cogitações de todos os
participantes.
1. d. COMPETÊNCIA IV: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos
necessários para a construção da argumentação.
O bom emprego dos mecanismos linguísticos necessários para a elaboração de um texto argumentativo
coeso também se revela no desenvolvimento de qualquer que seja o tema proposto no enunciado da prova
dissertativa.
1. e. COMPETÊNCIA V: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado,
respeitando os direitos humanos.
A competência para elaborar uma proposta de intervenção para um problema social, respeitando os
direitos humanos, independe do assunto específico colocado na proposta de redação. Essa exigência da
prova discursiva do ENEM procura estimular nos jovens o engajamento em assuntos referentes ao
exercício da cidadania e o aprofundamento de preocupações com o bem-estar social. Diz respeito à sua
consciência como cidadão, o que não se restringe a um tema específico.
Todas essas competências e habilidades foram inspiradas nos eixos cognitivos que estão previstos no
Anexo II do Edital do Enem 2016. Elas se desenvolvem e se consolidam com a contribuição das diversas
áreas de estudo no decorrer da escolarização, e a prova dissertativa é apenas um momento de
demonstração da maturidade do participante em relação a elas.
Como visto, o tema é secundário. É somente uma ferramenta para o inscrito criar uma produção textual
a ser avaliada conforme os critérios acima. São exemplos de temas anteriores: " "Viver e aprender
(1998), " " (2006), "A persistência da violência contra a mulher naO poder de transformação da leitura
sociedade brasileira" (2015), etc.
(...)
A isonomia na correção da prova de redação, como já dito anteriormente, dá-se na forma da aplicação
9/10
uniforme da matriz de competência a todos os inscritos".
Apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação
distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente
estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm
"o tema" como ponto central.
Por todo o exposto, a conclusão alcançada é a de que, diante de uma situação imprevisível à época do
lançamento do Edital nº 10, de 14 de abril de 2016, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os
prazos do ENEM 2016, a decisão administrativa de alteração das datas de realização de provas dos
aproximadamente 191 mil estudantes afetados pelas ocupações de locais de prova não se afigura
desarrazoada, não merecendo, pois, controle judicial.
Por não vislumbrar, assim, a probabilidade do direito alegado pelo douto , deixo deParquet Federal
acolher o pleito, seja o principal, voltado à realização das provas de todos os participantes do ENEM na
mesma data, seja o alternativo, no sentido de suspender os efeitos da validade jurídica das provas até o
julgamento de mérito da demanda.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intimem-se. No mesmo ato, CITEM-SE.
Fortaleza(CE), 03 de novembro de 2016.
Elise Avesque Frota
Juíza Federal no exercício da Titularidade da 8ª Vara
(Ato 649/CR, de 06/10/2016).
10/10
16110316244852600000001829837
Processo: 0814124-64.2016.4.05.8100
Assinado eletronicamente por:
ELISE AVESQUE FROTA - Magistrado
Data e hora da assinatura:03/11/2016 16:24:48
Identificador: 4058100.1828651
Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfce.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

Contenu connexe

En vedette (7)

βιολογία β΄ λυκείου
βιολογία β΄ λυκείουβιολογία β΄ λυκείου
βιολογία β΄ λυκείου
 
ASBA
ASBAASBA
ASBA
 
Hotel sxm
Hotel sxmHotel sxm
Hotel sxm
 
Transparencia
TransparenciaTransparencia
Transparencia
 
Blog demolidor
Blog demolidorBlog demolidor
Blog demolidor
 
Ata203281212
Ata203281212Ata203281212
Ata203281212
 
Apresentação ministro nelson ppa.ploa.macro - vfinal 2
Apresentação ministro nelson   ppa.ploa.macro - vfinal 2Apresentação ministro nelson   ppa.ploa.macro - vfinal 2
Apresentação ministro nelson ppa.ploa.macro - vfinal 2
 

Similaire à Decisão - Enem

Edital téc. enf. 2013
Edital téc. enf. 2013Edital téc. enf. 2013
Edital téc. enf. 2013
37811815
 
Mandado de Segurança DEM
Mandado de Segurança DEMMandado de Segurança DEM
Mandado de Segurança DEM
Jamildo Melo
 
Mandado de Segurança
Mandado de SegurançaMandado de Segurança
Mandado de Segurança
Jamildo Melo
 
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ O
C O N S E L H O  E S T A D U A L  D E  E D U C AÇÃ OC O N S E L H O  E S T A D U A L  D E  E D U C AÇÃ O
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ O
Suzy Santana
 

Similaire à Decisão - Enem (20)

Edital Técnico de Enfermagem 2016
Edital Técnico de Enfermagem 2016Edital Técnico de Enfermagem 2016
Edital Técnico de Enfermagem 2016
 
Edital nº 02 téc. enf. diurno
Edital nº 02 téc. enf. diurnoEdital nº 02 téc. enf. diurno
Edital nº 02 téc. enf. diurno
 
Edital téc. enf. 2013
Edital téc. enf. 2013Edital téc. enf. 2013
Edital téc. enf. 2013
 
Edital nº 01 Téc. Enf. Noturno
Edital nº 01 Téc. Enf. NoturnoEdital nº 01 Téc. Enf. Noturno
Edital nº 01 Téc. Enf. Noturno
 
Edital Técnico em enfermagem 2014 - Ciep Santo Augusto
Edital Técnico  em enfermagem 2014 - Ciep Santo AugustoEdital Técnico  em enfermagem 2014 - Ciep Santo Augusto
Edital Técnico em enfermagem 2014 - Ciep Santo Augusto
 
Mandado de Segurança DEM
Mandado de Segurança DEMMandado de Segurança DEM
Mandado de Segurança DEM
 
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
 
Concurso UFPE: Edital 56-2016 é lançado para professores
Concurso UFPE: Edital 56-2016 é lançado para professoresConcurso UFPE: Edital 56-2016 é lançado para professores
Concurso UFPE: Edital 56-2016 é lançado para professores
 
Mandado de Segurança
Mandado de SegurançaMandado de Segurança
Mandado de Segurança
 
EDITAL FIES - 2º SEMESTRE 2016.
EDITAL FIES - 2º SEMESTRE 2016.EDITAL FIES - 2º SEMESTRE 2016.
EDITAL FIES - 2º SEMESTRE 2016.
 
Processo de Luciana com Rosa Weber
Processo de Luciana com Rosa WeberProcesso de Luciana com Rosa Weber
Processo de Luciana com Rosa Weber
 
Enem
EnemEnem
Enem
 
Edital processo seletivo_verao_2012
Edital processo seletivo_verao_2012Edital processo seletivo_verao_2012
Edital processo seletivo_verao_2012
 
Edital 2011 Curso Técnico de Enfermagem
Edital 2011 Curso Técnico de Enfermagem Edital 2011 Curso Técnico de Enfermagem
Edital 2011 Curso Técnico de Enfermagem
 
Trabalho 3: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)
Trabalho 3: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)Trabalho 3: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)
Trabalho 3: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)
 
Currículo Marcelo Valle Silveira Mello Polícia Federal
Currículo Marcelo Valle Silveira Mello Polícia FederalCurrículo Marcelo Valle Silveira Mello Polícia Federal
Currículo Marcelo Valle Silveira Mello Polícia Federal
 
Resolução 1861 de 2016 do TST
Resolução 1861 de 2016 do TSTResolução 1861 de 2016 do TST
Resolução 1861 de 2016 do TST
 
Promoção de arquivamento Notícia de Fato n.º 1.29.005.000113/2021-24
Promoção de arquivamento Notícia de Fato n.º 1.29.005.000113/2021-24Promoção de arquivamento Notícia de Fato n.º 1.29.005.000113/2021-24
Promoção de arquivamento Notícia de Fato n.º 1.29.005.000113/2021-24
 
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ O
C O N S E L H O  E S T A D U A L  D E  E D U C AÇÃ OC O N S E L H O  E S T A D U A L  D E  E D U C AÇÃ O
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ O
 
DECISÃO VITÓRIA UNIVERSITÁRIO ORLÂNDIA
DECISÃO VITÓRIA UNIVERSITÁRIO ORLÂNDIADECISÃO VITÓRIA UNIVERSITÁRIO ORLÂNDIA
DECISÃO VITÓRIA UNIVERSITÁRIO ORLÂNDIA
 

Plus de Portal NE10

Plus de Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

Dernier

O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVExpansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
lenapinto
 

Dernier (20)

O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exerciciosSlides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfMESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introd
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XVExpansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
Expansão Marítima- Descobrimentos Portugueses século XV
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 

Decisão - Enem

  • 1. 03/11/2016 Número: 0814124-64.2016.4.05.8100 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Tribunal Regional Federal da 5ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual Partes Tipo Nome REU INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Documentos Id. Data/Hora Documento Tipo 4058100.1828651 03/11/2016 16:24 Decisão Decisão
  • 2. PROCESSO Nº: 0814124-64.2016.4.05.8100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP 8ª VARA FEDERAL - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DECISÃO (INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR) Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, na qual requesta, liminarmente: "a) determinar ao requerido que suspenda imediatamente a aplicação das provas do ENEM 2016 marcadas para os próximos dias 05 e 06 de novembro, facultando- lhe a remarcação para a mesma data de 3 e 4 de dezembro em que serão aplicadas as provas para os 191.494 estudantes afetados pelas ocupações de Escolas, ou para outra data que compatibilize a aplicação de forma conjunta e isonômica para todos os estudantes; b) determinar ao requerido que dê publicidade ao teor da decisão liminar em seu sítio eletrônico oficial e que encaminhe para os veículos de comunicação nacional." Alega o que no dia 01/11/2016, no sítio do INEP e em jornais de grande circulação, sobreveio aParquet notícia de que o ENEM 2016 será realizado normalmente no próximo final de semana - 5 e 6 de novembro - para 97,78% dos 8.627.195 inscritos em todo o país, mas que 191.494 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro) estudantes serão afetados pelas ocupações de Escolas e terão de se submeter a uma outra prova nos dias 3 e 4 de dezembro de 2016. Segundo informações colhidas no próprio sítio do INEP, são 304 locais de aplicação de prova ocupados no país, sendo 177 Escolas de Educação Básica, 127 Institutos de Ensino Superior, 36 Institutos Federais e 91 locais em Universidades Federais. Relata o MPF que a ocupação de escolas por estudantes ao redor do Brasil, diante de posicionamentos políticos e ideológicos os mais diversos, está a provocar confrontos e gerando preocupação, inclusive dos órgãos de Segurança Pública. Como demonstra a matéria extraída do sítio da EBC em anexo, no dia 31 de outubro de 2016, alunos contrários e favoráveis à ocupação de escola entraram em confronto no Distrito Federal, fazendo uso de bombas caseiras e coquetéis molotov (Doc. 05). Defende o MPF, assim, que diante desse panorama, não se afigura razoável (sob o prisma da segurança pública e jurídica), e tampouco isonômico (sob o aspecto da impossibilidade de manutenção de critérios de igualdade na aplicação das provas) a decisão do MEC, órgão da União, e do INEP de manterem o calendário de provas para os próximos dias 05 e 06 de novembro, em prejuízo ou em benefício de 1/10
  • 3. 191.494 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro) estudantes que terão de se submeter a outras provas nos dias 03 e 04 de dezembro. O próprio MPF admite que, quanto aos critérios de correção das provas, o MEC adota a Teoria da Resposta ao Item - TRI que, por não contabilizar apenas o número total de acertos no teste, levando em conta também outros parâmetros, permite estimar a habilidade de um candidato a partir de um conjunto de itens. Isso permitiria manter um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas escolhas, com a possibilidade de elaboração de provas diferentes para o mesmo exame. Entretanto, tal técnica, não aplicável às provas de redação como informado no próprio sítio do MEC, não assegura a igualdade quanto à prova de redação cujo tema a ser proposto em dias e provas diferentes jamais .poderá assegurar tal paridade Ressalte-se que, ao não se submeter à Teoria de Resposta ao Item - ITR e, ainda, conter um valor pré-estabelecido, a nota da prova de redação é somada, em termos absolutos, com as notas das demais provas, de tal maneira a influenciar diretamente no resultado do exame. Com efeito, a prova de redação também constitui a estrutura do ENEM, conforme previsto no item 8.2 do Edital nº 10 de 14 de abril de 2016: " O Exame será constituído de 1 (uma) redação em língua8.2 portuguesa e de 4 (quatro) provas objetivas, contendo cada uma 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha". Por todo o exposto, conclui o não fazer sentido a decisão do INEP de fragmentar o Exame,Parquet prevendo a aplicação para a maioria dos estudantes nos dias 5 e 6 de novembro, e para uma minoria dos nos dias 3 e 4 de dezembro. Tanto mais, se se tem em conta que a aplicação do Enem custa para o governo o montante de R$ 90,00, e que a designação de nova data para os 191.494 estudantes representaria um prejuízo à União da órbita aproximada de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) (Doc. 07-reportagem Agência Brasil). Assim é que, com o intuito de garantir a isonomia no ENEM 2016 e assegurar que não haja prejuízo ao erário, a medida razoável objeto da pretensão da sociedade aqui veiculada pelo MPF é para que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro, sendo que até lá os réus podem elaborar uma estratégia para garantir a normalidade da aplicação das provas em todas as unidades. A União Federal, através de petitório protocolizado em 03/11/2016, às 08:20h (Identificador 4058100.1825015) requesta sua inclusão no feito na qualidade de assistente simples do INEP, defendendo seu interesse jurídico na demanda, "pois a pretensão autoral, ao colocar em risco o bom funcionamento do Exame, atinge, outrossim, uma série de políticas educacionais federais relacionadas ao ENEM, como SISU, PROUNI, etc". Também no dia 03/11/2016, às 09:40h, o MPF apresentou emenda à petição inicial (Identificador 4058100.1825322), alterando os pedidos de urgência inicialmente deduzidos. Aduz o que, "Parquet com o objetivo de melhor adequar os pedidos constantes na petição inicial aos fatos narrados, de tal maneira que o Poder Judiciário atue no sentido de sanar a ilegalidade praticada pelo INEP quando da 2/10
  • 4. fragmentação dos dias de prova da Redação do ENEM-2016, sem contudo se imiscuir na atividade administrativa, em que o INEP conta com uma margem de discricionariedade dentro dos parâmetros legais para a resolução do problema exposto na exordial, requerer a alteração dos pedidos para os seguintes: - I - , liminarmente, com fulcro no art. 300, §2º do novo CPC, com oA concessão da tutela de urgência objetivo de: a) determinar ao INEP a adoção das medidas administrativas necessárias no calendário ENEM 2016, com vistas a assegurar que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação; ou b) como pedido alternativo, caso entenda pela manutenção do calendário oficial, suspender os efeitos da validade jurídica das provas até o julgamento de mérito da demanda, assegurando assim a "igualdade de partes" e a reversibilidade dos efeitos da decisão, com fulcro nos arts. 139, I c/c art. 300, §3º do CPC; c) determinar ao requerido que dê publicidade ao teor da decisão liminar em seu sítio eletrônico oficial e que encaminhe para os veículos de comunicação nacional. II. a citação do demando, na forma da Lei; III. , requerNo mérito tornar subsistente a medida adotada como tutela de urgência, ou para assegurar a validade da alteração do calendário, caso o INEP adote as medidas constantes na alínea "a", ou para anular as provas de redação do ENEM 2016 que tenham sido elaboradas em dias diferentes, tendo em vista a violação ao tratamento isonômico em face de a avaliação de redação não se submeter à metodologia Teoria da Resposta ao Item ( TRI ) adotada nas provas objetivas". Nova manifestação da União Federal, sob o Id. 4058100.1826839, argumentando sobre a inexistência da quebra da isonomia entre os candidatos em decorrência da aplicação de duas provas de redação, bem como elencando fundamentos para demonstrar que o adiamento das provas do ENEM para todos os 8,5 milhões de inscritos importaria em grave violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Por fim, também o INEP apresentou manifestação espontânea no feito, sob o Id. 4058100.1827025, opondo-se ao deferimento do pleito liminar. Esclarece o INEP, primeiramente, que a realização de provas do ENEM em datas diferentes para atendimento de situações excepcionais não é inédita. Transcreve-se, a seguir, trecho da manifestação do INEP: "Todos os anos, em todas as edições do ENEM, são elaborados e aplicados dois tipos de provas com temas de redações diferentes, uma delas regular e uma edição extra que é aplicada para as pessoas privadas de liberdade (presidiários, nas unidades prisionais, e adolescentes e jovens em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas, nas unidades de internação) e, em casos de eventuais contingências, como alagamentos, falta de energia em locais de aplicação, entre outros. A título de esclarecimento, no ano de 2014, nos dias 9 e 10 de dezembro, a prova do "ENEM dos Presídios", como é conhecida, foi aplicada para os presos e adolescentes internados e também para 2.517 participantes que não puderam realizar as provas da edição regular, nos dias 8 e 9 de novembro de 2014, devido à falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM). 3/10
  • 5. Fato similar ocorreu no ano de 2015 quando, por conta das enchentes motivadas pelas fortes chuvas na região sul do Brasil, a prova do Enem foi suspensa em dois municípios de Santa Catarina. O fato foi intensamente noticiado pelos meios de comunicação, conforme vemos abaixo: O Ministério da Educação (MEC) anunciou, na tarde desta sexta-feira (23), o adiamento, em cinco locais de prova de dois municípios de Santa Catarina, da edição de 2015 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, não há condições seguras de realização das provas em Rio de Sul e , por causa das chuvas e das enchentes na região. A decisãoTaió afeta 4.542 candidatos.[1] Uma vez que a cada edição do exame, as versões das provas são elaboradas de forma que possuam o mesmo grau de exigência, nenhum desses participantes (privados de liberdade ou não) teve qualquer prejuízo decorrente da alegada de falta de isonomia na avaliação das provas e das redações naquele ano. Ressalte-se, por fim, que este ano, mais uma vez, teremos a aplicação da prova do Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade nos termos contidos no EDITAL Nº 23, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016, publicado no DOU em 21 de setembro de 2016. A decisão tomada pelo Ministério da Educação, de alterar da data de aplicação das provas para 191 mil participantes do Enem, diretamente afetados por conta dos movimentos estudantis de ocupação de unidades escolares em vários estados da federação, não se configura, em hipótese alguma, como uma operação realizada sem critérios e/ou parâmetros, como possa pressupor o ilustre Procurador da República. Trata-se, por outro lado, de um procedimento previamente planejado e executado minuciosamente, com vistas a garantir a máxima isonomia entre aqueles que realizam, anualmente, as provas do Enem regular; do Enem prisional, bem como para aqueles que, por conta de fatores intervenientes, não puderam ser submetidos ao exame nas datas estipuladas em edital". Aponta o INEP, ainda, que uma alteração de datas nos moldes propostos pelo MPF/CE, ou seja, abrangendo a totalidade dos mais de oito milhões de estudantes, geraria inúmeros prejuízos para o erário, além de inúmeros outros problemas relacionados ao calendário de realização do SISU, das matrículas, choque com vestibulares de instituições que foram programados em função do calendário do ENEM, entre outros. Assim vieram-me os autos conclusos para decisão. Era o que de mais importante havia para relatar. Passo a decidir. Preliminarmente, defiro o pedido da União para integrar a lide na qualidade de assistente simples, devendo a secretaria adotar as providências cabíveis. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além desses pressupostos, o Juiz necessita averiguar o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. 4/10
  • 6. In casu, com a cognição não exauriente inerente ao momento processual, e a partir da ponderação entre os riscos que pairam sobre os direitos em conflito, entendo não ser possível a concessão da medida pleiteada. Inicialmente, cumpre-me expressar que ao Poder Judiciário é vedado o pronunciamento sobre o mérito administrativo propriamente dito, não podendo substituir a Administração quanto aos critérios de avaliação e escolha de condutas. Só pode assim fazê-lo se for constatada alguma ilegalidade, seja no plano formal ou material. Nesta esteira de raciocínio, tem-se o posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, ao asseverar que: "O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público. Já tivemos a oportunidade de destacar que, a se admitir essa reavaliação, estar-se-ia possibilitando que o juiz exercesse também função administrativa, o que não corresponde obviamente à sua competência. Além do mais, a invasão de atribuições é vedada na Constituição em face do sistema da tripartição de poderes." (In: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2006, p. 832). In casu, penso não restar caracterizada ilegalidade que justifique a interferência do Poder Judiciário. Com efeito, diante da realidade da ocupação de diversos locais onde seriam realizadas as provas do ENEM, de forma a inviabilizar a realização de provas nesses locais, a solução administrativa de designação de novas datas para os estudantes atingidos por essa realidade - 191.494 estudantes, representando 2,22% do total de inscritos no ENEM 2016 - não se mostra violadora dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ao contrário, a fundamentação apresentada pela União e pelo INEP para alicerçar a decisão administrativa demonstra a sua adequação. Em primeiro lugar, o INEP justifica a impossibilidade de alteração dos locais de prova ocupados, fazendo-o nos seguintes termos: "Por derradeiro, é importante destacar que não foi possível alterar os locais de prova. Desde logo cabe afastar a analogia com as eleições. A maioria esmagadora dos locais de votação não teriam a estrutura necessária em termos de conforto, iluminação, transporte público, segurança, acessibilidade e espaço para albergar a realização de uma prova do ENEM. A seleção dos locais de prova obedece a um procedimento padronizado e rigoroso que demanda pesquisa, visita e análise. Em cada Município, são utilizados os melhores locais para aplicação de prova. Frente a isso se faz imperioso descrever detalhadamente o rito para que um determinado local ou escola venha a ser selecionado para local de aplicação do Enem: a. São realizadas visitas, pela empresa aplicadora contratada pelo Inep, aos potencias locais de 5/10
  • 7. aplicação do exame a fim de identificar as edificações e suas características; b. São encaminhados relatórios comprobatórios de visita in loco ao Inep e, posteriormente, base de dados referente a coleta de informações de infraestrutura e acessibilidade de local; c. Após a consolidação das inscrições no exame são apurados os quantitativos de participantes por município de aplicação e, em seguida, selecionados os melhores locais de aplicação disponíveis na cidade. d. Concluída a fase de seleção dos locais com capacidade suficiente para o atendimento de todos os inscritos, os participantes são distribuídos nesses locais almejando-se a alocação de modo que realizem as provas mais próximo de seu endereço de residência. Ainda, são regras gerais para o ensalamento de participantes do Enem: a. Respeitar o município e UF indicados na inscrição pelo participante; b. Ensalar os participantes num raio de até 30 (trinta) km do local de sua residência, quando o município da realização da prova selecionado pelo participante no momento da inscrição for o mesmo de seu domicílio; c. Ensalar os participantes preferencialmente em múltiplos de 4 (quatro), considerando, em média, 40 (quarenta) participantes por sala; d. Ensalar prioritariamente os participantes que receberão o atendimento especializado, e considerando as normas de acessibilidade da ABNT/NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, em acordo com a Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 utilizando, preferencialmente, a rede pública federal, adaptada a esse tipo de atendimento e ainda, devendo ser justificados os casos de não alocação dos participantes em conformidade com a referida norma; e. Evitar o ensalamento de participantes em prédios próximos a locais em que ocorram eventos e manifestações públicas, tais como festas, jogos, feiras etc.; f. Ensalar os participantes na seguinte ordem: I - Por tipo de atendimento, os que necessitam de atendimento especializado devem ser ensalados prioritariamente em Instituição próxima a sua residência e em com condições físicas adequadas. II - Por ordem alfabética, considerando a distância máxima de 30 km. Utilização do CEP para subsidiar a localização dos inscritos em locais de provas nas regiões dos municípios onde é realizada a locação regionalizada ou a regionalização por agrupamento de bairros. Assim, retirar os alunos dos locais já fixados e colocá-los em outro, acaso existente, seria obrigar os estudantes a fazer a prova em locais de inapropriados, prejudicando-lhes na realização da prova e, assim, quebrando a isonomia". A complexidade do procedimento de seleção dos locais de prova para aplicação do ENEM - exatamente visando assegurar o princípio da isonomia invocado pelo MPF - demonstra a inexistência de tempo hábil para que houvesse a substituição dos locais sujeitos a ocupação. Por outro lado, estender a decisão de alteração de datas para realização das provas para todos os 8.627.195 (oito milhões, seiscentos e vinte e sete mil, cento e noventa e cinco) de estudantes importaria em graves danos, notadamente: 6/10
  • 8. - Prejuízo financeiro na ordem de R$ 776 milhões (setecentos e setenta e seis milhões de reais), consoante apuração apresentada pelo INEP, considerando o custo unitário por aluno de R$ 90,00. A alteração de datas dos aproximadamente 191 mil estudantes já importará em prejuízo aproximado de R$ 17 milhões (dezessete milhões de reais); - Atraso de todo o cronograma do SISU e das Universidades que utilizam o ENEM como instrumento de ingresso; - Coincidência com vestibulares de pelo menos 18 (dezoito) entidades Brasil afora, prejudicando uma grande gama de estudantes. Consoante demonstrado acima, o acolhimento do pleito do MPF, a meu ver, ocasionaria danos ainda maiores aos princípios que fundamentam o próprio pleito ministerial, notadamente a isonomia e a economicidade. O adiamento do ENEM em sua totalidade resultaria em uma majoração do prejuízo ao erário que já ocorrerá com a mudança de datas para os cerca de 191 mil estudantes - de aproximadamente R$ 17 milhões -, para R$ 776 milhões, restando clara a medida que melhor atende a economicidade. No que diz respeito ao princípio da isonomia, seu conceito não consiste na igualdade absoluta de todos, não restando o mesmo violado quando o tratamento desigual decorre de um válido e nadiscrímen proporção dessa desigualdade. No caso, verifica-se que essa proporcionalidade restou atendida. A dimensão do ENEM, exame único realizado em um país de tamanho continental como o Brasil, obriga a adoção de medidas para adequação a situações que inevitavelmente acontecem e interferem na dinâmica prevista, principalmente em decorrência de casos fortuitos ou de força maior. A manifestação do INEP ilustrou situações dessa natureza - a prova do "ENEM Presídios"; enchentes em Santa Catarina em 2015; falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM) em 2014 - que motivaram a realização de provas diversas dentro do mesmo certame, mas com a garantia do mesmo grau de exigência. E essa garantia de mesmo grau de exigência, a meu ver, resta devidamente demonstrada pela sistemática do ENEM. No que concerne às questões de natureza objetiva, o próprio MPF reconhece que a Teoria da Resposta ao 7/10
  • 9. 1. 1. Item - TRI permite a manutenção de um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltipla escolha, com a possibilidade de elaboração de provas diferentes para o mesmo exame. Recai o questionamento do MPF sobre a "equivalência de exigência" na aplicação da prova de redação, uma vez que a mesma não é realizada com base na TRI. Sobre o tema, transcrevo esclarecedor trecho da manifestação da União Federal na petição de id. 4058100.1826839, cujos argumentos foram reiterados na manifestação do INEP: "Alega o MPF que a aplicação de duas provas de redação, com temas distintos, violaria a isonomia entre os candidatos. A isonomia, contudo, não está no tema em si, que é apenas um veículo para viabilizar o exame do inscrito acerca do domínio da língua e outras competências. É importante compreender que a prova de redação não existe para medir conhecimento de candidato sobre um tema ou outro, mas sim para avaliar as competências exigidas pelo Edital, competências estas, por óbvio, idênticas a todos. Vale repetir, a isonomia não está no tema, mas sim na forma de correção da prova de redação, que leva em conta a mesma matriz de competências e o mesmo formato de recurso de ofício. Com efeito, as redações deverão ser corrigidas com base nas cinco competências expressas na Matriz do ENEM e traduzidas para uma situação específica de produção de texto. A matriz referida é pública e de amplo conhecimento de estudantes e professores em todo o Brasil e, principalmente estes, sabem que a temática da redação ocupa um lugar secundário (o que não significa dizer que não seja importante) no processo de avaliação dos textos, uma vez que as competências e habilidades avaliadas são majoritariamente linguísticas, conforme demonstramos abaixo Cada competência é avaliada por quatro critérios correspondentes aos conceitos insuficiente, regular, bom e excelente, convertidos, respectivamente, em níveis 1, 2, 3 e 4. Esses níveis serão representados por pontos, respectivamente, 2,5; 5,0; 7,5 e 10,0. Na redação do Enem, as cinco competências avaliadas são: 1. a. COMPETÊNCIA I: I - Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa. O domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa é demonstrado nas redações de qualquer tema, pois o assunto não interfere no desempenho dos participantes no que se refere ao conhecimento das convenções da escrita e ao domínio das exigências gramaticais na construção do texto. 1. b. COMPETÊNCIA II: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto 8/10
  • 10. 1. 1. 1. 1. dissertativo-argumentativo em prosa. A habilidade de compreender um tema e aplicar conceitos de várias áreas do conhecimento na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo também pode ser demonstrada em qualquer tema. Essa habilidade avalia as estratégias e a competência de leitura e compreensão de textos (textos motivadores) e o domínio das estruturas argumentativas textuais próprias do tipo textual que define uma posição frente ao tema e defende esse ponto de vista. 1. c. COMPETÊNCIA III: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. A competência de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista também é revelada em qualquer que seja o tema. O participante não precisa trazer um extenso conhecimento sobre o assunto, que é sempre de conhecimento geral. Ele deve demonstrar a habilidade de, a partir das informações oferecidas pelos textos motivadores, ampliar e estender a reflexão de acordo com seus conhecimentos, valores e crenças. Não se exige um conhecimento prévio profundo para redigir um bom texto de trinta linhas sobre um tema do cotidiano social, que, com certeza, deve fazer parte das experiências práticas ou cogitações de todos os participantes. 1. d. COMPETÊNCIA IV: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. O bom emprego dos mecanismos linguísticos necessários para a elaboração de um texto argumentativo coeso também se revela no desenvolvimento de qualquer que seja o tema proposto no enunciado da prova dissertativa. 1. e. COMPETÊNCIA V: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos. A competência para elaborar uma proposta de intervenção para um problema social, respeitando os direitos humanos, independe do assunto específico colocado na proposta de redação. Essa exigência da prova discursiva do ENEM procura estimular nos jovens o engajamento em assuntos referentes ao exercício da cidadania e o aprofundamento de preocupações com o bem-estar social. Diz respeito à sua consciência como cidadão, o que não se restringe a um tema específico. Todas essas competências e habilidades foram inspiradas nos eixos cognitivos que estão previstos no Anexo II do Edital do Enem 2016. Elas se desenvolvem e se consolidam com a contribuição das diversas áreas de estudo no decorrer da escolarização, e a prova dissertativa é apenas um momento de demonstração da maturidade do participante em relação a elas. Como visto, o tema é secundário. É somente uma ferramenta para o inscrito criar uma produção textual a ser avaliada conforme os critérios acima. São exemplos de temas anteriores: " "Viver e aprender (1998), " " (2006), "A persistência da violência contra a mulher naO poder de transformação da leitura sociedade brasileira" (2015), etc. (...) A isonomia na correção da prova de redação, como já dito anteriormente, dá-se na forma da aplicação 9/10
  • 11. uniforme da matriz de competência a todos os inscritos". Apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm "o tema" como ponto central. Por todo o exposto, a conclusão alcançada é a de que, diante de uma situação imprevisível à época do lançamento do Edital nº 10, de 14 de abril de 2016, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do ENEM 2016, a decisão administrativa de alteração das datas de realização de provas dos aproximadamente 191 mil estudantes afetados pelas ocupações de locais de prova não se afigura desarrazoada, não merecendo, pois, controle judicial. Por não vislumbrar, assim, a probabilidade do direito alegado pelo douto , deixo deParquet Federal acolher o pleito, seja o principal, voltado à realização das provas de todos os participantes do ENEM na mesma data, seja o alternativo, no sentido de suspender os efeitos da validade jurídica das provas até o julgamento de mérito da demanda. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Intimem-se. No mesmo ato, CITEM-SE. Fortaleza(CE), 03 de novembro de 2016. Elise Avesque Frota Juíza Federal no exercício da Titularidade da 8ª Vara (Ato 649/CR, de 06/10/2016). 10/10 16110316244852600000001829837 Processo: 0814124-64.2016.4.05.8100 Assinado eletronicamente por: ELISE AVESQUE FROTA - Magistrado Data e hora da assinatura:03/11/2016 16:24:48 Identificador: 4058100.1828651 Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfce.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam