SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  8
SPORT CLUB DO RECIFE
   ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE EXECUTIVO, VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO E
 MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO (TITULARES E SUPLENTES), PARA O
                                      BIÊNIO 2013 – 2014.


                             INSTRUÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES



       O Presidente Executivo do Sport Club do Recife , no uso de suas atribuições
estatutárias (art. 73, parágrafo único), faz ciente aos sócios do Clube, especialmente os que
satisfaçam às exigências dos art. 69 e 104, com seu parágrafo único, que, no dia 17
dezembro do ano de 2012 , a partir das 07h00min (Em primeira convocação), será
realizada a Assembléia Geral Ordinária , na sua sede social (AV. Sport Club do Recife,
s/n, Ilha do Retiro, Recife-PE ), tendo por finalidade a ELEIÇÃO, pelo voto direto, secreto
e universal, para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e os Membros do
CONSELHO DELIBERATIVO (Titulares e Suplentes), integrado por 150 (cento e
cinquenta) conselheiros titulares, entre os quais 18 (dezoito) natos e, 50 (cinquenta) conselheiros
suplentes, com mandato para o biênio 2013 - 2014.


            Faz saber, ainda, que, para orientar os sócios e candidatos, torna pública e legal as
seguintes INSTRUÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES DO SPORT.

Art. 1º. A eleição aqui referida para o biênio 2013-2014 será realizada na sede social do
Clube, das 08h00min às 18h00min do dia 17 de dezembro de 2014.

Art. 2º. O Presidente Executivo, o Vice-Presidente Executivo e os Membros do Conselho
Deliberativo do Sport Club do Recife serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária dos
sócios, mediante voto direto, secreto e universal; sendo considerados eleitos os candidatos
integrantes da chapa que obtiver a maioria de votos, não computados os votos em branco e
os nulos.
                                     Das chapas eleitorais
Art. 3º. Cada chapa eleitoral deverá conter os dados dos candidatos (nome, matricula,
categoria social e assinatura), conforme estabelece o modelo (anexo a estas instruções) e
disponíveis na Secretaria do Clube, para uso pelo requerente de registro com a finalidade de
concorrer às eleições.
Art. 4º. Somente pode concorrer ao cargo de Conselheiro o sócio do Clube, e desde que:
I- Tenha, na data eleição, ao menos 21 (vinte e um) anos completos;
II-Seja sócio do Clube, desde o dia 16 de dezembro de 2011, ao menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição, em pleno gozo
dos direitos sociais e sua categoria de sócio lhe confira esta prerrogativa.

Art. 5º.    As chapas eleitorais deverão ser registradas em livro próprio, na Secretaria da
Presidência do Clube, em horário de expediente, mediante protocolo, até às 17h00min do dia 26
de novembro de 2012.
§1º. O responsável pela apresentação de cada uma das chapas deverá ser identificado pelo
funcionário incumbido do registro, devendo este em contrafé fornecer-lhe a pertinente certidão
de registro de chapa.
§ 2º. É dispensável na chapa, a assinatura dos Membros Natos, do Conselho Deliberativo.
§3º. As chapas serão identificadas, nas cédulas eleitorais, pelo nome, slogan ou título com a
qual forem registradas. Não podendo um mesmo candidato participar de mais de uma chapa.

§4º. Não será admitido o registro de chapa cujo nome, slogan ou título atente contra a imagem
do Clube, de qualquer dos seus sócios ou dirigentes, ou contra a moral comum.




Art. 6º. A chapa que tiver candidato considerado inelegível, ou que venha a renunciar ou falecer
após o termo final do prazo do registro, terá a faculdade de substituí-lo até às 12h00min do
dia 13 de dezembro de 2012.


                                         Dos eleitores

Art. 7º. Somente poderá votar o sócio do Clube, e desde que:

I- No dia 17.12.2012 tenha, ao menos, 18 (dezoito) anos completos;
II- Seja sócio do Clube desde o dia 16 de dezembro de 2011, pelo menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição e em pleno
gozo dos direitos sociais.
IV – De acordo com o § 4º do Art. 10; Parágrafo Único do Art. 38 e Parágrafo Único do Art.
69; não terão direito a voto nem de ser votado, o Sócio Especial, o Sócio Atleta e o Sócio
Dependente.
                                       Da fiscalização

Art. 8º. Somente será admitido funcionar como fiscal o sócio do Clube, e desde que:
I-    No dia 17.12.2012 tenha, ao menos, 18 (dezoito) anos completos;
II- Seja sócio do Clube desde o dia 16 de dezembro de 2011, ao menos;
III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição e em pleno
gozo dos direitos sociais.
IV- Esteja devidamente credenciado por chapa concorrente à eleição.

Art. 9º.    O candidato que estiver concorrendo à eleição, por qualquer uma das chapas
registrada, não poderá funcionar como fiscal, sendo-lhes facultado, no entanto, indicar
pessoa idônea ao exercício de tal função, observados, neste caso, os requisitos previstos no
art. 8º. destas Instruções.

Art. 10. A escolha de fiscal não poderá recair em quem já faça parte de Mesa Receptora,
ou da Comissão Eleitoral.

§1º. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo
local de votação.

§2º. As credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas chapas registradas,
cabendo aos seus responsáveis assina-las, desde que, a relação dos fiscais seja
apresentada à Comissão Eleitoral, para conhecimento e homologação.


            Da Comissão Eleitoral, das Seções e das Mesas Receptoras

Art. 11. A coordenação geral da eleição ficará à cargo de uma (01)) Comissão Eleitoral,
composta de cinco (05) membros, indicados pelo Presidente Executivo, nos termos do Art.
104 – A, do Estatuto do Clube.


Art. 12. Compete à Comissão Eleitoral:
I-    Dar início à eleição, conhecer dos incidentes que nela possam ocorrer e decidi-los;
II-   Proceder   à apuração e totalização dos votos e resolver os incidentes verificados
durante os trabalhos da contagem e apuração;
III- Expedir os boletins de apuração, atas e outros documentos inerentes aos trabalhos;
IV- Tomar por termo ou protocolizar os eventuais recursos que vierem a ser interpostos e
encaminhá-los, ao final dos trabalhos, à Presidência Executiva.




Parágrafo único: Ao Presidente da Comissão é facultado nomear, dentre os sócios que
satisfaçam os requisitos do art. 7º, desta Instrução, escrutinadores e auxiliares em número
suficiente para atender à boa marcha dos trabalhos.

Art. 13.        Nenhum candidato poderá ser nomeado membro da Comissão Eleitoral,
escrutinador, ou auxiliar.


Art.     14. No dia da eleição, funcionarão Seções Eleitorais (tantas quantas necessárias),
correspondendo, para cada uma das Seções, uma Mesa Eleitora, receptora de votos; e,
distribuídas para atenderem as categorias de sócios.

Art. 15. As mesas Eleitorais serão compostas nos termos do Art. 105 e do seu § 1º, do
Estatuto.

Art. 16. Nenhum candidato poderá ser nomeado membro da Mesa Eleitoral, ou de sua
fiscalização.

Art. 17.      Um dos Secretários substituirá o Presidente da Mesa Eleitora, quando este se
ausentar, de modo que sempre haja quem responda, pessoalmente, pela ordem e pela
regularidade do processo eleitoral.

Art. 18. Ao presidente de cada Mesa Eleitoral compete:
I-     Receber os votos dos sócios em condição de votar;
II-    Decidir imediatamente todos os questionamentos ou dúvidas que ocorrerem;
III- Manter a ordem dos trabalhos;
IV- Remeter à Comissão Eleitoral, findo os trabalhos, todos os papéis que tiverem sido
utilizados;
V-     Autenticar, com sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las;
VI-     Designar um secretário da respectiva Mesa Eleitoral, para elaborar a ata da sessão e
com ele assiná-la;
VII- Tomar por termo ou protocolizar os recursos que vierem a ser interpostos, remetendo-
os, findos os trabalhos, à Comissão Eleitoral.

Art . 19. Aos Secretários de cada Mesa Eleitoral compete:

I-   Identificar os eleitores, exigindo-lhes a apresentação da carteira de sócio e um
documento que contenha foto.
II- Verificar se os eleitores estão em condições de votar;
IV- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas pelo respectivo Presidente,
inclusive, de elaborar a ata da sessão e com ele assiná-la.




                           Da votação e da apuração dos votos

Art. 20. A votação será realizada durante dez horas consecutivas e, antes do seu início,
deverá ser lavrado um termo de abertura dos trabalhos, pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: O sócio eleitor votará pela ordem de assinatura na relação de presença
e apresentará, um documento que contenha sua fotografia, e mais, a sua carteira social.
Após, receberá uma sobrecarta rubricada pelo Presidente da Mesa, dentro da qual colocará
sua cédula. Em seguida, deverá fechar a sobrecarta e colocá-la na urna destinada a receber
votos.




Art. 21. O ato de votação será encerrado às 18 horas e, em seguida, será iniciada a
apuração dos votos com abertura das urnas, uma após outra, por cada grupo de
escrutinadores. Apurados os votos, será lavrada ata, da qual deverão constar os nomes das
chapas inscritas com o número de votos recebidos por cada uma, a quantidade dos votos
declarados nulos, as impugnações e os protestos apresentados e qualquer outra ocorrência
que se tenha verificado.

§1º. Se forem encontradas duas cédulas iguais, em uma mesma sobrecarta, apurar-se-á o
voto como sendo um só; em caso de cédulas diferentes, o voto será anulado;
§2º. Serão, igualmente, anulados, os votos constantes de cédulas que contemplem nomes
de chapas não registradas;
§3º. Qualquer sinal ou rasura na cédula implicará na nulidade do voto.


                              Da proclamação dos eleitos

Art. 22. Findos os trabalhos eleitorais, a ata e demais papéis que lhe digam respeito serão
encaminhados à Diretoria Executiva que, no prazo estatutário, fará a proclamação dos
eleitos, afixando os nomes em lugar bem visível na sede e demais dependências do Clube.
                                      Dos Recursos

Art. 23. Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser enviado à Diretoria Executiva, até duas
(2) horas antes da proclamação dos eleitos, para fins de julgamento.


Art. 24. Do resultado do julgamento da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho
Deliberativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Esse terá o prazo, improrrogável, de 72
(setenta e duas) horas para decidir em última instância.

                                 Das Disposições Finais

Art. 25. Os modelos referentes ao requerimento de registro das chapas, bem como das
certidões a serem fornecidas aos responsáveis por estas, encontram-se no ANEXO I e no
ANEXO II desta Instrução.

Art. 26. Esta Instrução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.


                             Recife - PE, 30 de outubro de 2012.


                             Gustavo José Moura Dubeux
                                  Presidente Executivo
7
8

Contenu connexe

Tendances

Edital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoEdital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoviniciusbraga01
 
Regimento Interno
Regimento InternoRegimento Interno
Regimento InternoPSOL ASSIS
 
Estatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniEstatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniMauricio Smaniotto
 
Regulamento Eleitoral
Regulamento EleitoralRegulamento Eleitoral
Regulamento EleitoralRui Valente
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 
Regimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara MunicipalRegimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara Municipalpernostico
 
Proposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABIProposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
 
Regulamento do baba do cajueiro
Regulamento do baba do cajueiroRegulamento do baba do cajueiro
Regulamento do baba do cajueirobabadocajueiro
 
Regulamento específico das peladas gba cendesul
Regulamento específico das peladas gba   cendesulRegulamento específico das peladas gba   cendesul
Regulamento específico das peladas gba cendesuldelkouros
 
Regimento Interno da Camara de Vereadores de Astorga a
Regimento Interno da Camara de Vereadores de Astorga         aRegimento Interno da Camara de Vereadores de Astorga         a
Regimento Interno da Camara de Vereadores de Astorga aJoao Carlos Passari
 
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCTProposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCTFórum De Cultura
 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PBRegimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PBVivaldo Franca
 
Regulamento eleitoral
Regulamento eleitoralRegulamento eleitoral
Regulamento eleitoralzecaafonso
 

Tendances (19)

Edital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizadoEdital de eleição 2013 atualizado
Edital de eleição 2013 atualizado
 
Regimento Interno
Regimento InternoRegimento Interno
Regimento Interno
 
Reta final etica
Reta final etica Reta final etica
Reta final etica
 
Estatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniEstatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial Mantovani
 
Regulamento Eleitoral
Regulamento EleitoralRegulamento Eleitoral
Regulamento Eleitoral
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Regimento Interno
Regimento InternoRegimento Interno
Regimento Interno
 
Regimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara MunicipalRegimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara Municipal
 
Proposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABIProposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABI
 
Estatuto do Clube dos Quarenta
Estatuto do Clube dos QuarentaEstatuto do Clube dos Quarenta
Estatuto do Clube dos Quarenta
 
Codigo de etica
Codigo de eticaCodigo de etica
Codigo de etica
 
Regulamento do baba do cajueiro
Regulamento do baba do cajueiroRegulamento do baba do cajueiro
Regulamento do baba do cajueiro
 
Regulamento específico das peladas gba cendesul
Regulamento específico das peladas gba   cendesulRegulamento específico das peladas gba   cendesul
Regulamento específico das peladas gba cendesul
 
Regimento Interno da Camara de Vereadores de Astorga a
Regimento Interno da Camara de Vereadores de Astorga         aRegimento Interno da Camara de Vereadores de Astorga         a
Regimento Interno da Camara de Vereadores de Astorga a
 
Regimento
RegimentoRegimento
Regimento
 
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCTProposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT
 
Carta onu
Carta onuCarta onu
Carta onu
 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PBRegimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuitegi-PB
 
Regulamento eleitoral
Regulamento eleitoralRegulamento eleitoral
Regulamento eleitoral
 

En vedette

Resume-Yoav_Guez_PS-Eng
Resume-Yoav_Guez_PS-EngResume-Yoav_Guez_PS-Eng
Resume-Yoav_Guez_PS-Engyoav guez
 
Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015
Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015
Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015indra saputra
 
20160127125815365 (1)
20160127125815365 (1)20160127125815365 (1)
20160127125815365 (1)Joe Wallis
 
En la vida 10 y en la escuela 0
En la vida 10 y en la escuela 0En la vida 10 y en la escuela 0
En la vida 10 y en la escuela 0ANILUISSS
 
Oakland Museum Sulupture Court
Oakland Museum Sulupture CourtOakland Museum Sulupture Court
Oakland Museum Sulupture CourtKeiko Nelson
 
Digital Marketing Diploma Certificate
Digital Marketing Diploma CertificateDigital Marketing Diploma Certificate
Digital Marketing Diploma CertificateArianna Angelone
 
Academic Transcript_civil Engineering
Academic Transcript_civil EngineeringAcademic Transcript_civil Engineering
Academic Transcript_civil EngineeringHousam Mkhallati
 
Diploma Master Tiganila Marian
Diploma Master Tiganila MarianDiploma Master Tiganila Marian
Diploma Master Tiganila MarianTiganila Marian
 
Reference letter
Reference letterReference letter
Reference letterAnna Donja
 
GreatLakes_Tubingen
GreatLakes_TubingenGreatLakes_Tubingen
GreatLakes_TubingenAjaz Karim
 

En vedette (20)

Resume-Yoav_Guez_PS-Eng
Resume-Yoav_Guez_PS-EngResume-Yoav_Guez_PS-Eng
Resume-Yoav_Guez_PS-Eng
 
Reference letter
Reference letterReference letter
Reference letter
 
Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015
Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015
Hasil Ujian P2B EBEN per 2 & 23 Oktober 2015
 
20160127125815365 (1)
20160127125815365 (1)20160127125815365 (1)
20160127125815365 (1)
 
Parkland Hospital
Parkland HospitalParkland Hospital
Parkland Hospital
 
LMA training.PDF
LMA training.PDFLMA training.PDF
LMA training.PDF
 
hilton 3
hilton 3hilton 3
hilton 3
 
Adidas Reference
Adidas ReferenceAdidas Reference
Adidas Reference
 
Arches og Energy
Arches og EnergyArches og Energy
Arches og Energy
 
En la vida 10 y en la escuela 0
En la vida 10 y en la escuela 0En la vida 10 y en la escuela 0
En la vida 10 y en la escuela 0
 
Oakland Museum Sulupture Court
Oakland Museum Sulupture CourtOakland Museum Sulupture Court
Oakland Museum Sulupture Court
 
video game logo
video game logovideo game logo
video game logo
 
Digital Marketing Diploma Certificate
Digital Marketing Diploma CertificateDigital Marketing Diploma Certificate
Digital Marketing Diploma Certificate
 
Academic Transcript_civil Engineering
Academic Transcript_civil EngineeringAcademic Transcript_civil Engineering
Academic Transcript_civil Engineering
 
Diploma Master Tiganila Marian
Diploma Master Tiganila MarianDiploma Master Tiganila Marian
Diploma Master Tiganila Marian
 
12000 hr cert.
12000 hr cert.12000 hr cert.
12000 hr cert.
 
DéCadases..
DéCadases..DéCadases..
DéCadases..
 
NEG Overall_2
NEG Overall_2NEG Overall_2
NEG Overall_2
 
Reference letter
Reference letterReference letter
Reference letter
 
GreatLakes_Tubingen
GreatLakes_TubingenGreatLakes_Tubingen
GreatLakes_Tubingen
 

Similaire à Eleições Sport Clube do Recife 2013-2014

Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaPortaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaCarlos França
 
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenPrevias e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenHelder Lopes
 
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitorais
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitoraisOrientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitorais
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitoraisAgência Peixe Vivo
 
Regimen em pdf
Regimen em pdfRegimen em pdf
Regimen em pdfACS PM RN
 
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Islan Souza
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
  EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA  EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMAederbraga
 
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-20317711963 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196Marcela Donatelli
 
Regulamento CAU
Regulamento CAURegulamento CAU
Regulamento CAUiab_udi
 
Edital Eleições
Edital Eleições Edital Eleições
Edital Eleições Caco Ufrn
 
Regulamento do sexto congresso nacional do PT
  Regulamento do sexto congresso nacional do PT  Regulamento do sexto congresso nacional do PT
Regulamento do sexto congresso nacional do PTAnderson Avila
 
Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeEstatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeJornal do Commercio
 
Treinamento dos Mesários.pptx
Treinamento dos Mesários.pptxTreinamento dos Mesários.pptx
Treinamento dos Mesários.pptxSaulo Luis Capim
 
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeArquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
 
Direito eleitoral comentado
Direito eleitoral comentadoDireito eleitoral comentado
Direito eleitoral comentadoantoniomng
 
Panorama resumido do estatuto do esporte clube vitória
Panorama resumido do estatuto do esporte clube vitóriaPanorama resumido do estatuto do esporte clube vitória
Panorama resumido do estatuto do esporte clube vitóriasomosmaisvitoria
 

Similaire à Eleições Sport Clube do Recife 2013-2014 (20)

Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de culturaPortaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
Portaria nº 024 regulamentando a eleição conselho municipal de cultura
 
Edital e ..
Edital e ..Edital e ..
Edital e ..
 
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cenPrevias e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
Previas e encontros_2011_aprovado_dn_alterações_feitas_pela_cen
 
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitorais
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitoraisOrientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitorais
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitorais
 
Regimen em pdf
Regimen em pdfRegimen em pdf
Regimen em pdf
 
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
Blog do Islan: Eleição conselho tutelar 2015
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
  EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA  EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
EDITAL - ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA - AMA
 
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-20317711963 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
 
Regulamento CAU
Regulamento CAURegulamento CAU
Regulamento CAU
 
Edital Eleições
Edital Eleições Edital Eleições
Edital Eleições
 
Regulamento do sexto congresso nacional do PT
  Regulamento do sexto congresso nacional do PT  Regulamento do sexto congresso nacional do PT
Regulamento do sexto congresso nacional do PT
 
Convocatoria para Eleicoes do CAL 2010-2011
Convocatoria para Eleicoes do CAL 2010-2011Convocatoria para Eleicoes do CAL 2010-2011
Convocatoria para Eleicoes do CAL 2010-2011
 
Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeEstatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
 
Treinamento dos Mesários.pptx
Treinamento dos Mesários.pptxTreinamento dos Mesários.pptx
Treinamento dos Mesários.pptx
 
Regimento-Interno.pdf
Regimento-Interno.pdfRegimento-Interno.pdf
Regimento-Interno.pdf
 
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeArquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
 
Direito eleitoral comentado
Direito eleitoral comentadoDireito eleitoral comentado
Direito eleitoral comentado
 
Panorama resumido do estatuto do esporte clube vitória
Panorama resumido do estatuto do esporte clube vitóriaPanorama resumido do estatuto do esporte clube vitória
Panorama resumido do estatuto do esporte clube vitória
 

Plus de Portal NE10

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosPortal NE10
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Portal NE10
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoPortal NE10
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordestePortal NE10
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...Portal NE10
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalPortal NE10
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoPortal NE10
 

Plus de Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

Eleições Sport Clube do Recife 2013-2014

  • 1. SPORT CLUB DO RECIFE ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE EXECUTIVO, VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO E MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO (TITULARES E SUPLENTES), PARA O BIÊNIO 2013 – 2014. INSTRUÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES O Presidente Executivo do Sport Club do Recife , no uso de suas atribuições estatutárias (art. 73, parágrafo único), faz ciente aos sócios do Clube, especialmente os que satisfaçam às exigências dos art. 69 e 104, com seu parágrafo único, que, no dia 17 dezembro do ano de 2012 , a partir das 07h00min (Em primeira convocação), será realizada a Assembléia Geral Ordinária , na sua sede social (AV. Sport Club do Recife, s/n, Ilha do Retiro, Recife-PE ), tendo por finalidade a ELEIÇÃO, pelo voto direto, secreto e universal, para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo e os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO (Titulares e Suplentes), integrado por 150 (cento e cinquenta) conselheiros titulares, entre os quais 18 (dezoito) natos e, 50 (cinquenta) conselheiros suplentes, com mandato para o biênio 2013 - 2014. Faz saber, ainda, que, para orientar os sócios e candidatos, torna pública e legal as seguintes INSTRUÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES DO SPORT. Art. 1º. A eleição aqui referida para o biênio 2013-2014 será realizada na sede social do Clube, das 08h00min às 18h00min do dia 17 de dezembro de 2014. Art. 2º. O Presidente Executivo, o Vice-Presidente Executivo e os Membros do Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária dos sócios, mediante voto direto, secreto e universal; sendo considerados eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria de votos, não computados os votos em branco e os nulos. Das chapas eleitorais
  • 2. Art. 3º. Cada chapa eleitoral deverá conter os dados dos candidatos (nome, matricula, categoria social e assinatura), conforme estabelece o modelo (anexo a estas instruções) e disponíveis na Secretaria do Clube, para uso pelo requerente de registro com a finalidade de concorrer às eleições. Art. 4º. Somente pode concorrer ao cargo de Conselheiro o sócio do Clube, e desde que: I- Tenha, na data eleição, ao menos 21 (vinte e um) anos completos; II-Seja sócio do Clube, desde o dia 16 de dezembro de 2011, ao menos; III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição, em pleno gozo dos direitos sociais e sua categoria de sócio lhe confira esta prerrogativa. Art. 5º. As chapas eleitorais deverão ser registradas em livro próprio, na Secretaria da Presidência do Clube, em horário de expediente, mediante protocolo, até às 17h00min do dia 26 de novembro de 2012. §1º. O responsável pela apresentação de cada uma das chapas deverá ser identificado pelo funcionário incumbido do registro, devendo este em contrafé fornecer-lhe a pertinente certidão de registro de chapa. § 2º. É dispensável na chapa, a assinatura dos Membros Natos, do Conselho Deliberativo. §3º. As chapas serão identificadas, nas cédulas eleitorais, pelo nome, slogan ou título com a qual forem registradas. Não podendo um mesmo candidato participar de mais de uma chapa. §4º. Não será admitido o registro de chapa cujo nome, slogan ou título atente contra a imagem do Clube, de qualquer dos seus sócios ou dirigentes, ou contra a moral comum. Art. 6º. A chapa que tiver candidato considerado inelegível, ou que venha a renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, terá a faculdade de substituí-lo até às 12h00min do dia 13 de dezembro de 2012. Dos eleitores Art. 7º. Somente poderá votar o sócio do Clube, e desde que: I- No dia 17.12.2012 tenha, ao menos, 18 (dezoito) anos completos; II- Seja sócio do Clube desde o dia 16 de dezembro de 2011, pelo menos; III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição e em pleno gozo dos direitos sociais.
  • 3. IV – De acordo com o § 4º do Art. 10; Parágrafo Único do Art. 38 e Parágrafo Único do Art. 69; não terão direito a voto nem de ser votado, o Sócio Especial, o Sócio Atleta e o Sócio Dependente. Da fiscalização Art. 8º. Somente será admitido funcionar como fiscal o sócio do Clube, e desde que: I- No dia 17.12.2012 tenha, ao menos, 18 (dezoito) anos completos; II- Seja sócio do Clube desde o dia 16 de dezembro de 2011, ao menos; III- Esteja em dia com a Tesouraria de Clube na data da realização da eleição e em pleno gozo dos direitos sociais. IV- Esteja devidamente credenciado por chapa concorrente à eleição. Art. 9º. O candidato que estiver concorrendo à eleição, por qualquer uma das chapas registrada, não poderá funcionar como fiscal, sendo-lhes facultado, no entanto, indicar pessoa idônea ao exercício de tal função, observados, neste caso, os requisitos previstos no art. 8º. destas Instruções. Art. 10. A escolha de fiscal não poderá recair em quem já faça parte de Mesa Receptora, ou da Comissão Eleitoral. §1º. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação. §2º. As credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas chapas registradas, cabendo aos seus responsáveis assina-las, desde que, a relação dos fiscais seja apresentada à Comissão Eleitoral, para conhecimento e homologação. Da Comissão Eleitoral, das Seções e das Mesas Receptoras Art. 11. A coordenação geral da eleição ficará à cargo de uma (01)) Comissão Eleitoral, composta de cinco (05) membros, indicados pelo Presidente Executivo, nos termos do Art. 104 – A, do Estatuto do Clube. Art. 12. Compete à Comissão Eleitoral: I- Dar início à eleição, conhecer dos incidentes que nela possam ocorrer e decidi-los; II- Proceder à apuração e totalização dos votos e resolver os incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e apuração; III- Expedir os boletins de apuração, atas e outros documentos inerentes aos trabalhos;
  • 4. IV- Tomar por termo ou protocolizar os eventuais recursos que vierem a ser interpostos e encaminhá-los, ao final dos trabalhos, à Presidência Executiva. Parágrafo único: Ao Presidente da Comissão é facultado nomear, dentre os sócios que satisfaçam os requisitos do art. 7º, desta Instrução, escrutinadores e auxiliares em número suficiente para atender à boa marcha dos trabalhos. Art. 13. Nenhum candidato poderá ser nomeado membro da Comissão Eleitoral, escrutinador, ou auxiliar. Art. 14. No dia da eleição, funcionarão Seções Eleitorais (tantas quantas necessárias), correspondendo, para cada uma das Seções, uma Mesa Eleitora, receptora de votos; e, distribuídas para atenderem as categorias de sócios. Art. 15. As mesas Eleitorais serão compostas nos termos do Art. 105 e do seu § 1º, do Estatuto. Art. 16. Nenhum candidato poderá ser nomeado membro da Mesa Eleitoral, ou de sua fiscalização. Art. 17. Um dos Secretários substituirá o Presidente da Mesa Eleitora, quando este se ausentar, de modo que sempre haja quem responda, pessoalmente, pela ordem e pela regularidade do processo eleitoral. Art. 18. Ao presidente de cada Mesa Eleitoral compete: I- Receber os votos dos sócios em condição de votar; II- Decidir imediatamente todos os questionamentos ou dúvidas que ocorrerem; III- Manter a ordem dos trabalhos; IV- Remeter à Comissão Eleitoral, findo os trabalhos, todos os papéis que tiverem sido utilizados; V- Autenticar, com sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las; VI- Designar um secretário da respectiva Mesa Eleitoral, para elaborar a ata da sessão e com ele assiná-la;
  • 5. VII- Tomar por termo ou protocolizar os recursos que vierem a ser interpostos, remetendo- os, findos os trabalhos, à Comissão Eleitoral. Art . 19. Aos Secretários de cada Mesa Eleitoral compete: I- Identificar os eleitores, exigindo-lhes a apresentação da carteira de sócio e um documento que contenha foto. II- Verificar se os eleitores estão em condições de votar; IV- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas pelo respectivo Presidente, inclusive, de elaborar a ata da sessão e com ele assiná-la. Da votação e da apuração dos votos Art. 20. A votação será realizada durante dez horas consecutivas e, antes do seu início, deverá ser lavrado um termo de abertura dos trabalhos, pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único: O sócio eleitor votará pela ordem de assinatura na relação de presença e apresentará, um documento que contenha sua fotografia, e mais, a sua carteira social. Após, receberá uma sobrecarta rubricada pelo Presidente da Mesa, dentro da qual colocará sua cédula. Em seguida, deverá fechar a sobrecarta e colocá-la na urna destinada a receber votos. Art. 21. O ato de votação será encerrado às 18 horas e, em seguida, será iniciada a apuração dos votos com abertura das urnas, uma após outra, por cada grupo de escrutinadores. Apurados os votos, será lavrada ata, da qual deverão constar os nomes das chapas inscritas com o número de votos recebidos por cada uma, a quantidade dos votos declarados nulos, as impugnações e os protestos apresentados e qualquer outra ocorrência que se tenha verificado. §1º. Se forem encontradas duas cédulas iguais, em uma mesma sobrecarta, apurar-se-á o voto como sendo um só; em caso de cédulas diferentes, o voto será anulado;
  • 6. §2º. Serão, igualmente, anulados, os votos constantes de cédulas que contemplem nomes de chapas não registradas; §3º. Qualquer sinal ou rasura na cédula implicará na nulidade do voto. Da proclamação dos eleitos Art. 22. Findos os trabalhos eleitorais, a ata e demais papéis que lhe digam respeito serão encaminhados à Diretoria Executiva que, no prazo estatutário, fará a proclamação dos eleitos, afixando os nomes em lugar bem visível na sede e demais dependências do Clube. Dos Recursos Art. 23. Qualquer recurso sobre o pleito deverá ser enviado à Diretoria Executiva, até duas (2) horas antes da proclamação dos eleitos, para fins de julgamento. Art. 24. Do resultado do julgamento da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Esse terá o prazo, improrrogável, de 72 (setenta e duas) horas para decidir em última instância. Das Disposições Finais Art. 25. Os modelos referentes ao requerimento de registro das chapas, bem como das certidões a serem fornecidas aos responsáveis por estas, encontram-se no ANEXO I e no ANEXO II desta Instrução. Art. 26. Esta Instrução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Recife - PE, 30 de outubro de 2012. Gustavo José Moura Dubeux Presidente Executivo
  • 7. 7
  • 8. 8