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REGULAMENTO GERAL 2015
2
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Artigo. 1º - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 têm por finalidade aumentar a participação de
atividades esportivas entre Instituições de Ensino pública e privada de Caruaru e região, e
promover a ampla mobilização da juventude estudantil em torno do esporte.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Artigo. 2º - Ao educar o jovem através da prática desportiva escolar estamos cada vez mais
difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, estes
direcionados para a construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de
discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da
paz e fair-play. Através das atividades desportivas, crianças e jovens constroem seus valores, seus
conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Artigo. 3º. As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 têm por objetivos:
a) Fomentar a prática do esporte escolar com fins educativos.
b) Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas Instituições de Ensino.
c) Desenvolver o intercâmbio sócio-cultural e desportivo entre os participantes.
d) Contribuir para com o desenvolvimento integral do aluno-atleta como ser social, autônomo,
democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte.
e) Garantir o conhecimento do esporte de modo a oferecer mais oportunidade de acesso à prática
do esporte escolar aos alunos-atletas.
CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO
Artigo. 4º - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão realizadas pelo Sistema Jornal do Comércio de
Comunicações – TV Jornal Caruaru.
Parágrafo Único – Para a execução das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 poderão ser estabelecidos
convênios e parcerias com empresas patrocinadoras, comércio, indústria, instituições de ensino,
associações esportivas, federações, ligas, entre outras, desde que não sejam conflitantes com os
princípios educacionais, éticos e morais.
CAPÍTULO V - DOS PODERES E DAS COMPETÊNCIAS
Artigo. 5º – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 terão os seguintes poderes:
a. Comissão de Honra
b. Direção Administrativa
c. Direção Executiva
3
Artigo. 6º – A Comissão de Honra estará assim constituída: Presidente do Sistema Jornal do
Comercio, Gerente Geral da TV Jornal de Caruaru e por um representante das empresas
patrocinadoras das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015.
Artigo. 7º – A Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 será exercida pela TV
Jornal de Caruaru.
Artigo. 8º – Compete à Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015:
a) Articular os diversos órgãos de Imprensa para a divulgação das OLIMPÍADAS DO SISTEMA
2015;
b) Viabilizar a celebração de convênios e acordos para a realização das OLIMPÍADAS DO
SISTEMA 2015;
c) Estimular a participação das instituições de ensino de Caruaru e região, fazendo uso dos
meios de divulgação ao seu alcance;
d) Aprovar o orçamento e supervisionar a prestação de contas das OLIMPÍADAS DO SISTEMA
2015;
e) Aprovar o calendário oficial das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015;
f) Expedir as instruções oficiais;
g) Presidir ou designar seu representante, na impossibilidade de seu comparecimento, aos
cerimoniais de abertura e premiação da competição;
h) Aprovar, local para a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 após análise da
estrutura técnico-administrativa pela direção executiva;
i) Realizar as OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, através da direção executiva.
j) Disponibilizar informações sobre inscrição das unidades escolares aos interessados, nos
prazos estabelecidos por sua Direção Executiva.
Artigo. 9º – A Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 será exercida pelo
coordenador geral e coordenações das modalidades.
Artigo. 10º – Compete à Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015:
a) Assegurar e fomentar a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 nas categorias Mirim
e Infantil, nos gênero Masculino e Feminino;
b) Homologar e publicar em Boletim Oficial, as Normas Específicas das modalidades esportivas,
bem como as diretrizes gerais técnicas das competições.
c) Homologar e publicar em Boletim Oficial, as modalidades esportivas a serem disputadas nas
Viabilizar a celebração de convênios e acordos para a realização das OLIMPÍADAS DO
SISTEMA 2015 e as decisões propostas, analisadas e aprovadas pela direção administrativa.
d) Assegurar o cumprimento do Regulamento em todas as suas Fases;
e) Homologar os resultados finais das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015;
f) Interpretar e resolver os casos omissos deste Regulamento;
g) Proclamar os campeões das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, nas modalidades esportivas;
h) Contratar equipes de arbitragem;
i) Definir a forma de realização dos jogos, nas categorias Mirim e Infantil, no gênero masculino
e feminino;
j) Apresentar, para aprovação da Direção Administrativa, o período de realização de seus
jogos, de acordo com o Calendário Oficial das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015;
4
k) Articular as diversas instituições para assegurar todas as instalações (quadras, entre outros)
e equipamentos (tabelas de basquete entre outros), necessários para a disputa das
competições, sugeridas e vistoriadas pela Coordenação Técnica;
l) Aprovar e publicar em Boletins Oficiais as informações sobre as competições (sistemas de
disputas, tabelas, resultados, entre outros), encaminhadas pela Coordenação Técnica;
m) Designar, em Boletim Oficial, os membros das Comissões Técnica, Administrativa,
Arbitragem e Disciplinar, dando ciência à Direção Administrativa;
n) Providenciar todo o material esportivo, administrativo e de premiação, solicitados pelas
Coordenações das Comissões junto a direção administrativa;
o) Publicar em Boletim Oficial os resultados das análises da Comissão Disciplinar;
p) Homologar os resultados da fase classificatória e final.
CAPÍTULO VI - DAS COORDENADORIAS GERAIS E SEUS PODERES
Artigo. 11º – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão operacionalizadas por uma Coordenadoria
Geral, subordinada à Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, assim constituída:
a) Coordenação Técnica
b) Coordenação Administrativa
c) Coordenação de Articulação
d) Comissão Disciplinar
CAPITULO VII - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS COORDENADORIAS
SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
Artigo. 12º – A Coordenação Técnica, exercida por profissional de Educação Física, é composta de:
a) Coordenador Técnico;
b) Coordenadores de Modalidades;
c) Delegados.
Parágrafo Único – A função de Delegado, com atribuições específicas, poderá ser exercida por
profissional de Educação Física.
Artigo. 13º – Compete ao Coordenador Técnico:
a) Assegurar o cumprimento deste Regulamento Geral nas categorias Mirim e Infantil, no
gênero masculino e feminino;
b) Elaborar o Regulamento para as categorias Mirim e Infantil, no gênero Masculino e
Feminino;
c) Elaborar as instruções oficiais e sistema de disputa, para a realização das competições
esportivas;
d) Indicar os nomes dos Coordenadores de Modalidades, Delegados e colaborar com as
federações e/ou associações na organização do quadro de arbitragem;
e) Elaborar as tabelas e horários e definir locais de competições, bem como a escala dos
Delegados para as diversas competições;
5
f) Promover reuniões com os Coordenadores de Modalidades e Delegados para apresentação
das normas e resoluções finais;
g) Encaminhar à Direção Executiva a relação solicitando o material esportivo especializado e de
expediente necessários às Coordenações de Modalidades e Delegados;
h) Receber e distribuir material necessário à competição;
i) Organizar e dirigir a execução técnica das competições, sendo por ela responsável;
j) Sugerir e vistoriar os locais de competição;
k) Supervisionar as competições esportivas, fazendo cumprir o presente Regulamento, bem
como as normas e instruções decorrentes do mesmo;
l) Encaminhar à Coordenação Administrativa para publicação em Boletim Oficial, informações
referentes à divulgação de chaves, tabelas, resultados e outras informações necessárias à
organização e realização da competição, em prazo determinado por sua Direção;
m) Conferir os resultados e recordes das competições, encaminhando-os à sua Direção;
n) Encaminhar para análise da Comissão Disciplinar todos os protestos apresentados, bem
como as irregularidades ocorridas durante a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015,
independente de protestos das equipes participantes, tornando ciente a sua Direção;
o) Assessorar a Comissão Disciplinar sempre que solicitada;
p) Apresentar relatório final à sua Direção, até 10 (dez) dias úteis, após a realização das
OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015.
Artigo. 14º – A Coordenação de Modalidades Esportivas, exercida por profissional de Educação
Física, tem as seguintes atribuições:
a) Assessorar a Coordenação Técnica na definição de Calendário, sistema de disputa, na
elaboração da tabela de jogos da modalidade, na indicação e vistoria de locais para
jogos/provas, na escala de delegados e arbitragem;
b) Coordenar e dirigir as competições de acordo com este Regulamento;
c) Colaborar com a respectiva federação e/ou associação na escala de arbitragem;
d) Preparar, encaminhar relação, receber e controlar o material técnico para a respectiva
competição;
e) Elaborar mapas de dados estatísticos referentes às respectivas modalidades;
f) Elaborar e encaminhar à Coordenação Técnica, relatório após cada rodada, com os
respectivos resultados e possíveis anormalidades;
g) Encaminhar à Coordenação Técnica, relatório final, até 7 (sete) dias úteis, após o
encerramento da competição em sua modalidade.
Artigo. 15º – O Delegado tem as seguintes atribuições:
a) Levar para o local de jogo/prova o material técnico necessário (bola, implementos, placar,
coletes, súmulas, relação de atletas, Regulamento Geral e Boletins Oficiais);
b) Verificar as condições do local do jogo/prova (redes, placar, vestiários, liberação do local –
quadras, piscinas –, entre outros), tomando as providências cabíveis;
c) Assegurar as condições de exposição para o material promocional dos patrocinadores.
d) Fazer cumprir o Regulamento Geral, bem como a Norma Especifica da modalidade;
e) Controlar o horário de chegada das equipes de arbitragem, segurança, boleiros e da entrega
da relação de atletas e documentação pelas equipes;
6
f) Identificar as equipes (Comissão Técnica, Representante da unidade escolar e Atletas)
atendendo às normas estabelecidas neste Regulamento;
g) Exigir o comprovante de pagamento das multas aplicadas pela Comissão Disciplinar no
momento de identificação das equipes;
h) Tomar as medidas cabíveis quando da ausência da arbitragem designada, de acordo com as
regras oficiais de cada modalidade;
i) Encaminhar à Coordenação Técnica, em prazo estabelecido em Boletim Oficial pela Direção
Executiva, relatório técnico de cada jogo/prova, bem como todas as ocorrências
disciplinares, administrativas ou qualquer anormalidade ocorrida antes, durante e após a
realização de cada jogo/prova.
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do Delegado e Coordenador de Modalidade,
essas atribuições serão exercidas pelo primeiro árbitro.
SEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo. 16º – A Coordenação Administrativa é composta de:
a) Coordenador Administrativo,
b) Setor de secretaria e credenciamento
c) Setor de alimentação,
d) Setor de transporte,
e) Setor de finanças e orçamento,
f) Setor de material e controle.
Artigo. 17º – Compete ao Coordenador Administrativo:
a) Elaborar normas, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas dos
setores sob sua responsabilidade;
b) Encaminhar à Coordenação Técnica a relação de equipes inscritas por modalidade, após
análise da direção executiva;
c) Encaminhar à Coordenação Técnica, as Fichas de Inscrição de atletas das equipes, após
análise da Direção Executiva;
d) Articular contatos com as unidades policiais civis e militares, visando à segurança das
autoridades, convidados, delegações, dirigentes, oficiais, atletas e público presente nos
ginásios, nas quadras e locais das competições esportivas;
e) Articular medidas que possibilitem aos policiais exercerem suas funções, nos padrões que
norteiam o relacionamento com os jovens escolares e alunos atletas;
f) Apresentar relatório final das atividades realizadas à sua Direção até 3 (três) dias úteis após
o término da competição.
Artigo. 18º – Compete ao Setor de secretaria e credenciamento:
a) Encaminhar à Direção Administrativa relação de material (esportivo, premiação e de
expediente) necessário à realização do evento;
b) Preparar, expedir e controlar toda correspondência referente aos jogos;
c) Realizar os trabalhos de digitação e reprodução gráfica;
7
d) Receber, analisar e protocolar os Requerimentos de Inscrições, encaminhando a relação das
Unidades Escolares para Direção Administrativa, em prazo estabelecido pela Coordenação
Técnica;
e) Receber e protocolar as Fichas de Inscrição dos atletas, técnicos e dirigentes das escolas,
analisarem as informações nelas contidas, encaminhando para a Direção Executiva após o
credenciamento, os que atenderem ao estabelecido neste Regulamento Geral;
f) Colaborar com os outros setores da Coordenação Administrativa;
g) Organizar pastas/arquivos durante o evento;
h) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Direção Executiva, logo após o término
da competição.
Artigo. 19º - Compete ao setor de alimentação.
a) Apresentar à Direção Administrativa o seu orçamento para a competição.
Artigo. 20º – Compete ao setor de transporte:
a) Estabelecer a comunicação entre a Direção Executiva e os responsáveis pelos locais
determinados para a realização das competições esportivas;
b) Atender e solucionar os problemas referentes ao transporte da Direção Executiva;
c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa, até 03
(três) dias úteis após o término da competição.
Artigo. 21º – Compete ao setor de finanças e orçamento:
a) Elaborar, para aprovação da Direção Administrativa a previsão orçamentária necessária à
realização das competições;
b) Efetuar a prestação de contas dos recursos materiais e financeiros utilizados;
c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa até 03
(três) dias úteis após o término da competição.
Artigo. 22º – Compete ao setor de material e controle:
a) Disponibilizar o material de expediente, esportivo e de premiação necessários à realização
do evento;
b) Recolher e conservar o material esportivo e permanente utilizados nas competições, após o
término das mesmas;
c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa até 03
(três) dias úteis após o término da competição.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO
Artigo. 23º – A Coordenação de Articulação é composta de:
a) Setor de Cerimonial
Artigo. 24º – Compete ao Setor de Cerimonial:
8
a) Programar e coordenar a execução do Cerimonial de Abertura e Encerramento;
b) Expedir instruções referentes ao Cerimonial de Abertura e Encerramento;
c) Expedir convites conforme solicitação da sua Direção e recepcionar as autoridades;
d) Manter contato com as autoridades e convidados listados pela sua Direção Administrativa;
e) Coordenar a premiação das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015;
f) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação de Articulação até 03
(três) dias úteis após o término da competição;
g) Organizar confraternização final entre todos dirigentes participantes.
SEÇÃO IV DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA ESPORTIVA ESCOLAR
Artigo. 25º – A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar, nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA
2015, terá independência e autonomia em cada fase e desenvolverá suas atividades com base na
legislação esportiva vigente.
Artigo. 26º - A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar será constituída por 5 (cinco)
membros, sendo 3 (três) efetivos, inclusive o presidente, este, preferencialmente advogado, e 2
(dois) suplentes, todos profissionais em Educação Física e/ou Direito, designados pela Direção
Executiva.
Artigo. 27º – A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar deverá observar os seguintes
preceitos:
a) Reunir para decidir quando estiverem presentes, no mínimo, 3 (três) dos seus membros;
b) Reger-se por este Regulamento Geral, pelo Código de Disciplina Esportiva, Regras Oficiais de
cada modalidade, Normas Específicas e Boletins Oficiais;
c) Permitir a presença dos interessados nos processos em análise durante suas reuniões
permitindo assim o direito de defesa das partes envolvidas, resguardando o direito de
privacidade da Comissão Disciplinar nas tomadas de decisões.
PARAGRAFO ÚNICO: A Comissão Disciplinar no que rege na cessão de instrução e julgamento, se
reunirá a partir das 19h para julgar atos de indisciplinas passíveis de punições, ocorridos no mesmo
dia da cessão de julgamento, sendo assim, todos os alunos/atletas, diretores, e profissionais de
educação física participantes das Olimpíadas do Sistema que foram citados em súmulas e relatórios,
estão previamente pré-convocados para assim desejarem o direito da defesa e do contraditório.
Artigo. 28º – Compete à Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar:
a) Apurar as irregularidades e/ou anormalidades ocorridas antes, durante ou após as
competições, quando cometidas por qualquer participante das OLIMPÍADAS DO SISTEMA
2015 (atletas, dirigentes, árbitros, delegados, entre outros), e convocar os delegados
autores de relatórios para prestar esclarecimentos no ato dos julgamentos quando
necessário;
b) Aplicar o Código de Disciplina Esportiva cabível aos atos de indisciplina e/ou anormalidades;
9
c) Concluir seus trabalhos em até dez (10) dias após o encerramento de cada competição das
OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 e qualquer questão que surgir neste prazo será apreciado
pela mesma;
d) Apresentar relatório de suas atividades à Direção Executiva até 15 (quinze) dias após o
encerramento das competições.
Parágrafo Único: Toda equipe, atleta, dirigente ou membro de Comissão Técnica e/ou Arbitragem,
participante das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 que for citado em súmula, relatório do árbitro
e/ou delegado, estará passível de punição, de acordo com o Código de Disciplina Esportiva Escolar.
Artigo. 29º – As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar de
Justiça Esportiva Escolar, nos termos das disposições deste Regulamento e codificação esportiva, as
quais serão definitivas.
Artigo. 30º – As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir da publicação
das decisões em boletim da Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar.
Artigo. 31º – As sanções disciplinares terão vigência de acordo com a codificação disciplinar.
CAPITULO VIII – DATA E SEDE
Artigo. 32 - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão realizadas de 09 a 23 de maio de 2015, na
cidade de Caruaru-PE.
CAPITULO IX – DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
Artigo. 33º - As modalidades que serão disputadas nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão as
seguintes:
Parágrafo Primeiro – Modalidades Individuais: Karate, Natação, Xadrez e Tênis de Mesa nos
gêneros feminino e masculino.
Parágrafo Segundo – Modalidades Coletivas: Basquetebol, Futsal, Voleibol e Handebol nos gêneros
feminino e masculino.
CAPITULO X - DA REALIZAÇÃO
Artigo. 34º – A OLIMPÍADA DO SISTEMA 2015 será de responsabilidade do Sistema Jornal do
Comercio de Comunicação – TV Jornal de Caruaru.
CAPÍTULO XI - DAS CATEGORIAS E FAIXAS ETÁRIAS
Artigo. 35º – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão disputadas nas seguintes categorias e faixas
etárias nos gêneros masculinos e femininos:
10
MODALIDADES COLETIVAS
CATEGORIA FAIXA ETÁRIA
MIRIM 12 (2002), 13 (2001) e 14 (2000) ANOS
MODALIDADES INDIVIDUAIS
CATEGORIA FAIXA ETÁRIA
MIRIM 12 (2003), 13 (2002) e 14 (2001) ANOS
INFANTIL 15 (2000), 16 (1999) e 17 (1998) ANOS
§ 1o
– As faixas etárias especificadas no “caput” deste artigo referem-se às idades completas ou a
serem completadas no ano da competição.
§ 2º - Em caso de dúvidas quanto à idade de um atleta, o mesmo deverá apresentar à respectiva
Direção, a sua carteira de identidade ou certidão de nascimento acompanhada de declaração de
matricula na Unidade Escolar, em prazo estabelecido em Boletim Oficial.
§ 3º - O aluno-atleta poderá participar, no máximo, de 04 (quatro) modalidades, sendo, 2 (duas)
coletivas e 2 (duas) individuais.
§ 4º - Não será adequada a tabela no caso de coincidi jogos, ficando a critério do aluno a
participação da modalidade desejada.
CAPÍTULO XII - DA INSCRIÇÃO
Artigo. 36º – Terão direito a inscrição todas as instituições de ensino de Caruaru e Região da rede
pública e privada. Só poderão participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 alunos de unidades
escolares que estejam regularmente matriculados do ano em curso.
§ 1º A inscrição nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 só poderá ser aprovada quando a
documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste Regulamento.
§ 2º - É condição de participação nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 que as escolas possuidoras de
quadra cedam às mesmas durante o período de realização dos Jogos, mediante acordo entre a
organização e o cedente. O Critério para escolha de sede para as modalidades será disponibilidade
de segurança, equipe de limpeza, alimentação e outros aspectos solicitados pela organização do
evento.
§ 3º - Grupos Educacionais que mantêm mais de uma unidade escolar, só poderão inscrever as
equipes em uma de suas unidades.
§ 4º - A unidade escolar interessada em participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 deverá fazer
sua inscrição através do Requerimento de Inscrição (ficha de inscrição técnica e termo de
responsabilidade; da instituição, do técnico), modelo padrão das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015.
Artigo. 37º – Procedimento de inscrição:
11
1. Inscrição da Instituição de Ensino:
Enviar para a TV Jornal de Caruaru – Avenida José Pinheiro dos Santos, 351 – Pinheirópolis –
CEP:55.034-180 – Caruarru-PE.
1.1.A Ficha de Inscrição deverá ser enviado na sua forma original, devidamente assinado e
rubricado em todas as páginas pelo representante legal da Instituição de Ensino.
1.2.Será considerada a data da postagem do documento, não sendo aceito documento enviado por
fax.
1.3. A Ficha de Inscrição não poderá sofrer nenhum tipo de alteração no seu conteúdo.
1.4. O Carimbo do Diretor(a) e da Instituição é obrigatório.
2. Termo de Responsabilidades e Cessão de Direitos para Instituição de Ensino e
Técnico:
Enviar para a TV Jornal de Caruaru – Avenida José Pinheiro dos Santos, 351 – Pinheirópolis –
CEP:55.034-180 – Caruarru-PE.
1.1.O Termo de Adesão deverá ser enviado na sua forma original, devidamente assinado e
rubricado em todas as páginas pelo representante legal da Instituição de Ensino.
1.2.Será considerada a data da postagem do documento, não sendo aceito documento enviado por
fax.
1.3.O Termo de Adesão não poderá sofrer nenhum tipo de alteração no seu conteúdo.
Artigo. 38º – A unidade escolar inscrita poderá apresentar desistência de uma ou mais modalidades
através de ofício, protocolado na secretaria do evento até 24 h úteis antes da realização do
Congresso Técnico.
§ 1º - Em caso de desistência após este prazo, a unidade escolar sofrerá as punições previstas no
Código de Disciplina Esportiva.
§ 2º
- Em hipótese alguma haverá adequação de tabela para atender a participação de aluno-
atleta em mais de uma modalidade.
Artigo. 39º - A unidade escolar se inscreverá no evento credenciando os seus participantes, através
da Ficha de Inscrição de Atletas, modelo padrão das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, no prazo a ser
definido pela Direção Administrativa.
§ 1º - Só serão aceitas Fichas de Inscrição de Atletas em três vias para as modalidades coletivas e
em duas vias para as modalidades individuais, com todos os seus campos preenchidos
corretamente, digitados à máquina ou eletronicamente e, entregues diretamente ao setor de
secretaria e credenciamento na sede da TV Jornal de Caruaru, não sendo aceitas quaisquer outras
formas de encaminhamento para a inscrição.
§ 2º - Só poderão ser inscritos nas funções de: Técnico; Assistente técnico; Preparador Físico,
profissionais de educação física. Respeitando-se o Artigo. 46.
§ 3º - Os campos da Ficha de Inscrição de Atletas referentes a dirigentes e técnicos poderão ser
alterados, desde que a solicitação seja feita através de ofício em duas vias, até 24h, antes do
congresso técnico.
12
§ 4º - O número de atletas, técnicos, assistente técnicos, massagistas e dirigentes a serem inscritos
nas Fichas de Inscrições de Atletas para as OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 será o seguinte:
CATEGORIA MIRIM
MODALIDADE
Nº DE
ATLETAS
MÍNIMO
Nº DE
ATLETAS
MÁXIMO
DIRIGENTES POR
EQUIPE
TÉCNICOS POR
EQUIPE
ASS.
TÉCNICO
POR EQUIPE
MASSAGISTA
POR EQUIPE
BASQUETE 05 14 01 01 01 01
FUTSAL 05 14 01 01 01 01
VOLEIBOL 06 14 01 01 01 01
HANDEBOL 07 16 01 01 01 01
CAPÍTULO XIII - DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Artigo. 40º – Poderão participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 os alunos-atletas das
instituições de ensino de Caruaru e Região da rede pública e privada inscritos na competição.
§ 1º - As modalidades individuais só poderão ser realizadas quando no mínimo 2 (duas) unidades
escolares estejam inscritas na categoria.
§ 2º - As modalidades coletivas só poderão ser realizadas quando no mínimo 3 (três) unidades
escolares estejam inscritas na categoria.
.
§ 3º - Após o credenciamento, somente será permitida a participação dos alunos-atletas e da
Comissão Técnica, em cada jogo/prova, através da apresentação de um dos seguintes documentos:
Artigo. 41º – Documentação:
a) Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida por órgãos oficiais;
b) Carteira de estudante, emitida pela União Nacional dos Estudantes, União Estadual dos
Estudantes, União Brasileira dos Estudantes e EMTU com sua devida validade no ano da
competição (podendo a do ano anterior ser utilizada até a data de emissão da carteira do
ano em curso);
c) Carteira de inscrição no Conselho de classe (Profissionais de Educação Física, de Medicina e
de Fisioterapia).
d) Carteira de Trabalho; (digitalizada)
e) Passaporte.
f) Curso de massagista com carga horário de 200h no mínimo.
§ 1º - Será permitida a utilização de xérox de qualquer dos documentos citados no parágrafo
anterior, desde que autenticados em cartório ou com a apresentação do original conferido pela
respectiva Direção Executiva.
13
§ 2º - As equipes deverão se apresentar ao Delegado da partida, para identificação, 30 minutos
antes do horário determinado em tabela, para início do seu jogo.
§ 3º
- Na ausência de uma das equipes e/ou apresentação sem o número mínimo legal de atletas e
sem um representante legal para iniciar o jogo, haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos,
considerando o horário estabelecido na tabela.
§ 4º - Poderão ser utilizados números de camisas que extrapolem os especificados pelas Regras
Oficiais.
§ 5º - Quando as equipes se apresentarem para o jogo com uniformes semelhantes, a critério do
árbitro, haverá sorteio para indicar a equipe que deverá mudar de camisa, ou usar o colete de jogo.
§ 6º - O atleta somente poderá usar malha térmica, se a mesma for da cor predominante do
calção/short.
§ 7º - A numeração das camisas deverá constar na frente e nas costas do uniforme do atleta, não
sendo permitido qualquer tipo de improvisação – esparadrapo, fita adesiva, e outros.
§ 8 - O número de atletas participantes nas modalidades individuais em cada prova será definido de
acordo com as Normas Específicas de cada modalidade.
Artigo. 42º – A comissão técnica será integrada por técnico, assistente técnico, médico,
fisioterapeuta e massagista.
Artigo. 43º – A função de cada membro da comissão técnica será exercida de acordo com cada
formação específica, devidamente comprovada. Para fins de participação e credenciamento nas
OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão exigidos dos membros da comissão técnica a carteira do
respectivo Conselho de classe (Profissionais de Educação Física – CREF, de Medicina – CREMEPE e,
de Fisioterapia – CREFITO.
Parágrafo Único: A função de assistente técnico, excepcionalmente, poderá ser exercida por alunos
do curso superior de educação física, regularmente matriculados, desde que tenham concluído a
disciplina da modalidade em que deseja atuar, entretanto, sua permanência no banco estará
condicionada à presença e supervisão de um profissional de Educação Física. Não podendo o
aluno(a) de educação física atuar como técnico.
Artigo. 44º - Não haverá impedimento da realização de jogo ou prova, desde que estejam
presentes os números de atletas, que possam iniciar jogo ou prova, de acordo com a
regulamentação das regras oficiais das modalidades e no mínimo um dos representantes legais da
unidade escolar relacionados na ficha de inscrição por modalidade, categoria e gênero.
Artigo. 45º - Nas modalidades Coletivas a Comissão Técnica apenas poderá permanecer no banco
da equipe, devidamente uniformizado, ressaltando que:
a) A camisa deverá ter a logomarca ou nome da unidade escolar.
b) Será permitido o uso de bermudas e similares desde que com o uso de tênis e meias.
14
c) Não será permitido o uso de sandálias abertas ou fechadas.
CAPÍTULO XIV - DOS CERIMONIAIS
Artigo. 46º - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 realizarão:
a) Um Cerimonial de Abertura, que constará de protocolo das atividades, estabelecido pela
respectiva Direção em Boletim Oficial.
b) Um protocolo para início dos jogos, que será o mesmo adotado pelas respectivas
Federações.
c) Um Cerimonial de Encerramento que será realizado por modalidades esportivas, nas suas
partidas e provas finais, constando de:
I - Perfilar as equipes classificadas (modalidades individuais e coletivas).
II - Proceder a premiação pelas autoridades presentes.
CAPÍTULO XV DOS CAMPEÕES
Artigo. 47º – Serão Proclamadas as equipes Campeãs das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, nas
modalidades coletivas, as equipes das unidades escolares que tenham participado e alcançado o 1°
lugar na categoria em disputa.
Artigo. 48º – A contagem de pontos nos esportes individuais e coletivos será regida por normas
específicas de cada modalidade esportiva e/ou por critérios estabelecidos através de Boletins
Oficiais emitidos pela Direção Geral.
CAPÍTULO XVI DA PREMIAÇÃO
Artigo. 49º - Terão direito a premiação: TROFÉUS, as instituições de ensino de Caruaru e Região
que obtiverem o maior número de pontos conquistados dentro de suas respectivas categorias -
CAMPEÃO GERAL POR CATEGORIA, MODALIDADE E GÊNERO.
Artigo. 50º - Terão direito à premiação os atletas e as unidades escolares participantes das
OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, em cada modalidade esportiva.
a) Modalidades Coletivas:
I - Medalhas para os atletas campeões, vice-campeões por modalidade, categoria e gênero.
Contemplando também os Técnicos das referidas modalidades e categorias.
.
b) Modalidades Individuais:
I – Medalhas para atletas 1º, 2º e 3º Colocado por modalidade, categoria e gênero.
15
PARAGRAFO PRIMEIRO: Para somatório de pontos para o campeão e vice-campeão geral, serão
obedecidas as seguintes pontuações:
1º Lugar: 100 pontos
2º Lugar: 60 pontos
3º Lugar 40 pontos
4º Lugar: 30 pontos
5º Lugar: 20 pontos
6º Lugar: 10 pontos.
PARAGRAFO SEGUNDO: Nas modalidades coletivas não haverá disputa de 3º Lugar, sendo assim,
será considerado o 3º colocado a equipe que perdeu na semi-final para a equipe campeã da
categoria.
CAPÍTULO XVII DOS PROTESTOS
Artigo. 51º – Caberá a Coordenação Técnica, receber através de documento hábil, os protestos
encaminhados pelas equipes participantes.
Artigo. 52º – Os protestos das equipes somente serão aceitos se atenderem às seguintes
exigências:
I - O documento de protesto deverá ser redigido de maneira clara e objetiva, em papel timbrado da
escola, assinado pelo diretor da unidade escolar ou seu representante legal, devidamente
credenciado.
II - Nas competições, os documentos de protestos poderão ser entregues até as 10:00 horas do dia
seguinte ao do jogo/prova em questão, respeitando-se as normas constantes em regras oficiais de
cada modalidade esportiva, sendo da responsabilidade do reclamante as provas referentes ao
protesto.
CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo. 53º. A Direção Executiva transfere em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e
exclusivo, a TV Jornal de Caruaru, e/ou terceiros por estes devidamente autorizados, todos os
direitos de transmissão dos sons e/ou imagens das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015. A cessão em
caráter de exclusividade, prevista supra, compreende as competições propriamente ditas bem
como todos os eventos a elas diretamente relacionados, incluindo, mas não se limitando às
cerimônias de abertura e encerramento e entregas de medalhas.
Artigo. 54º. Todos os integrantes das delegações e das Instituições de Ensino, assim como
quaisquer outros participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 devem preencher o Termo de
Responsabilidades e Cessão de Direito, concordando integralmente com o seu conteúdo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A TV Jornal de Caruaru, nos mesmos termos dispostos acima, fica
expressamente autorizado a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes
16
participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 para efeitos de divulgação do próprio evento, em
situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial.
Artigo. 55º – A Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 não terá responsabilidade
por qualquer avaria causada pelos componentes das Delegações/Instituições de Ensino nos locais
de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos,
ficando o ônus a cargo da Delegação/Instituição de Ensino.
Artigo. 56º - Os participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 deverão ser conhecedores deste
Regulamento, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades, das regras oficiais das
modalidades esportivas e do Código de Justiça e Disciplina Desportiva, ficando sujeitos a todas as
suas disposições, e às penalidades que dele possam emanar.
Artigo. 57º - Quaisquer consultas atinentes às OLIMPÍADAS SISTEMA 2015 sobre matéria não
constante neste Regulamento deverão ser formuladas pelo representante da Instituição de Ensino
a Direção Executiva, que após o devido exame, apresentará sua solução através de documento
oficial.
Artigo. 58º – Não será aceita nenhuma solicitação de impedimento e/ou recusa de participação de
um jogo/prova por causa da indicação de qualquer oficial designado para as competições.
Artigo. 59º – Técnicos de equipes da modalidade participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015
poderão atuar como árbitros somente em situações especificas.
Artigo. 60º – Em caso de interrupção ou não realização de uma partida ou prova esportiva, por
motivos superiores, caberá à Coordenação Técnica definir uma nova data para sua realização, até
24 (vinte e quatro) horas após o momento que foi sustado, ressalvo os casos previstos nas regras
oficiais.
Artigo. 61º – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas quando se tratar de
interesse da própria competição, a juízo exclusivo da Direção Executiva ouvindo a Coordenação
Técnica.
Artigo. 62º – As bolas utilizadas nas competições serão:
MODALIDADE/
CATEGORIA/SEXO
FUTSAL HANDEBOL
VOLEIBOL
INDOOR
BASQUETEBOL
FEM MASC FEM MASC FEM MASC FEM MASC
MIRIM MAX
500
Pênalti
MAX
500
Pênalti
H1L
Pênalti
Suécia
Pro
H2L
Pênalti
Suécia
Pro
7.0
Pênalti
7.0
Pênalti
6.5
Pênalti
7.5
Pênalti
Artigo. 63º – A Comissão Técnica e/ou o representante da unidade escolar participante será o
responsável pelo cumprimento da disciplina dos integrantes das suas equipes e torcedores, durante
a realização das competições.
17
Artigo. 64º – As unidades escolares participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 são
responsáveis por todos e quaisquer problemas de saúde ou acidentes ocorridos antes, durante ou
depois da realização das competições com os integrantes de suas respectivas equipes, isentando os
organizadores dos referidos das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 de total responsabilidade. É de
inteira responsabilidade das unidades escolares participantes, ainda, a exigência de autorização
médica para a prática de esportes, dos integrantes de suas equipes.
Artigo. 66º - A fiscalização do exercício irregular da profissão caberá ao respectivo Conselho
Profissional. O profissional que estiver atuando de forma irregular estará passível de punições
conforme estabelece a legislação.
Artigo. 67º – Para qualquer componente que precise se desligar da delegação durante o evento, o
Chefe da Delegação deverá comunicar por escrito a Direção Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após o desligamento, a Direção Executiva não terá mais nenhuma
responsabilidade sobre o participante.
Artigo. 68º - Nenhum aluno-atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um técnico ou
dirigente responsável (este com apresentação do CREF). Na ausência deste, os mesmos serão
impedidos de participar da competição, sendo declarados perdedores por WxO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para as modalidades individuais, o técnico deverá se apresentar quando
convocado pela Coordenação da Modalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para as modalidades coletivas, quando o técnico durante o jogo, por
razões médicas se ausentar, ou for expulso, desqualificado ou excluído, deverá ser aplicada a regra
da modalidade.
Artigo. 69º - Nenhum componente das delegações poderá participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA
2015 sem que seu nome conste da relação nominal da modalidade, Aprovada pela Direção
Administrativa.
Artigo. 70º - O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade da delegação do
infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após apresentação do
orçamento pelo requerente, sob pena de sua exclusão da modalidade na competição.
Artigo. 71º - É de responsabilidade exclusiva das unidades escolares participantes retirarem os
Boletins Oficiais no local onde esteja instalada a Secretaria da competição, não podendo, assim,
alegar o desconhecimento das informações contidas no mesmo. Quando a modificação se der por
questões de ordem técnico-administrativa, o órgão executor se responsabilizará em proceder a
comunicação em boletim oficial enviado através e-mail e/ou fax e telefone e/ou consulta diária do
endereço eletrônico, verificando os informativos.
Artigo. 72º – Esse Regulamento Geral e todas as normas específicas das modalidades esportivas
oferecidas e as assinaturas dos responsáveis pelas instituições inscritas no evento colhidas ao
término das inscrições serão apresentadas ao conselho tutelar desta cidade para o mesmo tomar
18
ciência de suas regras. Resguardando a comissão organizadora de qualquer situação que possa
constranger o aluno por falta de comprimento das normas estabelecidas pela organização durante
o evento
Artigo. 73º – O regulamento geral e todas as normas específicas das modalidades e as assinaturas
dos responsáveis pelas instituições inscritas no evento colhidas na inscrição, serão apresentadas ao
conselho tutelar desta cidade para o mesmo tomar ciência de suas regras e caso aconteça alguma
desclassificação em virtude de inscrição errada realizada pela instituição ou má informação dada
aos atletas de menor idade, os únicos responsáveis sejam as próprias instituições e seus
responsáveis, e não a organização do evento por proibir a participação do atleta menor de idade na
competição.
Artigo. 74º - Nas modalidades coletivas, para o bom andamento dos jogos, as equipes devem se
apresentar com a antecedência de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu respectivo jogo,
sejam apresentados à mesa de controle os documentos exigidos no artigo 41º.
Artigo. 75º - Haverá 15 (quinze) minutos de tolerância, para o início de cada partida levando em
consideração o horário estabelecido na tabela oficial de cada modalidade coletiva.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para as modalidades individuais, seguir regulamento específico da modalidade.
Artigo. 76º - Com a confirmação do W.O em boletim oficial, as equipes que perderem o jogo por W.O
estarão automaticamente eliminados da competição e seus resultados anteriores serão inteiramente
desconsiderados.
Artigo. 77º – As equipes de arbitragem das modalidades esportivas oferecidas serão escolinhas a
critério da organização do evento.
Artigo.78º - Não será aceita nenhuma solicitação de impedimento e/ou recusa de participação de um
jogo/prova por causa da indicação de qualquer oficial designado para as competições
Artigo. 79º – Caberá aos poderes constituídos neste Regulamento interpretar e zelar pelo seu fiel
cumprimento.
Artigo. 80º – Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Direção Executiva.
Artigo. 81º – Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revoando-se as
disposições em contrário.
Carlos Humberto Rocha Junior
Gerente Tv Jornal
Marela Fragoso
Marketing Tv Jornal
Severino Antonio da Silva Junior
Coordenador Geral
ADESCaruaru, 01 de abril de 2015
19
CRONOGRAMA DAS AÇÕES
DATA ATIVIDADE
01 de Abril Divulgação das Olimpíadas do Sistema
09 de Abril Reunião com os coordenadores de esportes das
escolas
27 de abril Inscrições das Olimpíadas do Sistema
30 de abril Congresso Técnico Geral
05 de maio Entrega das tabelas das modalidades esportivas
09 de maio Inicio das Olimpíadas do Sistema
09 de maio Competição de Karate
09 de maio Competição de Xadrez
09 de maio Competição de Tênis de Mesa
11 a 23 de maio Esportes Coletivos
23 de maio Competição de Natação
23 de maio Transmissão ao Vivo da Final
09 a 23 de maio Realização dos jogos
25 de maio Entrega dos troféus de campeão e vice-campeão
gerais
25 a 26 de maio Avaliação das Olimpíadas do Sistema

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  • 2. 2 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E ABRANGÊNCIA Artigo. 1º - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 têm por finalidade aumentar a participação de atividades esportivas entre Instituições de Ensino pública e privada de Caruaru e região, e promover a ampla mobilização da juventude estudantil em torno do esporte. CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES Artigo. 2º - Ao educar o jovem através da prática desportiva escolar estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, estes direcionados para a construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play. Através das atividades desportivas, crianças e jovens constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades. CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS Artigo. 3º. As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 têm por objetivos: a) Fomentar a prática do esporte escolar com fins educativos. b) Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas Instituições de Ensino. c) Desenvolver o intercâmbio sócio-cultural e desportivo entre os participantes. d) Contribuir para com o desenvolvimento integral do aluno-atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte. e) Garantir o conhecimento do esporte de modo a oferecer mais oportunidade de acesso à prática do esporte escolar aos alunos-atletas. CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO Artigo. 4º - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão realizadas pelo Sistema Jornal do Comércio de Comunicações – TV Jornal Caruaru. Parágrafo Único – Para a execução das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 poderão ser estabelecidos convênios e parcerias com empresas patrocinadoras, comércio, indústria, instituições de ensino, associações esportivas, federações, ligas, entre outras, desde que não sejam conflitantes com os princípios educacionais, éticos e morais. CAPÍTULO V - DOS PODERES E DAS COMPETÊNCIAS Artigo. 5º – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 terão os seguintes poderes: a. Comissão de Honra b. Direção Administrativa c. Direção Executiva
  • 3. 3 Artigo. 6º – A Comissão de Honra estará assim constituída: Presidente do Sistema Jornal do Comercio, Gerente Geral da TV Jornal de Caruaru e por um representante das empresas patrocinadoras das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015. Artigo. 7º – A Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 será exercida pela TV Jornal de Caruaru. Artigo. 8º – Compete à Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015: a) Articular os diversos órgãos de Imprensa para a divulgação das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015; b) Viabilizar a celebração de convênios e acordos para a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015; c) Estimular a participação das instituições de ensino de Caruaru e região, fazendo uso dos meios de divulgação ao seu alcance; d) Aprovar o orçamento e supervisionar a prestação de contas das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015; e) Aprovar o calendário oficial das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015; f) Expedir as instruções oficiais; g) Presidir ou designar seu representante, na impossibilidade de seu comparecimento, aos cerimoniais de abertura e premiação da competição; h) Aprovar, local para a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 após análise da estrutura técnico-administrativa pela direção executiva; i) Realizar as OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, através da direção executiva. j) Disponibilizar informações sobre inscrição das unidades escolares aos interessados, nos prazos estabelecidos por sua Direção Executiva. Artigo. 9º – A Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 será exercida pelo coordenador geral e coordenações das modalidades. Artigo. 10º – Compete à Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015: a) Assegurar e fomentar a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 nas categorias Mirim e Infantil, nos gênero Masculino e Feminino; b) Homologar e publicar em Boletim Oficial, as Normas Específicas das modalidades esportivas, bem como as diretrizes gerais técnicas das competições. c) Homologar e publicar em Boletim Oficial, as modalidades esportivas a serem disputadas nas Viabilizar a celebração de convênios e acordos para a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 e as decisões propostas, analisadas e aprovadas pela direção administrativa. d) Assegurar o cumprimento do Regulamento em todas as suas Fases; e) Homologar os resultados finais das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015; f) Interpretar e resolver os casos omissos deste Regulamento; g) Proclamar os campeões das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, nas modalidades esportivas; h) Contratar equipes de arbitragem; i) Definir a forma de realização dos jogos, nas categorias Mirim e Infantil, no gênero masculino e feminino; j) Apresentar, para aprovação da Direção Administrativa, o período de realização de seus jogos, de acordo com o Calendário Oficial das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015;
  • 4. 4 k) Articular as diversas instituições para assegurar todas as instalações (quadras, entre outros) e equipamentos (tabelas de basquete entre outros), necessários para a disputa das competições, sugeridas e vistoriadas pela Coordenação Técnica; l) Aprovar e publicar em Boletins Oficiais as informações sobre as competições (sistemas de disputas, tabelas, resultados, entre outros), encaminhadas pela Coordenação Técnica; m) Designar, em Boletim Oficial, os membros das Comissões Técnica, Administrativa, Arbitragem e Disciplinar, dando ciência à Direção Administrativa; n) Providenciar todo o material esportivo, administrativo e de premiação, solicitados pelas Coordenações das Comissões junto a direção administrativa; o) Publicar em Boletim Oficial os resultados das análises da Comissão Disciplinar; p) Homologar os resultados da fase classificatória e final. CAPÍTULO VI - DAS COORDENADORIAS GERAIS E SEUS PODERES Artigo. 11º – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão operacionalizadas por uma Coordenadoria Geral, subordinada à Direção Administrativa das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, assim constituída: a) Coordenação Técnica b) Coordenação Administrativa c) Coordenação de Articulação d) Comissão Disciplinar CAPITULO VII - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS COORDENADORIAS SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO TÉCNICA Artigo. 12º – A Coordenação Técnica, exercida por profissional de Educação Física, é composta de: a) Coordenador Técnico; b) Coordenadores de Modalidades; c) Delegados. Parágrafo Único – A função de Delegado, com atribuições específicas, poderá ser exercida por profissional de Educação Física. Artigo. 13º – Compete ao Coordenador Técnico: a) Assegurar o cumprimento deste Regulamento Geral nas categorias Mirim e Infantil, no gênero masculino e feminino; b) Elaborar o Regulamento para as categorias Mirim e Infantil, no gênero Masculino e Feminino; c) Elaborar as instruções oficiais e sistema de disputa, para a realização das competições esportivas; d) Indicar os nomes dos Coordenadores de Modalidades, Delegados e colaborar com as federações e/ou associações na organização do quadro de arbitragem; e) Elaborar as tabelas e horários e definir locais de competições, bem como a escala dos Delegados para as diversas competições;
  • 5. 5 f) Promover reuniões com os Coordenadores de Modalidades e Delegados para apresentação das normas e resoluções finais; g) Encaminhar à Direção Executiva a relação solicitando o material esportivo especializado e de expediente necessários às Coordenações de Modalidades e Delegados; h) Receber e distribuir material necessário à competição; i) Organizar e dirigir a execução técnica das competições, sendo por ela responsável; j) Sugerir e vistoriar os locais de competição; k) Supervisionar as competições esportivas, fazendo cumprir o presente Regulamento, bem como as normas e instruções decorrentes do mesmo; l) Encaminhar à Coordenação Administrativa para publicação em Boletim Oficial, informações referentes à divulgação de chaves, tabelas, resultados e outras informações necessárias à organização e realização da competição, em prazo determinado por sua Direção; m) Conferir os resultados e recordes das competições, encaminhando-os à sua Direção; n) Encaminhar para análise da Comissão Disciplinar todos os protestos apresentados, bem como as irregularidades ocorridas durante a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, independente de protestos das equipes participantes, tornando ciente a sua Direção; o) Assessorar a Comissão Disciplinar sempre que solicitada; p) Apresentar relatório final à sua Direção, até 10 (dez) dias úteis, após a realização das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015. Artigo. 14º – A Coordenação de Modalidades Esportivas, exercida por profissional de Educação Física, tem as seguintes atribuições: a) Assessorar a Coordenação Técnica na definição de Calendário, sistema de disputa, na elaboração da tabela de jogos da modalidade, na indicação e vistoria de locais para jogos/provas, na escala de delegados e arbitragem; b) Coordenar e dirigir as competições de acordo com este Regulamento; c) Colaborar com a respectiva federação e/ou associação na escala de arbitragem; d) Preparar, encaminhar relação, receber e controlar o material técnico para a respectiva competição; e) Elaborar mapas de dados estatísticos referentes às respectivas modalidades; f) Elaborar e encaminhar à Coordenação Técnica, relatório após cada rodada, com os respectivos resultados e possíveis anormalidades; g) Encaminhar à Coordenação Técnica, relatório final, até 7 (sete) dias úteis, após o encerramento da competição em sua modalidade. Artigo. 15º – O Delegado tem as seguintes atribuições: a) Levar para o local de jogo/prova o material técnico necessário (bola, implementos, placar, coletes, súmulas, relação de atletas, Regulamento Geral e Boletins Oficiais); b) Verificar as condições do local do jogo/prova (redes, placar, vestiários, liberação do local – quadras, piscinas –, entre outros), tomando as providências cabíveis; c) Assegurar as condições de exposição para o material promocional dos patrocinadores. d) Fazer cumprir o Regulamento Geral, bem como a Norma Especifica da modalidade; e) Controlar o horário de chegada das equipes de arbitragem, segurança, boleiros e da entrega da relação de atletas e documentação pelas equipes;
  • 6. 6 f) Identificar as equipes (Comissão Técnica, Representante da unidade escolar e Atletas) atendendo às normas estabelecidas neste Regulamento; g) Exigir o comprovante de pagamento das multas aplicadas pela Comissão Disciplinar no momento de identificação das equipes; h) Tomar as medidas cabíveis quando da ausência da arbitragem designada, de acordo com as regras oficiais de cada modalidade; i) Encaminhar à Coordenação Técnica, em prazo estabelecido em Boletim Oficial pela Direção Executiva, relatório técnico de cada jogo/prova, bem como todas as ocorrências disciplinares, administrativas ou qualquer anormalidade ocorrida antes, durante e após a realização de cada jogo/prova. Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do Delegado e Coordenador de Modalidade, essas atribuições serão exercidas pelo primeiro árbitro. SEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo. 16º – A Coordenação Administrativa é composta de: a) Coordenador Administrativo, b) Setor de secretaria e credenciamento c) Setor de alimentação, d) Setor de transporte, e) Setor de finanças e orçamento, f) Setor de material e controle. Artigo. 17º – Compete ao Coordenador Administrativo: a) Elaborar normas, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas dos setores sob sua responsabilidade; b) Encaminhar à Coordenação Técnica a relação de equipes inscritas por modalidade, após análise da direção executiva; c) Encaminhar à Coordenação Técnica, as Fichas de Inscrição de atletas das equipes, após análise da Direção Executiva; d) Articular contatos com as unidades policiais civis e militares, visando à segurança das autoridades, convidados, delegações, dirigentes, oficiais, atletas e público presente nos ginásios, nas quadras e locais das competições esportivas; e) Articular medidas que possibilitem aos policiais exercerem suas funções, nos padrões que norteiam o relacionamento com os jovens escolares e alunos atletas; f) Apresentar relatório final das atividades realizadas à sua Direção até 3 (três) dias úteis após o término da competição. Artigo. 18º – Compete ao Setor de secretaria e credenciamento: a) Encaminhar à Direção Administrativa relação de material (esportivo, premiação e de expediente) necessário à realização do evento; b) Preparar, expedir e controlar toda correspondência referente aos jogos; c) Realizar os trabalhos de digitação e reprodução gráfica;
  • 7. 7 d) Receber, analisar e protocolar os Requerimentos de Inscrições, encaminhando a relação das Unidades Escolares para Direção Administrativa, em prazo estabelecido pela Coordenação Técnica; e) Receber e protocolar as Fichas de Inscrição dos atletas, técnicos e dirigentes das escolas, analisarem as informações nelas contidas, encaminhando para a Direção Executiva após o credenciamento, os que atenderem ao estabelecido neste Regulamento Geral; f) Colaborar com os outros setores da Coordenação Administrativa; g) Organizar pastas/arquivos durante o evento; h) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Direção Executiva, logo após o término da competição. Artigo. 19º - Compete ao setor de alimentação. a) Apresentar à Direção Administrativa o seu orçamento para a competição. Artigo. 20º – Compete ao setor de transporte: a) Estabelecer a comunicação entre a Direção Executiva e os responsáveis pelos locais determinados para a realização das competições esportivas; b) Atender e solucionar os problemas referentes ao transporte da Direção Executiva; c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa, até 03 (três) dias úteis após o término da competição. Artigo. 21º – Compete ao setor de finanças e orçamento: a) Elaborar, para aprovação da Direção Administrativa a previsão orçamentária necessária à realização das competições; b) Efetuar a prestação de contas dos recursos materiais e financeiros utilizados; c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa até 03 (três) dias úteis após o término da competição. Artigo. 22º – Compete ao setor de material e controle: a) Disponibilizar o material de expediente, esportivo e de premiação necessários à realização do evento; b) Recolher e conservar o material esportivo e permanente utilizados nas competições, após o término das mesmas; c) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação Administrativa até 03 (três) dias úteis após o término da competição. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO Artigo. 23º – A Coordenação de Articulação é composta de: a) Setor de Cerimonial Artigo. 24º – Compete ao Setor de Cerimonial:
  • 8. 8 a) Programar e coordenar a execução do Cerimonial de Abertura e Encerramento; b) Expedir instruções referentes ao Cerimonial de Abertura e Encerramento; c) Expedir convites conforme solicitação da sua Direção e recepcionar as autoridades; d) Manter contato com as autoridades e convidados listados pela sua Direção Administrativa; e) Coordenar a premiação das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015; f) Apresentar relatório final das atividades realizadas à Coordenação de Articulação até 03 (três) dias úteis após o término da competição; g) Organizar confraternização final entre todos dirigentes participantes. SEÇÃO IV DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA ESPORTIVA ESCOLAR Artigo. 25º – A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar, nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, terá independência e autonomia em cada fase e desenvolverá suas atividades com base na legislação esportiva vigente. Artigo. 26º - A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar será constituída por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) efetivos, inclusive o presidente, este, preferencialmente advogado, e 2 (dois) suplentes, todos profissionais em Educação Física e/ou Direito, designados pela Direção Executiva. Artigo. 27º – A Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar deverá observar os seguintes preceitos: a) Reunir para decidir quando estiverem presentes, no mínimo, 3 (três) dos seus membros; b) Reger-se por este Regulamento Geral, pelo Código de Disciplina Esportiva, Regras Oficiais de cada modalidade, Normas Específicas e Boletins Oficiais; c) Permitir a presença dos interessados nos processos em análise durante suas reuniões permitindo assim o direito de defesa das partes envolvidas, resguardando o direito de privacidade da Comissão Disciplinar nas tomadas de decisões. PARAGRAFO ÚNICO: A Comissão Disciplinar no que rege na cessão de instrução e julgamento, se reunirá a partir das 19h para julgar atos de indisciplinas passíveis de punições, ocorridos no mesmo dia da cessão de julgamento, sendo assim, todos os alunos/atletas, diretores, e profissionais de educação física participantes das Olimpíadas do Sistema que foram citados em súmulas e relatórios, estão previamente pré-convocados para assim desejarem o direito da defesa e do contraditório. Artigo. 28º – Compete à Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar: a) Apurar as irregularidades e/ou anormalidades ocorridas antes, durante ou após as competições, quando cometidas por qualquer participante das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 (atletas, dirigentes, árbitros, delegados, entre outros), e convocar os delegados autores de relatórios para prestar esclarecimentos no ato dos julgamentos quando necessário; b) Aplicar o Código de Disciplina Esportiva cabível aos atos de indisciplina e/ou anormalidades;
  • 9. 9 c) Concluir seus trabalhos em até dez (10) dias após o encerramento de cada competição das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 e qualquer questão que surgir neste prazo será apreciado pela mesma; d) Apresentar relatório de suas atividades à Direção Executiva até 15 (quinze) dias após o encerramento das competições. Parágrafo Único: Toda equipe, atleta, dirigente ou membro de Comissão Técnica e/ou Arbitragem, participante das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 que for citado em súmula, relatório do árbitro e/ou delegado, estará passível de punição, de acordo com o Código de Disciplina Esportiva Escolar. Artigo. 29º – As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar, nos termos das disposições deste Regulamento e codificação esportiva, as quais serão definitivas. Artigo. 30º – As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir da publicação das decisões em boletim da Comissão Disciplinar de Justiça Esportiva Escolar. Artigo. 31º – As sanções disciplinares terão vigência de acordo com a codificação disciplinar. CAPITULO VIII – DATA E SEDE Artigo. 32 - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão realizadas de 09 a 23 de maio de 2015, na cidade de Caruaru-PE. CAPITULO IX – DAS MODALIDADES ESPORTIVAS Artigo. 33º - As modalidades que serão disputadas nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão as seguintes: Parágrafo Primeiro – Modalidades Individuais: Karate, Natação, Xadrez e Tênis de Mesa nos gêneros feminino e masculino. Parágrafo Segundo – Modalidades Coletivas: Basquetebol, Futsal, Voleibol e Handebol nos gêneros feminino e masculino. CAPITULO X - DA REALIZAÇÃO Artigo. 34º – A OLIMPÍADA DO SISTEMA 2015 será de responsabilidade do Sistema Jornal do Comercio de Comunicação – TV Jornal de Caruaru. CAPÍTULO XI - DAS CATEGORIAS E FAIXAS ETÁRIAS Artigo. 35º – As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão disputadas nas seguintes categorias e faixas etárias nos gêneros masculinos e femininos:
  • 10. 10 MODALIDADES COLETIVAS CATEGORIA FAIXA ETÁRIA MIRIM 12 (2002), 13 (2001) e 14 (2000) ANOS MODALIDADES INDIVIDUAIS CATEGORIA FAIXA ETÁRIA MIRIM 12 (2003), 13 (2002) e 14 (2001) ANOS INFANTIL 15 (2000), 16 (1999) e 17 (1998) ANOS § 1o – As faixas etárias especificadas no “caput” deste artigo referem-se às idades completas ou a serem completadas no ano da competição. § 2º - Em caso de dúvidas quanto à idade de um atleta, o mesmo deverá apresentar à respectiva Direção, a sua carteira de identidade ou certidão de nascimento acompanhada de declaração de matricula na Unidade Escolar, em prazo estabelecido em Boletim Oficial. § 3º - O aluno-atleta poderá participar, no máximo, de 04 (quatro) modalidades, sendo, 2 (duas) coletivas e 2 (duas) individuais. § 4º - Não será adequada a tabela no caso de coincidi jogos, ficando a critério do aluno a participação da modalidade desejada. CAPÍTULO XII - DA INSCRIÇÃO Artigo. 36º – Terão direito a inscrição todas as instituições de ensino de Caruaru e Região da rede pública e privada. Só poderão participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 alunos de unidades escolares que estejam regularmente matriculados do ano em curso. § 1º A inscrição nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 só poderá ser aprovada quando a documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste Regulamento. § 2º - É condição de participação nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 que as escolas possuidoras de quadra cedam às mesmas durante o período de realização dos Jogos, mediante acordo entre a organização e o cedente. O Critério para escolha de sede para as modalidades será disponibilidade de segurança, equipe de limpeza, alimentação e outros aspectos solicitados pela organização do evento. § 3º - Grupos Educacionais que mantêm mais de uma unidade escolar, só poderão inscrever as equipes em uma de suas unidades. § 4º - A unidade escolar interessada em participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 deverá fazer sua inscrição através do Requerimento de Inscrição (ficha de inscrição técnica e termo de responsabilidade; da instituição, do técnico), modelo padrão das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015. Artigo. 37º – Procedimento de inscrição:
  • 11. 11 1. Inscrição da Instituição de Ensino: Enviar para a TV Jornal de Caruaru – Avenida José Pinheiro dos Santos, 351 – Pinheirópolis – CEP:55.034-180 – Caruarru-PE. 1.1.A Ficha de Inscrição deverá ser enviado na sua forma original, devidamente assinado e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da Instituição de Ensino. 1.2.Será considerada a data da postagem do documento, não sendo aceito documento enviado por fax. 1.3. A Ficha de Inscrição não poderá sofrer nenhum tipo de alteração no seu conteúdo. 1.4. O Carimbo do Diretor(a) e da Instituição é obrigatório. 2. Termo de Responsabilidades e Cessão de Direitos para Instituição de Ensino e Técnico: Enviar para a TV Jornal de Caruaru – Avenida José Pinheiro dos Santos, 351 – Pinheirópolis – CEP:55.034-180 – Caruarru-PE. 1.1.O Termo de Adesão deverá ser enviado na sua forma original, devidamente assinado e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da Instituição de Ensino. 1.2.Será considerada a data da postagem do documento, não sendo aceito documento enviado por fax. 1.3.O Termo de Adesão não poderá sofrer nenhum tipo de alteração no seu conteúdo. Artigo. 38º – A unidade escolar inscrita poderá apresentar desistência de uma ou mais modalidades através de ofício, protocolado na secretaria do evento até 24 h úteis antes da realização do Congresso Técnico. § 1º - Em caso de desistência após este prazo, a unidade escolar sofrerá as punições previstas no Código de Disciplina Esportiva. § 2º - Em hipótese alguma haverá adequação de tabela para atender a participação de aluno- atleta em mais de uma modalidade. Artigo. 39º - A unidade escolar se inscreverá no evento credenciando os seus participantes, através da Ficha de Inscrição de Atletas, modelo padrão das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, no prazo a ser definido pela Direção Administrativa. § 1º - Só serão aceitas Fichas de Inscrição de Atletas em três vias para as modalidades coletivas e em duas vias para as modalidades individuais, com todos os seus campos preenchidos corretamente, digitados à máquina ou eletronicamente e, entregues diretamente ao setor de secretaria e credenciamento na sede da TV Jornal de Caruaru, não sendo aceitas quaisquer outras formas de encaminhamento para a inscrição. § 2º - Só poderão ser inscritos nas funções de: Técnico; Assistente técnico; Preparador Físico, profissionais de educação física. Respeitando-se o Artigo. 46. § 3º - Os campos da Ficha de Inscrição de Atletas referentes a dirigentes e técnicos poderão ser alterados, desde que a solicitação seja feita através de ofício em duas vias, até 24h, antes do congresso técnico.
  • 12. 12 § 4º - O número de atletas, técnicos, assistente técnicos, massagistas e dirigentes a serem inscritos nas Fichas de Inscrições de Atletas para as OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 será o seguinte: CATEGORIA MIRIM MODALIDADE Nº DE ATLETAS MÍNIMO Nº DE ATLETAS MÁXIMO DIRIGENTES POR EQUIPE TÉCNICOS POR EQUIPE ASS. TÉCNICO POR EQUIPE MASSAGISTA POR EQUIPE BASQUETE 05 14 01 01 01 01 FUTSAL 05 14 01 01 01 01 VOLEIBOL 06 14 01 01 01 01 HANDEBOL 07 16 01 01 01 01 CAPÍTULO XIII - DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Artigo. 40º – Poderão participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 os alunos-atletas das instituições de ensino de Caruaru e Região da rede pública e privada inscritos na competição. § 1º - As modalidades individuais só poderão ser realizadas quando no mínimo 2 (duas) unidades escolares estejam inscritas na categoria. § 2º - As modalidades coletivas só poderão ser realizadas quando no mínimo 3 (três) unidades escolares estejam inscritas na categoria. . § 3º - Após o credenciamento, somente será permitida a participação dos alunos-atletas e da Comissão Técnica, em cada jogo/prova, através da apresentação de um dos seguintes documentos: Artigo. 41º – Documentação: a) Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida por órgãos oficiais; b) Carteira de estudante, emitida pela União Nacional dos Estudantes, União Estadual dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes e EMTU com sua devida validade no ano da competição (podendo a do ano anterior ser utilizada até a data de emissão da carteira do ano em curso); c) Carteira de inscrição no Conselho de classe (Profissionais de Educação Física, de Medicina e de Fisioterapia). d) Carteira de Trabalho; (digitalizada) e) Passaporte. f) Curso de massagista com carga horário de 200h no mínimo. § 1º - Será permitida a utilização de xérox de qualquer dos documentos citados no parágrafo anterior, desde que autenticados em cartório ou com a apresentação do original conferido pela respectiva Direção Executiva.
  • 13. 13 § 2º - As equipes deverão se apresentar ao Delegado da partida, para identificação, 30 minutos antes do horário determinado em tabela, para início do seu jogo. § 3º - Na ausência de uma das equipes e/ou apresentação sem o número mínimo legal de atletas e sem um representante legal para iniciar o jogo, haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos, considerando o horário estabelecido na tabela. § 4º - Poderão ser utilizados números de camisas que extrapolem os especificados pelas Regras Oficiais. § 5º - Quando as equipes se apresentarem para o jogo com uniformes semelhantes, a critério do árbitro, haverá sorteio para indicar a equipe que deverá mudar de camisa, ou usar o colete de jogo. § 6º - O atleta somente poderá usar malha térmica, se a mesma for da cor predominante do calção/short. § 7º - A numeração das camisas deverá constar na frente e nas costas do uniforme do atleta, não sendo permitido qualquer tipo de improvisação – esparadrapo, fita adesiva, e outros. § 8 - O número de atletas participantes nas modalidades individuais em cada prova será definido de acordo com as Normas Específicas de cada modalidade. Artigo. 42º – A comissão técnica será integrada por técnico, assistente técnico, médico, fisioterapeuta e massagista. Artigo. 43º – A função de cada membro da comissão técnica será exercida de acordo com cada formação específica, devidamente comprovada. Para fins de participação e credenciamento nas OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 serão exigidos dos membros da comissão técnica a carteira do respectivo Conselho de classe (Profissionais de Educação Física – CREF, de Medicina – CREMEPE e, de Fisioterapia – CREFITO. Parágrafo Único: A função de assistente técnico, excepcionalmente, poderá ser exercida por alunos do curso superior de educação física, regularmente matriculados, desde que tenham concluído a disciplina da modalidade em que deseja atuar, entretanto, sua permanência no banco estará condicionada à presença e supervisão de um profissional de Educação Física. Não podendo o aluno(a) de educação física atuar como técnico. Artigo. 44º - Não haverá impedimento da realização de jogo ou prova, desde que estejam presentes os números de atletas, que possam iniciar jogo ou prova, de acordo com a regulamentação das regras oficiais das modalidades e no mínimo um dos representantes legais da unidade escolar relacionados na ficha de inscrição por modalidade, categoria e gênero. Artigo. 45º - Nas modalidades Coletivas a Comissão Técnica apenas poderá permanecer no banco da equipe, devidamente uniformizado, ressaltando que: a) A camisa deverá ter a logomarca ou nome da unidade escolar. b) Será permitido o uso de bermudas e similares desde que com o uso de tênis e meias.
  • 14. 14 c) Não será permitido o uso de sandálias abertas ou fechadas. CAPÍTULO XIV - DOS CERIMONIAIS Artigo. 46º - As OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 realizarão: a) Um Cerimonial de Abertura, que constará de protocolo das atividades, estabelecido pela respectiva Direção em Boletim Oficial. b) Um protocolo para início dos jogos, que será o mesmo adotado pelas respectivas Federações. c) Um Cerimonial de Encerramento que será realizado por modalidades esportivas, nas suas partidas e provas finais, constando de: I - Perfilar as equipes classificadas (modalidades individuais e coletivas). II - Proceder a premiação pelas autoridades presentes. CAPÍTULO XV DOS CAMPEÕES Artigo. 47º – Serão Proclamadas as equipes Campeãs das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, nas modalidades coletivas, as equipes das unidades escolares que tenham participado e alcançado o 1° lugar na categoria em disputa. Artigo. 48º – A contagem de pontos nos esportes individuais e coletivos será regida por normas específicas de cada modalidade esportiva e/ou por critérios estabelecidos através de Boletins Oficiais emitidos pela Direção Geral. CAPÍTULO XVI DA PREMIAÇÃO Artigo. 49º - Terão direito a premiação: TROFÉUS, as instituições de ensino de Caruaru e Região que obtiverem o maior número de pontos conquistados dentro de suas respectivas categorias - CAMPEÃO GERAL POR CATEGORIA, MODALIDADE E GÊNERO. Artigo. 50º - Terão direito à premiação os atletas e as unidades escolares participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015, em cada modalidade esportiva. a) Modalidades Coletivas: I - Medalhas para os atletas campeões, vice-campeões por modalidade, categoria e gênero. Contemplando também os Técnicos das referidas modalidades e categorias. . b) Modalidades Individuais: I – Medalhas para atletas 1º, 2º e 3º Colocado por modalidade, categoria e gênero.
  • 15. 15 PARAGRAFO PRIMEIRO: Para somatório de pontos para o campeão e vice-campeão geral, serão obedecidas as seguintes pontuações: 1º Lugar: 100 pontos 2º Lugar: 60 pontos 3º Lugar 40 pontos 4º Lugar: 30 pontos 5º Lugar: 20 pontos 6º Lugar: 10 pontos. PARAGRAFO SEGUNDO: Nas modalidades coletivas não haverá disputa de 3º Lugar, sendo assim, será considerado o 3º colocado a equipe que perdeu na semi-final para a equipe campeã da categoria. CAPÍTULO XVII DOS PROTESTOS Artigo. 51º – Caberá a Coordenação Técnica, receber através de documento hábil, os protestos encaminhados pelas equipes participantes. Artigo. 52º – Os protestos das equipes somente serão aceitos se atenderem às seguintes exigências: I - O documento de protesto deverá ser redigido de maneira clara e objetiva, em papel timbrado da escola, assinado pelo diretor da unidade escolar ou seu representante legal, devidamente credenciado. II - Nas competições, os documentos de protestos poderão ser entregues até as 10:00 horas do dia seguinte ao do jogo/prova em questão, respeitando-se as normas constantes em regras oficiais de cada modalidade esportiva, sendo da responsabilidade do reclamante as provas referentes ao protesto. CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo. 53º. A Direção Executiva transfere em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo, a TV Jornal de Caruaru, e/ou terceiros por estes devidamente autorizados, todos os direitos de transmissão dos sons e/ou imagens das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015. A cessão em caráter de exclusividade, prevista supra, compreende as competições propriamente ditas bem como todos os eventos a elas diretamente relacionados, incluindo, mas não se limitando às cerimônias de abertura e encerramento e entregas de medalhas. Artigo. 54º. Todos os integrantes das delegações e das Instituições de Ensino, assim como quaisquer outros participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 devem preencher o Termo de Responsabilidades e Cessão de Direito, concordando integralmente com o seu conteúdo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A TV Jornal de Caruaru, nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizado a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes
  • 16. 16 participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial. Artigo. 55º – A Direção Executiva das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 não terá responsabilidade por qualquer avaria causada pelos componentes das Delegações/Instituições de Ensino nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da Delegação/Instituição de Ensino. Artigo. 56º - Os participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 deverão ser conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Cessão de Direitos e Responsabilidades, das regras oficiais das modalidades esportivas e do Código de Justiça e Disciplina Desportiva, ficando sujeitos a todas as suas disposições, e às penalidades que dele possam emanar. Artigo. 57º - Quaisquer consultas atinentes às OLIMPÍADAS SISTEMA 2015 sobre matéria não constante neste Regulamento deverão ser formuladas pelo representante da Instituição de Ensino a Direção Executiva, que após o devido exame, apresentará sua solução através de documento oficial. Artigo. 58º – Não será aceita nenhuma solicitação de impedimento e/ou recusa de participação de um jogo/prova por causa da indicação de qualquer oficial designado para as competições. Artigo. 59º – Técnicos de equipes da modalidade participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 poderão atuar como árbitros somente em situações especificas. Artigo. 60º – Em caso de interrupção ou não realização de uma partida ou prova esportiva, por motivos superiores, caberá à Coordenação Técnica definir uma nova data para sua realização, até 24 (vinte e quatro) horas após o momento que foi sustado, ressalvo os casos previstos nas regras oficiais. Artigo. 61º – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas quando se tratar de interesse da própria competição, a juízo exclusivo da Direção Executiva ouvindo a Coordenação Técnica. Artigo. 62º – As bolas utilizadas nas competições serão: MODALIDADE/ CATEGORIA/SEXO FUTSAL HANDEBOL VOLEIBOL INDOOR BASQUETEBOL FEM MASC FEM MASC FEM MASC FEM MASC MIRIM MAX 500 Pênalti MAX 500 Pênalti H1L Pênalti Suécia Pro H2L Pênalti Suécia Pro 7.0 Pênalti 7.0 Pênalti 6.5 Pênalti 7.5 Pênalti Artigo. 63º – A Comissão Técnica e/ou o representante da unidade escolar participante será o responsável pelo cumprimento da disciplina dos integrantes das suas equipes e torcedores, durante a realização das competições.
  • 17. 17 Artigo. 64º – As unidades escolares participantes das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 são responsáveis por todos e quaisquer problemas de saúde ou acidentes ocorridos antes, durante ou depois da realização das competições com os integrantes de suas respectivas equipes, isentando os organizadores dos referidos das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 de total responsabilidade. É de inteira responsabilidade das unidades escolares participantes, ainda, a exigência de autorização médica para a prática de esportes, dos integrantes de suas equipes. Artigo. 66º - A fiscalização do exercício irregular da profissão caberá ao respectivo Conselho Profissional. O profissional que estiver atuando de forma irregular estará passível de punições conforme estabelece a legislação. Artigo. 67º – Para qualquer componente que precise se desligar da delegação durante o evento, o Chefe da Delegação deverá comunicar por escrito a Direção Executiva. PARÁGRAFO ÚNICO – Após o desligamento, a Direção Executiva não terá mais nenhuma responsabilidade sobre o participante. Artigo. 68º - Nenhum aluno-atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um técnico ou dirigente responsável (este com apresentação do CREF). Na ausência deste, os mesmos serão impedidos de participar da competição, sendo declarados perdedores por WxO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para as modalidades individuais, o técnico deverá se apresentar quando convocado pela Coordenação da Modalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para as modalidades coletivas, quando o técnico durante o jogo, por razões médicas se ausentar, ou for expulso, desqualificado ou excluído, deverá ser aplicada a regra da modalidade. Artigo. 69º - Nenhum componente das delegações poderá participar das OLIMPÍADAS DO SISTEMA 2015 sem que seu nome conste da relação nominal da modalidade, Aprovada pela Direção Administrativa. Artigo. 70º - O ressarcimento pelos danos causados será de responsabilidade da delegação do infrator e deverá ser quitado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após apresentação do orçamento pelo requerente, sob pena de sua exclusão da modalidade na competição. Artigo. 71º - É de responsabilidade exclusiva das unidades escolares participantes retirarem os Boletins Oficiais no local onde esteja instalada a Secretaria da competição, não podendo, assim, alegar o desconhecimento das informações contidas no mesmo. Quando a modificação se der por questões de ordem técnico-administrativa, o órgão executor se responsabilizará em proceder a comunicação em boletim oficial enviado através e-mail e/ou fax e telefone e/ou consulta diária do endereço eletrônico, verificando os informativos. Artigo. 72º – Esse Regulamento Geral e todas as normas específicas das modalidades esportivas oferecidas e as assinaturas dos responsáveis pelas instituições inscritas no evento colhidas ao término das inscrições serão apresentadas ao conselho tutelar desta cidade para o mesmo tomar
  • 18. 18 ciência de suas regras. Resguardando a comissão organizadora de qualquer situação que possa constranger o aluno por falta de comprimento das normas estabelecidas pela organização durante o evento Artigo. 73º – O regulamento geral e todas as normas específicas das modalidades e as assinaturas dos responsáveis pelas instituições inscritas no evento colhidas na inscrição, serão apresentadas ao conselho tutelar desta cidade para o mesmo tomar ciência de suas regras e caso aconteça alguma desclassificação em virtude de inscrição errada realizada pela instituição ou má informação dada aos atletas de menor idade, os únicos responsáveis sejam as próprias instituições e seus responsáveis, e não a organização do evento por proibir a participação do atleta menor de idade na competição. Artigo. 74º - Nas modalidades coletivas, para o bom andamento dos jogos, as equipes devem se apresentar com a antecedência de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu respectivo jogo, sejam apresentados à mesa de controle os documentos exigidos no artigo 41º. Artigo. 75º - Haverá 15 (quinze) minutos de tolerância, para o início de cada partida levando em consideração o horário estabelecido na tabela oficial de cada modalidade coletiva. PARÁGRAFO ÚNICO - Para as modalidades individuais, seguir regulamento específico da modalidade. Artigo. 76º - Com a confirmação do W.O em boletim oficial, as equipes que perderem o jogo por W.O estarão automaticamente eliminados da competição e seus resultados anteriores serão inteiramente desconsiderados. Artigo. 77º – As equipes de arbitragem das modalidades esportivas oferecidas serão escolinhas a critério da organização do evento. Artigo.78º - Não será aceita nenhuma solicitação de impedimento e/ou recusa de participação de um jogo/prova por causa da indicação de qualquer oficial designado para as competições Artigo. 79º – Caberá aos poderes constituídos neste Regulamento interpretar e zelar pelo seu fiel cumprimento. Artigo. 80º – Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Direção Executiva. Artigo. 81º – Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revoando-se as disposições em contrário. Carlos Humberto Rocha Junior Gerente Tv Jornal Marela Fragoso Marketing Tv Jornal Severino Antonio da Silva Junior Coordenador Geral ADESCaruaru, 01 de abril de 2015
  • 19. 19 CRONOGRAMA DAS AÇÕES DATA ATIVIDADE 01 de Abril Divulgação das Olimpíadas do Sistema 09 de Abril Reunião com os coordenadores de esportes das escolas 27 de abril Inscrições das Olimpíadas do Sistema 30 de abril Congresso Técnico Geral 05 de maio Entrega das tabelas das modalidades esportivas 09 de maio Inicio das Olimpíadas do Sistema 09 de maio Competição de Karate 09 de maio Competição de Xadrez 09 de maio Competição de Tênis de Mesa 11 a 23 de maio Esportes Coletivos 23 de maio Competição de Natação 23 de maio Transmissão ao Vivo da Final 09 a 23 de maio Realização dos jogos 25 de maio Entrega dos troféus de campeão e vice-campeão gerais 25 a 26 de maio Avaliação das Olimpíadas do Sistema