Este documento descreve o regulamento de um concurso recreativo promovido por uma empresa de comunicação em Pernambuco para escolher uma garota de 15 anos que irá ganhar uma festa de aniversário. Os participantes devem enviar cartas contando porque merecem ganhar e anexar fotos e certidão de nascimento. A vencedora será escolhida por uma história e irá receber diversos itens para a festa paga pela empresa.
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Concurso 15 anos
1. CONCURSO RECREATIVO: “15 anos dos sonhos”.
1.REGULAMENTO
1.1 Promovido pela empresa Elo Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.380.966/0001-27,
com sede na Avenida José Pinheiro dos Santos, 351, Caiucá, Caruaru, Pernambuco, o
Concurso Recreativo “15 anos dos sonhos” é voltado aos casais, que possuam 18 anos
completos ou mais no período do concurso recreativo, e residam no estado de Pernambuco.
1.2 O Concurso Recreativo será realizado no período de 25/05/2014 à 19/06/2015.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Através do envio de cartas ao endereço da TV Jornal Caruaru.
2.2 Os participantes (meninas que completaram ou irão completar 15 anos em 2015) que
desejarem participar do concurso recreativo, deverão enviar cartas, com fotos e contando porque
merecem uma festa de 15 anos com tudo pago, além da Xerox da certidão de nascimento
devidamente registrada no Cartório, ao endereço da TV Jornal Caruaru e aceitar termo
concordando com o regulamento do concurso recreativo “15 anos dos sonhos” e de cessão de
imagem.
2.3 As fotos devem ser originais, sem edição ou tratamento digital, não poderão ter conteúdo
que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou que propague incentivo ao consumo de
bebida alcoólica, ou que contenha imagens de terceiros, sejam eles maiores ou menores de 18
(dezoito) anos, não podendo ainda conter qualquer expressão de cunho comercial, que
caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos de empresas, inclusive da empresa
promotora, sob pena de imediata desclassificação do participante;
2.4 Os participantes poderão concorrer mais de uma vez;
2.5 Serão automaticamente desclassificados os participantes que:
o não enviarem as cartas;
o não aceitarem o termo concordando com as normas deste regulamento e de cessão de
imagem;
o Não apresentarem representante legal;
o residam fora do estado de Pernambuco;
o fizerem qualquer menção a marca ou produtos de quaisquer empresas;
o fraude comprovada;
o descumprirem e/ou desrespeitarem e/ou não atendam a quaisquer requisitos deste
regulamento.
3. SELEÇÃO DOS GANHADORES:
3.1 Será escolhida 01 (uma) estória e o vencedor será contemplado com uma festa de 15 anos.
3.2 Só serão permitidas a participação de pessoas do gênero feminino, em cada foto, não
sendo permitidas fotos de grupos;
3.3 O ganhador deverá, obrigatoriamente, ter 15 anos completos até a 00:00h (zero hora) do dia
2. 31/12/2015, residir no estado de Pernambuco, apresentar a certidão de nascimento e estarem
6conformidade com este regulamento.
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
4.1 A divulgação dos resultados será feita no programa O POVO NA TV no dia 19/06/2015. A
empresa promotora entrará em contato com a escolhida, para comunicá-la do resultado do
concurso, através de telegrama e/ou por telefone informado no ato da inscrição.
5. PREMIAÇÃO:
5.1 O sorteado no Concurso Recreativo “15 anos dos sonhos”, terá direito a uma festa, no dia
30/07/2015, na boate do Bacos recepções (podendo local e data alterados), além de:
• 01 Bolo (15 Kg);
• Doces;
• Coquetel;
• Aluguel do vestido da escolhida (2 vestidos);
• Cabelo e Maquiagem, apenas para a escolhida;
• Decoração, a ser escolhida pela CS Cleide Santos;
• Senhas para convidados, limitada a 100 (cem) senhas;
• 01 Mídia digital com fotos da festa (prazo para a entrega 60 dias);
• 01 Mídia digital com filmagens da festa (prazo para a entrega 60 dias);
• Mestre de Cerimônia;
• Cerimonial;
• Prendas;
• Convites;
• DJ;
• Chuva de prata;
• Iluminação
5.2 O presente concurso não prevê pagamento de despesas de transporte, alimentação e
hospedagem pela empresa organizadora do evento, razão pela qual a ganhadora, que residam fora
da cidade de Caruaru, terão que se deslocar para caruaru, por conta e ordem própria, para o
recebimento do prêmio.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Não poderão participar desse concurso, diretores, funcionários e estagiários ou demais
pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o concurso recreativo;
6.2 Os participantes poderão consultar o regulamento, tirar dúvidas e fazer sugestões
referentes ao concurso recreativo através do site www.ne10interior.com.br;
6.3 Ao enviarem suas cartas para o concurso recreativo estarão os participantes concordando
tacitamente com todas as normas deste regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas
porventura suscitadas solucionadas pela Pessoa Jurídica Promotora, cuja decisão será
soberana e irrecorrível;
6.4 Os participantes, ao enviarem suas cartas, declaram, desde já, serem responsáveis pela
autoria da fotografia e que a mesma não constitui violação de qualquer direito de terceiros, ao
3. mesmo tempo em que concorda em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa
promotora, todas as ideias, conceitos e imagens concordando em assinar os recibos e cessões
para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais e de imagem;
6.5 No caso de haver fotografias que não sejam de propriedade dos participantes ou que não
tenham sido previamente autorizadas, os participantes declaram, desde já, ter ciência que
responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem
prejuízo de ação regressiva a ser promovida pela empresa promotora ou qualquer
questionamento advindo de terceiros;
6.6 A promotora não se responsabiliza por qualquer ato que a participante venha a cometer em
afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante o(s) evento(s);
6.7 A responsabilidade da empresa promotora com relação aos contemplados cessará com a
respectiva entrega dos prêmios, conforme o item 5.2 deste regulamento, mediante a contra-
entrega do recibo devidamente assinado pela ganhadora, conferindo ampla e irrestrita quitação
à empresa promotora. A empresa promotora não se responsabilizará por danos físicos,
patrimoniais ou morais que venham ocorrer da aceitação do prêmio ou de sua participação no
Concurso Recreativo;
6.8 A ganhadora autoriza, automaticamente, a empresa promotora a utilizar-se de sua imagem,
nome e/ou som de voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças
promocionais para a divulgação do evento pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data
de início do concurso recreativo;
6.9 A promovente se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que venha a
manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar o correto andamento
desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente
regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita;
6.10 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, em nenhuma hipótese,
total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco ser trocado por outro bem, nem ser
cedido/transferido para outrem;
6.11 A realização deste concurso recreativo não possui caráter comercial, não havendo
estímulo ou recomendação sob qualquer forma de aquisição ou consumo de qualquer serviço
comercializado pela empresa promotora;
6.12 O presente concurso recreativo não está subordinado a qualquer modalidade de álea/sorte
ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição
ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
6.13 As partes elegem o foro da Comarca de Caruaru para dirimir qualquer dúvida, controvérsia
ou litígio oriundo do presente regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.