O documento descreve a constituição da Igreja Batista Nacional Ebenézer, definindo sua denominação, sede, objetivos e duração. Também estabelece os estatutos referentes aos membros, incluindo direitos, deveres e processos disciplinares. Por fim, define a estrutura de liderança da igreja, incluindo os papéis dos pastores e diáconos.
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Estatuto ibne
1. ESTATUTO DA IGREJA BATISTA NACIONAL EBENÉZERTÍTULO – I DA CONSTITUIÇÃO – DENOMINAÇÃO – PRAZO – SEDE E FINS Art. 1º - É constituída a Igreja Batista Nacional Ebenézer, organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos com sede na Avenida Ayrton Senna, 985, Conj. Eduardo Gomes, Bairro Rosa Elze – São Cristóvão/SE, CEP. 49100-000 com as seguintes finalidades: Cultuar a Deus, Fazer Missões, Evangelizar, Discipular, Promover a comunhão entre os membros e contribuir para o desenvolvimento espiritual, moral e social dos seus membros e congregados. Art. 2º - A Igreja Batista Nacional Ebenézer, organização religiosa, como pessoa jurídica de direito privado, se sujeita aos ditames da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e das Leis vigentes no país. Art. 3º - A Igreja Batista Nacional Ebenézer compõe-se de número ilimitado de membros, pactuados entre si, regenerados pelo Espírito Santo de Deus, biblicamente, por imersão.
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3. Viver uma vida como convém a verdadeiros cristãos, vida em amor, de paz, de justiça, de abnegação própria, de espírito de perdão e consagração à causa do Evangelho;
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8. Reconciliação, de irmãos excluídos desta ou de outra igreja evangélica, cessados os motivos que geraram a exclusão;
11. Expressarem suas opiniões ou darem sugestões durante as Assembléias ou particularmente com a Diretoria, Comissão de Ética e Disciplina ou Líderes de Departamentos.
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13. Cumprirem os estatutos e as decisões do órgão de administração que é a Diretoria da Igreja, bem como as decisões do Conselho Espiritual;
14. Prestarem ajuda e colaboração à igreja, quando, para tanto, forem solicitados, sempre gratuitamente;
22. Incontinência de conduta ou mau procedimento, ou seja, vida desregrada, envolvimento com pessoas de má índole, perda de respeitabilidade e bom conceito, comportamento desordenado em público, rixas, contendas, desvio da sexualidade, quanto afetar o nível de moralidade da igreja, bem como dos demais associados;
25. Ato lesivo da honra e da boa fama ou ofensa física contra qualquer associado;
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28. Caso o acusado se recuse a receber a citação pessoalmente, esta lhe será encaminhada pelo correio com aviso de recebimento. Neste caso, o prazo para responder começará a contar da data do recebimento do aviso;
29. Se o acusado não respondera o processo no prazo designado, incorrendo em revelia, a Comissão de Ética e Disciplina lhe nomeara um defensor, que deverá ser um associado em comunhão com a igreja;
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32. Art. 21 –O Pastor Titular exercerá o seu ministério pastoral na igreja, por tempo ilimitado ou enquanto o seu ministério for próspero para o desenvolvimento da igreja e baseado nos princípios das Sagradas Escrituras. Art. 22 – O Pastor Titular da Igreja Batista Nacional Ebenézer, exerce função administrativa na qualidade de presidente. Art. 23 – Todos os pastores integrantes do ministério da Igreja Batista Nacional Ebenézer serão, obrigatoriamente, membros da Ordem de Ministros Batistas Nacionais – ORMIBAN – secção regional. CAPÍTULO III DO SERVIÇO DIACONAL Art. 24 – A Diaconia, importante serviço de apoio logístico ao Ministério Pastoral, é exercido pelos
38. Eleger, empossar ou destituir o Pastor Presidente da igreja, pastores auxiliares, missionários, evangelistas, levitas, diáconos e outros ministérios;
39. Aprovar nomes indicados pelo Pastor Presidente para a eleição de pastores auxiliares, missionários, evangelistas, levitas, diáconos, e outros ministérios;
45. Julgar os atos praticados pela Diretoria Executiva, no exercício do seu mandato;
46. Definir prioridades e deliberar sobre o Plano de Ação, apresentado pela Diretoria Executiva;
47. Decidir sobre a extinção da igreja, enquanto Organização Religiosa instituída;
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49. Bienalmente, no mês de dezembro para eleição e posse da Diretoria do biênio subseqüente.
50. Extraordinariamente:Em qualquer tempo, para deliberar sobre assuntos de sua competência estatutária, não prevista para as Assembléias Ordinárias. Art. 33 – A convocação dos Conselhos Deliberativos (Assembléia Geral, Conselho Fiscal, etc.) será feita pelo presidente ou, em caso de impedimento, por seu substituto legal ou por 1/5 de seus associados, na forma deste estatuto, sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias constando da pauta os assuntos a serem tratados.
57. Segundo tesoureiro. Art. 37 – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos bienalmente, em reunião de Assembléia Geral, realizada no mês de dezembro, por voto direto; exceto o presidente que é exercido pelo Pastor Titular da igreja.
89. Executar atividades que lhe foram delegadas pelo primeiro tesoureiro. CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL
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92. Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da igreja, examinando os livros contábeis, documentos, balancetes e balanços.TÍTULO VII DA FILIAÇÃO À CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL – CBN Art. 48 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer é filiada à Convenção Batista Nacional, com sede em Brasília/DF, através da convenção Batista Nacional Sergipe / Alagoas, sua seccional. Art. 49 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer, para cumprir as suas finalidades e promover o Reino de Deus, cumprirá o Estatuto e o Regimento Interno da Convenção Batista Nacional Seccional Sergipe e Alagoas a que está filiada,
93. no que couber, e acatará recomendações convencionais, desde que não firam a sua soberania administrativa. TÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO Art. 50 – O patrimônio da Igreja Batista Nacional Ebenézer é constituído pelos bens econômicos, móveis, semoventes, direitos e obrigações financeiras. CAPÍTULO II DA RECEITA Art. 51 – A receita ordinária da igreja é constituída pelos dízimos e ofertas voluntárias, entregues, espontaneamente, pelos membros, congregados e visitantes.
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95. § 1º – São despesas de manutenção: todas as administrativas e as operacionais decorrentes das atividades meio; § 2º – São despesas de investimento aquelas direcionadas a o crescimento da igreja no sentido: espiritual, social, quantitativo, patrimonial e tecnológico. Art. 55 – A Diretoria Executiva apresentará à Assembléia Geral, convocada para a eleição da nova Diretoria, proposta orçamentária estimando a receita e fixando a despesa para o exercício seguinte, priorizando despesas com Ministério Pastoral, o plano cooperativo, a manutenção do culto, missões, a obra social e investimentos. Art. 56 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer enviará seu plano cooperativo á Convenção Batista Nacional secção Sergipe e Alagoas e a Convenção Batista Nacional de acordo com seus estatutos.
96. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57 – O nome: Igreja Batista Nacional Ebenézer – indica o rumo a seguir: missões, fazer crescer o Reino de Deus na terra e ser uma benção para o indivíduo, para a família, para a sociedade e para o mundo. Art. 58 – Em caso de cisão da igreja, o patrimônio será destinado àqueles que permanecerem fiéis às doutrinas bíblicas da declaração de Fé das Igrejas Batistas da Convenção Batista Nacional, mesmo sendo a minoria, conforme o manual básico Batista Nacional, em vigor. Art. 59 – Em caso de dissolução da igreja o seu patrimônio líquido será destinado à Convenção Batista Nacional – Secção Regional. Art. 60 – Os membros, de per si, não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da igreja.
97. Art. 61 – Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com quorum mínimo de dois terços de seus membros. Art. 62 – Este Estatuto entra em vigor, nesta data, advindo os procedimentos processuais, para o seu competente registro em cartório. Art. 63 – Todos os membros da igreja que foram eleitos para ocuparem cargos ou funções na igreja prestarão voluntariamente seus serviços, não recebendo nenhuma remuneração ou indenização. Sendo apoiado por Valéria Mendes da Silva foi aprovado por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar o presidente declarou encerrada a reunião ás 20h50min, e para constar, eu Givaldo Silva da Conceição, secretário lavrei esta ata que após lida e aprovada vai por mim e pelo presidente assinada.