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improbidade administrativa;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
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CONSIDERANDO que aos juízes federais compete processar e julgar as causas
em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de
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Procurador da República
/unoconv/20160429004837_a3b4688f732913f35906173795631ae941b5bdb8/inqueritotrt-160429004839.odt

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Inquerito do TRT no MPF

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. 2º OFÍCIO DE COMBATE À CORRUPÇÃO. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO MPF/PRPE/1º OCC Nº101/2016, de 22 de abril de 2016. “Instaura Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar notícia de irregularidade na contratação de consórcio para construir futura sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a ser objeto de locação por valor superior ao praticado no mercado.” O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO, pelo Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e no artigo 2º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006: CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Federal promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF/88); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa (artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 129, II, da Constituição da República estabelece como dever do Ministério Público Federal zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 1.26.000.002272/2015-77; CONSIDERANDO que as condutas narradas podem configurar ato de improbidade administrativa;
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. 2º OFÍCIO DE COMBATE À CORRUPÇÃO. CONSIDERANDO que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; CONSIDERANDO que para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público Federal poderá, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar 75/93); RESOLVE: Instaurar Inquérito Civil Público destinado a investigar a irregularidade noticiada, determinando a remessa dessa portaria e dos documentos anexos à DTCC para registro e autuação como Inquérito Civil Público, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e realização das comunicações de praxe. Reitere-se o ofício pendente de resposta. Designo o servidor Danilo de Barros Rodrigues, técnico administrativo, para atuar neste procedimento, enquanto lotado neste gabinete. Diligencie-se. Cumpra-se. Recife/PE, 22 de abril de 2016. JOÃO PAULO HOLANDA ALBUQUERQUE Procurador da República /unoconv/20160429004837_a3b4688f732913f35906173795631ae941b5bdb8/inqueritotrt-160429004839.odt