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Estatuto Social




   Fevereiro/2012
ESTATUTO SOCIAL

       ESCOLA MODELO DE ADVOCACIA DA PARAÍBA — EMA/PB




                                   CAPÍTULO I

                                DA ASSOCIAÇÃO

            DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.


        Art. 1º Sob a denominação: ― ESCOLA MODELO DE ADVOCACIA DA
PARAÍBA — EMA/PB fica constituída a associação, que se regerá pelo presente
estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.

        Art. 2º ― Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB é uma associação
civil, de caráter educacional, sediada na sala de “Prática Jurídica” do Fórum Regional
"Desembargador José Flóscolo da Nóbrega", em Mangabeira, João Pessoa, que se
regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

        Art. 3º A Associação existirá por tempo indeterminado, cabendo à Assembléia
Geral, através de deliberação unânime dos seus membros decidir sobre sua dissolução.

        Art. 4º Em caso de dissolução da associação, o destino do seu patrimônio
líquido, se houver, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais
(art.56, parágrafo único do Código Civil) que se referem à legislação civil atinente à
matéria, será destinado, segundo o que determinar a maioria absoluta da Assembléia
Geral, ao Diretório Acadêmico Tarcísio Burity (DATAB), desde que possa usá-los para
benefício dos estudantes do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba
(UFPB).

        Art. 5º A Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB tem por
finalidade:

               I. Profissionalizar o corpo discente, oportunizando experiência prática
       real e simulada, oferecendo ao estagiário uma visão ampla da prática jurídica e
       do curso de Direito, possibilitando a escolha da carreira/função a ser seguida;




                                                                                     2
II. Incentivar à pesquisa, mediante a busca de soluções de conflitos e de
melhoria da sociedade, estimulando o estagiário a ser um agente ativo
transformador da sociedade;

       III. Oferecer aos alunos-estagiários orientação direcionada a uma regular
assessoria jurídica, buscando a excelência nas atividades;

       IV. Oportunizar o conhecimento e vivência dos órgãos judiciários
existentes na cidade de João Pessoa e outros órgãos judiciais e extrajudiciais na
Paraíba e nos demais Estados;

      V. Possibilitar o conhecimento e o manuseio de fichas, formulários,
documentos e outras peças extrajudiciais importantes a serem familiarizadas;

      VI. Oportunizar a redação de peças processuais nas áreas de direito civil
em geral, família, penal e trabalhista;

       VII. Possibilitar a participação de mediações e audiências em todas as
áreas constantes na matriz curricular da Universidade Federal da Paraíba;

       VIII. Ensinar fazer argüição jurídica oral;

       IX. Criar projetos sociais para despertar a consciência ética e a percepção
sócio-política-econômica-jurídica dos conflitos sociais e formas alternativas e
inovadoras na solução de problemas sociais, contribuindo com a minimização de
desigualdades e aumentando o acesso à Justiça;

        X. Formar estagiários atentos à realidade sócio-política-econômica-
jurídica, conscientes e estimulados em transformar o Direito adequando-o às
mudanças sociais;


                             CAPÍTULO II

                        DO QUADRO SOCIAL

                                PARTE I

               DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS




                                                                                3
Art. 6º O número de membros da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba –
EMA/PB é ilimitado, classificando-se todos como efetivos, desde que, satisfaçam as
exigências estabelecidas por este estatuto:

              I. Acadêmico, regularmente matriculado, do curso de graduação
       (bacharelado) em Direito da UFPB/ João Pessoa – Campus I, em qualquer um
       dos turnos e entre o 3º e 8º período;

              II. Ter sido avaliado e aprovado na seleção e treinamento da própria
       Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB.

       Parágrafo único: Para receber o certificado de participação dos cargos que
exerceu, deve atender os requisitos descritos no Contrato de Estágio, assinado na
primeira semana após sua entrada efetiva na escola para que, só assim, possa usufruir do
nome da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB em seu currículo ou
outros documentos que lhe promovam profissionalmente.


                                      PARTE II

               DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO


       Art. 7º Os membros da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB
serão admitidos por decisão da Diretoria Executiva, após serem submetidos,
imperativamente, a uma seleção conduzida pela diretoria de Recursos Humanos,
segundo critérios por ela definidos e explicitados no guia operacional de tal diretoria.

        Parágrafo único: A admissão dos novos membros comprovar-se-á pela
assinatura do Contrato de Estágio, que possui duração de 1 (um) ano a contar da data de
assinatura, podendo ser renovado por mais 1 (um) ano, mediante o cumprimento dos
requisitos do mesmo documento e vontade do membro.

       Art. 8º Perde-se a condição de membro da Escola Modelo de Advocacia da
Paraíba – EMA/PB:

              I. Pela sua renúncia;

            II. Pelo abandono ou jubilação do curso de graduação em Direito da
       UFPB – Campus I, em qualquer um dos turnos e período;



                                                                                      4
III. Por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral;
              IV. Atentar contra preceito da ética profissional;

              V. Proceder de maneira indigna da profissão;

              VI. Pelo não cumprimento das cláusulas do contrato de estágio.

       Parágrafo único: Para a conduta que se refere aos itens IV e V e/ou para
desempenho abaixo da média, conforme julgamento da Diretoria Executiva, por motivo
de reincidência ou recalcitrante negligência, poderá, segundo a avaliação realizada pela
Diretoria Executiva, observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório, ser
aplicada 01 (uma) das seguintes punições:

              a) Advertência;
              b) Suspensão;
              c) Exclusão.

       Art. 9º Além das disposições previstas no presente estatuto, referente ao
procedimento de exclusão dos seus membros, constitui-se direito de qualquer deles
exoneração da associação, com direito à justificativa e com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, mediante requerimento, doravante definida como Comunicação de
Exoneração enviada à Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

        § 1º Após o recebimento da referida Comunicação de Exoneração, o pedido será
aprovado, in continenti, sem necessidade de convocação do Conselho ou Assembléia
Geral, salvo a condição exposta no parágrafo 3º deste artigo;


                                   CAPÍTULO III

                                DIREITOS E DEVERES


       Art. 10. São direitos dos membros efetivos:

               I. Comparecer e deliberar nas assembléias gerais, salvo apenas por
       justificativas plausíveis;

              II. Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da
       Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB;



                                                                                      5
III. Utilizar todos os recursos e benefícios colocados à sua disposição
      pela Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB;

             IV. Serem indicados membros da Diretoria Executiva, respeitando as
      disposições estatutárias;

              V. Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste
      estatuto;

             VI. Receber certificado de participação na Escola Modelo de Advocacia
      da Paraíba – EMA/PB depois de findo contrato firmado, salvo disposto nos §1º
      do Art. 7º e § 3º do Art. 9º do Capítulo II deste estatuto.

      Art. 11. Constituem-se deveres dos membros efetivos:

            I. Respeitar esse estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, do
      Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva;

             II. Exercer diligentemente os cargos para os quais forem admitidos.

             III. Executar todas as atividades a ele atribuídas com excelência e
      qualidade, de acordo com os padrões determinados pela escola, prezando pela
      marca da EMA e pela satisfação de suas partes interessadas;

              IV. Reportar-se ao seu superior imediato com profissionalismo e
      respeito;

             V. Executar as atividades no devido prazo, salvo exceções que fujam do
      controle de suas capacidades;

             VI. Zelar pela boa imagem da Escola Modelo.


                                  CAPÍTULO IV

                               DO PATRIMÔNIO


       Art. 12. O patrimônio da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB
será constituído por:



                                                                                   6
I — Bens móveis e imóveis que vierem a ser incorporados por compra,
       doação ou outras formas legais;

              II — Produtos de vendas de publicações e da realização de eventos;

              III — Doações, auxílios, subvenções de particulares ou do poder público
       e rendas eventuais;

              IV — Direitos Patrimoniais decorrentes da celebração de contratos.

       Parágrafo único: Os bens pertencentes à Escola Modelo de Advocacia da
Paraíba – EMA/PB somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização da
Assembléia geral por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros.

       Art. 13. Caberá à Diretoria Executiva decidir sobre a conveniência ou não da
aceitação de doações.

       Art. 14. Os bens imóveis da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba –
EMA/PB, caso existam, somente poderão ser tombados a qualquer título, ou mesmo,
alienados, com a autorização da Diretoria Executiva, em consonância com o plano de
aplicação de recursos previamente elaborado e convenientemente aprovado pela
Assembléia Geral.

        §1º O plano de aplicação do patrimônio deverá ser elaborado pela Diretoria
Executiva caso ocorram as hipóteses citadas no artigo anterior, observando-se os
critérios dispostos no caput deste artigo;

       §2º A inobservância do disposto no caput deste artigo, acarretará na nulidade do
ato, no que permitido, ficando seus responsáveis sujeitos às penalidades previstas em
Lei.

      Art. 15. O patrimônio da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB,
em hipótese alguma, poderá sofrer destinação diversa da estabelecida neste capítulo.

        Art. 16. Fica criado um fundo de reserva para onde serão destinadas as sobras
positivas na divisão das receitas provindas de cada serviço prestado, para fins de
investimentos que visem cumprir com o caráter educacional desta associação, ficando a
diretoria administrativa com a incumbência de melhor administrar a sua aplicação.




                                                                                     7
CAPÍTULO V

                            DA ASSEMBLÉIA GERAL


       Art. 17. A Assembléia é o órgão de deliberação soberano da EMA e poderá ser
ordinária ou extraordinária.

       Art. 18. Os membros efetivos terão direito de voto nas Assembléias Gerais,
correspondendo 1(um) voto a cada membro efetivo, vedada a representação, nas
Assembléias Gerais, por procuração.

       Art. 19. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por
qualquer outro Diretor Executivo, por indicação da primeira diretoria responsável, com
o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sua realização, mediante
divulgação dirigida a todos os membros efetivos.

       Parágrafo Único: As Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pelo
requerimento de membros efetivos representando, no mínimo, maioria absoluta.

       Art. 20. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano.

        Art. 21. A Assembléia Geral Ordinária destina-se a tomar as contas da EMA/PB
e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo;

        Art. 22. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por
convocação da Diretoria Executiva ou Conselho Consultivo, e sempre que exigirem os
interesses sociais, dentro do disposto neste estatuto.

       Art. 23. Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre os assuntos não
incluídos na ordem do dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem presentes ao
menos 80% de todos os membros efetivos e não haja oposição em qualquer um deles.

        Art. 24. A instalação da Assembléia Geral requer a presença de no mínimo
metade mais um dos membros efetivos, e suas decisões serão sempre tomadas por
maioria simples de votos dos presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste
estatuto.

      Parágrafo único: Se na hora marcada para a Assembléia Geral não houver
quorum para a sua instalação, esta, instalar-se-á com pelo menos 50% mais um do


                                                                                    8
número de membros efetivos presentes, decorridos, no mínimo trinta minutos da hora
prevista para a sua instalação, sendo válidas as decisões que por ela se venham a adotar.

       Art. 25. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da Escola
Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB ou pelo seu substituto legal e as funções
de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por qualquer dos membros
efetivos, escolhidos pela Assembléia Geral, por aclamação.

       Art. 26. A Assembléia Geral caberá aprovar e emendar os regimentos internos a
serem encaminhados pela Diretoria Executiva.



                                    CAPÍTULO VI

                          DO CONSELHO CONSULTIVO


       Art. 27. O Conselho Consultivo é o órgão só, e somente só, consultivo da Escola
Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB, composto por dois professores de Direito
da Universidade Federal da Paraíba, que serão indicados pela Diretoria Executiva, e o
último Diretor Presidente.

       § 1º Na falta de pessoas com as características acima descritas a Diretoria
Executiva deve escolher quem melhor se aproxima do perfil descrito, isto em última
hipótese.

       § 2º A gestão do Conselho Consultivo terá a duração de 1 (um) ano, coincidindo
assim com a gestão da Diretoria Executiva, podendo os membros serem reconduzidos.

       Art. 28. As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser convocadas por
requerimento de no mínimo 50% de seus membros ou a requerimento da Diretoria
Executiva.

       Art. 29. O Conselho Consultivo reunir-se-á, pelo menos, 1 (uma) vezes por
semestre, mediante convocação de um dos conselheiros ou da Diretoria Executiva, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

       Art. 30. Compete ao Conselho Consultivo:




                                                                                       9
I. Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras,
       relatórios de atividades e orçamentos de exercício apresentados pela diretoria
       executiva;

             II. Aconselhar à Diretoria Executiva as possíveis novas diretrizes
       fundamentais da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB;

              III. Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas
       pela Diretoria Executiva;

             IV. Aconselhar sobre casos omissos nesse estatuto, por solicitação
       encaminhada pela Diretoria Executiva.



                                   CAPÍTULO VII

                          DA DIRETORIA EXECUTIVA


       Art. 31. A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e
representação da EMA, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos,
observando e fazendo observar o presente estatuto.

       Parágrafo único: O período de gestão será de um ano, havendo a possibilidade
de apenas uma reeleição para qualquer um dos diretores.

       Art. 32. A Diretoria será composta por três membros, escolhidos entre os
membros efetivos desta associação respeitando os parâmetros descritos neste estatuto no
Art. 34.

       Art. 33. A Diretoria Executiva tem a seguinte composição:

              I. Diretor Presidente;

              II. Diretor Administrativo;

              III. Diretor de Recursos Humanos;

       Art. 34. Para o exercício de um cargo da Diretoria Executiva, deve o aspirante
atender aos seguintes pré-requisitos:



                                                                                    10
I. Ser membro efetivo desta associação;

              II. Ter obtido resultados satisfatórios no desempenho de suas atividades;

       Art. 35. A sucessão da Diretoria Executiva ocorrerá mediante eleições para o
cargo de Diretor Presidente, que indicará os outros Diretores.

       Art. 36. Para exercer o cargo de diretor-presidente da Escola Modelo de
Advocacia da Paraíba – EMA/PB, além do cumprimento dos pré-requisitos previstos
nos Art. 34 e 35, deve o aspirante ter no mínimo 6 (seis) meses de experiência na EMA.

       Art. 37. São atribuições gerais da Diretoria Executiva:

              I. Executar as deliberações da Assembléia Geral;

              II. Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e
       orçamento anual, apresentando-os ao Conselho Consultivo para exame e
       emissão de parecer;

              III. Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos
       contratos;

             IV. Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção
       de imunidade e isenções fiscais;

             V. Indicar os substitutos dos diretores no caso de impedimento
       temporário dos mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, seu substituto
       temporário será necessariamente o Diretor Administrativo.

        Art. 38. Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive
assinatura de contrato, emissão de cheques, ordem de pagamento e na constituição de
procuradores, a Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB será representada
pelo Diretor Presidente. Em caso de ausência deste diretor por motivos maiores
justificáveis, a substituição da representação deverá ser, sob procuração, o Diretor
Administrativo.

                                  CAPÍTULO VIII

                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS




                                                                                      11
Art. 39. No caso da extinção desta associação cabe à última Diretoria Executiva
nomear o liquidante.

       Art. 40. Este estatuto só poderá sofrer alterações se a Assembléia Geral,
imperativamente, por 2/3 dos membros, assim determinar, submetido à avaliação do
Conselho Consultivo em Reunião de Diretoria Executiva.

       Art. 41. Arcará com as responsabilidades civis e criminais qualquer integrante
desta associação, que utilizar os recursos oriundos desta para fins diversos do aqui
determinado.

       Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, sendo
necessário o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros.

        Art. 43. Todas e qualquer ação que verse sobre a aplicação, extensão ou
validade deste estatuto, no todo ou em parte além de ações de qualquer caráter que tenha
participação da Escola Modelo de Advocacia - EMA, como sujeito ativo ou passivo,
deverá ser processada no foro Central da comarca de João Pessoa, capital da Paraíba,
em não havendo foro privilegiado.

       Art. 44. Este estatuto entra em vigor na data de aprovação.




                                           João Pessoa — PB, 06 de fevereiro de 2012.




      FUNDADORES DA ESCOLA MODELO DE ADVOCACIA DA PARAÍBA:

                                                          Jedaías Nunes Messias Júnior
                                                     Miguel Felipe Almeida da Câmara
                                                   Victor Luiz de Freitas Souza Barreto


                                       MEMBROS REDATORES DO ESTATUTO:

                                                          Jedaías Nunes Messias Júnior
                                                     Miguel Felipe Almeida da Câmara
                                                   Victor Luiz de Freitas Souza Barreto


                                                                                     12
DIRETORIA EXECUTIVA – EMA/PB




                _____________________________________
                  JEDAÍAS NUNES MESSIAS JÚNIOR
                           Diretor Presidente



             __________________________________________
              MIGUEL FELIPE ALMEIDA DA CÂMARA
                         Diretor Administrativo



            ______________________________________________
             VICTOR LUIZ DE FREITAS SOUZA BARRETO
                       Diretor de Recursos Humanos


Advogado:


             __________________________________________
               LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA
                           OAB/PB-14.300




                                                             13

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Estatuto Social da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba — ema.pb

  • 1. Estatuto Social Fevereiro/2012
  • 2. ESTATUTO SOCIAL ESCOLA MODELO DE ADVOCACIA DA PARAÍBA — EMA/PB CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO. Art. 1º Sob a denominação: ― ESCOLA MODELO DE ADVOCACIA DA PARAÍBA — EMA/PB fica constituída a associação, que se regerá pelo presente estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2º ― Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB é uma associação civil, de caráter educacional, sediada na sala de “Prática Jurídica” do Fórum Regional "Desembargador José Flóscolo da Nóbrega", em Mangabeira, João Pessoa, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 3º A Associação existirá por tempo indeterminado, cabendo à Assembléia Geral, através de deliberação unânime dos seus membros decidir sobre sua dissolução. Art. 4º Em caso de dissolução da associação, o destino do seu patrimônio líquido, se houver, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais (art.56, parágrafo único do Código Civil) que se referem à legislação civil atinente à matéria, será destinado, segundo o que determinar a maioria absoluta da Assembléia Geral, ao Diretório Acadêmico Tarcísio Burity (DATAB), desde que possa usá-los para benefício dos estudantes do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Art. 5º A Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB tem por finalidade: I. Profissionalizar o corpo discente, oportunizando experiência prática real e simulada, oferecendo ao estagiário uma visão ampla da prática jurídica e do curso de Direito, possibilitando a escolha da carreira/função a ser seguida; 2
  • 3. II. Incentivar à pesquisa, mediante a busca de soluções de conflitos e de melhoria da sociedade, estimulando o estagiário a ser um agente ativo transformador da sociedade; III. Oferecer aos alunos-estagiários orientação direcionada a uma regular assessoria jurídica, buscando a excelência nas atividades; IV. Oportunizar o conhecimento e vivência dos órgãos judiciários existentes na cidade de João Pessoa e outros órgãos judiciais e extrajudiciais na Paraíba e nos demais Estados; V. Possibilitar o conhecimento e o manuseio de fichas, formulários, documentos e outras peças extrajudiciais importantes a serem familiarizadas; VI. Oportunizar a redação de peças processuais nas áreas de direito civil em geral, família, penal e trabalhista; VII. Possibilitar a participação de mediações e audiências em todas as áreas constantes na matriz curricular da Universidade Federal da Paraíba; VIII. Ensinar fazer argüição jurídica oral; IX. Criar projetos sociais para despertar a consciência ética e a percepção sócio-política-econômica-jurídica dos conflitos sociais e formas alternativas e inovadoras na solução de problemas sociais, contribuindo com a minimização de desigualdades e aumentando o acesso à Justiça; X. Formar estagiários atentos à realidade sócio-política-econômica- jurídica, conscientes e estimulados em transformar o Direito adequando-o às mudanças sociais; CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL PARTE I DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS 3
  • 4. Art. 6º O número de membros da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB é ilimitado, classificando-se todos como efetivos, desde que, satisfaçam as exigências estabelecidas por este estatuto: I. Acadêmico, regularmente matriculado, do curso de graduação (bacharelado) em Direito da UFPB/ João Pessoa – Campus I, em qualquer um dos turnos e entre o 3º e 8º período; II. Ter sido avaliado e aprovado na seleção e treinamento da própria Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB. Parágrafo único: Para receber o certificado de participação dos cargos que exerceu, deve atender os requisitos descritos no Contrato de Estágio, assinado na primeira semana após sua entrada efetiva na escola para que, só assim, possa usufruir do nome da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB em seu currículo ou outros documentos que lhe promovam profissionalmente. PARTE II DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO Art. 7º Os membros da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB serão admitidos por decisão da Diretoria Executiva, após serem submetidos, imperativamente, a uma seleção conduzida pela diretoria de Recursos Humanos, segundo critérios por ela definidos e explicitados no guia operacional de tal diretoria. Parágrafo único: A admissão dos novos membros comprovar-se-á pela assinatura do Contrato de Estágio, que possui duração de 1 (um) ano a contar da data de assinatura, podendo ser renovado por mais 1 (um) ano, mediante o cumprimento dos requisitos do mesmo documento e vontade do membro. Art. 8º Perde-se a condição de membro da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB: I. Pela sua renúncia; II. Pelo abandono ou jubilação do curso de graduação em Direito da UFPB – Campus I, em qualquer um dos turnos e período; 4
  • 5. III. Por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral; IV. Atentar contra preceito da ética profissional; V. Proceder de maneira indigna da profissão; VI. Pelo não cumprimento das cláusulas do contrato de estágio. Parágrafo único: Para a conduta que se refere aos itens IV e V e/ou para desempenho abaixo da média, conforme julgamento da Diretoria Executiva, por motivo de reincidência ou recalcitrante negligência, poderá, segundo a avaliação realizada pela Diretoria Executiva, observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório, ser aplicada 01 (uma) das seguintes punições: a) Advertência; b) Suspensão; c) Exclusão. Art. 9º Além das disposições previstas no presente estatuto, referente ao procedimento de exclusão dos seus membros, constitui-se direito de qualquer deles exoneração da associação, com direito à justificativa e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante requerimento, doravante definida como Comunicação de Exoneração enviada à Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. § 1º Após o recebimento da referida Comunicação de Exoneração, o pedido será aprovado, in continenti, sem necessidade de convocação do Conselho ou Assembléia Geral, salvo a condição exposta no parágrafo 3º deste artigo; CAPÍTULO III DIREITOS E DEVERES Art. 10. São direitos dos membros efetivos: I. Comparecer e deliberar nas assembléias gerais, salvo apenas por justificativas plausíveis; II. Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB; 5
  • 6. III. Utilizar todos os recursos e benefícios colocados à sua disposição pela Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB; IV. Serem indicados membros da Diretoria Executiva, respeitando as disposições estatutárias; V. Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste estatuto; VI. Receber certificado de participação na Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB depois de findo contrato firmado, salvo disposto nos §1º do Art. 7º e § 3º do Art. 9º do Capítulo II deste estatuto. Art. 11. Constituem-se deveres dos membros efetivos: I. Respeitar esse estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva; II. Exercer diligentemente os cargos para os quais forem admitidos. III. Executar todas as atividades a ele atribuídas com excelência e qualidade, de acordo com os padrões determinados pela escola, prezando pela marca da EMA e pela satisfação de suas partes interessadas; IV. Reportar-se ao seu superior imediato com profissionalismo e respeito; V. Executar as atividades no devido prazo, salvo exceções que fujam do controle de suas capacidades; VI. Zelar pela boa imagem da Escola Modelo. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO Art. 12. O patrimônio da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB será constituído por: 6
  • 7. I — Bens móveis e imóveis que vierem a ser incorporados por compra, doação ou outras formas legais; II — Produtos de vendas de publicações e da realização de eventos; III — Doações, auxílios, subvenções de particulares ou do poder público e rendas eventuais; IV — Direitos Patrimoniais decorrentes da celebração de contratos. Parágrafo único: Os bens pertencentes à Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização da Assembléia geral por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 13. Caberá à Diretoria Executiva decidir sobre a conveniência ou não da aceitação de doações. Art. 14. Os bens imóveis da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB, caso existam, somente poderão ser tombados a qualquer título, ou mesmo, alienados, com a autorização da Diretoria Executiva, em consonância com o plano de aplicação de recursos previamente elaborado e convenientemente aprovado pela Assembléia Geral. §1º O plano de aplicação do patrimônio deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva caso ocorram as hipóteses citadas no artigo anterior, observando-se os critérios dispostos no caput deste artigo; §2º A inobservância do disposto no caput deste artigo, acarretará na nulidade do ato, no que permitido, ficando seus responsáveis sujeitos às penalidades previstas em Lei. Art. 15. O patrimônio da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB, em hipótese alguma, poderá sofrer destinação diversa da estabelecida neste capítulo. Art. 16. Fica criado um fundo de reserva para onde serão destinadas as sobras positivas na divisão das receitas provindas de cada serviço prestado, para fins de investimentos que visem cumprir com o caráter educacional desta associação, ficando a diretoria administrativa com a incumbência de melhor administrar a sua aplicação. 7
  • 8. CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 17. A Assembléia é o órgão de deliberação soberano da EMA e poderá ser ordinária ou extraordinária. Art. 18. Os membros efetivos terão direito de voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1(um) voto a cada membro efetivo, vedada a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração. Art. 19. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por qualquer outro Diretor Executivo, por indicação da primeira diretoria responsável, com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos. Parágrafo Único: As Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pelo requerimento de membros efetivos representando, no mínimo, maioria absoluta. Art. 20. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano. Art. 21. A Assembléia Geral Ordinária destina-se a tomar as contas da EMA/PB e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo; Art. 22. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação da Diretoria Executiva ou Conselho Consultivo, e sempre que exigirem os interesses sociais, dentro do disposto neste estatuto. Art. 23. Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre os assuntos não incluídos na ordem do dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem presentes ao menos 80% de todos os membros efetivos e não haja oposição em qualquer um deles. Art. 24. A instalação da Assembléia Geral requer a presença de no mínimo metade mais um dos membros efetivos, e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste estatuto. Parágrafo único: Se na hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum para a sua instalação, esta, instalar-se-á com pelo menos 50% mais um do 8
  • 9. número de membros efetivos presentes, decorridos, no mínimo trinta minutos da hora prevista para a sua instalação, sendo válidas as decisões que por ela se venham a adotar. Art. 25. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB ou pelo seu substituto legal e as funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por qualquer dos membros efetivos, escolhidos pela Assembléia Geral, por aclamação. Art. 26. A Assembléia Geral caberá aprovar e emendar os regimentos internos a serem encaminhados pela Diretoria Executiva. CAPÍTULO VI DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 27. O Conselho Consultivo é o órgão só, e somente só, consultivo da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB, composto por dois professores de Direito da Universidade Federal da Paraíba, que serão indicados pela Diretoria Executiva, e o último Diretor Presidente. § 1º Na falta de pessoas com as características acima descritas a Diretoria Executiva deve escolher quem melhor se aproxima do perfil descrito, isto em última hipótese. § 2º A gestão do Conselho Consultivo terá a duração de 1 (um) ano, coincidindo assim com a gestão da Diretoria Executiva, podendo os membros serem reconduzidos. Art. 28. As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser convocadas por requerimento de no mínimo 50% de seus membros ou a requerimento da Diretoria Executiva. Art. 29. O Conselho Consultivo reunir-se-á, pelo menos, 1 (uma) vezes por semestre, mediante convocação de um dos conselheiros ou da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 30. Compete ao Conselho Consultivo: 9
  • 10. I. Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos de exercício apresentados pela diretoria executiva; II. Aconselhar à Diretoria Executiva as possíveis novas diretrizes fundamentais da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB; III. Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva; IV. Aconselhar sobre casos omissos nesse estatuto, por solicitação encaminhada pela Diretoria Executiva. CAPÍTULO VII DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 31. A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da EMA, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente estatuto. Parágrafo único: O período de gestão será de um ano, havendo a possibilidade de apenas uma reeleição para qualquer um dos diretores. Art. 32. A Diretoria será composta por três membros, escolhidos entre os membros efetivos desta associação respeitando os parâmetros descritos neste estatuto no Art. 34. Art. 33. A Diretoria Executiva tem a seguinte composição: I. Diretor Presidente; II. Diretor Administrativo; III. Diretor de Recursos Humanos; Art. 34. Para o exercício de um cargo da Diretoria Executiva, deve o aspirante atender aos seguintes pré-requisitos: 10
  • 11. I. Ser membro efetivo desta associação; II. Ter obtido resultados satisfatórios no desempenho de suas atividades; Art. 35. A sucessão da Diretoria Executiva ocorrerá mediante eleições para o cargo de Diretor Presidente, que indicará os outros Diretores. Art. 36. Para exercer o cargo de diretor-presidente da Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB, além do cumprimento dos pré-requisitos previstos nos Art. 34 e 35, deve o aspirante ter no mínimo 6 (seis) meses de experiência na EMA. Art. 37. São atribuições gerais da Diretoria Executiva: I. Executar as deliberações da Assembléia Geral; II. Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento anual, apresentando-os ao Conselho Consultivo para exame e emissão de parecer; III. Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos; IV. Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de imunidade e isenções fiscais; V. Indicar os substitutos dos diretores no caso de impedimento temporário dos mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, seu substituto temporário será necessariamente o Diretor Administrativo. Art. 38. Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contrato, emissão de cheques, ordem de pagamento e na constituição de procuradores, a Escola Modelo de Advocacia da Paraíba – EMA/PB será representada pelo Diretor Presidente. Em caso de ausência deste diretor por motivos maiores justificáveis, a substituição da representação deverá ser, sob procuração, o Diretor Administrativo. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11
  • 12. Art. 39. No caso da extinção desta associação cabe à última Diretoria Executiva nomear o liquidante. Art. 40. Este estatuto só poderá sofrer alterações se a Assembléia Geral, imperativamente, por 2/3 dos membros, assim determinar, submetido à avaliação do Conselho Consultivo em Reunião de Diretoria Executiva. Art. 41. Arcará com as responsabilidades civis e criminais qualquer integrante desta associação, que utilizar os recursos oriundos desta para fins diversos do aqui determinado. Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, sendo necessário o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros. Art. 43. Todas e qualquer ação que verse sobre a aplicação, extensão ou validade deste estatuto, no todo ou em parte além de ações de qualquer caráter que tenha participação da Escola Modelo de Advocacia - EMA, como sujeito ativo ou passivo, deverá ser processada no foro Central da comarca de João Pessoa, capital da Paraíba, em não havendo foro privilegiado. Art. 44. Este estatuto entra em vigor na data de aprovação. João Pessoa — PB, 06 de fevereiro de 2012. FUNDADORES DA ESCOLA MODELO DE ADVOCACIA DA PARAÍBA: Jedaías Nunes Messias Júnior Miguel Felipe Almeida da Câmara Victor Luiz de Freitas Souza Barreto MEMBROS REDATORES DO ESTATUTO: Jedaías Nunes Messias Júnior Miguel Felipe Almeida da Câmara Victor Luiz de Freitas Souza Barreto 12
  • 13. DIRETORIA EXECUTIVA – EMA/PB _____________________________________ JEDAÍAS NUNES MESSIAS JÚNIOR Diretor Presidente __________________________________________ MIGUEL FELIPE ALMEIDA DA CÂMARA Diretor Administrativo ______________________________________________ VICTOR LUIZ DE FREITAS SOUZA BARRETO Diretor de Recursos Humanos Advogado: __________________________________________ LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA OAB/PB-14.300 13