O documento define o que é um consórcio segundo a lei de sociedades anônimas, descreve como ele é constituído através de um contrato entre as empresas envolvidas, e lista os itens obrigatórios nesse contrato.
Consorcio realiza discussão do tema: Impacto Ambiental dos Residuos Solidos
Consórcio realiza consórcio sua definição e constituição
1. Define o artigo 278 da lei de S/A, “que as companhias e
quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não,
podem constituir Consórcio para executar determinado
empreendimento, observado o disposto neste Capitulo (XXII).
O Consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas
somente se obrigam nas condições previstas no respectivo
contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem
presunção de solidariedade.
A falência de uma consorciada não se estende às demais,
subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os
créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos
na forma prevista no contrato de consórcio.
O Consórcio será constituído mediante contrato aprovado
pelo órgão da sociedade competente para autorizar a
alienação de bens do ativo permanente, do qual constarão:
1 – a designação do consórcio, se houver;
2 – o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
3 – a duração, endereço e foro;
4 – a definição das obrigações e responsabilidade de cada
sociedade consorciada e das prestações específicas;
5 – normas sobre o recebimento de receitas e partilha de
resultados;
6–normassobreaadministraçãodoconsórcio,contabilização,
representação das sociedades consorciadas e taxa de
administração, se houver;
7 – forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum,
com o número de votos que cabe a cada consorciado;
8 – contribuição de cada consorciado para as despesas
comuns, se houver.
O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados
no Registro do Comércio do lugar da sua sede, devendo a
certidão do arquivamento ser publicada.
Procedimento para arquivamento do
contrato de consórcio:
1 – Capa requerimento, assinada por um dos administradores
da consorciada ou procurador devidamente habilitado,
juntando cópia da Procuração com firma reconhecida;
2 – Uma via do contrato devidamente assinado pelas
consorciadas com firmas reconhecidas;
3–CópiaXeroxautenticadadosadministradoresdoconsórcio;
4 – Cópia do ato das empresas consorciadas, emitido por
administradores das mesmas, devidamente registradas na
Junta Comercial, autorizando a constituição do consórcio
5 – Recolhimento da taxa devida a Jucerja e do DARF no
valor de R$21,00.
Consórcio: sua definição e constituição
Ano 3 • Número 31 • Janeiro de 2011
(Artigos 278 e 279 da lei 6.404/76)
Por meio da deliberação n.º 41 / 2011, de 26 de janeiro de 2011, a Jucerja decide que os documentos trazidos para registro
e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, pertinentes a qualquer ato societário, poderão indicar
como endereço dos sócios, administradores, conselheiros, diretores e procuradores o domicilio residencial ou profissional.
Atenção:oprazoparacumprimentodasexigências,nosprocessos,édetrintadias.Decorridoesseprazo,semqueoprocesso
seja reapresentado, o usuário terá que formalizar um novo processo, inclusive pagando novas taxas. Quando o vencimento
do prazo cair em dia que não houver expediente na Jucerja, se dará automaticamente no primeiro dia útil subsequente.
Endereço de documentos e prazo
para cumprimento de exigências
2. INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Produção editorial: MPF Comunicação – Midiática: Palavra & Foco | Diagramação: Clientby.com.br
Colaborou nesta edição: Álvaro Peixoto
Av. Rio Branco, 10 • Centro • 20090-000 • Tel.: 21 2334-5400
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Tire a sua dúvida
Quais cuidados ter ao escolher o nome da empresa?
A formação do nome empresarial segue a Instrução
Normativa nº 104 do DNRC. Sua formação, de forma
incorreta, é um dos maiores índices de exigência nos
processos apresentados para registro.
O profissional que redige os contratos normalmente
desconhece as regras sobre nome empresarial, que pode
ser de dois tipos: Denominação ou Firma. A denominação
social deve designar o objeto da sociedade (artigo 1.158,
parágrafo 2º, do Código Civil), não se admitindo expressões
genéricas isoladas, tais como: comércio, indústria ou
serviços. Havendo mais de uma atividade, pode ser
escolhida qualquer uma delas. Exemplo de denominação:
PEDRA AZUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. É permitido
figurar, na denominação social, o nome de um ou mais
sócios, como por exemplo: RICARDO PETRUSCO INDÚSTRIA
DE CANETAS LTDA.
Já a firma social é aquela que usa os sobrenomes dos sócios,
e nunca designa o objeto social, como, por exemplo, JOÃO
ALMEIDA SANTOVAZ & CIA LTDA.
Fique atento aos prazos para cumprimento das exigências.
Se o prazo passar, terá que dar entrada novamente no
processo e pagar novas taxas.
Paracambi ganha delegacia da Jucerja
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja)
iniciou2011inaugurandoasua17ªdelegacia,localizadaem
Paracambi. Esta é a sexta unidade na Baixada Fluminense.
Nainauguração,realizadanodia31dejaneiro,opresidente
da Jucerja, Carlos de La Rocque, destacou que a delegacia
deverá impulsionar o crescimento da cidade e agradeceu
o empenho da prefeitura. O prefeito de Paracambi, Tarciso
Gonçalves Pessoa, por sua vez, citou a participação da
população para que a delegacia fosse implantada.
Confira abaixo os endereços das unidades:
Delegacia de Paracambi
Praça José de Souza Junior (Praça Cara Nova), 26 - Centro - CEP: 26600-000
Tel: (21) 2683-4499
Delegacia de Maricá
Rua Álvares de Castro, 346 - CEP: 24900-000 - Tel: (21) 2637-8863
Delegacia de Duque de Caxias
Praça Roberto da Silveira, 31 - 1° andar - 25 de Agosto - CEP: 25075-000
Tel: (21) 2672-8816
Delegacia de Nova Iguaçu
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528 - Centro - CEP: 26210-190
Tel: (21) 2667-6752
Delegacia de Magé
Rua Sebastião Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000
Delegacia de Volta Redonda
Rua Simão da Cunha Gago, 445 - Aterrado - CEP: 27213-170
Tel: (24) 3339-4215 / 9303
Delegacia de Barra Mansa
Rua Luís Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400 - Tel: (24) 2106-3441
Delegacia de Cabo Frio
Rua Assunção, 624 / cobertura - Centro - CEP: 28906-200 - Tel: (22) 2643-2881
Delegacia de Casimiro de Abreu
Rua Padre Anchieta, 205 - Centro - CEP 28860-000 - Tel: (22) 2778-1743
Delegacia de Santo Antônio de Pádua
Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000 - Tel: (22) 3851- 0262
Delegacia de Resende
Praça da Bandeira, 85 - Campos Elíseos - CEP: 27542-100 - Tel: (24) 3354-5073
Delegacia de Macaé
Av. Rui Barbosa, 270, prédio da Associação Comercial e Industrial de Macaé
cobertura - Calçadão - CEP: 27910-361 - Tel: (22) 2772-1564
Delegacia de Três Rios
Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central – Calçadão - Centro
CEP: 25803-010 - Tel: (24) 2252-1722
Delegacia de Nilópolis
Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330 - Tel: (21) 3760-2461
Delegacia de Petrópolis
Rua 16 de Março, 183 - 1º andar - Centro - CEP: 25620-040
Tel: (24) 2242-9948 / 9592
Delegacia da Unidade RIO POUPA TEMPO - Zona Oeste
Rua Fonseca, 240, 2° pavimento do Bangu Shopping – Bangu - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21820-005 - Tel: (21) 3423-9564
Delegacia da Unidade RIO POUPA TEMPO - Baixada Fluminense
Estrada Municipal de São João de Meriti, 111, 1° pavimento do Shopping Grande
Rio, prédio Deck Parking - São João de Meriti/RJ
Serviços gratuitos para
empresas da Região Serrana
DevidoàtragédianaRegiãoSerranadoRiodeJaneiro,aJucerja
por meio da deliberação n.º 40/2011, de 24 de janeiro de 2011,
isenta, por seis meses, empresários de empresas sediadas nos
municípios de Areal, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo,
Bom Jardim, Sumidouro, e São José do Vale do Rio Preto do
pagamento de serviços de registros de atos societários de
requerimentos de empresário, micro-empresário individual
(MEI),sociedadelimitadas,sociedadesanônimas,cooperativas
e pedidos de certidões de suas empresas.
A deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,
com validade até 25 de julho de 2011.