O documento resume os principais pontos da NR-18 sobre carpintaria, escadas, rampas e passarelas na construção civil. A NR-18 estabelece diretrizes de segurança no trabalho na indústria da construção. Ela aborda especificamente equipamentos de carpintaria, como serras circulares, e requisitos para escadas, rampas e passarelas temporárias utilizadas durante a construção, como inclinação máxima, corrimões e apoios.
1. Instituto Federal Campus Recife
Disciplina: Construção Civil
Professora: Heleny
Alunos: Sued Santos
Lucas Ramos
Jhonas Queiroz
2. NR18 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento de
organização, que objetivem a
implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indústria da
construção civil.
A fundamentação legal,
ordinária e específica, quedá
embasamento jurídico à
existência desta NR, é o
artigo 200 inciso 1 da
Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT.
Sued
4. NR18.7: Carpintaria
18.7.1 As operações em máquinas
e equipamentos necessários à
realização da atividade de
carpintaria somente podem ser
realizadas por trabalhador
qualificado nos termos desta NR.
Jhonas
7. 1- Deve ter uma mesa estável, feita com
madeira primeira qualidade, material metálico
ou similar de resistência equivalente;
2 - Ter a carcaça do motor
aterrada eletricamente;
3 - O disco deve ser mantido afiado e
travado, devendo ser substituído
quando apresentar defeitos;
4 - As transmissões de força
mecânica devem estar protegidas
obrigatoriamente por anteparos;
5 - Ser provida de coifa protetora
do disco e cutelo divisor.
NR18.7: Carpintaria
18.7.2 A serra circular deve atender às
disposições a seguir:
8. NR18.7: Carpintaria
• 18.7.3 Nas operações de corte de madeira, devem ser
utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
9. NR18.7: Carpintaria
18.7.4. As lâmpadas de iluminação da carpintaria
devem estar protegidas contra impactos
provenientes da projeção de partículas
10. NR18.7: Carpintaria
18.7.5 A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e
antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores
contra quedas de materiais e intempéries.
TEM QUE TER PISO
ANTIDERRAPANTE, CABÔ!
11. 18.12.1: A madeira a ser usada para
construção de escadas, rampas e passarelas
deve ser de boa qualidade, sem apresentar
nós e rachaduras que comprometam sua
resistência, estar seca, sendo proibido o uso
de pintura que encubra imperfeições.
18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas
e passarelas para a circulação de pessoas e
materiais devem ser de construção sólida
e dotadas de corrimão e rodapé.
NR18.12: Escadas, Rampas e Passarelas
Sued
12. NR18.12: Escadas, Rampas e Passarelas
18.12.3 A transposição de pisos com
diferença de nível superior a 0,40m
(quarenta centímetros) deve ser feita
por meio de escadas ou rampas.
18.12.4 É obrigatória a instalação de
rampa ou escada provisória de uso
coletivo para transposição de níveis como
meio de circulação de trabalhadores.
Sued
13. NR18.12.5: Escadas
Definições Básicas: constituem
meio de circulação vertical não
mecânico que permite a ligação
entre planos de níveis
diferentes. Não são acessíveis a
todas as pessoas como, por
exemplo, usuários de cadeiras
de rodas.
Sued
15. Escadas Provisórias de Uso Coletivo
• Largura mínima de 0,80m,
patamar intermediário a cada
2,90m.
• Ser dotada de corrimão e
rodapé.
18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento,
no mínimo, iguais à largura da escada.
Sued
16. Cuidados com Escadas de mãos
• Ter, no Máximo, 7m de Extensão;
• Espaçamento uniforme entre os
degraus, 0,25m a 0,30m;
• Ultrapassar o piso superior, 1m;
• Fixada nos pisos inferior e
superior com dispositivo para
não escorregar;
• Apoiada em piso resistente;
• Degraus antiderrapante.
Sued
17. Cuidados com Escadas de mãos
• Ter uso restrito para acessos provisórios e
serviços de pequeno porte;
• Proibido colocar escada de mão:
a) Próximos a porta ou áreas de
circulação;
b) Onde houver risco de queda de
objetos ou materiais;
c) Próximas a aberturas e vãos.
Sued
18. Cuidados com Escadas de mãos
• Escada de abrir deve ser
rígida, estável e provida de
dispositivos que a
mantenham com abertura
constante;
• Comprimento máximo de
6m, quando fechada.
Sued
19. Cuidados com Escadas de mãos
• Escada extensível deve ser
dotada de dispositivo
limitador de custo;
• Permitir uma sobreposição
no mínimo 1m;
Sued
20. Cuidados com Escadas tipo Marinheiro
• Escada fixa, tipo marinheiro.
• Tiver 6m ou mais de altura, deve
ser provida de gaiola protetora a
partir de 2m;
• Para cada lance de 9m, deve
existir um patamar intermediário
de descanso, protegido por
guarda-corpo e rodapé.
Sued
21. NR18.12.5.7
É proibido o uso de
escada de mão junto a
redes e equipamentos
elétricos
desprotegidos.
Sued
22. NR18.12.6: Rampas e Passarelas
Definições Básicas
A) Rampas - São planos
inclinados, de uso temporário,
utilizados da construção para
transpor pisos com diferença de
nível.
B) Passarelas – São planos
horizontais, de uso temporário, e
destinam-se à transposição sobre
escavações ou vãos cujas margens
estejam no mesmo nível.
Lucas
24. O que a NR fala sobre Rampas?
18.12.6.2 As rampas provisórias devem ser fixadas no
piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta
graus) de inclinação em relação ao piso.
18.12.6.3 Nas rampas provisórias, com inclinação
superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças
transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta
centímetros), no máximo, para apoio dos pés.
18.12.6.4 As rampas provisórias usadas para trânsito
de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m
(quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.
Lucas
28. O que a NR 18 fala sobre Passarelas?
18.12.6.5 Não devem existir ressaltos
entre o piso da passarela e o piso do
terreno.
18.12.6.6 Os apoios das extremidades
das passarelas devem ser
dimensionados em função do
comprimento total das mesmas e das
cargas a que estarão submetidas.
Lucas