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Instituto Federal Campus Recife
Disciplina: Construção Civil
Professora: Heleny
Alunos: Sued Santos
Lucas Ramos
Jhonas Queiroz
NR18 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento de
organização, que objetivem a
implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indústria da
construção civil.
A fundamentação legal,
ordinária e específica, quedá
embasamento jurídico à
existência desta NR, é o
artigo 200 inciso 1 da
Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT.
Sued
NR18.7: Carpintaria
NR18.12: Escadas;
Rampas;
Passarelas.
Sued
NR18.7: Carpintaria
18.7.1 As operações em máquinas
e equipamentos necessários à
realização da atividade de
carpintaria somente podem ser
realizadas por trabalhador
qualificado nos termos desta NR.
Jhonas
CARPINTARIA
MADEIRA
SERRA
CIRCULAR MESAS
MARTELO RÉGUAS E
FITAS
SERROTE
TRENA
FORMÃO
OU
CINZEL
PRUMO
ALICATES
E PINÇAS
FURADEIRACARPINTEIRO
TORNO
DE
BANCADA
PLAINA
NR18.7: Carpintaria
OOPS!
AGORA SIM!
Conformidades para Serra Circular
1- Deve ter uma mesa estável, feita com
madeira primeira qualidade, material metálico
ou similar de resistência equivalente;
2 - Ter a carcaça do motor
aterrada eletricamente;
3 - O disco deve ser mantido afiado e
travado, devendo ser substituído
quando apresentar defeitos;
4 - As transmissões de força
mecânica devem estar protegidas
obrigatoriamente por anteparos;
5 - Ser provida de coifa protetora
do disco e cutelo divisor.
NR18.7: Carpintaria
18.7.2 A serra circular deve atender às
disposições a seguir:
NR18.7: Carpintaria
• 18.7.3 Nas operações de corte de madeira, devem ser
utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
NR18.7: Carpintaria
18.7.4. As lâmpadas de iluminação da carpintaria
devem estar protegidas contra impactos
provenientes da projeção de partículas
NR18.7: Carpintaria
18.7.5 A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e
antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores
contra quedas de materiais e intempéries.
TEM QUE TER PISO
ANTIDERRAPANTE, CABÔ!
18.12.1: A madeira a ser usada para
construção de escadas, rampas e passarelas
deve ser de boa qualidade, sem apresentar
nós e rachaduras que comprometam sua
resistência, estar seca, sendo proibido o uso
de pintura que encubra imperfeições.
18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas
e passarelas para a circulação de pessoas e
materiais devem ser de construção sólida
e dotadas de corrimão e rodapé.
NR18.12: Escadas, Rampas e Passarelas
Sued
NR18.12: Escadas, Rampas e Passarelas
18.12.3 A transposição de pisos com
diferença de nível superior a 0,40m
(quarenta centímetros) deve ser feita
por meio de escadas ou rampas.
18.12.4 É obrigatória a instalação de
rampa ou escada provisória de uso
coletivo para transposição de níveis como
meio de circulação de trabalhadores.
Sued
NR18.12.5: Escadas
Definições Básicas: constituem
meio de circulação vertical não
mecânico que permite a ligação
entre planos de níveis
diferentes. Não são acessíveis a
todas as pessoas como, por
exemplo, usuários de cadeiras
de rodas.
Sued
Escadas
Constituídas por:
• Degraus;
• Pisos;
• Espelhos;
• Patamares;
• Lances;
• Guarda-corpo
e corrimão;
Sued
Escadas Provisórias de Uso Coletivo
• Largura mínima de 0,80m,
patamar intermediário a cada
2,90m.
• Ser dotada de corrimão e
rodapé.
18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento,
no mínimo, iguais à largura da escada.
Sued
Cuidados com Escadas de mãos
• Ter, no Máximo, 7m de Extensão;
• Espaçamento uniforme entre os
degraus, 0,25m a 0,30m;
• Ultrapassar o piso superior, 1m;
• Fixada nos pisos inferior e
superior com dispositivo para
não escorregar;
• Apoiada em piso resistente;
• Degraus antiderrapante.
Sued
Cuidados com Escadas de mãos
• Ter uso restrito para acessos provisórios e
serviços de pequeno porte;
• Proibido colocar escada de mão:
a) Próximos a porta ou áreas de
circulação;
b) Onde houver risco de queda de
objetos ou materiais;
c) Próximas a aberturas e vãos.
Sued
Cuidados com Escadas de mãos
• Escada de abrir deve ser
rígida, estável e provida de
dispositivos que a
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constante;
• Comprimento máximo de
6m, quando fechada.
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Cuidados com Escadas de mãos
• Escada extensível deve ser
dotada de dispositivo
limitador de custo;
• Permitir uma sobreposição
no mínimo 1m;
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Cuidados com Escadas tipo Marinheiro
• Escada fixa, tipo marinheiro.
• Tiver 6m ou mais de altura, deve
ser provida de gaiola protetora a
partir de 2m;
• Para cada lance de 9m, deve
existir um patamar intermediário
de descanso, protegido por
guarda-corpo e rodapé.
Sued
NR18.12.5.7
É proibido o uso de
escada de mão junto a
redes e equipamentos
elétricos
desprotegidos.
Sued
NR18.12.6: Rampas e Passarelas
Definições Básicas
A) Rampas - São planos
inclinados, de uso temporário,
utilizados da construção para
transpor pisos com diferença de
nível.
B) Passarelas – São planos
horizontais, de uso temporário, e
destinam-se à transposição sobre
escavações ou vãos cujas margens
estejam no mesmo nível.
Lucas
Rampas
Lucas
O que a NR fala sobre Rampas?
18.12.6.2 As rampas provisórias devem ser fixadas no
piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta
graus) de inclinação em relação ao piso.
18.12.6.3 Nas rampas provisórias, com inclinação
superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças
transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta
centímetros), no máximo, para apoio dos pés.
18.12.6.4 As rampas provisórias usadas para trânsito
de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m
(quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.
Lucas
Rampas
Lucas
Rampas
Lucas
Passarelas
Lucas
O que a NR 18 fala sobre Passarelas?
18.12.6.5 Não devem existir ressaltos
entre o piso da passarela e o piso do
terreno.
18.12.6.6 Os apoios das extremidades
das passarelas devem ser
dimensionados em função do
comprimento total das mesmas e das
cargas a que estarão submetidas.
Lucas
Passarelas
Lucas
Carpintaria
OBRIGADO
• Contato
• Jhonas Santana de Queiroz
• E-mail: Jhonas.santana98@gmail.com
• Linkedin:
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Seminário de NR-18 - Carpintaria.

  • 1. Instituto Federal Campus Recife Disciplina: Construção Civil Professora: Heleny Alunos: Sued Santos Lucas Ramos Jhonas Queiroz
  • 2. NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, quedá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Sued
  • 4. NR18.7: Carpintaria 18.7.1 As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR. Jhonas
  • 5. CARPINTARIA MADEIRA SERRA CIRCULAR MESAS MARTELO RÉGUAS E FITAS SERROTE TRENA FORMÃO OU CINZEL PRUMO ALICATES E PINÇAS FURADEIRACARPINTEIRO TORNO DE BANCADA PLAINA
  • 7. 1- Deve ter uma mesa estável, feita com madeira primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente; 2 - Ter a carcaça do motor aterrada eletricamente; 3 - O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar defeitos; 4 - As transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos; 5 - Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor. NR18.7: Carpintaria 18.7.2 A serra circular deve atender às disposições a seguir:
  • 8. NR18.7: Carpintaria • 18.7.3 Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
  • 9. NR18.7: Carpintaria 18.7.4. As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas
  • 10. NR18.7: Carpintaria 18.7.5 A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries. TEM QUE TER PISO ANTIDERRAPANTE, CABÔ!
  • 11. 18.12.1: A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé. NR18.12: Escadas, Rampas e Passarelas Sued
  • 12. NR18.12: Escadas, Rampas e Passarelas 18.12.3 A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas. 18.12.4 É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores. Sued
  • 13. NR18.12.5: Escadas Definições Básicas: constituem meio de circulação vertical não mecânico que permite a ligação entre planos de níveis diferentes. Não são acessíveis a todas as pessoas como, por exemplo, usuários de cadeiras de rodas. Sued
  • 14. Escadas Constituídas por: • Degraus; • Pisos; • Espelhos; • Patamares; • Lances; • Guarda-corpo e corrimão; Sued
  • 15. Escadas Provisórias de Uso Coletivo • Largura mínima de 0,80m, patamar intermediário a cada 2,90m. • Ser dotada de corrimão e rodapé. 18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada. Sued
  • 16. Cuidados com Escadas de mãos • Ter, no Máximo, 7m de Extensão; • Espaçamento uniforme entre os degraus, 0,25m a 0,30m; • Ultrapassar o piso superior, 1m; • Fixada nos pisos inferior e superior com dispositivo para não escorregar; • Apoiada em piso resistente; • Degraus antiderrapante. Sued
  • 17. Cuidados com Escadas de mãos • Ter uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte; • Proibido colocar escada de mão: a) Próximos a porta ou áreas de circulação; b) Onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) Próximas a aberturas e vãos. Sued
  • 18. Cuidados com Escadas de mãos • Escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante; • Comprimento máximo de 6m, quando fechada. Sued
  • 19. Cuidados com Escadas de mãos • Escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de custo; • Permitir uma sobreposição no mínimo 1m; Sued
  • 20. Cuidados com Escadas tipo Marinheiro • Escada fixa, tipo marinheiro. • Tiver 6m ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2m; • Para cada lance de 9m, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé. Sued
  • 21. NR18.12.5.7 É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. Sued
  • 22. NR18.12.6: Rampas e Passarelas Definições Básicas A) Rampas - São planos inclinados, de uso temporário, utilizados da construção para transpor pisos com diferença de nível. B) Passarelas – São planos horizontais, de uso temporário, e destinam-se à transposição sobre escavações ou vãos cujas margens estejam no mesmo nível. Lucas
  • 24. O que a NR fala sobre Rampas? 18.12.6.2 As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso. 18.12.6.3 Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés. 18.12.6.4 As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades. Lucas
  • 28. O que a NR 18 fala sobre Passarelas? 18.12.6.5 Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno. 18.12.6.6 Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas. Lucas
  • 32. • Contato • Jhonas Santana de Queiroz • E-mail: Jhonas.santana98@gmail.com • Linkedin: https://www.linkedin.com/in/jhonas-s- 3941a4118/