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II. Negociações Multilaterais
Índice
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O Acordo Nuclear entre o Irão e P5+1/UE (2015) – Joana Rodrigues 1
1. Nota Introdutória 1
2. O Caminho para um Acordo Compreensivo 2
3. Joint Comprehensive Plan of Action: as negociações e a União Europeia 4
4. Conclusões 10
5. Fontes e Bibliografia 12
5.1. Fontes primárias 12
5.2. Bibliografia 14
5.2.1) Livros 14
5.2.2) Artigos 14
6. Anexos 15
F. O Acordo Nuclear entre o Irão e P5+1/UE (2015) – Joana Rodrigues
1. Nota Introdutória
Contando com o apoio dos Estados Unidos da América (EUA), o programa nuclear
iraniano remonta aos anos 50. Perante décadas de suspeitas, em 2003, a Agência
Internacional de Energia Atómica (AIEA), denuncia a existência de instalações
nucleares clandestinas em Natanz1 (Congressional Digest, 2015: 2). Tentando conter
um mal maior, estabelecem-se acordos entre República Islâmica do Irão (Irão),
França, Alemanha e Reino Unido (RU), que acabam por suspender temporariamente
secções do programa nuclear, e firmou-se um protocolo adicional entre a AIEA e o
Irão (Congressional Digest, 2015: 2; Katzman e Kerr, 2016: 1). Estes não se
demonstram bem-sucedidos. Apenas em 2013, já com a Presidência do Irão por
Hassan Rouhani2 as conversações dão frutos (Katzman e Kerr, 2016: 1), sendo o
objetivo alcançar um acordo nuclear. Esse acordo, o Joint Comprehensive Plan of
Action (JCPOA), é conseguido a 14 de junho de 2015, em Viena.
A controvérsia em torno do JCPOA é incontestável. Ainda antes da sua formulação, já
existiam reservas ao acordo nuclear. Dos contributos existentes sobre o caso,
Geranmayeh (2015) centra-se em torno do papel da Europa no decorrer das
negociações. Ponto de vista discordante apresentam Ahmad e Snyder (2016) que
focam a sua pesquisa nas implicações do JCPOA no Médio Oriente e no futuro deste
no que respeita a poder nuclear. De acordo com o Direito Internacional, na pesquisa
feita por Mardani e Hooshmand, o JCPOA nunca poderá ser considerado um Tratado
(2016: 83). A obra de Kartzman e Kerr (2016) faz uma análise do JCPOA, tendo em
conta as zonas e relações afetadas e influenciadas pela sua implementação. Já Sterio
afirma que o JCPOA é um acordo histórico, seja pelas suas mais de cem páginas e
cinco anexos, seja pelo seu detalhamento e minúcia (2016: 70).
1 Veja-se Anexo 4.
2 Hassan Rouhani, visto como “moderado e reformador”, é eleito Presidente da República Islâmica do
Irão a 15 de junho de 2013 e toma posse a 3 de agosto do mesmo ano (RTP, 2013).
Posto isto, o objetivo deste ensaio é analisar, no decorrer do processo negocial, qual
o papel da União Europeia (UE) na conquista deste acordo. Apesar de os EUA serem
considerados, sem contestação, o negociador-chave (Congressional Digest, 2015: 4;
Katzman e Kerr, 2016: 14-26), autores como Geranmayeh (2015) questionam o papel
desempenhado pela UE, ao apresentar-se como negociador próprio, representada pela
sua Alta Representante para Negócios Estrangeiros e Política de Segurança3, ao lado
dos seus Estados-membro: RU, França e Alemanha. Apresentando-se como uma
potência independente, forte e conciliadora, a UE foi capaz de fazer ultrapassar
impasses entre EUA e Irão, nunca se apresentando, no entanto, formalmente como
mediadora ou facilitadora.
Assim, e de modo a conseguir obter uma resposta à problemática exposta, começamos
por descrever o complexo e extenso processo pré-negocial no próximo capítulo,
passando para a negociação formal, centrada na forma como se apresenta a UE nas
negociações, ao longo da última década, tendo em conta as relações tensas entre
estas potências que são os EUA e o Irão, no capítulo seguinte.
2. O Caminho para um Acordo Compreensivo
Tendo em conta que a pré-negociação “begins when one or more parties considers
negotiation as a policy option and communicates this intention to other parties” (Stein,
1989: X), podemos começar por considerar que a pré-negociação, no âmbito do
JCPOA, é um tanto complexa, principalmente por se tratar de uma negociação
multilateral. Segundo Zartman e Avenhaus (2007: 5) “In some complex multilateral
negotiations, the initiation and decision to start a negotiation – prenegotiation – has
been a complex and protracted process that has been going on for several years”.
3 Inicialmente, a Alta Representante é Catherine Ashton. A partir de novembro de 2014, é Federica
Mogherini quem toma posse (EEAS, 2016).
A partir de 1979, aquando da eclosão da Revolução Iraniana, o Irão gere o programa
com a Organização de Energia Atómica do Irão, sem atender à supervisão
previamente acordada com os EUA, apostando no desenvolvimento e criação de
material nuclear (Gold, 2016:1; Mardani e Hooshmand, 2016: 70). Assim, são
impostas ao Irão uma série de sanções por múltiplos governos e entidades
multinacionais ao longo dos anos, pelos incumprimentos no âmbito do Tratado de Não
Proliferação Nuclear (Gold, 2016: 1). É em 2003 que se iniciam as conversações
multilaterais para solucionar a questão nuclear iraniana (Congressional Digest,
2015:2; Katzman e Kerr, 2016: 1).
Considerando que a pré-negociação decorre do diagnóstico do problema (Stein, 1989:
3), a pré-negociação inicia-se quando há vontade de ambos os lados em encontrar
uma solução comum, conjunta e viável (Stein, 1989: 4). Logo, neste estudo de caso
acerca da questão nuclear iraniana, a primeira fase do processo negocial começa em
2003. Até 2013, decorreram uma série de conversações entre o Irão e o grupo P5+14
(Katzman e Kerr, 2016: 1). É precisamente nestas que surgem as primeiras
divergências ao eventual acordo e possíveis concessões a fazer, assim como pontos
moldáveis e fulcrais para ambas as partes (Stein, 1998: 9).
Nos finais de 2009, o Irão pede assistência à AIEA, que imite uma proposta no
seguimento da contenção e auxílio ao processo nuclear iraniano. Apesar desta
proposta ressurgir em 2010 (Gold, 2016: 1), as conversações multilaterais, iniciadas
em 2003, só deram frutos em 2013, com a eleição de Hassan Rouhani para Presidente
do Irão, no mês de junho (Katzman e Kerr, 2016: 1). É apenas com este Presidente
que as relações entre EUA e Irão se restabelecem, passados treze anos, através de
chamada telefónica entre Rouhani e o Presidente dos EUA, Barack Obama, em
setembro desse ano (Congressional Digest, 2015: 32).
4 O grupo P5+1 é composto pelos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das
Nações Unidas - China, França, Rússia, EUA e RU -, e pela Alemanha.
A mudança de governante apresenta-se como uma variável determinante no sucesso
da pré-negociação, que até então estavam bloqueadas devido às divergências
existentes. Hassan Rouhani já tinha participado nas conversações em 2003 acerca do
programa nuclear iraniano (RTP, 2013). Iniciam-se, assim, conversações eficazes, já
que se temia uma crise nuclear a qualquer instante. Verifica-se que a pré-negociação
surgiu como forma de prevenção de uma crise iminente (Stein, 1989: 17).
Se todo o processo pré-negocial correr segundo os conformes e esta cumprir todas as
suas funções, chegamos à negociação (Stein, 1989: 11), como aconteceu neste caso.
Tenhamos em conta que “a proposed agenda may even imply a proposed deal”
(Berridge, 2002: 33). Ou seja, propõem-se agendas que já contêm em si acordos
explícitos, como é o caso, principalmente se esse “deal” for visto como a “formula”
para se chegar a um verdadeiro acordo, sendo, portanto, a base das negociações
formais (Berridge, 2002: 33); exemplo disto é o Acordo de Genebra de 2013. Caso a
pré-negociação não tivesse êxito, não havia negociação.
Segundo o preâmbulo do Joint Comprehensive Plan Of Action (JCPOA), o Acordo de
Genebra, o Joint Plan of Action (JPA), implementado a 20 de janeiro de 2014, serviu
para encontrar uma solução compreensiva para o programa nuclear iraniano, a longo
prazo (Congressional Digest, 2015: 2; JCPOA, 2015: 3; EEAS, 2015; U.S. Department
of State, 2015; Katzman e Kerr, 2016). O JPA, sendo a garantia da pré-negociação
para a continuação das negociações, marca o início das negociações formais e inclui
no seu texto a data prevista para o fim destas: seis meses após a sua implementação,
ou seja, em julho de 2014, sendo esta data extensível (JPA, 2013: 2).
3. Joint Comprehensive Plan of Action: as negociações e a União Europeia
“Negotiation is the process of combining of divergent/conflicting positions through
communication into a joint decision” (Zartman, 2008: 2). O objetivo da negociação é
alcançar um acordo o mais próximo possível do que ambas as partes pretendem, um
“minimax outcome” (Zartman e Avenhaus, 2007: 265).
Como já referimos, o Acordo de Genebra, em 2013, marcou o início do processo
negocial formal, com vista ao JCPOA, prevalecendo a ideia de que "nothing is agreed
until everything is agreed” (JPA, 2013: 4). Com a sua implementação a 20 de janeiro
do ano seguinte, as negociações iniciam-se em Viena, a 18 de fevereiro de 2014 e
prevê-se o seu fim em julho do mesmo ano. A escolha do local para a negociação
final, além de se justificar pela neutralidade do país em questão, está relacionada com
o facto da sede da AIEA ser em Viena. Note-se que a pré-negociação não definiu local
fixo para as negociações; estas decorrem em locais reconhecidos pela sua
neutralidade (Suíça, Áustria) ou importância para o caso (EUA, Omani). Zartman
(2008: 4) considera que as negociações começam com o “establishment of a formula
of broad principles” e depois se passa à negociação dos detalhes. Esta deve ser
integra, equilibrada e flexível (Berridge, 2002: 46).
A fórmula apresentada para o JCPOA é a concretização de um acordo nuclear que
limite e monitorize, através da AIEA5, o programa nuclear iraniano e que alivie as
sanções impostas ao Irão durante a última década. O maior problema durante as
negociações são as sanções: é necessária uma ‘workable formula’, que neste caso se
apresenta como o alivio das sanções (Geranmayeh, 2015: 3). A melhor forma de se
obter a fórmula é tornando-a menos óbvia, menos detalhada, se modo a haver
‘espaço’ para se negociarem posteriormente os detalhes (Berridge, 2002: 47), tendo
em conta que quanto mais se souber, menor será a hipótese de fazer concessões, já
que os negociadores correm o risco de “perder a face” (Mendes, 2012: 126). Assim
que a formula é obtida, deve-se publicitá-la (Berridge, 2002: 47), como aconteceu
com o JPA.
5 Veja-se Anexo 5.
O JCPOA contou com doze rondas negociais, multilaterais e bilaterais, marcadas por
um impasse significativo e duas extensões ao JPA. No decorrer da quarta ronda, há
uma negociação bilateral, em Viena, de 13 e 16 de maio de 2014, entre a Vice-
Secretária de Estado dos EUA, Wendy Sherman, e o Ministro dos Negócios
Estrangeiros iraniano, Javad Zarif, lideradas pela primeira; no entanto, foi necessária
a abertura e passagem de liderança a Catherine Ashton, Alta Representante da UE
(Wikipédia, s.d). Verificou-se a existência de um impasse nas negociações (Merrills,
1998: 19) entre os interesses americanos e iranianos, naquele que seria o meeting
para começar a negociar os detalhes da fórmula acordada em 2013; é neste momento
que surge, pela primeira vez a UE como uma espécie de facilitador/mediador das
negociações, já que só com a entrada desta organização internacional em jogo é que
se ultrapassou o impasse e terminou a quarta ronda. No entanto, esta nunca surgiu
formalmente como mediador ou facilitador, apesar de se apresentar como uma
organização internacional independente dos seus Estados-membros já representados
(Reino Unido, Alemanha e França).
A superação deste impasse também é possível de analisar à luz do esquema do Modelo
Interesse-Expetativa de Brito (2004:4). Face ao interesse de uma das partes chegar
a um acordo, esta será impulsionada por impactos externos (opiniões), que irão gerar
julgamentos, e por pulsões (necessidades) que irão gerar vontades. Apesar da
possibilidade de conflitos de interesses, as expetativas resultantes das relações
anteriormente explicadas vão provocar uma ação, inibição ou predisposição e,
portanto, as partes devem ajustar os seus comportamentos para alcançar um
resultado favorável (Brito, 2004: 3).
Este impasse delineou o caminho das restantes rondas pois, após este momento, a
Alta Representante da UE começa a liderar as rondas negociais, juntamente com o
Ministro dos Negócios Estrangeiros iraniano, uma vez que os EUA e o Irão assumiram
querer prosseguir com as negociações, apesar de ainda haver divergências, superando
o impasse através da intervenção no processo negocial da UE como uma organização
internacional (Merrills, 1998: 13) e não somente uma das partes interessadas.
A par das rondas multilaterais entre o P5+1 e o Irão e as negociações bilaterais entre
EUA e Irão, de setembro a novembro de 2014, a nível ministerial, decorreram também
conversações entre o Secretário de Estado americano, John Kerry, a Alta
Representante da UE, Catherine Ashton, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros
iraniano, Javad Zarif, de forma a se acertarem os interesses mútuos destes. Pretendia-
se que nenhum desistisse do acordo por considerar haver um BATNA (melhor
alternativa ao acordo negociado), que no caso seria para o Irão continuar a
desenvolver material nuclear à revelia do estipulado no Tratado de Não Proliferação
Nuclear, com o objetivo de se tornar uma potência nuclear e para o grupo P5+1 seria
impor ainda mais sanções económicas e comerciais ao Irão, com o intuito de o
demover (Fisher et al, 1991: 99; Zartman e Avenhaus, 2007: 6, 69, 71, 316, 327),
nem nenhum ficasse a perder com o acordo - o Modelo de Negociação Cooperativa
apela a que se atinja uma solução benéfica para ambas as partes, atendendo aos
interesses, avaliando a negociação imparcialmente, segundo determinados princípios
(Fisher et al, 1991: 12-14).
Segundo o método de redução de alternativas, “negotiations begin with an infinite
field of alternatives open for the choosing. […] the process of limiting alternatives
begins, as outlined, through the communication of future deprivations and
gratifications, and present possibilities, until any remaining differences can be split by
procedural means.” (Zartman, 2008: 20)
Nesta negociação, a negociação dos Detalhes e consequente Redução de Alternativas
fez-se através de promessas, compromissos e ameaças; ou seja, o P5+1 promete
aliviar as sanções impostas, caso, e quando, o Irão se comprometer a deixar a AIEA
monitorizar as instalações e níveis de enriquecimento nucleares, sob ameaça de que
novas sanções serão impostas. A condição fulcral deste acordo para o P5+1 é a
monitorização da AIEA e para o Irão é o alívio das sanções – sem estas duas
condições, não se chegará a um acordo.
“Frequently, at some moment in the negotiations, enough points of agreement have
been reached and enough alternatives eliminated so that remaining differences no
longer involve interests, substantive criteria, and various forms of power” (Zartman,
2008: 19). Nesta negociação esse momento é alcançado a 2 de abril de 2015, com o
‘Framework de Lausanne’ (EEAS, 2015; U.S. Department of State, 2015)6, quando já
se negociaram os detalhes considerados pontos essenciais para avançar7. No entanto,
o Ministro dos Negócios Estrangeiros chinês, Wang Wi, comunicou que “todas as
partes devem estar preparadas para ceder um pouco para se poder alcançar um
acordo” (TVI, 2015).
Zartman (2008:20) considera o Modelo Concessão/Convergência como forma de
averiguar como se chegou à convergência, ou seja, ao acordo. No caso, considerando
sempre que ambas as partes pretendiam chegar a acordo, o Irão fará as concessões
ao permitir a monitorização da AIEA e a limitação do seu programa nuclear, o que
levará ao alivio das sanções impostas pelo P5+1. Ambas as partes se comprometem
a respeitar o acordo e seus detalhes.
Assim, e apesar de terem surgido novas divergências (não-estruturais), com o
‘Framework de Lausanne’ verifica-se a superação8 política (EEAS, 2015; U.S.
Department of State, 2015) e técnica do impasse das tentativas anteriores (ITB, 2015;
Geranmayeh, 2015:2). Benjamin Netanyahu, Primeiro-Ministro israelita, na entrevista
dada antes da finalização do JPCOA, afirma que haverá guerra, ao contrário do que
6 Acordo preliminar de Lausanne a 2 de abril de 2015 negociado e aceite pelo Embaixador chinês, Wu
Hailong; Alta Representante da UE, Federica Mogherini; Secretário de Estado americano, John Kerry;
Deputado do Departamento de Não-proliferação e controlo de armas do Ministério dos Negócios
Estrangeiros russo, Alexey Karpov; e Ministros dos Negócios Estrangeiros, Laurent Fabius (França),
Frank-Walter Steinmeier (Alemanha), Javad Zarif (Irão); Philip Hammond (Reino Unido) (IBT, 2015).
7 Veja-se Anexo 1.
8 Veja-se Anexo 3.
Barack Obama afirmou, porque este acordo abrirá caminho ao Irão à obtenção de
múltiplas bombas. A verdade é que as previsões do JCPOA não revelam isso9.
Fora divergências entre negociadores, a oposição ao acordo surge, entre outros, por
parte do Congresso americano e de Israel. Como afirma Forbes (2015: 11) “the
prospect of Iran becoming a nuclear power is going to set off a nuclear arms race in
this part of the nuclear”; o Primeiro-Ministro israelita acrescenta que além de o Irão ir
violar o acordo, o perigo surgirá a partir de 2025, quando este já não estiver a violar
nada. Considerando que o Irão se quer tornar o poder dominante do Médio Oriente,
Benjamin Netanyahu afirma que se o acordo for aprovado, Israel proteger-se-á
(Forbes, 2015: 12). A opinião do Congresso é semelhante: com acordo haverá guerra
(Geranmayeh, 2015: 5). O fundamento para ambas opiniões decorre do estado e
capacidades do programa nuclear iraniano antes do JCPOA10.
Em negociações multilaterais deste calibre, imprevistos podem interromper o caminho
da diplomacia (Geranmayeh, 2015: 5). Mas considerando que sem o apoio europeu,
as sanções impostas ao Irão não teriam sucedido, a UE teve o dever de assegurar a
implementação de um acordo final, não provisório, já que uma das prioridades da sua
política externa é a diminuição da violência no Médio Oriente (Geranmayeh, 2015: 7).
Podemos assim concluir que os negociadores, agindo segundo os seus Interesses,
desenvolveram um acordo baseado na Expetativa de este vir a ser cumprido, o que
provocará uma Ação (Brito, 2004: 5): no caso, essa ação será a aceitação por parte
do Irão em ser monitorizado pela AIEA durante pelo menos dez anos; esta ação advém
da expetativa da promessa do levantamento das sanções.
9 Veja-se Anexo 2.
10 Veja-se Anexo 4.
4. Conclusões
O acordo multinacional poderá dar transparência, a longo prazo, ao programa de
enriquecimento nuclear do Irão, para lá das salvaguardas propostas pela AIEA 11. Esta
transparência poderá complicar os esforços para estabelecer instalações clandestinas,
devido ao desanuviamento da tensão politica dos poderes no Médio Oriente (Mardani
e Hooshmand, 2016:52). Isto deve ser visto como uma forma de tornar estes Estados,
atualmente fracos e conflituosos, regiões mais seguras (Mardani e Hooshmand,
2016:53), atingindo-se assim um dos objetivos da política externa europeia,
mencionado acima.
O JCPOA é visto como uma nova forma para resolução de problemas nas relações
internacionais (Katzman e Kerr, 2016). Apesar das oposições, tendo em conta a
argumentação de Obama de que com este acordo tornará todo o mundo mais seguro
(Sterio, 2016: 81), esta será reconhecida como a política externa mais significativa de
toda a sua presidência (Sterio, 2016: 70 e 82).
No entanto, apesar da sua ambiguidade se será um tratado internacional ou somente
mais um instrumento, quando está em causa um arranjo político, as fases pelas quais
estes têm de passar não são obrigatórias, já que se torna mais importantes a resolução
de questões e desafios internacionais ou o status de Estados dentro das relações
internacionais (Sterio, 2016: 70-71).
Após a assinatura do acordo a 14 de julho de 2015, em Viena12, não houve processo
de ratificação. A adoção do JCPOA acontece a 18 de outubro de 2015 (JCPOA, 2015).
Passados três meses, a 16 de janeiro de 2016, o novo acordo nuclear é oficialmente
11 Veja-se Anexo 5.
12 Veja-se Anexo 6.
implementado, após a monitorização pela AIEA às instalações iranianas estar completa
(Katzman e Kerr, 2016: 9):
“The International Atomic Energy Agency (IAEA) has verified that Iran has implemented its key
nuclear-related measures described in the JCPOA, and the Secretary State has confirmed the
IAEA’s verification. As a result of Iran verifiably meeting its nuclear commitments, the Unite d
States and the EU have lifted nuclear-related sanctions on Iran, as described in the JCPOA”
(JCPOA, 2015).
A controvérsia do acordo perdura, com ‘apostas’ acerca de quando irá o Irão violar o
JCPOA. Mas a realidade é que ficou definido o futuro nuclear do Irão até, pelo menos
2025, com o controlo apertado da AIEA em solo iraniano. Assim, esta negociação tão
complexa tinha um objetivo e cumpriu-o ao produzir este parecer comum que é o
JCPOA, que superou as expetativas iniciais do Acordo de Genebra e ‘Framework de
Lausanne’13.
Apesar da clara existência de assimetria, a verdade é que a parte “mais fraca” (Irão)
estabeleceu fatores de moderação do desequilíbrio de poder, tornando as aparentes
desvantagens em vantagens, ao ameaçar boicotar taticamente a negociação, ou seja,
abandonando-a, caso as sanções não fossam levantadas (Zarman, 2008: 17-18 e 23).
Perante tal ameaça, e dado os BATNAS mencionados anteriormente, o grupo
P5+1/UE, cederam perante o Irão. Vejamos que a ação do Irão teve consequências:
o seu interesse era o acordo, a sua expetativa era o levantamento das sanções e sua
ação vai ao encontro disso, logo o grupo P5+1/UE teve que considerar quais os seus
interesses (acordo), expetativas (conseguir que o Irão permitisse a monitorização da
AIEA) e qual foi a sua ação (cedeu e prometeu levantar as sanções, caso o Irão
permitisse a monitorização).
Em suma, consideramos que esta negociação multilateral, ainda que recente,
apresentou resultados benéficos para ambas as partes. Afirmamos, portanto, que é
uma negociação win-win (Fisher, 1991).
13 Veja-se Anexo 3.
5. Fontes e Bibliografia
5.1. Fontes primárias
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EEAS - European Union External Action (2015) “Joint Statement by EU High
Representative Federica Mogherini and Iranian Foreign Minister Javad Zarif in
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outubro de 2016]
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Estados Unidos da América, França, Rússia, China, Reino Unido, Alemanha, União
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JPA (2013) Joint Plan of Action, 24 de novembro. Genebra. Assinado por Estados
Unidos da América, França, Rússia, China, Reino Unido, Alemanha, União Europeia e
República Islâmica do Irão.
https://eeas.europa.eu/statements/docs/2013/131124_03_en.pdf [consultado a 22
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reformador_a659523 [consultado a 29 de outubro de 2016]
TVI (2015) “Potências internacionais perto de acordo preliminar com Irão”, 1 de abril.
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U.S. Department of State (2015) “Secretary Kerry Statement on the Nuclear Deal with
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5.2. Bibliografia
5.2.1) Livros
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in Jorge Tavares da Silva e Zélia Breda (coords) (org.), Em Bicos de Pés e de Olhos
em Bico. Aveiro: Mare Liberum, 121-133.
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Stein, Janice G. (ed) (1989) Getting to the Table, The processes of International
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Zartman, I. William; Avenhaus Rudolf (eds) (2007) Diplomacy Games: formal models
and international negotiations. Berlin: Springer.
Zartman, I. William (2008) Negotiation and Conflict Management: essays on theory
and practice. Londres: Routledge.
5.2.2) Artigos
Ahmad, Ali e Snyder, Ryan (2016) “Iran and multinational enrichment in the Middle
East” Bulletin of the Atomic Scientists. Vol. 72, nº1, 52-57.
Congressional Digest (2015) “Iran Nuclear Deal Background: Context of the
Agreement” Congressional Digest. Vol. 94, nº9, 2-4; 32.
Geranmayeh, Ellie (2015) “Towards and Beyond a Final Nuclear Deal with Iran” The
International Spectator – Italian Journal of International Affairs. Vol.50, nº2, 1-7.
Gold, Philip (2016) “Joint Comprehensive Plan of Action (Iran Nuclear Deal)”, janeiro.
Salem Press Encyclopedia: Massachusetts.
http://eds.b.ebscohost.com/eds/detail/detail?sid=a9d27e61-d401-45b1-8517-
b1b0f96e2017%40sessionmgr107&vid=0&hid=117&bdata=Jmxhbmc9cHQtYnImc2l0
ZT1lZHMtbGl2ZQ%3d%3d#AN=110642397&db=ers [consultado a 20 de setembro de
2016].
Katzman, Kenneth e Kerr, Paul K. (2016) “Iran Nuclear Agreement”. 31 de maio.
Congressional Research Service: Washington D.C.
https://fas.org/sgp/crs/nuke/R43333.pdf [consultado a 11 de outubro de 2016].
Mardani, Nader e Hooshmand, Mohammad Mehdi (2016) “JCPOA; A Dialectical
Paradigm of Treaty and Other International Instruments” Journal of Politics and Law.
Vol.9, nº3, 70-84.
Sterio, Milena (2016) “President Obama’s Legacy: The Iran Nuclear Agreement?” Case
Western Reserve Journal of International Law. Vol. 48, nº 1, 69-82.
6. Anexos
Anexo 1. Sumário do ‘Framework de Lausanne’
Fonte: OMICS International (s.d.)
Anexo 2. Impacto da possibilidade do Irão obter uma arma nuclear
Fonte: Casa Branca (2015: 8)
Anexo 3. Pontos superados entre o ‘Framework de Lausanne’ e o JCPOA
Fonte: Casa Branca (2015: 28)
Anexo 4. Instalações nucleares iranianas
Fonte: Michael Danby MHR (2015)
Anexo 5. Papel da AIEA
Fonte: Casa Branca (2015: 7)
Anexo 6. Signatários do JCPOA - 14 de julho, Viena
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Secretários de Estados: Wang Yi (China), Laurent
Fabius (França), Frank-Walter Steinmeier (Alemanha), Federica Mogherini (União
Europeia), Mohammad Javad Zarif (República Islâmica do Irão), Philip Hammond
(Reino Unido), John Kerry (Estados Unidos da América).
Fonte: BMeiA (2015)

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Acordo Nuclear Irão P5+1

  • 1. II. Negociações Multilaterais Índice Secção Error! Bookmark not defined. O Acordo Nuclear entre o Irão e P5+1/UE (2015) – Joana Rodrigues 1 1. Nota Introdutória 1 2. O Caminho para um Acordo Compreensivo 2 3. Joint Comprehensive Plan of Action: as negociações e a União Europeia 4 4. Conclusões 10 5. Fontes e Bibliografia 12 5.1. Fontes primárias 12 5.2. Bibliografia 14 5.2.1) Livros 14 5.2.2) Artigos 14 6. Anexos 15
  • 2. F. O Acordo Nuclear entre o Irão e P5+1/UE (2015) – Joana Rodrigues 1. Nota Introdutória Contando com o apoio dos Estados Unidos da América (EUA), o programa nuclear iraniano remonta aos anos 50. Perante décadas de suspeitas, em 2003, a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), denuncia a existência de instalações nucleares clandestinas em Natanz1 (Congressional Digest, 2015: 2). Tentando conter um mal maior, estabelecem-se acordos entre República Islâmica do Irão (Irão), França, Alemanha e Reino Unido (RU), que acabam por suspender temporariamente secções do programa nuclear, e firmou-se um protocolo adicional entre a AIEA e o Irão (Congressional Digest, 2015: 2; Katzman e Kerr, 2016: 1). Estes não se demonstram bem-sucedidos. Apenas em 2013, já com a Presidência do Irão por Hassan Rouhani2 as conversações dão frutos (Katzman e Kerr, 2016: 1), sendo o objetivo alcançar um acordo nuclear. Esse acordo, o Joint Comprehensive Plan of Action (JCPOA), é conseguido a 14 de junho de 2015, em Viena. A controvérsia em torno do JCPOA é incontestável. Ainda antes da sua formulação, já existiam reservas ao acordo nuclear. Dos contributos existentes sobre o caso, Geranmayeh (2015) centra-se em torno do papel da Europa no decorrer das negociações. Ponto de vista discordante apresentam Ahmad e Snyder (2016) que focam a sua pesquisa nas implicações do JCPOA no Médio Oriente e no futuro deste no que respeita a poder nuclear. De acordo com o Direito Internacional, na pesquisa feita por Mardani e Hooshmand, o JCPOA nunca poderá ser considerado um Tratado (2016: 83). A obra de Kartzman e Kerr (2016) faz uma análise do JCPOA, tendo em conta as zonas e relações afetadas e influenciadas pela sua implementação. Já Sterio afirma que o JCPOA é um acordo histórico, seja pelas suas mais de cem páginas e cinco anexos, seja pelo seu detalhamento e minúcia (2016: 70). 1 Veja-se Anexo 4. 2 Hassan Rouhani, visto como “moderado e reformador”, é eleito Presidente da República Islâmica do Irão a 15 de junho de 2013 e toma posse a 3 de agosto do mesmo ano (RTP, 2013).
  • 3. Posto isto, o objetivo deste ensaio é analisar, no decorrer do processo negocial, qual o papel da União Europeia (UE) na conquista deste acordo. Apesar de os EUA serem considerados, sem contestação, o negociador-chave (Congressional Digest, 2015: 4; Katzman e Kerr, 2016: 14-26), autores como Geranmayeh (2015) questionam o papel desempenhado pela UE, ao apresentar-se como negociador próprio, representada pela sua Alta Representante para Negócios Estrangeiros e Política de Segurança3, ao lado dos seus Estados-membro: RU, França e Alemanha. Apresentando-se como uma potência independente, forte e conciliadora, a UE foi capaz de fazer ultrapassar impasses entre EUA e Irão, nunca se apresentando, no entanto, formalmente como mediadora ou facilitadora. Assim, e de modo a conseguir obter uma resposta à problemática exposta, começamos por descrever o complexo e extenso processo pré-negocial no próximo capítulo, passando para a negociação formal, centrada na forma como se apresenta a UE nas negociações, ao longo da última década, tendo em conta as relações tensas entre estas potências que são os EUA e o Irão, no capítulo seguinte. 2. O Caminho para um Acordo Compreensivo Tendo em conta que a pré-negociação “begins when one or more parties considers negotiation as a policy option and communicates this intention to other parties” (Stein, 1989: X), podemos começar por considerar que a pré-negociação, no âmbito do JCPOA, é um tanto complexa, principalmente por se tratar de uma negociação multilateral. Segundo Zartman e Avenhaus (2007: 5) “In some complex multilateral negotiations, the initiation and decision to start a negotiation – prenegotiation – has been a complex and protracted process that has been going on for several years”. 3 Inicialmente, a Alta Representante é Catherine Ashton. A partir de novembro de 2014, é Federica Mogherini quem toma posse (EEAS, 2016).
  • 4. A partir de 1979, aquando da eclosão da Revolução Iraniana, o Irão gere o programa com a Organização de Energia Atómica do Irão, sem atender à supervisão previamente acordada com os EUA, apostando no desenvolvimento e criação de material nuclear (Gold, 2016:1; Mardani e Hooshmand, 2016: 70). Assim, são impostas ao Irão uma série de sanções por múltiplos governos e entidades multinacionais ao longo dos anos, pelos incumprimentos no âmbito do Tratado de Não Proliferação Nuclear (Gold, 2016: 1). É em 2003 que se iniciam as conversações multilaterais para solucionar a questão nuclear iraniana (Congressional Digest, 2015:2; Katzman e Kerr, 2016: 1). Considerando que a pré-negociação decorre do diagnóstico do problema (Stein, 1989: 3), a pré-negociação inicia-se quando há vontade de ambos os lados em encontrar uma solução comum, conjunta e viável (Stein, 1989: 4). Logo, neste estudo de caso acerca da questão nuclear iraniana, a primeira fase do processo negocial começa em 2003. Até 2013, decorreram uma série de conversações entre o Irão e o grupo P5+14 (Katzman e Kerr, 2016: 1). É precisamente nestas que surgem as primeiras divergências ao eventual acordo e possíveis concessões a fazer, assim como pontos moldáveis e fulcrais para ambas as partes (Stein, 1998: 9). Nos finais de 2009, o Irão pede assistência à AIEA, que imite uma proposta no seguimento da contenção e auxílio ao processo nuclear iraniano. Apesar desta proposta ressurgir em 2010 (Gold, 2016: 1), as conversações multilaterais, iniciadas em 2003, só deram frutos em 2013, com a eleição de Hassan Rouhani para Presidente do Irão, no mês de junho (Katzman e Kerr, 2016: 1). É apenas com este Presidente que as relações entre EUA e Irão se restabelecem, passados treze anos, através de chamada telefónica entre Rouhani e o Presidente dos EUA, Barack Obama, em setembro desse ano (Congressional Digest, 2015: 32). 4 O grupo P5+1 é composto pelos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas - China, França, Rússia, EUA e RU -, e pela Alemanha.
  • 5. A mudança de governante apresenta-se como uma variável determinante no sucesso da pré-negociação, que até então estavam bloqueadas devido às divergências existentes. Hassan Rouhani já tinha participado nas conversações em 2003 acerca do programa nuclear iraniano (RTP, 2013). Iniciam-se, assim, conversações eficazes, já que se temia uma crise nuclear a qualquer instante. Verifica-se que a pré-negociação surgiu como forma de prevenção de uma crise iminente (Stein, 1989: 17). Se todo o processo pré-negocial correr segundo os conformes e esta cumprir todas as suas funções, chegamos à negociação (Stein, 1989: 11), como aconteceu neste caso. Tenhamos em conta que “a proposed agenda may even imply a proposed deal” (Berridge, 2002: 33). Ou seja, propõem-se agendas que já contêm em si acordos explícitos, como é o caso, principalmente se esse “deal” for visto como a “formula” para se chegar a um verdadeiro acordo, sendo, portanto, a base das negociações formais (Berridge, 2002: 33); exemplo disto é o Acordo de Genebra de 2013. Caso a pré-negociação não tivesse êxito, não havia negociação. Segundo o preâmbulo do Joint Comprehensive Plan Of Action (JCPOA), o Acordo de Genebra, o Joint Plan of Action (JPA), implementado a 20 de janeiro de 2014, serviu para encontrar uma solução compreensiva para o programa nuclear iraniano, a longo prazo (Congressional Digest, 2015: 2; JCPOA, 2015: 3; EEAS, 2015; U.S. Department of State, 2015; Katzman e Kerr, 2016). O JPA, sendo a garantia da pré-negociação para a continuação das negociações, marca o início das negociações formais e inclui no seu texto a data prevista para o fim destas: seis meses após a sua implementação, ou seja, em julho de 2014, sendo esta data extensível (JPA, 2013: 2). 3. Joint Comprehensive Plan of Action: as negociações e a União Europeia “Negotiation is the process of combining of divergent/conflicting positions through communication into a joint decision” (Zartman, 2008: 2). O objetivo da negociação é
  • 6. alcançar um acordo o mais próximo possível do que ambas as partes pretendem, um “minimax outcome” (Zartman e Avenhaus, 2007: 265). Como já referimos, o Acordo de Genebra, em 2013, marcou o início do processo negocial formal, com vista ao JCPOA, prevalecendo a ideia de que "nothing is agreed until everything is agreed” (JPA, 2013: 4). Com a sua implementação a 20 de janeiro do ano seguinte, as negociações iniciam-se em Viena, a 18 de fevereiro de 2014 e prevê-se o seu fim em julho do mesmo ano. A escolha do local para a negociação final, além de se justificar pela neutralidade do país em questão, está relacionada com o facto da sede da AIEA ser em Viena. Note-se que a pré-negociação não definiu local fixo para as negociações; estas decorrem em locais reconhecidos pela sua neutralidade (Suíça, Áustria) ou importância para o caso (EUA, Omani). Zartman (2008: 4) considera que as negociações começam com o “establishment of a formula of broad principles” e depois se passa à negociação dos detalhes. Esta deve ser integra, equilibrada e flexível (Berridge, 2002: 46). A fórmula apresentada para o JCPOA é a concretização de um acordo nuclear que limite e monitorize, através da AIEA5, o programa nuclear iraniano e que alivie as sanções impostas ao Irão durante a última década. O maior problema durante as negociações são as sanções: é necessária uma ‘workable formula’, que neste caso se apresenta como o alivio das sanções (Geranmayeh, 2015: 3). A melhor forma de se obter a fórmula é tornando-a menos óbvia, menos detalhada, se modo a haver ‘espaço’ para se negociarem posteriormente os detalhes (Berridge, 2002: 47), tendo em conta que quanto mais se souber, menor será a hipótese de fazer concessões, já que os negociadores correm o risco de “perder a face” (Mendes, 2012: 126). Assim que a formula é obtida, deve-se publicitá-la (Berridge, 2002: 47), como aconteceu com o JPA. 5 Veja-se Anexo 5.
  • 7. O JCPOA contou com doze rondas negociais, multilaterais e bilaterais, marcadas por um impasse significativo e duas extensões ao JPA. No decorrer da quarta ronda, há uma negociação bilateral, em Viena, de 13 e 16 de maio de 2014, entre a Vice- Secretária de Estado dos EUA, Wendy Sherman, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros iraniano, Javad Zarif, lideradas pela primeira; no entanto, foi necessária a abertura e passagem de liderança a Catherine Ashton, Alta Representante da UE (Wikipédia, s.d). Verificou-se a existência de um impasse nas negociações (Merrills, 1998: 19) entre os interesses americanos e iranianos, naquele que seria o meeting para começar a negociar os detalhes da fórmula acordada em 2013; é neste momento que surge, pela primeira vez a UE como uma espécie de facilitador/mediador das negociações, já que só com a entrada desta organização internacional em jogo é que se ultrapassou o impasse e terminou a quarta ronda. No entanto, esta nunca surgiu formalmente como mediador ou facilitador, apesar de se apresentar como uma organização internacional independente dos seus Estados-membros já representados (Reino Unido, Alemanha e França). A superação deste impasse também é possível de analisar à luz do esquema do Modelo Interesse-Expetativa de Brito (2004:4). Face ao interesse de uma das partes chegar a um acordo, esta será impulsionada por impactos externos (opiniões), que irão gerar julgamentos, e por pulsões (necessidades) que irão gerar vontades. Apesar da possibilidade de conflitos de interesses, as expetativas resultantes das relações anteriormente explicadas vão provocar uma ação, inibição ou predisposição e, portanto, as partes devem ajustar os seus comportamentos para alcançar um resultado favorável (Brito, 2004: 3). Este impasse delineou o caminho das restantes rondas pois, após este momento, a Alta Representante da UE começa a liderar as rondas negociais, juntamente com o Ministro dos Negócios Estrangeiros iraniano, uma vez que os EUA e o Irão assumiram querer prosseguir com as negociações, apesar de ainda haver divergências, superando
  • 8. o impasse através da intervenção no processo negocial da UE como uma organização internacional (Merrills, 1998: 13) e não somente uma das partes interessadas. A par das rondas multilaterais entre o P5+1 e o Irão e as negociações bilaterais entre EUA e Irão, de setembro a novembro de 2014, a nível ministerial, decorreram também conversações entre o Secretário de Estado americano, John Kerry, a Alta Representante da UE, Catherine Ashton, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros iraniano, Javad Zarif, de forma a se acertarem os interesses mútuos destes. Pretendia- se que nenhum desistisse do acordo por considerar haver um BATNA (melhor alternativa ao acordo negociado), que no caso seria para o Irão continuar a desenvolver material nuclear à revelia do estipulado no Tratado de Não Proliferação Nuclear, com o objetivo de se tornar uma potência nuclear e para o grupo P5+1 seria impor ainda mais sanções económicas e comerciais ao Irão, com o intuito de o demover (Fisher et al, 1991: 99; Zartman e Avenhaus, 2007: 6, 69, 71, 316, 327), nem nenhum ficasse a perder com o acordo - o Modelo de Negociação Cooperativa apela a que se atinja uma solução benéfica para ambas as partes, atendendo aos interesses, avaliando a negociação imparcialmente, segundo determinados princípios (Fisher et al, 1991: 12-14). Segundo o método de redução de alternativas, “negotiations begin with an infinite field of alternatives open for the choosing. […] the process of limiting alternatives begins, as outlined, through the communication of future deprivations and gratifications, and present possibilities, until any remaining differences can be split by procedural means.” (Zartman, 2008: 20) Nesta negociação, a negociação dos Detalhes e consequente Redução de Alternativas fez-se através de promessas, compromissos e ameaças; ou seja, o P5+1 promete aliviar as sanções impostas, caso, e quando, o Irão se comprometer a deixar a AIEA monitorizar as instalações e níveis de enriquecimento nucleares, sob ameaça de que novas sanções serão impostas. A condição fulcral deste acordo para o P5+1 é a
  • 9. monitorização da AIEA e para o Irão é o alívio das sanções – sem estas duas condições, não se chegará a um acordo. “Frequently, at some moment in the negotiations, enough points of agreement have been reached and enough alternatives eliminated so that remaining differences no longer involve interests, substantive criteria, and various forms of power” (Zartman, 2008: 19). Nesta negociação esse momento é alcançado a 2 de abril de 2015, com o ‘Framework de Lausanne’ (EEAS, 2015; U.S. Department of State, 2015)6, quando já se negociaram os detalhes considerados pontos essenciais para avançar7. No entanto, o Ministro dos Negócios Estrangeiros chinês, Wang Wi, comunicou que “todas as partes devem estar preparadas para ceder um pouco para se poder alcançar um acordo” (TVI, 2015). Zartman (2008:20) considera o Modelo Concessão/Convergência como forma de averiguar como se chegou à convergência, ou seja, ao acordo. No caso, considerando sempre que ambas as partes pretendiam chegar a acordo, o Irão fará as concessões ao permitir a monitorização da AIEA e a limitação do seu programa nuclear, o que levará ao alivio das sanções impostas pelo P5+1. Ambas as partes se comprometem a respeitar o acordo e seus detalhes. Assim, e apesar de terem surgido novas divergências (não-estruturais), com o ‘Framework de Lausanne’ verifica-se a superação8 política (EEAS, 2015; U.S. Department of State, 2015) e técnica do impasse das tentativas anteriores (ITB, 2015; Geranmayeh, 2015:2). Benjamin Netanyahu, Primeiro-Ministro israelita, na entrevista dada antes da finalização do JPCOA, afirma que haverá guerra, ao contrário do que 6 Acordo preliminar de Lausanne a 2 de abril de 2015 negociado e aceite pelo Embaixador chinês, Wu Hailong; Alta Representante da UE, Federica Mogherini; Secretário de Estado americano, John Kerry; Deputado do Departamento de Não-proliferação e controlo de armas do Ministério dos Negócios Estrangeiros russo, Alexey Karpov; e Ministros dos Negócios Estrangeiros, Laurent Fabius (França), Frank-Walter Steinmeier (Alemanha), Javad Zarif (Irão); Philip Hammond (Reino Unido) (IBT, 2015). 7 Veja-se Anexo 1. 8 Veja-se Anexo 3.
  • 10. Barack Obama afirmou, porque este acordo abrirá caminho ao Irão à obtenção de múltiplas bombas. A verdade é que as previsões do JCPOA não revelam isso9. Fora divergências entre negociadores, a oposição ao acordo surge, entre outros, por parte do Congresso americano e de Israel. Como afirma Forbes (2015: 11) “the prospect of Iran becoming a nuclear power is going to set off a nuclear arms race in this part of the nuclear”; o Primeiro-Ministro israelita acrescenta que além de o Irão ir violar o acordo, o perigo surgirá a partir de 2025, quando este já não estiver a violar nada. Considerando que o Irão se quer tornar o poder dominante do Médio Oriente, Benjamin Netanyahu afirma que se o acordo for aprovado, Israel proteger-se-á (Forbes, 2015: 12). A opinião do Congresso é semelhante: com acordo haverá guerra (Geranmayeh, 2015: 5). O fundamento para ambas opiniões decorre do estado e capacidades do programa nuclear iraniano antes do JCPOA10. Em negociações multilaterais deste calibre, imprevistos podem interromper o caminho da diplomacia (Geranmayeh, 2015: 5). Mas considerando que sem o apoio europeu, as sanções impostas ao Irão não teriam sucedido, a UE teve o dever de assegurar a implementação de um acordo final, não provisório, já que uma das prioridades da sua política externa é a diminuição da violência no Médio Oriente (Geranmayeh, 2015: 7). Podemos assim concluir que os negociadores, agindo segundo os seus Interesses, desenvolveram um acordo baseado na Expetativa de este vir a ser cumprido, o que provocará uma Ação (Brito, 2004: 5): no caso, essa ação será a aceitação por parte do Irão em ser monitorizado pela AIEA durante pelo menos dez anos; esta ação advém da expetativa da promessa do levantamento das sanções. 9 Veja-se Anexo 2. 10 Veja-se Anexo 4.
  • 11. 4. Conclusões O acordo multinacional poderá dar transparência, a longo prazo, ao programa de enriquecimento nuclear do Irão, para lá das salvaguardas propostas pela AIEA 11. Esta transparência poderá complicar os esforços para estabelecer instalações clandestinas, devido ao desanuviamento da tensão politica dos poderes no Médio Oriente (Mardani e Hooshmand, 2016:52). Isto deve ser visto como uma forma de tornar estes Estados, atualmente fracos e conflituosos, regiões mais seguras (Mardani e Hooshmand, 2016:53), atingindo-se assim um dos objetivos da política externa europeia, mencionado acima. O JCPOA é visto como uma nova forma para resolução de problemas nas relações internacionais (Katzman e Kerr, 2016). Apesar das oposições, tendo em conta a argumentação de Obama de que com este acordo tornará todo o mundo mais seguro (Sterio, 2016: 81), esta será reconhecida como a política externa mais significativa de toda a sua presidência (Sterio, 2016: 70 e 82). No entanto, apesar da sua ambiguidade se será um tratado internacional ou somente mais um instrumento, quando está em causa um arranjo político, as fases pelas quais estes têm de passar não são obrigatórias, já que se torna mais importantes a resolução de questões e desafios internacionais ou o status de Estados dentro das relações internacionais (Sterio, 2016: 70-71). Após a assinatura do acordo a 14 de julho de 2015, em Viena12, não houve processo de ratificação. A adoção do JCPOA acontece a 18 de outubro de 2015 (JCPOA, 2015). Passados três meses, a 16 de janeiro de 2016, o novo acordo nuclear é oficialmente 11 Veja-se Anexo 5. 12 Veja-se Anexo 6.
  • 12. implementado, após a monitorização pela AIEA às instalações iranianas estar completa (Katzman e Kerr, 2016: 9): “The International Atomic Energy Agency (IAEA) has verified that Iran has implemented its key nuclear-related measures described in the JCPOA, and the Secretary State has confirmed the IAEA’s verification. As a result of Iran verifiably meeting its nuclear commitments, the Unite d States and the EU have lifted nuclear-related sanctions on Iran, as described in the JCPOA” (JCPOA, 2015). A controvérsia do acordo perdura, com ‘apostas’ acerca de quando irá o Irão violar o JCPOA. Mas a realidade é que ficou definido o futuro nuclear do Irão até, pelo menos 2025, com o controlo apertado da AIEA em solo iraniano. Assim, esta negociação tão complexa tinha um objetivo e cumpriu-o ao produzir este parecer comum que é o JCPOA, que superou as expetativas iniciais do Acordo de Genebra e ‘Framework de Lausanne’13. Apesar da clara existência de assimetria, a verdade é que a parte “mais fraca” (Irão) estabeleceu fatores de moderação do desequilíbrio de poder, tornando as aparentes desvantagens em vantagens, ao ameaçar boicotar taticamente a negociação, ou seja, abandonando-a, caso as sanções não fossam levantadas (Zarman, 2008: 17-18 e 23). Perante tal ameaça, e dado os BATNAS mencionados anteriormente, o grupo P5+1/UE, cederam perante o Irão. Vejamos que a ação do Irão teve consequências: o seu interesse era o acordo, a sua expetativa era o levantamento das sanções e sua ação vai ao encontro disso, logo o grupo P5+1/UE teve que considerar quais os seus interesses (acordo), expetativas (conseguir que o Irão permitisse a monitorização da AIEA) e qual foi a sua ação (cedeu e prometeu levantar as sanções, caso o Irão permitisse a monitorização). Em suma, consideramos que esta negociação multilateral, ainda que recente, apresentou resultados benéficos para ambas as partes. Afirmamos, portanto, que é uma negociação win-win (Fisher, 1991). 13 Veja-se Anexo 3.
  • 13. 5. Fontes e Bibliografia 5.1. Fontes primárias BMeiA - Bundesministerium für Europa, Integration und Äußeres (2015) 14 de junho. https://www.flickr.com/photos/minoritenplatz8/19067069963/ [consultado a 25 de outubro de 2016] Casa Branca (2015) “The Iran Nuclear Deal: What you need to know about the JCPOA”, 8 de Agosto. Washington D.C. https://www.whitehouse.gov/sites/default/files/docs/jcpoa_what_you_need_to_kno w.pdf [consultado a 20 de outubro de 2016]. EEAS - European Union External Action (2016) “High Representative”. 14 de junho. https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-homepage/3598/high- representativevice-president-_fr [consultado a 29 de outubro de 2016] EEAS - European Union External Action (2015) “Joint Statement by EU High Representative Federica Mogherini and Iranian Foreign Minister Javad Zarif in Switzerland”, 2 de abril. Bruxelas. http://collections.internetmemory.org/haeu/content/20160313172652/http://eeas.eu ropa.eu/statements-eeas/2015/150402_03_en.htm [consultado a 26 de outubro de 2016]. Forbes, Steve (2015) “Why the Iran Deal is so deadly”. Forbes. 17 de Agosto. Nova Iorque. IBT - International Business Times (2015) “Iran Deal Full Text: Read The Framework For The World Powers' Nuclear Deal”. 2 de abril. http://www.ibtimes.com/iran-deal- full-text-read-framework-world-powers-nuclear-deal-1868342 [consultado a 25 de outubro de 2016] JCPOA (2015) Joint Comprehensive Plan Of Action, 14 de julho. Viena. Assinado por Estados Unidos da América, França, Rússia, China, Reino Unido, Alemanha, União Europeia e República Islâmica do Irão. http://www.state.gov/e/eb/tfs/spi/iran/jcpoa/ [consultado a 20 de setembro de 2016].
  • 14. JPA (2013) Joint Plan of Action, 24 de novembro. Genebra. Assinado por Estados Unidos da América, França, Rússia, China, Reino Unido, Alemanha, União Europeia e República Islâmica do Irão. https://eeas.europa.eu/statements/docs/2013/131124_03_en.pdf [consultado a 22 de setembro de 2016] Michael Danby MHR (2015) “The Lausanne Nuclear Framework deal with Iran”, 8 de abril. http://www.danbymp.com/published-articles/2170-the-lausanne-nuclear- framework-deal-with-iran.html [consultado a 26 de outubro de 2016] NIAC - National Iranian American Council (2015) “Summary of the Joint Comprehensive Plan of Action”, 17 de julho. NIAC: Washington D.C. http://www.niacouncil.org/policy-memo-summary-of-jcpoa/ [consultado a 2 de outubro de 2016]. OMICS International (s.d.) http://research.omicsgroup.org/index.php/Negotiations_on_Iran_nuclear_deal_fram ework [consultado a 21 de outubro de 2016] RTP (2013) “Hassan Rouhani encarado como moderado e reformador”, 15 de junho. http://www.rtp.pt/noticias/mundo/hassan-rohani-encarado-como-moderado-e- reformador_a659523 [consultado a 29 de outubro de 2016] TVI (2015) “Potências internacionais perto de acordo preliminar com Irão”, 1 de abril. http://www.tvi24.iol.pt/internacional/nuclear/potencias-internacionais-perto-de- acordo-preliminar-com-irao [consultado a 26 de setembro de 2016] U.S. Department of State (2015) “Secretary Kerry Statement on the Nuclear Deal with Iran”, 2 de abril. U.S. Department of State: Washington D.C. http://www.state.gov/secretary/remarks/2015/04/240196.htm [consultado a 26 de outubro de 2016]. Wikipédia (s.d.) “Joint Comprehensive Plan of Action” https://en.wikipedia.org/wiki/Joint_Comprehensive_Plan_of_Action [consultado a 25 de setembro de 2016].
  • 15. 5.2. Bibliografia 5.2.1) Livros Berridge, Geoff R. (2002) Diplomacy: Theory and Practice. Palgrave: Nova Iorque. Brito, Marcelo Henriques de (2005) Applying the Interest-Expectation-Attitude Model to International Relationship. Probatus: Rio de Janeiro. Fisher, Roger et al. (1991) Getting to Yes - Negotiating an agreement without giving in. Penguins Books: Nova Iorque. Mendes, Carmen Amado (2012) “Um verão em Taipé: Sobreviver sem perder a face”, in Jorge Tavares da Silva e Zélia Breda (coords) (org.), Em Bicos de Pés e de Olhos em Bico. Aveiro: Mare Liberum, 121-133. Merrills, John G. (1998) International Dispute Settlement. Cambridge University Press: Cambridge. Stein, Janice G. (ed) (1989) Getting to the Table, The processes of International Prenegotiation. The Johns Hopkins University Press: Baltimore. Zartman, I. William; Avenhaus Rudolf (eds) (2007) Diplomacy Games: formal models and international negotiations. Berlin: Springer. Zartman, I. William (2008) Negotiation and Conflict Management: essays on theory and practice. Londres: Routledge. 5.2.2) Artigos Ahmad, Ali e Snyder, Ryan (2016) “Iran and multinational enrichment in the Middle East” Bulletin of the Atomic Scientists. Vol. 72, nº1, 52-57. Congressional Digest (2015) “Iran Nuclear Deal Background: Context of the Agreement” Congressional Digest. Vol. 94, nº9, 2-4; 32. Geranmayeh, Ellie (2015) “Towards and Beyond a Final Nuclear Deal with Iran” The International Spectator – Italian Journal of International Affairs. Vol.50, nº2, 1-7. Gold, Philip (2016) “Joint Comprehensive Plan of Action (Iran Nuclear Deal)”, janeiro. Salem Press Encyclopedia: Massachusetts. http://eds.b.ebscohost.com/eds/detail/detail?sid=a9d27e61-d401-45b1-8517-
  • 16. b1b0f96e2017%40sessionmgr107&vid=0&hid=117&bdata=Jmxhbmc9cHQtYnImc2l0 ZT1lZHMtbGl2ZQ%3d%3d#AN=110642397&db=ers [consultado a 20 de setembro de 2016]. Katzman, Kenneth e Kerr, Paul K. (2016) “Iran Nuclear Agreement”. 31 de maio. Congressional Research Service: Washington D.C. https://fas.org/sgp/crs/nuke/R43333.pdf [consultado a 11 de outubro de 2016]. Mardani, Nader e Hooshmand, Mohammad Mehdi (2016) “JCPOA; A Dialectical Paradigm of Treaty and Other International Instruments” Journal of Politics and Law. Vol.9, nº3, 70-84. Sterio, Milena (2016) “President Obama’s Legacy: The Iran Nuclear Agreement?” Case Western Reserve Journal of International Law. Vol. 48, nº 1, 69-82. 6. Anexos Anexo 1. Sumário do ‘Framework de Lausanne’ Fonte: OMICS International (s.d.) Anexo 2. Impacto da possibilidade do Irão obter uma arma nuclear
  • 17. Fonte: Casa Branca (2015: 8) Anexo 3. Pontos superados entre o ‘Framework de Lausanne’ e o JCPOA Fonte: Casa Branca (2015: 28) Anexo 4. Instalações nucleares iranianas
  • 18. Fonte: Michael Danby MHR (2015) Anexo 5. Papel da AIEA Fonte: Casa Branca (2015: 7) Anexo 6. Signatários do JCPOA - 14 de julho, Viena Ministro dos Negócios Estrangeiros e Secretários de Estados: Wang Yi (China), Laurent Fabius (França), Frank-Walter Steinmeier (Alemanha), Federica Mogherini (União
  • 19. Europeia), Mohammad Javad Zarif (República Islâmica do Irão), Philip Hammond (Reino Unido), John Kerry (Estados Unidos da América). Fonte: BMeiA (2015)