Slides do programa Trabalho Justiça e Cidadania implementado na escola Prof. José Fernandes Machado e apresentados aos alunos como preparação para práticas de cálculos trabalhistas nas aulas de matemática.
2. ÓRGÃOS RELACIONADOS À QUESTÃO DO TRABALHO:
1. JUSTIÇA DO TRABALHO – PODER JUDICIÁRIO:
• Resolve as demandas decorrentes das relações do trabalho. Por meio dos
Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PODER JUDICIÁRIO:
• Atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias
Regionais do Trabalho.
3. MINISTÉRIO DO TRABALHO – PODER EXECUTIVO:
• Fiscaliza as empresas, vendo se estão cumprindo a lei e presta assistência,
solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas.
4. SINDICATOS:
• Sindicatos são entidades reconhecidas por lei como representantes de
categorias de empregados ou empregadores, defendendo os direitos e
interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional.
3. DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR
1. CARTEIRA DO TRABALHO:
• Local: Ministério do Trabalho , SINE, outros;
• Necessário: foto 3x4, identidade, CPF, Título de Eleitor;
• Registro: data de admissão, de saída, função, salário inicial e alterações.
2. FORMAS DE CONTRATO:
• Indeterminado: sem prazo e a partir dos 16 anos de idade;
• Experiência: máximo de 90 dias;
• Aprendiz: inscrição em curso do SESI, SENAI, etc. e controle de frequência na
Escola. Prazo máximo de 2 anos ,certificado e faixa etária de 14 aos 24 anos;
• Estagiário: maior de 16 anos, ser estudante e termo de compromisso entre
estudante, empresa e instituição de ensino;
• Portador de deficiência: tarefas e rotinas adequadas ao empregado;
• Doméstico: serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, proibido para
menor de 18 anos e recolhimento do FGTS opcional;
• Temporário: varia de 6 meses a 2 anos.
4. 3. JORNADA DE TRABALHO:
• Máxima: 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo de 1 a 2 horas;
• Máxima: 6 horas diárias para aprendiz cursando o Ensino Fundamental,
com intervalo mínimo de 15 minutos;
• Entre jornadas: o intervalo mínimo é de 11 horas;
• Repouso: domingos e feriados são dias de repouso e deverão ser pagos
em dobro se trabalhados;
• Hora extra: adicional mínimo de 50% sobre o valor normal;
• Adicional noturno: 20% para trabalhador urbano e 25% para o rural,
tendo a hora noturna 52 minutos e 30 segundos;
4. 13º SALÁRIO:
• Pagamento: em até duas parcelas, a 1ª até 30/11 e a 2ª até 20/12,
completo ou proporcional aos dias trabalhados;
• Complementações: todas as parcelas remuneratórias devem compor o
13º;
• Contagem de mês trabalhado: período igual ou superior a 15 dias conta
como mês inteiro.
5. 5. FÉRIAS:
• Parcelamento: em dois períodos com prazo mínimo de 10 dias;
• Acréscimos: o salário do mês acrescido de 1/3;
• Abono de férias: conversão em dinheiro de no máximo 10 dias;
• Faltas: mais de 5 faltas injustificadas reduzirão o período de férias. Terão 24
dias de férias quem teve até 14 faltas, 18 quem teve até 23 faltas e 12 quem
teve até 32 faltas.
6. SEGURANÇA NO TRABALHO:
• Segurança: é obrigação do empregador cuidar da segurança do empregado
no ambiente do trabalho;
• Acidente de trabalho: possibilidade de indenização na Justiça do Trabalho;
• Insalubridade: adicional de 10%, 20% ou 40% para quem manuseia agentes
nocivos a saúde sem equipamentos de proteção individual;
• Periculosidade: adicional de 30% para quem trabalha exposto a materiais
ou substâncias explosivas, eletricidade e produtos inflamáveis. Não usar
equipamentos de proteção individual(EPI) caracteriza falta grave.
6. 7. LICENÇAS:
• Maternidade: para gestantes a partir de um mês antes do parto até
completar 120 dias. Válido também para casos de adoção;
• Paternidade: para homens, pais, de 5 dias a partir do nascimento.
8. SALÁRIO-FAMÍLIA:
• Direito: quem tem filhos de até 14 anos;
• Valor: para salário de até R$ 608,80 R$ 31,22 e para salário de até
R$ 915,05 R$ 22,00.
9. FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ):
• Direito: todos os trabalhadores empregados com Carteira de Trabalho
assinada;
• Conta: o empregador deposita todos os meses 8% do salário incluindo
horas extras e adicionais salariais;
• Retirada: o saldo pode ser resgatado no caso de dispensa injusta;
término do contrato por prazo determinado; aquisição de casa própria;
aposentadoria; após 3 anos fora do regime do FGTS; doenças graves e
falecimento;
7. 10. SEGURO DESEMPREGO:
• Direito: trabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada,
dispensado sem justa causa, se não possuir renda para sustento próprio e se
não tiver benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
• Trabalhador doméstico: somente se o empregador recolher o FGTS;
• Tempo: terá direito apenas se tiver ao menos 6 meses de trabalho antes da
dispensa e de 3 parcelas se trabalhou de 6 a 11 meses; 4 se trabalhou de 12
a 23 meses e 5 se trabalhou de 24 a 36 meses de serviço;
• Dever: comunicar à CEF ou Ministério do Trabalho o cancelamento quando
conseguir novo emprego.
11. ABONO DO PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):
• Direito: cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos; quem recebeu salário
médio mensal de até 2 salários mínimos; quem tenha trabalhado pelo
menos 30 dias no ano base com registro na carteira e conste da Relação
Anual de Informações Sociais(RAIS).
12. VALE-TRANSPORTE:
• Entrega: devem ser entregues com antecedência e no número exato das
passagens que serão utilizadas no mês;
• Custo: desconto de 6% do salário básico, excluído qualquer adicional ou
vantagem.
8. 13. RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO:
• Aviso prévio: deve-se comunicar o empregador por escrito e assinado,
cumprindo o aviso prévio de 30 dias;
• Recebe: saldo de salário, salário-família, 13º proporcional e férias
proporcional com 1/3 se tiver mais de um ano.
14. RESCISÃO DE CONTRATO SEM JUSTA CAUSA:
• Termo de Rescisão de Contrato: o empregador preenche o termo com a
relação das parcelas devidas;
• Aviso prévio: o empregado pode optar por redução de 2 horas diárias ou
redução de 7 dias dos 30 a que tem direito;
• Recebe: aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias
vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, multa de 40%
pela dispensa sobre os depósitos do FGTS;
• FGTS: pode sacar os depósitos do FGTS;
• Seguro desemprego: pode receber o seguro levando o termo de rescisão,
guias do Seguro-desemprego e carteira do trabalho.
9. 15. RESCISÃO DE CONTRATO POR JUSTA CAUSA:
• Motivo: faltas graves cometidas pelo empregado ou empregador;
• Empregador: exigir serviços superiores às forças do empregado; tratamento
agressivo; não pagar salários ou outras obrigações e ato lesivo à honra,
entre outros;
• Empregado: desonestidade; indisciplina; agressão à honra, entre outros;
• Recebimento: o empregado tendo razão recebe todas as parcelas relativas à
dispensa sem justa causa e, não tendo razão, recebe saldo de salários, 13º
vencido e férias vencidas, não tendo direito a FGTS e Seguro-desemprego;
• Proibição: registro na Carteira de Trabalho da dispensa por justa causa.
16. AÇÔES TRABALHISTAS:
• Prazo para reclamar: 5 anos durante o contrato de trabalho ou 2 anos após
o contrato terminar.
17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA:
• Direito: gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após;
dirigente sindical e membro da CIPA por 1 ano após término de mandato, e
empregado após acidente de trabalho por prazo de um ano.
10. SLIDES PRODUZIDOS PARA A ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS EM CONFORMIDADE
COM O PROGRAMA DA ANAMATRA E PARA O BLOG:
jfgf2011.blogspot.com
NATAL/RN/BR - MAIO DE 2012