1) A contabilidade pública tem como foco o patrimônio público e não visa lucro, seguindo regras da Lei 4320/64 e da LRF.
2) O orçamento público deve ser planejado e acompanhado sistematicamente em sua execução.
3) A classificação das despesas públicas indica quem gasta, como gasta e o que gasta, sendo importante para o controle orçamentário.
43. X Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação Resumidamente, podemos entender: A Fonte de Recursos indica “de onde vem” o recurso; O Código de Aplicação é mais específico, indica “para onde deve ir” o recurso; De uma mesma Fonte podem sair diversos recursos com diversas destinações, resultando em diversos Códigos de Aplicação, com várias possibilidades de conjugação.
44.
45.
46. Classificação das Receitas O Critério da Destinação A Classificação Econômica da Receita somente em alguns casos indica sua vinculação, mas sem maiores detalhes; Uma mesma receita pode ser desdobrada em uma parte de livre aplicação e outra parte vinculada, como são as receitas de impostos, que têm percentuais destinados à Educação; Uma receita vinculada também pode ser desdobrada em mais de uma vinculação, como é o FUNDEB, que parte destina-se ao magistério e parte para outras despesas.
47.
48. X Receitas – detalham, especificam e individualizam a Fonte de Recursos Despesas – Indicam qual o recurso financeiro utilizado para o Pagamento da Despesa Esquema Possibilidade de Cruzamento das Informações Fonte de Recursos Código de Aplicação
49. A partir de que fase devem ser utilizados? Fonte de Recursos – Indicação na fase de Planejamento (LOA - receita e despesa) e na fase de EXECUÇÃO Código de Aplicação – não há obrigatoriedade de indicação na fase de Planejamento (LOA). Deve ser indicado na fase da EXECUÇÃO. Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
50.
51. Códigos de Aplicação Dividem-se em Fixo e Variável . Exemplos: Fixo: 01.110.00 – Fonte Recursos: Tesouro Código de Aplicação : Geral 02.220.00 – Fonte Recursos: Transferências do Estado Código Aplicação Fixo: Ens. Fundamental; Variável: 02.220. 01 – Fonte Recursos: Transferências do Estado Código Aplicação Fixo: Ensino Fundamental Código de Aplicação Variável: 01 ( refere-se a Convênio (informado na Tabela Cadastral);
Notes de l'éditeur
Comentar que a parte prática da apostila traz um conjunto de peças com as quais os contabilistas estão mais acostumados a lidar e apesar de ser bastante abrangente, serão destacados, principalmente os aspectos ligados aos temas abordados na parte teórica.
Comentar que embora a lei 4.320, artigo 47, já trouxesse a obrigação de edição de um quadro de cotas trimestrais com objetivo de assegurar às unidades orçamentárias em tempo hábil a soma de recursos necessários à melhor execução de seu programa de trabalho, e manter equilíbrio entre receitas arrecadadas e receitas realizadas, pouquíssimos municÍpios adotavam essa prática. Comentar que a lei de responsabilidade fiscal trouxe disposições com objetivos semelhantes, mas estes não vem sendo registrados pela contabilidade mas apenas em tabelas e planilhas paralelas. Comentar que com a utilização da informática esses acompanhamentos serão mais efetivos e confiáveis.
A classificação orçamentária da receita – classificação econômica – não traz campos que identifiquem sua vinculação. Se uma receita é classificada como transferência de capital, é possível se saber que é vinculada, mas não é possível se conhecer qual sua vinculação exata, qual sua destinação específica. Além disso uma mesma receita, o IPTU, por exemplo, pode ter partes dela vinculadas a despesas específicas, por exemplo uma parte para a educação, outra parte para a saúde. Isso também não pode ser identificado somente pela classificação econômica. Enfim, fica evidenciado que é necessário um critério para classificar as receitas de acordo com sua vinculação .
Com as despesas ocorre algo semelhante. As classificações atualmente em uso não são suficientes para indicar que recurso foi utilizado para o pagamento de determinada despesa. Uma mesma despesa pode ser paga com mais de um recurso, como ocorre com as despesas do ensino fundamental, que ora são pagas com recursos próprios, ora com recursos do FUNDEF.
Esquematicamente é isso que temos com relação às fontes de recursos e aos códigos de aplicação. Eles servem tanto para detalhar a fonte de recursos, pelo lado das receitas, como para indicar sua destinação, pelo lado das despesas. A vantagem de utilização de códigos idênticos é que podem ser feitos cruzamentos de forma direta.
No orçamento já deverão ser indicadas as fontes de recursos tanto para receitas como para despesas. é opcional a indicação do código de aplicação no orçamento. Se for possível conhecê-lo, poderá ser indicado já no orçamento. Na maioria das vezes, porém, como o código de aplicação é muito específico, é previsível que somente no momento da arrecadação da receita ou do empenho da despesa ele será conhecido e, nesse momento, deverá ser indicado, não é mais opcional, mas necessário. Muitos dos acompanhamentos que o tribunal de contas fará terão por base as fontes de recursos e códigos de aplicação daí a necessidade de sua indicação de forma correta.
No orçamento já deverão ser indicadas as fontes de recursos tanto para receitas como para despesas. é opcional a indicação do código de aplicação no orçamento. Se for possível conhecê-lo, poderá ser indicado já no orçamento. Na maioria das vezes, porém, como o código de aplicação é muito específico, é previsível que somente no momento da arrecadação da receita ou do empenho da despesa ele será conhecido e, nesse momento, deverá ser indicado, não é mais opcional, mas necessário. Muitos dos acompanhamentos que o tribunal de contas fará terão por base as fontes de recursos e códigos de aplicação daí a necessidade de sua indicação de forma correta.
Como já foi comentado nos diversos encontros anteriores, a conta-corrente é o menor detalhamento da conta-contábil. É um conjunto de dígitos que tem um significado para a escrituração contábil. Todas as contas-correntes que serão utilizadas constam de uma relação chamada “Tabelas de Escrituração Contábil AUDESP”. essa tabela foi publicada na internet juntamente com o rol de contas contábeis e com o manual. As fontes de recursos constam da tabela 1.2 e os códigos de aplicação da tabela 1.3. As fontes de recursos, como já foi dito, são fixas, em número de sete e não podem ser criadas outras. caso surja um recurso cujo enquadramento ofereça dúvidas, deverá ser lançada em “06 – outras fontes de recursos”. Já os códigos de aplicação podem ser fixos ou variáveis.