O documento apresenta uma introdução ao Serviço Social, discutindo seu surgimento no Brasil, a organização da profissão e os principais equívocos e estigmas relacionados. É abordada a história do Serviço Social no país, desde os anos 1930, bem como a regulamentação da profissão e a atuação de assistentes sociais. Também são definidas as competências, atribuições e a natureza da profissão de Assistente Social.
1. Serviço Social
1° Semestre
Aula 01
Introdução ao Serviço Social
2. Aula 01
Introdução ao serviço Social: equivocos, estigmas e a
organização do Serviço Social no Brasil.
O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de
industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se rela-
cionada à articulação dos poderes dominantes à época, com o objetivo de controlar
as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo
no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi
regulamentada como nível superior em 1957 com a lei 3252.
A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora,
desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo
acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e
ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências
a partir de 1993 quando foi sancionada a Lei 8662 que se encontra em vigor até hoje.
Os assistentes sociais estão organizados mundialmente, e estão articulados global-
mente, via uma entidade sólida como a FITS, com mais de 70 anos de história e com
meio milhão de filiados. O Conjunto Nacional CFESS/CRESS (Conselho Federal de
Serviço Social/Conselhos Regionais de Serviço Social), agrega 75.000 filiados, o
segundo maior do mundo. A ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social), articula mais de 250 unidades de ensino.
A ENESSO (Executiva Nacional de Estudantes de Serviço social), tem um fabuloso
número de estudantes. Todas estas últimas são entidades nacionais de categoria. Na
América Latina, rearticulamos a ALAEITS no campo da formação e o Comitê Merco-
sul, no âmbito do exercício profissional.
O Serviço Social é um ramo de especialização do trabalho coletivo e traça reflexões
sobre o trabalho do assistente social inserido na divisão social fortalecida pela globa-
lização mundial.
Presenciamos a precarização das condições de trabalho frente ao avanço da revolu-
ção técnico-científica, a qual promove uma redução da demanda de trabalho geran-
do o chamado “desemprego estrutural”, refletindo no agravamento da exclusão social.
Essa preocupação vem sendo alvo de diversas pesquisas científicas.
Considerando que a compreensão do Serviço Social está condicionada a sua rela-
ção com processos históricos, culturais, sociais e econômicos, é fácil verificar a cons-
tante necessidade de renovação.
3. O maior empregador de assistentes sociais ainda é o Estado, sobretudo na área da
saúde e da assistência social, contudo há uma abertura para novos postos de trabalho
no setor privado e nas organizações não-governamentais (ONGs). Além disso, esses
profissionais são cada vez mais convidados a integrar equipes interdisciplinares que
atuem na formulação, na implementação, na execução e na avaliação das políticas
sociais.
É importante destacar algumas mudanças no espaço ocupacional de Serviço Social.
Em nosso contexto a utilização da informática para o trabalho cotidiano do assistente
social. Muitos dos profissionais a partir de 1998, se utilizam do computador para suas
intervenções diárias. Podemos enfatizar que o chamado mundo da informação ocupa
o espaço no universo dos profissionais, aprimora a execução de suas tarefas cotidia-
nas através da informática, por outro lado os mesmos assinalam que ainda persiste
um crescimento quantitativo das demandas dos usuários, a falta de priorização das
políticas sociais e a ausência de um compromisso do Estado com as necessidades da
população.
O crescimento da economia o mercado de trabalho regional se ampliou para o
Serviço Social, principalmente nas instituições do Estado, ainda permanece fragmen-
tado perante as políticas sociais desenvolvidas pelas instituições.
Hoje o quadro social brasileiro é trágico e não é preciso citar exemplos e indicadores
porque todos conhecemos, e um dos exemplos mais claros, a falta de perspectiva
para a nossa juventude. É preciso promover a inclusão social à população mais caren-
te e excluída.
O Serviço Social avançou muito e pode avançar muito mais. Neste ano conquistou
a carga horária de 30 horas semanais. Um marco histórico. Tem que lutar por profis-
sionais qualificados, bem remunerados e com condições de trabalho dignas, na pers-
pectiva de reconhecimento de que o profissional da área social é estratégico para
afiançar direitos sociais e construir, de fato, uma rede de proteção social no Brasil.
1.1 – O exercício da profissão
De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, somen-
te podem exercer essa profissão as pessoas que têm diploma em curso de gradua-
ção em Serviço Social, reconhecido e registrado pelo órgão competente, que é o
Ministério da Educação.
O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos
Regionais de Serviço social (CRESS) que tenham jurisdição sobre a área de atuação
do interessado nos termos da lei. A designação profissional de Assistente Social, não
devendo, em hipótese alguma, ser usado para identificar práticas assistenciais.
4. 1.2 – Quem é o Assistente Social
O Assistente Social é um profissional com bacharelado em Serviço social, que
exerce seu trabalho de forma remunerada nas organizações pública e privada, orga-
nizações não-gorvenamentais, movimentos sociais, etc.
Sua função deve ser desenvolvida com competência teórica, técnica, metodológi-
ca, política e atribuições específicatras. Sua atuação se dá nas diversas expressões da
questão social que afetam a qualidade de vida da população, em diferentes áreas
(crianças e adolescente, idoso, deficientes, habitação, etc,) por meio das políticas
publicas sociais.
Tem como objetivo viabilizar os direitos dos usuários assegurados por lei.
A atuação do Assistente Social está mais voltada, em especial, para a classe empobre-
cida da sociedade. No entanto, como o objeto precípuo da profissão é efetivar direi-
tos, sua atuação alcança outras parcelas da população.
Exige-se do Assistente Social que seja um profissional ético, crítico, opositivo, com-
petente, instrumentalizado e articulado com vistas à busca de melhoria de vida da
população no que concerne à saúde, educação, moradia, assistência social, previdên-
cia social,etc.
1.3 – A natureza da profissão de Assistente Social
Atuando nos problemas sociais que afetam a qualidade de vida das classes mais,
pobres o Assistente Social deve primar pela efetivação de direitos assegurados pela
legislação vigente no país. Nessa perspectiva, ele precisa estar revestido de conheci-
mentos científicos e instrumentais técnicos para decifrar a realidade na qual está
inserido, para intervir, de forma pro positiva, em uma perspectiva transformadora e
emancipátoria e, assim, promover a qualidade de vida dos usuários de seus serviços.
A atuação do Assistente Social pode ter caráter:
a) socioeducativo;
b) político-educativo;
c) psicossocial;
d) socioterapeuta;
e) técnico-consultivo;
f ) didático-pedagogico;
g) político-administrativo;
h) político-representativo.
5. O caráter socioeducativo deve estar presente em todas as intervenções do Assis-
tente Social. Ao atuar na luta por acesso aos direitos sociais em organizações e movi-
mentos populares, essa atuação tem caráter político educativo.
Tem caráter picossocial quando o Assistente Social atua em pronto socorro e clini-
ca ou ambulatório de saúde mental. Quando esse profissional presta serviço de
assessorias, consultorias, supervisão e assistência técnica, seu trabalho tem um cará-
ter técnico-consultivo. O caráter didático-pedagógico diz respeito à docência, à pes-
quisa e à produção científica.
Quando o Assistente Social atua na área de administração, planejamento e gestão
de serviços sociais públicos em organizações governamentais e não-governarmen-
tais, bem como nos setores privados, sua intervenção tem caráter político-adminis-
trativo. Ao atuar na direção de entidades representativas da profissão, como no Con-
selho Federal de Serviço Social (CFESS) e no Conselho regional de Serviço Social
(CRESS), o trabalho do Assistente Social tem um caráter político-representativo.
1.4 – A competências do Assistente Social
A Lei 8.662/93, no artigo 4, expõe quais são competências do Assistente Social.
São elas:
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração públi-
ca, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos
e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social
e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais,
no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais
junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Fonte: http://www.leidireto.com.br/lei-8662.html
6. 1.5 – As atribuições do Assistente Social
A Lei 8.662/93, artigo 5, expõe quais são atribuições privativas do Assistente Social. São elas:
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas
e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de
Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação
regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-gradua-
ção;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou
outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos ineren-
tes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Servi-
ço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades
representativas da categoria profissional.
Fonte: http://www.leidireto.com.br/lei-8662.html
1.6 – Equívocos da profissão
Os equívocos da identidade profissional qieprecisam ser desconstruidos são: assis-
tência social é igual à Assistente Social que, por sai vez, é igual a Serviço Social que é
igual a assistencialismo. No quadro a seguir, você conhecerá o que é a assistência
social, quem é o Assistente Social, o que é o Serviço Social e o que se caracteriza por
assistencialismo.
7. DENOMINAÇÃO CARACTERÍSTICAS
Assistência Social É uma política regulamentada pela Lei
Orgânica da Assistência Social. A assis-
tência social é um direito garantido por
lei, como um direito do cidadão e um
dever do Estado.
Assistente Social É o profissional graduado em curso supe-
rior de Serviço Social, habilitado para
atuar nas expressões da questão social,
nas políticas sociais públicas, privadas e
nas organizações não-governamentais.
Profissão regulamentada pela Lei
8.662/93. Há código de Ética Profissional
e organizações que fiscalizam e prote-
gem o exercício profissional.
Serviço Social
É o nome do curso de nível superior
que forma profissionais para exerce-
rem a profissão de Assistente Social.
Assistencialismo É a prática que se opõe à assistência
social. É o acesso a um bem ou serviço
por meio de doação, favor, que depende
de boa vontade e interesse de alguém.
No assistencialismo, não há garantias e
nem direitos.
1.7 – Desmitificando os estigmas da profissão
A mídia, na atualidade, constantemente mostra e denuncia as desigualdades e as
exclusões sociais, o sofrimento e as dificuldades com que vivem milhares de pessoas
neste país.
Além das demandas aos serviços sociais em relação às necessidades materiais, as
pessoas buscam atenção, apoio, etc. Ao buscarem um serviço, terão a compreensão e
apoio de um profissional que poderá ser confundido como um amigo, um salvador.
A confusão é compreensível, pois parte de pessoas que muitas vezes têm sua iden-
tidade não reconhecida socialmente, ou por se encontrarem em situação de baixa
estima, devido aos diversos problemas que enfrentam cotidianamente. E, por outro
lado, o Assistente Social é o profissional que mostra caminhos na solução dos mais
variados problemas.
8. Embora alguns serviços prestados pelo Serviço Social sejam confundidos com
caridade, favor, há de se desmistificar essa identidade atribuída. Ser compreensivo e
atencioso são atributos pessoais, inerentes ao ser humano. Já os conhecimentos cien-
tíficos são adquiridos ao longo da formação acadêmica, por meio de disciplinas das
mais diveras áreas do conhecimento.
A formação de Serviço Social utiliza-se de conhecimentos da área de ciência
sociais aplicadas, como história, Direito, Filosofia, Psicologia, entre outras. No seu
fazer profissional, os conceitos dessas áreas são utilzados para compreender a realida-
de em que as desigualdades ocorrem e, assim, buscar a resolução dos problemas, a
partir de proposições.
A formação de Serviço Social utiliza-se de conhecimentos da área de ciência
sociais aplicadas, como história, Direito, Filosofia, Psicologia, entre outras. No seu
fazer profissional, os conceitos dessas áreas são utilzados para compreender a realida-
de em que as desigualdades ocorrem e, assim, buscar a resolução dos problemas, a
partir de proposições.
1.8 – Alguns estigmas da profissão
A profissão carrega estigmas atribuídos ao longo da construção de sua identi-
dade, que precisam ser desconstruídos. O quadro a seguir apresenta alguns estigmas
sobre o exercício profissional do Assistente Social.
Estigma (Não Verdadeiro) Identidade (Verdadeira)
O Assistente Social exerce seu trabalho de
O trabalho do Assistente Social
forma remunerada, em organização públicas,
é voluntário, é caritativo, é de benesse.
privadas e organizações não governamentais,
com atribuições específicas regulamentadas por
lei.
Os Assistentes Sociais são pessoas O Assistente Social é um profissional graduado
“boazinhas”que ajudam os pobres e em curso superior de Serviço Social. Atende as
oprimidos. necessidades sociais da população em geral, nas
áreas de assistência social, saúde, habitação,
educação, etc. A atividade em si não é conside-
rada ajuda, pois o profissional atua na perspecti-
va de assegurar direitos sociais garantidos pela
Constituição Federal, visando ao fortalecimento
da autonomia e da democracia.
9. O Assistente Social trabalha só com A realidade social e econômica do Brasil faz
os pobres. com que o trabalho do Assistente Social se
volte mais para a questão da pobreza, da
população excluída de bens e serviços. É uma
profissão que atua também largamente no
setor empresarial, que tem outro perfil de
usuário, além de outros serviços prestados
por órgãos públicos que atendem a popula-
ção em geral. Não é uma profissão exclusiva
para determinado segmento da sociedade, é
uma profissão para toda a sociedade.
1.9 – Entidades representativas do Serviço Social
São entidades representativas do Serviço Social a Executiva Nacional de Serviço
Social (ENESSO), Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), Conselho Federal
de Serviço Social (ABEPSS).
A ENESSO é a entidade máxima de representação dos estudantes de Serviço
Social. A Coordenação Nacional da Executiva é eleita anualmente no Encontro
Nacional de Estudantes se Serviço Social (ENESS), que á instância máxima de deli-
beração do Movimento Estudantil de Serviço Social. Tem por objetivo reunir os
estudantes de todo país em torno dos temas pertinentes à conjuntura, movimento
estudantil, universidade, formação ético-político-profissional, cultura e outros
temas relevanes ao Serviço Social.
O CRESS é uma autarquia federal de personalidade jurídica e de direito publico,
regulamentado pela Lei n 8.662, de 7 de junho de 1993. Está vinculado ao CFEss,
no entanto tem autonomia administrativa e financeira. Tem o poder de fiscalizar o
exercício profissional do Assistente Social.
O CFESS, regulamentado pela Lei n 8662/93, em conjunto com os CRESS, res-
ponde pela fiscalização do exercício profissional do Assistente Social. O Conselho
Federal é representado por uma diretoria composta por 18 conselheiros, a qual é
eleita a cada três anos pelo voto direto dos Assistente Sociais de todo país.
A ABEPSS é constituída pelas unidades de ensino em Serviço Social, pelos sócios
institucionais e individuais (pesquisadores, docentes e discentes dos cursos de
graduação e pós-graduação em Serviço Social). É uma entidade civil de natureza
científica, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Com sede atual em Recife, busca
mobilizar os profissionais de serviço social a ela associados, por meio da realização
de eventos como o Encontro Nacional de pesquisadores em Serviço Social
(ENPESS).
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (BRASIL), Lei n 8662, de 7 de junho de
1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO
SOCIAL. (Ver Site)
IAMAMOTO, M.V. O serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação
profissional. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001.