1. CURSO:
DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES A
CAMINHO DA AUTORIA
Tema: Gestão Democrática e
Culturas
“De fato estamos vivendo um tempo de crise da utopia. Afirmá-la
novamente se constitui ... num ato pedagógico essencial na
construção da educação do futuro...”
( Gadotti, P. 124)
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6. Ditadura: ensina o valor da democracia
Democracia representativa: exercida pelo voto
Democracia participativa: exercida em fóruns:
amplia o horizonte político emancipador da
Democracia
“Pressupõe sujeitos históricos conscientes que
lutam por seus direitos e os ampliam, controlam
socialmente a execução desses direitos, sem
deixar de cumprir deveres constitucionais”
(Caderno 01 - Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares)
7. Gestão democrática está associada à função social da
escola:
Construir conhecimentos (socialização de saberes);
Construir/reafirmar atitudes e valores;
Construir identidades;
Formar o cidadão capaz de provocar mudanças na
sociedade em que vive.
Objetivo:
Tornar o aluno participativo, crítico, ético e solidário
Solidariedade: “Dir Compromisso pelo qual as pessoas se
obrigam umas pelas outras e cada uma delas por todas.
Sociol Condição grupal resultante da comunhão de atitudes
e sentimentos, de modo a constituir o grupo unidade sólida,
capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se
ainda mais firme em face da oposição vinda de fora”
(Dicionário Michaelis)
8. Gestão democrática/Qualidade
Democratização das ações do estado;
Conselho representa a vontade da comunidade
na formulação das políticas, normas
educacionais e nas decisões dos dirigentes;
Cogestão/continuação de políticas públicas de
sucesso;
Participação: tomar para si; ser sujeito ativo;
9. Constituição Federal (1988)
Art. 205. A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
10. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na
forma da lei;
LDB (9394/96)
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
III - pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas;
VIII - gestão democrática do ensino público, na
forma desta Lei e da legislação dos sistemas de
ensino;
11. XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e
as práticas sociais
ART. 12º
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as de seu sistema
de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a
escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a
frequência e o rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução da proposta pedagógica;
12. Art. 14º. Os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com
as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação
na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou equivalentes.
13. Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 53.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo
recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades
estudantis;
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter
ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais.
14. FÓRUNS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA ESCOLA:
APM
Art. 2º - A APM respeitada a legislação vigente, se propõe:
I - auxiliar a unidade educacional a atingir seus objetivos
educacionais, contribuindo para a construção do seu Projeto
Pedagógico;
II - representar as aspirações da comunidade e dos pais dos
alunos, junto à unidade educacional;
III - constituir-se elo de ligação entre equipe escolar, família e,
comunidade, contribuindo para:
a) o diálogo e a ação conjunta;
b) o diagnóstico e a solução de problemas relativos à inter-
relação dos diversos grupos. (...)
15. CONSELHO DE ESCOLA:
Conselhos: forma de democracia participativa; voz da
sociedade para debater planejamento, implementação e
gestão de políticas públicas.
LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 117.
O Conselho de Escola é um colegiado com função
Deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos
educandos e das finalidades e objetivos da educação
pública do Município de São Paulo.
16. Art. 118.
Compete ao Conselho de Escola:
I - discutir e adequar, no âmbito da unidade
educacional, as diretrizes da política educacional
estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e
complementá-las naquilo que as especificidades locais
exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da
escola para cada período letivo, que deverão orientar a
elaboração do Plano Escolar;
17. III - elaborar e aprovar o Plano Escolar e acompanhar a
sua execução;
IV - participar da avaliação institucional da escola face às
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos
propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar,
para serem desenvolvidos na escola;
VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e
pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela
Equipe Escolar;
IX - propor alternativas para solução de problemas de
natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles
detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele
encaminhados;
18. Segundo a legislação municipal, o C.E. tem função:
Deliberativa: definir, deliberar, aprovar, elaborar
Consultiva: opinar, emitir parecer, discutir,
Fiscal: fiscalizar, acompanhar, supervisionar, aprovar
a prestação de contas.
Mobilizadora: apoiar, avaliar, promover, estimular a
participação de toda a escola nos projetos de
interesse comum.
Ex: definir e fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados à escola e discutir o projeto político-
pedagógico com a direção e os educadores (as).
19. Conselho:
•Mediador entre a gestão e a comunidade
escolar;
Tem sentido pleno na gestão democrática
•Exercício de cidadania/democracia participativa;
•Espaço de decisão política;
•Voz da comunidade/sociedade;
•Exercício de gestão democrática/poder coletivo
•Responsabilidade com a coisa pública;
•Pertencimento/ empoderamento
•Garantia do controle /qualidade social da
educação;
•Espaço democrático ainda não ocupado
20. Responsabilidades do C.E.
Assumir, fiscalizar e responsabilizar-se pela escola
como serviço público;
Transparência nas eleições e ações;
Formação continuada dos conselheiros;
Currículo e avaliações coerentes;
Planejamento e execução compartilhados;
Finalidade: educação democrática e emancipadora.
21. CRECE (Conselho Regional de Conselhos Escolares – em implantação)
Art. 2º - O Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE é
um colegiado, de caráter deliberativo, que tem como finalidade o fortalecimento
dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades
educacionais e nas diferentes instâncias decisórias visando à melhoria da
qualidade social da educação, respeitada a pertinente legislação em vigor.
22. GRÊMIO ESTUDANTIL: Lei 7398/85
Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica
assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas
representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades
educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão
estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo
discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes
do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante
observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
23. Outras formas de organização:
Grupos de ex-alunos;
Amigos da escola;
Comissões divididas por assuntos como na EMEF Desembargador Amorim
Lima – DRE Butantan
“As Comissões, no Amorim, são feitas por pais, amigos e professores da escola.
Elas atuam de várias formas e em várias frentes. Veja algumas delas:
- Comunicação - Alimentação
- Biblioteca - Bazar
- Festa Junina e prendas - Latinhas
Para que o projeto pedagógico do Amorim continue vivo e rendendo frutos, o
trabalho das Comissões precisa ser intenso.” (Publicado em 17/03/2014 por
mcarini)
Fonte: http://amorimlima.org.br/2014/03/conheca-as-comissoes-do-amorim-e-faca-
parte/ acesso em 03/10/15
24. O que se
ganha?
•Decisões compartilhadas
•Sensação de pertencimento
•Valorização do ensino-
aprendizagem
•Respeito à escola
•Fortalecimento da equipe
gestora
•Controle social
•Fortalecimento da democracia
25. ANTUNES, Ângela. Aceita um Conselho? São Paulo: Cortez, 2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização
da escola e construção da cidadania. Brasília, DF, 2004. (Caderno 1)
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Conselho Escolar e a aprendizagem na
escola (caderno 02)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/
96.
________. Estatuto da Criança e do adolescente Lei 8069/90
_______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/
96.
São Paulo Prefeitura Municipal -Estatuto do magistérioLEI Nº 14.660/2007
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia – Saberes necessários à prática educativa. 43ª ed. São Paulo:
Paz e Terra, 2011
GADOTTI , Moacir e Romão José E. ( orgs.) Autonomia da Escola princípios e propostas 4ª edição, São
Paulo, Cortez: Instituto Paulo Freire,2001
LIMA, Licínio C. Organização Escolar e Democracia Radical. São Paulo: Cortez, 2002
LÜCK, Heloisa. A Gestão Participativa na Escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2006
____________.A evolução da gestão educacional, a partir de mudança paradigmática Revista Gestão em
Rede, no. 03, nov, 1997, p. 13-18 disponível em
http://www.cedhap.com.br/publico/ge_GestaoEscolar_02.pdf
PARO, Vítor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Ática, 2000
Notes de l'éditeur
Fonte:http://portal.mec.gov.br/ Acesso em 25/06/12
Fonte:http://portal.mec.gov.br/ Acesso em 25/06/12 (adaptado)
Fonte:http://portal.mec.gov.br/ Acesso em 25/06/12
Fonte:http://portal.mec.gov.br/ Acesso em 25/06/12