2. É o Sistema que cadastra os
Empreendimentos, Equipamentos e
Profissionais na Área de Turismo.
Executado pelo Ministério do Turismo, em
parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo
nos 26 Estados do Brasil e no Distrito
Federal, permite o acesso a diferentes dados
e relatórios sobre os Prestadores de Serviços
Turísticos cadastrados.
3. QQUUEEMM EEXXEECCUUTTAA OO
CCAADDAASSTTRROO??
O Órgão Oficial de Turismo da UF na qual
o prestador está situado. O Ministério do
turismo é responsável pelo cadastro, cuja
execução é delegada aos Órgãos Oficiais
de Turismo dos Estados.
4. OOBBJJEETTIIVVOO DDOO CCAADDAASSTTRROO
O CADASTUR visa promover o
ordenamento, a formalização e a
legalização dos prestadores de serviços
turísticos no Brasil, por meio do cadastro
de empresas e profissionais do setor.
5. QQUUEEMM DDEEVVEE SSEE CCAADDAASSTTRRAARR??
O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos
prestadores de serviços turísticos das seguintes
atividades:
• Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat,
hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, cama &
café, hotel histórico, pousada e resort)
• Agências de Turismo
• Transportadoras Turísticas
• Organizadoras de Eventos
• Parques Temáticos
• Acampamentos Turísticos
• Guias de Turismo
6. QQUUEEMM PPOODDEE SSEE CCAADDAASSTTRRAARR??
• Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
• Centros de Convenções
• Parques Temáticos Aquáticos
• Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico
• Casas de Espetáculo
• Prestadoras de Serviços de Infra estrutura para
Eventos
• Locadoras de Veículos para Turistas
• Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
• Empreendimentos dotados de equipamentos de
entretenimento e lazer
7. VVAALLIIDDAADDEE EE VVAALLOORR DDOO
CCAADDAASSTTRROO
O cadastro tem validade de 02 (dois) anos a
contar da data de sua homologação pelo
Órgão Oficial de Turismo Delegado.
O CADASTRAMENTO É GRATUITO
8. Quando sseerráá hhoommoollooggaaddoo
mmeeuu ppeeddiiddoo ddee ccaaddaassttrroo??
A homologação do pedido de cadastro e a
emissão do certificado serão realizadas após
a análise e aprovação da documentação
exigida.
Após solicitação do cadastro, o prestador terá
30 dias para entregar ao Órgão Oficial de
Turismo na UF o Termo de Responsabilidade
assinado, juntamente com a documentação
exigida
9. Quanto tteemmppoo éé nneecceessssáárriioo
ppaarraa rreecceebbiimmeennttoo ddoo
cceerrttiiffiiccaaddoo ddee ccaaddaassttrroo??
O pedido de cadastro é analisado pelos
Órgãos Oficiais de Turismo nas Unidades da
Federação, que disponibilizarão o certificado
de cadastro após a conferência da
documentação exigida e homologação do
cadastro. Consulte o Órgão Delegado de seu
Estado para obter a informação sobre o
tempo médio para disponibilização do
certificado.
10. Quais as vantagens que as empresas de
serviços turísticos têm ao fazer o
cadastro no MTur?
• Permite a participação em eventos, feiras e ações
realizados pelo Ministério do Turismo e pela
EMBRATUR, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil
e Portal de Hospedagem;
• Disponibiliza o acesso a linhas de financiamento
específicas para o turismo por meio de bancos
oficiais;
• Desconto no PIS/PASEP e COFINS, para Meios de
Hospedagem, Organizadoras de Feiras e Eventos e
Parque Temático, por meio de bancos oficiais
(BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Banco do Nordeste e Banco da Amazônia);
• Permite a participação em programas de
qualificação promovidos e apoiados pelo MTur, como
por exemplo, a Jornada de Atualização dos Guias de
Turismo.
11.
12.
13.
14. A instituição pode fazer o fretamento do
ônibus e os professores podem
acompanhar os alunos sem precisar de
Guia de Turismo?
Em caso de viagem escolar Intermunicipal de
Transporte Coletivo de Estudantes, com o intuito de
complemento das disciplinas ministradas pela
Instituição, não existe a necessidade de contratação
do Profissional Guia de Turismo. Mas se a viagem for
Interestadual, o Ministério do Turismo aconselha a
contratação de um profissional Guia de Turismo
categoria Excursão Nacional – Brasil América do Sul e
ao chegar ao estado o Ministério do Turismo
recomenda também a contratação de um
Guia de Turismo que possua a categoria de
Regional daquela UF.
15. A contratação de guia de turismo pode ser
feita diretamente com um profissional
autônomo, ou por intermédio de uma
agência de turismo, que deverá observar
todos os requisitos legais para tal
finalidade, como o cadastro obrigatório
neste Ministério.
16. O Ministério do Turismo recomenda a
contratação de Guia de Turismo nos casos
previstos nos artigos 27, inciso X e 28, incisos
I e II, da Lei 11.771/2008, abaixo transcritos:
Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a
pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de
intermediação remunerada entre fornecedores e
consumidores de serviços turísticos ou os fornece
diretamente. § 4o As atividades complementares das
agências de turismo compreendem a intermediação
ou execução dos seguintes serviços X - acolhimento
turístico, consistente na organização de visitas a
museus, monumentos históricos e outros locais de
interesse turístico.
17. Art. 28. Consideram-se transportadoras
turísticas as empresas que tenham por
objeto social a prestação de serviços de
transporte turístico de superfície,
caracterizado pelo deslocamento de pessoas
em veículos e embarcações por vias
terrestres e aquáticas, compreendendo as
seguintes modalidades:
I - pacote de viagem: itinerário realizado em
âmbito municipal, intermunicipal,
interestadual ou internacional que incluam,
além do transporte, outros serviços turísticos
como hospedagem, visita a locais turísticos,
alimentação e outros; II - passeio local:
itinerário realizado para visitação a locais de
interesse turístico do município ou
vizinhança, sem incluir pernoite
18. SSeegguurroo ddooss ppaassssaaggeeiirrooss jjáá vveemm
eemmbbuuttiiddoo nnoo ffrreettee ddoo ôônniibbuuss??
Por padrão, em contratos de fretamento de ônibus
para excursão interestadual turística (com fins
educativos), o seguro dos passageiros não vem
embutido.
A agência de turismo, sendo prestadora de serviços
turísticos, pode oferecer seguro de viagem aos
passageiros. Porém, existem diversos tipos de
seguro. O seguro-saúde cobre despesas com
médicos e remédios, já o de viagem costuma
cobrir tudo isso mais gastos com imprevistos,
como assistência jurídica, extravio de bagagem,
perda de embarque e indenização em caso de
acidente.
19.
20. SEGURO SAÚDE
COBERTURA AMBULATORIAL
CONSULTAS, EXAMES, TRATAMENTOS E TERAPIAS.
COBERTURA HOSPITALAR
INTERNAÇÕES E ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO.
DOENÇAS CRÔNICAS
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, INCLUSIVE AIDS
CIRURGIAS DE MIOPIA E DE ASTIGMATISMO
CONFORME ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR (ANS).
PRÓTESES E ÓRTESES
LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO (SEM FINALIDADE ESTÉTICA)
CIRURGIAS CARDÍACAS E DOENÇAS DOS GRANDES VASOS
COBERTURA PARA TRANSPLANTES DE RIM, DE MEDULA E DE CÓRNEA CONFORME
ESTABELECIDO PELA ANS
REEMBOLSO CONFORME PLANO CONTRATADO
SEM CARÊNCIA PARA EMPRESAS ACIMA DE 30 VIDAS E PARA EMPRESAS COM
QUANTIDADE DE VIDAS INFERIOR E CARÊNCIA DE 300 DIAS PARA PARTO A
TERMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES CONTRATADAS
COBERTURA OBSTÉTRICA
PRÉ-NATAL E PARTO.
ACUPUNTURA
21. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL (RPG)
DIÁLISE, HEMODIÁLISE, FISIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA
ESCLEROTERAPIA
FONOAUDIOLOGIA
TRANSTORNOS MENTAIS
MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA
Além das coberturas, o Porto Seguro Saúde também tem:
CENTRAL 24H DE ATENDIMENTO
EQUIPE ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO E SUPORTE À EMPRESA
RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DE APÓLICE DA EMPRESA
PODE SER CONTRATADO COM SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO, QUE PROPICIA MAIOR
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO E MENOR CUSTO
POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DA CLÁUSULA DE REMISSÃO DE PAGAMENTO
DO PRÊMIO, QUE GARANTE A COBERTURA DO SEGURO PARA OS DEPENDENTES
LEGAIS POR ATÉ 5 ANOS EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR
REDE NACIONAL DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU DE EMERGÊNCIA
REDE REFERENCIADA ALTAMENTE QUALIFICADA
22. DDeevvoo ffaazzeerr oouuttrroo sseegguurroo aalléémm
ddoo ooffeerreecciiddoo ppeellaa aaggêênncciiaa ddee
ffrreettaammeennttoo ddoo ôônniibbuuss??
Na contratação de serviço por uma
agência de turismo, é importante verificar
os diferentes tipos de seguro disponíveis
para contratação. Recomenda-se efetuar
seguro pessoal e de bagagem.
23. Em caso de Serviço Rodoviário Intermunicipal de
Transporte Coletivo de Estudantes, e para um
fretamento seguro e de qualidade, verifique se a
empresa fornecedora do ônibus é certificada e atende
aos requisitos de cada um dos órgãos reguladores
abaixo elencados:
- Ministério do Turismo - MTur, para Cadastro de
Prestadores de Serviços Turísticos
(www.cadastur.turismo.gov.br)
- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
para Fretamento Eventual ou Turístico
(www.antt.gov.br)
- Para o Estado de São Paulo:
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP
(www.artesp.sp.gov.br)
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos –
EMTU (www.emtusp.com.br)
24. Caso o ônibus seja parado nnoo ttrraajjeettoo ee eesstteejjaa sseemm aa
pprreesseennççaa ddoo pprrooffiissssiioonnaall GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo,,
aaccoommppaannhhaaddoo aappeennaass ppoorr pprrooffeessssoorreess,, aa iinnssttiittuuiiççããoo
ppooddee sseerr mmuullttaaddaa??
Em caso de viagem escolar Intermunicipal de
Transporte Coletivo de Estudantes, com o intuito
de complemento das disciplinas ministradas pela
Instituição, não existe a necessidade de
contratação do profissional Guia de Turismo,
portanto não haverá multa ou punibilidade,
também não existirá tal sanção para as viagens
interestaduais, pois nesse caso a contratação de
Guia de Turismo é apenas recomendada.
25. Caso aconteça aacciiddeennttee oouu mmoorrttee
dduurraannttee oo ttrraajjeettoo,, ccoommoo ddeevvoo
pprroocceeddeerr??
Em caso de acidente ou morte, é
obrigatório avisar as autoridades policiais,
como a Polícia Rodoviária Federal, para
que o sinistro seja averiguado e as
providências pertinentes sejam tomadas.
Se houver a contratação de seguro de
viagem, favor entrar em contato com o
número de emergência da empresa.
26. Neste mesmo ccaassoo,, ddee qquueemm éé aa
rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee -- ddaa aaggêênncciiaa ddee
ôônniibbuuss,, ddaa iinnssttiittuuiiççããoo oouu ddoo
pprrooffeessssoorr qquuee aaccoommppaannhhaa ooss
aalluunnooss??
Em caso de acidente ou morte, deverá ser
observado o tipo de acidente ocorrido, e se
este é coberto pelo seguro de viagem
contratado. Em caso afirmativo, o contrato
poderá prever a responsabilidade direta para
acidentes de viagem, com ou sem a
ocorrência de morte. Ou seja, cada caso é
avaliado independentemente.
27. Sendo o ônibus fretado pela instituição de
ensino, a universidade responde pela
segurança e pelo bem estar dos
passageiros. É importante frisar que o
professor, que acompanhar os
passageiros, representa a instituição de
ensino, mas não pode ser qualificado
como o responsável por qualquer
sinistro, exceto quando houver participação
direta ou indireta no ocorrido. Portanto,
qualquer eventualidade ou imprevisto deve
ser analisado com cuidado e separadamente.
28. A quem devo recorrer na ocorrência de
acidente ou morte, caso não esteja
presente o profissional Guia de Turismo?
Na ocorrência de acidente ou morte, e sem a
presença de um Guia de Turismo, é obrigatório
contatar as autoridades responsáveis por
averiguar o sinistro e tomar as devidas
providências.
Se a viagem for organizada por uma agência de
turismo, mas sem a inclusão de um Guia de
Turismo, é importante ter um número de
telefone da agência para informar sobre qualquer
emergência. E, mais uma vez, se houver
cobertura de seguro de viagem, este deverá ser
acionado.
29. Como devo proceder para organizar um passeio
turístico com os alunos da terceira idade?
Na organização de um passeio turístico com os alunos da terceira
idade, seria interessante a contratação de uma agência de
turismo especializada em prestar serviços à terceira idade. Assim,
a agência ficará responsável pelo fretamento de um ônibus que
atenda às necessidades específicas desse grupo, contratará os
seguros de viagem adequados e direcionados ao perfil da terceira
idade, além de propor a inclusão de demais serviços
diferenciados, com a intenção de promover uma melhor
experiência a ser vivenciada pelos passageiros.
O Programa “Viaja mais melhor idade”, lançado em 2007,
pelo Ministério do Turismo, também pode ser interessante para
realização do passeio, o programa visa estimular as viagens
domésticas e promover a dinamização da cadeia produtiva em
períodos de baixa ocupação. O interessado dever acessar o Portal
de Hospedagem (www.portaldehospedagem.com.br).
30.
31. Estamos promovendo excursão e
soubemos que não podemos fazer sem
antes consultar se a agência está
cadastrada. Gostaríamos de averiguar se
esta informação é correta. E se for, por
qual lei é regida, e se esta é Estadual ou
Federal.
Sim. De acordo com o art. 27 da Lei
11.771/08 (Lei do Turismo), somente
Agências de Turismo regularmente
cadastradas estão aptas a realizar
excursões e passeios turísticos, a
organização, contratação e execução de
programas, roteiros, itinerários, bem
como recepção, transferência e a
assistência ao turista
32. QQuuaall éé aa ddooccuummeennttaaççããoo eexxiiggiiddaa
ppaarraa oo ccaaddaassttrroo ddee eemmpprreessaass ddoo
SSiisstteemmaa ““SS””??
Segue abaixo documentação exigida para o cadastro de empresas gerenciadas
pelo Serviços Sociais Autônomos que prestem serviços turísticos
remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia
produtiva do turismo:
• Ficha de cadastro eletrônica (via sistema) ou impressa devidamente
preenchida;
• Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Cópia (autenticada) do Estatuto Social atualizado constando a atividade
desenvolvida e Portaria de nomeação de posse da Diretoria (atualizada);
• Cópia (autenticada) do Alvará de Licença e Funcionamento/Certidão da
Prefeitura. Dentre os documentos a serem apresentados, salientamos a
importância do mesmo, pois nesse documento deverá constar a permissão
para o desenvolvimento da atividade turística a ser cadastrada, conforme art.
21 da Lei 11.771/08. Em casos específicos onde não seja possível apresentar o
alvará, deverá ser entregue cópia autenticada de Certidão da Prefeitura que
reconheça o funcionamento dessa atividade turística desenvolvida pelo Serviço
Social Autônomo, devidamente assinada pelo responsável pela área de Licença
para Localização e Funcionamento do município;
• Termo de Responsabilidade assinado pela Diretoria Regional / representante
legal da atividade cadastrada.
33. Qual é a documentação exigida
para o cadastro de Sociedades
Cooperativas?
atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
• Ficha de cadastro eletrônica (via sistema) ou impressa devidamente
preenchida;
• Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Cópia (autenticada) do Estatuto Social atualizado e Ata da Assembléia Geral
Ordinária com nomeação de posse da atual Diretoria;
• Ata (autenticada) da Assembléia Geral da constituição da Cooperativa;
• Certificado (autenticado) de regularidade da Organização das Cooperativas
Brasileiras – OCB;
• Cópia (autenticada) do Alvará de Funcionamento/Certidão da Prefeitura.
Dentre os documentos a serem apresentados, salientamos a importância do
mesmo, pois nesse documento deverá constar a permissão para o
desenvolvimento da atividade turística a ser cadastrada, conforme art. 21 da
Lei 11.771/08. Em casos específicos onde não seja possível apresentar o
alvará, deverá ser entregue cópia autenticada de Certidão da Prefeitura que
reconheça o funcionamento dessa atividade turística desenvolvida pela
Sociedade Cooperativa, devidamente assinada pelo responsável pela área de
Licença para Localização e Funcionamento do município;
• Termo de Responsabilidade assinado pela Diretoria Regional / representante
legal da atividade cadastrada.
34. O que ffaazzeerr ssee aa aaggêênncciiaa
ccoonnttrraattaaddaa ccaanncceellaarr oo ppaaccoottee
ccoonnttrraattaaddoo??
Se a agência tiver cancelado o pacote
turístico, e o motivo não for de
responsabilidade do consumidor, o mais
correto seria acionar o PROCON de seu
Estado, visto que trata-se de Direito do
Consumidor. Também recomendamos
entrar em contato com o órgão oficial de
turismo fazendo uma denúncia formal. É
adequado apresentar provas da má
prestação do serviço ofertado.
35. Posso realizar viagens
interestaduais de passageiros com
VAN ou MICRO-ÔNIBUS?
Não é permitido, em qualquer hipótese, tanto pela ANTT
(ente público competente para o assunto em questão)
quanto pelo Ministério do Turismo, o transporte
interestadual de passageiros por meio de vans,
independente da finalidade da viagem. Sendo assim, faz-se
obrigatório que o veículo a ser utilizado conste em seu
documento a identificação legal de “ônibus”. Se a
identificação for de “micro-ônibus”, este também não
poderá realizar transporte interestadual.
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Fale
Conosco ANTT: 0800-610300
36. Gostaria de informações de como proceder para
regularizar uma van. A empresa adquiriu uma van
com 16 lugares, para fazer transporte de
clientes, de hotéis, eventos entre outros para o
restaurante e eventualmente transportes
intermunicipais e interestaduais. Quero saber o
que devemos fazer para não termos problema
algum ?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT não faz cadastro de
vans, não permitindo transporte rodoviário interestadual e internacional por
meio destas, sendo de sua competência a outorga de permissão e de
autorização para a operação dessa modalidade de transporte de passageiros,
no Brasil, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para
tal fim. Para efeitos de regulamentação e fiscalização, o transporte de
passageiros é tratado nas três esferas de governo:
- As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade);
- Os governos Estaduais e Distrital respondem pelas linhas Intermunicipais
dentro de cada UF (ligando municípios de um mesmo Estado);
- O Governo Federal zela pelo transporte interestadual e internacional de
passageiros (transporte de um Estado para outro ou que transpõe fronteiras
terrestres com outros países).
Conforme Lei 11.771/08, somente agências de turismo e transportadoras
turísticas estão aptas a realizarem a modalidade passeio local que consiste em
itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou
vizinhança, sem incluir pernoite.
37. FFUUNNÇÇÃÃOO EEMMBBRRAATTUURR
Desde 2003, a EMBRATUR é responsável apenas pela
promoção do país no exterior. Todos os assuntos
antes atribuídos a ela, como elaboração de políticas,
oferecimento de apoio e criação/execução de
programas, por parte do Governo Federal, são de
competência do Ministério do turismo.
38. ..
AA EEMMBBRRAATTUURR rreeaalliizzaa ccaaddaassttrroo ddooss
pprreessttaaddoorreess ddee sseerrvviiççooss ttuurrííssttiiccooss??
Temos a informar que as competências
da EMBRATUR relativas ao cadastramento
de empresas, à classificação de
empreendimentos dedicados às atividades
turísticas e ao exercício da função
fiscalizadora, foram transferidas para
o Ministério do Turismo, nos termos do
Decreto Nº 4.898/2003, de 26/11/2003,
publicado no Diário Oficial da União de
27/11/2003.
39. FFIINNAANNCCIIAAMMEENNTTOO TTUURRÍÍSSTTIICCOO
As empresas cadastrados no MTur interessadas em obter apoio financeiro para
suas atividades deverão se dirigir a uma agência dos bancos públicos federais
(Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco do Nordeste e
Banco da Amazônia), que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela
condução das linhas oficiais de crédito para o turismo.
Os Prestadores de Serviços Turísticos legalmente constituídos, mas ainda em
fase de implantação, poderão requerer ao MTur o Certificado de Habilitação
para pleitear o crédito junto aos agentes financeiros federais. Para quem já
está cadastrado, não será fornecida a habilitação, bastando, para tal fim, o
certificado de registro no CADASTUR.
40. QQuueemm ffaazz aa ccllaassssiiffiiccaaççããoo
hhootteelleeiirraa??
Os responsáveis pelo Sistema Brasileiro de Classificação de meios de hospedagem -
SBClass são o Ministério do Turismo e o Inmetro.
O SBClass está regulamentado pela Portaria MTur nº 100/2010 e pelas Portarias do
Inmetro nº 485/2010 e 273/2011.
As avaliações serão realizadas com inspeções nas instalações do Meio de Hospedagem, por
inspetores independentes e competentes.
A classificação será voluntária e válida pelo período de três anos, podendo ser renovada
por igual período de tempo.
A classificação de meios de hospedagem vai de 1 a 5 estrelas. Contudo, alguns tipos de
meios de hospedagem (resort, cama e café, flat/apart-hotel e hotel histórico), em virtude
das suas especificidades só serão contemplados em algumas categorias.
A classificação consiste em um conjunto de requisitos obrigatórios (os chamados
mandatórios) e um eletivo, em que o meio de hospedagem seleciona os mais adequados às
suas características.
Vale ressaltar que o meio de hospedagem deve atender a todos os mandatórios e a pelo
menos 30% dos requisitos eletivos correspondentes à sua categoria.
41. OOss rreeqquuiissiittooss eessttããoo ddiivviiddiiddooss eemm
ttrrêêss ccoonnjjuunnttooss::
Infra-estrutura - instalações e equipamentos;
Serviços; e
Sustentabilidade – trata dos aspectos
relacionados com o meio ambiente, a
sociedade e a satisfação do hóspede.
Para maiores informações acesse
www.classificacao.turismo.gov.br ou pelo
email:atendimento.cgst@turismo.gov.br
42. 22ª VViiaa ddaa ccaarrtteeiirraa ddee GGuuiiaa ddee
TTuurriissmmoo
Poderá ser solicitada a 2ª Via da Carteira de Guia de Turismo, sem ônus, sem alteração da
data de validade, nas seguintes condições:
a) Crachá perdido ou roubado: apresentar Boletim de Ocorrência Policial;
b) Crachá danificado: com perda da visibilidade da foto e de dados que caracterize a má
qualidade do crachá, este deverá ser devolvido mediante o recebimento do novo,
c) Inclusão de categoria ou idioma: mediante Certificado emitido pela Instituição de Ensino
que comprove a habilitação adquirida e documento que comprove o idioma falado.
d) Alteração de dados pessoais: alteração do nome, endereço, telefone, etc.
Entregar ficha de alteração de cadastro impressa, devidamente preenchida, e cópia
(autenticada) da documentação comprobatória nos Órgãos Oficiais de Turismo em sua
Unidade da Federação.
43. ggrraattuuiittoo aa lluuggaarreess ddee iinntteerreessssee
ttuurrííssttiiccoo??
A Lei nº. 8.623/93, que dispõe sobre a profissão
de Guia de Turismo, em seu artigo 5º, línea “e”,
garante o “acesso gratuito a museus, galerias de
arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de
interesse turístico, quando estiver conduzindo ou
não pessoas ou grupos, observadas as normas
de cada estabelecimento, desde que
devidamente credenciado como Guia de Turismo”
no Sistema CADASTUR, do Ministério do Turismo.
O Decreto Regulamentador da lei em menção,
nº. 946/93, também repete, em seu art. 2º,
inciso V, o mesmo texto.
44. OO gguuiiaa ddee ttuurriissmmoo ppooddee rreecceebbeerr
ccoommiissssããoo??
Sobre o recebimento de comissão (ões) por guias de
turismo durante a execução de suas atividades,
informamos que esta prática não é autorizada por qualquer
norma legal ou instituição pública no Brasil. No caso do
guia de turismo ser contratado por uma agência/operadora
de turismo, é possível prever em contrato o recebimento
de valores que compensem o trabalho do guia. Portanto,
frisamos que a prática de recebimento de comissão para
levar turistas a estabelecimentos comerciais não é
permitida.
45. TTeennhhoo qquuee ppaaggaarr oo IISSSS ppaarraa
rreeaalliizzaarr mmeeuu ccaaddaassttrroo iinniicciiaall??
Esse imposto não é exigido no cadastro inicial, apenas para
a Renovação de cadastro, após dois anos.
O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é
de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e tem
como fato gerador a prestação de serviços constantes da
lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses
não se constituam como atividade preponderante do
prestador. O Contribuinte é o prestador do serviço.
46. OO gguuiiaa éé oobbrriiggaaddoo aa ppaaggaarr
ccoonnttrriibbuuiiççããoo ssiinnddiiccaall??
Existem dois tipos de Contribuição Sindical no País, uma
denominada como Contribuição Confederativa, paga
somente pelos trabalhadores sindicalizados, onde uma
Assembléia Geral fixará a contribuição que servirá como
custeio do sistema confederativo da representação
sindical;
A outra seria a contribuição sindical que está prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do art. 578 aos
610, e é devida uma vez ao ano por todos aqueles
(empregado, empregador, profissional liberal e autônomo)
que estejam exercendo uma atividade profissional ou
econômica, independentemente de filiação a sindicato, ou
seja, possui natureza jurídica de tributo, sendo, portanto
de pagamento obrigatório.
47. Para o cadastro obrigatório no Ministério do Turismo é
exigido apenas a Contribuição Sindical prevista na CLT, e
esclarece-se que é exigido somente no ato da renovação,
para o cadastro inicial não é exigido o comprovante desse
pagamento.
Essa contribuição é paga através da Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, disponível nos
sites www.caixa.gov.br e www.mte.gov.br, neste último,
em relações do trabalho – Contribuição Sindical. O
pagamento não é feito em conta bancária. O Sistema da
GRCSU gera a guia com código de barra, portanto, após o
preenchimento da GRCSU o contribuinte deve levar a guia
ao banco, de preferência a CAIXA, e fazer o pagamento.
48. do Trabalho, o Ministério do Turismo apenas exige a
documentação de quitação do pagamento para se fazer o
cadastro (renovação), afinal é um pagamento obrigatório para se
atuar profissionalmente no país. Cabe esclarecer que a exigência
do comprovante de quitação dessa contribuição para a renovação
do cadastro no Ministério do Turismo este embasada na CLT,
artigo 608, transcrito abaixo:
“Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não
concederão registro ou licenças para funcionamento
ou renovação de atividades aos estabelecimentos de
empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes
ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem
concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam
exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na
forma do artigo anterior.”
49. Também está baseada na Deliberação Normativa n° 426/2001 da
EMBRATUR (realizava o cadastro até as competências serem
transferidas ao Ministério do Turismo), em seu artigo 4°,
parágrafo 4°:
“Art. 4º O possuidor do crachá de Guia de Turismo emitido pela
EMBRATUR deverá proceder ao recadastramento para obtenção
do crachá no modelo vigente, mediante comprovação de
cadastramento anterior. ... § 4º Para renovação do crachá de que
trata este artigo, o interessado deverá entregar a cópia do crachá
a ser substituído, duas fotos recentes, tamanho três por
quatro,os comprovantes de pagamento da Contribuição
Sindical, do Imposto sobre Serviços, da Seguridade Social e do
pagamento do preço dos serviços cobrados pela EMBRATUR.”
50. QQuuaall aa aattuuaaççããoo ddoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo
ccaatteeggoorriiaa EExxccuurrssããoo NNaacciioonnaall??
A categoria Guia de Turismo Excursão
Nacional – Brasil/América do Sul possui
habilitação para guiar durante as viagens
Interestaduais, ou seja, administra todo o
percurso e acompanha os turistas dentro do
ônibus durante as viagens de um Estado para
o outro. Também adota em nome da agência
de turismo todas as atribuições de natureza
técnica e administrativa necessárias ao bom
andamento de todo o processo da viagem.
51. Decreto n° 946/1993 (regulamenta a Lei n° 88..662233//11999933,, qquuee ddiissppõõee
ssoobbrree aa pprrooffiissssããoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo))::
“Art. 4°, Inciso II - guia de excursão nacional -
quando suas atividades compreenderem o
acompanhamento e a assistência a grupos de
turistas, durante todo o percurso da excursão de
âmbito nacional ou realizada na América do Sul,
adotando, em nome da agência de turismo
responsável pelo roteiro, todas as atribuições de
natureza técnica e administrativa necessárias à
fiel execução do programa;”
52. Vale ressaltar, que o Guia de Turismo Excursão
Nacional não possui habilitação para Guiar
especificadamente dentro de nenhuma Unidade
da Federação, ou seja, quando a excursão chegar
a determinado estado, deve-se contratar um
Guia de Turismo Regional daquele estado, para
acompanhar o passeio dentro daquela região. A
categoria de Excursão Nacional apenas habilita
para o processo da viagem entre os estados e a
organização técnica e administrativa junto com a
agência por toda a excursão.
53. QQuuaall aa aattuuaaççããoo ddoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo
ccaatteeggoorriiaa RReeggiioonnaall??
Guia de Turismo Regional possui habilitação para guiar durante
as viagens e passeios organizados dentro de uma unidade
federativa do qual possua autorização e nos atrativos do Estado.
Segue abaixo o texto na integra do Decreto n° 946/1993
(regulamenta a Lei n° 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão
Guia de Turismo):
“Art. 4°, Inciso I - guia regional - quando suas atividades
compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a
prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários
ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade
da federação, para visita a seus atrativos turísticos;”
54. É necessário ter carteira de Guia ddee TTuurriissmmoo ccaatteeggoorriiaa
RReeggiioonnaall ppaarraa oobbtteerr aa ddee GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo EEssppeecciiaalliizzaaddoo eemm
AAttrraattiivvooss NNaattuurraaiiss oouu CCuullttuurraaiiss??
A Deliberação Normativa n°427, de 4 de outubro de 2001, em
seu artigo 2° solicita esse pré-requisito, como transcrito abaixo:
“Art. 2º Para requerer o cadastro na classe de Guia de Turismo
Especializado em Atrativo Natural e na classe de Guia de Turismo
Especializado em Atrativo Cultural, de que trata o artigo 4º do
Decreto 946, de 1º de outubro de 1993, o requerente deve,
primeiramente, ser habilitado como Guia de Turismo Regional,
em cursos específicos da Qualificação Profissional ou Habilitação
Profissional.”
55. Sou Condutor, como faço ppaarraa mmee ccaaddaassttrraarr??
O Ministério do Turismo cadastra apenas Guias de Turismo e não condutores.
Condutor trata-se do profissional que recebeu uma capacitação específica para
uma determinada unidade de conservação (atrativo), cadastrado no próprio
órgão gestor da unidade de conservação e que somente pode conduzir nessa
unidade.
Os condutores geralmente residem no local ou próximo do local visitado e
podem estar habilitados a acompanhar visitantes dentro de unidades de
conservação, por exemplo, mas não são credenciados pelo Ministério do
Turismo (como já informado acima são credenciados na própria Unidade de
Conservação, pelo seu Órgão Gestor)
56. Apesar de não haver uma regulamentação em nível
nacional para a atividade de condutor, muitas iniciativas
para a capacitação de condutores locais têm surgido
recentemente no Brasil. Já o Guia de Turismo é uma
profissão regulamentada pela lei nº 8.623, de 28 de janeiro
de 1993. O ministério do Turismo é responsável por
cadastrar os guias, que são formados por escolas
credenciadas de acordo com um currículo definido pela
legislação e reconhecidas pelo MEC.
O Guia de Turismo possui uma atuação muito mais ampla,
em toda a unidade da federação que realizou o curso. A
recomendação feita pelo Ministério do Turismo, Ministério
do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes é que o Guia
de Turismo ao chegar com o grupo de turistas em uma
determinada unidade de conservação contate um Condutor
para que junto com o Guia conduza esses visitantes. Os
dois profissionais devem ser parceiros e não competidores,
até porque suas áreas de atuação são diferentes.
57. A Instrução Normativa ICMBio n° 08/2008, do
Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade estabelece normas e
procedimentos para a prestação de serviços
vinculados à visitação e ao turismo em Unidades
de Conservação Federais por Condutores de
visitantes. Trata-se da Legislação mais
importante a ser observada, pois define o que
seria um Condutor e fala de seu cadastro pelo
Órgão Gestor da Unidade de Conservação em
que o Condutor irá trabalhar.