SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  26
PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
                      UNISAL – LORENA
PROFA. KEZIAH ALESSANDRA V. SILVA PINTO
 ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário.
  São Paulo: Saraiva.
 BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao
  poder de tributar. Rio de Janeiro: Forense.
 CARRAZZA,     Roque Antônio. Curso de direito
  constitucional tributário. São Paulo: Malheiros.
 COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito
  tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.
 LACOMBE,     Américo Lourenço Masset. Princípios
  constitucionais tributários. São Paulo: Malheiros.
 MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da
  tributação na Constituição de 1988.São Paulo:
  Dialética.
 SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo:
  Saraiva
O    papel do Estado
     Estado Fiscal: maior fonte de receitas é a
      tributária
     Estado Social Fiscal


 Atividade   financeira do Estado



 Direito   Tributário X Direito Financeiro
 Arts.   145 a 162, CF

 QUALO PAPEL DA CONSTITUIÇÃO NO DIREITO
 TRIBUTÁRIO?
 Objeto:
    Espécies de tributos: art. 145, CF
    Matérias reservadas a lei complementar: arts.
     146 e 146-A, CF
    Competência legislativa: arts. 147 a 149-A e 153
     a 156, CF
    Limitações ao poder de tributar: arts. 145, § 1º e
     150 a 152, CF
        Princípios
        Regras
        Direitos fundamentais do contribuinte
    Repartição de receitas tributárias: arts. 157 a
     162, CF
 Princípios:
     Normas imediatamente finalísticas
     Estabelecem fins a serem buscados
     Dever ser ideal


 Regras:
     Normas      imediatamente      descritivas    de
      comportamentos
     Descrevem     o    comportamento     obrigatório,
      permitido ou proibido
     Aplicação pelo sistema do “tudo ou nada”
   REGRAS DE CONDUTA
     Normas que se dirigem à conduta, regulando as
      relações entre as pessoas.
     Obrigatório, proibido e permitido.
     Exs: regras-matrizes de incidência, normas que
      definem obrigação acessória.
   REGRAS DE ESTRUTURA
     Normas     que    instituem órgãos,   disciplinam
      procedimentos e estabelecem como outras normas
      podem ser inseridas, modificadas e expulsas do
      sistema.
     Direcionadas ao legislador
     Exs: competência, isenções, imunidades, definem
      procedimentos.
 Forma  Federativa de Estado: Noção
 Elemento essencial do Federalismo
 Forma de manutenção de autonomia dos
  entes federados
    Capacidade de Autolegislação
 Princípio       da Predominância de Interesses
        União: interesse nacional
        Estados: interesse regional
        Municípios: interesse local
        Distrito Federal: interesse regional + local
 Competência         Material ou Administrativa
    Exclusiva
        Enumerada
          Ex: União (art. 21, CF) e Municípios (art. 30, CF)
        Reservada
          Ex: Estados (art. 25, § 1º, CF)
    Comum, cumulativa
        União, Estados, DF e Municípios
        Art. 23, CF
        Conflito de atuações? Princípio da Predominância de
         Interesses
ATENÇÃO:    distribuição                HORIZONTAL              de
  competência
 Competência          Legislativa
    Exclusiva
        não cabe delegação
        Obs: Municipal – predominante interesse local (exs:
         plano diretor, transporte coletivo, vigilância sanitária,
         coleta de lixo, horário de funcionamento do comércio,
         ordenação do solo urbano)
          Ex: arts. 18, § 4º; 27, § 2º; 31, § 1º; 49; 52; 129, I;
           153; 154; 155; 156, CF

    Privativa
        Admite delegação
          Ex: P. Único, art. 22, CF
 PESSOAS    POLÍTICAS
     União
    Estados
    Distrito Federal
    Municípios



 Motivo?
 Competência tributária, enquanto manifestação
  da autonomia da pessoa política é competência
  legislativa fixada na Constituição Federal.
 A competência tributária antecede a instituição
  do tributo e é uma faculdade de editar leis que
  dão origem, no plano abstrato, aos tributos, na
  medida em que o ente político pode deixar de
  exercê-la ao não instituir o tributo.
 A competência tributária também abrange, como
  decorrência da instituição do tributo, a
  possibilidade de sua modificação, de criação de
  leis de parcelamento, anistia, remissão,
  compensação, moratória, isenção etc.
   COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL LEGISLATIVA
       EXCLUSIVA
           IMPOSTOS
           EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
           CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS *

       COMUM
           TAXAS
           CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
           CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA SEGURIDADE SOCIAL – art.
            149, § 1º, CF

       RESIDUAL
           Arts. 154, I e 195, § 4º, CF
 Para o Prof. Paulo de Barros Carvalho a
 competência tributária só é “privativa” para
 a União, já que em relação aos impostos de
 competência dos Estados, Distrito Federal e
 Municípios, a União poderá instituí-los em
 caso de Território e também no caso de
 imposto extraordinário que poderá ter
 mesmo fato gerador e base de cálculo dos
 impostos já discriminados na Constituição,
 de acordo com o art. 154, II, CF. (Curso de
 direito tributário, p. 220-221).
 INDELEGÁVEL:    um ente político não pode
  delegar     sua   competência      tributária
  constitucional a outro ente político –
  princípio     da    indelegabilidade       da
  competência tributária;
 INALTERÁVEL: não pode o ente político
  alterar sua competência ou usurpar a
  competência de outro ente, já que a
  competência tributária é privativa/exclusiva,
  no sentido de não poder ser exercida por
  outro ente;
 IRRENUNCIÁVEL:    o ente político não pode
 renunciar    a    competência     fixada    na
 Constituição Federal e, neste sentido, o
 máximo que o ente pode é deixar de exercer
 a sua competência tributária ao não instituir
 o tributo previsto na Magna Carta*;
 IMPRESCRITÍVEL/INCADUCÁVEL:         enquanto
 vigorar a Constituição Federal, em qualquer
 época a competência tributária pode ser
 exercida para instituir ou modificar tributo.
 LC 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE
 FISCAL

    Art. 11, LC 101/2000 – Requisitos essenciais da
     responsabilidade na gestão fiscal:

        Instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS
         os tributos de competência constitucional do ente da
         Federação

    Irresponsabilidade traz como consequência a
     vedação de realização de transferências
     voluntárias de impostos para o ente irresponsável
 Renúncia de Receita – art. 14, LRF
 Renúncia de Receita Tributária:
       Anistia
       Remissão
       Isenção em caráter não geral
       Alteração de alíquota ou modificação de base de
        cálculo que implique redução discriminada de tributos
        ou contribuições
       Outros benefícios que correspondam a tratamento
        diferenciado
   Não caracteriza renúncia de receita:
     Alteração de alíquotas conforme art. 153, § 1º, CF
     Cancelamento de débito de montante inferior aos
      custos de cobrança
 Ao fixar as competências tributárias a
 Constituição Federal também fixou a norma-
 padrão de incidência, ou seja, apontou:
    a hipótese de incidência possível,
    a base de cálculo possível,
    os sujeitos possíveis e
    a alíquota possível,


 Deve o legislador, ao exercitar a competência
 tributária, se ater aos limites fixados na
 norma-padrão de incidência.
 Critério     da vinculação/não vinculação do
 tributo

 IMPOSTO
     critério material: o constituinte descreve
      objetivamente fatos que podem ser tributados
      por cada ente político.
     critério territorial: a lei instituidora do imposto
      só pode ser exigida nos limites territoriais do
      ente tributante (princípio da territorialidade)
 TAXAS   E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
    Competência comum
    Vinculação às atividades estatais por ele
     desempenhadas, dentro de sua competência
     administrativa, que vem discriminada na
     Constituição Federal. Em suma, a competência
     administrativa é pressuposto para exercício da
     competência tributária em relação aos tributos
     vinculados.
    Relevância do aspecto pessoal: só pode ter
     competência tributária quem possui competência
     administrativa estatal.
 ART. 146, CF
 Existe hierarquia entre lei ordinária e lei
  complementar?
 Funções da lei complementar em matéria
  tributária:
    Instituição de tributo (arts. 148, 154, I e 195, §
     4º, CF)
    Normas gerais em matéria tributária (art. 146,
     CF)
 Disporsobre conflitos de competência em
 matéria tributária.
    Conflito de competência?
    Exs: ICMS e ISS


 Regular limitações constitucionais ao poder
 de tributar
    Eficácia das normas constitucionais
    Ex: art. 150, VI, c, CF
   Normas gerais em matéria tributária
       Art. 24, I, CF: competência concorrente
       Definir tributo e as espécies tributárias
       Definir fato gerador, base de cálculo e contribuinte
        dos impostos e contribuições especiais* discriminados
        na CF.
       Dispor sobre obrigação, lançamento, crédito,
        prescrição, decadência tributários.
       Tratamento tributário de cooperativas
       Definir tratamento diferenciado e favorecido para
        microempresas e EPP.
   Definir critérios especiais de tributação, com o
    objetivo    de    prevenir    desequilíbrios  da
    concorrência.
A    competência tributária é absoluta? É
  correto falar em limitações constitucionais à
  competência tributária? Em que sentido?
 Qual é a função constitucional em relação
  aos tributos?
 Que critério é utilizado para a partilha de
  competência em relação aos impostos?
 Existe necessidade de lei complementar para
  instituição de contribuições especiais?
 Considerando os arts. 146, III, “a” e 155, I,
  da CF e o art. 35, do CTN, os Estados podem
  instituir ITCD sobre bens móveis?
 Considerando      as    características    da
  competência tributária, à luz da Lei de
  Responsabilidade Fiscal, pode o Município
  revogar um imposto de sua competência,
  deixando de arrecadar a receita que era
  gerada pelo mesmo como forma de renúncia
  de receita? E se, ao invés de revogar o
  imposto, o Município fixar alíquota zero para
  imposto de sua competência, poder-se-ia
  falar em renúncia de receita? Analise as duas
  situações apresentadas, fundamentando em
  texto constitucional e/ou legal.
(FCC – Procurador MP TCMBA – 2011)

Contenu connexe

Tendances

Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Fabiana Del Padre Tomé
 
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Genani Kovalski
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
jovenniu
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
URCAMP
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Tacio Lacerda Gama
 
Mandato
MandatoMandato
Mandato
IRIB
 
Resumão da constituição federal 4.0
Resumão da constituição federal 4.0Resumão da constituição federal 4.0
Resumão da constituição federal 4.0
Fernanda Lopes
 

Tendances (20)

Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
 
Aula 7 ato administrativo
Aula 7   ato administrativoAula 7   ato administrativo
Aula 7 ato administrativo
 
Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do Estado
 
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre MazzaResumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
 
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
Direito Tributário
Direito TributárioDireito Tributário
Direito Tributário
 
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptAULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
 
Recuperaçao e falencia
Recuperaçao e falenciaRecuperaçao e falencia
Recuperaçao e falencia
 
Civil - Corretagem
Civil - CorretagemCivil - Corretagem
Civil - Corretagem
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
 
Aula sobre improbidade administrativa
Aula sobre improbidade administrativaAula sobre improbidade administrativa
Aula sobre improbidade administrativa
 
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
 
Isenções 2012 ibet pr sem questões
Isenções 2012 ibet pr   sem questõesIsenções 2012 ibet pr   sem questões
Isenções 2012 ibet pr sem questões
 
Contratos
ContratosContratos
Contratos
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Mandato
MandatoMandato
Mandato
 
Resumão da constituição federal 4.0
Resumão da constituição federal 4.0Resumão da constituição federal 4.0
Resumão da constituição federal 4.0
 
Pessoa Jurídica
Pessoa JurídicaPessoa Jurídica
Pessoa Jurídica
 

En vedette

Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
Antonio Pereira
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Fernanda Moreira
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direito
auroratc
 
17 imunidade tributaria e isenções de impostos
17   imunidade tributaria e isenções de impostos17   imunidade tributaria e isenções de impostos
17 imunidade tributaria e isenções de impostos
Antonio Carlos de Carvalho
 
Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributário
Brunno Guerra Rezende
 

En vedette (20)

Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito Tributário
 
Direito Tributario
Direito TributarioDireito Tributario
Direito Tributario
 
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
 
Princípios constitucionais tributários ii
Princípios constitucionais tributários iiPrincípios constitucionais tributários ii
Princípios constitucionais tributários ii
 
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributarLimitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributar
 
3 - Limita-se ao Poder de Tributar
3 - Limita-se ao Poder de Tributar3 - Limita-se ao Poder de Tributar
3 - Limita-se ao Poder de Tributar
 
Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8
Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8
Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
 
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
 
Sistema tributario DTII
Sistema tributario DTIISistema tributario DTII
Sistema tributario DTII
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direito
 
A imunidade tributária do livro eletrônico no STF
A imunidade tributária do livro eletrônico no STFA imunidade tributária do livro eletrônico no STF
A imunidade tributária do livro eletrônico no STF
 
Repartição de Receitas Tributárias
Repartição de Receitas TributáriasRepartição de Receitas Tributárias
Repartição de Receitas Tributárias
 
17 imunidade tributaria e isenções de impostos
17   imunidade tributaria e isenções de impostos17   imunidade tributaria e isenções de impostos
17 imunidade tributaria e isenções de impostos
 
Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributário
 
Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10
Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10
Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10
 
Práticas Tributárias - Aulas 5 e 6
Práticas Tributárias - Aulas 5 e 6Práticas Tributárias - Aulas 5 e 6
Práticas Tributárias - Aulas 5 e 6
 
Fontes do direito tributário 2011-1
Fontes do direito tributário   2011-1Fontes do direito tributário   2011-1
Fontes do direito tributário 2011-1
 

Similaire à Slides direitoconstitucionaltributário aula 1

Betina grupenmacher cit - aula 3
Betina grupenmacher   cit - aula 3Betina grupenmacher   cit - aula 3
Betina grupenmacher cit - aula 3
Priscila Souza
 
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Rosangela Garcia
 
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
Pedro Kurbhi
 
Taxase contribuiçõesinterventivas fgv
Taxase contribuiçõesinterventivas fgvTaxase contribuiçõesinterventivas fgv
Taxase contribuiçõesinterventivas fgv
Tacio Lacerda Gama
 
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Editora Juspodivm
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Tacio Lacerda Gama
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Tacio Lacerda Gama
 
Unip direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Unip   direito nas organizacoes - 100814 - aula 2Unip   direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Unip direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Pedro Kurbhi
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Pedro Kurbhi
 
Unip direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Unip   direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5Unip   direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Unip direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Pedro Kurbhi
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Pedro Kurbhi
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Pedro Kurbhi
 
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Tacio Lacerda Gama
 

Similaire à Slides direitoconstitucionaltributário aula 1 (20)

D tributario
D tributarioD tributario
D tributario
 
Apostila de direito tributario
Apostila de direito tributarioApostila de direito tributario
Apostila de direito tributario
 
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuiçõesAula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
 
Contribuições especiais
Contribuições especiaisContribuições especiais
Contribuições especiais
 
Betina grupenmacher cit - aula 3
Betina grupenmacher   cit - aula 3Betina grupenmacher   cit - aula 3
Betina grupenmacher cit - aula 3
 
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
 
Tributario stn
Tributario stnTributario stn
Tributario stn
 
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
 
Taxase contribuiçõesinterventivas fgv
Taxase contribuiçõesinterventivas fgvTaxase contribuiçõesinterventivas fgv
Taxase contribuiçõesinterventivas fgv
 
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
 
Unip direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Unip   direito nas organizacoes - 100814 - aula 2Unip   direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Unip direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
 
Unip direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Unip   direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5Unip   direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Unip direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
 
Planejamento Tributário
Planejamento TributárioPlanejamento Tributário
Planejamento Tributário
 

Plus de Keziah Silva Pinto

Plus de Keziah Silva Pinto (11)

Slides usucapião extrajudicial cori uberlândia
Slides usucapião extrajudicial cori uberlândiaSlides usucapião extrajudicial cori uberlândia
Slides usucapião extrajudicial cori uberlândia
 
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinhoSlides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
 
Retificação de área
Retificação de área Retificação de área
Retificação de área
 
Princípio da concentração na matrícula
Princípio da concentração na matrículaPrincípio da concentração na matrícula
Princípio da concentração na matrícula
 
Slides usucapião extrajudicial
Slides usucapião extrajudicial Slides usucapião extrajudicial
Slides usucapião extrajudicial
 
Apostila direitotributáriooab
Apostila direitotributáriooabApostila direitotributáriooab
Apostila direitotributáriooab
 
Adpf 54 petição inicial
Adpf 54 petição inicialAdpf 54 petição inicial
Adpf 54 petição inicial
 
Slide pós tributário princípios protetivos do pacto federativo
Slide pós tributário princípios protetivos do pacto federativoSlide pós tributário princípios protetivos do pacto federativo
Slide pós tributário princípios protetivos do pacto federativo
 
Processo tributário keziah
Processo tributário   keziahProcesso tributário   keziah
Processo tributário keziah
 
Slides processo tributário keziah
Slides processo tributário   keziahSlides processo tributário   keziah
Slides processo tributário keziah
 
Slides estatuto da cidade
Slides estatuto da cidadeSlides estatuto da cidade
Slides estatuto da cidade
 

Dernier

Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 

Dernier (20)

Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºano
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºanoCATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºano
CATEQUESE primeiro ano . CATEQUESE 1ºano
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
 
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptx
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptxSlides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptx
Slides Lição 7, CPAD, O Perigo Da Murmuração, 2Tr24.pptx
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 

Slides direitoconstitucionaltributário aula 1

  • 1. PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – UNISAL – LORENA PROFA. KEZIAH ALESSANDRA V. SILVA PINTO
  • 2.  ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva.  BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Forense.  CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros.  COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.  LACOMBE, Américo Lourenço Masset. Princípios constitucionais tributários. São Paulo: Malheiros.  MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na Constituição de 1988.São Paulo: Dialética.  SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva
  • 3. O papel do Estado  Estado Fiscal: maior fonte de receitas é a tributária  Estado Social Fiscal  Atividade financeira do Estado  Direito Tributário X Direito Financeiro
  • 4.  Arts. 145 a 162, CF  QUALO PAPEL DA CONSTITUIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO?
  • 5.  Objeto:  Espécies de tributos: art. 145, CF  Matérias reservadas a lei complementar: arts. 146 e 146-A, CF  Competência legislativa: arts. 147 a 149-A e 153 a 156, CF  Limitações ao poder de tributar: arts. 145, § 1º e 150 a 152, CF  Princípios  Regras  Direitos fundamentais do contribuinte  Repartição de receitas tributárias: arts. 157 a 162, CF
  • 6.  Princípios:  Normas imediatamente finalísticas  Estabelecem fins a serem buscados  Dever ser ideal  Regras:  Normas imediatamente descritivas de comportamentos  Descrevem o comportamento obrigatório, permitido ou proibido  Aplicação pelo sistema do “tudo ou nada”
  • 7. REGRAS DE CONDUTA  Normas que se dirigem à conduta, regulando as relações entre as pessoas.  Obrigatório, proibido e permitido.  Exs: regras-matrizes de incidência, normas que definem obrigação acessória.  REGRAS DE ESTRUTURA  Normas que instituem órgãos, disciplinam procedimentos e estabelecem como outras normas podem ser inseridas, modificadas e expulsas do sistema.  Direcionadas ao legislador  Exs: competência, isenções, imunidades, definem procedimentos.
  • 8.  Forma Federativa de Estado: Noção  Elemento essencial do Federalismo  Forma de manutenção de autonomia dos entes federados  Capacidade de Autolegislação  Princípio da Predominância de Interesses  União: interesse nacional  Estados: interesse regional  Municípios: interesse local  Distrito Federal: interesse regional + local
  • 9.  Competência Material ou Administrativa  Exclusiva  Enumerada  Ex: União (art. 21, CF) e Municípios (art. 30, CF)  Reservada  Ex: Estados (art. 25, § 1º, CF)  Comum, cumulativa  União, Estados, DF e Municípios  Art. 23, CF  Conflito de atuações? Princípio da Predominância de Interesses ATENÇÃO: distribuição HORIZONTAL de competência
  • 10.  Competência Legislativa  Exclusiva  não cabe delegação  Obs: Municipal – predominante interesse local (exs: plano diretor, transporte coletivo, vigilância sanitária, coleta de lixo, horário de funcionamento do comércio, ordenação do solo urbano)  Ex: arts. 18, § 4º; 27, § 2º; 31, § 1º; 49; 52; 129, I; 153; 154; 155; 156, CF  Privativa  Admite delegação  Ex: P. Único, art. 22, CF
  • 11.  PESSOAS POLÍTICAS  União  Estados  Distrito Federal  Municípios  Motivo?
  • 12.  Competência tributária, enquanto manifestação da autonomia da pessoa política é competência legislativa fixada na Constituição Federal.  A competência tributária antecede a instituição do tributo e é uma faculdade de editar leis que dão origem, no plano abstrato, aos tributos, na medida em que o ente político pode deixar de exercê-la ao não instituir o tributo.  A competência tributária também abrange, como decorrência da instituição do tributo, a possibilidade de sua modificação, de criação de leis de parcelamento, anistia, remissão, compensação, moratória, isenção etc.
  • 13. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL LEGISLATIVA  EXCLUSIVA  IMPOSTOS  EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO  CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS *  COMUM  TAXAS  CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA SEGURIDADE SOCIAL – art. 149, § 1º, CF  RESIDUAL  Arts. 154, I e 195, § 4º, CF
  • 14.  Para o Prof. Paulo de Barros Carvalho a competência tributária só é “privativa” para a União, já que em relação aos impostos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a União poderá instituí-los em caso de Território e também no caso de imposto extraordinário que poderá ter mesmo fato gerador e base de cálculo dos impostos já discriminados na Constituição, de acordo com o art. 154, II, CF. (Curso de direito tributário, p. 220-221).
  • 15.  INDELEGÁVEL: um ente político não pode delegar sua competência tributária constitucional a outro ente político – princípio da indelegabilidade da competência tributária;  INALTERÁVEL: não pode o ente político alterar sua competência ou usurpar a competência de outro ente, já que a competência tributária é privativa/exclusiva, no sentido de não poder ser exercida por outro ente;
  • 16.  IRRENUNCIÁVEL: o ente político não pode renunciar a competência fixada na Constituição Federal e, neste sentido, o máximo que o ente pode é deixar de exercer a sua competência tributária ao não instituir o tributo previsto na Magna Carta*;  IMPRESCRITÍVEL/INCADUCÁVEL: enquanto vigorar a Constituição Federal, em qualquer época a competência tributária pode ser exercida para instituir ou modificar tributo.
  • 17.  LC 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL  Art. 11, LC 101/2000 – Requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal:  Instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os tributos de competência constitucional do ente da Federação  Irresponsabilidade traz como consequência a vedação de realização de transferências voluntárias de impostos para o ente irresponsável
  • 18.  Renúncia de Receita – art. 14, LRF  Renúncia de Receita Tributária:  Anistia  Remissão  Isenção em caráter não geral  Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições  Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado  Não caracteriza renúncia de receita:  Alteração de alíquotas conforme art. 153, § 1º, CF  Cancelamento de débito de montante inferior aos custos de cobrança
  • 19.  Ao fixar as competências tributárias a Constituição Federal também fixou a norma- padrão de incidência, ou seja, apontou:  a hipótese de incidência possível,  a base de cálculo possível,  os sujeitos possíveis e  a alíquota possível,  Deve o legislador, ao exercitar a competência tributária, se ater aos limites fixados na norma-padrão de incidência.
  • 20.  Critério da vinculação/não vinculação do tributo  IMPOSTO  critério material: o constituinte descreve objetivamente fatos que podem ser tributados por cada ente político.  critério territorial: a lei instituidora do imposto só pode ser exigida nos limites territoriais do ente tributante (princípio da territorialidade)
  • 21.  TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA  Competência comum  Vinculação às atividades estatais por ele desempenhadas, dentro de sua competência administrativa, que vem discriminada na Constituição Federal. Em suma, a competência administrativa é pressuposto para exercício da competência tributária em relação aos tributos vinculados.  Relevância do aspecto pessoal: só pode ter competência tributária quem possui competência administrativa estatal.
  • 22.  ART. 146, CF  Existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar?  Funções da lei complementar em matéria tributária:  Instituição de tributo (arts. 148, 154, I e 195, § 4º, CF)  Normas gerais em matéria tributária (art. 146, CF)
  • 23.  Disporsobre conflitos de competência em matéria tributária.  Conflito de competência?  Exs: ICMS e ISS  Regular limitações constitucionais ao poder de tributar  Eficácia das normas constitucionais  Ex: art. 150, VI, c, CF
  • 24. Normas gerais em matéria tributária  Art. 24, I, CF: competência concorrente  Definir tributo e as espécies tributárias  Definir fato gerador, base de cálculo e contribuinte dos impostos e contribuições especiais* discriminados na CF.  Dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição, decadência tributários.  Tratamento tributário de cooperativas  Definir tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e EPP.  Definir critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
  • 25. A competência tributária é absoluta? É correto falar em limitações constitucionais à competência tributária? Em que sentido?  Qual é a função constitucional em relação aos tributos?  Que critério é utilizado para a partilha de competência em relação aos impostos?  Existe necessidade de lei complementar para instituição de contribuições especiais?  Considerando os arts. 146, III, “a” e 155, I, da CF e o art. 35, do CTN, os Estados podem instituir ITCD sobre bens móveis?
  • 26.  Considerando as características da competência tributária, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode o Município revogar um imposto de sua competência, deixando de arrecadar a receita que era gerada pelo mesmo como forma de renúncia de receita? E se, ao invés de revogar o imposto, o Município fixar alíquota zero para imposto de sua competência, poder-se-ia falar em renúncia de receita? Analise as duas situações apresentadas, fundamentando em texto constitucional e/ou legal. (FCC – Procurador MP TCMBA – 2011)

Notes de l'éditeur

  1. Estado Fiscal:FinanciadoportributosO Estado nãogerasuasriquezasO particular éfonteoriginária de riqueza, devendotransferirparcelapara o Estado, porderivação.
  2. Postulados: normassobreaplicação de outrasnormas (metanormas). Ex: ponderação, proporcionalidade
  3. Não é o melhor entendimento, na medida em que a classificação sobre ser Exclusiva indica quem detém a titularidade. A União, quando cria impostos que, em principio são de competência estadual, no âmbito dos Territórios está exercendo competência exclusiva.
  4. Ressalva do art. 11, da LC 101/2000 – Responsabilidadenagestão fiscal
  5. *Art. 149, CF