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Placas de Trânsito
As placas de sinalização podem ser encontradas ao
lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo
mensagens mediante legendas e/ou símbolos pré-
conhecidos e legalmente instituídos. Sua finalidade é
a de manter o fluxo de trânsito em ordem e
segurança.
A sinalização gráfica vertical é feita com dispositivos
diversos, os quais são dimensionados em função da
velocidade de diretriz da via e confeccionadas com
materiais refletivos para garantir visibilidade noturna.
São 3 (três) as espécies de placas:
de regulamentação (cores: branca vermelha e preta)
de advertência (cores: amarela e preta)
de indicação (cores: azul, verde, branca e preta)
Placas de Regulamentação:
As placas de regulamentação têm por finalidade
informar os usuários sobre condições, proibições,
obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens
são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em
vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a
placa de “Parada Obrigatória“, que é octagonal e possui
fundo vermelho e a placa de “Dê a Preferência“, que
é triangular.
R-1 – Parada obrigatória
Informa ao
condutor que deve
parar seu veículo
antes de entrar ou
cruzar a via ou a
pista.
R-2 – Dê a preferência
Informa ao
condutor a
obrigatoriedade de
dar preferência de
passagem ao
veículo que circula
na via em que vai
entrar ou cruzar,
devendo para
tanto reduzir a
velocidade ou
parar seu veículo,
se necessário.
R-3 – Sentido proibido
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de seguir em frente
ou entrar na pista
ou área restringida
pelo sinal.
R-4A – Proibido virar à
esquerda
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de realizar o
movimento de
conversão à
esquerda.
R-4B – Proibido virar à
direita
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de realizar o
movimento de
conversão à direita.
R-5A – Proibido retornar à
esquerda
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de retornar à
esquerda.
R-5B – Proibido retornar à
direita
Informa ao
condutor do
veículo a proibição
de retornar à
direita.
R-6A – Proibido estacionar
Informa ao
condutor que é
proibido o
estacionamento de
veículos.
R-6B – Estacionamento
regulamentado
Informa ao
condutor que é
permitido o
estacionamento de
veículos.
R-6C – Proibido parar e
estacionar
Informa ao
condutor que é
proibido a parada e
o estacionamento
de veículos.
R-7 – Proibido ultrapassar
Informa ao
condutor do
veículo que é
proibido realizar o
movimento de
ultrapassagem no
trecho
regulamentado,
pela(s) faixa(s)
destinada(s) ao
sentido oposto de
circulação.
R-8A – Proibido mudar de
faixa ou pista de trânsito
da esquerda para direita.
Informa ao
condutor do
veículo que, no
trecho objeto da
regulamentação, é
proibida a
mudança de faixa
ou pista da
esquerda para
direita.
R-8B – Proibido mudar de
faixa ou pista de trânsito
da direita pra esquerda.
Informa ao
condutor do
veículo que, no
trecho objeto da
regulamentação, é
proibida a
mudança de faixa
ou pista da direita
para esquerda.
R-9 – Proibido trânsito de
caminhões
Informa ao
condutor de
caminhão a
proibição de
transitar, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
R-10 – Proibido trânsito de
veículos automotores
Informa ao
condutor de
qualquer veículo
automotor a
proibição de
transitar, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
R-11 – Proibido trânsito de
veículos de tração animal
Informa ao
condutor de
veículo de tração
animal a proibição
de transitar, a
partir do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
R-12 – Proibido trânsito de
bicicletas
Informa ao ciclista
a proibição de
transitar de
bicicleta, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
R-13 – Proibido trânsito de
tratores e máquinas de obras
Informa ao
condutor de
tratores e
máquinas de obras
a proibição de
transitar, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via ou pista.
R-14 – Peso bruto total
máximo permitido
Regulamenta o
peso bruto total
máximo permitido
a um veículo para
transitar na área,
via, pista ou faixa.
R-15 – Altura máxima
permitida
Regulamenta a
altura máxima
permitida a um
veículo para
transitar na área,
via, pista ou faixa.
R-16 – Largura máxima
permitida
Regulamenta a
largura máxima
permitida do
veículo para
transitar na área,
via ou pista.
R-17 – Peso máximo
permitido por eixo
Regulamenta o
peso máximo
permitido por eixo
do veículo para
transitar na área,
via, pista ou faixa.
R-18 – Comprimento
máximo permitido
Regulamenta o
comprimento
máximo permitido
do veículo ou
combinação de
veículo para
transitar na área,
via ou pista.
R-19 – Velocidade máxima
permitida
Informa ao
condutor do
veículo que é
proibido acionar a
buzina ou qualquer
outro tipo de sinal
sonoro, no local
regulamentado.
R-20 – Proibido acionar
buzina ou sinal sonoro
Informa ao
condutor do
veículo que é
proibido acionar a
buzina ou qualquer
outro tipo de sinal
sonoro, no local
regulamentado.
R-21 – Alfândega
Informa ao
condutor do
veículo a presença
de uma repartição
alfandegária, onde
a parada é
obrigatória
R-22 – Uso obrigatório de
corrente
Informa ao condutor de
veículos que a partir do
ponto sinalizado é
obrigatório o uso de
correntes atreladas às
rodas do veículo. Essa
obrigação se refere ao par
de rodas motrizes. Sinal
utilizado em vias não
pavimentadas onde
ocorram dificuldades de
passagem, como atoleiro,
terreno encharcado, etc. E
em regiões com ocorrência
de neve.
R-23 – Conserve-se à
direita
Informa ao
condutor do
veículo a
obrigatoriedade de
manter-se à direita
da pista, deixando
livre a(s) faixa(s) da
esquerda.
R-24A – Sentido de
circulação da via ou pista
Informa ao
condutor do
veículo que a via
ou a pista
sinalizada tem
sentido único de
circulação.
R-24B – Passagem
obrigatória
Informa ao
condutor do
veículo que existe
um obstáculo e
que a passagem é
obrigatoriamente
feita à direita ou à
esquerda do
mesmo.
R-25A – Vire à esquerda
Informa ao
condutor do
veículo a
obrigatoriedade de
realizar o
movimento
indicado, de virar à
esquerda.
R-25B – Vire à direita
Informa ao
condutor do
veículo a
obrigatoriedade de
realizar o
movimento
indicado, de virar à
direita.
R-25C – Siga em frente ou
à esquerda
Informa ao
condutor do
veículo que os
movimentos de
circulação
permitidos são
somente os
indicados.
R-25D – Siga em frente ou
à direita
Informa ao
condutor do
veículo que os
movimentos de
circulação
permitidos são
somente os
indicados.
R-26 – Siga em frente
Informa ao
condutor do
veículo a
obrigatoriedade de
realizar o
movimento
indicado, de seguir
em frente.
R-27 – Ônibus, caminhões
e veículos grande porte,
mantenha à direita
Informa ao
condutor de
ônibus, caminhões
e veículos de
grande porte a
obrigação de
circular pela(s)
faixa(s) da direita.
R-28 – Duplo sentido de
circulação
Informa ao
condutor do
veículo que a via
de sentido único
de circulação passa
a ser de sentido
duplo, após o
ponto em que o
sinal estiver
colocado.
R-29 – Proibido trânsito de
pedestres
Informa ao
pedestre a
proibição de
transitar na via ou
na área com
restrição.
R-30 – Pedestre, ande pela
esquerda
Informa ao
pedestre a
obrigatoriedade de
andar pelo lado
esquerdo da área
ou via.
R-31 – Pedestre, ande pela
direita
Informa ao
pedestre a
obrigatoriedade de
andar pelo lado
direito da área ou
via.
R-32 – Circulação exclusiva
de ônibus
Informa ao
condutor do
veículo que a área,
via, pista ou
faixa(s) é (são) de
circulação exclusiva
de ônibus.
R-33 – Sentido circular na
rotatória
Informa ao condutor do
veículo a obrigatoriedade
do movimento no sentido
anti-horário em rotatória.
Sinal usado em rotatórias
com raio inferior a 12 m ou
demarcadas por
sinalização horizontal; E
em rotatórias com raio
maior ou igual a 12 m, ou
demarcadas por
sinalização horizontal, em
que a visibilidade do sinal
R-24a seja prejudicada ou
na impossibilidade de sua
implantação.
R-34 – Circulação exclusiva
de bicicletas
Informa que a
área, trecho de via,
pista ou faixa(s) é
(são) de circulação
exclusiva de
bicicletas.
R-35A – Ciclista, transite à
esquerda
Informa ao ciclista
a obrigatoriedade
de transitar pelo
lado esquerdo da
área, via ou pista.
R-35B – Ciclista, transite à
direita
Informa ao ciclista
a obrigatoriedade
de transitar pelo
lado direito da
área, via ou pista.
R-36A – Ciclistas à
esquerda, pedestres à
direita
Regulamenta o
trânsito de ciclistas
à esquerda e
pedestres à direita
da área, via ou
pista.
R-36B – Pedestres à
esquerda, ciclistas à
direita
Regulamenta o
trânsito de
pedestres à
esquerda e ciclistas
à direita da área,
via ou pista.
R-37 – Proibido trânsito de
motocicletas, motonetas e
ciclomotores a proibição de
transitar a partir do ponto
sinalizado na área, via, pista
ou faixa.
Informa ao
condutor de
motocicletas,
motonetas e
ciclomotores a
proibição de
transitar a partir do
ponto sinalizado na
área, via, pista ou
faixa.
R-38 – Proibido trânsito de
ônibus
Informa ao
condutor de ônibus
a proibição de
transitar, a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
R-39 – Circulação exclusiva
de caminhão
Informa ao
condutor do
veículo que a área,
via, pista ou faixa é
de circulação
exclusiva de
caminhão.
R-40 – Trânsito proibido a
carros de mão
Informa ao
condutor de carro
de mão a proibição
de transitar a partir
do ponto
sinalizado, na área,
via, pista ou faixa.
Placas Complementares de
Regulamentação
Placas de regulamentação podem ter informações
complementares, tais como período de validade,
características e uso do veículo, condições de
estacionamento.
As informações complementares podem ser através de
placa adicional ou incorporada à placa principal
formando um só conjunto com informações para
complementar a Sinalização de Regulamentação. As
informações complementares incluem: Período de
validade; Características e uso do veículo; Condições de
estacionamento; E outras.
Placas de Advertência
As placas de advertência tem por finalidade alertar os
usuários da via sobre condições potencialmente perigosas,
indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter
de recomendação.
A colocação de uma placa de advertência fica determinada
a partir do exame apurado das condições do local da via e
do comportamento dos usuários.
A sua localização tem como fatores determinantes a
velocidade prevalecente na via e a existência de condições
potencialmente perigosas. Deve, pois ser colocada de
maneira tal que o condutor tenha tempo de percebê-la,
compreender sua mensagem, reagir de forma racional e
efetuar a operação que a situação exigir.
A-1A – Curva acentuada à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma curva
acentuada à
esquerda.
A-1B – Curva acentuada à
direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma curva
acentuada à
direita.
A-2A – Curva à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma curva à
esquerda.
A-2B – Curva à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma curva à
direita.
A-3A – Pista sinuosa à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de três ou mais
curvas horizontais
sucessivas, sendo a
primeira à
esquerda.
A-3B – Pista sinuosa à
direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de três ou mais
curvas horizontais
sucessivas, sendo a
primeira à direita.
A-4A – Curva acentuada
em “S” à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de duas curvas
acentuadas
horizontais
sucessivas,
formando um “S” à
esquerda.
A-4B – Curva acentuada
em “S” à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de duas curvas
acentuadas
horizontais
sucessivas,
formando um “S” à
direita.
A-5A – Curva em “S” à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de duas curvas
horizontais
sucessivas,
formando um “S” à
esquerda.
A-5B – Curva em “S” à
direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de duas curvas
horizontais
sucessivas,
formando um “S” à
direita.
A-6 – Cruzamento de vias
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um cruzamento
de duas vias em
nível.
A-7A – Via lateral à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma via lateral à
esquerda.
A-7B – Via lateral à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma via lateral à
direita.
A-8 – Interseção em “T”
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma interseção
em “T”.
A-9 – Bifurcação em “Y”
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma bifurcação
em “Y”.
A-10A – Entroncamento
oblíquo à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um
entroncamento
oblíquo à
esquerda.
A-10B – Entroncamento
oblíquo à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um
entroncamento
oblíquo à direita.
A-11A – Junções
sucessivas contrárias,
primeira à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de junções
sucessivas
contrárias, estando
a primeira via
lateral à esquerda.
A-11B – Junções
sucessivas contrárias,
primeira à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de junções
sucessivas
contrárias, estando
a primeira via
lateral à direita.
A-12 – Interseção em
círculo
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma interseção
em círculo
(rotatória), na qual
a circulação é feita
no sentido anti-
horário.
A-13A – Confluência à
esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
da confluência de
uma via, à
esquerda.
A-13B – Confluência à
direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
da confluência de
uma via, à direita.
A-14 – Semáforo à frente
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma sinalização
semafórica de
regulamentação.
A-15 – Parada obrigatória
à frente
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante,
de um sinal R-1 –
Parada obrigatória.
Sinal usado quando
não são atendidas as
condições mínimas
de visibilidade para
o sinal “R-1”.
A-16 – Bonde
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de cruzamento ou
circulação de
bondes.
A-17 – Pista irregular
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um trecho de
pista com
superfície irregular.
A-18 – Saliência ou
lombada
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de saliência,
lombada ou
ondulação
transversal sobre a
superfície de
rolamento.
A-19 – Depressão
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma depressão
na pista.
A-20A – Declive
acentuado
Adverte ao usuário
da via a existência,
adiante, de um
declive acentuado.
A-20B – Aclive acentuado
Adverte ao usuário
da via a existência,
adiante, de um
aclive acentuado.
A-21A – Estreitamento de
pista ao centro
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de estreitamento
da pista de ambos
os lados.
A-21B – Estreitamento de
pista à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de estreitamento
da pista no lado
esquerdo.
A-21C – Estreitamento de
pista à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de estreitamento
da pista no lado
direito.
A-21D – Alargamento de
pista à esquerda
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de alargamento da
pista no lado
esquerdo.
A-21E – Alargamento de
pista à direita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de alargamento da
pista no lado
direito.
A-22 – Ponte estreita
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de ponte ou
viaduto com
largura inferior a
da via.
A-23 – Ponte móvel
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de uma ponte
móvel
interrompendo a
via.
A-24 – Obras
Adverte ao usuário
da via, de
interferência no
tráfego devido à
existência de obras
adiante. Este sinal
tem fundo e orla
externa em cor
laranja.
A-25 – Mão dupla adiante
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de alteração do
sentido único de
circulação para
sentido duplo.
A-26A – Sentido único
Adverte ao
condutor do
veículo quanto ao
sentido de
circulação da via.
Pode vir
acompanhada de
mensagem
complementar
escrita “Sentido
único” .
A-26B – Sentido duplo
Adverte ao
condutor do
veículo quanto ao
sentido de
circulação da via.
Pode vir
acompanhada de
mensagem
complementar
escrita “Sentido
duplo” .
A-27 – Área com
desmoronamento
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de área sujeita a
desmoronamento
ocasionado por
instabilidade no
talude ou por
obras.
A-28 – Pista escorregadia
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de trecho da pista
que, em certas
condições, pode
tornar-se
escorregadia.
A-29 – Projeção de
cascalho
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de trecho ao longo
do qual pode
ocorrer projeção
de cascalho ou
outro material
granular sobre a
via.
A-30A – Trânsito de
ciclistas
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de trecho de pista
ao longo do qual
ciclistas circulam
pela via ou cruzam
a pista.
A-30B – Passagem
sinalizada de ciclistas
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de faixa sinalizada
para travessia de
ciclistas.
A-30C – Trânsito
compartilhado por
ciclistas e pedestres
Adverte ao ciclista
e ao pedestre da
existência, adiante,
de trecho de via
com trânsito
compartilhado na
mesma pista,
acostamento,
canteiro central ou
calçada.
A-31 – Trânsito de tratores
ou maquinaria agrícola
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de local de
cruzamento ou
trânsito eventual
de toda espécie de
tratores e
máquinas
agrícolas.
A-32A – Trânsito de
pedestres
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de trecho de via
com trânsito de
pedestres.
A-32B – Passagem
sinalizada de pedestres
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de local sinalizado
com faixa de
travessia de
pedestres.
A-33A – Área escolar
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante,
de trecho de via com
trânsito de
escolares. Sinal
utilizado nas
proximidades de
área escolar ou em
trechos de via que
compõem o
percurso de
escolares.
A-33B – Passagem
sinalizada de escolares
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de local sinalizado
com faixa de
travessia de
pedestres com
predominância de
escolares.
A-34 – Crianças
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante,
de área adjacente
utilizada para o lazer
de crianças –
Parques; Quadras de
esportes; Jardins;
etc.; – quando essas
forem próximas à
via.
A-35 – Animais
Adverte ao
condutor do
veículo da
possibilidade de
presença, adiante,
de animais na via.
A-36 – Animais selvagens
Adverte ao
condutor do
veículo da
possibilidade de
presença, adiante,
de animais
selvagens na via.
A-37 – Altura limitada
Adverte ao
condutor da
existência, adiante,
de restrição de
altura máxima do
veículo, com ou
sem carga.
A-38 – Largura limitada
Adverte ao
condutor da
existência, adiante,
de restrição de
largura máxima do
veículo, com ou
sem carga.
A-39 – Passagem de nível
sem barreira
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um cruzamento
com linha férrea
em nível sem
barreira.
A-40 – Passagem de nível
com barreira
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de um cruzamento
com linha férrea
em nível com
barreira.
A-41 – Cruz de Santo
André
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, no local,
de cruzamento
com linha férrea
em nível.
A-42A – Início de pista
dupla
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de pista em que os
fluxos opostos de
tráfego passam a
ser separados por
um canteiro ou
obstáculo.
A-42B – Fim de pista dupla
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência, adiante,
de pista em que os
fluxos opostos de
tráfego deixam de
ser separados por
um canteiro ou
obstáculo.
A-42C – Pista dividida
Adverte ao
condutor do
veículo da
existência de uma
via onde os fluxos
de tráfego de
mesmo sentido de
circulação passam
a ser divididos por
um canteiro ou
obstáculo.
A-43 – Aeroporto
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante, de
aeroporto ou
aeródromo próximo à
via. Sinal utilizado
sempre que aeronaves
voando a baixa altura
possam causar
reações inesperadas
que comprometam a
segurança dos
condutores de
veículos.
A-44 – Vento lateral
Adverte ao condutor
do veículo da
existência, adiante,
de trecho de via ao
longo do qual ocorre
frequentemente
vento lateral forte –
que possa
comprometer a
estabilidade do
veículo,
representando risco
à segurança dos
usuários da via.
A-45 – Rua sem saída
Adverte ao condutor
do veículo da
existência de via sem
continuidade. Sinal
utilizado na entrada
de vias sem
interligação com
outras, onde os
veículos que nela
entrem necessitem
executar manobra
de retorno para
voltar à via de
origem.
A-46 – Peso bruto total
limitado
Adverte ao condutor
da existência,
adiante, de restrição
de peso bruto total
máximo do veículo.
Sinal utilizado
sempre que as
características da via
não permitam o
trânsito de veículos
com peso bruto total
superior ao
indicado.
A-47 – Peso limitado por
eixo
Adverte ao condutor
da existência,
adiante, de restrição
de peso limitado por
eixo do veículo. Sinal
utilizado sempre que
as características da
via não permitam o
trânsito de veículos
com peso limitado
por eixo superior ao
indicado.
A-48 – Comprimento
limitado
Adverte ao condutor
quanto ao
comprimento máximo
permitido ao veículo
ou combinação de
veículos para transitar
na via ou pista. Sinal
utilizado sempre que
as características da
via não permitam o
trânsito de veículos
com comprimento
superior ao indicado.
Placas Complementares de
Advertência
Placas de advertência podem ter informações
complementares. As informações complementares
podem ser através de placa adicional ou
incorporada à placa principal formando um só
conjunto com informações para complementar a
Sinalização de Advertência. São utilizadas quando
for necessário informar ao condutor ou demais
usuários da via, sobre a distância, extensão, posição,
direção, alternativa existente aos locais onde há
restrição de tráfego ou de reforço dos sinais
principais.
IC-01 – Informações
complementares 10
IC-02 – Informações
complementares 10
IC-1 – Sinalização Especial de
Advertência para restrições ou
imposições para os usuários da via
IC-10 – Informações complementares
de extensão ou de proporção 1
IC-11 – Informações complementares
de extensão ou de proporção 2
IC-12 – Informações
complementares de posição 1
IC-13 – Informações
complementares de posição 2
IC-14 – Informações complementares
de direção ou de alternativas 1
IC-15 – Informações complementares
de direção ou de alternativas 2
IC-16 – Informações
complementares 2
IC-17 – Informações complementares
de reforço ou complemento 1
IC-18 – Informações complementares
de reforço ou complemento 2
IC-19 – Informações
complementares 3
IC-2 – Sinalização Especial de
Advertência para restrições ou
imposições para os usuários da via
IC-20 – Informações
complementares 4
IC-21 – Informações
complementares 5
IC-22 – Informações
complementares 6
IC-23 – Informações
complementares 7
IC-24 – Informações
complementares 8
IC-25 – Informações
complementares 9
SEA-01 – Sinalização Especial de
Advertência para faixas ou pistas
exclusivas de ônibus
SEA-01A – Sinalização Especial de
Advertência para faixas ou pistas
exclusivas de ônibus
SEA-01C – Sinalização Especial de
Advertência para faixas ou pistas
exclusivas de ônibus
IC-5 – Sinalização Especial de
Advertência para condições da pista
ou condições climáticas
SEA-02 – Sinalização Especial de
Advertência para vias de trânsito
rápido
SEA-03 – Sinalização Especial de
Advertência para vias de trânsito
rápido
Indicação
Placas de Serviços Auxiliares
As Placas de Serviços Auxiliares indicam aos
usuários da via os locais onde os mesmos
podem dispor dos serviços indicados,
orientando sua direção ou identificando estes
serviços. Quando num mesmo local encontra-se
mais de um tipo de serviço, os respectivos
símbolos podem ser agrupados numa única
placa.
S-1 – Placa de Serviços
Auxiliares – Área de
Estacionamento
Indica a existência
de um local onde é
permitido o
estacionamento de
veículos
automotores.
S-2 – Placa de Serviços
Auxiliares – Serviço
Telefônico
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de
serviço telefônico.
S-3 – Placa de Serviços
Auxiliares – Serviço
Mecânico
Indica a existência
de oficina de
serviços mecânicos
junto ou próximo a
via.
S-4 – Placa de Serviços
Auxiliares –
Abastecimento
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de um
posto de
abastecimento de
combustível.
S-5 – Placa de Serviços
Auxiliares – Pronto
Socorro
Indica a existência
de um posto de
socorro médico
junto ou próximo à
via.
S-6 – Placa de Serviços
Auxiliares – Terminal
Rodoviário
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de um
terminal rodoviário
S-7 – Placa de Serviços
Auxiliares – Restaurante
Indica a existência
de restaurante
próximo ou junto à
via.
S-8 – Placa de Serviços
Auxiliares – Borracheiro
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de um
Borracheiro
S-9 – Placa de Serviços
Auxiliares – Hotel
Indica a existência
de hotel próximo
ou junto à via.
S-10 – Placa de Serviços
Auxiliares – Área de
Campismo
Indica a existência
de área própria
para camping.
S-11 – Placa de Serviços
Auxiliares – Aeroporto
Indica a existência
de aeroporto
próximo ou junto à
via.
S-12 – Placa de Serviços
Auxiliares – Transporte
Sobre Água
Indica a existência
de transporte
sobre água.
S-13 – Placa de Serviços
Auxiliares – Terminal
Ferroviário
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de
Terminal
ferroviário
S-14 – Placa de Serviços
Auxiliares – Ponto de
Parada
Indica o local ou o
ponto de parada
dos veículos de
transporte coletivo
ou individual de
passageiros.
S-15 – Placa de Serviços
Auxiliares – Informação
Turística
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para condutores S-
15 – Informação
turística
S-16 – Placa de Serviços
Auxiliares – Pedágio
Indica aos que
trafegam na via, a
existência de
existência de
Pedágio
SC-1 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Condutor
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Condutores
SC-2 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Condutor
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para `Condutores
SP-1 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Pedestre
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Pedestres
SP-2 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Pedestre
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Pedestres
SP-3 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Pedestre
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Pedestres
SP-4 – Placa de Serviços
Auxiliares – Placa para
Pedestre
Placas de Serviços
Auxiliares Placa
para Pedestres
Placas Educativas
As Placas Educativas tem a função de educar aos
usuários da via quanto ao seu comportamento
adequado e seguro no trânsito. Podem conter
mensagens que reforcem normas gerais de
circulação.
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Sinalização de Indicação
Placa Educativa
Placas de Identificação
As Placas de Identificação posicionam o
condutor ao longo do seu deslocamento ou com
relação a distâncias ou ainda aos locais de
destino.
Placas de Orientação
As Placas de Orientação de Destino indicam ao
condutor a direção que o mesmo deve seguir
para atingir determinados lugares, orientando
seu percurso e/ou distâncias.
Placas Atrativos Turísticos
As Placas de Atrativos Turísticos indicam aos
usuários da via os locais onde os mesmos podem
dispor de atrativos turísticos existentes,
orientando sobre sua direção ou identificando
estes pontos de interesse.
TAD-01 Área para prática de
esportes
TAD-02 Área para prática de
esportes equestres
TAD-03 Área para prática de
esportes automobilísticos
TAD-04 Área para prática de
esportes náuticos
TAD-05 Área para prática de
esportes Mergulho
TAD-06 Área para prática de
esportes Voo livre
TAR-01 Áreas de recreação Praça
TAR-02 Áreas de recreação Barco
de passeio
TAR-03 Áreas de recreação
Parque urbano
TAR-04 Áreas de recreação
Represa
TAR-05 Áreas de recreação
Teleférico
TAR-06 Áreas de recreação
Mirante
THC-01 Atrativos históricos e
culturais Arquitetura religiosa
THC-02 Atrativos históricos e
culturais Arquitetura militar
THC-03 Atrativos históricos e
culturais Arquitetura histórica
THC-04 Atrativos históricos e
culturais Monumento
THC-05 Atrativos históricos e
culturais Museu
THC-06 Atrativos históricos e
culturais Ruína
TIT-01 Locais para atividades de
interesse turístico Festas populares
TIT-02 Locais para atividades de
interesse turístico Teatro
TIT-03 Locais para atividades de
interesse turístico Convenções
TIT-04 Locais para atividades de
interesse turístico Artesanato
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interesse turístico Zoológico
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Placas de trânsito

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Placas de trânsito

  • 2. As placas de sinalização podem ser encontradas ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens mediante legendas e/ou símbolos pré- conhecidos e legalmente instituídos. Sua finalidade é a de manter o fluxo de trânsito em ordem e segurança. A sinalização gráfica vertical é feita com dispositivos diversos, os quais são dimensionados em função da velocidade de diretriz da via e confeccionadas com materiais refletivos para garantir visibilidade noturna. São 3 (três) as espécies de placas: de regulamentação (cores: branca vermelha e preta) de advertência (cores: amarela e preta) de indicação (cores: azul, verde, branca e preta)
  • 3. Placas de Regulamentação: As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a placa de “Parada Obrigatória“, que é octagonal e possui fundo vermelho e a placa de “Dê a Preferência“, que é triangular.
  • 4. R-1 – Parada obrigatória Informa ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via ou a pista.
  • 5. R-2 – Dê a preferência Informa ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.
  • 6. R-3 – Sentido proibido Informa ao condutor do veículo a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
  • 7. R-4A – Proibido virar à esquerda Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.
  • 8. R-4B – Proibido virar à direita Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à direita.
  • 9. R-5A – Proibido retornar à esquerda Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à esquerda.
  • 10. R-5B – Proibido retornar à direita Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à direita.
  • 11. R-6A – Proibido estacionar Informa ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos.
  • 12. R-6B – Estacionamento regulamentado Informa ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos.
  • 13. R-6C – Proibido parar e estacionar Informa ao condutor que é proibido a parada e o estacionamento de veículos.
  • 14. R-7 – Proibido ultrapassar Informa ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.
  • 15. R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita. Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita.
  • 16. R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita pra esquerda. Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da direita para esquerda.
  • 17. R-9 – Proibido trânsito de caminhões Informa ao condutor de caminhão a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
  • 18. R-10 – Proibido trânsito de veículos automotores Informa ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
  • 19. R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animal Informa ao condutor de veículo de tração animal a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
  • 20. R-12 – Proibido trânsito de bicicletas Informa ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
  • 21. R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras Informa ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via ou pista.
  • 22. R-14 – Peso bruto total máximo permitido Regulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.
  • 23. R-15 – Altura máxima permitida Regulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.
  • 24. R-16 – Largura máxima permitida Regulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área, via ou pista.
  • 25. R-17 – Peso máximo permitido por eixo Regulamenta o peso máximo permitido por eixo do veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.
  • 26. R-18 – Comprimento máximo permitido Regulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via ou pista.
  • 27. R-19 – Velocidade máxima permitida Informa ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.
  • 28. R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro Informa ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.
  • 29. R-21 – Alfândega Informa ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória
  • 30. R-22 – Uso obrigatório de corrente Informa ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo. Essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes. Sinal utilizado em vias não pavimentadas onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado, etc. E em regiões com ocorrência de neve.
  • 31. R-23 – Conserve-se à direita Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista, deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda.
  • 32. R-24A – Sentido de circulação da via ou pista Informa ao condutor do veículo que a via ou a pista sinalizada tem sentido único de circulação.
  • 33. R-24B – Passagem obrigatória Informa ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita ou à esquerda do mesmo.
  • 34. R-25A – Vire à esquerda Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à esquerda.
  • 35. R-25B – Vire à direita Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à direita.
  • 36. R-25C – Siga em frente ou à esquerda Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
  • 37. R-25D – Siga em frente ou à direita Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados.
  • 38. R-26 – Siga em frente Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de seguir em frente.
  • 39. R-27 – Ônibus, caminhões e veículos grande porte, mantenha à direita Informa ao condutor de ônibus, caminhões e veículos de grande porte a obrigação de circular pela(s) faixa(s) da direita.
  • 40. R-28 – Duplo sentido de circulação Informa ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.
  • 41. R-29 – Proibido trânsito de pedestres Informa ao pedestre a proibição de transitar na via ou na área com restrição.
  • 42. R-30 – Pedestre, ande pela esquerda Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo da área ou via.
  • 43. R-31 – Pedestre, ande pela direita Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via.
  • 44. R-32 – Circulação exclusiva de ônibus Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de ônibus.
  • 45. R-33 – Sentido circular na rotatória Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória. Sinal usado em rotatórias com raio inferior a 12 m ou demarcadas por sinalização horizontal; E em rotatórias com raio maior ou igual a 12 m, ou demarcadas por sinalização horizontal, em que a visibilidade do sinal R-24a seja prejudicada ou na impossibilidade de sua implantação.
  • 46. R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas Informa que a área, trecho de via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de bicicletas.
  • 47. R-35A – Ciclista, transite à esquerda Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via ou pista.
  • 48. R-35B – Ciclista, transite à direita Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via ou pista.
  • 49. R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita Regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via ou pista.
  • 50. R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita Regulamenta o trânsito de pedestres à esquerda e ciclistas à direita da área, via ou pista.
  • 51. R-37 – Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via, pista ou faixa. Informa ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via, pista ou faixa.
  • 52. R-38 – Proibido trânsito de ônibus Informa ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
  • 53. R-39 – Circulação exclusiva de caminhão Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa é de circulação exclusiva de caminhão.
  • 54. R-40 – Trânsito proibido a carros de mão Informa ao condutor de carro de mão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
  • 55. Placas Complementares de Regulamentação Placas de regulamentação podem ter informações complementares, tais como período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento. As informações complementares podem ser através de placa adicional ou incorporada à placa principal formando um só conjunto com informações para complementar a Sinalização de Regulamentação. As informações complementares incluem: Período de validade; Características e uso do veículo; Condições de estacionamento; E outras.
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  • 63. Placas de Advertência As placas de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação. A colocação de uma placa de advertência fica determinada a partir do exame apurado das condições do local da via e do comportamento dos usuários. A sua localização tem como fatores determinantes a velocidade prevalecente na via e a existência de condições potencialmente perigosas. Deve, pois ser colocada de maneira tal que o condutor tenha tempo de percebê-la, compreender sua mensagem, reagir de forma racional e efetuar a operação que a situação exigir.
  • 64. A-1A – Curva acentuada à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à esquerda.
  • 65. A-1B – Curva acentuada à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva acentuada à direita.
  • 66. A-2A – Curva à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à esquerda.
  • 67. A-2B – Curva à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma curva à direita.
  • 68. A-3A – Pista sinuosa à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira à esquerda.
  • 69. A-3B – Pista sinuosa à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de três ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira à direita.
  • 70. A-4A – Curva acentuada em “S” à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas, formando um “S” à esquerda.
  • 71. A-4B – Curva acentuada em “S” à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas, formando um “S” à direita.
  • 72. A-5A – Curva em “S” à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas horizontais sucessivas, formando um “S” à esquerda.
  • 73. A-5B – Curva em “S” à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de duas curvas horizontais sucessivas, formando um “S” à direita.
  • 74. A-6 – Cruzamento de vias Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento de duas vias em nível.
  • 75. A-7A – Via lateral à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à esquerda.
  • 76. A-7B – Via lateral à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma via lateral à direita.
  • 77. A-8 – Interseção em “T” Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em “T”.
  • 78. A-9 – Bifurcação em “Y” Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma bifurcação em “Y”.
  • 79. A-10A – Entroncamento oblíquo à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento oblíquo à esquerda.
  • 80. A-10B – Entroncamento oblíquo à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um entroncamento oblíquo à direita.
  • 81. A-11A – Junções sucessivas contrárias, primeira à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via lateral à esquerda.
  • 82. A-11B – Junções sucessivas contrárias, primeira à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de junções sucessivas contrárias, estando a primeira via lateral à direita.
  • 83. A-12 – Interseção em círculo Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma interseção em círculo (rotatória), na qual a circulação é feita no sentido anti- horário.
  • 84. A-13A – Confluência à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à esquerda.
  • 85. A-13B – Confluência à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, da confluência de uma via, à direita.
  • 86. A-14 – Semáforo à frente Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma sinalização semafórica de regulamentação.
  • 87. A-15 – Parada obrigatória à frente Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal R-1 – Parada obrigatória. Sinal usado quando não são atendidas as condições mínimas de visibilidade para o sinal “R-1”.
  • 88. A-16 – Bonde Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de cruzamento ou circulação de bondes.
  • 89. A-17 – Pista irregular Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um trecho de pista com superfície irregular.
  • 90. A-18 – Saliência ou lombada Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de saliência, lombada ou ondulação transversal sobre a superfície de rolamento.
  • 91. A-19 – Depressão Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma depressão na pista.
  • 92. A-20A – Declive acentuado Adverte ao usuário da via a existência, adiante, de um declive acentuado.
  • 93. A-20B – Aclive acentuado Adverte ao usuário da via a existência, adiante, de um aclive acentuado.
  • 94. A-21A – Estreitamento de pista ao centro Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista de ambos os lados.
  • 95. A-21B – Estreitamento de pista à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista no lado esquerdo.
  • 96. A-21C – Estreitamento de pista à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento da pista no lado direito.
  • 97. A-21D – Alargamento de pista à esquerda Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado esquerdo.
  • 98. A-21E – Alargamento de pista à direita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alargamento da pista no lado direito.
  • 99. A-22 – Ponte estreita Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de ponte ou viaduto com largura inferior a da via.
  • 100. A-23 – Ponte móvel Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de uma ponte móvel interrompendo a via.
  • 101. A-24 – Obras Adverte ao usuário da via, de interferência no tráfego devido à existência de obras adiante. Este sinal tem fundo e orla externa em cor laranja.
  • 102. A-25 – Mão dupla adiante Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de alteração do sentido único de circulação para sentido duplo.
  • 103. A-26A – Sentido único Adverte ao condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via. Pode vir acompanhada de mensagem complementar escrita “Sentido único” .
  • 104. A-26B – Sentido duplo Adverte ao condutor do veículo quanto ao sentido de circulação da via. Pode vir acompanhada de mensagem complementar escrita “Sentido duplo” .
  • 105. A-27 – Área com desmoronamento Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de área sujeita a desmoronamento ocasionado por instabilidade no talude ou por obras.
  • 106. A-28 – Pista escorregadia Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho da pista que, em certas condições, pode tornar-se escorregadia.
  • 107. A-29 – Projeção de cascalho Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho ao longo do qual pode ocorrer projeção de cascalho ou outro material granular sobre a via.
  • 108. A-30A – Trânsito de ciclistas Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de pista ao longo do qual ciclistas circulam pela via ou cruzam a pista.
  • 109. A-30B – Passagem sinalizada de ciclistas Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de faixa sinalizada para travessia de ciclistas.
  • 110. A-30C – Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres Adverte ao ciclista e ao pedestre da existência, adiante, de trecho de via com trânsito compartilhado na mesma pista, acostamento, canteiro central ou calçada.
  • 111. A-31 – Trânsito de tratores ou maquinaria agrícola Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local de cruzamento ou trânsito eventual de toda espécie de tratores e máquinas agrícolas.
  • 112. A-32A – Trânsito de pedestres Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de pedestres.
  • 113. A-32B – Passagem sinalizada de pedestres Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres.
  • 114. A-33A – Área escolar Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de escolares. Sinal utilizado nas proximidades de área escolar ou em trechos de via que compõem o percurso de escolares.
  • 115. A-33B – Passagem sinalizada de escolares Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres com predominância de escolares.
  • 116. A-34 – Crianças Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de área adjacente utilizada para o lazer de crianças – Parques; Quadras de esportes; Jardins; etc.; – quando essas forem próximas à via.
  • 117. A-35 – Animais Adverte ao condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais na via.
  • 118. A-36 – Animais selvagens Adverte ao condutor do veículo da possibilidade de presença, adiante, de animais selvagens na via.
  • 119. A-37 – Altura limitada Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de altura máxima do veículo, com ou sem carga.
  • 120. A-38 – Largura limitada Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de largura máxima do veículo, com ou sem carga.
  • 121. A-39 – Passagem de nível sem barreira Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível sem barreira.
  • 122. A-40 – Passagem de nível com barreira Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um cruzamento com linha férrea em nível com barreira.
  • 123. A-41 – Cruz de Santo André Adverte ao condutor do veículo da existência, no local, de cruzamento com linha férrea em nível.
  • 124. A-42A – Início de pista dupla Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego passam a ser separados por um canteiro ou obstáculo.
  • 125. A-42B – Fim de pista dupla Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de pista em que os fluxos opostos de tráfego deixam de ser separados por um canteiro ou obstáculo.
  • 126. A-42C – Pista dividida Adverte ao condutor do veículo da existência de uma via onde os fluxos de tráfego de mesmo sentido de circulação passam a ser divididos por um canteiro ou obstáculo.
  • 127. A-43 – Aeroporto Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de aeroporto ou aeródromo próximo à via. Sinal utilizado sempre que aeronaves voando a baixa altura possam causar reações inesperadas que comprometam a segurança dos condutores de veículos.
  • 128. A-44 – Vento lateral Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via ao longo do qual ocorre frequentemente vento lateral forte – que possa comprometer a estabilidade do veículo, representando risco à segurança dos usuários da via.
  • 129. A-45 – Rua sem saída Adverte ao condutor do veículo da existência de via sem continuidade. Sinal utilizado na entrada de vias sem interligação com outras, onde os veículos que nela entrem necessitem executar manobra de retorno para voltar à via de origem.
  • 130. A-46 – Peso bruto total limitado Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de peso bruto total máximo do veículo. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com peso bruto total superior ao indicado.
  • 131. A-47 – Peso limitado por eixo Adverte ao condutor da existência, adiante, de restrição de peso limitado por eixo do veículo. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com peso limitado por eixo superior ao indicado.
  • 132. A-48 – Comprimento limitado Adverte ao condutor quanto ao comprimento máximo permitido ao veículo ou combinação de veículos para transitar na via ou pista. Sinal utilizado sempre que as características da via não permitam o trânsito de veículos com comprimento superior ao indicado.
  • 133. Placas Complementares de Advertência Placas de advertência podem ter informações complementares. As informações complementares podem ser através de placa adicional ou incorporada à placa principal formando um só conjunto com informações para complementar a Sinalização de Advertência. São utilizadas quando for necessário informar ao condutor ou demais usuários da via, sobre a distância, extensão, posição, direção, alternativa existente aos locais onde há restrição de tráfego ou de reforço dos sinais principais.
  • 134. IC-01 – Informações complementares 10 IC-02 – Informações complementares 10
  • 135. IC-1 – Sinalização Especial de Advertência para restrições ou imposições para os usuários da via IC-10 – Informações complementares de extensão ou de proporção 1
  • 136. IC-11 – Informações complementares de extensão ou de proporção 2 IC-12 – Informações complementares de posição 1
  • 137. IC-13 – Informações complementares de posição 2 IC-14 – Informações complementares de direção ou de alternativas 1
  • 138. IC-15 – Informações complementares de direção ou de alternativas 2 IC-16 – Informações complementares 2
  • 139. IC-17 – Informações complementares de reforço ou complemento 1 IC-18 – Informações complementares de reforço ou complemento 2
  • 140. IC-19 – Informações complementares 3 IC-2 – Sinalização Especial de Advertência para restrições ou imposições para os usuários da via
  • 141. IC-20 – Informações complementares 4 IC-21 – Informações complementares 5
  • 142. IC-22 – Informações complementares 6 IC-23 – Informações complementares 7
  • 143. IC-24 – Informações complementares 8 IC-25 – Informações complementares 9
  • 144. SEA-01 – Sinalização Especial de Advertência para faixas ou pistas exclusivas de ônibus SEA-01A – Sinalização Especial de Advertência para faixas ou pistas exclusivas de ônibus
  • 145. SEA-01C – Sinalização Especial de Advertência para faixas ou pistas exclusivas de ônibus IC-5 – Sinalização Especial de Advertência para condições da pista ou condições climáticas
  • 146. SEA-02 – Sinalização Especial de Advertência para vias de trânsito rápido SEA-03 – Sinalização Especial de Advertência para vias de trânsito rápido
  • 147. Indicação Placas de Serviços Auxiliares As Placas de Serviços Auxiliares indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos serviços indicados, orientando sua direção ou identificando estes serviços. Quando num mesmo local encontra-se mais de um tipo de serviço, os respectivos símbolos podem ser agrupados numa única placa.
  • 148. S-1 – Placa de Serviços Auxiliares – Área de Estacionamento Indica a existência de um local onde é permitido o estacionamento de veículos automotores.
  • 149. S-2 – Placa de Serviços Auxiliares – Serviço Telefônico Indica aos que trafegam na via, a existência de serviço telefônico.
  • 150. S-3 – Placa de Serviços Auxiliares – Serviço Mecânico Indica a existência de oficina de serviços mecânicos junto ou próximo a via.
  • 151. S-4 – Placa de Serviços Auxiliares – Abastecimento Indica aos que trafegam na via, a existência de um posto de abastecimento de combustível.
  • 152. S-5 – Placa de Serviços Auxiliares – Pronto Socorro Indica a existência de um posto de socorro médico junto ou próximo à via.
  • 153. S-6 – Placa de Serviços Auxiliares – Terminal Rodoviário Indica aos que trafegam na via, a existência de um terminal rodoviário
  • 154. S-7 – Placa de Serviços Auxiliares – Restaurante Indica a existência de restaurante próximo ou junto à via.
  • 155. S-8 – Placa de Serviços Auxiliares – Borracheiro Indica aos que trafegam na via, a existência de um Borracheiro
  • 156. S-9 – Placa de Serviços Auxiliares – Hotel Indica a existência de hotel próximo ou junto à via.
  • 157. S-10 – Placa de Serviços Auxiliares – Área de Campismo Indica a existência de área própria para camping.
  • 158. S-11 – Placa de Serviços Auxiliares – Aeroporto Indica a existência de aeroporto próximo ou junto à via.
  • 159. S-12 – Placa de Serviços Auxiliares – Transporte Sobre Água Indica a existência de transporte sobre água.
  • 160. S-13 – Placa de Serviços Auxiliares – Terminal Ferroviário Indica aos que trafegam na via, a existência de Terminal ferroviário
  • 161. S-14 – Placa de Serviços Auxiliares – Ponto de Parada Indica o local ou o ponto de parada dos veículos de transporte coletivo ou individual de passageiros.
  • 162. S-15 – Placa de Serviços Auxiliares – Informação Turística Placas de Serviços Auxiliares Placa para condutores S- 15 – Informação turística
  • 163. S-16 – Placa de Serviços Auxiliares – Pedágio Indica aos que trafegam na via, a existência de existência de Pedágio
  • 164. SC-1 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Condutor Placas de Serviços Auxiliares Placa para Condutores
  • 165. SC-2 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Condutor Placas de Serviços Auxiliares Placa para `Condutores
  • 166. SP-1 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Pedestre Placas de Serviços Auxiliares Placa para Pedestres
  • 167. SP-2 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Pedestre Placas de Serviços Auxiliares Placa para Pedestres
  • 168. SP-3 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Pedestre Placas de Serviços Auxiliares Placa para Pedestres
  • 169. SP-4 – Placa de Serviços Auxiliares – Placa para Pedestre Placas de Serviços Auxiliares Placa para Pedestres
  • 170. Placas Educativas As Placas Educativas tem a função de educar aos usuários da via quanto ao seu comportamento adequado e seguro no trânsito. Podem conter mensagens que reforcem normas gerais de circulação.
  • 171. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 172. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 173. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 174. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 175. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 176. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 177. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 178. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 179. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 180. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 181. Sinalização de Indicação Placa Educativa Sinalização de Indicação Placa Educativa
  • 182. Placas de Identificação As Placas de Identificação posicionam o condutor ao longo do seu deslocamento ou com relação a distâncias ou ainda aos locais de destino.
  • 183.
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  • 190.
  • 191.
  • 192. Placas de Orientação As Placas de Orientação de Destino indicam ao condutor a direção que o mesmo deve seguir para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e/ou distâncias.
  • 193.
  • 194.
  • 195.
  • 196.
  • 197.
  • 198.
  • 199.
  • 200. Placas Atrativos Turísticos As Placas de Atrativos Turísticos indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor de atrativos turísticos existentes, orientando sobre sua direção ou identificando estes pontos de interesse.
  • 201. TAD-01 Área para prática de esportes TAD-02 Área para prática de esportes equestres
  • 202. TAD-03 Área para prática de esportes automobilísticos TAD-04 Área para prática de esportes náuticos
  • 203. TAD-05 Área para prática de esportes Mergulho TAD-06 Área para prática de esportes Voo livre
  • 204. TAR-01 Áreas de recreação Praça TAR-02 Áreas de recreação Barco de passeio
  • 205. TAR-03 Áreas de recreação Parque urbano TAR-04 Áreas de recreação Represa
  • 206. TAR-05 Áreas de recreação Teleférico TAR-06 Áreas de recreação Mirante
  • 207. THC-01 Atrativos históricos e culturais Arquitetura religiosa THC-02 Atrativos históricos e culturais Arquitetura militar
  • 208. THC-03 Atrativos históricos e culturais Arquitetura histórica THC-04 Atrativos históricos e culturais Monumento
  • 209. THC-05 Atrativos históricos e culturais Museu THC-06 Atrativos históricos e culturais Ruína
  • 210. TIT-01 Locais para atividades de interesse turístico Festas populares TIT-02 Locais para atividades de interesse turístico Teatro
  • 211. TIT-03 Locais para atividades de interesse turístico Convenções TIT-04 Locais para atividades de interesse turístico Artesanato
  • 212. TIT-05 Locais para atividades de interesse turístico Zoológico TIT-06 Locais para atividades de interesse turístico Planetário