Este documento descreve os procedimentos metodológicos da perícia psicológica, incluindo a leitura dos autos processuais, o compromisso com o caso, o consentimento informado, os procedimentos de avaliação como entrevistas e testes, e a entrega do laudo pericial ao juízo.
2. Iniciação do caso
leitura
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dos autos processuais
Conhecer qual é a questão legal envolvida no processo
Data provável da entrega do laudo
Quesitos a responder
Disponibilidade do periciado
Solicitação de outros informes
Complexidade do caso, para cálculo dos honorários
3. Compromisso com o caso
Psicólogo
terá 5 dias para escusar-se do caso na
perícia oficial (justificativa por escrito, com
apresentação dos motivos);
Não
há mais necessidade do perito assinar o termo
de compromisso (art422 CPC, alterado pela lei
8455/92)
Aceitando
o caso deve entregar estimativa de
honorários
Cálculo pelo número de horas
Complexidade da perícia
Repercussão social
Considerar os honorários mínimos vigentes do CFP
4. Consentimento informado
(Ackerman, 1999)
Natureza e o propósito da avaliação;
Extensão da avaliação;
Custo da avaliação;
Tempo previsto para a avaliação;
Forma de pagamento (se o periciado não é a pessoa que irá
pagar a avaliação, ele deve ser cientificado sobre quem vai
fazer o pagamento e qual a relação do avaliador com a pessoa
que paga);
Quem irá receber o laudo e como as informações serão
utilizadas;
Conceito de confidencialidade e o nível dessa na presente
avaliação.
5. Procedimentos de avaliação
Retirada
dos autos processuais (“em carga”)
muito cuidado com processo!!!
Organização
dos materiais
Informes, testes, anotações das entrevistas
Todo material deve ser guardado
Planejamento
prévio das intervenções
Recursos metodológicos disponíveis e válidos – CFP!!!
Não há modelos de investigação para determinadas demandas
6. Procedimentos de avaliação
Art.
429 do CPC:
◦ Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes
técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo
testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que
estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como
instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras
quaisquer peças.
7. Procedimentos de avaliação
Art
431 do CPC
◦ As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou
indicados pelo perito para ter início a produção da prova (redação
da lei 10.358, de 27/12/2001)
◦ O não cumprimento desta exigência permite a anulação da perícia,
devendo ser repetida.
8. Procedimentos de avaliação
Entrega
do laudo pelo perito
Entregar no cartório, em duas vias, rubricado e
assinar, com o CRP.
O perito fica com uma das vias para comprovação
da entrega.
Devolução
dos dados
Deve seguir o bom senso, não “atropelando” o
processo jurídico.
Deve ser tratado no contrato
Pode ocorrer apenas após a entrega do laudo ao
juízo.
9. Procedimentos de avaliação
O parecer do assistente técnico
Deve ser apresentado em até 10 dias após as partes
serem intimadas da entrega do laudo pericial.
A entrega do “parecer crítico” é feita ao advogado da
parte e cabe a este o encaminhamento ao processo.
O objetivo de seu trabalha é analisar a qualidade
técnica dos procedimentos e das conclusões do laudo
do perito. Poderá pedir esclarecimentos
complementares dos quesitos já formulados e
respondidos no laudo.
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10. Procedimentos de avaliação
O parecer do assistente técnico
Deve ser apresentado em até 10 dias após as partes
serem intimadas da entrega do laudo pericial.
A entrega do “parecer crítico” é feita ao advogado da
parte e cabe a este o encaminhamento ao processo.
O objetivo de seu trabalha é analisar a qualidade
técnica dos procedimentos e das conclusões do laudo
do perito. Poderá pedir esclarecimentos
complementares dos quesitos já formulados e
respondidos no laudo.
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