O documento discute o conflito de competências entre o Ministério Público e a Polícia no Brasil. O Ministério Público tem o poder de controlar externamente a atividade policial e investigar crimes, enquanto a Polícia é responsável por apurar infrações penais através de inquéritos policiais. No entanto, ambos possuem a prerrogativa de investigação criminal, gerando conflitos sobre suas respectivas atribuições.
2. MINISTÉRIO PÚBLICO.
O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua
na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da
lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído
nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação
funcional a qualquer dos poderes do Estado.
Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira
e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o
órgão atua como defensor do povo.
Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para
pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo
3. O MP atua também na defesa dos interesses sociais e
individuais indisponíveis e no controle externo da
atividade policial. Desta forma, o órgão trata da
investigação de crimes, da requisição de instauração
de inquéritos policiais, da promoção pela
responsabilização dos culpados, do combate à tortura
e aos meios ilícitos de provas, entre outras
possibilidades de atuação.
4. POLÍCIA JUDICIÁRIA
A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado
que tem como principal função apurar as infrações
penais e sua autoria por meio da investigação policial,
que é um procedimento administrativo com característica
inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão
punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público ,
titular da ação penal de iniciativa pública.
5. No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da
competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos
(Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da polícia
federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144,
da Constituição Federal.
A apuração das infrações penais, conhecida também
como investigação criminal , é realizada no curso do
Inquérito policial, previsto no Código de Processo Penal
brasileiro. O Inquérito Policial é conduzido de forma
independente por cada Polícia Civil ou Polícia Federal, que o
remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão.
O Ministério Público poderá requisitar diligências
complementares destinadas a melhor instruí-lo para o
oferecimento da ação penal.
6. CONFLITO DE
COMPETÊNCIAS
A atividade policial existe sob ‘controle externo’
constitucional do Ministério Público.
Isto está na Constituição Federal/88, no artigo 129,
VII. Um dos maiores conflitos da Policia Federal e do
Ministério Público Federal, é no tocante à investigação
criminal, pois ambos possuem esta prerrogativa.
7. Ao Ministério Público cabe a tarefa institucional de
externamente atuar como órgão fiscalizador das
atividades policiais, como instrumento de garantia do
cumprimento das tarefas institucionais da polícia e da
observância dos direitos e garantias fundamentais e
dos princípios regentes da Administração Pública.