Em agosto de 2020, o governo federal cancelou a compra de medicamentos que formam o chamado kit intubação. A informação consta em um relatório do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Treze entre 23 itens solicitados foram cancelados por "preços acima das estimativas de mercado". O documento, no entanto, diz também que a desistência pela compra ocorreu "sem que seus motivos fossem esclarecidos".
O relatório assinado pelo presidente do CNS, Fernando Pigatto, pedia ainda que "diante deste cenário, exige-se um comando único e coordenado no país, com respeito às definições e o tempo da ciência, e tomada de providências urgentes na proteção a vida das pessoas, fazendo-se necessário que o Ministério da Saúde assuma seu protagonismo; que faça o acompanhamento da rede hospitalar pública e privada, tanto dos estoques quanto da média de consumo para o pleno funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), e garanta o suprimento efetivo das unidades hospitalares no país".
A recomendação da CNS foi encaminhada à Anvisa, ao Ministério da Saúde, ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, à Superintendência-Geral do Cade, ao Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, em seus respectivos estados. Além do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.
Segundo o Portal Congresso em Foco o Ministério da Saúde foi procurado , mas ainda não obteve retorno.
Sob risco de falta destes medicamentos, o governo federal requisitou essa semana a hospitais privados sedativos, anestésicos e bloqueadores musculares, que segundo informações do SUS devem acabar nos próximos 15 dias.
A Anvisa aprovou, na noite de 6ª feira (19.mar), novas regras para flexibilizar a autorização, em caráter emergencial, de medicamentos utilizados na intubação de pacientes com COVID-19. As novas regras, definidas pela agência, isentam estes produtos de registro sanitário, e a autorização de venda destes medicamentos passa a ser por meio de notificação ao órgão regulador.
Promotoria da saúde assistência farmacêutica - rotinas administrativas e fl...Larapernambuco
O documento discute a assistência farmacêutica no Brasil no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo seus conceitos jurídicos e diretrizes constitucionais, como a descentralização e a prioridade das atividades preventivas. Também apresenta os principais marcos legais da assistência farmacêutica no país e os mecanismos de financiamento dos medicamentos no SUS.
Este decreto estabelece medidas temporárias no Estado de Pernambuco para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, incluindo isolamento, quarentena, suspensão de eventos com mais de 50 pessoas, viagens de servidores, aulas em escolas e restrições em portos e aeroportos.
Esta portaria regulamenta a produção e comercialização de alimentos artesanais de origem vegetal no estado de São Paulo, definindo seus requisitos e isentando microempresas do pagamento de taxas de fiscalização.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19. Veja a ação.
O documento descreve as medidas implementadas pelo Estado de Santa Catarina para enfrentar a pandemia de COVID-19, incluindo decretos para distanciamento social e a criação de uma gestão de crise. O Estado vem monitorando a evolução da pandemia e estruturando sua rede de saúde pública para atender à demanda por leitos e tratamento. As decisões são tomadas considerando fatores como a evolução da doença, a capacidade do sistema de saúde e os impactos socioeconômicos das medidas de isolamento.
Portarias ... recomendação mpe postos saude znCarlos França
O documento trata de três portarias emitidas pela 62a Promotoria de Justiça de Natal converterem procedimentos preparatórios em inquéritos civis para apurar deficiências estruturais e de atendimento em unidades de saúde de Natal, solicitando informações à Secretaria Municipal de Saúde.
1) A ação civil pública requer a correção na metodologia de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para Rondônia e envio imediato de mais doses, considerando os altos índices de mortalidade no estado.
2) O relatório técnico aponta que Rondônia recebe proporcionalmente menos doses e tem a segunda maior taxa de mortalidade do país.
3) A tutela de urgência será parcialmente deferida para assegurar distribuição equitativa de vacinas, respeitando a autonomia do gestor público.
Promotoria da saúde assistência farmacêutica - rotinas administrativas e fl...Larapernambuco
O documento discute a assistência farmacêutica no Brasil no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo seus conceitos jurídicos e diretrizes constitucionais, como a descentralização e a prioridade das atividades preventivas. Também apresenta os principais marcos legais da assistência farmacêutica no país e os mecanismos de financiamento dos medicamentos no SUS.
Este decreto estabelece medidas temporárias no Estado de Pernambuco para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, incluindo isolamento, quarentena, suspensão de eventos com mais de 50 pessoas, viagens de servidores, aulas em escolas e restrições em portos e aeroportos.
Esta portaria regulamenta a produção e comercialização de alimentos artesanais de origem vegetal no estado de São Paulo, definindo seus requisitos e isentando microempresas do pagamento de taxas de fiscalização.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19. Veja a ação.
O documento descreve as medidas implementadas pelo Estado de Santa Catarina para enfrentar a pandemia de COVID-19, incluindo decretos para distanciamento social e a criação de uma gestão de crise. O Estado vem monitorando a evolução da pandemia e estruturando sua rede de saúde pública para atender à demanda por leitos e tratamento. As decisões são tomadas considerando fatores como a evolução da doença, a capacidade do sistema de saúde e os impactos socioeconômicos das medidas de isolamento.
Portarias ... recomendação mpe postos saude znCarlos França
O documento trata de três portarias emitidas pela 62a Promotoria de Justiça de Natal converterem procedimentos preparatórios em inquéritos civis para apurar deficiências estruturais e de atendimento em unidades de saúde de Natal, solicitando informações à Secretaria Municipal de Saúde.
1) A ação civil pública requer a correção na metodologia de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para Rondônia e envio imediato de mais doses, considerando os altos índices de mortalidade no estado.
2) O relatório técnico aponta que Rondônia recebe proporcionalmente menos doses e tem a segunda maior taxa de mortalidade do país.
3) A tutela de urgência será parcialmente deferida para assegurar distribuição equitativa de vacinas, respeitando a autonomia do gestor público.
Esta portaria define que o financiamento das ações de saúde no Brasil é responsabilidade compartilhada entre a União, estados e municípios. Os recursos federais passam a ser organizados em blocos de financiamento como atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde e assistência farmacêutica. Cada bloco é constituído por componentes específicos para as diferentes ações e serviços de saúde.
Diretrizes para implantação de centros de parto normal no susJosé Ripardo
1) O documento estabelece diretrizes para a implantação e habilitação de Centros de Parto Normal no SUS para garantir atendimento humanizado às mulheres e recém-nascidos durante o parto e nascimento.
2) É definido o que é considerado parto normal e são estabelecidos requisitos para a constituição de unidades como Centros de Parto Normal, incluindo a condução do parto por enfermeiro obstétrico e a oferta de continuidade do cuidado.
3) São descritos incentivos financeiros de investimento, custeio
Esta recomendação do Ministério Público pede que as autoridades municipais de Timbaúba fiscalizem eventos que possam gerar aglomerações durante a pandemia e que os candidatos eleitos se abstenham de promover tais eventos. Também pede que a polícia tome medidas contra aqueles que descumprirem as normas sanitárias.
Este decreto estabelece novas restrições temporárias em Pernambuco para enfrentar a pandemia, incluindo o fechamento de estabelecimentos à noite e nos fins de semana, mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras, e permite a retomada das aulas presenciais na rede pública a partir de 18 de março.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para que adote medidas sanitárias recomendadas por seu corpo técnico para enfrentar a pandemia de Covid-19. O MP alega que o Estado não vem cumprindo adequadamente suas obrigações constitucionais na condução da política pública de saúde durante a pandemia. O juiz analisa os argumentos e decidirá sobre a concessão de tutela de urgência.
1. O documento discute as competências da União, Estados e Municípios para decretar quarentena durante a pandemia de COVID-19. 2. Os Estados podem determinar quarentena com base em evidências científicas para conter a propagação do vírus. 3. Os Municípios não podem estabelecer regras mais permissivas do que as dos Estados, pois isso iria contra o interesse regional e nacional.
O documento descreve vários decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita. Um decreto abre crédito suplementar de R$6,4 milhões para despesas com pessoal terceirizado. Duas portarias estabelecem uma Comissão de Farmácia Terapêutica e definem que as ações de saúde do trabalhador ficarão sob a vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federalvisa343302010
Este documento estabelece infrações e penalidades à legislação sanitária federal brasileira. Ele define 11 tipos de infrações sanitárias e suas respectivas penalidades, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, interdição e cancelamento de registro ou licença. Além disso, classifica as infrações em leves, graves ou gravíssimas e lista circunstâncias atenuantes e agravantes que influenciam a aplicação da penalidade.
Este documento resume:
I) Um plano de ação apresentado pelo Estado de Santa Catarina para garantir o abastecimento contínuo de medicamentos do "kit intubação" nos próximos 90 dias, incluindo aquisições centralizadas nacionalmente e internacionalmente e aquisições estaduais;
II) A apresentação de dados de estoque e projeções de consumo dos hospitais, conforme ordem judicial;
III) O desenvolvimento de um sistema informatizado para melhor análise dos dados sobre estoque e consumo.
Este documento estabelece o regimento interno do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos. O Fórum tem como objetivo promover o debate sobre os impactos dos agrotóxicos e transgênicos na saúde e no meio ambiente e propor ações para mitigar esses impactos. O documento define a estrutura, princípios e objetivos do Fórum, bem como as entidades que o compõem.
O documento apresenta uma linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19 no Brasil em 2020, com três eixos: 1) atos normativos federais; 2) atos de obstrução às respostas estaduais e municipais; 3) propaganda contra medidas de saúde pública. A pesquisa revelou a existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus promovida pelo governo federal, com graves violações aos direitos humanos.
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
1) O documento descreve a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina para garantir que as políticas públicas de saúde relacionadas à pandemia da Covid-19 sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos.
2) É destacada a importância do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) na definição das medidas de enfrentamento da pandemia no Estado, que deve ser consultivo e deliberativo no processo decisório.
3
Este decreto institui medidas restritivas no Mato Grosso do Sul para enfrentar a pandemia de Covid-19, incluindo restrições de circulação noturna variando por cor de bandeira do município e limites para eventos e serviços. Também suspende cirurgias eletivas e mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O Ministério da Saúde economizou mais de R$ 600 milhões no primeiro semestre de 2011 com a compra centralizada de medicamentos e insumos, possibilitando ampliar o acesso da população à saúde. As economias foram conseguidas por meio da utilização de banco de preços internacionais, negociação direta com fabricantes e centralização de compras. Os ministros da saúde dos BRICS também decidiram criar uma rede de cooperação tecnológica e um banco de preços e patentes de medicamentos para aumentar
1. O documento descreve uma circular do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços iniciando uma revisão do direito antidumping aplicado às importações de leite em pó da Nova Zelândia e União Europeia.
2. A revisão considerará se o dumping e dano à indústria doméstica brasileira continuariam ou retornariam se o direito antidumping fosse extinto.
3. O documento fornece instruções sobre como as partes interessadas podem participar do processo de revisão
Webinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCMThiago Oliveira
Apresentação Anvisa sobre a etapa final de implantação do SNCM. Discussão sobre minuta da nova Instrução Normativa, ainda sujeita às aprovações necessárias antes da publicação final.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTALComunicaoPT
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB e CIDADANIA
O documento propõe uma lei para enfrentar a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. A lei permitiria medidas como isolamento, quarentena, exames médicos compulsórios e restrição de entrada no país. As medidas precisariam ser baseadas em evidências científicas e limitadas no tempo e espaço ao necessário para proteger a saúde pública.
Esta portaria define que o financiamento das ações de saúde no Brasil é responsabilidade compartilhada entre a União, estados e municípios. Os recursos federais passam a ser organizados em blocos de financiamento como atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde e assistência farmacêutica. Cada bloco é constituído por componentes específicos para as diferentes ações e serviços de saúde.
Diretrizes para implantação de centros de parto normal no susJosé Ripardo
1) O documento estabelece diretrizes para a implantação e habilitação de Centros de Parto Normal no SUS para garantir atendimento humanizado às mulheres e recém-nascidos durante o parto e nascimento.
2) É definido o que é considerado parto normal e são estabelecidos requisitos para a constituição de unidades como Centros de Parto Normal, incluindo a condução do parto por enfermeiro obstétrico e a oferta de continuidade do cuidado.
3) São descritos incentivos financeiros de investimento, custeio
Esta recomendação do Ministério Público pede que as autoridades municipais de Timbaúba fiscalizem eventos que possam gerar aglomerações durante a pandemia e que os candidatos eleitos se abstenham de promover tais eventos. Também pede que a polícia tome medidas contra aqueles que descumprirem as normas sanitárias.
Este decreto estabelece novas restrições temporárias em Pernambuco para enfrentar a pandemia, incluindo o fechamento de estabelecimentos à noite e nos fins de semana, mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras, e permite a retomada das aulas presenciais na rede pública a partir de 18 de março.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para que adote medidas sanitárias recomendadas por seu corpo técnico para enfrentar a pandemia de Covid-19. O MP alega que o Estado não vem cumprindo adequadamente suas obrigações constitucionais na condução da política pública de saúde durante a pandemia. O juiz analisa os argumentos e decidirá sobre a concessão de tutela de urgência.
1. O documento discute as competências da União, Estados e Municípios para decretar quarentena durante a pandemia de COVID-19. 2. Os Estados podem determinar quarentena com base em evidências científicas para conter a propagação do vírus. 3. Os Municípios não podem estabelecer regras mais permissivas do que as dos Estados, pois isso iria contra o interesse regional e nacional.
O documento descreve vários decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita. Um decreto abre crédito suplementar de R$6,4 milhões para despesas com pessoal terceirizado. Duas portarias estabelecem uma Comissão de Farmácia Terapêutica e definem que as ações de saúde do trabalhador ficarão sob a vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federalvisa343302010
Este documento estabelece infrações e penalidades à legislação sanitária federal brasileira. Ele define 11 tipos de infrações sanitárias e suas respectivas penalidades, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, interdição e cancelamento de registro ou licença. Além disso, classifica as infrações em leves, graves ou gravíssimas e lista circunstâncias atenuantes e agravantes que influenciam a aplicação da penalidade.
Este documento resume:
I) Um plano de ação apresentado pelo Estado de Santa Catarina para garantir o abastecimento contínuo de medicamentos do "kit intubação" nos próximos 90 dias, incluindo aquisições centralizadas nacionalmente e internacionalmente e aquisições estaduais;
II) A apresentação de dados de estoque e projeções de consumo dos hospitais, conforme ordem judicial;
III) O desenvolvimento de um sistema informatizado para melhor análise dos dados sobre estoque e consumo.
Este documento estabelece o regimento interno do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos. O Fórum tem como objetivo promover o debate sobre os impactos dos agrotóxicos e transgênicos na saúde e no meio ambiente e propor ações para mitigar esses impactos. O documento define a estrutura, princípios e objetivos do Fórum, bem como as entidades que o compõem.
O documento apresenta uma linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19 no Brasil em 2020, com três eixos: 1) atos normativos federais; 2) atos de obstrução às respostas estaduais e municipais; 3) propaganda contra medidas de saúde pública. A pesquisa revelou a existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus promovida pelo governo federal, com graves violações aos direitos humanos.
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
Cidade está com o sistema de saúde estrangulado e sem recursos para enfrentar a Covid
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi acaba de decretar “estado de calamidade pública no município”. O anúncio foi feito há poucos instantes em seu próprio gabinete e acontece um dia após a cidade registrar a sexta morte de pacientes que aguardavam vagas na fila do CROSS (Sistema de Regulação de Vagas do Governo do Estado de São Paulo).
“O nosso Hospital de Campanha está lotado. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA Santa Luzia) também está sobrecarregada com pacientes entubados, o que contraria os protocolos de saúde. Hoje, temos uma fila de 15 pessoas aguardando vagas no CROSS. A situação é alarmante”, disse o prefeito.
Mais cedo, Clóvis Volpi mostrou indignação com a informação de que Ribeirão Pires ficou de fora do aporte financeiro feito pelo governo federal aos Hospitais de Campanha da região.
“Enquanto Santo André, São Bernardo e São Caetano vão receber R$ 7 milhões para custeio de seus equipamentos, Ribeirão Pires continuará com grandes dificuldades para manter a sua estrutura. Eu já não sei mais o que fazer para evitar mortes no nosso município”, disparou.
Estado de calamidade é um ato administrativo que permite ao governo viabilizar meios de enfrentamento ao problema com menos entraves e burocracias. Trata-se de um dispositivo legal utilizado para captar recursos e chamar a atenção da sociedade para a gravidade do problema enfrentado pelo município.
Breve histórico
Desde o início de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Pires vinha alertando o governo do Estado sobre a necessidade de investimentos tanto no Hospital de Campanha da cidade, quanto na viabilização de equipamentos para municípios vizinhos, como Mauá, Rio Grande da Serra e Suzano, pois mais de 30% dos pacientes atendidos em Ribeirão Pires são provenientes dessas localidades. Graças ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC, o Hospital de Campanha de Ribeirão Pires não vai encerrar as atividades neste mês, pois a entidade se comprometeu a realizar um aporte financeiro para manter o equipamento funcionando. Porém, caso governos Federal e Estadual não mandem recursos para a cidade, é possível que a estrutura seja desmobilizada nos próximos meses.
“Para continuarmos com o equipamento sem ajuda estadual e federal, vamos precisar acabar com diversos programas do município, o que vai comprometer o atendimento em outras áreas”, alertou Volpi.
Desde o dia 19 de fevereiro, o prefeito e membros de sua equipe estão peregrinando nas esferas dos governos estadual e federal para tentar viabilizar recursos. O prefeito já esteve em Brasília dialogando com a bancada paulista de deputados, bem como no governo do Estado em audiência com os secretários Rodrigo Garcia e Marco Vinholi. Deputados estaduais e Ministério Público também foram notificados.
1) O documento descreve a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina para garantir que as políticas públicas de saúde relacionadas à pandemia da Covid-19 sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos.
2) É destacada a importância do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) na definição das medidas de enfrentamento da pandemia no Estado, que deve ser consultivo e deliberativo no processo decisório.
3
Este decreto institui medidas restritivas no Mato Grosso do Sul para enfrentar a pandemia de Covid-19, incluindo restrições de circulação noturna variando por cor de bandeira do município e limites para eventos e serviços. Também suspende cirurgias eletivas e mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O Ministério da Saúde economizou mais de R$ 600 milhões no primeiro semestre de 2011 com a compra centralizada de medicamentos e insumos, possibilitando ampliar o acesso da população à saúde. As economias foram conseguidas por meio da utilização de banco de preços internacionais, negociação direta com fabricantes e centralização de compras. Os ministros da saúde dos BRICS também decidiram criar uma rede de cooperação tecnológica e um banco de preços e patentes de medicamentos para aumentar
1. O documento descreve uma circular do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços iniciando uma revisão do direito antidumping aplicado às importações de leite em pó da Nova Zelândia e União Europeia.
2. A revisão considerará se o dumping e dano à indústria doméstica brasileira continuariam ou retornariam se o direito antidumping fosse extinto.
3. O documento fornece instruções sobre como as partes interessadas podem participar do processo de revisão
Webinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCMThiago Oliveira
Apresentação Anvisa sobre a etapa final de implantação do SNCM. Discussão sobre minuta da nova Instrução Normativa, ainda sujeita às aprovações necessárias antes da publicação final.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTALComunicaoPT
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB e CIDADANIA
O documento propõe uma lei para enfrentar a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. A lei permitiria medidas como isolamento, quarentena, exames médicos compulsórios e restrição de entrada no país. As medidas precisariam ser baseadas em evidências científicas e limitadas no tempo e espaço ao necessário para proteger a saúde pública.
O documento é uma decisão judicial que:
1. Suspende a licitação para terceirização da gestão de hospitais e UPAs no Estado de Pernambuco.
2. A decisão alega que a licitação é ilegal por não ter sido submetida ao Conselho Estadual de Saúde e por não estar prevista no Plano Estadual de Saúde.
3. Determina multa diária de R$1.000 para o caso de descumprimento da decisão de suspensão da licitação.
O documento descreve o programa Farmácia Popular do Brasil, que fornece medicamentos essenciais à população brasileira a preços acessíveis. O programa é executado pela Fundação Oswaldo Cruz em parceria com estabelecimentos públicos e privados, fornecendo uma lista de 97 medicamentos para doenças comuns. O documento detalha os requisitos para participação no programa e a regulamentação dos processos de dispensação e pagamento dos medicamentos.
O documento descreve a atuação do Ministério Público de Santa Catarina no acompanhamento das medidas de enfrentamento à pandemia no estado. O MP pede que o governo estadual tome decisões baseadas em evidências científicas e que implemente medidas de forma regionalizada, conforme acordado. Também relata o diálogo entre as instituições e ações judiciais movidas pelo MP para garantir a adoção de protocolos sanitários nas atividades liberadas.
O documento trata de um processo judicial movido pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo contra o Ministério da Saúde para que os médicos estrangeiros do programa Mais Médicos sejam registrados e emitam suas carteiras profissionais somente após a apresentação da documentação completa exigida por lei, incluindo tradução juramentada de documentos. O juiz reconhece a importância do programa para a saúde pública mas também o direito do Conselho de analisar adequadamente a documentação.
Representação contra o CFM por omissão no caso da cloroquinaJoaquim de Carvalho
Representação apresentada ao Ministério Público Federal pelo cardiologista Bruno Caramelli. O médico diz que a omissão do CFM contribui para o aumento dos casos de covid-19.
O documento descreve a situação da pandemia no Brasil e os problemas com a vacinação no país. O Governo Federal não elaborou um plano nacional de vacinação e vem atrapalhando os planos estaduais e municipais, gerando insegurança jurídica. A Lei no 13.979/2020, que autoriza a importação de insumos médicos sem registro na Anvisa, perderá validade em breve, o que pode prejudicar o combate à pandemia. A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de trechos da le
Este documento apresenta a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) 2020 do Ministério da Saúde do Brasil, atualizando a lista de 2018. A Rename tem o objetivo de garantir o acesso à assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde brasileiro de forma racional e orientar o financiamento de medicamentos. A lista é dividida em anexos de acordo com a responsabilidade de financiamento entre os entes federados e inclui orientações para leitura e atualizações realizadas.
O documento descreve uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas de uso sob prescrição no Brasil. A resolução define regras para receitas médicas, escrituração, monitoramento do consumo e veda a devolução de medicamentos antimicrobianos por pessoas físicas.
Lewandowski confirma validade do programa mais médicos íntegra da decisãoJosé Ripardo
1) O documento descreve um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Médica Brasileira contra a Medida Provisória 621/2013 que instituiu o Programa Mais Médicos.
2) A AMB alega que a MP viola direitos constitucionais como o livre exercício profissional e desrespeita processos legislativos.
3) O relator nega o pedido liminar citando a importância social do programa e a discricionariedade do poder público em criar políticas públicas.
Nova portaria de notificação compulsória 2014Ismael Costa
Este documento define a lista nacional de notificação compulsória de doenças e eventos de saúde pública no Brasil. Ele estabelece conceitos como agravo, autoridade de saúde e notificação compulsória imediata e semanal. A notificação é obrigatória para profissionais de saúde de serviços públicos e privados sobre suspeitas ou confirmações de doenças da lista.
Este decreto estabelece medidas de distanciamento social controlado no estado de Rondônia para prevenir a pandemia de COVID-19, mantém o estado de calamidade pública, e revoga decretos anteriores. Ele define regras gerais como suspensão de visitas a hospitais e estabelecimentos penais, além de determinar o retorno gradual às aulas presenciais com limites de ocupação nas escolas privadas conforme a fase da região.
Este documento discute a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) no nível nacional e estadual de Minas Gerais. Ele explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição como um sistema público e gratuito para todos os brasileiros, mas ainda enfrenta desafios em sua implementação. O documento também descreve a descentralização do sistema entre a União, estados e municípios, assim como os instrumentos de planejamento em saúde usados.
Política nacional para a prevenção e controle do câncerJosé Ripardo
Este documento estabelece três pontos:
1) Disponibiliza R$ 12,78 milhões para São Paulo para ações de saúde no enfrentamento da Influenza em 2013.
2) Institui a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no SUS.
3) Define princípios e diretrizes para promoção da saúde, prevenção, vigilância e cuidado integral no combate ao câncer.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para determinar o funcionamento de nove leitos de UTI para Covid-19 em hospital estadual e a divulgação correta do número de leitos disponíveis. A juíza concedeu a tutela de urgência, determinando ao Estado que coloque os nove leitos em funcionamento em 48 horas e divulgue corretamente o número de leitos em operação.
Ministério Público recomenda que prefeitos sigam regras estaduais para conter...Luís Carlos Nunes
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo recomenda que os prefeitos dos municípios de São Paulo adequem a legislação e atos municipais relacionados às medidas restritivas contra a Covid-19 às diretrizes mais rígidas estabelecidas pelo Estado, sob pena de medidas judiciais, com base em precedentes do STF que determinam que municípios devem seguir as regras estaduais.
Este documento estabelece normas para o rastreamento de medicamentos no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de códigos de barras bidimensionais (Datamatrix) nas embalagens contendo determinadas informações e o armazenamento desses dados pelas empresas na cadeia de suprimentos por um ano após a validade. Além disso, define os requisitos para os sistemas de informação das empresas para registro e compartilhamento em tempo real das movimentações dos medicamentos.
Orientações de procedimentos relativos ao controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação.
Similaire à Governo Bolsonaro cancelou compra de kit intubação em agosto de 2020 (20)
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para ajudar os usuários a automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e entregar resultados precisos como prometido.
O documento descreve uma representação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra diversos políticos e veículos de comunicação, alegando propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas sobre o PT e Lula. O relator nega o pedido de liminar para remover os conteúdos, afirmando que a liberdade de expressão política deve ser ampla em uma democracia.
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfLuís Carlos Nunes
A pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostrou que 80,4% dos municípios pesquisados relataram falta de medicamentos básicos como amoxicilina e dipirona, enquanto 48,6% relataram falta de medicamentos especializados como noripurum e novamox. Além disso, 28,5% relataram falta de insumos básicos como seringas e ataduras.
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...Luís Carlos Nunes
Este acórdão trata de um recurso de apelação cível sobre uma ação de improbidade administrativa movida contra Oswaldo Dias e uma empresa de saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, revogando a sentença de primeiro grau que havia condenado os réus ao pagamento de danos, por entender que a Lei de Improbidade passou a exigir dolo para caracterizar ato ímprobo.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido por um prefeito municipal contra uma decisão que revogou a suspensão de um processo de cassação em seu desfavor. O relator negou o pedido liminar de suspensão do processo até o julgamento do mérito do recurso.
Este edital convoca candidatos classificados para processo seletivo de estagiários nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Nutrição e Serviço Social na Secretaria de Educação e Cultura de Ribeirão Pires. A lista contém os nomes e classificações dos candidatos aprovados nas respectivas áreas. Alguns candidatos tiveram suas inscrições indeferidas.
Este edital descreve as regras e datas do concurso Princesa do Chocolate 2022 em Ribeirão Pires, incluindo as etapas de inscrição, pré-seleção, ensaios, competição final e deveres da vencedora.
Este documento fornece um resumo de três frases:
1) A pesquisa foi realizada entre 02-04 de maio de 2022 com 1000 entrevistados representativos do Brasil para avaliar a presidência, governo, economia e expectativas.
2) Os resultados mostram avaliações mistas do governo Bolsonaro, com aprovação ao redor de 30%-40% e desaprovação em torno de 50%-60%. A economia é vista como no caminho errado por cerca de 50% dos entrevistados.
3) Há expectativas de
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Luís Carlos Nunes
1) A lei altera os planos de carreira e salários de diversos cargos da prefeitura, aumentando as referências salariais.
2) Também acrescenta novas tabelas salariais para coordenação, direção e supervisão do magistério.
3) É concedido um reajuste salarial geral de 10,3456% para diversas tabelas a partir de 1o de maio de 2022.
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Luís Carlos Nunes
Clientes com origens e fontes de receita diversas em mais de 30 mil contas secretas reforçam incoerência do sistema bancário suíço
Em um escândalo sem precedentes, o Credit Suisse teve revelada por um consórcio de jornalistas do mundo todo uma fortuna de mais de US$ 100 bilhões em nome de personalidades suspeitas, como traficantes, políticos corruptos, torturadores, espiões e até representantes do Vaticano de diferentes nacionalidades e com diversas fontes de receitas.
A publicação dos nomes aconteceu neste domingo (20.fev.2022) pelo Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP), sob o comando do jornal alemão Süddeutsche Zeitung. 160 jornalistas de 48 meios de comunicação analisaram os dados nos últimos meses. O vazamento expõe a incoerência do sistema bancário suíço e aumenta a pressão para que um ponto final seja dado ao uso das instituições do país europeu para a lavagem de dinheiro. O Credit Suisse é um dos maiores bancos do mundo, com ativos de US$ 1,5 trilhão.
Nos dados obtidos pelos jornalistas, são mais de 30 mil contas secretas, incluindo o chefe da espionagem do Iemen, acusado de tortura, filhos de ditadores, traficantes de seres humanos, políticos corruptos e funcionários públicos acusados de desviar milhões de dólares da receita do petróleo venezuelano. Há ainda autoridades ligadas aos governos de Angola e Quênia.
Entre os correntistas descobertos, estão um traficante de pessoas condenado nas Filipinas, um chefe da bolsa de Hong Kong preso por suborno e um bilionário egípcio que ordenou o assassinato de sua namorada, uma libanesa estrela do pop. Outros clientes incluem numerosos chefes de estado e de governo, ministros e agentes de inteligência, bem como oligarcas e empresários de reputação duvidosa, segundo a apuração, segundo a Deutsche Welle.
O banco respondeu às alegações indicando que gestão de risco estava “no centro” de sua ação. “Embora se recusasse a discutir clientes individuais, o banco disse que eles eram “predominantemente históricos” e que uma “maioria esmagadora” de contas problemáticas identificadas por jornalistas “estão hoje fechadas ou estavam em processo de fechamento antes do recebimento das consultas da imprensa”.
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Luís Carlos Nunes
Este documento parece estar faltando informações importantes para resumir adequadamente. Um resumo eficaz requer mais contexto sobre o assunto e detalhes do conteúdo para capturar as ideias-chave. Infelizmente, com apenas "xxx.xx" fornecido, não posso gerar um resumo útil em 3 frases ou menos.
O diálogo trata da estratégia da força-tarefa da Lava Jato para denunciar Lula, incluindo descrever o esquema da Petrobras como esquema partidário e mencionar outros esquemas como do BNDES e FGTS. Também discute a liberação do relatório sobre bens encontrados no Banco do Brasil e as consequências da possível nomeação de Lula como Ministro.
O documento discute alegações de parcialidade de um juiz em um processo penal contra um ex-presidente. A defesa alega sete fatos que indicam a perda de imparcialidade do magistrado, incluindo a condução coercitiva do réu sem intimação prévia e autorizações de interceptações telefônicas antes de outras medidas. O documento analisa cada um desses fatos e conclui que diante do conjunto de atos do juiz, não é mais possível afirmar que o julgamento foi isento e objetivo.
1. A Segunda Turma do STF decidiu que é possível examinar alegações de parcialidade de magistrado em habeas corpus.
2. Foi rejeitada a questão de ordem sobre a prejudicialidade da impetração do habeas corpus.
3. A imparcialidade judicial é essencial para garantir o devido processo legal e o contraditório.
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Luís Carlos Nunes
Os vereadores Guto Volpi (PL) e Edmar Oldani (PSD) assinaram conjuntamente o Requerimento nº 0316/2021 solicitando ao Executivo Municipal para que mantenha gestão com os órgãos competentes visando a implantação de uma base fixa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Ribeirão Pires.
Na justificativa, os parlamentares argumentam que o Projeto SAMU-192, instituído em 2003 pelo Governo Federal, é regionalizado, e no nosso caso, com Base na cidade de Mauá, atendendo os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
"Ribeirão Pires é cortado pela importante Rodovia (SP-31), que apresenta alto índices de acidentes, bem como a Estrada de Sapopemba e a SP -122, embora com menores índices mas sujeito a sinistros, e por esse fato, já se justifica a mencionada implantação da Base, atendendo com celeridade, diminuindo o risco de óbitos", disseram os parlamentares.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Luís Carlos Nunes
O documento é um requerimento de uma vereadora solicitando informações ao Executivo Municipal sobre a possibilidade de instituir um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A vereadora relata que munícipes e comerciantes estão com dificuldades em pagar tributos municipais devido à crise da pandemia e pede detalhes sobre estudos e prazos para implementar o REFIS.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Governo Bolsonaro cancelou compra de kit intubação em agosto de 2020
1. Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 1/4
RECOMENDAÇÃO Nº 054, DE 20 AGOSTO DE 20201.
Recomenda orientações ao Ministério da Saúde e
órgãos de controle, bem como ações para aquisição
de medicamentos para o enfrentamento à pandemia
do COVID-19.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do
CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as
disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da
legislação brasileira correlata; e
Considerando que a pandemia da COVID-19 tem se apresentado como
um dos maiores desafios sanitários em escala global deste século;
Considerando que no Brasil, a taxa de mortes por milhão de habitantes
é a segunda maior entre os dez países mais populosos do mundo, segundo o
site Our World in Data, da Universidade Oxford, no Reino Unido e que são 473
mortes/milhão, enquanto os Estados Unidos têm 487 mortes/milhão;
Considerando que no Brasil, o planejamento anual para consumo de
medicamentos do chamado kit intubação, sedativos e paralisantes musculares,
foi consumido em 90 dias, com a chegada da Pandemia COVID-19 e que a
aquisição de novos leitos e equipamentos não foi acompanhada por um plano
de aquisição dos medicamentos necessários no atendimento às necessidades
das pessoas em situação de agravos da doença, majoritariamente devido as
justificativas do desequilíbrio entre a demanda e oferta;
Considerando que as normas do Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecem que cabe ao prestador de serviços o fornecimento dos
medicamentos necessários aos procedimentos contratados e que em tempos de
pandemia pequenos estados e unidades hospitalares de forma individual,
perderam seu poder de compra diante do atual contexto e que apenas o serviço
privado e estados com maior arrecadação tributária e, portanto, com mais
recursos, estão conseguindo adquirir medicamentos;
Considerando que em maio de 2020, o CONASS e o Conasems, já
haviam notificado o Ministério da Saúde a respeito de faltas pontuais de
medicamentos sedativos, essenciais para intubação;
Considerando que os processos de aquisição que tramitam no âmbito
das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e Secretarias Municipais de Saúde
(SMS), estavam em situação de infrutíferos ou não exitosos;
1
Recomendação aprovada em 23 de outubro de 2020, na 65ª Reunião Extraordinária do
Conselho Nacional de Saúde, por deliberação do Plenário do CNS.
2. Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 2/4
Considerando que o Ministério de Saúde se comprometeu a executar
(adquirir) 30 dias de demanda desta ARP para distribuição imediata aos estados,
coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica; ata de registro de
preço nacional (ARP), através do Processo SEI-MS n⁰ 25000.090128/2020-30:
Medicamentos para intubação no âmbito da COVID-19; e ainda, compras
internacionais via OPAS, em que a 1º cotação foi enviada em 11de julho de 2020;
Considerando que todas as SES e em torno de 20 SMS cadastraram a
intenção de registro de preço, para aquisição destes medicamentos em parceria
com o Ministério da Saúde;
Considerando que o processo de compra, conduzido pelo Ministério da
Saúde a partir do consolidado de demandas hospitalares dos estados, para
abastecimento em caráter de emergência pública decorrente do Novo
Coronavírus, constante do Processo nº 25000.090128/2020, Pregão nº
00110/2020, em 12 de agosto de 2020, obteve êxito parcial, tendo em vista que
dos 21 itens, 13 foram cancelados, 12 no julgamento, e 1 por inexistência de
proposta, sendo a situação de cancelado no julgamento motivada por preços
acima das estimativas de mercado;
Considerando que em 12 de agosto de 2020 a operação Uruguai II,
executada pelo Ministério da Saúde para aquisição de medicamentos do kit
intubação foi cancelada, sem que seus motivos fossem esclarecidos;
Considerando, que somado a estes fatos, a situação da OPAS
ameaçada de insolvência, é a de perder a capacidade de intermediar compra de
vacinas e medicamentos importantes no enfrentamento da Covid-19;
Considerando que o Plano de Contingência Nacional para Infecção
Humana pelo Novo Coronavírus-COVID19, publicado pelo Ministério da Saúde
em fevereiro de 2020, para orientar no enfrentamento da Pandemia, estabelece
a assistência farmacêutica como uma das medidas de controle,
prevendo: levantamento de medicamentos para o tratamento de infecção
humana pelo COVID19; garantia de estoque estratégico de medicamentos para
atendimento sintomático dos pacientes; disponibilização de medicamentos
indicados e orientação sobre organização do fluxo de serviço farmacêutico;
garantia de medicamento específico para os casos de SG e SRAG que
compreendem a definição clínica para uso do fosfato de
oseltamivir; monitoramento do estoque de medicamentos no âmbito federal e
estadual; revisão e estabelecimento de logística de controle, distribuição e
remanejamento, conforme solicitação a demanda;
Considerando que diante deste cenário, exige-se um comando único e
coordenado no país, com respeito às definições e o tempo da ciência, e tomada
de providências urgentes na proteção a vida das pessoas, fazendo-se
necessário que o Ministério da Saúde assuma seu protagonismo; que faça o
acompanhamento da rede hospitalar pública e privada, tanto dos estoques
quanto da média de consumo para o pleno funcionamento das Unidades de
3. Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 3/4
Terapia Intensiva (UTI), e garanta o suprimento efetivo das unidades
hospitalares no país;
Considerando a possibilidade da utilização de forma enérgica, do
Decreto Legislativo nº 06/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública,
ficando reconhecida exclusivamente para os fins do Art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento
dos resultados fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 13.898/2019, e da limitação
de empenho de que trata o Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000;
Considerando que o desabastecimento desses medicamentos coloca
em risco toda a estrutura planejada para o atendimento de saúde durante a
pandemia do novo coronavírus, pois mesmo com leitos disponíveis, sem esses
medicamentos não é possível realizar o procedimento, podendo levar todo o
sistema de saúde ao colapso;
Considerando que frente a essa situação insustentável, é um imperativo
exigir atitudes imediatas e resolutivas a favor das vidas dos brasileiros e
brasileiras e, que, para tanto, todos os esforços precisam ser coletivos, com
participação ativa dos entes envolvidos e a atitude concreta por parte do governo
federal rumo ao cumprimento do seu dever constitucional de garantir saúde com
qualidade ao povo brasileiro; e
Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de
Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando
houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à
deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento
Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008).
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
I - Que, na condição de Secretária-Executiva da CMED, monitore e
disponibilize à sociedade relatórios periódicos com os preços praticados no setor
farmacêutico para medicamentos associados ao enfrentamento da pandemia de
Covid-19 e informações sobre custos de produção e logística de tais
medicamentos, em acordo com o Art. 16, VI da Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976; e que
II - Monitore e disponibilize relatórios sistemáticos sobre os estoques dos
medicamentos na cadeia produtiva (da produção à dispensação).
Ao Ministério da Saúde:
4. Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 4/4
I - Que coordene e proporcione os recursos para a saúde, numa ação de
apoio e conjunta aos estados e municípios;
II - Que execute com máxima urgência o orçamento empenhado para
transferência a outros entes federativos;
III – A garantia da aplicação de recursos financeiros necessários para o
pleno atendimento às demandas da população brasileira; e
IV – O reforço do pedido da compra dos medicamentos não
homologados pelo pregão 27072020 com curto espaço de tempo.
Ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em especial à
Superintendência-Geral do CADE:
I - Que monitore o processo de editais, pregões e ARP, no intuito de
prevenção e repressão de possíveis infrações contra a ordem econômica, sejam
condutas unilaterais sejam práticas colusivas, como formação de cartéis; e
II - Que considere demandar a fornecedores de medicamentos
informações sobre custos de pesquisas e desenvolvimento, custos de produção
e logística e políticas de desconto.
Ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon), Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa
do consumidor, em seus respectivos estados:
Que monitorem o processo de editais, pregões, ARP e preços praticados
no mercado em geral no intuito de prevenção e repressão de possíveis infrações
contra a ordem econômica em busca de prática de preços abusivos.
Ao Tribunal de Contas da União (TCU):
Que acompanhe e monitore o processo de editais, pregões e ARP, no
intuito de sanar consequências econômicas e sociais futuras, de forma que seja
possível atentar ao regime de urgência da medida.
Aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde:
I - Que acompanhem junto às Secretarias de Saúde as entregas dos
medicamentos de intubação, das compras centralizadas, realizadas pelo
Ministério da Saúde, assim como a execução das compras destes
medicamentos realizadas diretamente pelos seus respectivos Estados e
Municípios; e
II - Que mantenham as campanhas de orientação e esclarecimentos à
população quanto às necessidades de manter as medidas de isolamento social,
utilização de máscaras e higiene pessoal.
5. Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 5/4
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde