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GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃo PIRES
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N" 029/2020
Ribeirão Pires, 08 de setembro de 2020
Senhor Presidente;
Encaminhamos para vossa apreciação e dos Nobres Pares dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei que autorizaaalteraçáo das Leis n" 6.163. de 05 de julho de 2017. que dispôs
sobre o Plano Plurianual 201812021,no.6.366 de l1 de julho de 2019, que dispôs sobre as diretrizes
para elaboração da Lei Orçamentária de2020 en'.6.432 de 03 de dezembro de 2019. que aprovou
o Orçamento Programa, estimou a receita e fixou a despesa para o Exercício Financeiro de 2020 e
autoriza a aberttx a de crédito adic ional sup I ementar.
O presente projeto de lei tem como objetivo a realocação de quotas a Íim de atender
necessidade das Secretarias de Serviços Urbanos e Saúde.
Para a Secretaria de Serviços Urbanos. a alocação de quotas se tàz necessária para a
realizaçáo de desassoreamento dos rios e córregos do Município. execução de trabalhos de
capinação e aquisição de materiais, que serão utilizados, especialmente. nas áreas de risco.
Para a Secretaria de Saúde, a suplementação é imprescindível para a manutenção da
qualidade dos serviços prestados, os quais sofreram um aumento signihcativo durante o
enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus - COVID 19. A realocação tem como
objetivo a aquisição de medicamentos, material de enfermagem. manutenção do contrato de gestão
com a APRAESPI, pagamento de prestadores de serviços e locação de equipamentos hospitalares.
Estes, Senhor Presidente, são os motivos ensejadores da propositura que ora
apresentamos, para a qual aguardamos o beneplácito dessa Augusta Casa de Leis. solicitando, na
oportunidade, que sua apreciação se opere em regime de urgência, nos termos do art. 39. da Lei
Crgânica do Município.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares. nossos votos de
estima e consideração.
ADLER ALFRE IM TEIXEIRA
Exmo. Senhor
Vereador ARCHESON PEDROZA TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ribeirão pires.
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 029. DE 08 DE SETEMBRO DE 2O2O
Autoriza a alteração das Leis n' 6.163, de 05 de
julho de 2017, que dispôs sobre o Plano Plurianual
201812021, n'. 6.366 de 11 de julho de 2019, que
dispôs sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2020 e no. 6.432 de 03 de
dezembro de 2019, que aprovou o Orçamento
Programa, estimou a receita e fixou a despesa para
o Exercício Financeiro de 2020 e autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar.
ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA. Prefeito do Município da
Estância Turística de Ribeirão Pires. no uso das atribuições que the são conferidas por lei. Íàz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o. Para o atendimento das necessidades das Secretarias de Serviços
Urbanos e de Saúde, ficam alteradas as Leis nos.6.163 de 05 de julho de 2017. que dispôs sobre o
Plano Plurianual 201812021 e 6.366 de 1l de julho de 2019, que dispôs sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2020. para receber as readequações constantes do artigo 2o desta
Lei.
Art.2o. O valor abaixo passa a acrescer o seguinte programa, constante do
Plano Plurianual no exercício de 2.020:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃo PIRES
Descrição do Programu
Conservação de Vias e Manutenção da
Cidade
Conservação de Vias e Manutenção da
Cidade
Apoio à Saúde
TOTAL
Art. 3'. Ficam reduzidos os seguintes programas. no Plano Plurianual no
Unidade
02.07.02
Progrumu
0019
Função/Subfunçdo
15.451
Volor R$
470.000.00
r.8s0.000.00
13.300.000,00
15.620.000,00
Valor R$
20.000.00
1.400.000.00
02.07.02 0019
02.09.03 0053
exercício de 2.020
Unidade
15.452
10.302
Função/Subfunção
04.12202.01 .01
Programa
000s
Descrição do Programo
Apoio Adrninistrativo
02.02.01 0007 04.1 3 1
Publicação Oflcial e Publicidade
lnstitr-rciorral
02.03.01 0008 03.122 Apoio Adrninstrativo SAJ
02.04.01 0009 04.122 Apoio Adrninstrativo SA M
02.04.02 0012
46 r .000.00
600.000.00
480.000.00
230.000.00
300.000.00
04.122 Estoque de Suprimentos e Compras
02.04.04 00 r4 04.122 Manutenção da Pref'eitura
602.04.04 00 r0 04.122 Arquivo de Doclulentos
PREFEITURA MUNICISAL DA r,srÂNcte
runÍsTrcA DE RTBETRÃo prRESGABINETE
DO PREFEITO
Programa
001 6
Funçiio/Subfunção
04.122
Descriçíto do Programu
Apoio Administrativo SF
02.05.03 0016 04.122 Apoio Adrninistrativo SF
02.06.01 0022 04.122 Apoio Adrninistrativo SO
02.06.01 0026 r5.45 r Plano Comurritário de Melhoramentos
02.07.03 0093 06.182 Manutenção do Corpo de Bornbeiros
02.08.02 0049 12.361 Ensino Fundamental
02.08.02 0048 12.365 E,dLrcação Infantil
02.08.02 0051 12.36,5 Manutenção de Ações E,ducacionais
02.08.04 0047 12.367 Educaçào Especial
02. r 0.01 0058 08.122 Apoio Adrninistrativo SA DS
Valor R$
50.000.00
t00.000.00
100.000.00
r00.000.00
2 r2.000.00
r.922.000.00
r.540.000.00
100.000.00
1.363.000.00
20.000.00
470.000.00
r r2.000.00
30.000.00
370.000.00
180.000.00
540.000.00
520.000.00
r.430.000.00
350.000.00
r00.000.00
02.10J2 0058 08.244 Apoio Administrativo SA DS
02.r0.03 0060 08.243 Atenção à Criança e ao Adolescente
02.10.03 0059 08.244 Assistência ao Migrante
02.r 1.01 0070 27.122 Apoio Adrninistrativo SECTUR
02.rr.0r 0073 27.811 E,sporte Construindo o Futuro
02.12.01 0005 06.1 8 I Apoio Adrninistrativo
02. r3.01 0035 18.122 Apoio Administrativo
02.14.01 0031 23.695 Desenvolvimento E,conômico
02. 1s.0 r 0024 04.122 Apoio Administrativo SDR
02.r5.0r 0019 r 5.45 r
Conservação de Vias e Manutenção da
Cidade
02.1 5.01 0026 15.451 Plano Comunitário de Melhoramentos
02. r5.01 0019 15.452
Conservação de Vias e Manutenção da
Cidade
r00.000.00
500.000.00
02.16.01 0020 15.122 Melhoria do Trânsito e Transpofte Público
02.16.01 0020 15.452 Melhoria do Trânsito e Transporre Público
02. r9.01 000s 04.122 Apoio Adrninistrativo
380.000.00
r.200.000.00
100.000.00
60.000.00
r 80.000.00
02.21.01 0035 r 8.541 Apoio Administrativo
02.22.01 0045 13.392 Cultura de Qualidade
TOTAL 15.620.000,00
Art. 4'. Para o atendimento das necessidades das Secretarias: de Serviços
Urbanos e de Saúde,fica alterada a Lei n' 6.432 de 03 de dezembro de 2019, que aprovou o
Orçamento-Programa, estimou a receita e fixou a despesa para o exercício financeiro de 2020. para
receber as readequações constantes do artigo 5o. desta Lei
Art. 5o. Fica autorizada a abeftura de crédito adicional. conforme segue:
anidsde
02.07.02
02.01.02
Naturezu da
Despesa
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
Classificaçiio
Funcionol
15.451 .0019.2. 183
15.452.0019.2.197
Descriçdo da Dotoçíro
Material de Consumo
Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
Valor R$
470.000.00
r.850.000.00
Unidade
02.05,01
6
PREFEITURA MUNICTPAL DA r,srÂNcu
runÍsTrcA DE RTBETRÃo PrRESGABINETE
DO PREFEITO
02.09.03
02.09.03
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
10.302.00s3.2.283
r 0.302.0053.2.283
Clossificaçiio
Funcional
Material de Consumo
Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
TOTAL
5.000.000.00
8.300.000.00
15.620.000,00
Art. 6". Ficam reduzidas parcialmente as seguintes dotações, com as
respectivas descrições :
Unidade
Natureza da
Despesa
Descriçdo du Dotação Volor RS
Eqr,ripamento e Material Penxanente 20.000.00
Outros Serv. Terc. Pes. .lurídica 200.000.00
04.r3r.0007.2.r60 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 1.200.000.00
03. 122.0008.2. r 55 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 400.000"00
03.r22.0008.2.r55 Equipamento e Material Permanente 61 .000.00
04.r22.0009.r.r08 Equipamento e Material Permanente 4s0.000.00
Material de Consurno 150.000.00
Material de Consurno 300.000.00
Material de Consumo r80.000.00
02.04.04 4.4.90.s 1.00 04.122.0010.1 .264 Obras e lnstalações 230.000.00
04.122.0014.2.131 Outros Serv. Terc. Pes. .lr-rrídica 200.000.00
04.122.0014.2.132 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 100.000.00
50.000.00
100.000.00
Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 100.000.00
Obras e Instalações r 00.000.00
Eqr"riparnento e Material Perrnanente 2 r2.000.00
Equiparrento e Material Pennanente 70.000.00
Obras e Instalações 402.000.00
12.361 .0049.2.054 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 6s0.000.00
12.361.0049.2.057 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 700.000.00
t2.361 .0049.2.061 Material de Consumo r00.000.00
12.365.0048.1 .041 Equipamento e Material Permanente r90.000.00
Obras e Irrstalações 700.000.00
Material de Consumo 100.000.00
12.365.0048.2.043 Outros Serv. Terc. Pes. Jr-rrídica 450.000.00
12.36s.0048.2.046 Outros Serv. Terc. Pes. .lurídica r00.000.00
Outros Serv. Terc. Pes. .lurídica 100.000.00
12.367 .0047 .2.034 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 1.363.000.00
Equipamento e Material Pennanente 20.000.00
Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 470.000.00
02.01 .01 4.4.90.52.00 04. r22.000s. r .0 r r
02.02.01 3.3.90.39.00 04.131 .0007.2.159
02.02.01 3.3.90.39.00
02.03.01 3.3.90.39.00
02.03.01 4.4.90.52.00
04.122.0009.2. r09
02.04.01
02.04.01 3.3.90.30.00
4.4.90.52.00
02.04.02 3.3.90.30.00 04.122.0012.2.120
02.04.02 3.3.90.30.00 04.122.0012.2.122
02.04.04 3.3.90.39.00
02.04.04 3.3.90.39.00
02.05.01 4.4.90.52.00 04.122.0016.1 .t'71 Equipamento e Material Pennanente
02.05.03 3.3.90.93.00 04.122.0016.2.t18 Indenizações e Restituições
02.06.01 3.3.90.39.00 04.122.0022.2.218
02.06.01 4.4.90.s r .00 r5.451 .0026.1.216
02.07.03 4.4.90.52.00 06.1 82.0093.1 .293
02.08.02 4.4.90.s2.00 12.361.0049. r.0s6
02.08.02 4.4.90.51 .00 12.361.0049. t .059
02.08.02 3.3.90.39.00
02.08.02 3.3.90.39.00
02.08.02 3.3.90.30.00
02.08.02 4.4.90.52.00
02.08.02 4.4.90.51.00 12.365.0048.1 .048
02.08.02 3.3.90.30.00 12.365.0048.2.043
02.08.02 3.3.90.39.00
02.08.02 3.3.90.39.00
02.08.02 3.3.90.39.00 I 2.365.005 1 .2.066
02.08.04 3.3.90.39.00
02.10.01 4.4.90.52.00 08. 122.00s8 .1 .239
02.10.02 3.3.90.39.00 08.244.0058 .2.240
02.10.03 3.3.50.43.00 08.243.0060.2.251 Subvenções Sociais I 12.000.00
6
eREFETTURA MuNrcrpAL DA nsrÂNcte
runÍsTrcA DE RTBETRÃo prRESGABINETE
DO PREFEITO
Unidade Descrição du DoÍuçt'lo
10.03 3.3.50.43.00 08.244.0059.2.248 Subvenções Sociais
02. r r .01 4.4.90.52.00 27.122.0070.1.070 Equipamento e Material Pennanente
02. 1 r .01 3.3.90.30.00 27.122.0010.2.011 MaterialdeConsurno
02.1 l.0l 3.3.90.39.00 27.122.0070.2.071 ourros Serv. Terc. pes. .turídica
Natureza da
Despeso
ClossijicaçiÍo
Futtcionul Vubr RS
30.000.00
90.000.00
100.000.00
t80.000.00
02. r I .01 3.3.90.39.00 27.811.0073.2.082 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
02.12.01 3.3.90.30.00 06. r8I.0005.2.002 Material de Consumo
3.3.90.39.00 06.181.0005.2.002 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
4.4.90.52.00 06.1 81.0005.2.002 Equipamento e Material Permanente
02. r 3.01 4.4.90.52.00 18.122.0035.2.09s Equipamento e Material Permanente
02. r 3.0 1 3.3.90.30.00 18.122.0035.2.191 MaterialdeConsumo
02.14.01 3.3.90.30.00 23.695.0031.2.085 Material deConsumo
02.14.01 3.3.90.36.00 23.695.0031.2.085 Outros Serv. Terc. pes. Física
02.14.01 3.3.90.39.00 23.695.0031.2.08s Outros Serv. Terc. Pes. JLrrídica
02.15.01 3.3.90.39.00 04.122.0024.2.183 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
r80.000.00
350.000.00
r00.000.00
90.000.00
350.000.00
r70.000.00
r30.000.00
r00.000.00
r.200.000.00
250.000.00
02.12.01
02.12.01
02.15.0 r 4.4.90.52.00 04.122.0024.2.183 Equipamento e Material Pennanenre r00.000.00
02.15.01 3.3.90.30.00 15.45 | .00 19.2.t92 Marerial de Corrsumo 100.000.00
02. 15.01 4.4.90.51 .00 15.451 .0026.1.216 Obras e Instalações r00.000.00
02.15.01 3.3.90.39.00 15.452.0019.2.198 Outros Serv. Terc. pes. Jurídica 500.000.00
02. r 6.01 4.4.90.52.00 15.122.0020.1.352 Equipamento e Material pennanenre 280.000.00
02.16.0r 3.3.90.39.00 1s.122.0020.2.207 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica r00.000.00
3.3.90.39.00 15.452.0020.2.203 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica I .100.000.00
02. I6.0 r 3.3.90.39.00 15.452.0020.2.205 Outros Serv. Terc. Pes. JLrrídica 100.000.00
02.19.01 3.3.90.39.00 04.122.0005.2.085 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 100.000.00
4.4.90.52.00 I 8.541 .0035.2.09s Equiparnento e Material Pennanente 60.000.00
13.392.0045.2.026 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica r80.000.00
TOTAL 15.620.000,00
Art. 7o.
disposições em contrário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires. ern 08 de
setembro de 2020 - 306" Ano da Fundação e 66o da Instalação do Município.
Processo Administrativo no 387 120 17
Publicado no Órgão da Imprensa Oficial
02. r6.01
02.21.01
02.22.01 3.3.90.39.00
ADLER RDIM TEIXEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES
ANEXO Il - Decreto de Execução Orçamentária no 6.959, DE 02/01 12020
De: Secretaria de Saúde
Para: Comissão de Execução Orçamentária
Realocação de Quotas Orçamentárias (Artigo 130)
- Natureza da despesa a ser atendida: Serviços de terceiros, contrato gestão,
4ornecimento de insumos, medicamentos e materiais de enfermagem.
- RazÕes pelas quais a presente despesa deve ser priorizada e porque não foi priorizada
anteriormente: Deve ser priorizada para mantermos a qualidade de nossos serviços, os
quais sofreram um aumento significativo durante o enfrentamento desta pandemia do
covid19.
- Consequências da redução das quotas
f,uotas a serem aumentadas
(Limitado ao saldo da DR)
Quotas a serem reduzidas
(limitado ao saldo da DR)
DR VINCULO MÊS VALOR DR VINCULO IVIES VALOR
210 05.300.000 AGOSTO R$: 5.000.000,00
211 01.310.000 AGOSTO R$: 7.019.708,75
212 05.300.000 AGOSTO R$: 1 .277.376,21
Obs: Caso utilize a mesma DR várias vezes, na mesma so itação, FAVOR TOTALIZAR
Data'.11 10812020 Assinatura e Carimbo
João Gabriel ta
rio
Secrctário de S de
ffiPREFBITURA*r*'fi
I;âr:J^àHIâfu.'oruRrsrrcADE
Secretaria de Saúde e Higiene
Ribeirão Pires, 11 de Agosto de 2020
Ofício no 4312O
IIma. Sra.
ANTÔNIA CONSTÂNCIO
SECRETARIA FINANçAS
Considerando que tivemos um aumento na demanda em todas as prestações
de serviços da rede de saúde ( manutenção preventiva e corretiva de equipamentos
hospitalares serviços de lavagem de roupas hospitalares , contrato de gestão , fornecimento
de oxigênio , locação de van para pacientes de hemodiálise , serviços de moto boy , locação
de equipamentos hospitalares, APRAESPI ,tratamento de pacientes com dependência
química, serviços de castração de cães e gatos,como também tivemos um aumento
considerável de consumo de material de enfermagem e medicamentos devido a pandemia
COVID -19 , acrescentamos que existe tarnbém uma grande demanda de fornecimento
de medicamentos e material de enfermagem por ordem judicial.
Informamos que a paralização destes serviços citados acima acarretarrá
serios prejuízos a saúde dos municípes , como támbém continuidade de tratamentos
contínuos de pacientes , sendo que estes serviços são preconizados pelo SUS.
Tendo em vista que não teremos saldo de dotação orçamentária disponível
suficiente até o final do exercício, conforme planilha em anexo.
Diante de tais considerações solicitamos a suplementação orçamentária.
No aguardo de vossas atenção , antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
a
CastelloLui
Co nanceiro
Ariel
Tec. nistrativo
Zilda João
de Saúde Secretário úde
Estrada da Colônia,2.959, Santa Luzia- Ribeirão Pires -SP
Telefone: (l l) 4822-8000
Secretária
Secretaria de Serviços Urbatws
Rua cíos Estudarttes, 294 Jd. Pastoril
i n f r a e s t r t t I t.t r * (st r i b e i r ct o Ss
í r e s. s p. g ov. b r
(11) 4B2B 3iesPrefeitura do E"strincio
Turistico de fribeirào Pires
Ribeirão Pires, 04 de Setembro de 2020
Fls 0í
Assunto: Justificativa Suplementação Orçamentária
Prezada Senhora:
A Secretaria de Serviços Urbanos, por meio de suas atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, com relação à aplicação dos recursos financeiros,
desde o início do governo tem se mostrado extremamente preocupada para que todas
as dotações orÇamentárias à sua disposição tenham sempre a correta e necessária
aplicação.
Assim, entendemos que todos os projetos que se mostrem necessários
para a melhoria e seguranÇa do município visando com isto o bem estar e saúde do
munícipe na vida social e familiar sejam extremamente esclarecidas e justificadas.
Os trabalhos serão executados no desassoreamento (limpeza) dos rios
e corregos do município, que são de extrema necessidade para que sejam evitados
enchentes, principalmente no período de primavera-verão, onde ocorre fortes de
chuvas, acreScentamos ainda, que esta secretaria conta Com oS serviços do
Departamento da Defesa Civil, onde esta sendo executado o Plano PPDC (Plano de
Prevenção de Defesa Civil), que tem como objetivo principal a prevenção de acidentes
nas áreas de risco, com vistorias frequentes. Também existe a necessidade de
capinação para que seja evitado os focos de dengue e proliferação de insetos e
animais peçonhentos, que com a chegada da primavera (setembro), ocorre um
aumento significativo desses problemas que atingem diretamente a população da
cidade. Com este serviço e manutenção constante das vias publicas, esses problemas
tendem a ser eliminados, gerando assim um bem estar e tranquilidade ao munícipe'
Também existe a necessidade de aquisição de alguns materiais que serão usados
principalmente em áreas de riscos.
l,
iHi
Secretaria cle Serviços lJrbanos
Rttct dos Estudantes, 294 "Jd. pastoril
i t t f r ct e s t r u t tt r a (gt I i b. 1 r.r, ys i r e s. s p. g o v. b r
(t t ) 4B2B-33es
Prefeitura ds Estdncia
Turística íle Ribeiroo pires
Fls 02
Todos os trabarhos que serão executados com esta suprementação
tem como objeto principal o bem estar e saúde do munícipe.
Neste objetivo e tendo em vista a necessidade, solicitamos a realização
de Suplementação do vator de fe
mil reaisl
sendo só o que tínhamos a informar para o momento, aproveito o
ensejo para reiterar votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Secretá Urbanos
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES
ANEXO ll - Decreto de Execução Orçamentária no 6.959 DE 02/01 12020
De: Secretaria de Serviços Urbanos
Para: Comissão de Execução Orçamentária
Realocação de Quotas Orçamentárias (Artigo 13')
fuotas a serem aumentadas
(Limitado ao saldo da DR)
Quotas a serem reduzidas
(limitado ao saldo da DR)
DR VI NCUL
o
IVIES VALOR DR VINCULO NNES VALOR
123 01 .1 10.00 Set. R$ 1.850.000,00
119 01.1 10.00 Set. R$ 470.000,00
-Natureza da despesa a ser atendida
- RazÕes pelas quais a presente despesa deve ser priorizada e porque não foi priorizada
anteriormente:
- Consequências da redução das quotas:
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Silva
Serviços Urbanos
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  • 1. q"üL- GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃo PIRES MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N" 029/2020 Ribeirão Pires, 08 de setembro de 2020 Senhor Presidente; Encaminhamos para vossa apreciação e dos Nobres Pares dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei que autorizaaalteraçáo das Leis n" 6.163. de 05 de julho de 2017. que dispôs sobre o Plano Plurianual 201812021,no.6.366 de l1 de julho de 2019, que dispôs sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de2020 en'.6.432 de 03 de dezembro de 2019. que aprovou o Orçamento Programa, estimou a receita e fixou a despesa para o Exercício Financeiro de 2020 e autoriza a aberttx a de crédito adic ional sup I ementar. O presente projeto de lei tem como objetivo a realocação de quotas a Íim de atender necessidade das Secretarias de Serviços Urbanos e Saúde. Para a Secretaria de Serviços Urbanos. a alocação de quotas se tàz necessária para a realizaçáo de desassoreamento dos rios e córregos do Município. execução de trabalhos de capinação e aquisição de materiais, que serão utilizados, especialmente. nas áreas de risco. Para a Secretaria de Saúde, a suplementação é imprescindível para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, os quais sofreram um aumento signihcativo durante o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus - COVID 19. A realocação tem como objetivo a aquisição de medicamentos, material de enfermagem. manutenção do contrato de gestão com a APRAESPI, pagamento de prestadores de serviços e locação de equipamentos hospitalares. Estes, Senhor Presidente, são os motivos ensejadores da propositura que ora apresentamos, para a qual aguardamos o beneplácito dessa Augusta Casa de Leis. solicitando, na oportunidade, que sua apreciação se opere em regime de urgência, nos termos do art. 39. da Lei Crgânica do Município. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares. nossos votos de estima e consideração. ADLER ALFRE IM TEIXEIRA Exmo. Senhor Vereador ARCHESON PEDROZA TEIXEIRA Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ribeirão pires.
  • 2. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N" 029. DE 08 DE SETEMBRO DE 2O2O Autoriza a alteração das Leis n' 6.163, de 05 de julho de 2017, que dispôs sobre o Plano Plurianual 201812021, n'. 6.366 de 11 de julho de 2019, que dispôs sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e no. 6.432 de 03 de dezembro de 2019, que aprovou o Orçamento Programa, estimou a receita e fixou a despesa para o Exercício Financeiro de 2020 e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar. ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA. Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires. no uso das atribuições que the são conferidas por lei. Íàz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o. Para o atendimento das necessidades das Secretarias de Serviços Urbanos e de Saúde, ficam alteradas as Leis nos.6.163 de 05 de julho de 2017. que dispôs sobre o Plano Plurianual 201812021 e 6.366 de 1l de julho de 2019, que dispôs sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020. para receber as readequações constantes do artigo 2o desta Lei. Art.2o. O valor abaixo passa a acrescer o seguinte programa, constante do Plano Plurianual no exercício de 2.020: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃo PIRES Descrição do Programu Conservação de Vias e Manutenção da Cidade Conservação de Vias e Manutenção da Cidade Apoio à Saúde TOTAL Art. 3'. Ficam reduzidos os seguintes programas. no Plano Plurianual no Unidade 02.07.02 Progrumu 0019 Função/Subfunçdo 15.451 Volor R$ 470.000.00 r.8s0.000.00 13.300.000,00 15.620.000,00 Valor R$ 20.000.00 1.400.000.00 02.07.02 0019 02.09.03 0053 exercício de 2.020 Unidade 15.452 10.302 Função/Subfunção 04.12202.01 .01 Programa 000s Descrição do Programo Apoio Adrninistrativo 02.02.01 0007 04.1 3 1 Publicação Oflcial e Publicidade lnstitr-rciorral 02.03.01 0008 03.122 Apoio Adrninstrativo SAJ 02.04.01 0009 04.122 Apoio Adrninstrativo SA M 02.04.02 0012 46 r .000.00 600.000.00 480.000.00 230.000.00 300.000.00 04.122 Estoque de Suprimentos e Compras 02.04.04 00 r4 04.122 Manutenção da Pref'eitura 602.04.04 00 r0 04.122 Arquivo de Doclulentos
  • 3. PREFEITURA MUNICISAL DA r,srÂNcte runÍsTrcA DE RTBETRÃo prRESGABINETE DO PREFEITO Programa 001 6 Funçiio/Subfunção 04.122 Descriçíto do Programu Apoio Administrativo SF 02.05.03 0016 04.122 Apoio Adrninistrativo SF 02.06.01 0022 04.122 Apoio Adrninistrativo SO 02.06.01 0026 r5.45 r Plano Comurritário de Melhoramentos 02.07.03 0093 06.182 Manutenção do Corpo de Bornbeiros 02.08.02 0049 12.361 Ensino Fundamental 02.08.02 0048 12.365 E,dLrcação Infantil 02.08.02 0051 12.36,5 Manutenção de Ações E,ducacionais 02.08.04 0047 12.367 Educaçào Especial 02. r 0.01 0058 08.122 Apoio Adrninistrativo SA DS Valor R$ 50.000.00 t00.000.00 100.000.00 r00.000.00 2 r2.000.00 r.922.000.00 r.540.000.00 100.000.00 1.363.000.00 20.000.00 470.000.00 r r2.000.00 30.000.00 370.000.00 180.000.00 540.000.00 520.000.00 r.430.000.00 350.000.00 r00.000.00 02.10J2 0058 08.244 Apoio Administrativo SA DS 02.r0.03 0060 08.243 Atenção à Criança e ao Adolescente 02.10.03 0059 08.244 Assistência ao Migrante 02.r 1.01 0070 27.122 Apoio Adrninistrativo SECTUR 02.rr.0r 0073 27.811 E,sporte Construindo o Futuro 02.12.01 0005 06.1 8 I Apoio Adrninistrativo 02. r3.01 0035 18.122 Apoio Administrativo 02.14.01 0031 23.695 Desenvolvimento E,conômico 02. 1s.0 r 0024 04.122 Apoio Administrativo SDR 02.r5.0r 0019 r 5.45 r Conservação de Vias e Manutenção da Cidade 02.1 5.01 0026 15.451 Plano Comunitário de Melhoramentos 02. r5.01 0019 15.452 Conservação de Vias e Manutenção da Cidade r00.000.00 500.000.00 02.16.01 0020 15.122 Melhoria do Trânsito e Transpofte Público 02.16.01 0020 15.452 Melhoria do Trânsito e Transporre Público 02. r9.01 000s 04.122 Apoio Adrninistrativo 380.000.00 r.200.000.00 100.000.00 60.000.00 r 80.000.00 02.21.01 0035 r 8.541 Apoio Administrativo 02.22.01 0045 13.392 Cultura de Qualidade TOTAL 15.620.000,00 Art. 4'. Para o atendimento das necessidades das Secretarias: de Serviços Urbanos e de Saúde,fica alterada a Lei n' 6.432 de 03 de dezembro de 2019, que aprovou o Orçamento-Programa, estimou a receita e fixou a despesa para o exercício financeiro de 2020. para receber as readequações constantes do artigo 5o. desta Lei Art. 5o. Fica autorizada a abeftura de crédito adicional. conforme segue: anidsde 02.07.02 02.01.02 Naturezu da Despesa 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 Classificaçiio Funcionol 15.451 .0019.2. 183 15.452.0019.2.197 Descriçdo da Dotoçíro Material de Consumo Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica Valor R$ 470.000.00 r.850.000.00 Unidade 02.05,01 6
  • 4. PREFEITURA MUNICTPAL DA r,srÂNcu runÍsTrcA DE RTBETRÃo PrRESGABINETE DO PREFEITO 02.09.03 02.09.03 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 10.302.00s3.2.283 r 0.302.0053.2.283 Clossificaçiio Funcional Material de Consumo Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica TOTAL 5.000.000.00 8.300.000.00 15.620.000,00 Art. 6". Ficam reduzidas parcialmente as seguintes dotações, com as respectivas descrições : Unidade Natureza da Despesa Descriçdo du Dotação Volor RS Eqr,ripamento e Material Penxanente 20.000.00 Outros Serv. Terc. Pes. .lurídica 200.000.00 04.r3r.0007.2.r60 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 1.200.000.00 03. 122.0008.2. r 55 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 400.000"00 03.r22.0008.2.r55 Equipamento e Material Permanente 61 .000.00 04.r22.0009.r.r08 Equipamento e Material Permanente 4s0.000.00 Material de Consurno 150.000.00 Material de Consurno 300.000.00 Material de Consumo r80.000.00 02.04.04 4.4.90.s 1.00 04.122.0010.1 .264 Obras e lnstalações 230.000.00 04.122.0014.2.131 Outros Serv. Terc. Pes. .lr-rrídica 200.000.00 04.122.0014.2.132 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 100.000.00 50.000.00 100.000.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 100.000.00 Obras e Instalações r 00.000.00 Eqr"riparnento e Material Perrnanente 2 r2.000.00 Equiparrento e Material Pennanente 70.000.00 Obras e Instalações 402.000.00 12.361 .0049.2.054 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 6s0.000.00 12.361.0049.2.057 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 700.000.00 t2.361 .0049.2.061 Material de Consumo r00.000.00 12.365.0048.1 .041 Equipamento e Material Permanente r90.000.00 Obras e Irrstalações 700.000.00 Material de Consumo 100.000.00 12.365.0048.2.043 Outros Serv. Terc. Pes. Jr-rrídica 450.000.00 12.36s.0048.2.046 Outros Serv. Terc. Pes. .lurídica r00.000.00 Outros Serv. Terc. Pes. .lurídica 100.000.00 12.367 .0047 .2.034 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 1.363.000.00 Equipamento e Material Pennanente 20.000.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 470.000.00 02.01 .01 4.4.90.52.00 04. r22.000s. r .0 r r 02.02.01 3.3.90.39.00 04.131 .0007.2.159 02.02.01 3.3.90.39.00 02.03.01 3.3.90.39.00 02.03.01 4.4.90.52.00 04.122.0009.2. r09 02.04.01 02.04.01 3.3.90.30.00 4.4.90.52.00 02.04.02 3.3.90.30.00 04.122.0012.2.120 02.04.02 3.3.90.30.00 04.122.0012.2.122 02.04.04 3.3.90.39.00 02.04.04 3.3.90.39.00 02.05.01 4.4.90.52.00 04.122.0016.1 .t'71 Equipamento e Material Pennanente 02.05.03 3.3.90.93.00 04.122.0016.2.t18 Indenizações e Restituições 02.06.01 3.3.90.39.00 04.122.0022.2.218 02.06.01 4.4.90.s r .00 r5.451 .0026.1.216 02.07.03 4.4.90.52.00 06.1 82.0093.1 .293 02.08.02 4.4.90.s2.00 12.361.0049. r.0s6 02.08.02 4.4.90.51 .00 12.361.0049. t .059 02.08.02 3.3.90.39.00 02.08.02 3.3.90.39.00 02.08.02 3.3.90.30.00 02.08.02 4.4.90.52.00 02.08.02 4.4.90.51.00 12.365.0048.1 .048 02.08.02 3.3.90.30.00 12.365.0048.2.043 02.08.02 3.3.90.39.00 02.08.02 3.3.90.39.00 02.08.02 3.3.90.39.00 I 2.365.005 1 .2.066 02.08.04 3.3.90.39.00 02.10.01 4.4.90.52.00 08. 122.00s8 .1 .239 02.10.02 3.3.90.39.00 08.244.0058 .2.240 02.10.03 3.3.50.43.00 08.243.0060.2.251 Subvenções Sociais I 12.000.00 6
  • 5. eREFETTURA MuNrcrpAL DA nsrÂNcte runÍsTrcA DE RTBETRÃo prRESGABINETE DO PREFEITO Unidade Descrição du DoÍuçt'lo 10.03 3.3.50.43.00 08.244.0059.2.248 Subvenções Sociais 02. r r .01 4.4.90.52.00 27.122.0070.1.070 Equipamento e Material Pennanente 02. 1 r .01 3.3.90.30.00 27.122.0010.2.011 MaterialdeConsurno 02.1 l.0l 3.3.90.39.00 27.122.0070.2.071 ourros Serv. Terc. pes. .turídica Natureza da Despeso ClossijicaçiÍo Futtcionul Vubr RS 30.000.00 90.000.00 100.000.00 t80.000.00 02. r I .01 3.3.90.39.00 27.811.0073.2.082 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 02.12.01 3.3.90.30.00 06. r8I.0005.2.002 Material de Consumo 3.3.90.39.00 06.181.0005.2.002 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 4.4.90.52.00 06.1 81.0005.2.002 Equipamento e Material Permanente 02. r 3.01 4.4.90.52.00 18.122.0035.2.09s Equipamento e Material Permanente 02. r 3.0 1 3.3.90.30.00 18.122.0035.2.191 MaterialdeConsumo 02.14.01 3.3.90.30.00 23.695.0031.2.085 Material deConsumo 02.14.01 3.3.90.36.00 23.695.0031.2.085 Outros Serv. Terc. pes. Física 02.14.01 3.3.90.39.00 23.695.0031.2.08s Outros Serv. Terc. Pes. JLrrídica 02.15.01 3.3.90.39.00 04.122.0024.2.183 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica r80.000.00 350.000.00 r00.000.00 90.000.00 350.000.00 r70.000.00 r30.000.00 r00.000.00 r.200.000.00 250.000.00 02.12.01 02.12.01 02.15.0 r 4.4.90.52.00 04.122.0024.2.183 Equipamento e Material Pennanenre r00.000.00 02.15.01 3.3.90.30.00 15.45 | .00 19.2.t92 Marerial de Corrsumo 100.000.00 02. 15.01 4.4.90.51 .00 15.451 .0026.1.216 Obras e Instalações r00.000.00 02.15.01 3.3.90.39.00 15.452.0019.2.198 Outros Serv. Terc. pes. Jurídica 500.000.00 02. r 6.01 4.4.90.52.00 15.122.0020.1.352 Equipamento e Material pennanenre 280.000.00 02.16.0r 3.3.90.39.00 1s.122.0020.2.207 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica r00.000.00 3.3.90.39.00 15.452.0020.2.203 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica I .100.000.00 02. I6.0 r 3.3.90.39.00 15.452.0020.2.205 Outros Serv. Terc. Pes. JLrrídica 100.000.00 02.19.01 3.3.90.39.00 04.122.0005.2.085 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica 100.000.00 4.4.90.52.00 I 8.541 .0035.2.09s Equiparnento e Material Pennanente 60.000.00 13.392.0045.2.026 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica r80.000.00 TOTAL 15.620.000,00 Art. 7o. disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires. ern 08 de setembro de 2020 - 306" Ano da Fundação e 66o da Instalação do Município. Processo Administrativo no 387 120 17 Publicado no Órgão da Imprensa Oficial 02. r6.01 02.21.01 02.22.01 3.3.90.39.00 ADLER RDIM TEIXEIRA
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES ANEXO Il - Decreto de Execução Orçamentária no 6.959, DE 02/01 12020 De: Secretaria de Saúde Para: Comissão de Execução Orçamentária Realocação de Quotas Orçamentárias (Artigo 130) - Natureza da despesa a ser atendida: Serviços de terceiros, contrato gestão, 4ornecimento de insumos, medicamentos e materiais de enfermagem. - RazÕes pelas quais a presente despesa deve ser priorizada e porque não foi priorizada anteriormente: Deve ser priorizada para mantermos a qualidade de nossos serviços, os quais sofreram um aumento significativo durante o enfrentamento desta pandemia do covid19. - Consequências da redução das quotas f,uotas a serem aumentadas (Limitado ao saldo da DR) Quotas a serem reduzidas (limitado ao saldo da DR) DR VINCULO MÊS VALOR DR VINCULO IVIES VALOR 210 05.300.000 AGOSTO R$: 5.000.000,00 211 01.310.000 AGOSTO R$: 7.019.708,75 212 05.300.000 AGOSTO R$: 1 .277.376,21 Obs: Caso utilize a mesma DR várias vezes, na mesma so itação, FAVOR TOTALIZAR Data'.11 10812020 Assinatura e Carimbo João Gabriel ta rio Secrctário de S de
  • 7. ffiPREFBITURA*r*'fi I;âr:J^àHIâfu.'oruRrsrrcADE Secretaria de Saúde e Higiene Ribeirão Pires, 11 de Agosto de 2020 Ofício no 4312O IIma. Sra. ANTÔNIA CONSTÂNCIO SECRETARIA FINANçAS Considerando que tivemos um aumento na demanda em todas as prestações de serviços da rede de saúde ( manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares serviços de lavagem de roupas hospitalares , contrato de gestão , fornecimento de oxigênio , locação de van para pacientes de hemodiálise , serviços de moto boy , locação de equipamentos hospitalares, APRAESPI ,tratamento de pacientes com dependência química, serviços de castração de cães e gatos,como também tivemos um aumento considerável de consumo de material de enfermagem e medicamentos devido a pandemia COVID -19 , acrescentamos que existe tarnbém uma grande demanda de fornecimento de medicamentos e material de enfermagem por ordem judicial. Informamos que a paralização destes serviços citados acima acarretarrá serios prejuízos a saúde dos municípes , como támbém continuidade de tratamentos contínuos de pacientes , sendo que estes serviços são preconizados pelo SUS. Tendo em vista que não teremos saldo de dotação orçamentária disponível suficiente até o final do exercício, conforme planilha em anexo. Diante de tais considerações solicitamos a suplementação orçamentária. No aguardo de vossas atenção , antecipadamente agradecemos. Atenciosamente, a CastelloLui Co nanceiro Ariel Tec. nistrativo Zilda João de Saúde Secretário úde Estrada da Colônia,2.959, Santa Luzia- Ribeirão Pires -SP Telefone: (l l) 4822-8000 Secretária
  • 8. Secretaria de Serviços Urbatws Rua cíos Estudarttes, 294 Jd. Pastoril i n f r a e s t r t t I t.t r * (st r i b e i r ct o Ss í r e s. s p. g ov. b r (11) 4B2B 3iesPrefeitura do E"strincio Turistico de fribeirào Pires Ribeirão Pires, 04 de Setembro de 2020 Fls 0í Assunto: Justificativa Suplementação Orçamentária Prezada Senhora: A Secretaria de Serviços Urbanos, por meio de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, com relação à aplicação dos recursos financeiros, desde o início do governo tem se mostrado extremamente preocupada para que todas as dotações orÇamentárias à sua disposição tenham sempre a correta e necessária aplicação. Assim, entendemos que todos os projetos que se mostrem necessários para a melhoria e seguranÇa do município visando com isto o bem estar e saúde do munícipe na vida social e familiar sejam extremamente esclarecidas e justificadas. Os trabalhos serão executados no desassoreamento (limpeza) dos rios e corregos do município, que são de extrema necessidade para que sejam evitados enchentes, principalmente no período de primavera-verão, onde ocorre fortes de chuvas, acreScentamos ainda, que esta secretaria conta Com oS serviços do Departamento da Defesa Civil, onde esta sendo executado o Plano PPDC (Plano de Prevenção de Defesa Civil), que tem como objetivo principal a prevenção de acidentes nas áreas de risco, com vistorias frequentes. Também existe a necessidade de capinação para que seja evitado os focos de dengue e proliferação de insetos e animais peçonhentos, que com a chegada da primavera (setembro), ocorre um aumento significativo desses problemas que atingem diretamente a população da cidade. Com este serviço e manutenção constante das vias publicas, esses problemas tendem a ser eliminados, gerando assim um bem estar e tranquilidade ao munícipe' Também existe a necessidade de aquisição de alguns materiais que serão usados principalmente em áreas de riscos. l,
  • 9. iHi Secretaria cle Serviços lJrbanos Rttct dos Estudantes, 294 "Jd. pastoril i t t f r ct e s t r u t tt r a (gt I i b. 1 r.r, ys i r e s. s p. g o v. b r (t t ) 4B2B-33es Prefeitura ds Estdncia Turística íle Ribeiroo pires Fls 02 Todos os trabarhos que serão executados com esta suprementação tem como objeto principal o bem estar e saúde do munícipe. Neste objetivo e tendo em vista a necessidade, solicitamos a realização de Suplementação do vator de fe mil reaisl sendo só o que tínhamos a informar para o momento, aproveito o ensejo para reiterar votos de estima e apreço. Atenciosamente, Secretá Urbanos
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES ANEXO ll - Decreto de Execução Orçamentária no 6.959 DE 02/01 12020 De: Secretaria de Serviços Urbanos Para: Comissão de Execução Orçamentária Realocação de Quotas Orçamentárias (Artigo 13') fuotas a serem aumentadas (Limitado ao saldo da DR) Quotas a serem reduzidas (limitado ao saldo da DR) DR VI NCUL o IVIES VALOR DR VINCULO NNES VALOR 123 01 .1 10.00 Set. R$ 1.850.000,00 119 01.1 10.00 Set. R$ 470.000,00 -Natureza da despesa a ser atendida - RazÕes pelas quais a presente despesa deve ser priorizada e porque não foi priorizada anteriormente: - Consequências da redução das quotas: Obs: Caso utilize a mesma DR várias vezes, na mesma solic Silva Serviços Urbanos (