2. No dia 25 de setembro comemora-se o dia
nacional do trânsito.
No trânsito ,existem os os órgãos especiais,
que são responsáveis pelos diferentes
setores, como: secretarias municipais de
trânsito, Detran, CONTRAN, etc. que são
responsáveis pelas sinalições pela
manutenção das condições de uso das vias
públicas.
As sinalizações de trânsito são universais,
adotando-se a mesma simbologia em todo o
mundo, a fim de auxiliar os motoristas em
suas viagens.
3. Nas vias terrestres de todo o território
nacional, o tráfego é regulamentado pela lei
Número 9.503, que implantou o novo código
nacional de trânsito,entrando em vigor a partir
de 1997.
Antes disso, as leis de trânsito estavam muito
frouxas, pois o código utilizado era de 1966,que
já estava ultrapassado.
São várias as infrações mas as mais graves são;
dirigir sem carteira de habilitação ,dirigir com
velocidade excessiva á determinada , dirigir
após o consumo de bebida alcoólica, todas
consideradas gravíssimas. E são classificadas
em graves, médias e leve.
4. O departamento nacional de trânsito
(DENATRAN) é órgão máximo executivo
do sistema nacional de trânsito, tem
autonomia admirativa e técnica, e
jurisdição sobre todo o território
brasileiro. Sua sede é em Brasília.
Autarquia ligada ao ministério das
cidade (MCid.),o departamento tem
como objetivo principal fiscalizar e
fazer cumprir a legislação de trânsito e
execução das normas e diretrizes
estabelecidas pelo conselho nacional de
trânsito(CONTRAN).Além disso, o
Departamento possui a atribuição de
5. Supervisionar e coordenar os órgãos
responsaveis pelo controle e fiscalização da
execução da Politica Nacional de Trânsito.
A autarquia também é o órgão responsável
por estabelecer procedimento sobre a
aprendizagem e habilidade de condutores
de veículos ,a expedição de documento de
condutores, de registro e licenciamento de
veiculos.Paratanto,as suas funções são
subdivididas entre as seguintes condições .
6. 1 Dirigir sem camiseta e descalço-É permitido
dirigir sem camisa. Quando a dirigir descalço,
existem um artigo no CTB,o 252, que diz é
proibido dirigir usando calçado que não se
firma nos pés , então descalço pode.
Caso contrário você pode arcar com 4 pontos
na carteira e ainda multa.
2 Jogar objetos e lixo em vias públicas -O
artigo 172 do CTB é bem rigoroso sobre o
assunto e pode lhe multar pelos mínimos
objetos ou lixo jogado pela janela. CUIDADO
SUJINHOS!!!
7. 3 JOGA NA BANGUELA-muita gente não sabe,
mas de acordo com o artigo 231é proibido
transitar com o veículo desligado ou
desengrenado, em declive. Portanto, andar na
“bangula”, além de ser uma infração leve gera
ainda uma multa.
4 PLAYBOY COM BRAÇO PARA FORA- É multa,
não pode! O artigo 252 é bem taxativo no que
diz respeito a isso, mesmo para cumprimento
alguém na rua pode gerar uma infração
média. É proibido.