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   Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de
    Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA.
    Estes dois documentos, que constituem um
    conjunto, objetivam avaliar os impactos
    ambientais decorrentes da instalação de um
    empreendimento e estabelecer programas
    para monitoramento e mitigação desses
    impactos.
   A obrigação da elaboração de um estudo de
    Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na
    forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas
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   Resolução CONAMA Nº. 001 de 1986, no
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    ambiental.
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   O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado
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   Licença Prévia – LP – concedida na fase
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    não autoriza o início de qualquer obra ou
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   Licença de Instalação – LI - autoriza a
    instalação do empreendimento ou atividade
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    dos planos, programas e projetos aprovados,
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    e demais condicionantes. Esta Licença
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    funcionamento.
   Licença de Operação - LO - autoriza o
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    empreendimento, após a verificação do
    cumprimento das exigências que constam
    nas licenças anteriores, com as medidas de
    controle ambiental e condicionantes
    determinados para a operação.
   Reflexos:

 A impossibilidade de dar seguimento ao
processo de regularização pela ausência
das licenças ambientais;
 A impossibilidade da apresentação de
novos projetos de expansão da rede de
energia elétrica nos condomínios pela
ausência da Licença de Instalação - LI;
  O assoreamento dos rios e dos córregos,
pela proibição da instalação do sistema de
águas pluviais e o conseqüente
alagamento das ruas propiciando a
transmissão da leptospirose pelo contato
com a urina dos ratos;
 O impedimento da realização de pavimentação
nas ruas dos condomínios, provocando nas
épocas de seca uma grande dissipação de poeira
capaz de provocar doenças alérgicas, bem como, a
transmissão da Hantavirose pelos ratos silvestres
(Bolonys sp. e Calonys sp.), e na época das chuvas
a formação de uma grande quantidade de lama
dificultando o acesso dos moradores as suas
residências;
 O indeferimento da solicitação de
outorga de novos poços tubulares
profundos pela ADASA, e sem a
perspectiva da CAESB assumir o controle
da distribuição de água, causa o colapso
no abastecimento de água aos moradores
de condomínios;
 O desinteresse da Concessionária
CAESB em prestar o serviço de sua total
responsabilidade gera o consumo
exagerado de água (média de 567/litros dia
por habitante), pela ausência de tarifação;
    A irritabilidade, a ansiedade e o stress dos
    moradores que não conseguem entender a
    morosidade por parte do Governo na
    concessão das referidas licenças;
 O comprometimento da renda familiar com
o pagamento de aluguel pela impossibilidade
da obtenção de financiamento para a
construção da casa própria;
 A insegurança do proprietário sobre a
possibilidade da perda dos investimentos
aplicados no lote ou residência;
 Os órgãos de fiscalização acatam denúncias
de moradores não avaliando as conseqüências
nocivas deste ato que tem como único
objetivo interesses meramente pessoais e não
os voltados para a preservação ambiental;
 A falta de lucidez dos técnicos que retardam
os processos de regularização e não medem as
conseqüências dos prejuízos causados ao meio
ambiente e as pessoas;
 Carência de pessoal técnico qualificado no
Governo para a realização das análises dos
processos de regularização dos condomínios;
 A imagem negativa do Governo, pela
ausência de comprometimento dos dirigentes e
dos funcionários que não estão engajados com
o processo de regularização dos condomínios;
   Sensibilizar as autoridades constituídas dos
    graves problemas que a não liberação das
    licenças trazem aos moradores de
    condomínios e a população do Distrito
    Federal;
   A imediata liberação das licenças
    ambientais – LP, LI e LO para darmos
    dignidade, conforto, segurança e boa saúde
    aos moradores de condomínios do Distrito
    Federal;
 Carlos Jorge Moreira de Mello Mattos

 Presidente da Associação dos Moradores do Setor Habitacional São Bartolomeu
 Síndico do Condomínio Solar da Serra
Vice-Presidente da AJAB
 jorgemattos2005@gmail.com
 Telefones: 3408-4238 e 9265-3457

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Regularização ambiental (1) (1)

  • 1.
  • 2. Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA. Estes dois documentos, que constituem um conjunto, objetivam avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento e estabelecer programas para monitoramento e mitigação desses impactos.
  • 3. A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor.  Resolução CONAMA Nº. 001 de 1986, no âmbito do processo de licenciamento ambiental.
  • 4. O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.
  • 5. O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado por termo de referências dos órgãos ambientais competentes e pela legislação pertinente.
  • 6.
  • 7. Licença Prévia – LP – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Esta Licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço no local do empreendimento.
  • 8. Licença de Instalação – LI - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém não autoriza seu funcionamento.
  • 9. Licença de Operação - LO - autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
  • 10. Reflexos:  A impossibilidade de dar seguimento ao processo de regularização pela ausência das licenças ambientais;
  • 11.  A impossibilidade da apresentação de novos projetos de expansão da rede de energia elétrica nos condomínios pela ausência da Licença de Instalação - LI;
  • 12.  O assoreamento dos rios e dos córregos, pela proibição da instalação do sistema de águas pluviais e o conseqüente alagamento das ruas propiciando a transmissão da leptospirose pelo contato com a urina dos ratos;
  • 13.  O impedimento da realização de pavimentação nas ruas dos condomínios, provocando nas épocas de seca uma grande dissipação de poeira capaz de provocar doenças alérgicas, bem como, a transmissão da Hantavirose pelos ratos silvestres (Bolonys sp. e Calonys sp.), e na época das chuvas a formação de uma grande quantidade de lama dificultando o acesso dos moradores as suas residências;
  • 14.  O indeferimento da solicitação de outorga de novos poços tubulares profundos pela ADASA, e sem a perspectiva da CAESB assumir o controle da distribuição de água, causa o colapso no abastecimento de água aos moradores de condomínios;
  • 15.  O desinteresse da Concessionária CAESB em prestar o serviço de sua total responsabilidade gera o consumo exagerado de água (média de 567/litros dia por habitante), pela ausência de tarifação;
  • 16. A irritabilidade, a ansiedade e o stress dos moradores que não conseguem entender a morosidade por parte do Governo na concessão das referidas licenças;
  • 17.  O comprometimento da renda familiar com o pagamento de aluguel pela impossibilidade da obtenção de financiamento para a construção da casa própria;
  • 18.  A insegurança do proprietário sobre a possibilidade da perda dos investimentos aplicados no lote ou residência;
  • 19.  Os órgãos de fiscalização acatam denúncias de moradores não avaliando as conseqüências nocivas deste ato que tem como único objetivo interesses meramente pessoais e não os voltados para a preservação ambiental;
  • 20.  A falta de lucidez dos técnicos que retardam os processos de regularização e não medem as conseqüências dos prejuízos causados ao meio ambiente e as pessoas;
  • 21.  Carência de pessoal técnico qualificado no Governo para a realização das análises dos processos de regularização dos condomínios;
  • 22.  A imagem negativa do Governo, pela ausência de comprometimento dos dirigentes e dos funcionários que não estão engajados com o processo de regularização dos condomínios;
  • 23. Sensibilizar as autoridades constituídas dos graves problemas que a não liberação das licenças trazem aos moradores de condomínios e a população do Distrito Federal;
  • 24. A imediata liberação das licenças ambientais – LP, LI e LO para darmos dignidade, conforto, segurança e boa saúde aos moradores de condomínios do Distrito Federal;
  • 25.  Carlos Jorge Moreira de Mello Mattos  Presidente da Associação dos Moradores do Setor Habitacional São Bartolomeu  Síndico do Condomínio Solar da Serra Vice-Presidente da AJAB  jorgemattos2005@gmail.com  Telefones: 3408-4238 e 9265-3457