O documento discute o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) que avalia os impactos ambientais de empreendimentos e estabelece programas de monitoramento e mitigação. O EIA/RIMA é obrigatório para atividades altamente poluidoras e deve considerar diversos aspectos ambientais. O processo de licenciamento ambiental no Brasil inclui a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
2. Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de
Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA.
Estes dois documentos, que constituem um
conjunto, objetivam avaliar os impactos
ambientais decorrentes da instalação de um
empreendimento e estabelecer programas
para monitoramento e mitigação desses
impactos.
3. A obrigação da elaboração de um estudo de
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na
forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas
para algumas atividades com potencial
altamente poluidor.
Resolução CONAMA Nº. 001 de 1986, no
âmbito do processo de licenciamento
ambiental.
4. O EIA/RIMA é feito por uma equipe
multidisciplinar, pois deve considerar o
impacto da atividade sobre os diversos
meios ambientais: natureza, patrimônio
cultural e histórico, o meio ambiente do
trabalho e o antrópico.
5. O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado
por termo de referências dos órgãos
ambientais competentes e pela legislação
pertinente.
6.
7. Licença Prévia – LP – concedida na fase
preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando
sua localização e concepção. Esta Licença
não autoriza o início de qualquer obra ou
serviço no local do empreendimento.
8. Licença de Instalação – LI - autoriza a
instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental
e demais condicionantes. Esta Licença
autoriza o início da obra ou serviço no local
do empreendimento, porém não autoriza seu
funcionamento.
9. Licença de Operação - LO - autoriza o
funcionamento da atividade ou
empreendimento, após a verificação do
cumprimento das exigências que constam
nas licenças anteriores, com as medidas de
controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
10. Reflexos:
A impossibilidade de dar seguimento ao
processo de regularização pela ausência
das licenças ambientais;
11. A impossibilidade da apresentação de
novos projetos de expansão da rede de
energia elétrica nos condomínios pela
ausência da Licença de Instalação - LI;
12. O assoreamento dos rios e dos córregos,
pela proibição da instalação do sistema de
águas pluviais e o conseqüente
alagamento das ruas propiciando a
transmissão da leptospirose pelo contato
com a urina dos ratos;
13. O impedimento da realização de pavimentação
nas ruas dos condomínios, provocando nas
épocas de seca uma grande dissipação de poeira
capaz de provocar doenças alérgicas, bem como, a
transmissão da Hantavirose pelos ratos silvestres
(Bolonys sp. e Calonys sp.), e na época das chuvas
a formação de uma grande quantidade de lama
dificultando o acesso dos moradores as suas
residências;
14. O indeferimento da solicitação de
outorga de novos poços tubulares
profundos pela ADASA, e sem a
perspectiva da CAESB assumir o controle
da distribuição de água, causa o colapso
no abastecimento de água aos moradores
de condomínios;
15. O desinteresse da Concessionária
CAESB em prestar o serviço de sua total
responsabilidade gera o consumo
exagerado de água (média de 567/litros dia
por habitante), pela ausência de tarifação;
16. A irritabilidade, a ansiedade e o stress dos
moradores que não conseguem entender a
morosidade por parte do Governo na
concessão das referidas licenças;
17. O comprometimento da renda familiar com
o pagamento de aluguel pela impossibilidade
da obtenção de financiamento para a
construção da casa própria;
18. A insegurança do proprietário sobre a
possibilidade da perda dos investimentos
aplicados no lote ou residência;
19. Os órgãos de fiscalização acatam denúncias
de moradores não avaliando as conseqüências
nocivas deste ato que tem como único
objetivo interesses meramente pessoais e não
os voltados para a preservação ambiental;
20. A falta de lucidez dos técnicos que retardam
os processos de regularização e não medem as
conseqüências dos prejuízos causados ao meio
ambiente e as pessoas;
21. Carência de pessoal técnico qualificado no
Governo para a realização das análises dos
processos de regularização dos condomínios;
22. A imagem negativa do Governo, pela
ausência de comprometimento dos dirigentes e
dos funcionários que não estão engajados com
o processo de regularização dos condomínios;
23. Sensibilizar as autoridades constituídas dos
graves problemas que a não liberação das
licenças trazem aos moradores de
condomínios e a população do Distrito
Federal;
24. A imediata liberação das licenças
ambientais – LP, LI e LO para darmos
dignidade, conforto, segurança e boa saúde
aos moradores de condomínios do Distrito
Federal;
25. Carlos Jorge Moreira de Mello Mattos
Presidente da Associação dos Moradores do Setor Habitacional São Bartolomeu
Síndico do Condomínio Solar da Serra
Vice-Presidente da AJAB
jorgemattos2005@gmail.com
Telefones: 3408-4238 e 9265-3457