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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
02
Processo N°
N°
LICENÇA DE OPERAÇÃO
VALIDADE ATÉ : 30/03/2013
Versão: 02
Data: 01/03/2012
05/01147/11
5005952
Ampliação
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome CNPJ
Logradouro Cadastro na CETESB
Número Complemento Bairro CEP Município
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Bacia Hidrográfica UGRHI
Corpo Receptor Classe
Área ( metro quadrado)
Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)
Horário de Funcionamento (h)
Início
às
Término
Número de Funcionários
Administração Produção Data Número
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos
relacionados em folha anexa;
Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,
de modo a conservar sua eficiência;
No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da
fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da
Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de
1976, e suas alterações;
Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença
Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;
Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição
ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de
urgência;
A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,
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SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:
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Esta licença de número 5005952 foi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A 51.885.242/0001-40
ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7
KM 3 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS
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16/12/2011 05000935
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CAMPINAS
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Processo N°
N°
LICENÇA DE OPERAÇÃO
VALIDADE ATÉ : 30/03/2013
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Ampliação
ENTIDADE
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. Fica proibida a disposição no local de resíduos que não sejam de origem domiciliar.
02. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades
que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar
inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha.
03. O ruído e as vibrações geradas devido à movimentação de máquinas (tratores de esteira) e veículos
deverão ser controlados, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população
04. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter operação adequada do aterro para a disposição,
compactação e cobertura imediata dos resíduos, de forma a minimizar as emissões odoríferas e a presença de
urubus na área do aterro, além da manutenção contínua dos sistemas de drenagens de águas pluviais, chorume,
gases e sistemas de monitoramentos das águas superficiais, subterrâneas e da estabilidade do maciço, ficando
vetado o uso de resíduo da construção civil para cobertura das células.
05. A Prefeitura de Campinas deverá, até o esgotamento da vida útil do aterro, manter o monitoramento dos
piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o
monitoramento geotécnicos efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por
tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos
caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas
necessárias, comunicando de imediato à CETESB - Agência Ambiental de Campinas.
06. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentadas
ou umectadas permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em
quantidades que possam causar inconvenientes ao bem estar público.
07. A célula experimental deverá ser integrada no projeto, nas rotinas de monitoramento e na avaliação da
estabilidade geotécnica do maciço, inclusive no processo de retaludamento e, eventualmente, no alteamento até
a cota 640 m, cujo licenciamento deverá ser adequado à nova situação geométrica do aterro face este
licenciamento.
08. Deverá ser mantida a adequada operação do empreendimento, com o fiel cumprimento das normas técnicas
vigentes, bem como, deverão ser adotadas todas as medidas preventivas e corretivas necessárias, de forma a
assegurar que o mesmo não se constitua um foco de atração de aves.
OBSERVAÇÕES
01. Esta Licença é válida para ampliações do empreendimento, referentes a implantação de uma célula
experimental, destinada a subsidiar a linha de pesquisa da geomecânica de aterros sanitários dentro da área
de geotecnia ambiental. A célula possui área de 5.080 m² e está situada na região sudeste do topo do aterro
sanitário Delta A, sobre a cota 630 m.
02. A célula experimental deverá ser limitada a conformação de apenas uma camada de resíduos sólidos
urbanos de 5 metros (16.100 t e cota final 635 m), conforme os padrões construtivos atualmente adotados no
aterro sanitário Delta A.
03. O presente documento foi emitido com data de validade coincidente com a da Licença de Operação
5004377, emitida por meio do processo 05/00522/92 e referente a área principal do aterro sanitário Delta A.
04. Esta Licença de Operação foi reemitida em 26.07.2012 e com data de validade até 30.03.2013, conforme
estabelece a observação 1 da mesma, sendo válida exclusivamente para o funcionamento da célula experimental
do Aterro Sanitário Delta A.

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MRV / TAC com MP -Spazio Claridges 24/5/12
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MRV /TAC-detalhe Spazio Claridges
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MRV /Tac Jambeiro 13/10/11
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Simpósio plano diretor2/Mackenzie março 17
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Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17
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Parque ecológico/edital
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Licença Operação Aterro Sanitário Campinas

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 02 Processo N° N° LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 30/03/2013 Versão: 02 Data: 01/03/2012 05/01147/11 5005952 Ampliação IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome CNPJ Logradouro Cadastro na CETESB Número Complemento Bairro CEP Município CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Bacia Hidrográfica UGRHI Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha) Horário de Funcionamento (h) Início às Término Número de Funcionários Administração Produção Data Número A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos relacionados em folha anexa; Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar sua eficiência; No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações; Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado; Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência; A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: ENTIDADE Esta licença de número 5005952 foi certificada por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A 51.885.242/0001-40 ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7 KM 3 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS Aterro sanitário 12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ 5.080,00 5.080,00 12:00 11:59 7 107 Licença Prévia e de Instalação 16/12/2011 05000935 05021494 Ar, Solo, Ruído, Outros CAMPINAS Pag.1/2
  • 2. Pag.2/2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 02 Processo N° N° LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 30/03/2013 Versão: 02 Data: 01/03/2012 05/01147/11 5005952 Ampliação ENTIDADE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01. Fica proibida a disposição no local de resíduos que não sejam de origem domiciliar. 02. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha. 03. O ruído e as vibrações geradas devido à movimentação de máquinas (tratores de esteira) e veículos deverão ser controlados, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população 04. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter operação adequada do aterro para a disposição, compactação e cobertura imediata dos resíduos, de forma a minimizar as emissões odoríferas e a presença de urubus na área do aterro, além da manutenção contínua dos sistemas de drenagens de águas pluviais, chorume, gases e sistemas de monitoramentos das águas superficiais, subterrâneas e da estabilidade do maciço, ficando vetado o uso de resíduo da construção civil para cobertura das células. 05. A Prefeitura de Campinas deverá, até o esgotamento da vida útil do aterro, manter o monitoramento dos piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o monitoramento geotécnicos efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas necessárias, comunicando de imediato à CETESB - Agência Ambiental de Campinas. 06. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentadas ou umectadas permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em quantidades que possam causar inconvenientes ao bem estar público. 07. A célula experimental deverá ser integrada no projeto, nas rotinas de monitoramento e na avaliação da estabilidade geotécnica do maciço, inclusive no processo de retaludamento e, eventualmente, no alteamento até a cota 640 m, cujo licenciamento deverá ser adequado à nova situação geométrica do aterro face este licenciamento. 08. Deverá ser mantida a adequada operação do empreendimento, com o fiel cumprimento das normas técnicas vigentes, bem como, deverão ser adotadas todas as medidas preventivas e corretivas necessárias, de forma a assegurar que o mesmo não se constitua um foco de atração de aves. OBSERVAÇÕES 01. Esta Licença é válida para ampliações do empreendimento, referentes a implantação de uma célula experimental, destinada a subsidiar a linha de pesquisa da geomecânica de aterros sanitários dentro da área de geotecnia ambiental. A célula possui área de 5.080 m² e está situada na região sudeste do topo do aterro sanitário Delta A, sobre a cota 630 m. 02. A célula experimental deverá ser limitada a conformação de apenas uma camada de resíduos sólidos urbanos de 5 metros (16.100 t e cota final 635 m), conforme os padrões construtivos atualmente adotados no aterro sanitário Delta A. 03. O presente documento foi emitido com data de validade coincidente com a da Licença de Operação 5004377, emitida por meio do processo 05/00522/92 e referente a área principal do aterro sanitário Delta A. 04. Esta Licença de Operação foi reemitida em 26.07.2012 e com data de validade até 30.03.2013, conforme estabelece a observação 1 da mesma, sendo válida exclusivamente para o funcionamento da célula experimental do Aterro Sanitário Delta A.